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norma nº 1617/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1617 / 2015
Date 2015-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO VALOR VENAL DO IMOVEIS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA APURAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMOVEIS - ITBI, PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.617/2015.
Dispõe sobre o Regulamento do valor venal dos
imóveis do Município de Juína, Estado de Mato
Grosso, para apuração do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU e do Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para o
Exercício 2016, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso, HERMES
LOURENÇO BERGAMIM, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica aprovado a presente Regulamentação do valor venal dos imóveis
do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, para apuração do Imposto Predial
e Territorial Urbano — IPTU e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI,
para o Exercício 2016, conforme os Anexos |, Il e Il, que fazem parte integrante
desta Lei.
Art. 2.º Para fins da presente Lei, ficam estabelecidas, na forma dos ANEXO |
e Ill desta Lei, respectivamente, as Regiões Fiscais do Município de Juína-MT,
com os respectivos valores básicos por m? (metro quadrado) ou hectares e as
Regiões Fiscais Municípios de Juína — MT, com os respectivos valores básicos por
hectares.
Art. 3.º O valor venal dos imóveis urbanos localizados no Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, será apurado em função:
|- da área;
H - do preço do m? (metro quadrado) ou hectare;
HI - dos fatores de correção, registra
Imobiliário.
oletins de Cadastramento
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Ju
Pá Mato Grosso — Brasil
A (66) 3566- 8337
f www.juina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único. Na apuração do valor Venal dos Terrenos será aplicada a
fórmula constante da TABELA A, do ANEXO II, da presente Lei, passando deste a
ser parte integrante.
Art. 4.º Valor Venal das Edificações localizadas no Município de Juína, Estado
de Mato Grosso, será apurado em função:
| - da área construída, registrada no BCI (Boletim de Cadastramento
Imobiliário), sob os Códigos A-43, B-62, C-81, D-100 e E-119;
Il - do valor do m? (metro quadrado) de sua reprodução;
III - do fator de correção quanto o seu estado de conservação, registrado no
BCI (Boletim de Cadastramento Imobiliário), sob os Códigos A-42, B-61, C-80,
D-99 e E-118.
Parágrafo Único. Na apuração do valor Venal das Edificações será aplicada
a fórmula constante da TABELA B, do ANEXO II, da presente Lei, que passa
deste a ser parte integrante.
Art. 5º. A Avaliação dos Imóveis foi efetuada com base nos Decretos
Municipais de nº. 058/2013, 325/2014 e 498/2015.
Parágrafo Único. Ficam excluídos da presente Lei os reajustes a título de
correção do Índice IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), a
serem apurados nas suas respectivas datas, mediante Decreto Municipal.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 04 de-dezembro de 2015.
el, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8337
www.juina.mt.gov.br
” nd 2
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
Lei n.º 1.617/2015.
ANEXO |
ME DAS REGIÕES FISCAIS E RESPECTIVOS VALORES BÁSICOS (|
REGIÃO FISCAL LOCALIZAÇÃO R$/M?
Da Quadra 01 e 02, do Módulo 01 e Quadra 20 e 21, do
Módulo 02, lindeiros a Av. Nove de Maio e os imóveis 38261]
lindeiros a Av. Mato Grosso, com exceção das
Quadras descritas na Região Fiscal 02.
Av. Mato Grosso, mais precisamente as Quadras 01 e |
02 06, do Eixo Comercial e Reserva Técnica 03, do 329,05 |
Módulo 01. = =
Abrange os imóveis lindeiros a Av. dos Jambos,
constantes da Quadra 01, do Eixo Comercial. An
Quadras 03, 04 e 05 do Eixo Comercial e Quadras 14 e 262,20]
15, do Módulo 03, lindeiros a Av. dos Jambos Ê
Abrange os imóveis constantes das Quadras 02 e 06, “262, 20,
lindeiros a Av. dos Jambos.
Quadras 01 e 02, da Complementação Comercial do |
Módulo 01, lindeiros a Rua Hitler Sansão e os imóveis
06 constantes das Quadras 20 e 21, da Complementação 236,01
Comercial do Módulo 02, lindeiros a Rua Antônio
Martins.
Imóveis pertencentes aos Módulos 01 e 02, com |
07 exceção dos imóveis constantes das Regiões Fiscais 87,40.
06, 08, 09 e 10. =
Abrange os imóveis lindeiros a Rua Edson Carlos |
a a 89,76
Martins, em toda a sua extensão.
Av. Hilda Lourdes Persici Pedrotti, nos trechos entre a
Av. Mato Grosso e Av. Gabriel Muller.
Abrange a Av. Gabriel Muller, dos lotes 49 ao 81, da
Expansão Comercial AR-1, além das Reservas
Técnicas 04 e 05, do Módulo 02 e Reserva Técnica 05
e 06, do Módulo 01 | z
Av. Gabriel Muller, mais pr os lotes 45 a 48
01
03 171,65
04
05
08
09 191,12
209,79]
128,75
Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8337
- www.juina.mt.gov.br
vw
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER. EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
projeto de Expansão comercial AR-01 (Area Telemat),
Reserva Técnica 04, no módulo 01, e Reserva Técnica
|06, no Módulo 02.
| 7
'Abrange o Módulo 03, inclusive as Areas Verdes 17 e
12 22, exceto os imóveis lindeiros a Av. dos Jambos, que 87,04|
constam nas Regiões Fiscais 04 e 13.
13 Quadras 05 e 06, e Lotes de 01 a 14 da Quadras 07 e
|08, além das Áreas Verdes 18 e 20, do Módulo 03.
Abrange o Módulo 04, exceto os imóveis lindeiros a
Av. Hilda Lourdes Persici Pedrotti, que constam da
14 'Região Fiscal 09 e os imóveis dos Setores A, B, C e 62,19|
parte do Módulo 04, que constam nas Regiões Fiscais
[15, 16, I7 e 18. ,
| Módulo 04, mais precisamente nas Quadras 03, 04, 06,
08, 11, 13 e 15 e Lotes 07 a 18, da Quadra 09 e Áreas
Verdes 27 e 28, além das Quadras 06 e 08, e Lotes 16
|a 30 das Quadras 05 e 07 do Setor C.
Abrange os Lotes de 01 a 15 das Quadras 05 e 07, do
Setor C, e Centro Hospitalar também do Setor C, e
16 imóveis desmembrados da AV1 da Expansão 57,54
Comercial AR- |, mais precisamente os imóveis que
fazem frente para a Rua dos Sabiás.
Abrange os imóveis dos setores A e B, e lotes
Ui, desmembrados das chácaras nº 09 a 24 e da 35 a 46 30,00
do Setor Chácara Para — Rural. |
Abrange os imóveis das Quadras 01, 02, 03, 04 e |
Reserva Técnica, do Setor C, imóveis da chácara Para |
49,73|
15 41,78
18 —Rural, quadras Aí, A2, A3, A4 e lotes desmembrados 13,81,
das chácaras nº 01 a 08 e 47, do setor chácara Para- |
am Rural. o e] a |
Abrange os imóveis localizados na AV.J.K., lindeiros a |
19 Expansão Comercial AR-1, dos Lotes 07 a 39 e as 171,65 |
Reservas Técnicas 01, 02 e 04. o |
Abrange os imóveis localizados na Av. J.K, lindeiros
20 . | 82,09
ao Setor de Serviço 04. | |
2 Abrange os imóveis lindeiros a Av. J.K., pertencentes | 42.90
ao Setor de Serviço 05. ' Ú
Av. J.K., mais precisamente os Lotes lindeiros a Area |
22 ide Esporte e os Lotes 01 a 06, da Expansão Comercial 50,06 |
AR. |
23 Abrange os imóveis do Setor de Serviço 06, lindeiros 34,34
a Av. J.K.
