| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2015 |
| Date | 2015-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A COBERTURA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.600/2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do Exercício Financeiro de 2015, e dá outras Providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares na Lei Municipal n.º 1.542/2014 de 17 de Dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015, até o valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) para cobrir as seguintes dotações orçamentárias do DAES — Departamento de Água e Esgoto Sanitário: epartamento de Água e Esgoto: Sanitário | Saneamento Urbano TT Ampliação. do Sistema de Captação e Distrib ' Água Tratada Código | | Co Especificações ValorR$ [449051 Ee instalações *- 850.000,00, amem mm reafirma een 850.000,00 Especificações Vaoras À ) | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (56) 35664 “B300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 2.º - Para dar cobertura aos Créditos abertos no artigo anterior serão utilizados R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de recursos oriundos de superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2014, de acordo com o Artigo 43, 8 1.º da Lei Federal n.º 4.320/64, e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de recursos oriundos de Excesso de Arrecadação apurado para o Exercício de 2015, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 07 de outubro de 2015. Fa! » [8 HERMES LQU ço sra Pre íto-Municiê 1d , Ed Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Diário Oficial de Contas deco “Prihunal de Contas de Mato Grosso ana Ea “ pera CLAUDIA FRANCIELL FERREIRA, pars HERMES LOURENÇO BERGAMIM Siníiio Mural dis eres o Contrato nº034/2015, femato crio o Estado d ge vo ALVES vspunger veia gusldo, acompr MUNICIPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D OESTE. & LESSEME sa nara a 7 et ssnctata 1.000.600,00 (Mus Denartamento de Agua e Esq uau du reais] tu Sartarno LINO CUPERTINO TEIXEIRA . Prefeito Municipal NA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE LICITAÇÃO Avisa de ticilação Pregão Presencial nº 044/7015 - Registro de EN preços Subtotal da Suplemen! rual contratação de pesso ju HAIA para ns Totai de Suplementação sonção AML 2 e eus R$ DOU 000,00 teatseios ao Fls as ceguaind a SPvta e R$ 500.000, a Cucss meras as disposições o Cusranta do None it, OS de O it, patio da Setor Irons + ceu GY e outubro do 7015 Janete Rodrigues dos Santos Alves - Pregoeira HERMES LOURENÇO BERGAMIA Prefeito Municipai Resultado de Licitação Pregão Prescncial nº 035/2015 avactã do ty LEINS1.609/2015 suds uir É Pregão Prosuncial nº 036/2015 pio CONSI ERC NTÁ DO E Abtra Gt FO ua quiri dE quias proveitos tsAiey HERMES LOURENÇO BERGAMIM ostto flom eee ce Sinepai Mfunágoual queen é or srruzane ia» usa Sp Li SANTOS é us va gga A tira m Biste Crors entu ação du ratonga Proie sv Agr atrativo ve? am Cum ento ao pa Am 3 ag anta Cosrar tal 05 de outubro ao puts requerimento Luis Gustavo Zangarim ! Pregociro ITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Esteio eum 08 2 outudro ATO HERMES LOURENÇO BERC AIM Prefeito Municipal LEIN.º 1,6002015. LEINS 1,6032015 Autora o Poder É «escutvo iotertura das do! “rovióncas funorca ter ortura dos drgamentárias nv Grcanio - Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA Art. 1º - Designar a Senhora CLAUDIA FRANCIELLI FERREIRA, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do Contrato nº034/2015, firmado entre o MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D OESTE, e do outro lado à pessoa jurídica: H. H. ALVES LESSI-ME, contratada para a prestação de serviços médicos para atendimento junto ao Programa de Saúde Familiar — PSF. Art. 2º - Revoga-se as disposições em contrário. Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registrada, Publicada, Cumpra-se, Figueirópolis D'Oeste, 01 de Outubro de 2015. LINO CUPERTINO TEIXEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE LICITAÇÃO Aviso de Licitação Pregão Presencial nº 044/2015 - Registro de Preços. O Município de Guarantã do Norte representado pela Prefeitura Municipal, através da Pregoeira a senhora Janete Rodrigues dos santos Alves para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 044/2015, cujo objeto é Registro de Preço para futura é eventual contratação de pessoa jurídica habilitada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA para manutenção de veículos leves e máquinas pesadas da frota do município de Guarantã do Norte representado pela Prefeitura municipal alocados nas Secretarias Municipais com as especificações do termo de referência, tudo