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norma nº 1595/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1595 / 2015
Date 2015-09-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, MT, A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA “MINHA CASA MINHA VIDA”, CRIADO PELA LEI FEDERAL N.º 11.977/2009 E REGULAMENTADA PELO DECRETO FEDERAL N.º 6.962/2009, NAS CONDIÇÕES DEFINIDAS PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL N.º 484/2009 DO MC/MF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.595/2015.
Autoriza o Poder Executivo do Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, a desenvolver ações para
implementar o Programa Minha Casa Minha Vida,
criado pela Lei Federal n.º 11.977/2009, e
regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.962/2009,
nas condições definidas pela Portaria Interministerial
nº 484/2009, do MCIMF dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º O Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações
necessárias para a produção de unidades habitacionais destinadas ao atendimento
dos administrados necessitados, implementadas por intermédio do Programa Minha
Casa Minha Vida, mediante Termo de Acordo e Compromisso a ser firmado com
instituição financeira devidamente credenciada pelo Banco Central do Brasil e
selecionada pela Secretaria Nacional de Habitação, no caso Caixa Econômica
Federal.
Art. 2º. As ações necessárias de que tratam o artigo 1º desta lei, se referem à
alienação de lotes definidos nesta Lei, que deverão possuir área que comporte a
unidade habitacional com o mínimo de 43,82 m? (quarenta e três metros
quadrados) e demais especificações técnicas, conforme especificações mínimas do
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PROGRAMA NACIONAL DE
HABITAÇÃO URBANA, RECURSOS DO FAR EM MUNICÍPIO COM POP AÇÃO
INFERIOR A 50.000 (CINQUENTA MIL) HABITANTES.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
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À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER, EXECUTIVO
Art. 3º. Os imóveis que serão contemplados para alienação mediante os
termos desta Lei, são os constantes da quadra 305 setor O e quadra 235 setor L,
compostos das seguintes áreas com croquis, presente no ANEXO | da presente lei,
a saber:
| — Quadra 305, Setor “0”, Escola Estadual de | e Il Grau, situado no loteamento
denominado “Expansão Urbana de Juína” no Município de Juína-MT, nos termos do
ANEXO |;
Il — Quadra 235. Setor “L” Escola Estadual de | e Il Grau, situado no loteamento
denominado “Expansão Urbana de Juína” no Município de Juína-MT, nos termos do
ANEXO |;
Parágrafo Único. O laudo de avaliação dos terrenos foi efetuado pela Caixa
Econômica Federal, nos termos do ANEXO II, e a aprovação do loteamento nos
termos do Decreto Municipal nº. 545 de 02.06.2015, publicado em data de
03.06.2015, às fls. 223, no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
que faz parte integrante da presente Lei, como ANEXO III.
Art. 4.º Os projetos de habitação popular dentro do PROGRAMA MINHA
CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL serão desenvolvidos mediante
planejamento global, podendo envolver órgãos, secretarias, fundações e autarquias.
Parágrafo Único. Os lotes constantes no ANEXO | da presente Lei,
obrigatoriamente serão utilizados para construção de habitação do Programa Minha
Casa, Minha Vida do Governo Federal, nos termos do que estabelece a Portaria
Ministerial nº465, de 03 de outubro de 2011 e suas posterioresYalterações, bem
como nos termos da presente Lei.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT x
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 356618300
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 5.º O cadastro socioeconômico das famílias que serão beneficiadas pelo
Programa Minha Casa Minha Vida, será o instituído pelo PROGRAMA MINHA
CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL.
Art. 6º. A alienação dos lotes constantes no ANEXO | e especificados no artigo
3º desta Lei, somente será efetivada mediante aprovação da Caixa Econômica
Federal, para uso do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO
FEDERAL, nos termos do mesmo, assim como nos demais dispositivos desta Lei,
onde a Caixa Econômica Federal indicará o nome ao qual será efetuada a alienação
ou transferência.
Art. 7º. Todas as despesas oriundas de transferências e registro dos imóveis
correrão por conta do beneficiário indicado pela Caixa Econômica Federal nos
termos do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL.
Art. 8º. As áreas constantes do ANEXO | a que aludem o artigo 3º da presente
Lei, não poderão ser alienadas em nenhuma outra hipótese, que não as constantes
nesta Lei e dentro do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO
FEDERAL.
Art. 9º. As áreas constantes do ANEXO | a que alude o artigo 3º da presente
Lei, que por ventura não forem alienadas, no prazo de 360 (trezentos e sessenta)
dias a contar da publicação da presente Lei, não mais poderão ser alienadas, nos
termos desta Lei.
Art. 10. O Poder Executivo, mediante Decreto do Prefeito Municipal,
regulamentará a presente Lei, se necessário.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução da presente Lei brretão à
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo
autorizado a suplementá-las, caso necessário, respeitado os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 14 de setembro de 2015.
E
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PODER EXECUTIVO
ANEXO I
LEI N.º1.595/2015
O 4
EO.
e
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CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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ANEXO II
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e “ q :
= E Só
LAUDO DE AVALIAÇÃO - GIDUR/CB E
CAPA - RESUMO E
Endereço do imóvel Est
QUADRA 235 DO SETOR L, E QUADRA 305 DO SETOR O
Cidade | UE
JUÍNA LMT
Objetivo da Avaliação
AVALIAÇÃO PARA TERCEIROS
Finalidade da Avaliação
VALOR DE MERCADO A
Proprietário
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT :
Área Construída Área do Terreno
QD 235 - 29.367,36m?
D 305 - 20.802,08m?
Pressupostos e Ressalvas
Este Laudo fundamenta-se no que estabelecem as normas técnicas da ABNT, Avaliação de Bens, registradas no INMETRO |
como NBR 14653 - Parte 1 (Procedimentos Gerais) e Parte 2 (Imóveis Urbanos), e baseia-se:
> Na documentação fornecida, composta pelas certidões de inteiro teor dos imóveis e croquis;
> Em informações constatadas “in loco" quando da vistoria do imóvel;
> Em informações obtidas junto à agentes do mercado imobiliário loca! (vendedores, compradores, proprietários de
imóveis, etc.) |
Na presente avaliação considerou-se que toda a documentação pertinente encontrava-se correta e devidamente
regularizada, e que O imóvel objeto estaria livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
Não foram efetuadas investigações quanto a correção dos documentos fornecidos; as observações “in loco” foram feitas sem
instrumentos de medição; as informa: obtidas foram tomadas como de boa fé.
(m2)
Áreas dos imóveis
QD 235 - 29,367,36m2
D 305 - 20.802,08m2
Metodologia utilizada
MCDDM - Método Com;
Grau de Fundamentação
GRAU II
Especificação da Avaliação
Número de elementos: 18 (vide anexo) dos quais todos efetivamente aproveitados no modelo, terrenos, no perímetro
urbano de Juína-MT, coletados no mês de maio de 2014 elementos, endereços e fontes vide anexo,
Valor de Avaliação do Imóvel
R$ 349.300,00 (Trezentos e quarenta e nove mil e trezentos reais) (R$ 6,96/m?)
