| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1595 / 2015 |
| Date | 2015-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, MT, A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA “MINHA CASA MINHA VIDA”, CRIADO PELA LEI FEDERAL N.º 11.977/2009 E REGULAMENTADA PELO DECRETO FEDERAL N.º 6.962/2009, NAS CONDIÇÕES DEFINIDAS PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL N.º 484/2009 DO MC/MF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1632 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 44
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.595/2015. Autoriza o Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida, criado pela Lei Federal n.º 11.977/2009, e regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.962/2009, nas condições definidas pela Portaria Interministerial nº 484/2009, do MCIMF dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a produção de unidades habitacionais destinadas ao atendimento dos administrados necessitados, implementadas por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida, mediante Termo de Acordo e Compromisso a ser firmado com instituição financeira devidamente credenciada pelo Banco Central do Brasil e selecionada pela Secretaria Nacional de Habitação, no caso Caixa Econômica Federal. Art. 2º. As ações necessárias de que tratam o artigo 1º desta lei, se referem à alienação de lotes definidos nesta Lei, que deverão possuir área que comporte a unidade habitacional com o mínimo de 43,82 m? (quarenta e três metros quadrados) e demais especificações técnicas, conforme especificações mínimas do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO URBANA, RECURSOS DO FAR EM MUNICÍPIO COM POP AÇÃO INFERIOR A 50.000 (CINQUENTA MIL) HABITANTES. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br dá a! | x / / À PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER, EXECUTIVO Art. 3º. Os imóveis que serão contemplados para alienação mediante os termos desta Lei, são os constantes da quadra 305 setor O e quadra 235 setor L, compostos das seguintes áreas com croquis, presente no ANEXO | da presente lei, a saber: | — Quadra 305, Setor “0”, Escola Estadual de | e Il Grau, situado no loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína” no Município de Juína-MT, nos termos do ANEXO |; Il — Quadra 235. Setor “L” Escola Estadual de | e Il Grau, situado no loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína” no Município de Juína-MT, nos termos do ANEXO |; Parágrafo Único. O laudo de avaliação dos terrenos foi efetuado pela Caixa Econômica Federal, nos termos do ANEXO II, e a aprovação do loteamento nos termos do Decreto Municipal nº. 545 de 02.06.2015, publicado em data de 03.06.2015, às fls. 223, no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, que faz parte integrante da presente Lei, como ANEXO III. Art. 4.º Os projetos de habitação popular dentro do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver órgãos, secretarias, fundações e autarquias. Parágrafo Único. Os lotes constantes no ANEXO | da presente Lei, obrigatoriamente serão utilizados para construção de habitação do Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal, nos termos do que estabelece a Portaria Ministerial nº465, de 03 de outubro de 2011 e suas posterioresYalterações, bem como nos termos da presente Lei. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT x CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 356618300 Site: www .prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 5.º O cadastro socioeconômico das famílias que serão beneficiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida, será o instituído pelo PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL. Art. 6º. A alienação dos lotes constantes no ANEXO | e especificados no artigo 3º desta Lei, somente será efetivada mediante aprovação da Caixa Econômica Federal, para uso do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL, nos termos do mesmo, assim como nos demais dispositivos desta Lei, onde a Caixa Econômica Federal indicará o nome ao qual será efetuada a alienação ou transferência. Art. 7º. Todas as despesas oriundas de transferências e registro dos imóveis correrão por conta do beneficiário indicado pela Caixa Econômica Federal nos termos do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL. Art. 8º. As áreas constantes do ANEXO | a que aludem o artigo 3º da presente Lei, não poderão ser alienadas em nenhuma outra hipótese, que não as constantes nesta Lei e dentro do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL. Art. 9º. As áreas constantes do ANEXO | a que alude o artigo 3º da presente Lei, que por ventura não forem alienadas, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da publicação da presente Lei, não mais poderão ser alienadas, nos termos desta Lei. Art. 10. O Poder Executivo, mediante Decreto do Prefeito Municipal, regulamentará a presente Lei, se necessário. Art. 11. As despesas decorrentes da execução da presente Lei brretão à Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66)-3568-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso necessário, respeitado os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 14 de setembro de 2015. E Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO I LEI N.º1.595/2015 O 4 EO. e Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO II LEI N.