| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 2015 |
| Date | 2015-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE AUXILIO MORADIA E AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA |
| native_id | 1645 |
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EM PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.610/2015. Dispõe sobre Autorização de Auxilio Moradia e Auxilio Alimentação aos Médicos Integrantes do Programa “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “Bolsa Auxilio Moradia” e “Bolsa Auxilio Alimentação” aos médicos integrantes do Programa “Mais Médicos para o Brasil”. Art. 2.º A “Bolsa Auxilio Moradia” compreenderá o valor mensal de R$1.300,00 (um mil trezentos reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia. Parágrafo Único: A “Bolsa Auxilio Moradia” terá o prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Município de Juina. Art. 3.º A “Bolsa Auxilio Alimentação” compreenderá o valor mensal de R$1.000,00 (um mil reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia. Parágrafo Único: A “Bolsa Auxilio Alimentação” terá o prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Município de Juina. Art. 4.º Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a analise e concessão ou revogação da “Bolsa Auxilio Moradia” e da “Bolsa Auxilio Alimentação” de que trata a presente Lei. por conta do orçamento vigente. ar A Travessa Emmanuel, nº 60 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 entro, Juína-MT EP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA). Art. 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 19 de novembro de 2015. q 7 LÁ Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br | Diário Oficial de Contas e o Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA Art. 6.º Altera os incisos II, Ill e IV, do artigo 242 da Lei nº 1.046/2008 Art. 242 (...) Il - à multa de 1% (um ponto percentual) sobre o valor do dénito cormigido monetariamente, até o 30,º dia após o vencimento: ll - à multa do 2% (dois ponto percentual) sobre o valor do dénito corrigido monetariamente, a partir do 31.º até o 90.º dia após o vencimento: IV - à multa de 3% (três ponto percentual) sobro o valor do dóvito corrigido monetariamente, após o 91.º dia do vencimento. Art. 7.º Altorá Ar, 255. (. ineas “a”, “b" e “e”, do artigo 255 da Lei nº 1.046/2008: a) à multa de 1% (um ponto percentual) sobre o valor do débito corrigido monetariamente, até o 30.º (trigésimo) dia após o vencimento. b) à multa de 2% (dois ponto percentual) sobre o valor do débito cormgido monetariamente, a partir do 31.º (trigésimo primeiro) até 90.º (nonagésimo) dia após o vencimento, c) à multa de 3% (três ponto percentual) sobre o valor do débito cormigido monetariamente, a partir do 91.º (nonagésimo primeiro) dia após o vencimento: Art. 8.º Altera o inciso ll, item 2.1 no artigo 279 da Lei nº 1.046/2008: “Art, 279. (..) 11 - Micro Empreendedor Individual, atividado com portas aberta, do acordo com a Lei Complementar Federal nº 123/2008, Loi Complomentar Municipal nº 1.174/2010 e Lei Complementar Federal nº 147/2014, observada na seguinte faixa: 2.1 - com Oiempregado anual 01 UEM Art. 9.º Altera o caput e acroscenta alineas “a” e “b” no artigo 283 da Loi nº 1.046/2008: “Art, 283. Respondem pela taxa de licença de comércio eventual ou ambulante, as mercadorias encontradas em podor dos vendedoros. mesmo quo portonçam a contribuintes que hajam pagado a respectiva taxa, poderão ter suas mercadorias aproondidas a) as mercadorias perecíveis, apreendidas e apresentarem vestígios do deterioração constada após exames realizados pela Vigilância Sanitária, serão inutilizados, b) as mercadorias apreendidas serão removidas para local disponibilizado pela Administração Municipal e devolvidas após a regularização do pagamento da taxa e multa devidas, vedada a devolução sem o pagamento, não efetuada o pagamento poderá ser doada para instituições filantrópicas do Município ” Art. 10.º Altera a redação das alincas “a”, “b', “c' e "a" do artigo 303 da Loi nº 1.046/2008: Art, 303. (...) a) à multa de 1% (um ponto percentual) sobre o valor do débito corrigido monetariamente, até o 30º dia da data do vencimento, b) à multa do 2% (dois ponto porcentual) sobre o valor do débito comigico monetariamente, do 31º(trigésimo primeiro ao S0º(nonagésimo) dia da data do vencimento; c) à multa de 3% (três ponto percentual) a partir do 91º nonagésimo primeiro) dia da data do vencimento, Art, 11.