Liquidez do imóvel
Liquidez MÉDIA, com Média oferta de imóveis similares e de absorção Normal para esse tipo de cliente
| Nome do Responsável Técnico ? CPF do RT Formação do RT CREA do RT
694.139.086-72 9 Civil 1404774114
CNPJ
02.394.405/0001-87
Tratamento dos Dados
Inferência Estatística
Grau de Precisão
GRAU III
rativo Direto de Dados de Mercado
Waldomiro Teodoro dos Anjos Jr
Nome da Empresa
PARTHENON Const. Inc. Ltda
Eng
Sinop-MT, 07 de maio de 2014.
Página 1 de 25
>
E
LU
880
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i. SOLICITANTE E ão
GIDUR/CB E ES
adro
2. PROPRIETÁRIO . sê 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT a R 8
eo
3. OBJETO DA AVALIAÇÃO
3.1. TIPO DO BEM
GLEBA URBANA
3.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO BEM
Quadra 235 do Setor L, com área total de 29.367,36m? (área diferente da certidão,
onde consta 30.342,00m2; adotada a érea calculada através das dimensões das
confrontações na mesma certidão), e Quadra 305 do Setor O, com área total de
20.802,08m2 (área diferente da certidão, onde consta 21.262,00m?; adotada a área
calculada através das dimensões das confrontações na mesma certidão).
3.3. OCUPANTE DO IMÓVEL
Desocupados
3.4. TIPO DE OCUPAÇÃO
4. FINALIDADE DO LAUDO
VALOR DE MERCADO PARA VENDA
5. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO
Avaliação para terceiros
6. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES
Este Laudo fundamenta-se no que estabelecem as normas técnicas da ABNT,
Avaliação de Bens, registradas no INMETRO como NBR 14653 - Parte 1 (Procedimentos
Gerais) e Parte 2 (Imóveis Urbanos), e baseia-se:
>» Na documentação fornecida, composta pelas certidões dos imóveis e croquis;
» Em informações constatadas “in loco" quando da vistoria do imóvel;
» Em informações obtidas junto a agentes do mercado imobiliário local
(vendedores, compradores, proprietários de imóveis, etc.)
Na presente avaliação considerou-se que toda a documentação pertinente
encontrava-se correta e devidamente regularizada, e que O imóvel objeto estaria livre de
quaisquer ônus.
Não foram efetuadas investigações quanto a correção dos documentos fornecidos; as
observações “in loco” foram feitas sem instrumentos de medição; as informações obtidas
foram tomadas como de boa fé.
7. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIANDO
Periodo da Vistoria: 02/05/2014.
Localização Geográfica: Quadra 235 - 11º25'17"S 58º47'20"W; Quadra 305 -
11º25'42"S 58º47'08"W (Croqui no Anexo IV do laudo).
Quadra 235 do Setor L, com área total de 29.367,36m? (área diferente da certidão,
onde consta 30.342,00m?; adotada a área calculada através das dimensões das
confrontações na mesma certidão), e Quadra 305 do Setor O, com área total de
20.802,08m? (área diferente da certidão, onde consta 21.262,00m?; adotada a área
calculada através das dimensões das confrontações na mesma certidão).
Av. das Acácias 1590, 1º Piso - Centro — Sinop - MT — CEP: 78.550.000
2 '
CNPJ: 02.394.405/0001-87 - (66) 3531-8311/3531-8771 — E-mail: wanjosjrQterra.com.br <” página'2 de 25
" CAIXA o
ECONÔMICA
PAN FEDERAL
|
Gerência de Habitação de Cuiabá
Av. Rubens de Mendonça, n.º 2.300-5º Andar - Centro Empresarial Tapajós
Bosque da Saúde, Cuiabá/MT —- CEP 78.050-000
SLOZILS OTA - OAnejsida7
2E:Z) JOUPIOH SLOZ/L0/|£ :EIA
Z£L0000 TVHID 01000L04d
Ofício n.º 5- 2163/2014/GIHAB-CB
Cuiabá, 30 de junho de 2014.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT
A/C; Hermes Lourenço Bergamim (Prefeito Municipal)
Ref: Ofício CONV. 154/2013 de 25/09/2013
Assunto: Laudo de Avaliação- Área de 29.367,36 m?, Quadra 235 Setor L e Área
20.802,08 m?, Quadra 305 Setor O- em Juína-MT
Prezado Senhor,
! Segue anexo a este ofício uma via original do Laudo de Avaliações dos
imóveis acima destacados.
2 Estamos à disposição.
Atenciosamente,
'
f
,j
“SL IVEIRA D S,
Coordenadora de Filial . !
Gerência de Habitação de Cuiabá,
JOSÉ P
Gerente de Filial
Gerência de Habitação de Cuiabá
: 002.7 VO]
15506301 BRO909
VIM = BUINE 9D IEdiDHUNIA BIBUICS
7.1, MICRORREGIÃO DO AVALIANDO ERES
Juína é um município brasileiro do estado de Mato Grosso, na divisa com RondôBis
Situa-se inteiramente dentro do bioma Amazônia e é cidade-pólo da microrregiaar
Aripuanã. a
Os imóveis estão localizados em bairro predominantemente residencial. sê
8. DIAGNÓSTICO DO MERCADO E 3
a) Liquidez: LIQUIDEZ NORMAL
b) Desempenho de mercado: NORMAL
c) Número de ofertas: MÉDIO
d) Absorção pelo mercado: MÉDIA
e) Público alvo para absorção do bem: RESIDENCIAL
9. INDICAÇÃO DO(S) MÉTODO(S) E PROCEDIMENTO(S) UTILIZADO(S)
MCDDM - METODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO
10, PESQUISA DE VALORES E TRATAMENTO DOS DADOS
Período da Pesquisa: conforme variável data do modelo.
A pesquisa e o tratamento dos dados encontram-se anexos no Laudo de Avaliação.
O tratamento dos dados foi realizado por meio de Inferência Estatística.
Classificação das variáveis:
e Área do terreno: variável independente quantitativa; área total do imóvel,
em m2. Amplitude da amostra aproveitada no modelo de 300,00 à
44.000,00m?;
* Pavimentação: variável independente qualitativa; indica a existência ou não
de pavimentação na frente do imóvel, sendo O para não possui, e 1 para
imóvel que possui;
e Localização: variável independente qualitativa, indicando o padrão da
localização do imóvel, Valor O (localização desfavorecida, distante do centro,
pouca ocupação); Valor 1 (Imóvel localizado distante do centro, mas em local
densamente ocupado); Valor 2 (imóvel localizado próximo ao centro);
e R$/m?: variável dependente, custo unitário do imóvel, em R$/m2. Amplitude
da amostra aproveitada no modelo de R$ 4,09/m? a R$ 168,07/m2.