º1.595/2015 Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br eli == e “ q : = E Só LAUDO DE AVALIAÇÃO - GIDUR/CB E CAPA - RESUMO E Endereço do imóvel Est QUADRA 235 DO SETOR L, E QUADRA 305 DO SETOR O Cidade | UE JUÍNA LMT Objetivo da Avaliação AVALIAÇÃO PARA TERCEIROS Finalidade da Avaliação VALOR DE MERCADO A Proprietário PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT : Área Construída Área do Terreno QD 235 - 29.367,36m? D 305 - 20.802,08m? Pressupostos e Ressalvas Este Laudo fundamenta-se no que estabelecem as normas técnicas da ABNT, Avaliação de Bens, registradas no INMETRO | como NBR 14653 - Parte 1 (Procedimentos Gerais) e Parte 2 (Imóveis Urbanos), e baseia-se: > Na documentação fornecida, composta pelas certidões de inteiro teor dos imóveis e croquis; > Em informações constatadas “in loco" quando da vistoria do imóvel; > Em informações obtidas junto à agentes do mercado imobiliário loca! (vendedores, compradores, proprietários de imóveis, etc.) | Na presente avaliação considerou-se que toda a documentação pertinente encontrava-se correta e devidamente regularizada, e que O imóvel objeto estaria livre e desembaraçado de quaisquer ônus. Não foram efetuadas investigações quanto a correção dos documentos fornecidos; as observações “in loco” foram feitas sem instrumentos de medição; as informa: obtidas foram tomadas como de boa fé. (m2) Áreas dos imóveis QD 235 - 29,367,36m2 D 305 - 20.802,08m2 Metodologia utilizada MCDDM - Método Com; Grau de Fundamentação GRAU II Especificação da Avaliação Número de elementos: 18 (vide anexo) dos quais todos efetivamente aproveitados no modelo, terrenos, no perímetro urbano de Juína-MT, coletados no mês de maio de 2014 elementos, endereços e fontes vide anexo, Valor de Avaliação do Imóvel R$ 349.300,00 (Trezentos e quarenta e nove mil e trezentos reais) (R$ 6,96/m?) Liquidez do imóvel Liquidez MÉDIA, com Média oferta de imóveis similares e de absorção Normal para esse tipo de cliente | Nome do Responsável Técnico ? CPF do RT Formação do RT CREA do RT 694.139.086-72 9 Civil 1404774114 CNPJ 02.394.405/0001-87 Tratamento dos Dados Inferência Estatística Grau de Precisão GRAU III rativo Direto de Dados de Mercado Waldomiro Teodoro dos Anjos Jr Nome da Empresa PARTHENON Const. Inc. Ltda Eng Sinop-MT, 07 de maio de 2014. Página 1 de 25 > E LU 880 e io so i. SOLICITANTE E ão GIDUR/CB E ES adro 2. PROPRIETÁRIO . sê 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT a R 8 eo 3. OBJETO DA AVALIAÇÃO 3.1. TIPO DO BEM GLEBA URBANA 3.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO BEM Quadra 235 do Setor L, com área total de 29.367,36m? (área diferente da certidão, onde consta 30.342,00m2; adotada a érea calculada através das dimensões das confrontações na mesma certidão), e Quadra 305 do Setor O, com área total de 20.802,08m2 (área diferente da certidão, onde consta 21.262,00m?; adotada a área calculada através das dimensões das confrontações na mesma certidão). 3.3. OCUPANTE DO IMÓVEL Desocupados 3.4. TIPO DE OCUPAÇÃO 4. FINALIDADE DO LAUDO VALOR DE MERCADO PARA VENDA 5. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO Avaliação para terceiros 6. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES Este Laudo fundamenta-se no que estabelecem as normas técnicas da ABNT, Avaliação de Bens, registradas no INMETRO como NBR 14653 - Parte 1 (Procedimentos Gerais) e Parte 2 (Imóveis Urbanos), e baseia-se: >» Na documentação fornecida, composta pelas certidões dos imóveis e croquis; » Em informações constatadas “in loco" quando da vistoria do imóvel; » Em informações obtidas junto a agentes do mercado imobiliário local (vendedores, compradores, proprietários de imóveis, etc.) Na presente avaliação considerou-se que toda a documentação pertinente encontrava-se correta e devidamente regularizada, e que O imóvel objeto estaria livre de quaisquer ônus. Não foram efetuadas investigações quanto a correção dos documentos fornecidos; as observações “in loco” foram feitas sem instrumentos de medição; as informações obtidas foram tomadas como de boa fé. 7. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIANDO Periodo da Vistoria: 02/05/2014. Localização Geográfica: Quadra 235 - 11º25'17"S 58º47'20"W; Quadra 305 - 11º25'42"S 58º47'08"W (Croqui no Anexo IV do laudo). Quadra 235 do Setor L, com área total de 29.367,36m? (área diferente da certidão, onde consta 30.342,00m?; adotada a área calculada através das dimensões das confrontações na mesma certidão), e Quadra 305 do Setor O, com área total de 20.802,08m? (área diferente da certidão, onde consta 21.262,00m?; adotada a área calculada através das dimensões das confrontações na mesma certidão). Av. das Acácias 1590, 1º Piso - Centro — Sinop - MT — CEP: 78.550.000 2 ' CNPJ: 02.394.405/0001-87 - (66) 3531-8311/3531-8771 — E-mail: wanjosjrQterra.com.br <” página'2 de 25 " CAIXA o ECONÔMICA PAN FEDERAL | Gerência de Habitação de Cuiabá Av. Rubens de Mendonça, n.º 2.300-5º Andar - Centro Empresarial Tapajós Bosque da Saúde, Cuiabá/MT —- CEP 78.050-000 SLOZILS OTA - OAnejsida7 2E:Z) JOUPIOH SLOZ/L0/|£ :EIA Z£L0000 TVHID 01000L04d Ofício n.º 5- 2163/2014/GIHAB-CB Cuiabá, 30 de junho de 2014. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT A/C; Hermes Lourenço Bergamim (Prefeito Municipal) Ref: Ofício CONV. 154/2013 de 25/09/2013 Assunto: Laudo de Avaliação- Área de 29.367,36 m?, Quadra 235 Setor L e Área 20.802,08 m?, Quadra 305 Setor O- em Juína-MT Prezado Senhor, ! Segue anexo a este ofício uma via original do Laudo de Avaliações dos imóveis acima destacados. 2 Estamos à disposição. Atenciosamente, ' f ,j “SL IVEIRA D S, Coordenadora de Filial . ! Gerência de Habitação de Cuiabá, JOSÉ P Gerente de Filial Gerência de Habitação de Cuiabá : 002.7 VO] 15506301 BRO909 VIM = BUINE 9D IEdiDHUNIA BIBUICS 7.1, MICRORREGIÃO DO AVALIANDO ERES Juína é um município brasileiro do estado de Mato Grosso, na divisa com RondôBis Situa-se inteiramente dentro do bioma Amazônia e é cidade-pólo da microrregiaar Aripuanã. a Os imóveis estão localizados em bairro predominantemente residencial. sê 8. DIAGNÓSTICO DO MERCADO E 3 a) Liquidez: LIQUIDEZ NORMAL b) Desempenho de mercado: NORMAL c) Número de ofertas: MÉDIO d) Absorção pelo mercado: MÉDIA e) Público alvo para absorção do bem: RESIDENCIAL 9. INDICAÇÃO DO(S) MÉTODO(S) E PROCEDIMENTO(S) UTILIZADO(S) MCDDM - METODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO 10, PESQUISA DE VALORES E TRATAMENTO DOS DADOS Período da Pesquisa: conforme variável data do modelo. A pesquisa e o tratamento dos dados encontram-se anexos no Laudo de Avaliação. O tratamento dos dados foi realizado por meio de Inferência Estatística. Classificação das variáveis: e Área do terreno: variável independente quantitativa; área total do imóvel, em m2. Amplitude da amostra aproveitada no modelo de 300,00 à 44.000,00m?; * Pavimentação: variável independente qualitativa; indica a existência ou não de pavimentação na frente do imóvel, sendo O para não possui, e 1 para imóvel que possui; e Localização: variável independente qualitativa, indicando o padrão da localização do imóvel, Valor O (localização desfavorecida, distante do centro, pouca ocupação); Valor 