ARA [Abrange os imóxeis localizados nas Quadras 151 e| 24,58,
3 — Centro — 78320-000 — Juina
(66) 3566- 8337
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Travessa Emm Mato Grosso — Brasil
1
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— 1376, lindeirosa Av. JK. To
Abrange os imóveis situados nas Quadras 189, 190, |
25 |351, 352, 353 e 393, lindeiros a Av. J.K. 12,81
| a
Setor de Serviço da Expansão Urbana, abrangendo os |
26 imóveis pertencentes às Quadras 342, 344, 345, 347, 12,81,
348 e os lotes 17 e 18, da Quadra 343.
'Setor de Serviço 01 e 02, do Setor Industrial e Setor |
27 ide Serviço 03 e 04, do Bairro são José Operário, 15,71 |
|lindeiros a Av. J.K. o |
Abrange os imóveis localizados no Setor de Serviço
28 03, do Setor Industrial e os Setores de Serviços 01 e 26,11
02, do Bairro São José Operário, lindeiros a Av. J.K.
Abrange as unidades imobiliárias dos Setores "D" e
29 "G", do Módulo 05, exceto os imóveis constantes das 29,92
E Regiões Fiscais 32,33 34. | |
30 Abrange o Setor "E", do Módulo 05. o 95]
Abrange os imóveis dos Setores "F", "H" e "I", do |
31 Módulo 05, exceto os imóveis constantes das Regiões 16,76,
Fiscais 33, 35 e 36. |
Abrange os imóveis lindeiros à Av. Londrina, Quadras 17681]
27, 31, 32, 34, 41, 42, 44 a 48 e 50, do Módulo 05. |
Compreende todo o Eixo Comercial, do Módulo 05
33 lindeiros a Av. Mato Grosso e Cuiabá, exceto os 39,45
imóveis constantes da Região Fiscal 32.
Quadras 02 a 09 e 11 a 19, do Setor "D", do Módulo 05,
34 lotes desmembrados das chácaras nº 25 a 34 do setor 17,04
chácara Para — Rural e Loteamento Parque dos Ipês. |
Quadras 137, 141, 142, 143, 145, 146, 147, 148 e 150, 13.26.
do Setor "H", do Módulo 05. d
Quadras 153, 156, 157, 160, 161, 168, 169, 176, 179,
183 e 188, do Setor "|", do Módulo 05.
Abrange todo o Setor Industrial - Juina 1º Fase, exceto |
37 as Quadras 01 a 11, 12, 22 a 24, 34 a 38, que estão 8,27,
incluídas na Região Fiscal 43 e 62. |
Abrange os Setores de Serviço 01, 02 e 03, lindeiros a |
Rua Guerino da Luz e fundos do Setor de Serviço 06, 8 63.
lindeiros a Rua Campo Belo do Sul, do Setor '
Industrial. = e
Abrange os imóveis localizados no Setor de Serviço
04, lindeiros a Rua Guerino da Luz, inclusive os Lotes
14 a 23, do mesmo Setor, lindeiros a Rua Reinaldo
32
35
36 5,11
38
imóveis do Setor de Serviço 05, lindeiros | 2,74
1.605 — Centro — 78320-000
(66) 3566- 8337
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e
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[a AV. Júlio José de Campos.
| Quadras 366 a 375, do Setor Industrial da Expansão |
Urbana.
42
'Abrange os imóveis pertencentes ao Setor Industrial,
da Expansão Urbana, exceto os imóveis das Quadras
da Quadra 376, lindeiros a Av. J.K., que pertencem as
Regiões Fiscais 24, 25 e 41.
351, 352, 353, 393, 366 a 375 e os imóveis constantes |
43
Quadras 02 a 11, 12,22 a 24, 34 a 38, do Setor
Industrial.
44
Abrange os imóveis constantes do Bairro São José
Operário, com exceção das Quadras 01 a 07, 24 e 25,
45
que pertencem a Região Fiscal 45.
Quadras 01 a 07, 24 e 25, do Bairro São José Operário
46
Compreende a Reserva Técnica do Loteamento Vila
Operária.
*47
direita do Rio Perdido, exceto os imóveis
desmembrados das chácaras nº 01 a 47 do Setor
Chácara Para-Rural que estão nas Regiões Fiscais nº
17,18e 34.
Abrange os lotes Para-Rurais, localizados a margem
48
Av. Mato Grosso, mais precisamente na Reserva
Técnica 01 do Módulo 02.
187,73,
49
Distrito de Terra Roxa, mais precisamente as quadras
09 a 14.
3,27 |
50
Abrange as quadras 15 a 20 do Distrito de Terra Roxa |
1,96,
51
Abrange os imóveis localizados no Bairro Palmiteira.
AR]
52
Abrangendo o Bairro Padre Duílio, exceto os Imóveis
constantes nas quadras 03, 04, 05, 06, 11, 12, 13, 14,
19, 20, 49, 50 51, 52, 53, 54, 61, 62, que pertence à
região fiscal 53.
2,79,
53
Quadras 03, 04, 05, 06, 11, 12, 13, 14, 19, 20, 49, 50, 51,
52, 53, 54, 61 e 62, do Bairro Padre Duílio, exceto os
imóveis lindeiros à Avenida Itiquira que já constam na
região fiscal 52.
|
171]
54
“| Cidade Alta.
Abrange os imóveis localizados nos setores 3, E, É
Quadras nº 278, 279 e 280 do Eixo Comercial do Bairro
55
Chácara de Recreio Novo Horizonte.
Abrange os imóveis localizados no Loteamento |
7,22|
|
612
56
Abrange os imóveis localizados no Loteamento
Presidente e Loteamento Diamante Negro.
41,78 |
Abrange os imóveis localizados no Loteamento
16,76 |
nr 57
Travessa Ema
(66) 3566- 8337
“» www.juina.mt.gov.br
05 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
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Residencial Boa Vista . |
Abrange os imóveis localizados no loteamento |
58 E 6,12|
Recanto dos Pássaros. |
Abrangente os imóveis localizados no Loteamento |
59 a 2,79
Bandeirantes. sept
Abrange os imóveis localizados no loteamento
60 denominado Residencial Beija-Flor | e Residencial 17,00
| Beija-Flor II. |
Abrange os imóveis localizados no Loteamento| |
61 à a e 30,00
Jardim Três Américas. | |
Abrange a Quadra 01, do Setor Industrial e os imóveis
62 |desmembrados do Parque de Exposição 48
Agropecuário e Matadouro Público, área o]
Remanescente das Chácaras 1º fase. |
Abrange os imóveis localizados no Loteamento
63 2,79
Flamboyant.
Abrange os imóveis localizados no Loteamento Teto |
64 2,79 |
| Verde. E mm de ss E e
Abrange os imóveis localizados no Loteamento Verde
65 Teto LA]
Abrange os imóveis localizados nos Setores M, N, O e
66 P, e Quadras 275, 276 e 277 do Eixo Comercial do 7,21]
*Por Hectare
1, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
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Travessa Emman
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ANEXO II
Lei n.º 1.617/2015.