Caracterização dos imóveis avaliandos:
Quadra 235
e Área do terreno: 29.367,36 m2
e Pavimentação; O (não possui)
e Localização: 1 (bairro distante do centro, mas densamente ocupado)
Cálculo:
VL = 29,367,36m2x R$ 6,20/m? = R$ 182.077,63
Quadra 305
e Área do terreno: 20.802,08 m2
e Pavimentação: O (não possui)
e Localização: O (bairro distante do centro, pouco ocupado)
Cálculo:
VL = 20.802,08 m2x R$ 8,04/m? = R$ 167.248,72
Tl; ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
Descrição pontuação Grau I
Caracterização do
imóvel avaliando
Quantidade minima de
dados de mercado,
efetivamente utilizados
Av. das Acácias 1590, 1º Piso — Centro — Sinop — MT — CEP: 78.550.000
CNPJ: 02.394.405/0001-87 — (66) 3531-8311/3531-8771 — E-mail: wanjosjr terra.com.br
Completa quanto a
todas as variáveis
analisadas
6 (k+1), ondek é o
número de variáveis
independentes
Completa quanto às
variáveis utilizadas no
modelo
4 (k+1) ondek é o
número de variáveis
independentes
Adoção de situação
paradigma |
| 3(k+)ondekéo |
| número de variáveis |
10000 Il
vm -penmo an modinstenas DIDIIDA
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CAIXÃE
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Apresentação de & e)
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| par co ei ê À Apresentação de Apresentação ge? SO m—
high É i i rma: relativi (meme
Identificação dos variáveis analisados na | ” Siifider aos aos | tata d peça ed 7 —
3 dados de mercado É modelagem, com foto e | ans o NanENE sipiicços q ES more
| gemea | analisados na | efetivamente utilizados 5 — mm
| características del + 3 o
| | observadas no local | modelagem | no modelo ES) i===
elo autor do laudo an. —
Admitida para apenas | O T—
uma variável, desde que; | Astmita desde que:
a) as medidas das
características do imóvel
avaliando não sejam
| superiores a 100% do |
limite amostral superior limite amostral superior.
cent: * | nem inferiores à metade |
a nem inferiores à metade do limite amostral
4 Extrapolação Não admitida do limite amostral inferior inferior
| b) o valor estimado não
A ltrapasse 20% do valor
b) o valor estimado não e ledo o limite dá
ultrapasse 15% do valor | gonteira amostral, para |
calculado no limite da | as referidas variáveis |
| fronteira amostral, para a | |
ferid riável | ara
Giotto simultaneamente, e em |
módulo
| Nível de significância
| « (somatório do valor
das duas caudas) |
5 | máximo para a rejeição 3 10% 20% 30%
| da hipótese nula de
| cada regressor (teste | |
| | bicaudal) | |
Nível de significância i
máximo admitido nos
demais testes
estatísticos realizados |
[Somar | 15)
11.1 ENQUADRAMENTO SEGUNDO SEU GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO
a) as medidas das
características do imóvel
avaliando não sejam |
3 superiores a 100% do
1% | 2% 5%
Pontos minimos I 16
| 2,4,5e6nograulieos
Itens obrigatórios no grau correspondente | demais no minimo no grau Il
12. RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Valor de Mercado total:
R$ 349.300,00 (Trezentos e quarenta e nove mil e trezentos reais) (R$ 6,96/m2)
pic OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES IMPORTANTES
As áreas das quadras que constam nas certidões diferem das áreas calculadas
através das confrontações nas mesmas certidões. Adotamos as áreas calculadas através des
medidas das confrontações.
Av. das Acácias 1590, 1º Piso - Centro — Sinop — MT —- CEP: 78.550.000
CNP): 02.394.405/0001-87 — (66) 3531-8311/3531-8771 — E-mail: wanjosjr terra.com.br Página 4 de 25
eme -piune an nedininia il
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5
E
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o E e E
14. ConcLUSÃO Sa mm E
Valor de mercado imóvel encontrado por meio de inferência estatística, com GarQ—=— É
de dados composto por elementos do município em questão, terrenos ida — E
comercializados ou disponíveis para venda, definidos conforme variáveis do modelo. qo É me
Desta forma, o valor de mercado definido para este imóvel é de R$ 349,300,0G 5 3 m— £
15. ANEXOS ss:
Anexo I - Relatório fotográfico - Avaliando.....................
Anexo II - Croqui de localização do imóvel avaliando...
Anexo III - Planilha de dados amostraisS. serenenseneaneenanennenceenenaeeneos 10
Anexo IV - Relatório da avaliação do TS-Sisreg..
Anexo V - Documentação do imóvel avaliando.............unmmeeseneenecass
16. PROFISSIONAL RESPONSÁVEL
Sinop-MT, 07 de maio de 2014.
Av. das Acácias 1590, 1º Piso — Centro — Sinop —- MT - CEP: 78.550.000
CNP): 02.394.405/0001-87 — (66) 3531-8311/3531-8771 — E-mail; wanjosjrQterra.com.br Página 5 de 25
E
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SLOZ/LS OTA - CANIS!
ZE:Z| “OUBIOH SLOC/Z0/L
Z£ 40000 1VHID 07109
vm - Den an idem DIPIIPO
ANEXO 1
Relatório Fotográfico - Avaliando
Av, das Acácias 1590, 1º Piso - Centro — Sinop — MT — CEP: 78.550.000
CNPJ: 02.394.405/0001-87 — (66) 3531-8311/3531-8771 — E-mail: wanjosjrQterra.com.br Página 6 de 25
“O RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Esmprqroca o Inss ESSA
Tomador / Convenente
GI DESENV URB E RURAL CUIABA, MT
1 12
Relatório Fotográfico / Rel. Fotog
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Corrmrora « incorporadora Leto
Tomador / Convenente
GI DESENV URB E RURAL CUIABA,
Lu rr eee
QUADRA 305
QUADRA 305
Un
QUADRA 305
Relatório Fotográfico / Rel. Fotog (2)
E
Dá
má
SVOZILS Old - OANEIS
LET | :OUBIOH SLOZ/Z0/ Ui)
ZE 0000 TVEIO 0109
ANEXO II
Croqui de Localização do imóvel
avaliando
Av. das Acácias 1590, 1º Piso - Centro - Sinop - MT — CEP: 78.550.000
CNPJ: 02.394.405/0001-87 — (66) 3531-8311/3531-8771 - E-mail: wanjosjr terra.com.br Pági
VIA = BUINF DD IRdIDIUNIA PIRLIPO
Croqui de |
ocalização do imóvel avaliando
Av. das Acácias 1580, 1º Piso — Centro — Sinop = MT — CEP: 78.550.000
CNPJ: 02.394.405/0001-87 — (66) 3531-8311/3531-8771 - E-mail:
P:
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Q
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o
o
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B
8
[=]
a
Led
4 mM»
ANEXO III
lanilha de dados amostrais
Planilha de dados amostrais
Av. das Acácias 1590, 1º Piso — Centro — Sinop — MT — CEP: 78.550.000
CNPJ: 02.394.405/0001-87 - (66) 3531-8311/3531-8771 — E-mail; wanjosjrQ terra.com.br
“a
EE
sl
55
LA
V
EL
02
a »
2a
nº
5
sa
mm
“
E
Z£0000 TVIID 0109
Dado Endereço
1 RUA BEBEDOUROS ESQ. AV. LONDRINA, MÓDULO VI
2 AV. SANTA CATARINA ESQ. RUA PALMITAL, MÓDULO fi
3 RUA CAMPO GRANDE, MÓDULO V
4 RUA LIMEIRA, MÓDULO VI
5 RUA LIMEIRA, MÓDULO VI
6 AV. LONDRINA, MÓDULO VI
7 AV. LONDRINA, MÓDULO VI
8 AV. LONDRINA ESQ TAUBATÉ, MÓDULO V
9 RUA BOTUCATU, MÓDULO V
10 RUA BOTUCATU, MÓDULO V
11 AV, LONDRINA, MÓDULO V
12 SETOR INDUSTRIAL
13 MÓDULO V
14 MTOTO
15 MTO7O
16 MÓDULO V
17 MÓDULO VI
18 MÓDULO IV
PLANILHA DE DADOS AMOSTRAIS
Observação
GIVALDO (66) 9658-1323
VALDINEY (66) 9689-6216
FABIANE (66) 9687-6111
ENIO (66) 9962-3950
ALTEMIR (66) 9695-7072
DANIEL (66) 9631-8303
MARGARIDA (66) 9967-5386
CLAUDEMIR (66) 9971+7525
CLAUDEMIR (66) 9971-7525
IRENE (66) 9632-5111
VAGNER (65) 9987-5111
DJALMA CORRETOR (66) 3566-6001
JAIR (66) 9215-0710
HABITAR IMÓVEIS (66)
HABITAR IMÓVEIS (66)
HABITAR IMÓVEIS (66)
DOUGLAS (65) 8150-7070
EUGENIO
Área do terreno
360,00
525,00
490,00
490,00
480,00
360,00
360,00
360,00
792,00
360,00
300,00
357,00
980,00
4.500,00
1.500,00
360,00
30.000,00
44.000,00
Pavimentação
00 «0 LDO OO CO GM
Localização
oo sennm e nn spoTASO IA DAnpISIBoT
VE cejeg
OLOHd
iii
OUBIOH S LOZ,
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SLOZILS OTd - ne
LE:TY JOUBIOH SL0Z/L0]]
Z£L0000 TVHIO 0109
ANEXO IV
Relatório de avaliação do TS-Sisreg
Av. das Acácias 1590, 1º Piso - Centro — Sinop - MT — CEP: 78.550.000
CNPJ: 02.394.405/0001-87 — (66) 3531-8311/3531-8771 — E-mail: wanjos| rOterra.com.br
uIEsÃ
Projetar
Engenharia o Arade.
