br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 1621/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1621 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaPRORROGA A CAMPANHA NOTA PREMIADA E ALTERA A DATA DO ULTIMO SORTEIO CONSTANTE NA PARTE FINAL DOS ARTIGOS 2º E 7º DA LEI N.º 1551/2015 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1657

Originating matéria

matéria 499 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.621/2015.
Prorroga a Campanha Nota Premiada e altera a
data do último sorteio, constante na parte final dos
artigos 2º e 7º da Lei nº 1.551/2015, e dá outras
providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica prorrogada a Campanha Nota Premiada, instituída pela Lei nº
1.551/2015, até 31 de dezembro de 2015.
Art. 2.º Para efeitos do artigo anterior, ficam alteradas as partes finais dos
artigos 2º e 7º, da Lei nº 1.551/2015, que passam a vigorar da seguinte forma:
Art. 2.º“... 31.12.2015 (trinta e um de dezembro de dois mil e
quinze).”
Art. 7.º“... 31.12.2015 (trinta e um de dezembro de dois mil e
quinze), no Centro de Eventos Municipal, centro, na cidade
Juína-MT.”
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 28 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
gVessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
ROQUE JAIR PERIUS
Presidente
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
CPFINº CPFINº
LEIN. 1.620/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Doação em favor
do Corpo de Bombeiros de Juina-MT, da área urbana que menciona, e dá outras Providências
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína.
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
Doação em favor do Corpo de Bombeiros do Juína - MT. Órgão Público do Poder Executivo
Estadual, sem fins lucrativos, CNPJ/MF sob o n.º 00.284.077/0001-30, com sede na Avenida
Agricola Paes de Barros, nº 123, Bairro Verdão, no Municipio de Cuiabá - MT, uma Área
Desmembrada do Centro Social Urbano, Setor "C”, com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: Rua Reinaldo Post; SUL: Avenida dos Beija-Flores, OESTE: Avenida Hilda Lourdes
Persici Pedrotti, LESTE: Avenida Beija Flores, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que
passam a fazer parte da presente Lei
Art. 2.º A área a ser doada ao donatário implementará a “Vila Militar dos
Bombeiros do Município de Juína — MT”.
Art. 3.º Fica desafotado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que
incumbe ao Estado de Mato Grosso as despesas com respectiva transcrição imobiliária.
Ant, 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, 08 de dezembro de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEI N.º 1.621/2015.
Prorroga a Campanha Nota Premiada e altera a data do último sorteio,
constante na parte final dos artigos 2º e 7º da Lei nº 1.551/2015, e dá outras providências,
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefoito Municipal do Juína
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Loi
Art. 1.º Fica prorrogada a Campanha Nota Premiada, instituída pela Lei
nº 1.551/2015, até 31 de dezembro de 2015
Art. 2.º Para efeitos do artigo anterior, ficam alteradas as partes finais
dos artigos 2º 6 7º, da Lei nº 1551/2015, que passam a vigorar da seguinte forma
Art. 2.º*.., 31.12.2015 (trinta e um de dezembro de dois mil e quinze).
Art. 7.º“... 31.12.2015 (trinta e um de dezembro de dois mil e quinzo),
no Centro de Eventos Municipal, centro, na cidade Juina-MT.”
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 28 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de dezembro do 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEIN.º 1.622/2015.
Dá denominação a Rua do Módulo | entre as Quadras 07 e 10, Avenida
Hitlor Sansão e Avenida Holmis loris e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta o ou sanciono a seguinte Lei
Art. 1º A rua que no projeto original era denominada Rua "J”, do Setor
Módulo |, localizada entre a Avenida Hitler Sansão, passando pela Quadra nº 07, Quadra nº 10,
Área Comunitária do antigo Prédio da Prefeitura, Hospital Municipal e Colégio Dr. Guilherme
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Froitas de Abreu Lima, até a Avenida Holmis loris. passa a denominar-se Rua Humberto de
Campos.
Ar. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos
necessários, inclusive a sinalização da via pública, bem como comunicar às Concessionárias de
Serviços Públicos, as Associações dos Oficiais do Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do
município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta do Orçamento em vigor. suplementadas na forma da Lei, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra om vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edíficio da Prefeitura Municipal de Juina, 08 de dezembro de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.623/2015.
Dispõe sobre o rejusto salarial relativo ao ano de 2015, em 5,62% (cinco
inteiro e sessenta e dois décimos por cento) para todos os profissionais da educação, nos termos
da Lei Municipal nº 1399/2012 e Decreto Municipal nº. 488/2015, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Profoito Municipal de Juína
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Fica concedido a titulo do reajuste o indice complementar de
5.62% que incidirá sobre os vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais da
educação, regidos pela Lei nº 1.399/2012, a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2016
$ 1.º O reajuste de que trata o caput será divido em 08 (oito) parcelas
mensais, no periodo de janeiro a agosto de 2016, nos seguintes parâmetros:
|. No mês de janeiro de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos
por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto
Municipal nº. 488/2015;
Il. No mês de fevereiro de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos
por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto
Municipal nº, 488/2015;
HI1. No mês de março de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos
por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto
Municipal nº. 488/2015,
IV. No mês de abril de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos por
conto), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto
Municipal nº. 488/2015,
V. No mês de maio de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos por
cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decroto
Municipal nº. 488/2015;
VI. No mês de junho de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos
por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto
Municipal nº, 488/2015;
VIL No mês de julho de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos
por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto
Municipal nº. 488/2015;
VII. No mês de agosto de 2018, o porcentual de 0,72% (sétimo décimos
e dois centésimos por cento). incidente sobre o piso salarial constanto na Loi Municipal nº
1547/2015 e Decreto Municipal nº. 488/2015,
Art. 2: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 3.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abortura de crédito adicional
suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando
o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os
limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal)
Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária
Anual — LOA.
Art. 5.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de dezembro de 2015.

open original →