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norma nº 1614/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1614 / 2015
Date 2015-12-04
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1399/2012 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.614/2015.
Aitera dispositivo da Lei Municipal nº. 1.399/2012 de
20 de dezembro de 2012, e dá outras Providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Altera o Artigo 110, da Lei Municipal nº. 1.399/2012, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110 — O enquadramento na Carreira dos Profissionais da
Educação Básica dos cargos de Auxiliar Pedagógico da Educação
infantil, Técnico Gestão Escolar e Multimeios Didáticos se dará de
acordo com as disposições deste artigo
8 1.º Para os atuais servidores efetivos que se encontram lotados
na Secretária Municipal de Educação, Órgão Central, Escolas ou
Centros de Educação Infantil, na data de publicação deste Lei
Complementar, o enquadramento se dará:
t — definitivamente automático via requerimento, para os que
concluiram o ensino médio e a profissionalização especifica. com
subsídio dos Anexos IV — Com Profissionalização, desta Lei
Complementar;
H — temporariamente, pelo grau de escolaridade inferior ao exigido
com subsídios dos Anexos IV — Sem Profissionalização, desta
Lei Complementar, garantindo-lhes o enquadramento definitivo ao
adquirirem os requisitos de escolaridade exigidos para o
respectivo cargo.
8 2.º - O enquadramentio se dará em conformidade com as regras
estabelecidas no art. 46º da Lei Complementar 1.399/2012,
devendo o servidor apresentar requerimento acompanhado do
| Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-MT
E CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
certificado de conclusão ou diploma que for necessário ao
enquadramento”.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína-MT, 04 de dé mbro de 2015
Z Í Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-MT
é : CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
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HERMES LOURENÇO BERGAMIM
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LEI COMPLEMENTAR N.º 1,5142015,
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Am. 2.º Ema oi anta cm gu: ra data de suo publicação. rovogasas as
disposições em contráre,
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HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEIN, 1,6152015.
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canta o inciso Xih « parágrato único no ar dá Los Municipal
HERMES LOURENÇO BERGAMIM Crctcita Mrianos
Estado de Mate Grosso. faço sabor que a Câmara Municipal secreta 0 ou sancons 5 segui
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Am. 1º O ano 3º ca Lei Municipal
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do seguinte inciso e paras
Art3e 1.5
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domicihar. nospitalar e industrial após a umplementag:
necessárias com previsão de soicio gas ativsade
os prazos legais,
estabol
ração administrativa
Paragrafo Único: A competeênci:
somente apos à institução da tasa de txo
procedida
consequente enação se cargos atetos a atuado, tudo mediante Les autorzativa
AM. 2º Esta o entra em vigor na gata de sua pui
disposições em contrário
Exuticio na Peofoinura Muscpal de Juína 04 de novembro de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEIN. 1.616/2015.
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HERMES LOURENÇO BERGAMIM
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HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO NS 12015
CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA,
ESTADO DE MATO GROSSO. E O DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO SANITÁRIO -
DAES.
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oco Acmunstrenva cu travesso iminanso
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ofuo Murscigal portador Ga U s nsoro ro
0.434,561.58, rosidor e ado va Qua Hechalto Serotior nº E6
Srdado de juina senomnado Ceserio o 2 DEPARTAMENTO
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