SLO;
Ss 0
t
|
SHOZ/LS Old O.
Data de referência:
16/06/2014 11:41:21
Z£L0000 7 | I
Le:c| coues
Endereço:
Complemento:
Município: UF:
e Área doterreno 20.802,08
* Pevimentação 0
e Localização 0
* R$/m? Médio: 8,04
e R$/m? Mínimo: 7.86
e P$/m? Máximo: 8,23
Precisão: Grau Ill
R$/mê =1 /(0.019857529 +5.0224046e-06 “ Área doterreno +-9 0057962883 “Pevimentação +-0.0061186727 “Localização )
Projetar
2e:7| :oueio)
Data de referência
16/06/2014 11:43:54
Informações complementares.
Endereço:
Complemento:
Município: UF
Dedos do imóvel avaliado:
e Área doterreno 23.387.38
* Pavimentação 0
* Localização 1
%
e R$/m? Médio: 6,20
e R$/m? Mínimo: 6,05
e R$/m? Máximo: 5,36
Precisão: Grau Ill
R$/m? =1 /( 0019857529 +5.02240468-06 * Área doterreno +-0.0057962883 “Pavimentação +-0.0061186727 “Localização )
StOZILS
m
e
o
8
8
=
Em
Ee)
PAR
AR
Rosuitados
SVOZIVS OTA - OA)
T| :OUEIOH SL02]
Data de referência:
16/06/2014 11:38:35
LE
Número de variáveis: 5
Número de variéveis consideradas: 4
Número de dados: 18
Número de dados considerados: 18
Resultados Estatísticas:
Coeficiente de correlação 0,9937611
Coeficiente de determinação: 0,3995228
Coeficiente de determinação ajustado: 0.994205
Fisher-Snedecor: 373,19
Significância: 0,01
Nãoineer
e Coeficiente de determinação: -0.686639
e 88% dos residuos situados entre -l e +15
e 88% dos resíduos situados entre -1.64e +1,84s
e 88% dos resíduos situados entre -1.96 e +1,96 s
Quiliers do Modelo. 2
Regressores Equação T-Observado Significância Crescimento Não-Linear
e Área do terreno x 44,99 0,01 -38.10%
e Pavimentação x -2,19 4,60 18.20 %
e Localização pa -3,44 0,40 3,56 %
o R$jm? mw
R$/m? =1 /(0.019857529 +5.0224046e-06 * Área doterreno +-0.0057962883 "Pavimentação +-0.0061186727 “Localização )
[o]
”
5
7 O
PARTHEN OM
Engenharia e Arquitet
MODELO: MODELOO |
CARACTERÍSTICAS DA AMOSTRA
. Total : 18 Total 5
DADOS Utilizados 18 | VARIÁVEIS Utilizadas 4
Outliers , 2 Grau Liberdade 14
MODELO LINEAR DE REGRESSÃO - Escala utilizada na Variável Dependente: 1y
TT. CSS<€< <Q Q<+u<OTt??!““PWee
Total 0,06882053689 Correlação 0.997611
VARIAÇÃO : Residual : 0,0003284338752 COEFICIENTES; Determinação 0.995228 |
| Desvio Padrão | 0,004843507254 ; Ajustado 0,994205
| 6 E,
|Intervalo Classe | % Padrão |% Modelo * F-Calculado 973,19
» F-SNEDECOR RSA
1a+1 68 88 | Significância 0,01
NORMALIDADE N | === “A
1,04 a +1,64 so 88 DWATSON DCalculado | 186
| 4962 +196 95 EE) (Valor Calculado) Não auto-regressão 98%
| DR
MODELO NÃO LINEAR PARA ESTIMATIVA DE VALOR
ee .À....eex eee...
Y=1/(0.019857529 + 5.0224046e-06 * X1 + -0.0057962883 * X2 + -0.0061186727 * X3)
E
MODELO NÃO LINEAR DE ESTIMATIVA - PRINCIPAIS INDICADORES
| Média
78,50 | Coefic. Aderência | -0,686639
E E:
| Variação Total |
“aosTIEsa [Variação Residual | 68439,66607
AMOSTRA mao amas | MODELO dae fume pa speo
| Variância | 2.254,31 | Variância É 4.888,55
Desvio Padrão 47,48 89,92 |
| Desvio Padrão
Valores Calculados
Valores Calculados
22838
a
ss ss 88
20 “0 80 80 100 120 140 160
Valores Observados
Histograma de Resíduos Padronizados X Curva Normal Padrão
Distribuição de frequência
016 0148 02 02 024 028
004 008 008 01 012 014
R$imê
-0,02 [o]
LN - eunç op jedioiuniA eres
DESCRIÇÃO DAS VARIÁVEIS
X1 Área do terreno
Importada do excel
Tipo: Quantitativa
Amplitude: 300,00 a 44.000,00
impacto esperado na dependente: Negativo
40% da amplitude na média: -38,10 % na estimativa
PARTHERNA
Engenharia e Arcquite Err
SHOZILS 0d “O
4E:Z| JOUBIOH SLO
ZE L0000 TVHIO O)
tear ee e rr ia
X2 Pavimentação
Importada do excel
Tipo: Dicotômica Isolada
Amplitude: 0 a 1
Impacto esperado na dependente: Positivo
Diferença entre extremos: 18,20 % na estimativa
Micronumerosidade: atendida
X3 Localização career
Importada do excel
Tipo: Código Alocado
Amplitude: 0 a 2
Impacto esperado na dependente: Positivo
10% da amplitude na média: 3,56 % na estimativa
Micronumerosidade: atendida
Y R$/m?