TABELA A
FÓRMULA PARA APURAÇÃO DO VALOR VENAL DOS TERRENOS
VVT=Ax VALOR M?HA x FC1 x FC2 x FC3 x FC4, onde:
VVT Valor Venal do Terreno
A Área de terreno dado em Mº ou hectare
VALOR MYHA= Valor dado pela Planta do Valor Genérico - PVG
FC1 = Fator de Correção quanto a Topografia
Fc2 = Fator de Correção quanto a Pedologia
FC3 = Fator de Correção quanto a Situação
Fc4 = Fator de Correção quanto a Testada Tributada
FC1 - FATOR DE CORREÇÃO QUANTO A TOPOGRAFIA DO TERRENO
TOPOGRAFIA — Cód. 13 - BCI ÍNDICE
1 - Terreno ao nível do logradouro 1,00
2 - Terreno abaixo do logradouro 0,80
3 - Terreno acima do logradouro 1,10
4 - Terreno irregular 0,90
5 - Terreno em divisa com manancial insalubre 0,60
FC2 - FATOR DE CORREÇÃO QUANTO A PEDOLOGIA DO TERRENO
PEDOLOGIA — Cód. 14 - BCI ÍNDICE
1 - Terreno normal 1,00
2 - Terreno Rochoso 0,80
3 - Terreno Arenoso 0,90
4 - Terreno Alagadiço o. Ec 0,50
8 - Terreno Sujeito a Inuqdaçã 0,60
Travessa Emman — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8337
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
FC3 - FATOR DE CORREÇÃO QUANTO A SITUAÇÃO DO TERRENO
SITUAÇÃO - Cód. 16 - BCI ÍNDICE
1 - Terreno localizado no meio da Quadra 1,00
2 - Terreno localizado na Esquina o 1,10
3 - Terreno localizado em Vila | 0,90
4 - Terreno localizado em Rua sem Saída 0,90
5 - Terreno localizado em Rua não Aberta | 1,00
FC4 - FATOR DE CORREÇÃO QUANTO À TESTADA TRIBUTADA
TESTADA TRIBUTADA - Cód. 22 - BCI ÍNDICE
105/A 4125) fi iacaRRee EEE o 1,00
2-12A15 1,10
3 - Acima de 15 1,20
TABELA B
FÓRMULA PARA APURAÇÃO DO VALOR VENAL DAS EDIFICAÇÕES)
VVE=AxVALORM?xFC, onde:
VVE = Valor Venal da Edificação
A = Area Construída
VALOR M? = Valor do m? de sua reprodução dado para P.V.G
Fator de Correção quanto ao seu estado de conservação
FC = cadastrado no CBI — CÓDS: A-42, B-61, C-80, D-99 e E-
118
(CÁLCULO DO VALOR Mº
COMPONENTES DAS EDIFICAÇÕES E SEUS RESPECTIVOS PONTOS
COMPONENTES BÁSICOS PONTO BÁSICO
1 - Vedação-Estrutura 28
2 - Revestimento Internos LEE. — 06
3 - Revestimento Externo 06
4 - Pintura Interna "04
Travessa Emmanuel, 605 — €
— 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
6) 3566- 8337
wwW.juina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
5 - Pintura Externa q 04
6 — Esquadrias | |
7 —- Cobertura | 10
8-Forro | 10
9- Piso = = area O
10 - Instalação Sanitária 11
11 - Instalação Elétrica 09
CATEGORIA DE MATÉRIAS E SEUS RESPECTIVOS PESOS
FL VEDAÇÃO-ESTRUTURA PESOS
1.1 — Alvenaria 10
1.2 — Concreto 28
1.3 — Metálico 20
1.4 — Madeira 07
1.5 — Alvenaria-concreto E
1.6 — Alvenaria-Metálica 25
1.7 — Metálica-Concreto 28
1.8 — Fibrocimento-Concreto DR = 15
1.9 — Fibrocimento-Metálica 15
1.10 — Vidro-Concreto 28
1.11 - Adobe 05
di2=Brómoldado | sa) ae DO
2. REVESTIMENTO INTERNO PESOS
2.1 —- Reboco 02
2.2 — Cerâmica 05
2.3 — Azulejo 05
2.4 — Chapisco 02
2.5 - Concreto-Aparente 06
2.6 - Tijolo à vista ah E
2.7 — Lambris 06
2.8 - Papel parede 04
2.9 - Reboco-Azulejo 03
2.10 — Madeira 02
2.11 — Sem revestimento 00
2.12 - Pastilha 06 pá
- Centro — 78320-000 — Juina —- Mato Grosso
(66) 3566- 8337
www.juina.mt.gov.br
Brasil
Travessa Emmanuel,
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
3. REVESTIMENTO EXTERNO PESOS
3.1 — Reboco 03
3.2 — Cerâmica 04
3.3 - Pedra 06
3.4 — Pastilha 06
3.5 - Concreto-Aparente 06
3.6 - Tijolo à vista 05
3.7 — Chapisco 02
3.8 — Lambris 05
3.9 — Madeira 02
3.10 - Sem Revestimento Ra 0
4. PINTURA INTERNA PESOS
4.1 - Óleo 04
4.2 — Verniz 03
4.3 - Especial 05
4.4 — Látex 04
4.5 — Caiação 01
4.6 - Sem Pintura 00
4.7 - Acrílico 04
5. PINTURA EXTERNA PESOS
5.1 - Óleo 04
5.2 — Verniz 03
5.3 — Especial 05
5.4 — Látex 02
5.5 — Caiação 01
5.6 - Sem Pintura 00
5.7 - Acrílico 02
6. ESQUADRIAS PESOS
6.1 - Ferro 06
6.2 — Alumínio 11
6.3 - Madeira Simples 02
6.4 - Madeira Trabalhada R 12
6.5 - Vidro Temperado 12
6:6 - Sem Esquadrias ] Tr. 00
Travessa Emmanuel, 605 — Q
Atro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8337
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
7. COBERTURA PESOS
7.1 - Telha Cerâmica = 08
7.2 - Amianto Ondulado 05
7.3 - Amianto Modulado 09
7.4 - Amianto Canelado 09
7.5 — Metálica 06
7.6 - Laje Impermeável 10
7.7 — Rústica 01
7.8 - Telha Ecológica | 08
7.9 — Telha de Cimento | 09
8. FORRO “e “PESOS
8.1 - Laje 06
8.2 — Madeira 06
8.3 — Estuque 05
8.4- Fibra Ê 09
8.5 —- Gesso 06
8.6 - Laminado a o no mo nulla ' 10
8.7 — Metálico 10
8.8 - Sem Forro 00
8.9 - PVC 05
9. PISO PESOS
9.1 — Cimentado 02
9.2 — Lajota == ] E 15.806 ===. >
9.3 — Cerâmica 08
9.4 — Mármore 15
9.5 — Granito E 13
9.6 — Sintético 12
9.7 — Carpete 11
9.8 — Madeira E E Mem djpacor: E
9.9 - Chão Batido 00
9.10 — Porcelanato 15
9.11 — Ardósia 12
10. INSTALAÇÃO SANITÁRIA PESOS
10.1 — Externa 02
10.2 — Interna Simples 03
10.3 — Interna Completa 06
10.4 - + (mais) de uma instalação A
0.5 — Sem instalação 00
Travessa Emmanuel, 605 — Centro|4 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66Y3566- 8337
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
11. INSTALAÇÃO ELÉTRICA PESOS
11.1 — Embutida
11.2 — Semi-embutida
11.3 — Aparente
11.4 - Sem instalação | de o E
NÚMERO DE PONTOS DA EDIFICAÇÃO E RESPECTIVO PREÇO POR Mº
INTERVALOS DE PONTOS R$/M?