º Altora a rodação das alincas “a”, “b” e “c” do artigo 309 da Lei nº 1.046/2008: “Art, 309. (..) a) à multa de 1% (um ponto percentual) sobre o valor do débito corrigido monetariamente, até o 30º (trigésimo) dia após o vencimento; b) à multa de 2% (dois ponto percentual) sobre o valor do débito corrigido menetariamente, a partir do 31º (trigésimo primeiro) até 90º (nonagésimo) dia após o vencimento;” c) à multa de 3% (três ponto percentual) sobre o valor do débito corrigido monotariamente, a partir do 91º (nonagésimo primeiro) dia após o vencimento: Ant, 12.º Acrescenta o inciso VilI no artigo 331 da Lei nº 1.046/2008 “Art, 331, (..) VI. Os Autos de Infração lavrados por meio eletrônico dispensam assinatura do atuante, sua autenticidade confore atravós de Código do Verificação: Art. 13.º Acrescenta os incisos IV, alineas “a* e “b' e V no artigo 332 da Loi nº 1.046/2008 “Art. 332...) IV = por meio eletrônico, com prova do recobimonto, modianta: a) envio ao domicilio tributário do sujeito passivo; b) registro em meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo: Tribunal de Contas de Mato Grosso V - possoslmente. ou a representante mandatário ou preposto, mediante racibo datado e assinado, ou com menção da circunstância do quo houve impossibilidade ou recusa de assinatura, através do servidor autorizado, com a indicação do seu cargo ou função. com assinatura ou chancela;” Art. 14.º Altora a rodação do artigo 376 da | ei nº 1.048/2008: 'Art, 376, Fica o Podor Executivo autorizado a dispor sobre a nota fiscal eletrônica de prestação de serviços, através de regulamento. An, 15.º Esta Loi ontra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições om contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Juina - MT. 19 de novembro de 2015 HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEI N.º 1.609/2015. Cria a Junta Administratva do Recursos do Infrações — JARI do Juina/MT, e dá outras providências, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína Estado do Mato Grosso, em exercício, faço saber que a Câmara Municipal aprova o cu sanciono a soguinte Loi Art. 1.º Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI do município do Jutna, atendondo dispositivos logais e exigências da prosento loi. Art. 2º. A Junta Administrativa de Recursos do Infrações - JARI é o órgão colegiado competente do Sistema Nacional de Trânsito responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra ponalidados aplicadas polo próprio órgão ou entidade executiva ou outro órgão conveniado, nos termos do artigo 24, inciso VIU do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º. A Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI sorá composta por três integrantes. a sabor. | = um representante indicado pelo Profeito Municipal, que a prosidirá: l = um roprosontante da sociedade juinense. indicado pela Ordom dos Advogados do Brasil - OABIMT, Subseção de Juina. HI um reprosentante do órgão competente para impor penalidado. 51º Cada membro da JARI possuirá um suplente indicado pelo respectivo órgão. 82º Após a indicação, os membros da JARI o seus suplentes serão nomeados por meio de Portaria expedida polo Profoito Municipal 83º É requisito para integrar a JARI o conhecimento próvio da legislação de trânsito, 84º: O mandato dos membros da JARI terá duração de dois anos, permitida recondução. Art. 4º. O Municipio será responsável pela infraestrutura da JARI, tomando todas as providências que so fizerem necessárias ao scu bom funcionamento Art. 6º. À JARI torá regimonto próprio regulamentado através do docroto municipal, observado o disposto no inciso VI. do art. 12, do CTB. Art, 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Juina, 19 do novembro do 2015, HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEI N.º 1.610/2015. Dispõe sobre Autorização de Auxilio Moradia e Auxilio Alimentação aos Médicos Integrantes do Programa "MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL". o dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso. faço saber que a Câmara Municipal decreta o cu sanciono a soguinto Loi: Art. 1.º Fica o Podor Executivo Municipal autorizado a conceder "Bolsa Auxilio Moradia" o “Bolsa Auxilio Alimentação” aos módicos intograntos do Programa “Mais Médicos para o Brasil Ant. 2.º A “Bolsa Auxilio Moradia” comproendorá o valor mensal de R$1.300,00 (um mil trezentos raais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia. Parágrafo Único: À “Bolsa Auxilio Moradia” terá o prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao |rograma “Mais Médicos” atuar no Municipio de Juina. Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA Art. 3.