Importada do excel
Tipo: Dependente
Amplitude: 4,09 a 168,07
Micronumerosidade para o modelo: atendida.
Variável Dependente
MATRIZ DE CORRELAÇÕES ENTRE VARIÁVEIS
* DIAGONAL SUPERIOR - PARCIAIS
* DIAGONAL INFERIOR - ISOLADAS
Forma Linear
Área do terren
Pavimentação
Localização
ir inn
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PARTHERN O 36
Engenharia o Arqero sz O
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ANEXO V
Documentação do imóvel avaliando
Av. das Acácias 1590, 1º Piso — Centro = Sinop = MT = CEP: 78.550.000
CNP): 02.394.405/0001-87 - (66) 3531-8311/3531-8771 — E-mail: wanjosjrterra.com.br Página
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LE:T JOUBIOH SLOZ/Z0/L£ “BBC
Z£H0000 1VHIO 01090 1L0Hd
COMARCA DE CUIABÁ - ESTADO DE MATO CROSSO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
3º CIRCUNSCRIÇÃO
(Cuiabá). Setor 0)
6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis
Av. Tancredo Neves, 250 - Bairro Jardim Kennedy - Fone: (65) 3051-5300 - Fax: (65) 3051-5333
Joani Maria de Assis Asckar
Messi OO Mura de imvrenm
José Pires Miranda de Assis
Struts
Maria Auxiliadora Assis Asckar Rabaneda
=CERTIDÃO=
CERTIFICOa pedido verbal de pessoa interessada,
que revendo neste Serviço Notarial e Registral, os livros de registros de Imóveis desta
Circunscrição, deles constatei que: Quadra 305, “SETOR O", com a área de 21.262,00m? -
ESCOLA ESTADUAL |! GRAU, situado no do Loteamento denominado “EXPANSÃO
URBANA DE JUÍNA", no Municipio de JUÍNA-MT, dentro dos seguintes limites e
confrontações: NORTE: R. Jandira - 142.48m: SUL: R. Triunfo - 142.48m: LESTE: R. Guaiba —
146,00m: OESTE: R. Osasco - 146,00m, e loteamento registrado sob nº 01 da matricula nº
28.427, livro 2-CQ, em 19 de maio de 1987, nesle Ri. E QUE NOS TERMOS DO ARTIGO Nº 22
DA LEI Nº 6.766/79, PASSOU PARA O DOMINIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT — INSCRITO
NO CNPJ Nº 15.359.201/0001-57.x/x/x/x) xxx xx x xd le ele e) se lx xd x) XD PS e x ld x dx xx ed xd
DC a ane
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IN - euinr op jedid uni eiLueo
algm
o PR crio GU Pes XE Cueio ur o sosnl Unria de Asum Avctar - Oficial :
a mood OS ar DS to o Pata ta ÃO O pega SD
o! mm fa e
Cuiabá-MT, 7/2013, Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ATO DE NOTAS E REGISTROS
Código ds Serventia 62
AR se Ato(s): 178, 8 N Selo Digital
rotocolo' 612471 Rn
7
Drciai df R$ da 3º. Circunscrição ur E NS AHN 83925
E vz Meg jon Contófias www.tlum.cov.briselos
6º Serviço Nota ria!
rugistru dr unaveis de 3º. Cucunscrição K
av. fançredo Neves, 250 * jatdim Kennedy SAL ha
sam Maria de Assis Asckar Ra PEN
Tobetd
Jose Pires Miranda de Assis
Vapetdo Sunsruto
ceia Pusniuadora Rio Aschar Rabanedo
>» 1o0etd Substduta j
apa MT Fone (85) 3051-530(
COMARCA DE CUIABÁ - ESTADO DE MATO GROSSO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
3º CIRCUNSCRIÇÃO
(Cuiabá). Setor 03
6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis
Av. Tancredo Neves, 250 - Bairro Jardim Kennedy - Fone: (65) 3051-5300 - Fax: (65) 3051-5333
Joani Maria de Assis Asckar
(raça om Bam ta mms
José Pires Miranda de Assis
Cras
Maria Auxiliadora Assis Asckar Rabaneda
V Sia
=CERTIDÃO=
SVOZ/LS OTd - CAne|sIBoT
CERTIFICO a pedido verbal de pessoa interessada,
que revendo neste Serviço Notarial e Registral, os livros de registros de Imóveis desta
Circunscrição, deles constatei que: Quadra 235, "SETOR L", com a área de 30.342,00m! -
ESCOLA ESTADUAL DE | E | GRAU, situado no do Loteamento denominado “EXPANSÃO
URBANA | DE JUÍNA”, no Município de JUÍNA-MT, dentro dos seguintes limites e
confrontações: NORTE: R. Pres. Prudente - 222,48m: SUL: R. Campos do Jordão — 222.48m.
LESTE: R. Embu - 132,00m; OESTE: R. Mogi-Mirim — 132,00m, e loteamento registrado sob nº
01 da ricula nº 28.427, livro 2-CQ, em 19 de maio de 1987, neste Ri. E QUE NOS TERMOS
DO ARTIGO Nº 22 DA LEI Nº 6.766/79, PASSOU PARA O DOMINIO DO MUNICÍPIO DE
JUÍNA-MT — INSCRITO NO CNPJ Nº 15.359.201/0001-57.x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/ xl xl xbxlxlxlx!
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Z£L0000 TVUID 071090104
o Faso bg fon esp Egiad E
O x To RS) SETE Toe SOR ASS
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O) e TRSÉS IG Cade
Cuiabá-MT, 22/07/2013. 1º RS ae EE LTEAS Tui
Podar Judiciário do Estas! de Mato Grosso
ATO DE psd adidtas DE es
Oficial do RGf dê 3º. Circunscrição sa Ego EA
valor R$ 30.90
E Servigo Notaria: eva nar Pio Coneuh abas,
tagistro dn Imóveis da 3º. Circuascrição Fê
ww Tancredo Neves. 250 - Jardim Kenucuy
'voni Mar: e de Assis Asckar
Tapeliá
Jose Fes Miranda de Assis ]
abetdo Subsinuto E.
