| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 2015 |
| Date | 2015-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N.º 1479/2013 QUE DISPÕE SOBRE A TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DAES - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO DE JUÍNA, DA FORMA QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.612/2015. Dispõe sobre a Alteração no Anexo I da Lei nº. 1.479/2013, que dispõe sobre a Tarifa de Esgotamento Sanitário do DAES - Departamento de Agua e Esgoto Sanitário do Município de Juína, Estado de Mato Grosso — DAES-JUINA, da forma que estabelece, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica alterado as Tabelas constantes no Anexo I Lei nº. 1.479/2013 de 06 de Dezembro de 2013, conforme Anexo I da presente Lei. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 19 de Novembro de 2015. Travessa Emannuel, nº. 605 — Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO I LEI N.º 1,612/2015 Para apuração do consumo estimado em mê, para categoria Residencial, Comercial e Industrial dos usuários do sistema de distribuição de água pública, a tarifa de esgoto será calculada no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor da tarifa da água tratada fornecida, para os não são usuários dos serviços de fornecimento de água tratada, será levada em consideração a área coberta em m2 do imóvel para fins de estimar o valor do consumo. 1. CATEGORIA RESIDENCIAL | 2. CATEGORIA COMERCIAL 2.1 - Comércio onde não se caracteriza o uso de água essencial ao seu fornecimento. Nº de ordem Padrão de [Área cobertam?| Classe | Consumo mínimo construção cobrado/m? Po 4 | Mínimo Até 80 o ao. 2 Popular | 812160 | 02 as Er: o “Médio "161200 0. 7 4 Especial | acima de 200 “04 25 o. 2.2 - Comércio onde se caracteriza o uso de água essencial ao seu fornecimento. Nº de Ordem Padrão de Nº de Ordem Padrão de | Área coberta m? Classe | Consumo mínimo Construção cobrado/m3 1 E Mínimo Até 80 01 N 10 2 Popular 81 a 160 02 45 E E 3 “Médio | 1612200 | 03 200.0 | 4 “Especial | acima de 200 04 30 “[ Área Coberta m? | Classe | Consumo mínimo | Construção cobrado/m3 Lo " Popular | Até80 E RT 2 | Especial | acimade81 qo 50 i * Serão consideradas economias comerciais especiais os seguintes casos: v Cx. Pos Emannuel, nº. 605 — Centro, Juína-MT — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 lavagem); PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Postos de Lavagem ou de abastecimento de Combustível (cada boxe de - Hotel, cada 81m?; - Hospitais e Casas de Saúde; 3. CATEGORIA INDUSTRIAL 3.1 Indústrias ou Fábricas que não usam água no processo industrial ou como matéria prima. | NO de Ordem | | “Padrãode | Área Coberta m?| Classe | Consumo mínimo | Construção cobrado m3 1 | Popular Até 100 01 10 2 Médio 101 a 150 02 20 3 | Especial acima de 151 03 10304 3.2 Indústrias ou Fábricas que usam água no processo industrial ou como matéria prima. 3.2.1 Indústrias ou Fábricas Nº de Ordem | Padrãode [Área Cobertam2| Classe | Consumo mínimo Construção cobrado m3 1 Médio Até BO 04 [o 50 a 2 Especial “Blacima 06 |. 9 3.2.2 Construção em Geral “NodeOrdem | Padrãode [Área Cobertam2| Classe | Consumo mínimo Construção cobrado m3 1 Popular AtéBo | 0º | 10 EE “| Médio. “Blaizo | oo |) 20 Especial | 121acima | 03 3 Travessa Emannuel º. 605 — Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA Art. 3.º A “Bolsa Auxilio Alimentação” compreenderá o valor mensal de R$1.000,00 (um mil reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia. Parágrafo Único: A “Bolsa Auxilio Alimentação” torá o prazo do vigência onquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Município de Juina Art. 4.º Cabe a Secretaria Municipal de Saúdo a analise e concessão ou revogação da “Bolsa Auxilio Moradia” e da “Bolsa Auxilio Alimentação” de que trata a presente Lei Art. 5.º Os recursos para cobertura, correrão por conta do orçamento vigente, Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA) Art. 