000 a 010 43,57
— 0112015 j j 64,88
016 a 020 87,18
021 a 025 108,85
026 a 030 130,72
031 a 035 152,40
036 a 040 174,40
041 a 045 196,04
046 a 050 217,90
051 a 055 239,62
056 a 060 261,52
061 a 065 283,20
066 a 070 305,07
071 a 075 326,79
076 a 080 348,77
081 a 085 370,68
086 a 090 392,35
091 a 095 414,09
096 a 100 435,93
101 a 105 457,65
106 a 110 479,57
INDICE DO FATOR DE CORREÇÃO)
FC - FATOR DE CORREÇÃO QUANTO AO SEU ESTADO DE CONSERVAÇÃO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO ÍNDICE
1 - Edificação em bom estado SER 4,00 E
2 - Edificação em estado regular 0,80
AS - Edificação em mau estado 0,60
( j4- Edificação em péssimo estado 0,40
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ANEXO III
Lei n.º 1.617/2015.
a Si —
DAS REGIÕES FISCAIS RURAIS E RESPECTIVOS VALORES BÁSICOS
VALORES POR ZONEAMENTO POR HA DE TERRENO - ÁREA RURAL
ESPECIFICAÇÃO | VALORIR$
01. SETOR DE CHÁCARAS
01.01. ÁREA FORMADA OUDEMATO 7.230,53 |
02. DE 05 A 10 km DA SEDE ADMINISTRATIVA
[02.01. ÁREA FORMADA OUDE MATO | 3.586,35
03. DE 10 A 20 km DA SEDE ADMINISTRATIVA
03.01. RODOVIA PARA TANGARÁ, RODOVIA PARA CASTANHEIRA E
ESTRADA RURAL 05.
- ÁREA DE MATO Ê Ea a 2890;20
- ÁREA FORMADA E | 3.470,64
03.02. ESTRADAS RURAIS Q4, 06, 07, 09 E LINHA “J”.
-ÁREADEMATO 1.195,12
- ÁREA FORMADA 2.736,12
03.03. RODOVIA PARA VILHENA
- ÁREA DEMATO 1.075,63
- ÁREA FORMADA E — 3,585,34
04. DE 15 A 20 km DA SEDE ADMINISTRATIVA
04.01. LINHA "I"
- ÁREA DE MATO ea E — 836,52
- ÁREA FORMADA 1.912,13
05. DE 20 A 30 km DA SEDE ADMINISTRATIVA
05.01. RODOVIA PARA TANGARÁ, RODOVIA PA ASTANHEIRA E
STRADA RURAL 05
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320 * Júina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 833
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
-ÁREADEMATO | E | 956,03
-ÁREAFORMADA | 2.390,20
05.02. ESTRADAS RURAIS Q4, 06, 07, 09 E LINHA "J”
- ÁREADEMATO E 597,54
- ÁREA FORMADA E O 2.052,05
05.03. RODOVIA PARA VILHENA
|- ÁREA DE MATO dy IE O Ae | 403,02]
- ÁREA FORMADA. as Er E j — 1.404,64
05.04. LINHA BARROSO |
- AREA DE MATO TEME AT | 94480
- ÁREA FORMADA E E e 262011
06. ACIMA DE 20 km DA SEDE ADMINISTRATIVA
06.01. LINHA "1" =
- ÁREA DEMATO uti o | ae
- AREA FORMADA = ai : so o 152175
07. DE 30 A 40 km DA SEDE ADMINISTRATIVA
07.01. RODOVIA PARA TANGARÁ ESTRADA RURAL 05
- ÁREA DE MATO Ca o Ê | 906,22
- ÁREA FORMADA l | 2.204,03
07.02. RODOVIA PARA VILHENA E ESTRADAS RURAIS 03, 04, 07 E 09.
-ÁREADEMATO TT To 555,75
- ÁREA FORMADA | 1.706,97
08. DE 40 A 60 km DA SEDE ADMINISTRATIVA
08.01. RODOVIA PARA TANGARÁ.
- ÁREA DE MATO 906,22]
- ÁREA FORMADA ar 2.223,08
09. RODOVIA PARA VILHENA DE 40 km DA SEDE “ADMINISTRATIVA
ATÉ A DIVISA, ESTRADA RURAL 01 ATÉ O CORONEL, GLEBA
CONSOLAÇÃO E GLEBA PESQUEIRA (SAÍDA PARA VILHENA)
- ÁREA DE MATO - o FERE [o 375,99
Z/ÁREA FORMADA . 1.058,63
centró — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8337
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10. LOTES LOCALIZADOS NA GLEBA SÃO LEOPOLDO E RIO PRETO |
-ÁREADEMATO | o - 26458
- ÁREA FORMADA Ein = | 1.058,63
11. LOTES LOCALIZADOS NO DISTRITO DE TERRA ROXA (SUB-
NÚCLEO)
11.01. DE O ATÉ 5 km DO SUB-NÚCLEO
- ÁREA FORMADA OU DE MATO ta o 4.366,96
11.02. DE 5 ATÉ 10 km DO SUB-NÚCLEO E E
-AREADEMATO ; o 140,94
- ÁREA FORMADA | o — 2.593,65
11.03. DE 10 ATÉ 20 km DO SUB-NÚCLEO
- ÁREA DEMATO aerea | 626,64
- AREA FORMADA = = pi 2.223,08 |
12. SECÇÕES E, F, G DA 1.º FASE E CAMINHO VICINAL PARA USINA,
EXCETO DOS LOTES CLASSIFICADOS NO ITEM 11
- ÁREA DEMATO ] E Piso o — 529,23
- ÁREA FORMADA em === 1.482,02
13. LOTES LOCALIZADOS EM FONTANILLAS E LOTEAMENTO
JUNQUEIRA
-ÁREADEMATO a ong 944,80
- ÁREA FORMADA . Ex E E E 3.107,25
14. LOTES LOCALIZADOS NO DISTRITO DE FILADÉLFIA
|-ÁREA DEMATO — j a
- ÁREA FORMADA. [o 14111,54
Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8337
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16
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Ill = O servidor cedido fará jus a todos os benefícios decorrentes de seu
cargo junto à Prefeitura Municipal de Juína.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA
Este convênio vigorará enquanto perdurar a necessidade de cessão do
funcionário para o desenvolvimento normal dos serviços prestados pelo CESSIONÁRIO.
Ao MUNICÍPIO reserva-se, todavia, o direito de revogar o presente
convênio a qualquer tempo, adotadas as formalidades legais e em havendo interesse público, sem
que isso gere direitos ao servidor cedido ou ao CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA
DA RESCISÃO
Este convênio poderá ser rescindido por iniciativa dos partícipes
mediante notificação prévia de 10 (dez) dias, respondendo, cada um pelas obrigações assumidas
até a data do rompimento do acordo
CLÁUSULA QUINTA -
DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente convênio será avaliada pelo MUNICÍPIO
mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, visando o correto cumprimento de suas
cláusulas.