q desiiddo Assis Asckar Kobaneda "4
2º Vatreirã SuDsiR Ut
+ MT Fone. (65) 3951-5300
E-mail: atendimentoQD6oficio.com.br
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ONYBUN ITOMINDO 30 OLNINVILHVAIA
NINE 30 IVEISINNIA VENLSA ZA
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ONVBUN FIOULNOI 30 OLNINVANVIIO h D
vYNINF aa IVdIdINNIA VaNLiIdaIdA
Camara Municipal de Juina - MT
PROTOCOLO GERAL 0000132
Data: 31/07/2015 Horário: 12:37
Legislativo - PLO 51/2015
PROTOCOLO GERAL 0000132
E
2PJ7 eJOpesods02U] 2 eJOnsuo7 GW
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S3107194L
s€z vudrno $0€ vucvnd
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO III
LEI N.º1.595/2015
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
- OAge|sIDoT
LEX) JOUBIOH IS L0ZIZO/LE :eJed
Z£ 10000 TVIID 01090L0Hd
pimno an pdeamimes DIDINDA
4
(o)
q
bd
=
B
5
DECRETO N.º 545 de 02 de junho de 201
Aprova o Projeto de Loteamento denominado
“RESIDENCIAL DIAMANTE Pº, de propriedade
do Município de Juína - MT, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atribuições que lhe
confere a Constituição Federal e o art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, e
em conformidade com o art. 9.º, Parágrafo Único, da Lei Municipal n.º 021/84, que
dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, remembramentos e arruamentos no
Município de Juína - MT e demais leis,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o projeto de loteamento denominado “RESIDENCIAL
DIAMANTE |”, de propriedade do Município de Juína - MT, localizado na Rua
Presidente Prudente, quadra 235, setor L, Loteamento Expansão Urbana de Juína,
no Município de Juína - MT, constituído de 116 (cento e dezesseis) Lotes, e com:
| - Área total 30.250,02 mº;
| - Área de lotes: 24.536,80 mº;
|I| - Sistema viário: 5.713,22 m?; a
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8337
Site: wwwjuina.mtaov.br
4IN - euinç op jediotunia eseuço
: AM PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA É
ua ESTADO DE MATO GROSSO fica
Sr PODER EXECUTIVO E
OZILS
Art. 2º A área de terras do Loteamento está matriculada sob o nº 15.728 nb
Livro 02, às Fls. 01, datado de 16/03/2015, do 1.º Cartório de Registro de Imóveis dê
Comarca de Juína - MT, conforme planta, memorial descritivo, certidões constantes
do Processo Administrativo do Departamento de Controle Urbano, da Secretaria
Municipal de Planejamento do Município de Juína - MT.
c£,0000 7
Art. 3.º O loteamento é composto de 04 (quatro) Quadras, com o seguinte
número de lotes:
| - Quadra n.º 01, com 26 (vinte seis) lotes,
Il - Quadra n.º 02, com 30 (trinta) lotes;
Ill - Quadra n.º 03, com 30 (trinta) lotes;
IV - Quadra n.º 04, com 30 (trinta) lotes,
Art. 4.º As vias públicas que dão acesso ao loteamento são as seguintes:
| — Rua Presidente Prudente;
Il - Rua Campos Jordão;
ll — Rua Embu;
IV — Rua Mogi Mirim;
V— Rua Palestina;
VI - Rua Araçatuba, e;
Vil - Rua Brotas.
Art. 5.º O loteamento destina-se à construção de edificações residenciais, nos
termos da legislação municipal vigente e atinente à espécie.
a
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - E Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8337
ite : juina mtgov.!
to PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
o, ESTADO DE MATO GROSSO
q PODER EXECUTIVO
S/OZ/ZOIV£ “Bed
aoO 01090104%d
Olid - oane|stBo7
2400001
VIA = euInE dp pedidiuniN escueo
Art. 6.º Para os efeitos da legislação que dispõe sobre o zoneamento de usg3
ocupação do solo urbano fica o loteamento ora aprovado enquadrado na Zonanges
Ocupação Controlada por infraestrutura - ZOCIE, em conformidade com o Pla
Diretor do Município.
od8s
Qy!
Ex
Art. 7.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
gúblicada por afixação no local
de costume, na mesma data.
VALDOIR ANT
Sec. Mun. de Firánças e Administração
REGISTRADO e PUBLICADO na data supra em local de costume.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8337
Site: ww juinamtgov.br
Mato Grosso, 3 de Junho de
=abinete do Prefeito Municipal de JuinalMT, 13 de Abril de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por
afixação no local de costume, na mesma data.
Valdoir Antonio Pezzini
Sec. Mun. de Finanças e Administração
aaa e re rsrsr rr
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 6,815/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que
the confere a Constituição Federal, o art. 83, Inciso lil, da Lei Orgânica
do Município é a Lei Complementar Municipal n.º 1.176/2010,
RESOLVE:
Art, 4.º - Conceder PROMOÇÃO VERTICAL, do(a) servidor(a), ANA MA-
RIA DA SILVA mat. n.º 627, investido(a) no cargo de provimento efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais — 40 horas/SUAS, do Nível 10/Classe E, para
» Nível 11/Classe E, a partir de 01 de abril de 2015.
— Art 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a 01/04/2015, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juína/MT, 13 de Abril de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por
afixação no local de costume, na mesma data.
Valdoir Antonio Pezzini
Sec. Mun. de Finanças e Administração
Dad
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 6.807/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que
lhe confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica
do Município e a Lei Complementar Municipal n.º 1.176/2010,
RESOLVE:
«o. Art 1.º - Conceder PROMOÇÃO VERTICAL, do(a) servidor(a), ELZA MA-
RIA DA SILVA,mat. n.º 4671, investido(a) no cargo de provimento efetivo
de Auxiliar de Serviços Gerais — 40 horas, do Nível 03/Classe A, para o
Nível 04/Classe A, a partir de 01 de abril de 2015.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a 01/04/2015, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jufna/MT, 13 de Abril de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por
afixação no local de costume, na mesma data.
Valdoir Antonio Pezzini
Sec. Mun. de Finanças e Administração
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 6.808/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que
lhe confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica
do Município e a Lei Complementar Municipal n.º 1.176/2010,
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
223
RESOLVE:
Art. 4.º - Conceder PROMOÇÃO VERTICAL, do(a) servidor(ã).
RODRIGUES MARTINS DE SOUZA mat. n.º 1408, investido(a
de provimento efetivo de Assistente Social - 20 horas/SUAS, dm
Classe C, para o Nível 05/Classe G, a partir de 01 de abril de E Ê
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãs cats:
do seus efeitos a 01/04/2015, revogados as disposições em conttário mm
Gabinete do Prefeito Municipal de Juina/MT, 13 de Abril de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
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Registrada no livro próprio e publicada por
afixação no local de costume, na mesma data.
Valdoir Antonio Pezzini
Sec. Mun. de Finanças e Administração
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DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 6.820/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que
lhe confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica
do Município e a Lei Complementar Municipal n.º 1.013/2008,
RESOLVE:
Art 4.º - Conceder PROMOÇÃO VERTICAL, do(a) servidor(a), VIVIANE
RAMALHO THIEL,mat. n.º 5912, investido(a) no cargo de provimento efe-
tivo de Técnico de Enfermagem — 40 horas, do Nível 02/Classe A, para O
Nível 03/Classe A, a partir de 01 de abril de 2015.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a 01/04/2015, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juína/MT, 13 de Abril de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por
afixação no local de costume, na mesma data.
Valdoir Antonio Pezzini
Sec, Mun. de Finanças e Administração
ASSESSORIA JURÍDICA
DECRETO N.º 545 DE 02 DE JUNHO'DE 2015:
DECRETO N.º 545 de 02 de junho de 2015.