1 (Imóvel localizado distante do centro, mas em local densamente ocupado); Valor 2 (imóvel localizado próximo ao centro); e R$/m?: variável dependente, custo unitário do imóvel, em R$/m2. Amplitude da amostra aproveitada no modelo de R$ 4,09/m? a R$ 168,07/m2. Caracterização dos imóveis avaliandos: Quadra 235 e Área do terreno: 29.367,36 m2 e Pavimentação; O (não possui) e Localização: 1 (bairro distante do centro, mas densamente ocupado) Cálculo: VL = 29,367,36m2x R$ 6,20/m? = R$ 182.077,63 Quadra 305 e Área do terreno: 20.802,08 m2 e Pavimentação: O (não possui) e Localização: O (bairro distante do centro, pouco ocupado) Cálculo: VL = 20.802,08 m2x R$ 8,04/m? = R$ 167.248,72 Tl; ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO Descrição pontuação Grau I Caracterização do imóvel avaliando Quantidade minima de dados de mercado, efetivamente utilizados Av. das Acácias 1590, 1º Piso — Centro — Sinop — MT — CEP: 78.550.000 CNPJ: 02.394.405/0001-87 — (66) 3531-8311/3531-8771 — E-mail: wanjosjr terra.com.br Completa quanto a todas as variáveis analisadas 6 (k+1), ondek é o número de variáveis independentes Completa quanto às variáveis utilizadas no modelo 4 (k+1) ondek é o número de variáveis independentes Adoção de situação paradigma | | 3(k+)ondekéo | | número de variáveis | 10000 Il vm -penmo an modinstenas DIDIIDA Te CAIXÃE 20 Apresentação de & e) i ) o Bo — | par co ei ê À Apresentação de Apresentação ge? SO m— high É i i rma: relativi (meme Identificação dos variáveis analisados na | ” Siifider aos aos | tata d peça ed 7 — 3 dados de mercado É modelagem, com foto e | ans o NanENE sipiicços q ES more | gemea | analisados na | efetivamente utilizados 5 — mm | características del + 3 o | | observadas no local | modelagem | no modelo ES) i=== elo autor do laudo an. — Admitida para apenas | O T— uma variável, desde que; | Astmita desde que: a) as medidas das características do imóvel avaliando não sejam | superiores a 100% do | limite amostral superior limite amostral superior. cent: * | nem inferiores à metade | a nem inferiores à metade do limite amostral 4 Extrapolação Não admitida do limite amostral inferior inferior | b) o valor estimado não A ltrapasse 20% do valor b) o valor estimado não e ledo o limite dá ultrapasse 15% do valor | gonteira amostral, para | calculado no limite da | as referidas variáveis | | fronteira amostral, para a | | ferid riável | ara Giotto simultaneamente, e em | módulo | Nível de significância | « (somatório do valor das duas caudas) | 5 | máximo para a rejeição 3 10% 20% 30% | da hipótese nula de | cada regressor (teste | | | | bicaudal) | | Nível de significância i máximo admitido nos demais testes estatísticos realizados | [Somar | 15) 11.1 ENQUADRAMENTO SEGUNDO SEU GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO a) as medidas das características do imóvel avaliando não sejam | 3 superiores a 100% do 1% | 2% 5% Pontos minimos I 16 | 2,4,5e6nograulieos Itens obrigatórios no grau correspondente | demais no minimo no grau Il 12. RESULTADO DA AVALIAÇÃO Valor de Mercado total: R$ 349.300,00 (Trezentos e quarenta e nove mil e trezentos reais) (R$ 6,96/m2) pic OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES IMPORTANTES As áreas das quadras que constam nas certidões diferem das áreas calculadas através das confrontações nas mesmas certidões. Adotamos as áreas calculadas através des medidas das confrontações. Av. das Acácias 1590, 1º Piso - Centro — Sinop — MT —- CEP: 78.550.000 CNP): 02.394.405/0001-87 — (66) 3531-8311/3531-8771 — E-mail: wanjosjr terra.com.br Página 4 de 25 eme -piune an nedininia il > a | e [4 5 E a o E e E 14. ConcLUSÃO Sa mm E Valor de mercado imóvel encontrado por meio de inferência estatística, com GarQ—=— É de dados composto por elementos do município em questão, terrenos ida — E comercializados ou disponíveis para venda, definidos conforme variáveis do modelo. qo É me Desta forma, o valor de mercado definido para este imóvel é de R$ 349,300,0G 5 3 m— £ 15. ANEXOS ss: Anexo I - Relatório fotográfico - Avaliando..................... Anexo II - Croqui de localização do imóvel avaliando... Anexo III - Planilha de dados amostraisS. serenenseneaneenanennenceenenaeeneos 10 Anexo IV - Relatório da avaliação do TS-Sisreg.. Anexo V - Documentação do imóvel avaliando.............unmmeeseneenecass 16. PROFISSIONAL RESPONSÁVEL Sinop-MT, 07 de maio de 2014. Av. das Acácias 1590, 1º Piso — Centro — Sinop —- MT - CEP: 78.550.000 CNP): 02.394.405/0001-87 — (66) 3531-8311/3531-8771 — E-mail; wanjosjrQterra.com.br Página 5 de 25 E ad P SLOZ/LS OTA - CANIS! ZE:Z| “OUBIOH SLOC/Z0/L Z£ 40000 1VHID 07109 vm - Den an idem DIPIIPO ANEXO 1 Relatório Fotográfico - Avaliando Av, das Acácias 1590, 1º Piso - Centro — Sinop — MT — CEP: 78.550.000 CNPJ: 02.394.405/0001-87 — (66) 3531-8311/3531-8771 — E-mail: wanjosjrQterra.com.br Página 6 de 25 “O RELATÓRIO FOTOGRÁFICO Esmprqroca o Inss ESSA Tomador / Convenente GI DESENV URB E RURAL CUIABA, MT 1 12 Relatório Fotográfico / Rel. Fotog RELATÓRIO FOTOGRÁFICO Corrmrora « incorporadora Leto Tomador / Convenente GI DESENV URB E RURAL CUIABA, Lu rr eee QUADRA 305 QUADRA 305 Un QUADRA 305 Relatório Fotográfico / Rel. Fotog (2) E Dá má SVOZILS Old - OANEIS LET | :OUBIOH SLOZ/Z0/ Ui) ZE 0000 TVEIO 0109 ANEXO II Croqui de Localização do imóvel avaliando Av. das Acácias 1590, 1º Piso - Centro - Sinop - MT — CEP: 78.550.000 CNPJ: 02.394.405/0001-87 — (66) 3531-8311/3531-8771 - E-mail: wanjosjr terra.com.br Pági VIA = BUINF DD IRdIDIUNIA PIRLIPO Croqui de | ocalização do imóvel avaliando Av. das Acácias 1580, 1º Piso — Centro — Sinop = MT — CEP: 78.550.000 CNPJ: 02.394.405/0001-87 — (66) 3531-8311/3531-8771 - E-mail: P: ina 9 de Q õ 5 w a S N a V o ç fo) Q a e) o o = B 8 [=] a Led 4 mM» ANEXO III lanilha de dados amostrais Planilha de dados amostrais Av. das Acácias 1590, 1º Piso — Centro — Sinop — MT — CEP: 78.550.000 CNPJ: 02.394.405/0001-87 - (66) 3531-8311/3531-8771 — E-mail; wanjosjrQ terra.com.br “a EE sl 55 LA V EL 02 a » 2a nº 5 sa mm “ E Z£0000 TVIID 0109 Dado Endereço 1 RUA BEBEDOUROS ESQ. AV. LONDRINA, MÓDULO VI 2 AV. SANTA CATARINA ESQ. RUA PALMITAL, MÓDULO fi 3 RUA CAMPO GRANDE, MÓDULO V 4 RUA LIMEIRA, MÓDULO VI 5 RUA LIMEIRA, MÓDULO VI 6 AV. LONDRINA, MÓDULO VI 7 