em conformidade com as disposições no edital e seus anexos, que o integram e complementam, para todos os efeitos jurídicos legais, com as especificações Termo de referência, tudo em conformidade com as disposições no edital e seus anexos, que O integram e complementam, para todos os efeitos jurídicos legais, na sala de licitações, prevista para abertura no dia 27/10/2015 às 08h00hmin. O edital se encontra disponível no endereço — eletrônico www.guarantadonorte.mt.gov.br, podendo alternativamente, ser adquirida uma via impressa, na Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, localizada na Rua das Oliveiras, 135, Jardim Vitória, em Guarantã do Norte/MT, no valor de 0,50 (cinquenta centavos) por página impressa, valor não reembolsável. Guarantã do Norte/MT, 08 de Outubro de 2015 Janete Rodrigues dos Santos Alves - Pregoeira. Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 036/2015 O municipio de Guarantã do Norte/MT representado pela Prefeitura Municipal, através do Pregoeir senhor Luis Gustavo Zandarim torna público para conhecimento dos interessados que o Pregão Presencial nº 036/2015, cujo objeto é Registro de Preço para futura eventual contratação de pessoa jurídica, devidamente habilitada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSERTO DE MOTOR ELÉTRICO de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE — MT, com as especificações do termo de referência TUDO EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES NO EDITAL E SEUS ANEXOS, QUE O INTEGRAM E COMPLEMENTAM, PARA TODOS OS EFEIFOS JURÍDICOS LEGAIS, o seguinte resultado: a empresa. SIRLENE SANTOS ZANE — ME sagrou-se vencedora para todos os itens com o valor global de R$ 13.969,28 (treze mil e novecentos e sessenta e nove reais e vinte oito centavos). O processo Administrativo referente à licitação acima, encontra-se a disposição dos interessados na sala licitações da referida Prefeitura, localizada na Rua das Oliveiras, nº 135, Bairro Jardim Vitória, neste município de Guarantã do Norte/MT, de segunda à sexta-feira no horário de atendimento ao público. Guarantã do Norte/MT, 08 de outubro de 2015. Luis Gustavo Zandarim / Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA ATO LEIN.º 1.600/2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do Exercício Financeiro de 2015, e dá outras Providências. Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares na Lei Municipal n.º 1.542/2014 de 17 de Dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015, até o valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) para cobrir as seguintes dotações orçamentárias do DAES — Departamento de Água e Esgoto Sanitário: |/11 | Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES 11.100 | Departamento de Água e Esgoto Sanitário i | 47 | Saneamento 512 | Saneamento Básico Urbano i | 1982 | Ampliação do Sistema de Captação e Distribuição de Água Tratada i | Código | Especificações Valor R$ | casos1 Fobraselnstaação — 850.000,00 |Subtotalda Suplementação 850.000,00 | 2081 | Manutenção do Departamento de Água e Esgoto “Código | Especificações Valor R$ | 389039 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 , Í ” Subtotal da Suplementação . 150.000,00 I : Total do Suplomentação 1.000,000,00 Art. 2.º - Para dar cobertura aos Créditos abertos no artigo anterior serão utilizados R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de recursos oriundos de superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2014, de acordo com o Artigo 43, 5 1.º da Lei Federal n.º 4.320/64, e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de recursos oriundos de Excesso de Arrecadação apurado para o Exercicio de 2015, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal n.º 4320164. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 07 de outubro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEIN.º 1.601/2015, Altera o art. 3º da Lei Municipal 1,541/2014 de 15 de dezembro de 2.014, que dispõe sobre o valor e a forma de pagamento de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Juína e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica alterado por força desta Lei o artigo 3º da Lei Municipal 1.541/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 3º As solicitações de diárias dar-se-ão mediante apresentação de requerimento do interessado, com antecedência de no mínimo 3 (três) dias úteis a contar data da viagem, mediante requerimento a presidência, conforme modelo constante do anexo |.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, 09 de outubro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEI N.º 1.603/2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens patrimoniais,