Aprova o Projeto de Loteamento denominado “RESIDENCIAL DIAMAN-
TE I”, de propriedade do Município de Juína - MT, e dá outras providênci-
as.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atribuições que lhe
confere a Constituição Federal e o art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica do
Município, e em conformidade com o art. 9.º, Parágrafo Único, da Lei Mu-
nicipal n.º 021/84, que dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, re-
membramentos e arruamentos no Município de Juína - MT e demais leis,
DECRETA:
Art, 1.º Fica aprovado o projeto de loteamento denominado “RESIDENCI-
AL DIAMANTE |”, de propriedade do Município de Juína - MT, localizado
na Rua Presidente Prudente, quadra 235, setor L, Loteamento Expansão
Urbana de Juína, no Município de Juína - MT, constituído de 116 (cento e
dezesseis) Lotes, e com:
|- Área total 30.250,02 mº;
Il- Área de lotes: 24.536,80 mº;
Assinado Digitalmente
Mato Grosso, 3a Junho de 2045
E]
- Wf- Sistema viário: 5.713,22 mé:
Att. 2.º À área de terras do Loteamento está matriculada sob o n.º 15.728,
no Livro 02, às Fis. 01, datado de 18/03/2015, do 1.º Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Juína - MT, conforme planta, memorial descri-
tivo, certidões constantes do Processo Administrativo do Departamento de
Controle Urbano, da Secretaria Municipal de Planejamento do Município
de Juína - MT.
Art. 3.º O loteamento é composto de 04 (quatro) Quadras, com o seguinte
número de lotes:
!- Quadra n.º 01, com 26 (vinte seis) lotes;
ll - Quadra n.º 02, com 30 (trinta) lotes;
Hi - Quadra n.º 03, com 30 (trinta) lotes;
IV- Quadra n.º 04, com 30 (trinta) lotes;
An. 4.º As vias públicas que dão acesso ao loteamento são as seguintes:
!— Rua Presidente Prudente;
I- Rua Campos Jordão;
lll- Rua Embu;
IV— Rua Mogi Mirim;
— Rua Palestina;
Vi - Rua Araçatuba, e;
Vil - Rua Brotas.
Ant. 5.º O loteamento destina-se à construção de edificações residenciais,
nos termos da legislação municipal vigente e atinente à espécie.
Ar. 6.º Para os efeitos da legislação que dispõe sobre o zoneamento de
uso e ocupação do solo urbano fica o loteamento ora aprovado enquadra-
do na Zona de Ocupação Controlada por infraestrutura - ZOCIE, em con-
formidade com o Plano Diretor do Município.
Art. 7.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da prefeitura municipal de Jufna/MT, aos 02 de Junho de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIN
Prefeito Municipal
erraram
ASSESSORIA JURIDICA
DECRETO N.º 546 DE 02 DE JUNHO DE 2015.
——-JECRETO N.º 546 de 02 de junho de 2015.
Aprova O Projeto de Loteamento denominado “RESIDENCIAL DIAMAN»
TE Il”, de propriedade do Município de Juína-MT, e dá outras providênci-
as.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atribuições que lhe
confere a Constituição Federal e o art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica do
Município, e em conformidade com o art, 9.º, Parágrafo Único, da Lei Mu-
nicipal n.º 021/84, que dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, re-
membramentos e arruamentos no Município de Juína-MT e demais leis,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o projeto de loteamento denominado “RESIDENCI-
AL DIAMANTE I/”, de propriedade do Município de Juína-MT, localizado
na Rua Jandira, quadra 305, setor O, Loteamento Expansão Urbana de
Juina, no Município de Juína-MT, constituído de 84 (oitenta e quatro) Lo-
tes, e com:
1- Área total 22.197,84 mº;
Il - Área de lotes: 18.430,40 m?:
HI - Sistema viário: 3.767,24 mê:
Siariomunicipal.orgimtamm + www.amm.org.br
Art. 2.º A área de terras do Loteamento está matriculada so
no Livro 02, às Fis. 01, datado de 16/03/2015, do 1.º Cartóio ESA
de Imóveis da Comarca de Juína-MT, conforme planta, me
ve, certidões constantes do Processo Administrativo do Dejfarfa e
Controlé Urbano, da Secretaria Municipal de Planejamentoaig Maura
de Juína-MT. ERA]
ARM 3.º O loteamento é composto de 03
número de lotes:
|- Quadra n.º 01, com 28 (vinte e oito) lotes;
Hl - Quadra n.º 02, com 28 (vinte e oito) lotes;
HI - Quadra n.º 03, com 28 (vinte e oito) lotes;
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Art 4.º As vias públicas que dão acesso ao loteamento são as seguintes;
|- Rua Jandira;
Il = Rua Triunfo;
Hll - Rua Guaiba;
IV- Rua Osasco;
V— Rua Votuporanga, e;
VI— Rua Fernandópolis
Art. 5.º O loteamento destina-se à Construção de edificações residenciais,
nos termos da legislação municipal vigente e atinente à espécie.
Art. 6.º
Para os efeitos da legislação que dispõe sobre o Zoneamento de uso e
Ocupação do solo urbano fica o loteamento ora aprovado enquadrado na
Zona de Ocupação Controlada por infraestrutura - ZOCIE, em conformida-
de com o Plano Diretor do Município.
Art. 7.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário,
Edifício da prefeitura municipal de Juína/MT, aos 02 de junho de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIN
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO na data supra em local de co
eee
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 6.830/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que
lhe confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica
do Município e a Lei Complementar Municipal n.º 1.013/2008,
RESOLVE:
Art. 1,º - Conceder PROMOÇÃO VERTICAL, do(a) servidor(a), SUELENE
SILVA DE CARVALHO, mat. n.º 594, investido(a) no cargo de provimento
efetivo de Auxiliar de Enfermagem — 40 horas/SUS, do Nível 10/Classe A,
para o Nível 11/Classe A, a partir de 01 de abril de 2015.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a 01/04/2015, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juína/MT, 13 de Abril de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por
afixação no local de costume, na mesma data.
Valdoir Antonio Pezzini
Sec. Mun. de Finanças e Administração
ama rsrs
Assinado Digitalmente
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Autoriza o Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato
Grosso, a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida, criado pela
Lei Federal n.º 11.977/2009, e regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.962/2009, nas condições
definidas pela Portaria Interministerial nº 484/2009, do MC/MF dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as
ações necessárias para a produção de unidades habitacionais destinadas ao atendimento dos
administrados necessitados, implementadas por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida,
mediante Termo de Acordo e Compromisso a ser firmado com instituição financeira devidamente
credenciada pelo Banco Central do Brasil e selecionada pela Secretaria Nacional de Habitação, no
caso Caixa Econômica Federal.
Art. 2º. As ações necessárias de que tratam o artigo 1º desta lei, se
reforem à alionação de lotes definidos nesta Lei, que deverão possuir área que comporte a unidade
habitacional com o mínimo de 43,82 m? (quarenta e três metros quadrados) e demais
especificações técnicas, conforme especificações mínimas do PROGRAMA MINHA CASA MINHA
VIDA - PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO URBANA, RECURSOS DO FAR EM
MUNICÍPIO COM POPULAÇÃO INFERIOR A 50.000 (CINQUENTA MIL.) HABITANTES.
