| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 2015 |
| Date | 2015-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DAS TARIFAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA DO DAES - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT, DA FORMA QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.613/2015 Dispõe sobre o reajuste dos valores das Tarifas de fornecimento de água do DAES - Departamento de Agua e Esgoto Sanitário do Município de Juína, Estado de Mato Grosso — DAES-JUINA, da forma que estabelece, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam reajustados os valores das Tarifas de fornecimento de água do DAES - Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína, Estado de Mato Grosso —- DAES-JUINA, conforme estabelecido no ANEXO I, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante. Parágrafo Único. O reajuste que trata O artigo I, vigorará a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2016. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 19 de Novembro de 2015. Travessa Egaáninuel, nº. 605 — Centro, Juína-MT Cx. Postal 042 CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO I LEI N.º 1.613/2015 RESIDENCIAL - CATEGORIA 1 - | o RESIDENCIAL CLASSE R — FAXAMS por preçoP/ | VALORES TIPO E INTERVALO o FAIXA | —-m3 "DA FAIXA ACUMULADO RI. até 10 = ao E 2,376 o 23,76 | 23,76 R.2 11220 | ao Lo 2,853 28,53. E. 52,29 [R3 | 21930 10º | 3,423 34,23 | 8652 — | R4 | acimade30 | | 4,07 | COM ERCIAL - CATEGORIA 2 , COMERCIAL CLASSE 1| | VOLUME | ALÍQUOTA FAIXA ns a POR PREÇO P/ no WELIRES o INTERVALO | FAIXA | m3 | DAFAIXA | ACUMULADO. atéio | 10 4,754 | 4754 47,54 €3 — 21a30 10 6,846 68,46 | 173,05 'C.4 | acima de 30 8,215 INDUSTRIAL - CATEGORIA 3 RE INDUSTRIAL CLASSE 1 — VOLUME ALIQUOTA e. Por |PREçoP/ | VALORES | TA, até 10 ao 6,479 64,79 64,79 12 | 11220 | 10. 7775 | 97H15 | 142,54 [| L3 o “ 21a30 10 9,330 93,30 235,84 14 | acima de 30 11,196 PODER PÚBLICO - CATEGORIA 40. E Ê PODER PÚBLICO CLASSE a! “VOLUME | ALÍQUOTA FABRE "por |pREçoP/ | VALORES TIPO| INTERVALO | FAIXA | m3 | DAFAIXA | ACUMULADO. Pi até 10 10 | 6,269. —* 62,69 62,69 P2 | 11220 10 | 7,523 | 7523 | 13792] | P.3 o 21 a 30 . 10 e 9,027 90,27 228,19 | P.4 | acima de30 Es 10,833 Travessa Emannuel, oi os — Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 | Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA Art. 3º A “Bolsa Auxilio Alimentação” compreendera o valor mensal de R$1.000,00 (um mil reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia. Parágrafo Único: A “Bolsa Auxilio Alimentação” torá o prazo do vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Municipio de Juina. Art. 4.º Cabe a Secretaria Municipal de Saúdo a analise e concessão ou revogação da “Bolsa Auxilio Moradia” c da “Bolsa Auxilio Alimentação” de que trata a prosonto Loi Art. 5.º Os recursos para cobertura, correrão por conta do orçamento vigonto. Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPAILDO/LOA). Art. 7.º Esta loi ontrará om vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Juina, 19 de novembro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEIN. 1,612/2015 Dispõe sobro a Alteração no Anexo | da Lei nº. 1.479/2013, quo dispõe sobre a Tarifa do Esgotamento Sanitário do DAES - Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Municipio de Juína, Estado de Mato Grosso — DAES-JUINA, da forma que estabelece, o dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso do suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta o ele sanciona a seguinte Lei Art. 1.º Fica alterado as Tabelas constantos no Anexo | Lei nº. 1.479/2013 de 06 do Dozembro de 2013, conforme Anexo | da presente Lei Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Juina-MT, em 19 de Novembro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal ANEXO | LEIN. 1.612/2015 Para apuração do consumo estimado em mº. para categoria Rosidoncial, Comercial 9 Industrial dos Usuários do sistoma do distribuição de água público. a tarifa do osgoto será calculada no percentual da 65% (sessenta e cinco por conto) sobra o valor da tarifa da água tratada fornecida, para os não são usuários dos serviços de fornecimento de água tratada. será levada om consideração a área coborta em mé do imóvel para fins de estimar o valor do consumo. 1. CATEGORIA RESIDENCIAL = | Nº de ordem | Padrão Consumo minimo de | Área cobertam? | Classe | Construção | cobrado Im? L - E E E sis 4 Minimo Até 80 or 10 Popular | B1a 160 [oz Médio 1612200 |03 | Especial Acimade 200 |04 Ro 1 coa E Se 2. CATEGORIA COMERCIAL 2.1 - Comércio ondo não so caracteriza o uso de água ossoncial ao scu fornecimento. | Nº do ordem Padrão de Área cobertam? | Classo Consumo minimo | (Construção | (cobrado lr É | Mínimo "até 80 [1 eo Tpopuar o [saio (oz A 3 o | odio | 101 a 200 o Eli E “To” = 4 | Especial Acimadez00 04 É Tribunal de Contas de Mato Grosso 2.2 - Comércio onde se caracteriza o uso do água ossencial ao seu fornecimento Mº do ordom Padrão de Consumo minimo | Área coberta m” — Ciasso Construção cobrado Im* 1 Popular [o 30 oz so 2 Especial Serão considorados economias comerciais os seguintos casos: «Posto de Lavagem ou abastecimento do Combustivel (cada boxe do lafagom), Hotel, cada 81m” Hospitais e Casas do Saúdo. 