AV. LONDRINA, MÓDULO VI 8 AV. LONDRINA ESQ TAUBATÉ, MÓDULO V 9 RUA BOTUCATU, MÓDULO V 10 RUA BOTUCATU, MÓDULO V 11 AV, LONDRINA, MÓDULO V 12 SETOR INDUSTRIAL 13 MÓDULO V 14 MTOTO 15 MTO7O 16 MÓDULO V 17 MÓDULO VI 18 MÓDULO IV PLANILHA DE DADOS AMOSTRAIS Observação GIVALDO (66) 9658-1323 VALDINEY (66) 9689-6216 FABIANE (66) 9687-6111 ENIO (66) 9962-3950 ALTEMIR (66) 9695-7072 DANIEL (66) 9631-8303 MARGARIDA (66) 9967-5386 CLAUDEMIR (66) 9971+7525 CLAUDEMIR (66) 9971-7525 IRENE (66) 9632-5111 VAGNER (65) 9987-5111 DJALMA CORRETOR (66) 3566-6001 JAIR (66) 9215-0710 HABITAR IMÓVEIS (66) HABITAR IMÓVEIS (66) HABITAR IMÓVEIS (66) DOUGLAS (65) 8150-7070 EUGENIO Área do terreno 360,00 525,00 490,00 490,00 480,00 360,00 360,00 360,00 792,00 360,00 300,00 357,00 980,00 4.500,00 1.500,00 360,00 30.000,00 44.000,00 Pavimentação 00 «0 LDO OO CO GM Localização oo sennm e nn spoTASO IA DAnpISIBoT VE cejeg OLOHd iii OUBIOH S LOZ, Th Le ges Má VN = BUINF 9D redidIuNia BJeueo CAI SLOZILS OTd - ne LE:TY JOUBIOH SL0Z/L0]] Z£L0000 TVHIO 0109 ANEXO IV Relatório de avaliação do TS-Sisreg Av. das Acácias 1590, 1º Piso - Centro — Sinop - MT — CEP: 78.550.000 CNPJ: 02.394.405/0001-87 — (66) 3531-8311/3531-8771 — E-mail: wanjos| rOterra.com.br uIEsà Projetar Engenharia o Arade. SLO; Ss 0 t | SHOZ/LS Old O. Data de referência: 16/06/2014 11:41:21 Z£L0000 7 | I Le:c| coues Endereço: Complemento: Município: UF: e Área doterreno 20.802,08 * Pevimentação 0 e Localização 0 * R$/m? Médio: 8,04 e R$/m? Mínimo: 7.86 e P$/m? Máximo: 8,23 Precisão: Grau Ill R$/mê =1 /(0.019857529 +5.0224046e-06 “ Área doterreno +-9 0057962883 “Pevimentação +-0.0061186727 “Localização ) Projetar 2e:7| :oueio) Data de referência 16/06/2014 11:43:54 Informações complementares. Endereço: Complemento: Município: UF Dedos do imóvel avaliado: e Área doterreno 23.387.38 * Pavimentação 0 * Localização 1 % e R$/m? Médio: 6,20 e R$/m? Mínimo: 6,05 e R$/m? Máximo: 5,36 Precisão: Grau Ill R$/m? =1 /( 0019857529 +5.02240468-06 * Área doterreno +-0.0057962883 “Pavimentação +-0.0061186727 “Localização ) StOZILS m e o 8 8 = Em Ee) PAR AR Rosuitados SVOZIVS OTA - OA) T| :OUEIOH SL02] Data de referência: 16/06/2014 11:38:35 LE Número de variáveis: 5 Número de variéveis consideradas: 4 Número de dados: 18 Número de dados considerados: 18 Resultados Estatísticas: Coeficiente de correlação 0,9937611 Coeficiente de determinação: 0,3995228 Coeficiente de determinação ajustado: 0.994205 Fisher-Snedecor: 373,19 Significância: 0,01 Nãoineer e Coeficiente de determinação: -0.686639 e 88% dos residuos situados entre -l e +15 e 88% dos resíduos situados entre -1.64e +1,84s e 88% dos resíduos situados entre -1.96 e +1,96 s Quiliers do Modelo. 2 Regressores Equação T-Observado Significância Crescimento Não-Linear e Área do terreno x 44,99 0,01 -38.10% e Pavimentação x -2,19 4,60 18.20 % e Localização pa -3,44 0,40 3,56 % o R$jm? mw R$/m? =1 /(0.019857529 +5.0224046e-06 * Área doterreno +-0.0057962883 "Pavimentação +-0.0061186727 “Localização ) [o] ” 5 7 O PARTHEN OM Engenharia e Arquitet MODELO: MODELOO | CARACTERÍSTICAS DA AMOSTRA . Total : 18 Total 5 DADOS Utilizados 18 | VARIÁVEIS Utilizadas 4 Outliers , 2 Grau Liberdade 14 MODELO LINEAR DE REGRESSÃO - Escala utilizada na Variável Dependente: 1y TT. CSS<€< <Q Q<+u<OTt??!““PWee Total 0,06882053689 Correlação 0.997611 VARIAÇÃO : Residual : 0,0003284338752 COEFICIENTES; Determinação 0.995228 | | Desvio Padrão | 0,004843507254 ; Ajustado 0,994205 | 6 E, |Intervalo Classe | % Padrão |% Modelo * F-Calculado 973,19 » F-SNEDECOR RSA 1a+1 68 88 | Significância 0,01 NORMALIDADE N | === “A 1,04 a +1,64 so 88 DWATSON DCalculado | 186 | 4962 +196 95 EE) (Valor Calculado) Não auto-regressão 98% | DR MODELO NÃO LINEAR PARA ESTIMATIVA DE VALOR ee .À....eex eee... Y=1/(0.019857529 + 5.0224046e-06 * X1 + -0.0057962883 * X2 + -0.0061186727 * X3) E MODELO NÃO LINEAR DE ESTIMATIVA - PRINCIPAIS INDICADORES | Média 78,50 | Coefic. Aderência | -0,686639 E E: | Variação Total | “aosTIEsa [Variação Residual | 68439,66607 AMOSTRA mao amas | MODELO dae fume pa speo | Variância | 2.254,31 | Variância É 4.888,55 Desvio Padrão 47,48 89,92 | | Desvio Padrão Valores Calculados Valores Calculados 22838 a ss ss 88 20 “0 80 80 100 120 140 160 Valores Observados Histograma de Resíduos Padronizados X Curva Normal Padrão Distribuição de frequência 016 0148 02 02 024 028 004 008 008 01 012 014 R$imê -0,02 [o] LN - eunç op jedioiuniA eres DESCRIÇÃO DAS VARIÁVEIS X1 Área do terreno Importada do excel Tipo: Quantitativa Amplitude: 300,00 a 44.000,00 impacto esperado na dependente: Negativo 40% da amplitude na média: -38,10 % na estimativa PARTHERNA Engenharia e Arcquite Err SHOZILS 0d “O 4E:Z| JOUBIOH SLO ZE L0000 TVHIO O) tear ee e rr ia X2 Pavimentação Importada do excel Tipo: Dicotômica Isolada Amplitude: 0 a 1 Impacto esperado na dependente: Positivo Diferença entre extremos: 18,20 % na estimativa Micronumerosidade: atendida X3 Localização career Importada do excel Tipo: Código Alocado Amplitude: 0 a 2 Impacto esperado na dependente: Positivo 10% da amplitude na média: 3,56 % na estimativa Micronumerosidade: atendida Y R$/m? Importada do excel Tipo: Dependente Amplitude: 4,09 a 168,07 Micronumerosidade para o modelo: atendida. Variável Dependente MATRIZ DE CORRELAÇÕES ENTRE VARIÁVEIS * DIAGONAL SUPERIOR - PARCIAIS * DIAGONAL INFERIOR - ISOLADAS Forma Linear Área do terren Pavimentação Localização ir inn ER Ds | T— fdeediee rula q — PARTHERN O 36 Engenharia o Arqero sz O | é E O — te 450 — O eee OO q — pd sim Sô — o S——— vo o TT JD — » k ANEXO V Documentação do imóvel avaliando Av. das Acácias 1590, 1º Piso — Centro = Sinop = MT = CEP: 78.550.000 CNP): 02.394.405/0001-87 - (66) 3531-8311/3531-8771 — E-mail: wanjosjrterra.com.br Página E) > 3 O a: 2 S O ma ÉS E — 5 5 o — | 1) mm à e T — | CZ5— 0 S — | ir m—. 