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norma nº 1600/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1600 / 2015
Date 2015-10-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A COBERTURA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.600/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder abertura de Crédito Adicional
Suplementar para a cobertura das dotações
orçamentárias no orçamento do Exercício
Financeiro de 2015, e dá outras Providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina, Estado
de Mato Grosso, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64, autorizado a
abrir Créditos Adicionais Suplementares na Lei Municipal n.º 1.542/2014 de 17 de
Dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o
Exercício de 2015, até o valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) para
cobrir as seguintes dotações orçamentárias do DAES — Departamento de Água e
Esgoto Sanitário:
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Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (56) 35664 “B300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 2.º - Para dar cobertura aos Créditos abertos no artigo anterior serão
utilizados R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de recursos oriundos de superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2014, de acordo com o
Artigo 43, 8 1.º da Lei Federal n.º 4.320/64, e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
de recursos oriundos de Excesso de Arrecadação apurado para o Exercício de 2015,
de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 07 de outubro de 2015.
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CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Diário Oficial de Contas
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- Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Art. 1º - Designar a Senhora CLAUDIA FRANCIELLI FERREIRA, para
responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do Contrato nº034/2015, firmado entre o
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D OESTE, e do outro lado à pessoa jurídica: H. H. ALVES
LESSI-ME, contratada para a prestação de serviços médicos para atendimento junto ao Programa
de Saúde Familiar — PSF.
Art. 2º - Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registrada, Publicada, Cumpra-se,
Figueirópolis D'Oeste, 01 de Outubro de 2015.
LINO CUPERTINO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
LICITAÇÃO
Aviso de Licitação Pregão Presencial nº 044/2015 - Registro de
Preços.
O Município de Guarantã do Norte representado pela Prefeitura
Municipal, através da Pregoeira a senhora Janete Rodrigues dos santos Alves para conhecimento
dos interessados, que realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 044/2015, cujo
objeto é Registro de Preço para futura é eventual contratação de pessoa jurídica habilitada para
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA para manutenção de veículos leves e máquinas
pesadas da frota do município de Guarantã do Norte representado pela Prefeitura municipal
alocados nas Secretarias Municipais com as especificações do termo de referência, tudo em
conformidade com as disposições no edital e seus anexos, que o integram e complementam, para
todos os efeitos jurídicos legais, com as especificações Termo de referência, tudo em conformidade
com as disposições no edital e seus anexos, que O integram e complementam, para todos os
efeitos jurídicos legais, na sala de licitações, prevista para abertura no dia 27/10/2015 às
08h00hmin. O edital se encontra disponível no endereço — eletrônico
www.guarantadonorte.mt.gov.br, podendo alternativamente, ser adquirida uma via impressa, na
Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, localizada na Rua das Oliveiras, 135, Jardim Vitória,
em Guarantã do Norte/MT, no valor de 0,50 (cinquenta centavos) por página impressa, valor não
reembolsável.
Guarantã do Norte/MT, 08 de Outubro de 2015
Janete Rodrigues dos Santos Alves - Pregoeira.
Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 036/2015
O municipio de Guarantã do Norte/MT representado pela Prefeitura
Municipal, através do Pregoeir senhor Luis Gustavo Zandarim torna público para conhecimento
dos interessados que o Pregão Presencial nº 036/2015, cujo objeto é Registro de Preço para
futura eventual contratação de pessoa jurídica, devidamente habilitada na PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PARA CONSERTO DE MOTOR ELÉTRICO de propriedade da PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE — MT, com as especificações do termo de referência
TUDO EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES NO EDITAL E SEUS ANEXOS, QUE O
INTEGRAM E COMPLEMENTAM, PARA TODOS OS EFEIFOS JURÍDICOS LEGAIS, o seguinte
resultado: a empresa. SIRLENE SANTOS ZANE — ME sagrou-se vencedora para todos os itens
com o valor global de R$ 13.969,28 (treze mil e novecentos e sessenta e nove reais e vinte oito
centavos). O processo Administrativo referente à licitação acima, encontra-se a disposição dos
interessados na sala licitações da referida Prefeitura, localizada na Rua das Oliveiras, nº 135,
Bairro Jardim Vitória, neste município de Guarantã do Norte/MT, de segunda à sexta-feira no
horário de atendimento ao público.
Guarantã do Norte/MT, 08 de outubro de 2015.
Luis Gustavo Zandarim / Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ATO
LEIN.º 1.600/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito
Adicional Suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do Exercício
Financeiro de 2015, e dá outras Providências.
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64, autorizado a abrir Créditos
Adicionais Suplementares na Lei Municipal n.º 1.542/2014 de 17 de Dezembro de 2014 que trata
do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015, até o valor de R$
1.000.000,00 (Hum milhão de reais) para cobrir as seguintes dotações orçamentárias do DAES —
Departamento de Água e Esgoto Sanitário:
|/11 | Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES
11.100 | Departamento de Água e Esgoto Sanitário i
| 47 | Saneamento
512 | Saneamento Básico Urbano i
| 1982 | Ampliação do Sistema de Captação e Distribuição de Água Tratada i
| Código | Especificações Valor R$
| casos1 Fobraselnstaação — 850.000,00
|Subtotalda Suplementação 850.000,00
| 2081 | Manutenção do Departamento de Água e Esgoto
“Código | Especificações Valor R$
| 389039 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 ,
Í ” Subtotal da Suplementação . 150.000,00
I :
Total do Suplomentação 1.000,000,00
Art. 2.º - Para dar cobertura aos Créditos abertos no artigo anterior
serão utilizados R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de recursos oriundos de superávit Financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2014, de acordo com o Artigo 43, 5 1.º da Lei
Federal n.º 4.320/64, e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de recursos oriundos de Excesso de
Arrecadação apurado para o Exercicio de 2015, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal n.º
4320164.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 07 de outubro de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEIN.º 1.601/2015,
Altera o art. 3º da Lei Municipal 1,541/2014 de 15 de dezembro de
2.014, que dispõe sobre o valor e a forma de pagamento de diárias aos Vereadores da Câmara
Municipal de Juína e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica alterado por força desta Lei o artigo 3º da Lei Municipal
1.541/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 3º As solicitações de diárias dar-se-ão mediante apresentação de
requerimento do interessado, com antecedência de no mínimo 3 (três) dias úteis a contar data da
viagem, mediante requerimento a presidência, conforme modelo constante do anexo |.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, 09 de outubro de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEI N.º 1.603/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens patrimoniais,

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