3. CATEGORIA INDUSTRIAL 3.1 Indústrias ou Fábricas que não usam água no processo industrial ou como matéria prima. do | Área coberta m? Consumo mínimo cobrado im? Padrão strução Nº do ordem Popular Até 100 O) Médio 1012 150 o? 20 3 Especial Acima de 151 o3 30 3.2 Indústrias ou Fábricas que usam água no processo industrial ou como matéria prima. 3.2.1 Indústrias ou Fábricas Nº de ordem Classe Padrão do | Área coberta m? Consumo minimo Construção cobrado Im? 1 Até 80 81 Acima 06 3.2.2 Construção om Goral Padrão do Árcacobertam? — Classe Consumo minimo Construção cobrado Im? 1 Em | People TT Até so o E o 110 a | 2 | Médio — isaro (02. | [3 EaD I Espocial | 121 acima 7 LEIN. 1,613/2015 Dispõe sobro o rogjusto dos valoros das Tarifas de fornecimento do água do DAES - Dopartamonto do Água o Esgoto Sanitário do Municipio do Juina, I-stado do Mato Grosso - DAES-JUINA, da forma que estabeiece, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber quo a Câmara Municipal docrota ele sanciona a seguinte Lei Art. 1.º Ficam reajustados os valoros das Tanfas de fornecimento de água do DAES - Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Municipio de Juína, Estado de Mato Grosso — DAES-JUINA, conforme estabelocido no ANEXO I. da presente Lei. dossa passando a ser parte integrante. Parágrafo Único. O reajuste que trata o artigo |, vigorará a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2016. Art. 2.º - Esta Loi entra em vigor na data do sua publicação, rovogada as disposiçõos om contrário. Gabineto do Profoito de Juina-MT, em 19 de Novembro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Profoito Municipal ANEXO LEI N.º 1.613/2015 Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA [RESIDECNIAL = CATEGORIA 1 RESIDENCIAL CLASSE 1 FAIXA m3 VOLUME POR FAIXA ALÍQUOTA PREÇO PY VALORES TIPO INTEVALO FAIXA m3 DA FAIXA ACUMULADO R.1 ATÉ 10.10 2,376 23,76 23,76 R.2 11A 20 10 2,853 28.53 52,29 R.321A30 10 3,423 34,23 86,52 R.4 Acima de 30 4,107 | RESIDECNIAL - CATEGORIA 2 | RESIDENCIAL CLASSE 1 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso FAIXA m3 VOLUME POR FAIXA ALÍQUOTA PREÇO P/ VALORES TIPO INTEVALO FAIXA m3 DA FAIXA ACUMULADO C.1 ATÉ 10 10 4,754 47,54 47,54 C.2 1120 10 5,705 57,05 104,59 C.321A30 10 6,846 68,46 173,05 C.4 Acima de 30 8,215 [INDUSTRIAL - CATEGORIA 3 | INDUSTRIAL CLASSE 1 . FAIXA m3 VOLUME POR FAIXA ALÍQUOTA PREÇO P/ VALORES TIPO INTEVALO FAIXA m3 DA FAIXA ACUMULADO 1.1 ATÉ 10 10 6,479 64,79 64,79 121142010 7,775 77.75 142,54 1321430 10 9,330 93,30 235,84 1.4 Acima de 30 8,21 PODER PÚBLICO - CATEGORIA 4 PODER PÚBLICO CLASSE 1 º FAIXA m3 VOLUME POR FAIXA ALÍQUOTA PREÇO P/ VALORES TIPO INTEVALO FAIXA m3 DA FAIXA ACUMULADO PA ATÉ 10 10 6,269 62,69 62,69 P2 1120 10 7,523 75,23 137,92 P321A30 109.027 90,27 228,19 P.4 Acima de 30 10,833 LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA - MT RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2015 - SRP O Município de Juína, Estado de Mato Grosso, através do Sr. Pregoeiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Loi Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1983, torna publico para conhecimento dos interessados que não compareceu nenhum licitante no certame, configurando portanto licitação deserta. Juina-MT, 19 do novembro de 2015. Jhoni Michael Freisleben- Pregoeiro - Poder Executivo — Juina/MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº060/2015 SRP O Municipio de Juina, Estado de Mato Grosso, através do Pregoeiro, TORNA PUBLICO, que retifica o Resultado do Pregão Presencial nº 060-2015, Onde se lé: no valor total de R$ 980.000,00 (Novecentos e oitenta mil reais), passa a ler-se: R$ 975.000,00 (Novecentos e setenta e cinco mil reais). Juina/MT, 24 de novembro de 2015, JHONI MICHAEL FREISLEBEN - Pregoeiro Designado - Poder Executivo — Juina/MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2015 — SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO . O Pregoeiro nomeado pela Portaria Municipal n.º 6.234/2015, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que fará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM". para REGISTRO DÊ PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E PERMANENTES, PARA APRIMORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE JUÍNA, PROPOSTA Nº 14003.786000/1150-01 — MINISTÉRIO DA SAÚDE — ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, MUNICIPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, estando a sessão pública para o dia 08 de Dezembro de 2015 às 09:00 horas, na sala do Departamento de Licitação da Administração do Municipio de Juina, situado na Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro. O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, das 07:30 às 11:30 horas, do segunda a sexta-feira ou pelo site www,juina.mt.gov.br, no portal transparência em agenda de licitações. Informações polo Telefone: (66) 3566-8302 ou e-mail: licitacao(Djuina.mt.gov.br. Juína-MT, 24 de Novembro de 2015. JHONI MICHAEL FREISLEBEN - Pregoeiro Designado - Poder Executivo — Juina-MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2015 — SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO O Pregoeiro nomeado pela Portaria Municipal n.