CLÁUSULA SEXTA
DA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste convênio fica condicionada à publicação do respectivo
extrato pelo órgão da imprensa oficial, no prazo do 10 (dez) dias a contar da data de sua
assinatura,
CLÁUSULA SÉTIMA
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Juína para dirimir quaisquer questões
resultantes da execução deste convênio,
E por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente
convênio em duas vias de igual teor e forma, nas presenças das testemunhas que também o
assinam.
Juina, de de 2.015.
MUNICÍPIO DE JUINA
CESSIONÁRIO
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO - DAES
CEDENTE
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Diretor Geral
TESTEMUNHAS
CPFIMF Nº CPFIMF Nº
LEIN. 1.617/2015.
Dispõe sobre o Regulamento do valor venal dos imóveis do Município de
Juína, Estado de Mato Grosso, para apuração do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para o Exercicio 2016, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso,
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e ou sanciono à
seguinte Lei
Art. 1.º Fica aprovado a presente Regulamentação do valor venal dos
imóveis do Municipio de Juina, Estado de Mato Grosso, para apuração do Imposto Predial o
Territorial Urbano — IPTU e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, para o Exercício
2016, conforme os Anexos |, Il 6 Ill, que fazem parte integrante desta Lei
Art. 2.º Para fins da presente Loi, ficam ostabolocidas, na forma dos
ANEXO | e Ill desta Lei, respectivamente, as Regiões Fiscais do Municipio de Juina-MT, com os
respectivos valores básicos por m? (metro quadrado) ou hectares e as Regiões Fiscais Municipios
de Juina — MT, com os respectivos valores básicos por hectares
Art. 3.º O valor venal dos imóveis urbanos localizados no Município de
Juina, Estado de Mato Grosso, será apurado em função
I- da área
1 - do preço do mé (metro quadrado) ou hectare,
lil - dos fatores de correção, registrados nos Boletins de Cadastramento
Imobiliário. .
Parágrafo Único. Na apuração do valor Venal dos Terrenos será
aplicada a fórmula constante da TABELA A, do ANEXO Il, da presente Lei, passando deste a ser
parte integrante.
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso E
Art. 4.º Valor Venal das Edificações localizadas no Municipio de Juina
Estado de Mato Grosso, será apurado em função
1 - da área construida, registrada no BCI (Boletim de Cadastramento
Imobiliário), sob os Códigos A-43, B-62, C-81, D-100 e E-118;
1l - do valor do m? (metro quadrado) de sua reprodução:
11] - do fator de correção quanto o seu estado de conservação, registrado
no BCI (Boletim de Cadastramento Imobiliário), sob os Códigos A-42, B-61, C-B0, D-99 e E-
8.
Parágrafo Único. Na apuração do valor Venal das Edificações será
aplicada a fórmula constante da TABELA B, do ANEXO Il, da presente Lei, que passa deste a ser
parte integrante
Art. 5º, A Avaliação dos Imóveis foi efetuada com base nos Decretos
Municipais de nº. 058/2013, 325/2014 e 498/2015.
Parágrafo Único. Ficam excluídos da presente Lei os reajustes a titulo
de correção do Índice IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), a serem apurados
nas suas respectivas datas, mediante Decreto Municipal.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juina/MT, aos 04 de dezembro de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
ANEXO |
Lei n.º 1.617/2015,
ANEXO |
DAS REGIÕES FISCAIS E RESPECTIVOS VALORES BÁSICOS
[Rs
[Recião FISCAL Ir
|
OCALIZAÇÃO
|Da Quadra 01 e 02, do Módulo 01 e Quadra 20 e 21, do
Módulo 02, lindeiros a Av. Nove de Maio e os imóveis
lindeiros a Av. Mato Grosso, com exceção das Quadras
(descritas na Região Fiscal 02.
jo
"Av. Mato Grosso, mais precisamente as Quadras 01 e
(oz |06, do Eixo Comercial e Reserva Técnica 03, do Módulo | 329,05 |
| 0.
Es | Abrange os imóveis lindeiros a Av. dos Jambos,| ,,, cs |
Es] constantes da Quadra 01, do Eixo Comercial, Jens
= | Quadras 03, 04 e 05 do Eixo Comercial e Quadras 14 e || mio
los Is do Módulo 03, lindeiros a Av, dos Jambos E
| [Abrange os imóveis constantes das Quadras 020 08] .2»0 |
dos Iincciros a Av dos Jambos. feia
Quadras 01 e 02, da Complementação Comercial do
Módulo 01, lindeiros a Rua Hitler Sansão e os imóveis
06 constantes das Quadras 20 e 21, da Complementação
Comercial do Módulo 02, lindeiros a Rua Antônio
Martins.
|Imóveis pertencentes aos Módulos 01 e 02, com]
o7 exceção dos imóveis constantes das Regiões Fiscais | 87,40
06, 08, 09 € 10.
|Abrange os imóveis lindeiros a Rua Edson Carlos EF |
E Martins, em toda a sua extensão. [e a]
o [Av. Hilda Lourdes Persici Pedrotti, nos trechos entre a ri A
E Av. Mato Grosso e Av. Gabriel Muller. pda |
[o abrange a Av. Gabriel Muller, dos lotes 49 ao 81, da ||
| E) Expansão Comercial AR-1, além das Reservas Técnicas) os q
po 10405, do Módulo 020 Reserva Técnica 050 06, do) 201º]
| Módulo 01
|
|
Av. Gabriel Muller, mais precisamente os lotes 45 a 48 e
82 a 90, Áreas Verdes 03 e 04, todos imóveis do projeto
Módulo 02,
” de Expansão comercial AR-01 (Área Telemat), Reserva Em 76
Lt Irecnica 04, no módulo 01, e Reserva Técnica 06, no EE as)
|
"Abrange o Módulo 03, inclusive as Áreas Verdes 17 e
12 22, exceto os imóveis lindeiros a Av. dos Jambos, que
constam nas Regiões Fiscais 04 e 13.
13 “Quadras 05 e 06, e Lotes de 01 a 14 da Quadras 07008, | 4973
Lt Jaemeas Áreas Verdes 18€ 20, do Módulo 03. OS cl
14 Abrange o Módulo 04, exceto os imóveis lindeiros a Av. E 19 ]
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Hilda Lourdes Persici Pedrotti, que constam da Região
Fiscal 09 e os imóveis dos Setores A, B, C e parte do
Módulo 04, que constam nas Regiões Fiscais 15, 16, 7 e
Módulo 04, mais precisamente nas Quadras 03, 04, 06,
45 08, 11, 13 e 15 € Lotes 07 a 18, da Quadra 09 e Áreas
| Verdes 27 e 28, além das Quadras 06 e 08, e Lotes 16 a
30 das Quadras 05 e 07 do Setor C.
Abrange os Lotes de 01 a 15 das Quadras 05 e 07, do
Setor C, e Centro Hospitalar também do Setor C, e
16 imóveis desmembrados da AV1 da Expansão Comercial
AR- |, mais precisamente os imóveis que fazem frente
para a Rua dos Sabiás.
