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norma nº 1613/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1613 / 2015
Date 2015-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DAS TARIFAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA DO DAES - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT, DA FORMA QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.613/2015
Dispõe sobre o reajuste dos valores das Tarifas
de fornecimento de água do DAES -
Departamento de Agua e Esgoto Sanitário do
Município de Juína, Estado de Mato Grosso —
DAES-JUINA, da forma que estabelece, e dá
outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam reajustados os valores das Tarifas de fornecimento de água do
DAES - Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína, Estado de
Mato Grosso —- DAES-JUINA, conforme estabelecido no ANEXO I, da presente Lei,
dessa passando a ser parte integrante.
Parágrafo Único. O reajuste que trata O artigo I, vigorará a partir de 1.º
(primeiro) de janeiro de 2016.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 19 de Novembro de 2015.
Travessa Egaáninuel, nº. 605 — Centro, Juína-MT
Cx. Postal 042 CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO I
LEI N.º 1.613/2015
RESIDENCIAL - CATEGORIA 1 - | o RESIDENCIAL CLASSE R
— FAXAMS por preçoP/ | VALORES
TIPO E INTERVALO o FAIXA | —-m3 "DA FAIXA ACUMULADO
RI. até 10 = ao E 2,376 o 23,76 | 23,76
R.2 11220 | ao Lo 2,853 28,53. E. 52,29
[R3 | 21930 10º | 3,423 34,23 | 8652 —
| R4 | acimade30 | | 4,07
| COM ERCIAL - CATEGORIA 2 , COMERCIAL CLASSE 1|
| VOLUME | ALÍQUOTA
FAIXA ns a POR PREÇO P/ no WELIRES o
INTERVALO | FAIXA | m3 | DAFAIXA | ACUMULADO.
atéio | 10 4,754 | 4754 47,54
€3 — 21a30 10 6,846 68,46 | 173,05
'C.4 | acima de 30 8,215
INDUSTRIAL - CATEGORIA 3 RE INDUSTRIAL CLASSE 1
— VOLUME ALIQUOTA
e. Por |PREçoP/ | VALORES |
TA, até 10 ao 6,479 64,79 64,79
12 | 11220 | 10. 7775 | 97H15 | 142,54
[| L3 o “ 21a30 10 9,330 93,30 235,84
14 | acima de 30 11,196
PODER PÚBLICO - CATEGORIA 40. E Ê PODER PÚBLICO CLASSE a!
“VOLUME | ALÍQUOTA
FABRE "por |pREçoP/ | VALORES
TIPO| INTERVALO | FAIXA | m3 | DAFAIXA | ACUMULADO.
Pi até 10 10 | 6,269. —* 62,69 62,69
P2 | 11220 10 | 7,523 | 7523 | 13792] |
P.3 o 21 a 30 . 10 e 9,027 90,27 228,19
| P.4 | acima de30 Es 10,833
Travessa Emannuel, oi os — Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
| Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Art. 3º A “Bolsa Auxilio Alimentação” compreendera o valor mensal
de R$1.000,00 (um mil reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia.
Parágrafo Único: A “Bolsa Auxilio Alimentação” torá o prazo do
vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Municipio de
Juina.
Art. 4.º Cabe a Secretaria Municipal de Saúdo a analise e concessão ou
revogação da “Bolsa Auxilio Moradia” c da “Bolsa Auxilio Alimentação” de que trata a prosonto
Loi
Art. 5.º Os recursos para cobertura, correrão por conta do orçamento
vigonto.
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPAILDO/LOA).
Art. 7.º Esta loi ontrará om vigor na data do sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Juina, 19 de novembro de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEIN. 1,612/2015
Dispõe sobro a Alteração no Anexo | da Lei nº. 1.479/2013, quo dispõe
sobre a Tarifa do Esgotamento Sanitário do DAES - Departamento de Água e Esgoto Sanitário do
Municipio de Juína, Estado de Mato Grosso — DAES-JUINA, da forma que estabelece, o dá outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso
do suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta o ele sanciona a seguinte
Lei
Art. 1.º Fica alterado as Tabelas constantos no Anexo | Lei nº.
