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norma nº 1612/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1612 / 2015
Date 2015-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N.º 1479/2013 QUE DISPÕE SOBRE A TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DAES - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO DE JUÍNA, DA FORMA QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.612/2015.
Dispõe sobre a Alteração no Anexo I da Lei nº.
1.479/2013, que dispõe sobre a Tarifa de
Esgotamento Sanitário do DAES - Departamento de
Agua e Esgoto Sanitário do Município de Juína,
Estado de Mato Grosso — DAES-JUINA, da forma
que estabelece, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica alterado as Tabelas constantes no Anexo I Lei nº. 1.479/2013 de
06 de Dezembro de 2013, conforme Anexo I da presente Lei.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 19 de Novembro de 2015.
Travessa Emannuel, nº. 605 — Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO I
LEI N.º 1,612/2015
Para apuração do consumo estimado em mê, para categoria Residencial,
Comercial e Industrial dos usuários do sistema de distribuição de água pública, a
tarifa de esgoto será calculada no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento)
sobre o valor da tarifa da água tratada fornecida, para os não são usuários dos
serviços de fornecimento de água tratada, será levada em consideração a área
coberta em m2 do imóvel para fins de estimar o valor do consumo.
1. CATEGORIA RESIDENCIAL |
2. CATEGORIA COMERCIAL
2.1 - Comércio onde não se caracteriza o uso de água essencial ao seu
fornecimento.
Nº de ordem Padrão de [Área cobertam?| Classe | Consumo mínimo
construção cobrado/m?
Po 4 | Mínimo Até 80 o ao.
2 Popular | 812160 | 02 as
Er: o “Médio "161200 0. 7
4 Especial | acima de 200 “04 25 o.
2.2 - Comércio onde se caracteriza o uso de água essencial ao seu fornecimento.
Nº de Ordem
Padrão de
Nº de Ordem Padrão de | Área coberta m? Classe | Consumo mínimo
Construção cobrado/m3
1 E Mínimo Até 80 01 N 10
2 Popular 81 a 160 02 45 E
E 3 “Médio | 1612200 | 03 200.0 |
4 “Especial | acima de 200 04 30
“[ Área Coberta m? | Classe | Consumo mínimo |
Construção cobrado/m3
Lo " Popular | Até80 E RT
2 | Especial | acimade81 qo 50 i
* Serão consideradas economias comerciais especiais os seguintes casos:
v
Cx. Pos
Emannuel, nº. 605 — Centro, Juína-MT
— CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
lavagem);
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Postos de Lavagem ou de abastecimento de Combustível (cada boxe de
- Hotel, cada 81m?;
- Hospitais e Casas de Saúde;
3. CATEGORIA INDUSTRIAL
3.1 Indústrias ou Fábricas que não usam água no processo industrial ou como
matéria prima.
| NO de Ordem | | “Padrãode | Área Coberta m?| Classe | Consumo mínimo |
Construção cobrado m3
1 | Popular Até 100 01 10
2 Médio 101 a 150 02 20
3 | Especial acima de 151 03 10304
3.2 Indústrias ou Fábricas que usam água no processo industrial ou como matéria
prima.
3.2.1 Indústrias ou Fábricas
Nº de Ordem | Padrãode [Área Cobertam2| Classe | Consumo mínimo
Construção cobrado m3
1 Médio Até BO 04 [o 50 a
2 Especial “Blacima 06 |. 9
3.2.2 Construção em Geral
“NodeOrdem | Padrãode [Área Cobertam2| Classe | Consumo mínimo
Construção cobrado m3
1 Popular AtéBo | 0º | 10
EE “| Médio. “Blaizo | oo |) 20
Especial | 121acima | 03 3
Travessa Emannuel
º. 605 — Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Art. 3.º A “Bolsa Auxilio Alimentação” compreenderá o valor mensal
de R$1.000,00 (um mil reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia.
Parágrafo Único: A “Bolsa Auxilio Alimentação” torá o prazo do
vigência onquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Município de
Juina
Art. 4.º Cabe a Secretaria Municipal de Saúdo a analise e concessão ou
revogação da “Bolsa Auxilio Moradia” e da “Bolsa Auxilio Alimentação” de que trata a presente
Lei
Art. 5.º Os recursos para cobertura, correrão por conta do orçamento
vigente,
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA)
Art. 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, 19 de novembro de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEIN.º 1.612/2015.