Abrange os imóveis dos setores A e E, e lotes]
17 desmembrados das chácaras nº 09 a 24 e da 35 a 46 do
Setor Chácara Para - Rural,
m Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso «
30,00
Quadras 366 a 375, do Setor Industrial da Expansão
“4 Urbana. 1,09
Abrange os imóveis pertencentes ao Setor Industrial,
da Expansão Urbana, exceto os imóveis das Quadras
351, 352, 353, 393, 366 a 375 e os imóveis constantes da | 3,68
Quadra 376, lindeiros a Av. J.K., que pertencem as
[Regiões Fiscais 24, 25 e 41.
|Abrange os imóveis constantes do Bairro
Abrange os imóveis das Quadras 01, 02, 03, 04 e
Reserva Técnica, do Setor C, imóveis da chácara Para —
18 | Rural, quadras A1, AZ, A3, A4 e lotes desmembrados
das chácaras nº 01 a 08 e 47, do setor chácara Para-
Rural.
Abrange os imóveis localizados na AV.J.K., lindeiros a
19 Expansão Comercial AR-1, dos Lotes 07 a 39 e as
Reservas Técnicas 01, 02 e 04.
a [Abrange os imóveis localizados na Av. J.K, lindeiros ao ||
o Isetorde Serviço 04.
2” [Abrange os imóveis lindeiros a Av. J.K., pertencentes
[E | Setor de Serviço 05.
“Av. JK. mais precisamente os Lotes lindeiros a Área de
22 Esporte e os Lotes 01 a 06, da Expansão Comercial AR-
E 50,06 51 [Forense os os imóveis localizados no Bairro Palmiteira. (ha
23 [Abrange os imóveis do Setor de Serviço 06, lindeiros a 34,34
| Abrange os imóveis localizados nas Quadras 151 e 376,
E lindeiros a Av. J.K. faia
Abrange os imóveis situados nas Quadras 189, 190,
25 | 351, 352, 353 e 393, lindeiros a Av. J.k.
| Setor de Serviço da Expansão Urbana, abrangendo os||
26 [imóveis pertencentes às Quadras 342, 344, 345, 347,
348 e os lotes 17 e 18, da Quadra 343.
| Setor de Serviço 01 e 02, do Setor Industrial e Setor de]
27 Serviço 03 e 04, do Bairro são José Operário, lindeiros
—
aAv. JK.
|Abrange os imóveis localizados no Setor de Serviço 03,|
28 do Setor Industrial e os Setores de Serviços 01 e 02, do | 26,
Bairro São José Operário, lindeiros a Av. J.K. [regem
|Abrange as unidades imobiliárias dos Setores "D” e
29 'G”, do Módulo 05, exceto os imóveis constantes das
'Regiões Fiscais 32, 33 e 34.
po ] Abrange o O Setor "E", do Módulo 05.
[Abrange os imóveis dos Setores “F”, "
Ma Ob, ento osiimóveia 'consiaiios di! Rogiies
(Fiscais 33, 36 e 36,
Quadras 02 a 09 e 11 a 19, do Setor "| , do Módulo 05,
34 lotes desmembrados das chácaras nº 25 a 34 do setor
|chácara Para — Rural e Loteamento Parque dos Ipês.
35 Quadras 137, 141, 142, 143, 145, 146, 147, 148 e 150, do||
[E Setor "H", do Módulo 05.
[Quadras 153, 156, 157, 160, 161, 168, 169, 176,
| e 188, do Setor "”, do Módulo 05.
Abrange todo o Setor Industrial - Juina 1º Fase, exceto ||
as Quadras 01 a 11, 12, 22 a 24, 34 a 38, que estão
incluídas na Região Fiscal 43 e 62.
Abrange os Setores de Serviço 01, 02 e 03, lindeiros a|.
Rua Guerino da Luz e fundos do Setor de Serviço 06,
lindeiros à Rua Campo Belo do Sul, do Setor Industrial.
Abrange os imóveis localizados no Setor de Serviço 04, |
EO lindeiros a Rua Guerino da Luz, inclusive os Lotes 14 a
23, do mesmo Setor, lindeiros a Rua Reinaldo Schmitz.
. Engrnda todo o Eixo Comercial, do Módulo 05
33 |lindeiros a Av. Mato Grosso e Cuiabá, exceto os imóveis | 39,
|constantes da Região Fiscal 32.
[2 120,45,5061, 82 55, 54, 61, 62, que pertence à região ||27º
| fiscal 53.
| | —
Quadras 03, 04, 05, 06, 14, 12, 13, 14, 19, 20, 49, 50, 51,]]
a 52, 53, 64, 61 e 62, do Bairro Padre Duílio, exceto os| | ,,
Elo Imóveis lindeiros à Avenida Itiquira que já constam na | &
(região fiscal 52.
ET os imóveis localizados nos setores J, L, e E
Quadras nº 278, 279 e 280 do Eixo Comercial do Bairro | 7,22
| Cidade Alta.
E — |Abrange os imóveis localizados no Loteamento], 1,
1674 [ss Ichácara de Recreio Novo Horizonte. h
[146 |Abrange os imóveis localizados no Loteamento! ,, 4 |
[68 =) presidente o Lotenmento Dianiaite Nagrs. ga 1
Es Abrange os imóveis localizados no Loteamento) 51; |
[7º IresidencialBoa Vista, »
| lts Abrange os imóveis localizados no loteamento Recanto || gas
[E Idospássaros. :
| - |
Abrangente os imóveis localizados no Loteamento
[e Inndoirantes, 2ro
NE
16,76
39,45
1191 [lies Abrange os
E | es
| Abrange os imóveis localizados nos Setores M, N, O e
[os P, e Quadras 275, 276 e 277 do Eixo Comercial do Bairro | 7,21
Cidade Alta. aii
45 | Quadras 01 a 07, 24 e 25, do Bairro São José Operário
Operário, com exceção das Quadras 01 a 07, 24 e 25,| 13,32
| que pertencem a Região Fiscal 45.
ps [Compreende a Reserva Técnica do Loteamento Vila
lee operária
Abrange os lotes Para-Rurais, localizados a margem|.
direita do Rio Perdido, exceto os imóveis
+ pa desmembrados das chácaras nº 01 a 47 do Setor] 9.241,83
Chácara Para-Rural que estão nas Regiões Fiscais nº
17,18e34.
a v. Mato Grosso, mais precisamente na Reserva
Técnica 01 do Módulo 02.
Abrangendo o Bairro Padre Duílio, exceto os Imóveis ||
constantes nas quadras 03, 04, 05, 06, 11, 12, 13, 14, 19,
Abrange os imóveis localizados no loteamento
Beija-Flor 1.
|Abrange os imóveis localizados no Loteamento Jardim
Três Américas.
Abrange a Quadra 01, do Setor Industrial e os imóveis ||
desmembrados do Parque de Exposição Agropecuário
e Matadouro Público, área Remanescente das Chácaras
1º fase.
localizados no Loteamento
imóveis
Flamboyant.
|Abrange os imóveis localizados no Loteamento Teto
Verde.
Abrange os imóveis localizados no Loteamento Verde |
Teto.
=
Co
mn
*Por Hectare
ANEXO II
Lei n.º 1.617/2015,
60 denominado Residencial Beija-Flor | e aids) 17,00
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
TABELAA
FÓRMULA PARA APURAÇÃO DO VALOR VENAL DOS TERRENOS
VVT = A x VALOR M2IHA x FC1 x FC2 x FC3 x FC4, onde:
Iwr= * Valor Venal do Terreno
ja= Área de terreno dado em Mou hectare —
IvaLor mima= Valor dado pela Planta do Valor Genérico - PVG
|rc1= Fator de Correção quanto a Topografia
IlFcz= . Fatorde Correção quanto a Pedologia
rca
Foa= —
Fator de Correção quant .
