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norma nº 1606/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1606 / 2015
Date 2015-11-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A COBERTURA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.606/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder
à abertura de Crédito Adicional Suplementar para
a cobertura das dotações orçamentárias no
orçamento do Exercício Financeiro de 2015, e dá
outras Providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64, autorizado a abrir Créditos
Adicionais Suplementares até o valor correspondente a 15% (quinze pontos
percentuais) do Orçamento Total com a finalidade de incorporar valores que
excedam as previsões constantes desta Lei, mediante utilização de recursos
provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurado em balanço;
III — excesso de arrecadação em bases constantes; e
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para tudo, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 03 de-neven bro de 2015.
Ega
1685 Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8300
www.juina.mt.gov.br
Travessa Emmanue
y
s
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
administrativa,
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do estrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura
Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que
não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando d qualquer outro por mais
privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar
é datlografar este Termo de Convênio, em OS (cinco) vias de igual forma e teor. que depois de lido
e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 02 (duas) testemunhas
instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos. revestindo o presente com eficácia
de titulos executivos extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juina-MT, de setembro de 2015
MUNICIPIO DE JUINA/MT AME-ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE
CONCEDENTE FONTANILLAS
HERMES LOURENÇO BERGAMIM CONVENENTE
Prefeito Municipal CLEITON SILVESTRIM
Presidente
LEIN.º 1.606/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do Exercício
Financeiro de 2015, e dá outras Providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64, autorizado a abrir Créditos
Adicionais Suplementares até o valor correspondente a 15% (quinze pontos percentuais) do
Orçamento Total com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes
desta Lei, mediante utilização de recursos provenientes de:
| - anulação parcial ou total de dotações;
1 - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercicio anterior, efetivamente apurado em balanço;
HI - excesso de arrecadação em bases constantos; e
IV - transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro
de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para tudo, nos termos do
inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, 03 de novembro de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2015
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 011
o DIVULGA
CLASSIFICAÇÃO GERAL
JULGAMENTO | DOS RECURSOS | CONTRA
A Presidenta da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público
da Prefeitura Municipal de Juina — MT, nos termos dos itens 10.7, 10.8 e 10.9 do Edital de Abertura
nº 001/2015, visando atender os princípios da publicidade, da legalidade e da impessoalidade, e;
Considerando a apreciação dos recursos oferecidos quanto à
Classificação Goral divulgada por meio do Edital Complementar de nº 009 pela Banca
Examinadora,
RESOLVE:
| - Divulgar o resultado do julgamento dos recursos apresentados pelos
candidatos, conforme abaixo:
» Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
| - Divulgar a Classificação Retificada dos Cargos: (92) - ACE —
Agente de Combate às Endemias; (70) - ACS — Unid. Saúde Família Z. Rural — Micro Área 92; (12)
— ACS — Unid. Saúdo Pad.Duílio Z.Urbana - Micro Área 08; (14) - ACS — Unid.Saúdo Família
Z.Urbana -Micro Área 32; (28) '
— ACS - Unid. Saúdo Família Z.Urbana — Micro Área 45: (38) -ACS —
Unid, Saúde Familia -Micro Área 53; (55) - ACS — Unid.Saude Família
Z.Urbana -Micro Área 60; (56) - ACS — Unid, Saúde Família Z.Urbana —
Micro Área 67; (62) - ACS -- Unid, Saúde Família Z.Urbana -Micro Área
76, conforme anexo único deste edital complementar;
ml - Comunicar que não mais será concedido prazo para
apresentação de recursos na esfera administrativa nos termos do Edital de
Abertura nº 001/2015.
Juina - MT, em 27 de outubro de 2015.
Leila Campos Moreira
Presidenta da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público
N.º 001/2015
O ANEXO PERTENCENTE A ESTE EDITAL ENCONTRA-SE
PUBLICADO NO SITE: WWW.ACPLCOM.BR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 014
DIVULGA
CLASSIFICAÇÃO GERAL
JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA
A Presidenta da Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado da Prefeitura Municipal de Juina — MT, nos termos dos itens 9.7. 9.8 e 9.9 do Edital de
Abertura nº 001/2015, visando atender os princípios da publicidade, da legalidade e da
impessoalidade.
Considerando a apreciação dos recursos oferecidos quanto à
Classificação Geral divulgada por meio do Edital Complementar de nº 012 pela Banca
Examinadora,
RESOLVE:
1 = Divulgar o resultado do julgamento dos recursos apresentados pelos
candidatos, conforme abaixo:
W - Divulgar a Classificação Retificada do Cargo: (11) Profº Ciências —
Urbana, conforme anexo único deste edital complementar.
ui Comunicar que não mais será concedido prazo para
apresentação de recursos na esfera administrativa nos termos do Edital de Abertura nº
001/2015.
Juina - MT, em 27 de outubro de 2015.
Leila Campos Moreira
Presidenta da Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado
N.º 001/2015
O ANEXO PERTENCENTE A ESTE EDITAL ENCONTRA-SE
PUBLICADO NO SITE: WWW.AGPL.COM.BR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 015
DivuLca LocaL Prova Prárica
A Presidenta da Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado da Prefeitura Municipal de Juina = MT, nos termos dos itens 9.7, 9.8 e 9.9 do Edital de
Abertura nº 001/2015, visando atender os princípios da publicidade, da legalidade e da
impossoalidade, e;
Considerando a aplicação da prova prática no dia 15 de novembro de
2015,
RESOLVE:
| - Comunicar aos candidatos aprovados parcialmente que a prova
prática será realizada no dia 15 de novembro de 2015, a partir das 08h00min, no local a seguir,
lembrando que a entrada será permitida somente até este horário
a) Modalidade — Prática:
- Técnico Transporte Escolar — Urbana
- Técnico Transporte Escolar — Dist Filadélfia -E.M.O.Cruz
Técnico Transporte Escolar — Dist. Terra Rocha-E.M.A.A
- Técnico Transporte Escolar — E.M.Ponce de Arruda
Técnico Transporte Escolar — E.M Euclides da Cunha
Técnico Transporte Escolar — E.M.Cora Coralina
Estes candidatos farão prova prática na Secretaria Municipal de
Educação, sito à Avenida Hilda Pedrotti sinº - Centro — Juína — MT. E deverão comparecer com
antecedência mínima de 60 minutos.

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