5 — | o. — ; md ] qo — & Es TR, JD — SLOZILS OI - OAneIsIDo7 LE:T JOUBIOH SLOZ/Z0/L£ “BBC Z£H0000 1VHIO 01090 1L0Hd COMARCA DE CUIABÁ - ESTADO DE MATO CROSSO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 3º CIRCUNSCRIÇÃO (Cuiabá). Setor 0) 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis Av. Tancredo Neves, 250 - Bairro Jardim Kennedy - Fone: (65) 3051-5300 - Fax: (65) 3051-5333 Joani Maria de Assis Asckar Messi OO Mura de imvrenm José Pires Miranda de Assis Struts Maria Auxiliadora Assis Asckar Rabaneda =CERTIDÃO= CERTIFICOa pedido verbal de pessoa interessada, que revendo neste Serviço Notarial e Registral, os livros de registros de Imóveis desta Circunscrição, deles constatei que: Quadra 305, “SETOR O", com a área de 21.262,00m? - ESCOLA ESTADUAL |! GRAU, situado no do Loteamento denominado “EXPANSÃO URBANA DE JUÍNA", no Municipio de JUÍNA-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: R. Jandira - 142.48m: SUL: R. Triunfo - 142.48m: LESTE: R. Guaiba — 146,00m: OESTE: R. Osasco - 146,00m, e loteamento registrado sob nº 01 da matricula nº 28.427, livro 2-CQ, em 19 de maio de 1987, nesle Ri. E QUE NOS TERMOS DO ARTIGO Nº 22 DA LEI Nº 6.766/79, PASSOU PARA O DOMINIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT — INSCRITO NO CNPJ Nº 15.359.201/0001-57.x/x/x/x) xxx xx x xd le ele e) se lx xd x) XD PS e x ld x dx xx ed xd DC a ane || IN - euinr op jedid uni eiLueo algm o PR crio GU Pes XE Cueio ur o sosnl Unria de Asum Avctar - Oficial : a mood OS ar DS to o Pata ta ÃO O pega SD o! mm fa e Cuiabá-MT, 7/2013, Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso ATO DE NOTAS E REGISTROS Código ds Serventia 62 AR se Ato(s): 178, 8 N Selo Digital rotocolo' 612471 Rn 7 Drciai df R$ da 3º. Circunscrição ur E NS AHN 83925 E vz Meg jon Contófias www.tlum.cov.briselos 6º Serviço Nota ria! rugistru dr unaveis de 3º. Cucunscrição K av. fançredo Neves, 250 * jatdim Kennedy SAL ha sam Maria de Assis Asckar Ra PEN Tobetd Jose Pires Miranda de Assis Vapetdo Sunsruto ceia Pusniuadora Rio Aschar Rabanedo >» 1o0etd Substduta j apa MT Fone (85) 3051-530( COMARCA DE CUIABÁ - ESTADO DE MATO GROSSO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 3º CIRCUNSCRIÇÃO (Cuiabá). Setor 03 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis Av. Tancredo Neves, 250 - Bairro Jardim Kennedy - Fone: (65) 3051-5300 - Fax: (65) 3051-5333 Joani Maria de Assis Asckar (raça om Bam ta mms José Pires Miranda de Assis Cras Maria Auxiliadora Assis Asckar Rabaneda V Sia =CERTIDÃO= SVOZ/LS OTd - CAne|sIBoT CERTIFICO a pedido verbal de pessoa interessada, que revendo neste Serviço Notarial e Registral, os livros de registros de Imóveis desta Circunscrição, deles constatei que: Quadra 235, "SETOR L", com a área de 30.342,00m! - ESCOLA ESTADUAL DE | E | GRAU, situado no do Loteamento denominado “EXPANSÃO URBANA | DE JUÍNA”, no Município de JUÍNA-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: R. Pres. Prudente - 222,48m: SUL: R. Campos do Jordão — 222.48m. LESTE: R. Embu - 132,00m; OESTE: R. Mogi-Mirim — 132,00m, e loteamento registrado sob nº 01 da ricula nº 28.427, livro 2-CQ, em 19 de maio de 1987, neste Ri. E QUE NOS TERMOS DO ARTIGO Nº 22 DA LEI Nº 6.766/79, PASSOU PARA O DOMINIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT — INSCRITO NO CNPJ Nº 15.359.201/0001-57.x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/ xl xl xbxlxlxlx! algm Z£L0000 TVUID 071090104 o Faso bg fon esp Egiad E O x To RS) SETE Toe SOR ASS im cc fa GR De - uma, tctsreicios amis o Piper do asda raio + Oficial O) e TRSÉS IG Cade Cuiabá-MT, 22/07/2013. 1º RS ae EE LTEAS Tui Podar Judiciário do Estas! de Mato Grosso ATO DE psd adidtas DE es Oficial do RGf dê 3º. Circunscrição sa Ego EA valor R$ 30.90 E Servigo Notaria: eva nar Pio Coneuh abas, tagistro dn Imóveis da 3º. Circuascrição Fê ww Tancredo Neves. 250 - Jardim Kenucuy 'voni Mar: e de Assis Asckar Tapeliá Jose Fes Miranda de Assis ] abetdo Subsinuto E. q desiiddo Assis Asckar Kobaneda "4 2º Vatreirã SuDsiR Ut + MT Fone. (65) 3951-5300 E-mail: atendimentoQD6oficio.com.br ql ExpoPi Ae Suolli ER VUUMdO o NNE 20 TVA VENDIA Dimvisicagas) a o) mou EI : ; ONvBHN JIOMINOI 30 OLNANVIHVAIO NINE 3a IVAISINDIA VENLIZAaAA mta: - , vã ” eg t Ve 1 to e ES o ão » 5 m 1 aaa ONYBUN ITOMINDO 30 OLNINVILHVAIA NINE 30 IVEISINNIA VENLSA ZA —qpreraerereee ONVBUN FIOULNOI 30 OLNINVANVIIO h D vYNINF aa IVdIdINNIA VaNLiIdaIdA Camara Municipal de Juina - MT PROTOCOLO GERAL 0000132 Data: 31/07/2015 Horário: 12:37 Legislativo - PLO 51/2015 PROTOCOLO GERAL 0000132 E 2PJ7 eJOpesods02U] 2 eJOnsuo7 GW :2juauodos q OwWSIuequ() 2P eysodos | :oyal034 mentem demais WO pao Op vo aunçã E IOZ 2P Osquanon À SIHI3 1” crosouoruos ZOLU VEVrEIIr avos fp mn q :222g ($) ejeDS9 WS eyesbodoj ap ejuelg O99- GOLOL duo LON o senado, tap eprumry em :ejeosa :0junssy S3107194L s€z vudrno $0€ vucvnd PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO III LEI N.º1.595/2015 Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO - OAge|sIDoT LEX) JOUBIOH IS L0ZIZO/LE :eJed Z£ 10000 TVIID 01090L0Hd pimno an pdeamimes DIDINDA 4 (o) q bd = B 5 DECRETO N.º 545 de 02 de junho de 201 Aprova o Projeto de Loteamento denominado “RESIDENCIAL DIAMANTE Pº, de propriedade do Município de Juína - MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 9.º, Parágrafo Único, da Lei Municipal n.º 021/84, que dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, remembramentos e arruamentos no Município de Juína - MT e demais leis, DECRETA: Art. 1.º Fica aprovado o projeto de loteamento denominado “RESIDENCIAL DIAMANTE |”, de propriedade do Município de Juína - MT, localizado na Rua Presidente Prudente, quadra 235, setor L, Loteamento Expansão Urbana de Juína, no Município de Juína - MT, constituído de 116 (cento e dezesseis) Lotes, e com: | - Área total 30.250,02 mº; | - Área de lotes: 24.536,80 mº; |I| - Sistema viário: 5.713,22 m?; a Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8337 Site: wwwjuina.mtaov.br 4IN - euinç op jediotunia eseuço : AM PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA É ua ESTADO DE MATO GROSSO fica Sr PODER EXECUTIVO E OZILS Art. 2º A área de terras do Loteamento está matriculada sob o nº 15.728 nb Livro 02, às Fls. 01, datado de 16/03/2015, do 1.º Cartório de Registro de Imóveis dê Comarca de Juína - MT, conforme planta, memorial descritivo, certidões constantes do Processo Administrativo do Departamento de Controle Urbano, da Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Juína - MT. c£,0000 7 Art. 3.º O loteamento é composto de 04 (quatro) Quadras, com o seguinte número de lotes: | - Quadra n.º 01, com 26 (vinte seis) lotes, Il - Quadra n.º 02, com 30 (trinta) lotes; Ill - Quadra n.