Fator de Correção quanto a Testada Tributada
» Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
FÓRMULA PARA APURAÇÃO DO VALOR VENAL DAS, EDIFICAÇÕES
VVE=A x VALOR Mº x FC, onde:
==
Iwe= E Valor Venal da Edificação 1
ja= Área Construída ]
IvaLor m?= “Valor do m? de sua reprodução “dado para PV.G 1
Fator de Correção quanto ao seu estado de conservação ||
cadastrado no CBI -CÔDS: A-42, B-61, C-80, D.99 e E-118
CÁLCULO DO VALOR Mº
[COMPONENTES DAS EDIFICAÇÕES E E SEUS RESPECTIVOS Pontos
=
INDICES DOS FATORES DE CORREÇÃO
[ECA ERALOR DE CORREÇÃO QUANTO A TOPOGRAFIA DO TERRENO.
COMPONENTES BÁSICOS PONTO BÁSICO |
L (PE
[[2- Revestimento Intemos 06 l |
1 3 - Revestimento Extemo
(TOPOGRAFIA = Cód. 13 - BI Ê ES E
||2- Terreno abaixo do logradouro
3 - Terreno acima do logradouro o
[4- Terreno irregular EM = | 0,90 J
com manancial insalubre
FC2 - FATOR D DE COR E CORREÇÃO QUANTO A PEDOLOGIA D DO TERRENO
PEDOLOGIA — Cód. 14 - BCI I
| 4 - Pintura Interna
l 5 - Pintura Eterna
| 8- Esquadrias
[7- Cobertura
[8-Foro E KO
9-Piso l J
10- Instalação Sanitária. E E |
1. VEDAÇÃO ESTRUTURA
|[2- Terreno Rochoso o Jos Ê
3.- Terreno Arenoso 0.90 |
= - ps
J |
[[1- Terreno normal 100 ]
[1.1 Alvenaria
[1.2- Concreto
[1.3 = Metálico
FC3 - FATOR DE CORREÇÃO QUANTO A SITUAÇÃO DO TERRENO |
pe Madeira —
[E = Alvenaria-Metálica
E — Met -Concreto
SITUAÇÃO - Cód. 16 - BCI |invice
1.- Terreno localizado no meio da Quadra | 1,00 |
[1.10 - vidro-Concreto 28
[1-1 -Adobo
|[2- Terreno localizado na Esquina | 1.10
3 - Terreno localizado em Vila [0s0 e
[1.12 = Pré-moldado
||4- Terreno localizado em Rua s 0,90
|[5- Terreno localizado em Rua não Aberta |1,00
EE FATOR DE ECORREÇÃO QUANTO ÃÀ TESTADA TRIBUTADA — |
2:1- Reboco 2 A
TESTADA TRIBUTADA - Cód. 2 - BCl o ÍNDICE
ct — RES a]
] 2.5 - Concreto-Aparente
[[28-Tijoto à vista
3 - Acima de 15
[1,20 E ]
— Lambris
TABELA B
2: Ê
| 2.8 - Papel parede [os |
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
| 2.9 - Reboco-Azulejo [o3
[2.10 - Madeira oz
|[2.11 - Sem revestimento — oo . Ê ]
j2iz-Pastiha 06
3. REVESTIMENTO EXTERNO PESOS
3.1-Reboco |
[3.2 - Cerâmica
3.3 - Pedra [a
3.4 - Pastilha (06 nn
3.5 - Concreto-Aparente — . 06
3.6 - Tijolo à vista E 'o5 .
|3.7 - Chapisco jo
||3.8-Lambris |os
[3.9 = Madeira |o2
[3.10 - Sem Revestimento 00 o |
4 PINTURA INTERNA = [PESOS
[41 - Óleo o4 Ê
|[42-vemiz l | —
4.3 - Especial 05
4,4 Látex a 04
|[4.5-Caiação on
|[4.6 - Sem Pintura 00
[4.7 - Acrílico |o4 |
5.1-0leo oa
[5.4 = Látex |02
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
7.6 - Laje Impermeável — CC Joo
7.7 = Rústica Ê o 01
|7.8-Telha Ecológica o 08
7.9 = Telha de Cimento os
8. FORRO PESOS
d— do
81-Laje [06
8.2 - Madeira ] E
[8.3 = Estuque E
[8.4=Fibra
85 - Gesso am 06
8.6 -Laminado — KO
[8.7 = Metálico Ec [10 Ê
[8.8 - Sem Forro | 00 |
[es =pve | os ]
s. PISO PESOS E
|[94-Cimentado — Jo
9.2 Lajota E 06 |
93-Cerâmica E | TN
Jos ]
aiii a | |
8.4 - Mármore 15
9.5 - Granito as
[9.8 - Sintético 2
9.8 Madeira 10
8.9 - Chão Batido 00
9.11 = Ardósia = ur Ê
INSTALAÇÃO SANITÁRIA PESOS
10.5 - Sem instalação
[INSTALAÇÃO ELÉTRICA Pesos o
[e]
ESQUADRIAS PESOS
6.1 - Ferro os
[5.2 = Alumínio n
6.6 - Sem Esquadrias 'o0
[7. coBERTURA PESOS
7.3 - Amianto Modulado
7.4 - Amianto C: O
7.5 - Metálica 06 =
jo
- - — | -
11.3 - Aparente [ez
11.4 - Sem instalação E
NÚMERO DE PONTOS DA EDIFICAÇÃO E RESPECTIVO PREÇO POR Mº
INTERVALOS DE PONTOS o RSI:
——e e SS
000 a 010 43,57
0114015 o Ê [64,88
O nan: [87,18
ram
021 a 025 o [108,85
[026 a 030 j [13072 |
031 a 035 Ê Ê 52,40
[036 a 040 ua
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
041 a 045 [196,04
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
[94 DE15A20kmDASEDE ADMINISTRATIVA o ]
046 a 050 | 217.90
jostaoss 239,62
[056 a 060 Co Jaais ]
[054 a 065 || 283.20 3]
| sessenta gs
04.01. LINHA "! 4
||-ÁREA DE MATO [836,52 |]
- ÁREA FORMADA 1.912,13
086 a 090 Ê 39235;
091 a 095 [414,09 4]
096 a 100 o E ass 93
1012105 45785 |
106 a 110 41957
INDICE DO FATOR DE CORREÇÃO
FC - FATOR DE CORREÇÃO QUANTO AO SEU ESTADO DE CONSERVAÇÃO
[ESTADO DE CONSERVAÇÃO |ínvice
||1- Edificação em bom estado [1,00
|[2- Edificação em estado regular 0,80 |
3 - Edificação em mau estado ES Jos ]