Dispõe sobre a Alteração no Anexo | da Lei nº. 1.479/2013, quo dispõo
sobre a Tarifa de Esgotamento Sanitário do DAES - Departamento de Água é Esgoto Sanitário do
Município de Juína, Estado de Mato Grosso — DAES-JUINA, da forma que estabelece, o dá outras
Providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte
Lei
Art. 1.º Fica alterado as Tabelas constantes no Anexo | Lei nº.
1.479/2013 de 06 de Dezembro de 2013, conforme Anexo | da presente Lei.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 19 de Novembro de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
ANEXO |
LEIN.º 1.612/2015
Para apuração do consumo estimado em mº, para categoria
Residencial, Comercial e Industrial dos usuários do sistema de distribuição de água pública, a tarifa
de esgoto será calculada no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor da tarifa
da água tratada fornecida, para os não são usuários dos serviços de fornecimento de água tratada,
será levada em consideração a área coberta em m? do imóvel para fins de estimar o valor do
consumo.
1. — CATEGORIA RESIDENCIAL
Nº de ordem | Padrão de | Área cobertam? | Classe | Consumo mínimo |
Construção cobradolm' |
[1 Minimo Até 80 o1 10
qm - mm Dm E E = |
[2 | Popular Bta16o oz [15 |
|3 | Médio 161a 200 o3 |zo
4 “| Especial | Acima de 200 a 25 |
2. CATEGORIA COMERCIAL
2.1 - Comércio onde não se caracteriza o uso de água essencial ao sou
fornecimento. . n
Nº de ordem Padrão de | Área cobertam? | Classe Consumo minimo
Construção | ! cobrado im?
| o
1 Minimo |aégo [ot
E a oi e o an à
|2 | Popular |B1a 160 [02
3 Médio [161 a 200 o3 20
4 Especial Acima de 200 | 04
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
2.2 - Comércio onde se caracteriza o uso de água ossencial ao sou
fornecimento
Nº de ordem Padrão do | Área cobortam? | Classe | Consumo minimo
Construção | | cobrado lim"
1 Popular Até 80 o so |
E— | | a POR R!
Iz Especial | Acima de 81 oz so
-Sorão considerados economias comerciais os seguintes casos
-Posto de Lavagem ou abastecimento de Combustivel (cada boxe de
lafagom)
«Hotel, cada sm”
-Hospitais c Casas de Saúde;
3. CATEGORIA INDUSTRIAL
3.1 Indústrias ou Fábricas que não usam água no processo industrial ou
como matéria prima
i =. aa
T
de | Área coberta m?
T ê
Consumo mínimo |
de ordem Padrão Classe
Construção | cobrado Im?
h | Popular [nóioo — fo 10
Do médo À morais lo zo |
E —lEspeia [ncima ao 167 los [30 o
3.2 Indústrias ou Fábricas que usam água no processo industrial ou
como matéria prima.
3.2.1 Indústrias ou Fábricas
Nº de ordem Padrão de | Área cobertam? | Classe Consumo mínimo
Construção cobrado m?
1 Médio Até 80 o4 50
2 Especial 81 Acima o EO
3.2.2 Construção em Geral
Nº de ordem Padrão do | Área cobertam? | Classe | Consumo minimo |
Construção | cobrado Im?
ag a RS ! | |
h | Popular | Ató 80 o 10
LEIN. 1,613/2015
Dispõe sobre o reajuste dos valoros das Tarifas de fornecimento do
água do DAES - Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juina, Estado do Mato
Grosso — DAES-JUINA, da forma que estabelece, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições logais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e clo sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1.º Ficam reajustados os valores das Tarifas de fornecimento de
água do DAES - Departamento do Água o Esgoto Sanitário do Município de Juina, Estado de Mato
Grosso — DAES-JUINA, conforme estabelecido no ANEXO |, da presento Lei, dessa passando a
ser parte integrante.
Parágrafo Único. O reajuste que trata o artigo |, vigorará a partir de 1.º
(primeiro) do janeiro do 2016,
Am
as disposições em contrário.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 19 de Novembro de 2015,
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Profeito Municipal
ANEXO!
LEI N.º 1.613/2015

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