º 03, com 30 (trinta) lotes; IV - Quadra n.º 04, com 30 (trinta) lotes, Art. 4.º As vias públicas que dão acesso ao loteamento são as seguintes: | — Rua Presidente Prudente; Il - Rua Campos Jordão; ll — Rua Embu; IV — Rua Mogi Mirim; V— Rua Palestina; VI - Rua Araçatuba, e; Vil - Rua Brotas. Art. 5.º O loteamento destina-se à construção de edificações residenciais, nos termos da legislação municipal vigente e atinente à espécie. a Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - E Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8337 ite : juina mtgov.! to PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA o, ESTADO DE MATO GROSSO q PODER EXECUTIVO S/OZ/ZOIV£ “Bed aoO 01090104%d Olid - oane|stBo7 2400001 VIA = euInE dp pedidiuniN escueo Art. 6.º Para os efeitos da legislação que dispõe sobre o zoneamento de usg3 ocupação do solo urbano fica o loteamento ora aprovado enquadrado na Zonanges Ocupação Controlada por infraestrutura - ZOCIE, em conformidade com o Pla Diretor do Município. od8s Qy! Ex Art. 7.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. gúblicada por afixação no local de costume, na mesma data. VALDOIR ANT Sec. Mun. de Firánças e Administração REGISTRADO e PUBLICADO na data supra em local de costume. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8337 Site: ww juinamtgov.br Mato Grosso, 3 de Junho de =abinete do Prefeito Municipal de JuinalMT, 13 de Abril de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. Valdoir Antonio Pezzini Sec. Mun. de Finanças e Administração aaa e re rsrsr rr DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 6,815/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que the confere a Constituição Federal, o art. 83, Inciso lil, da Lei Orgânica do Município é a Lei Complementar Municipal n.º 1.176/2010, RESOLVE: Art, 4.º - Conceder PROMOÇÃO VERTICAL, do(a) servidor(a), ANA MA- RIA DA SILVA mat. n.º 627, investido(a) no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais — 40 horas/SUAS, do Nível 10/Classe E, para » Nível 11/Classe E, a partir de 01 de abril de 2015. — Art 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos a 01/04/2015, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína/MT, 13 de Abril de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. Valdoir Antonio Pezzini Sec. Mun. de Finanças e Administração Dad DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 6.807/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Municipal n.º 1.176/2010, RESOLVE: «o. Art 1.º - Conceder PROMOÇÃO VERTICAL, do(a) servidor(a), ELZA MA- RIA DA SILVA,mat. n.º 4671, investido(a) no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais — 40 horas, do Nível 03/Classe A, para o Nível 04/Classe A, a partir de 01 de abril de 2015. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos a 01/04/2015, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jufna/MT, 13 de Abril de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. Valdoir Antonio Pezzini Sec. Mun. de Finanças e Administração DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 6.808/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Municipal n.º 1.176/2010, diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 223 RESOLVE: Art. 4.º - Conceder PROMOÇÃO VERTICAL, do(a) servidor(ã). RODRIGUES MARTINS DE SOUZA mat. n.º 1408, investido(a de provimento efetivo de Assistente Social - 20 horas/SUAS, dm Classe C, para o Nível 05/Classe G, a partir de 01 de abril de E Ê Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãs cats: do seus efeitos a 01/04/2015, revogados as disposições em conttário mm Gabinete do Prefeito Municipal de Juina/MT, 13 de Abril de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal nejs!bo7 O9010td LOJVE :! g b | 19H NS o! 007 ; | Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. Valdoir Antonio Pezzini Sec. Mun. de Finanças e Administração er sense DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 6.820/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Municipal n.º 1.013/2008, RESOLVE: Art 4.º - Conceder PROMOÇÃO VERTICAL, do(a) servidor(a), VIVIANE RAMALHO THIEL,mat. n.º 5912, investido(a) no cargo de provimento efe- tivo de Técnico de Enfermagem — 40 horas, do Nível 02/Classe A, para O Nível 03/Classe A, a partir de 01 de abril de 2015. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos a 01/04/2015, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína/MT, 13 de Abril de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. Valdoir Antonio Pezzini Sec, Mun. de Finanças e Administração ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO N.º 545 DE 02 DE JUNHO'DE 2015: DECRETO N.º 545 de 02 de junho de 2015. Aprova o Projeto de Loteamento denominado “RESIDENCIAL DIAMAN- TE I”, de propriedade do Município de Juína - MT, e dá outras providênci- as. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 9.º, Parágrafo Único, da Lei Mu- nicipal n.º 021/84, que dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, re- membramentos e arruamentos no Município de Juína - MT e demais leis, DECRETA: Art, 1.º Fica aprovado o projeto de loteamento denominado “RESIDENCI- AL DIAMANTE |”, de propriedade do Município de Juína - MT, localizado na Rua Presidente Prudente, quadra 235, setor L, Loteamento Expansão Urbana de Juína, no Município de Juína - MT, constituído de 116 (cento e dezesseis) Lotes, e com: |- Área total 30.250,02 mº; Il- Área de lotes: 24.536,80 mº; Assinado Digitalmente Mato Grosso, 3a Junho de 2045 E] - Wf- Sistema viário: 5.713,22 mé: Att. 2.º À área de terras do Loteamento está matriculada sob o n.º 15.728, no Livro 02, às Fis. 01, datado de 18/03/2015, do 1.º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juína - MT, conforme planta, memorial descri- tivo, certidões constantes do Processo Administrativo do Departamento de Controle Urbano, da Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Juína - MT. Art. 3.º O loteamento é composto de 04 (quatro) Quadras, com o seguinte número de lotes: !- Quadra n.º 01, com 26 (vinte seis) lotes; ll - Quadra n.º 02, com 30 (trinta) lotes; Hi - Quadra n.º 03, com 30 (trinta) lotes; IV- Quadra n.º 04, com 30 (trinta) lotes; An. 4.º As vias públicas que dão acesso ao loteamento são as seguintes: !