º A "Bolsa Auxilio Alimentação” compreenderá o valor mensal de R$1.000.00 (um mil roais) por profissional. devendo ser pago em pecúna Parágrato Único: A “Bolsa Auxilio Alimentação” torá o prazo do vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa "Mais Médicos” atuar no Municipio de Juina Art. 4.º Cabo a Socretaria Municipal do Saúdo a analise e concessão ou revogação da “Bolsa Auxilio Moradia” o ca Bolsa Auxilio Alimentação” de que trata a prosento Loi Art. 6.º Os rocursos para cobertura, corrarão por conta do orçamento vigonto. Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA), Art. 7.º Esta loi ontrará om vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Juina, 19 de novembro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEIN. 1,6122015, Dispõe sobre a Alteração no Ancxo | da Lei nº. 1.479/2013, quo dispõe sobro a Tarifa do Esgotamento Sanitário do DAES - Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Municipio de Juina, Estado de Mato Grosso — DAES-JUINA, da forma que estabelece, o dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso do suas atribuições logais, faço sabor que a Câmara Municipal decreta ele sanciona a soguinto Loi Am. 1.º Fica alterado as Tabelas constantes no Anexo | Lei nº. 1.479/2013 de 08 do Dezembro de 2013, conforme Anexo | da prosente Lei Art, 2.º - Esta Loi entra em vigor na data do sua publicação, rovogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Juina-MT, em 19 de Novembro de 2015, HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal ANEXO | LEIN.º 1,6122015 Para apuração do consumo estimado em m?, para categoria Residencial, Comercial o Industrial dos usuários do sistema do distribuição de água pública, a tarifa de esgoto será calculada no porcontual do 65% (sossonta o cinco por conto) sobro o valor da tarifa da água tratada fornecida, para os não são usuários dos serviços de fornecimento de água tratada, sorá lovada em consideração a área coberta em mê co imóvel para fins de estimar o valor do consumo. 4. CATEGORIA RESIDENCIAL | Padrão Consumo minimo | Nº de ordem de | Área cobertam? | Classe | | Construção cobrado lm? 1 Minimo Até BO 2 | Popular B1a 160 |3 Médio 1512200 (os |20 ia | Especial Acimade200 | 04 25 2. CATEGORIA COMERCIAL 2.1 - Comércio ondo não se caracteriza o uso de água ossoncial ao scu fornecimento. = eae es É a ci ar Nº de ordem Padrão de | Área cobertam? | Classe Consumo minimo | | Construção | | cobrado fm? 1 | Minimo | tó BO | 10 2 Popular 81a 160 1 3 Médio 161a 200 (20 Especial Acima de 200 04 [30 + Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso 2.2 - Comércio onde se caracteriza o uso de água essencial ao scu fornecimento. Consumo minimo Nº da ordem Padrão de Áreacobertam? Classe Construção cobrado Im? Popular o Acima do 81 cz so -Serão considerados economias comerciais os seguintos casos -Posto de Lavagem ou abast ento de Combustivel (cada boxe do lafagom): «Hotel, cada Bim”, «Hospitais o Casas do Saúdo; 3. CATEGORIA INDUSTRIAL 3,1 Indústrias ou Fábricas que não usam água no processo industrial ou como matória prima, Padrão Consumo minimo | Nº de ordem de Área cobertam? | Classe Construção cobrado Im? Trepular nei Ta fo | 2 médio Morasso 0? 20 '3 TOA Espacial o “ngma: de 151 "oa A 30 3.2 Indústrias ou Fábricas que usam água no processo industrial ou como matéria prima. 3.2.1 Indústrias ou Fábricas Nº do ordem Padrão do | Área coberta m? | Classe Consumo minimo Construção | cobrado im? Médio Especial 3.2.2 Construção om Goral Nº de ordom do | Árca coberta m Padrão Consumo minimo | Classo Construção cobrado im? TT Popular SB 0 oo o Médio E 81a 120 Tor “| Espocial | 121 acima | os so LEI N.º 1.613/2015 Dispõe sobre o romusto dos valoros das Tarifas do fornecimento do água do DAES - Dopartamonto do Água o Esgoto Sanitário do Municipio de Juina, I-stado do Mato Grosso — DAES-JUINA, da forma que estabelece. e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições logais. faço sabor quo a Câmara Municipal decreta ele sanciona a seguinte Lei Art. 1.º Ficam reajustados os valores das Tarifas do fornecimento do água do DAES - Departamento do Água o Esgoto Sanitário do Municipio de Juína, Estado de Mato Grosso — DAES-JUINA, conforme estabolocido no ANEXO |, da presonto Lei, dossa passando a ser parte integrante. Parágrafo Único. O reajuste que trata o artigo |, vigorará a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2016. Art. 2.º » Esta Loi entra om vigor na data de sua publicação, revogada as disposições om contrário. Gabineto do Prefeito de Juina-MT, em 19 de Novembro de 2015, HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal ANEXO | LEI N.º 1,613/2015