| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2015 |
| Date | 2015-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A COBERTURA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1641 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.606/2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do Exercício Financeiro de 2015, e dá outras Providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o valor correspondente a 15% (quinze pontos percentuais) do Orçamento Total com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante utilização de recursos provenientes de: | — anulação parcial ou total de dotações; Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; III — excesso de arrecadação em bases constantes; e IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para tudo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 03 de-neven bro de 2015. Ega 1685 Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil (66) 3566- 8300 www.juina.mt.gov.br Travessa Emmanue y s Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA administrativa, CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do estrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando d qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar é datlografar este Termo de Convênio, em OS (cinco) vias de igual forma e teor. que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos. revestindo o presente com eficácia de titulos executivos extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juina-MT, de setembro de 2015 MUNICIPIO DE JUINA/MT AME-ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CONCEDENTE FONTANILLAS HERMES LOURENÇO BERGAMIM CONVENENTE Prefeito Municipal CLEITON SILVESTRIM Presidente LEIN.º 1.606/2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do Exercício Financeiro de 2015, e dá outras Providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o valor correspondente a 15% (quinze pontos percentuais) do Orçamento Total com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante utilização de recursos provenientes de: | - anulação parcial ou total de dotações; 1 - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercicio anterior, efetivamente apurado em balanço; HI - excesso de arrecadação em bases constantos; e IV - transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para tudo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, 03 de novembro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal PROCESSO SELETIVO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2015 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 011 o DIVULGA CLASSIFICAÇÃO GERAL JULGAMENTO | DOS RECURSOS | CONTRA A Presidenta da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Juina — MT, nos termos dos itens 10.7, 10.8 e 10.9 do Edital de Abertura nº 001/2015, visando atender os princípios da publicidade, da legalidade e da impessoalidade, e; Considerando a apreciação dos recursos oferecidos quanto à Classificação Goral divulgada por meio do Edital Complementar de nº 009 pela Banca Examinadora, RESOLVE: | - Divulgar o resultado do julgamento dos recursos apresentados pelos candidatos, conforme abaixo: » Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso | - Divulgar a Classificação Retificada dos Cargos: (92) - ACE — Agente de Combate às Endemias; (70) - ACS — Unid. Saúde Família Z. Rural — Micro Área 92; (12) — ACS — Unid. Saúdo Pad.Duílio Z.Urbana - Micro Área 08; (14) - ACS — Unid.Saúdo Família Z.Urbana -Micro Área 32; (28) ' — ACS - Unid. Saúdo Família Z.Urbana — Micro Área 45: (38) -ACS — Unid, Saúde Familia -Micro Área 53; (55) - ACS — Unid.Saude Família Z.Urbana -Micro Área 60; (56) - ACS — Unid, Saúde Família Z.Urbana — Micro Área 67; (62) - ACS -- Unid, Saúde Família Z.Urbana -Micro Área 76, conforme anexo único deste edital complementar; ml - Comunicar que não mais será concedido prazo para apresentação de recursos na esfera administrativa nos termos do Edital de Abertura nº 001/2015. Juina - MT, em 27 de outubro de 2015. Leila Campos Moreira Presidenta da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público N.º 001/2015 O ANEXO PERTENCENTE A ESTE EDITAL ENCONTRA-SE PUBLICADO NO SITE: WWW.ACPLCOM.BR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 014 DIVULGA CLASSIFICAÇÃO GERAL JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA A Presidenta da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Juina — MT, nos termos dos itens 9.7. 9.8 e 9.9 do Edital de Abertura nº 001/2015, visando atender os princípios da publicidade, da legalidade e da impessoalidade. Considerando a apreciação dos recursos oferecidos quanto à Classificação Geral divulgada por meio do Edital Complementar de nº 012 pela Banca Examinadora, RESOLVE: 1 = Divulgar o resultado do julgamento dos recursos apresentados pelos candidatos, conforme abaixo: W - Divulgar a Classificação Retificada do Cargo: (11) Profº Ciências — Urbana, conforme anexo único deste edital complementar. ui Comunicar que não mais será concedido prazo para apresentação de recursos na esfera administrativa nos termos do Edital de Abertura nº 001/2015. Juina - MT, em 27 de outubro de 2015. Leila Campos Moreira Presidenta da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2015 O ANEXO PERTENCENTE A ESTE EDITAL ENCONTRA-SE PUBLICADO NO SITE: WWW.AGPL.COM.BR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 015 DivuLca LocaL Prova Prárica A Presidenta da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Juina = MT, nos termos dos itens 9.7, 9.8 e 9.9 do Edital de Abertura nº 001/2015, visando atender os princípios da publicidade, da legalidade e da impossoalidade, e; Considerando a aplicação da prova prática no dia 15 de novembro de 2015, RESOLVE: | - Comunicar aos candidatos aprovados parcialmente que a prova prática será realizada no dia 15 de novembro de 2015, a partir das 08h00min, no local a seguir, lembrando que a entrada será permitida somente até este horário a) Modalidade — Prática: - Técnico Transporte Escolar — Urbana - Técnico Transporte Escolar — Dist Filadélfia -E.M.O.Cruz Técnico Transporte Escolar — Dist. Terra Rocha-E.M.A.A - Técnico Transporte Escolar — E.M.Ponce de Arruda Técnico Transporte Escolar — E.M Euclides da Cunha Técnico Transporte Escolar — E.M.Cora Coralina Estes candidatos farão prova prática na Secretaria Municipal de Educação, sito à Avenida Hilda Pedrotti sinº - Centro — Juína — MT. E deverão comparecer com antecedência mínima de 60 minutos.