— Rua Presidente Prudente; I- Rua Campos Jordão; lll- Rua Embu; IV— Rua Mogi Mirim; — Rua Palestina; Vi - Rua Araçatuba, e; Vil - Rua Brotas. Ant. 5.º O loteamento destina-se à construção de edificações residenciais, nos termos da legislação municipal vigente e atinente à espécie. Ar. 6.º Para os efeitos da legislação que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo urbano fica o loteamento ora aprovado enquadra- do na Zona de Ocupação Controlada por infraestrutura - ZOCIE, em con- formidade com o Plano Diretor do Município. Art. 7.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da prefeitura municipal de Jufna/MT, aos 02 de Junho de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIN Prefeito Municipal erraram ASSESSORIA JURIDICA DECRETO N.º 546 DE 02 DE JUNHO DE 2015. ——-JECRETO N.º 546 de 02 de junho de 2015. Aprova O Projeto de Loteamento denominado “RESIDENCIAL DIAMAN» TE Il”, de propriedade do Município de Juína-MT, e dá outras providênci- as. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art, 9.º, Parágrafo Único, da Lei Mu- nicipal n.º 021/84, que dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, re- membramentos e arruamentos no Município de Juína-MT e demais leis, DECRETA: Art. 1.º Fica aprovado o projeto de loteamento denominado “RESIDENCI- AL DIAMANTE I/”, de propriedade do Município de Juína-MT, localizado na Rua Jandira, quadra 305, setor O, Loteamento Expansão Urbana de Juina, no Município de Juína-MT, constituído de 84 (oitenta e quatro) Lo- tes, e com: 1- Área total 22.197,84 mº; Il - Área de lotes: 18.430,40 m?: HI - Sistema viário: 3.767,24 mê: Siariomunicipal.orgimtamm + www.amm.org.br Art. 2.º A área de terras do Loteamento está matriculada so no Livro 02, às Fis. 01, datado de 16/03/2015, do 1.º Cartóio ESA de Imóveis da Comarca de Juína-MT, conforme planta, me ve, certidões constantes do Processo Administrativo do Dejfarfa e Controlé Urbano, da Secretaria Municipal de Planejamentoaig Maura de Juína-MT. ERA] ARM 3.º O loteamento é composto de 03 número de lotes: |- Quadra n.º 01, com 28 (vinte e oito) lotes; Hl - Quadra n.º 02, com 28 (vinte e oito) lotes; HI - Quadra n.º 03, com 28 (vinte e oito) lotes; O! - BuInp ap jediouni escues b k O! ê [2] É E 8 | JIN Art 4.º As vias públicas que dão acesso ao loteamento são as seguintes; |- Rua Jandira; Il = Rua Triunfo; Hll - Rua Guaiba; IV- Rua Osasco; V— Rua Votuporanga, e; VI— Rua Fernandópolis Art. 5.º O loteamento destina-se à Construção de edificações residenciais, nos termos da legislação municipal vigente e atinente à espécie. Art. 6.º Para os efeitos da legislação que dispõe sobre o Zoneamento de uso e Ocupação do solo urbano fica o loteamento ora aprovado enquadrado na Zona de Ocupação Controlada por infraestrutura - ZOCIE, em conformida- de com o Plano Diretor do Município. Art. 7.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Edifício da prefeitura municipal de Juína/MT, aos 02 de junho de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIN Prefeito Municipal REGISTRADO e PUBLICADO na data supra em local de co eee DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 6.830/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Municipal n.º 1.013/2008, RESOLVE: Art. 1,º - Conceder PROMOÇÃO VERTICAL, do(a) servidor(a), SUELENE SILVA DE CARVALHO, mat. n.º 594, investido(a) no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem — 40 horas/SUS, do Nível 10/Classe A, para o Nível 11/Classe A, a partir de 01 de abril de 2015. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos a 01/04/2015, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína/MT, 13 de Abril de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. Valdoir Antonio Pezzini Sec. Mun. de Finanças e Administração ama rsrs Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA Autoriza o Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida, criado pela Lei Federal n.º 11.977/2009, e regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.962/2009, nas condições definidas pela Portaria Interministerial nº 484/2009, do MC/MF dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a produção de unidades habitacionais destinadas ao atendimento dos administrados necessitados, implementadas por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida, mediante Termo de Acordo e Compromisso a ser firmado com instituição financeira devidamente credenciada pelo Banco Central do Brasil e selecionada pela Secretaria Nacional de Habitação, no caso Caixa Econômica Federal. Art. 2º. As ações necessárias de que tratam o artigo 1º desta lei, se reforem à alionação de lotes definidos nesta Lei, que deverão possuir área que comporte a unidade habitacional com o mínimo de 43,82 m? (quarenta e três metros quadrados) e demais especificações técnicas, conforme especificações mínimas do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO URBANA, RECURSOS DO FAR EM MUNICÍPIO COM POPULAÇÃO INFERIOR A 50.000 (CINQUENTA MIL.) HABITANTES. Art. 3º. Os imóveis que serão contemplados para alienação mediante os termos desta Lei, são os constantes da quadra 305 setor O e quadra 235 setor L, compostos das seguintes áreas com croquis, presente no ANEXO | da presente lei, a saber: | - Quadra 305, Setor “0”, Escola Estadual de | e Il Grau, situado no loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína” no Município de Juína-MT, nos termos do ANEXO |; !l — Quadra 235. Setor “L” Escola Estadual de | e Il Grau, situado no loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína” no Município de Juína-MT, nos termos do ANEXO |; Parágrafo Único. O laudo de avaliação dos terrenos foi efetuado pela Caixa Econômica Federal, nos termos do ANEXO II, e a aprovação do loteamento nos termos do Decreto Municipal nº. 545 de 02.06.2015, publicado em data de 03.06.2015, às fls. 223, no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, que faz parte integrante da presente Lei, como ANEXO Ill Art. 4º Os projetos de habitação popular dentro do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver órgãos, secretarias, fundações e autarquias. Parágrafo Único, Os lotes constantes no ANEXO | da presente Lei, obrigatoriamente serão utilizados para construção de habitação do Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal, nos termos do que estabelece a Portaria Ministerial nº465, de 03 de outubro de 2011 e suas posteriores alterações, bem como nos termos da presente Lei. Art. 5.