||4- Edificação em péssimo estado q | 0,40 1
ANEXO III
Lei n.º 1.617/2015,
. DAS REGIÕES FISCAIS RURAIS E RESPECTIVOS VALORES
BÁSICOS
VALORES POR ZONEAMENTO POR HA DE TERRENO — ÁREA RURAL
fEsPEciFICAÇÃO |vaLors |
[[01. SETOR DE CHÁCARAS
L EEE ss
|[01.01. ÁREA FORMADA OU DE MATO [7.230,53
foz DE 05 A 10 km DA SEDE ADMINISTRATIVA
| aa ——
03.01. RODOVIA PARA TANGARÁ, RODOVIA PARA CASTANHEIRA E] .
ESTRADA RURAL 05. porno |
[03.02. ESTRADAS RURAIS Q4, 06, 07, 09 E LINHA | ]
[05. DE 20 A 30 km DA SEDE ADMINISTRATIVA
e
|[05.01. RODOVIA PARA TANGARÁ, RODOVIA PARA CASTANHEIRA E]]
ESTRADA RURAL 05 PS
[|LÁREA DE MATO 95803
|| [ÁREA FORMADA [2.390,20
[05.02. ESTRADAS RURAIS Q4, 08, 07, 09 E LINHA "”
- ÁREA FORMADA 205205 |
0503. RODOVIA PARA VILHENA ]
|| FÁREADEMATO
|-ÁREA FORMADA — = E
05.04. LINHA BARROSO
- ÁREA DE MATO 944,80
[ÁREA FORMADA Ê : Jrson |
[06. ACIMA DE 20 km DA SEDE ADMINISTRATIVA | J
([06.01. LINHA J |
- ÁREA DE MATO. E — aços
|| [ÁREA FORMADA 1.521,75
([07. DE 30 A 40 km DA SEDE ADMINISTRATIVA Ê Ê ] |
L ]
07.01. RODOVIA PARA TANGARÁ ESTRADA RURAL 05 ] ]
[LáReA DE MATO |so622 |]
|[ÁREA FORMADA 2.201,03
07.02. RODOVIA PARA VILHENA E ESTRADAS RURAIS 03,04,07E09 |
|| LÁREA DE MATO E CJs]
|| ÁREA FORMADA O 1.706,97
08. DE 40 A 60 km DA SEDE ADMINISTRATIVA ]
|[08.01. RODOVIA PARA TANGARÁ E = To
- ÁREA DE MATO [906,22 |
| ÁREA FORMADA [22208 |
| | ]
L E Se E E |
[02.01. ÁREA FORMADA OU DE MATO IE ]
|[03. DE 10 A 20 km DA SEDE ADMINISTRATIVA ]
|| ÁREA DE MATO [239020 |
- ÁREA FORMADA Essa — Jsarosa
||-ÁREA DE MATO E E | 1.195,12
- ÁREA FORMADA — are? |
EE ÊCÊISISEESBEsss
j0s. RODOVIA PARA VILHENA DE 40 km DA SEDE ADMINISTRATIVA ATÉ A|| E
DIVISA, ESTRADA RURAL 01 ATÉ O CORONEL, GLEBA CONSOLAÇÃO E
GLEBA PESQUEIRA (SAÍDA PARA VILHENA)
Essas
[03.03. RODOVIA PARA VILHENA J - ÁREA DE MATO | 375,99 ]
[LÁREADEMATO Co Jjtorss3 |] [| ÁREAFORMADA 1.058,63
[FÁREAFORMADA Ê |3,585,34
19. LOTES LOCALIZADOS NA GLEBA SÃO LEOPOLDO ERIO PRETO | |
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
- ÁREA DE MATO [264,58
|-ÁREAFORMADA E 058,63
- ÁREA jpárearormaDa q
n. LOTES | LOCALIZADOS No DISTRITO DE TERRA ROXA (SUB-NÚCLEO) =
| 11.01. DE O ATÉ 5 km DO SUB- NÚCLEO Ê Il
- ÁREA FORMADA OU DE MATO. 4.366,96
NI
[11.02 DE 5 ATÉ 10 km DO SUB-NÚCLEO |
- ÁREA DE MATO 740,94
|[ÁREAFORMADA i E 259365 |
- ÁREA FORMADA É É =]
13. LOTES LOCALIZADOS EM FONTANILLAS E LOTEAMENTO]
JUNQUEIRA |
-ÁREADEMATO
||-ÁREA FORMADA
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.618/2015.
Acrescenta o parágrafo 3º no artigo 65 da Lei nº 356/1993, o qual passa
a vigorar da forma que menciona, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art, 1.º O artigo 65 da Loi n.º 356/1993, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo:
Ar.66.[..)
5 3º Nos centros comerciais, que compreende Modulo 01 (Avenida
Mato Grosso, Avenida Odair Luiz Veronese, Avenida Hilda Lourdes Percini Pedrotti e Avenida
Gabriel Muller), Modulo 02 (Avenida Mato Grosso e Avenida Nove de Maio), Setor Eixo
Comercial |, Modulo 03 (Avenida dos Jambos e Avenida das Arapongas), Modulo 04 (Avenida
das Arapongas e Avenida Odair Luiz Veronese, Setor Eixo Comercial AR-I (Avenida Gabriel
Muller), Módulo 05 (Avenida Londrina, Avenida Mato Grosso e Avenida Jaime Proni). Modulo 06 —
Bairro Cidade Alta (Avenida Londrina), o trafego a carga e descarga de materiais e mercadorias,
de qualquer natureza e para quaisquer fins, somente poderá ser feita nos horários estabelecidos.
De segunda-feira a sexta-feira;
a) das 14hs00min às 18h30min;
b) das 18hs00min às 20hs00min;
H—Aos sábados:
a) das 13hs00min às 18hs00min
Art, 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
3 Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Edificio da Prefeitura Municipal de Juina, 08 de dezembro de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEIN. 1.619/2015
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a
CÂMARA DE DIRIGENTES E LOJISTAS DE JUÍNA - MT, inscrito no CNPJIMF sob o nº
14.880.026/0001-86, com sede na Avenida Londrina, nº 65, Centro, no Município de Juína —
Estado do Mato Grosso, e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art, 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juina, Estado de Mato
Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a CÂMARA DE DIRIGENTES E LOJISTAS
DE JUÍNA — MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14,880.026/0001-86, com sedo na Avenida
Londrina, nº 65, Centro, no Municipio de Juina — MT,
Art, 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas
da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Loi
que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo
inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 30.01.2016,
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$30.000,00
(trinta mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal do Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a Abrir Crédito Suplementar na Lei Municipal nº 1.542/2014 de 17 de Dezembro
de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercicio de 2015,
conforme relacionado abaixo:
Órgão: 02 Secretária Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 02.130 Departamento de Cultura
Função: 13 Cultura
Sub Função: 392 Difusão Cultural
Programa: 0033 Desenvolvimento e Promoção Cultural
Projeto/Atividade: 1.218 Apoio a Realização do Réveillon 2016
Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições ... R$30.000,00
Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar do artigo
anterior, mediante utilização de recursos provenientes de:
| = anulação parcial ou total de dotações;
H — incorporação de superávit e/ou saldo financoiro disponivel do
exercicio anterior, efetivamente apurado em balanço;
1 - excesso de arrecadação em bases constantes, e
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro
de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do
inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de dezembro de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO N.º 022/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E CÂMARA DE DIRIGENTES E LOJISTAS DE JUÍNA.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15,359,201/0001-57, com Sede Administrativa na
Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da
Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e
domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a CÂMARA DE DIRIGENTES E LOJISTAS DE JUÍNA, inscrita no
CNPJ. sob o nº 14.880.026/0001-86, com sede na Av. Londrina, nº 65, Centro, no Município de
Juina/MT. representado pelo Presidente ROQUE JAIR PERIUS, brasileiro solteiro, portador da
Cédula de Identidade RG: n.º 472.9926-8 SSPIPR e do CPF n.º 661.944.159-91, residente o
domiciliado nesse município de Juina/MT, doravante denominado CONVENENTE, celebram o
presente TERMO DE CONVÉNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei
Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxxx/2015 o das demais normas que regulam a
espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes

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