1.479/2013 de 06 do Dozembro de 2013, conforme Anexo | da presente Lei
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Juina-MT, em 19 de Novembro de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
ANEXO |
LEIN. 1.612/2015
Para apuração do consumo estimado em mº. para categoria
Rosidoncial, Comercial 9 Industrial dos Usuários do sistoma do distribuição de água público. a tarifa
do osgoto será calculada no percentual da 65% (sessenta e cinco por conto) sobra o valor da tarifa
da água tratada fornecida, para os não são usuários dos serviços de fornecimento de água tratada.
será levada om consideração a área coborta em mé do imóvel para fins de estimar o valor do
consumo.
1. CATEGORIA RESIDENCIAL
=
| Nº de ordem | Padrão
Consumo minimo
de | Área cobertam? | Classe
| Construção | cobrado Im?
L - E E E sis 4
Minimo Até 80 or 10
Popular | B1a 160 [oz
Médio 1612200 |03
| Especial Acimade 200 |04
Ro 1 coa E Se
2. CATEGORIA COMERCIAL
2.1 - Comércio ondo não so caracteriza o uso de água ossoncial ao scu
fornecimento.
| Nº do ordem Padrão de Área cobertam? | Classo Consumo minimo
| (Construção | (cobrado lr
É | Mínimo "até 80 [1
eo Tpopuar o [saio (oz A
3 o | odio | 101 a 200 o Eli E “To” =
4 | Especial Acimadez00 04 É
Tribunal de Contas de Mato Grosso
2.2 - Comércio onde se caracteriza o uso do água ossencial ao seu
fornecimento
Mº do ordom
Padrão de Consumo minimo |
Área coberta m” — Ciasso
Construção cobrado Im*
1 Popular [o 30
oz so
2 Especial
Serão considorados economias comerciais os seguintos casos:
«Posto de Lavagem ou abastecimento do Combustivel (cada boxe do
lafagom),
Hotel, cada 81m”
Hospitais e Casas do Saúdo.
3. CATEGORIA INDUSTRIAL
3.1 Indústrias ou Fábricas que não usam água no processo industrial ou
como matéria prima.
do | Área coberta m?
Consumo mínimo
cobrado im?
Padrão
strução
Nº do ordem
Popular Até 100 O)
Médio 1012 150 o? 20
3 Especial Acima de 151 o3 30
3.2 Indústrias ou Fábricas que usam água no processo industrial ou
como matéria prima.
3.2.1 Indústrias ou Fábricas
Nº de ordem
Classe
Padrão do | Área coberta m? Consumo minimo
Construção cobrado Im?
1 Até 80
81 Acima 06
3.2.2 Construção om Goral
Padrão do Árcacobertam? — Classe
Consumo minimo
Construção cobrado Im?
1 Em | People TT Até so o E o 110 a |
2 | Médio — isaro (02. |
[3 EaD I Espocial | 121 acima 7
LEIN. 1,613/2015
Dispõe sobro o rogjusto dos valoros das Tarifas de fornecimento do
água do DAES - Dopartamonto do Água o Esgoto Sanitário do Municipio do Juina, I-stado do Mato
Grosso - DAES-JUINA, da forma que estabeiece, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, faço saber quo a Câmara Municipal docrota ele sanciona a seguinte
Lei
Art. 1.º Ficam reajustados os valoros das Tanfas de fornecimento de
água do DAES - Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Municipio de Juína, Estado de Mato
Grosso — DAES-JUINA, conforme estabelocido no ANEXO I. da presente Lei. dossa passando a
ser parte integrante.
Parágrafo Único. O reajuste que trata o artigo |, vigorará a partir de 1.º
(primeiro) de janeiro de 2016.
Art. 2.º - Esta Loi entra em vigor na data do sua publicação, rovogada
as disposiçõos om contrário.