º O cadastro socioeconômico das famílias que serão beneficiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida, será o instituído pelo PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL. Art. 6º, A alienação dos lotes constantes no ANEXO 1 e especificados no artigo 3º desta Lei, somente será efetivada mediante aprovação da Caixa Econômica Federal, para uso do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL, nos termos do mesmo, assim como nos demais dispositivos desta Lei, onde a Caixa Econômica Federal indicará o nome ao qual será efetuada a alienação ou transferência Art. 7º. Todas as despesas oriundas de transferências e registro dos imóveis correrão por conta do beneficiário indicado pela Caixa Econômica Federal nos termos do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL. Ar. As áreas constantes do ANEXO | a que aludom o artigo 3º da presente Lei, não poderão ser alienadas em nenhuma outra hipótese, que não as constantes nesta Lei e dentro do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL. Art. 9º. As áreas constantes do ANEXO 1 a que alude o artigo 3º da presente Lei, que por ventura não forem alienadas, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da publicação da presente Lei, não mais poderão ser alienadas, nos termos desta Lei, Art. 10. O Poder Executivo, mediante Decreto do Prefeito Municipal, regulamentará a presente Lei, se necessário. Art. 11. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso necessário, respeitado os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 14 de setembro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal ANEXO | LEIN.º1.595/2015 ANEXO H LEI N.º1.595/2015 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso LEIN.º 1.595/2015. Autoriza o Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida, criado pela Lei Federal n.º 11.977/2009, e regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.962/2009, nas condições definidas pola Portaria Interministerial nº 484/2009, do MCIMF dá outras providências, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º O Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a produção de unidades habitacionais destinadas ao atendimento dos administrados necessitados, implementadas por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida, mediante Termo de Acordo e Compromisso a ser firmado com instituição financeira devidamente credenciada pelo Banco Central do Brasil e selecionada pela Secretaria Nacional de Habitação, no caso Caixa Econômica Fedoral. Art. 2º. As ações necessárias de que tratam o artigo 1º desta lei, se referem à alienação de lotes definidos nesta Lei, que deverão possuir área que comporte a unidade habitacional com o mínimo de 43,82 m? (quarenta e três metros quadrados) e demais especificações técnicas, conforme especificações mínimas do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO URBANA, RECURSOS DO FAR EM MUNICÍPIO COM POPULAÇÃO INFERIOR A 50.000 (CINQUENTA MIL) HABITANTES. Art. 3º. Os imóveis que serão contemplados para alienação mediante os termos desta Lei, são os constantes da quadra 305 setor O e quadra 235 setor L, compostos das seguintes áreas com croquis, presente no ANEXO I da presente lei, a saber: | - Quadra 305, Setor “0”, Escola Estadual de | e Il Grau, situado no loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína” no Município de Juína-MT, nos termos do ANEXO |; 1 — Quadra 235. Setor "L” Escola Estadual do | e Il Grau, situado no loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína” no Município de Juina-MT, nos termos do ANEXO |, Parágrafo Único. O laudo de avaliação dos terrenos foi efetuado pela Caixa Econômica Federal, nos termos do ANEXO II, e a aprovação do loteamento nos termos do Decreto Municipal nº. 545 de 02.06.2015, publicado em data de 03.06.2015, às fls. 223, no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, que faz parte integrante da presente Lei, como ANEXO Ill Art. 4º Os projetos de habitação popular dentro do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver órgãos, secretarias, fundações e autarquias. Parágrafo Único. Os lotes constantes no ANEXO | da presente Lei, obrigatoriamente serão utilizados para construção de habitação do Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal, nos termos do que estabelece a Portaria Ministerial nº465, de 03 de outubro de 2011 e suas posteriores alterações, bem como nos termos da presente Lei. Art. 5.º O cadastro socioeconômico das famílias que serão beneficiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida, será o instituído pelo PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL. Art. 6º, A alienação dos lotes constantes no ANEXO | e especificados no artigo 3º desta Lei, somente será efetivada medianto aprovação da Caixa Econômica Federal, para uso do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL, nos termos do mesmo, assim como nos demais dispositivos desta Lei, onde a Caixa Econômica Federal indicará o nome ao qual será efetuada a alienação ou transferência. Art. 7º. Todas as despesas oriundas de transferências e registro dos imóveis correrão por conta do benoficiário indicado pala Caixa Econômica Federal nos termos do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL. Art. 8º, As áreas constantes do ANEXO | a que aludem o artigo 3º da presente Lei, não poderão ser alienadas em nenhuma outra hipótese, que não as constantes nesta Lei e dentro do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL. Art. 9º. As áreas constantes do ANEXO | a que alude o artigo 3º da presente Lei, que por ventura não forem alienadas, no prazo de 380 (trezentos e sessenta) dias a contar da publicação da presente Lei, não mais poderão ser alienadas, nos termos desta Lei, Art. 10. O Poder Executivo, mediante Decreto do Prefeito Municipal, regulamentará a presente Lei, se necessário. Art. 11. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso necessário, respeitado os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 12. Esta Lei ontra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 14 de setembro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal ANEXO | LEIN.º1.595/2015 ANEXO tl