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, 19 de novembro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEIN.º 1.612/2015. Dispõe sobre a Alteração no Anexo | da Lei nº. 1.479/2013, quo dispõo sobre a Tarifa de Esgotamento Sanitário do DAES - Departamento de Água é Esgoto Sanitário do Município de Juína, Estado de Mato Grosso — DAES-JUINA, da forma que estabelece, o dá outras Providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1.º Fica alterado as Tabelas constantes no Anexo | Lei nº. 1.479/2013 de 06 de Dezembro de 2013, conforme Anexo | da presente Lei. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 19 de Novembro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal ANEXO | LEIN.º 1.612/2015 Para apuração do consumo estimado em mº, para categoria Residencial, Comercial e Industrial dos usuários do sistema de distribuição de água pública, a tarifa de esgoto será calculada no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor da tarifa da água tratada fornecida, para os não são usuários dos serviços de fornecimento de água tratada, será levada em consideração a área coberta em m? do imóvel para fins de estimar o valor do consumo. 1. — CATEGORIA RESIDENCIAL Nº de ordem | Padrão de | Área cobertam? | Classe | Consumo mínimo | Construção cobradolm' | [1 Minimo Até 80 o1 10 qm - mm Dm E E = | [2 | Popular Bta16o oz [15 | |3 | Médio 161a 200 o3 |zo 4 “| Especial | Acima de 200 a 25 | 2. CATEGORIA COMERCIAL 2.1 - Comércio onde não se caracteriza o uso de água essencial ao sou fornecimento. . n Nº de ordem Padrão de | Área cobertam? | Classe Consumo minimo Construção | ! cobrado im? | o 1 Minimo |aégo [ot E a oi e o an à |2 | Popular |B1a 160 [02 3 Médio [161 a 200 o3 20 4 Especial Acima de 200 | 04 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso 2.2 - Comércio onde se caracteriza o uso de água ossencial ao sou fornecimento Nº de ordem Padrão do | Área cobortam? | Classe | Consumo minimo Construção | | cobrado lim" 1 Popular Até 80 o so | E— | | a POR R! Iz Especial | Acima de 81 oz so -Sorão considerados economias comerciais os seguintes casos -Posto de Lavagem ou abastecimento de Combustivel (cada boxe de lafagom) «Hotel, cada sm” -Hospitais c Casas de Saúde; 3. CATEGORIA INDUSTRIAL 3.1 Indústrias ou Fábricas que não usam água no processo industrial ou como matéria prima i =. aa T de | Área coberta m? T ê Consumo mínimo | de ordem Padrão Classe Construção | cobrado Im? h | Popular [nóioo — fo 10 Do médo À morais lo zo | E —lEspeia [ncima ao 167 los [30 o 3.2 Indústrias ou Fábricas que usam água no processo industrial ou como matéria prima. 3.2.1 Indústrias ou Fábricas Nº de ordem Padrão de | Área cobertam? | Classe Consumo mínimo Construção cobrado m? 1 Médio Até 80 o4 50 2 Especial 81 Acima o EO 3.2.2 Construção em Geral Nº de ordem Padrão do | Área cobertam? | Classe | Consumo minimo | Construção | cobrado Im? ag a RS ! | | h | Popular | Ató 80 o 10 LEIN. 1,613/2015 Dispõe sobre o reajuste dos valoros das Tarifas de fornecimento do água do DAES - Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juina, Estado do Mato Grosso — DAES-JUINA, da forma que estabelece, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições logais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e clo sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam reajustados os valores das Tarifas de fornecimento de água do DAES - Departamento do Água o Esgoto Sanitário do Município de Juina, Estado de Mato Grosso — DAES-JUINA, conforme estabelecido no ANEXO |, da presento Lei, dessa passando a ser parte integrante. Parágrafo Único. O reajuste que trata o artigo |, vigorará a partir de 1.º (primeiro) do janeiro do 2016, Am as disposições em contrário. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 19 de Novembro de 2015, HERMES LOURENÇO BERGAMIM Profeito Municipal ANEXO! LEI N.º 1.613/2015