Gabineto do Profoito de Juina-MT, em 19 de Novembro de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Profoito Municipal
ANEXO
LEI N.º 1.613/2015
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
[RESIDECNIAL = CATEGORIA 1 RESIDENCIAL CLASSE 1
FAIXA m3 VOLUME POR FAIXA
ALÍQUOTA PREÇO PY VALORES
TIPO INTEVALO FAIXA m3 DA FAIXA ACUMULADO
R.1 ATÉ 10.10 2,376 23,76 23,76
R.2 11A 20 10 2,853 28.53 52,29
R.321A30 10 3,423 34,23 86,52
R.4 Acima de 30 4,107
| RESIDECNIAL - CATEGORIA 2
| RESIDENCIAL CLASSE 1
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
FAIXA m3 VOLUME POR FAIXA
ALÍQUOTA PREÇO P/ VALORES
TIPO INTEVALO FAIXA m3 DA FAIXA ACUMULADO
C.1 ATÉ 10 10 4,754 47,54 47,54
C.2 1120 10 5,705 57,05 104,59
C.321A30 10 6,846 68,46 173,05
C.4 Acima de 30 8,215
[INDUSTRIAL - CATEGORIA 3 | INDUSTRIAL CLASSE 1
. FAIXA m3 VOLUME POR FAIXA
ALÍQUOTA PREÇO P/ VALORES
TIPO INTEVALO FAIXA m3 DA FAIXA ACUMULADO
1.1 ATÉ 10 10 6,479 64,79 64,79
121142010 7,775 77.75 142,54
1321430 10 9,330 93,30 235,84
1.4 Acima de 30 8,21
PODER PÚBLICO - CATEGORIA 4 PODER PÚBLICO CLASSE 1
º FAIXA m3 VOLUME POR FAIXA
ALÍQUOTA PREÇO P/ VALORES
TIPO INTEVALO FAIXA m3 DA FAIXA ACUMULADO
PA ATÉ 10 10 6,269 62,69 62,69
P2 1120 10 7,523 75,23 137,92
P321A30 109.027 90,27 228,19
P.4 Acima de 30 10,833
LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA - MT
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2015 - SRP
O Município de Juína, Estado de Mato Grosso, através do Sr. Pregoeiro,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Loi Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 e
subsidiariamente a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1983, torna publico para conhecimento dos
interessados que não compareceu nenhum licitante no certame, configurando portanto licitação
deserta. Juina-MT, 19 do novembro de 2015. Jhoni Michael Freisleben- Pregoeiro - Poder
Executivo — Juina/MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL
Nº060/2015 SRP
O Municipio de Juina, Estado de Mato Grosso, através do Pregoeiro,
TORNA PUBLICO, que retifica o Resultado do Pregão Presencial nº 060-2015, Onde se lé: no
valor total de R$ 980.000,00 (Novecentos e oitenta mil reais), passa a ler-se: R$ 975.000,00
(Novecentos e setenta e cinco mil reais). Juina/MT, 24 de novembro de 2015, JHONI MICHAEL
FREISLEBEN - Pregoeiro Designado - Poder Executivo — Juina/MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2015 — SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇO
. O Pregoeiro nomeado pela Portaria Municipal n.º 6.234/2015, TORNA
PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que fará licitação na modalidade Pregão
Presencial, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM". para REGISTRO DÊ PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E
PERMANENTES, PARA APRIMORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DO
HOSPITAL MUNICIPAL DE JUÍNA, PROPOSTA Nº 14003.786000/1150-01 — MINISTÉRIO DA
SAÚDE — ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, MUNICIPIO DE JUÍNA,
ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, estando a sessão pública
para o dia 08 de Dezembro de 2015 às 09:00 horas, na sala do Departamento de Licitação da
Administração do Municipio de Juina, situado na Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro. O Edital
poderá ser adquirido no endereço acima, das 07:30 às 11:30 horas, do segunda a sexta-feira ou
pelo site www,juina.mt.gov.br, no portal transparência em agenda de licitações. Informações polo
Telefone: (66) 3566-8302 ou e-mail: licitacao(Djuina.mt.gov.br. Juína-MT, 24 de Novembro de 2015.
JHONI MICHAEL FREISLEBEN - Pregoeiro Designado - Poder Executivo — Juina-MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2015 — SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇO
O Pregoeiro nomeado pela Portaria Municipal n.º 6.234/2015, TORNA
PÚBLICO, para conhecimento, exclusivamente, dos interessados qualificados como microempresa
ou empresa de pequeno porte. inclusive cooperativas assim qualificadas, aptos a so beneficiarem
do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Loi Complementar 123/2006 e 147/2014
que fará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM, para
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS,
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E PERMANENTES, PARA APRIMORAMENTO
DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DO MODULO
04, PROPOSTA Nº 15359201000/1120-01 — MINISTÉRIO DA SAUDE — ATENDENDO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, MUNICIPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO,
CONFORME TERMO DE REFERENCIA, estando a sessão pública para o dia 09 de Dezembro de
2015 às 08:00 horas, na sala do Departamento de Licitação da Administração do Município de
Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro. O Edital poderá ser adquirido no endereço
acima, das 07:30 às 11:30 horas, de segunda a sexta-feira ou polo sito www.juina.mt.gov.br, no
portal transparência em agenda de licitações. Informações pelo Telefone: (66) 3566-8302 ou e-
mail: licitacaoddjuina.mt.gov.br. Juina-MT, 24 de Novembro ce 2015. JHONI MICHAEL
FREISLEBEN - Pregoeiro Designado - Poder Executivo — Juina-MT.
REALINHAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 046/2015
PREGÃO: Nº 014/2015 — REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Possoa
Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com sede
administrativa na Travessa Emmanuel, nº,605, Contro, na cidade de Juína-MT, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado,
portador da Cédula do Identidade n.º 2003502-0-SSPIMT o inscrito no CPFIMF sob o n.º
340.434.891-53, residente e domiciliado na Avenida 09 do Maio, n.º 451, Centro, na cidade de
Juina-MT, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa H.
CAMPOS JUNIOR & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ
nº 01.259.527/0001-06, com sede a Av. Mato Grosso, 725 -Centro em Juina-MT, neste ato
representada por seu sócio proprietário Hilton de Campos Junior, brasileiro, casado, portador do
RG nº787.811 SSPIMT e no CPFIMF 631.478.901-04, residento e domiciliado om Juina — MT,
denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei complementar 123/2006 e Lei complementar 147/2014,
Decretos Municipais nº, 488/2006, 389/2014, o, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.655, de 21
de junho de 1993, e alterações postoriores, firmar o presente REALINHAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, cujo o mesmo foi autorizado pela Secretaria Municipal de Finanças e
Administração, mediante as cláusulas o condições soguintes.
1, DO OBJETO
1.1. O presente Roalinhamento da Ata tem por objeto REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL PARA USO NA FROTA
MUNICIPAL, NOS MUNICIPIOS DE JUÍNA, CAMPO NOVO DO PARECIS E CUIABA,
ATENDENDO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO
GROSSO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA. do Edital do Pregão Presencial nº 014/2015.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Esto instrumento guarda inteira conformidade com os termos do
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 014/2015 e seus Anexos, do qual é parte integrante
e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. O presento Roalinhamonto da Ata de Registro de Preços terá
vigência a contar da data de sua assinatura até 07 de Abril de 2016.
4. DO PREÇO E PAGAMENTO
4.1. Os preços registrados e a indicação dos respoctivos Fornecedores
detentores da Ata serão publicados no Diário oficial dos Municipios e divulgados em meio
eletrônico: www juina.mt.gov.br.
42, A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em
decorrência de eventual redução daqueles existentes no marcado, cabendo ao Órgão Gerenciador
convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.2.1 Caso o Fornocador registrado so recuso a baixar os seus preços, o
Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a
negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação
4.3. Durante o periodo de validade da Ata de Registro de Preços, os
preços não serão reajustados, ressalvado a superveniência de normas federais aplicáveis à
espócia
44. O diferencial de preço entro a proposta inicial do Fomecedor
detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da
proposta, bem como evontuais descontos por ola concodidos serão sempre mantidos, inclusive se
houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
4.5. É concedido um prazo de 03 (três) dias, contados da data da
protocolização da Nota FiscalFatura porante este Municipio de Juina/MT, para conferência e
aprovação do recebimento definitivo do objoto daste Edital
4.6. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo
do objeto deste Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais
do fatura serão encaminhadas à contabilidado/tosouraria para o efetivo pagamento, que ocorrerá
entre os dias 20 e 30 do mês subsequente ao recebimento definitivo dos produtos,
4.6.1. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por
meio de depósito Bancário/Transferência em conta corrente indicada na proposta, contendo o
nome do banco, agência, localidade e númoro da conta corrente em que deverá ser efetivado o
crédito.
5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos
necessários ao controle e administração da prosonto Ata.
VALOR
UNITÁRIO
5.2. DOS PREÇOS REALINHADOS POR ITEM
E A pare
1 ASOLINA COMUM AUTOMOTIVA - JUINA IPIRANGA
LCOOL - ETANOL - JUINA IPIRANGA [260 |
[EN foIEoDESECTOMUM ITIUINA EE

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