| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 2015 |
| Date | 2015-12-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1399/2012 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR N.º 1.614/2015. Aitera dispositivo da Lei Municipal nº. 1.399/2012 de 20 de dezembro de 2012, e dá outras Providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Altera o Artigo 110, da Lei Municipal nº. 1.399/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 110 — O enquadramento na Carreira dos Profissionais da Educação Básica dos cargos de Auxiliar Pedagógico da Educação infantil, Técnico Gestão Escolar e Multimeios Didáticos se dará de acordo com as disposições deste artigo 8 1.º Para os atuais servidores efetivos que se encontram lotados na Secretária Municipal de Educação, Órgão Central, Escolas ou Centros de Educação Infantil, na data de publicação deste Lei Complementar, o enquadramento se dará: t — definitivamente automático via requerimento, para os que concluiram o ensino médio e a profissionalização especifica. com subsídio dos Anexos IV — Com Profissionalização, desta Lei Complementar; H — temporariamente, pelo grau de escolaridade inferior ao exigido com subsídios dos Anexos IV — Sem Profissionalização, desta Lei Complementar, garantindo-lhes o enquadramento definitivo ao adquirirem os requisitos de escolaridade exigidos para o respectivo cargo. 8 2.º - O enquadramentio se dará em conformidade com as regras estabelecidas no art. 46º da Lei Complementar 1.399/2012, devendo o servidor apresentar requerimento acompanhado do | Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-MT E CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO certificado de conclusão ou diploma que for necessário ao enquadramento”. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína-MT, 04 de dé mbro de 2015 Z Í Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-MT é : CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mia tisstrrutES An. 2º Esta vor entra es vigor na di ata de sua public; em contrâre, uncical Co Juinak! 04 05 derembro cs 2015 HERMES LOURENÇO BERGAMIM Profeito Municipal LEI COMPLEMENTAR N.º 1,5142015, dispostivo dm Les tá 10º, 1.398:2012 ue 2012 6 da puras HERMES saber q RENÇO BERGAMIM “mara Mus Profago o de Mato Grosso ta Arts vigorar com à & Sica Cos cargos cu Aumias mulumeios Distáicos se está ve $ 1º Para os Sesretára Muncipa! de Enucação, Orgão Central Ls Complementar o Luis servido: e dará congiuiram - Com mente, dee de intonor 9º garanta are subsídios dos Anexos 17 - Sem Profissionalização, cesta enquadramento cofiniti cargo. a ao agquuirem es requisitos de e: 52º. O onquazrame: ar 48º va Lui Complemen requerimento acomparnado d0 cemiticant de co uadramento” Am. 2.º Ema oi anta cm gu: ra data de suo publicação. rovogasas as disposições em contráre, 04 co dezembro no 2015 HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEIN, 1,6152015. Aert canta o inciso Xih « parágrato único no ar dá Los Municipal HERMES LOURENÇO BERGAMIM Crctcita Mrianos Estado de Mate Grosso. faço sabor que a Câmara Municipal secreta 0 ou sancons 5 segui te Am. 1º O ano 3º ca Lei Municipal io único EV a vigorar acroseiro do seguinte inciso e paras Art3e 1.5 xHi - Executar a celeta, remoção, de domicihar. nospitalar e industrial após a umplementag: necessárias com previsão de soicio gas ativsade os prazos legais, estabol ração administrativa Paragrafo Único: A competeênci: somente apos à institução da tasa de txo procedida consequente enação se cargos atetos a atuado, tudo mediante Les autorzativa AM. 2º Esta o entra em vigor na gata de sua pui disposições em contrário Exuticio na Peofoinura Muscpal de Juína 04 de novembro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEIN. 1.616/2015. Au ve Água e Esgoto Sanitário - DAS HERMES LOURENÇO BERGAMIM 2 faz saver que a Câmara une: al aurora 4 Ana esa uagro 06 funs enive qui teara 0 ci cossorario ee orgão ineelaments AM, 3º 4 coss cerespongente ao car soran garanta : quai 8 ses ciretos sua caraca etiszadio é tele AM. SS As despesas deco ementacas se necessary rrerão por conta do uasto An. 654 co: de interesse público, sem qu que trata asta ! ca poderá ses revogada à quaiquer 1850 gere sinos as, sorador cemdo ou ao órgão ro ge 20 Am. 7º Esta Lo emis em via es em consraro «o ge ir de «Nina Qu de dezembro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO NS 12015 CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO. E O DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO SANITÁRIO - DAES. $s0a Juriana do oco Acmunstrenva cu travesso iminanso rosant o ofuo Murscigal portador Ga U s nsoro ro 0.434,561.58, rosidor e ado va Qua Hechalto Serotior nº E6 Srdado de juina senomnado Ceserio o 2 DEPARTAMENTO o Grosso de isentando nº 50 Bairro Mós convênio tem por cula objero sa do não e duantuais derã soh qualquer ão esteja comprogrg para atvigode laporal que r