Art. 3º. Os imóveis que serão contemplados para alienação mediante os
termos desta Lei, são os constantes da quadra 305 setor O e quadra 235 setor L, compostos das
seguintes áreas com croquis, presente no ANEXO | da presente lei, a saber:
| - Quadra 305, Setor “0”, Escola Estadual de | e Il Grau, situado no
loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína” no Município de Juína-MT, nos termos do
ANEXO |;
!l — Quadra 235. Setor “L” Escola Estadual de | e Il Grau, situado no
loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína” no Município de Juína-MT, nos termos do
ANEXO |;
Parágrafo Único. O laudo de avaliação dos terrenos foi efetuado pela
Caixa Econômica Federal, nos termos do ANEXO II, e a aprovação do loteamento nos termos do
Decreto Municipal nº. 545 de 02.06.2015, publicado em data de 03.06.2015, às fls. 223, no Jornal
Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, que faz parte integrante da presente Lei, como
ANEXO Ill
Art. 4º Os projetos de habitação popular dentro do PROGRAMA
MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL serão desenvolvidos mediante
planejamento global, podendo envolver órgãos, secretarias, fundações e autarquias.
Parágrafo Único, Os lotes constantes no ANEXO | da presente Lei,
obrigatoriamente serão utilizados para construção de habitação do Programa Minha Casa, Minha
Vida do Governo Federal, nos termos do que estabelece a Portaria Ministerial nº465, de 03 de
outubro de 2011 e suas posteriores alterações, bem como nos termos da presente Lei.
Art. 5.º O cadastro socioeconômico das famílias que serão beneficiadas
pelo Programa Minha Casa Minha Vida, será o instituído pelo PROGRAMA MINHA CASA MINHA
VIDA DO GOVERNO FEDERAL.
Art. 6º, A alienação dos lotes constantes no ANEXO 1 e especificados no
artigo 3º desta Lei, somente será efetivada mediante aprovação da Caixa Econômica Federal, para
uso do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL, nos termos do
mesmo, assim como nos demais dispositivos desta Lei, onde a Caixa Econômica Federal indicará
o nome ao qual será efetuada a alienação ou transferência
Art. 7º. Todas as despesas oriundas de transferências e registro dos
imóveis correrão por conta do beneficiário indicado pela Caixa Econômica Federal nos termos do
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL.
Ar. As áreas constantes do ANEXO | a que aludom o artigo 3º da
presente Lei, não poderão ser alienadas em nenhuma outra hipótese, que não as constantes nesta
Lei e dentro do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL.
Art. 9º. As áreas constantes do ANEXO 1 a que alude o artigo 3º da
presente Lei, que por ventura não forem alienadas, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a
contar da publicação da presente Lei, não mais poderão ser alienadas, nos termos desta Lei,
Art. 10. O Poder Executivo, mediante Decreto do Prefeito Municipal,
regulamentará a presente Lei, se necessário.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementá-las, caso necessário, respeitado os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 14 de setembro de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
ANEXO |
LEIN.º1.595/2015
ANEXO H
LEI N.º1.595/2015
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
LEIN.º 1.595/2015.
Autoriza o Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato
Grosso, a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida, criado pela
Lei Federal n.º 11.977/2009, e regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.962/2009, nas condições
definidas pola Portaria Interministerial nº 484/2009, do MCIMF dá outras providências,
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º O Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as
ações necessárias para a produção de unidades habitacionais destinadas ao atendimento dos
administrados necessitados, implementadas por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida,
mediante Termo de Acordo e Compromisso a ser firmado com instituição financeira devidamente
credenciada pelo Banco Central do Brasil e selecionada pela Secretaria Nacional de Habitação, no
caso Caixa Econômica Fedoral.
Art. 2º. As ações necessárias de que tratam o artigo 1º desta lei, se
referem à alienação de lotes definidos nesta Lei, que deverão possuir área que comporte a unidade
habitacional com o mínimo de 43,82 m? (quarenta e três metros quadrados) e demais
especificações técnicas, conforme especificações mínimas do PROGRAMA MINHA CASA MINHA
VIDA - PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO URBANA, RECURSOS DO FAR EM
MUNICÍPIO COM POPULAÇÃO INFERIOR A 50.000 (CINQUENTA MIL) HABITANTES.
Art. 3º. Os imóveis que serão contemplados para alienação mediante os
termos desta Lei, são os constantes da quadra 305 setor O e quadra 235 setor L, compostos das
seguintes áreas com croquis, presente no ANEXO I da presente lei, a saber:
| - Quadra 305, Setor “0”, Escola Estadual de | e Il Grau, situado no
loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína” no Município de Juína-MT, nos termos do
ANEXO |;
1 — Quadra 235. Setor "L” Escola Estadual do | e Il Grau, situado no
loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína” no Município de Juina-MT, nos termos do
ANEXO |,
Parágrafo Único. O laudo de avaliação dos terrenos foi efetuado pela
Caixa Econômica Federal, nos termos do ANEXO II, e a aprovação do loteamento nos termos do
Decreto Municipal nº. 545 de 02.06.2015, publicado em data de 03.06.2015, às fls. 223, no Jornal
Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, que faz parte integrante da presente Lei, como
ANEXO Ill
Art. 4º Os projetos de habitação popular dentro do PROGRAMA
MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL serão desenvolvidos mediante
planejamento global, podendo envolver órgãos, secretarias, fundações e autarquias.
Parágrafo Único. Os lotes constantes no ANEXO | da presente Lei,
obrigatoriamente serão utilizados para construção de habitação do Programa Minha Casa, Minha
Vida do Governo Federal, nos termos do que estabelece a Portaria Ministerial nº465, de 03 de
outubro de 2011 e suas posteriores alterações, bem como nos termos da presente Lei.
Art. 5.º O cadastro socioeconômico das famílias que serão beneficiadas
pelo Programa Minha Casa Minha Vida, será o instituído pelo PROGRAMA MINHA CASA MINHA
VIDA DO GOVERNO FEDERAL.
Art. 6º, A alienação dos lotes constantes no ANEXO | e especificados no
artigo 3º desta Lei, somente será efetivada medianto aprovação da Caixa Econômica Federal, para
uso do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL, nos termos do
mesmo, assim como nos demais dispositivos desta Lei, onde a Caixa Econômica Federal indicará
o nome ao qual será efetuada a alienação ou transferência.
Art. 7º. Todas as despesas oriundas de transferências e registro dos
imóveis correrão por conta do benoficiário indicado pala Caixa Econômica Federal nos termos do
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL.
Art. 8º, As áreas constantes do ANEXO | a que aludem o artigo 3º da
presente Lei, não poderão ser alienadas em nenhuma outra hipótese, que não as constantes nesta
Lei e dentro do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL.
Art. 9º. As áreas constantes do ANEXO | a que alude o artigo 3º da
presente Lei, que por ventura não forem alienadas, no prazo de 380 (trezentos e sessenta) dias a
contar da publicação da presente Lei, não mais poderão ser alienadas, nos termos desta Lei,
Art. 10. O Poder Executivo, mediante Decreto do Prefeito Municipal,
regulamentará a presente Lei, se necessário.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementá-las, caso necessário, respeitado os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 12. Esta Lei ontra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 14 de setembro de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
ANEXO |
LEIN.º1.595/2015
ANEXO tl

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