º 6.234/2015, TORNA PÚBLICO, para conhecimento, exclusivamente, dos interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte. inclusive cooperativas assim qualificadas, aptos a so beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Loi Complementar 123/2006 e 147/2014 que fará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E PERMANENTES, PARA APRIMORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DO MODULO 04, PROPOSTA Nº 15359201000/1120-01 — MINISTÉRIO DA SAUDE — ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, MUNICIPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, estando a sessão pública para o dia 09 de Dezembro de 2015 às 08:00 horas, na sala do Departamento de Licitação da Administração do Município de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro. O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, das 07:30 às 11:30 horas, de segunda a sexta-feira ou polo sito www.juina.mt.gov.br, no portal transparência em agenda de licitações. Informações pelo Telefone: (66) 3566-8302 ou e- mail: licitacaoddjuina.mt.gov.br. Juina-MT, 24 de Novembro ce 2015. JHONI MICHAEL FREISLEBEN - Pregoeiro Designado - Poder Executivo — Juina-MT. REALINHAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 046/2015 PREGÃO: Nº 014/2015 — REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Possoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com sede administrativa na Travessa Emmanuel, nº,605, Contro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, portador da Cédula do Identidade n.º 2003502-0-SSPIMT o inscrito no CPFIMF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Avenida 09 do Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa H. CAMPOS JUNIOR & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.259.527/0001-06, com sede a Av. Mato Grosso, 725 -Centro em Juina-MT, neste ato representada por seu sócio proprietário Hilton de Campos Junior, brasileiro, casado, portador do RG nº787.811 SSPIMT e no CPFIMF 631.478.901-04, residento e domiciliado om Juina — MT, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei complementar 123/2006 e Lei complementar 147/2014, Decretos Municipais nº, 488/2006, 389/2014, o, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.655, de 21 de junho de 1993, e alterações postoriores, firmar o presente REALINHAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujo o mesmo foi autorizado pela Secretaria Municipal de Finanças e Administração, mediante as cláusulas o condições soguintes. 1, DO OBJETO 1.1. O presente Roalinhamento da Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL PARA USO NA FROTA MUNICIPAL, NOS MUNICIPIOS DE JUÍNA, CAMPO NOVO DO PARECIS E CUIABA, ATENDENDO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA. do Edital do Pregão Presencial nº 014/2015. 2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 2.1. Esto instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 014/2015 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado. 3. DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. O presento Roalinhamonto da Ata de Registro de Preços terá vigência a contar da data de sua assinatura até 07 de Abril de 2016. 4. DO PREÇO E PAGAMENTO 4.1. Os preços registrados e a indicação dos respoctivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados no Diário oficial dos Municipios e divulgados em meio eletrônico: www juina.mt.gov.br. 42, A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no marcado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor. 4.2.1 Caso o Fornocador registrado so recuso a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação 4.3. Durante o periodo de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvado a superveniência de normas federais aplicáveis à espócia 44. O diferencial de preço entro a proposta inicial do Fomecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como evontuais descontos por ola concodidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços. 4.5. É concedido um prazo de 03 (três) dias, contados da data da protocolização da Nota FiscalFatura porante este Municipio de Juina/MT, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objoto daste Edital 4.6. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais do fatura serão encaminhadas à contabilidado/tosouraria para o efetivo pagamento, que ocorrerá entre os dias 20 e 30 do mês subsequente ao recebimento definitivo dos produtos, 4.6.1. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário/Transferência em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e númoro da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da prosonto Ata. VALOR UNITÁRIO 5.2. DOS PREÇOS REALINHADOS POR ITEM E A pare 1 ASOLINA COMUM AUTOMOTIVA - JUINA IPIRANGA LCOOL - ETANOL - JUINA IPIRANGA [260 | [EN foIEoDESECTOMUM ITIUINA EE