| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1621 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | PRORROGA A CAMPANHA NOTA PREMIADA E ALTERA A DATA DO ULTIMO SORTEIO CONSTANTE NA PARTE FINAL DOS ARTIGOS 2º E 7º DA LEI N.º 1551/2015 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1657 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.621/2015. Prorroga a Campanha Nota Premiada e altera a data do último sorteio, constante na parte final dos artigos 2º e 7º da Lei nº 1.551/2015, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica prorrogada a Campanha Nota Premiada, instituída pela Lei nº 1.551/2015, até 31 de dezembro de 2015. Art. 2.º Para efeitos do artigo anterior, ficam alteradas as partes finais dos artigos 2º e 7º, da Lei nº 1.551/2015, que passam a vigorar da seguinte forma: Art. 2.º“... 31.12.2015 (trinta e um de dezembro de dois mil e quinze).” Art. 7.º“... 31.12.2015 (trinta e um de dezembro de dois mil e quinze), no Centro de Eventos Municipal, centro, na cidade Juína-MT.” Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. gVessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA ROQUE JAIR PERIUS Presidente HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: CPFINº CPFINº LEIN. 1.620/2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Doação em favor do Corpo de Bombeiros de Juina-MT, da área urbana que menciona, e dá outras Providências HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína. Estado de Mato Grosso, faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Doação em favor do Corpo de Bombeiros do Juína - MT. Órgão Público do Poder Executivo Estadual, sem fins lucrativos, CNPJ/MF sob o n.º 00.284.077/0001-30, com sede na Avenida Agricola Paes de Barros, nº 123, Bairro Verdão, no Municipio de Cuiabá - MT, uma Área Desmembrada do Centro Social Urbano, Setor "C”, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Rua Reinaldo Post; SUL: Avenida dos Beija-Flores, OESTE: Avenida Hilda Lourdes Persici Pedrotti, LESTE: Avenida Beija Flores, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que passam a fazer parte da presente Lei Art. 2.º A área a ser doada ao donatário implementará a “Vila Militar dos Bombeiros do Município de Juína — MT”. Art. 3.º Fica desafotado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que incumbe ao Estado de Mato Grosso as despesas com respectiva transcrição imobiliária. Ant, 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, 08 de dezembro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEI N.º 1.621/2015. Prorroga a Campanha Nota Premiada e altera a data do último sorteio, constante na parte final dos artigos 2º e 7º da Lei nº 1.551/2015, e dá outras providências, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefoito Municipal do Juína Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Loi Art. 1.º Fica prorrogada a Campanha Nota Premiada, instituída pela Lei nº 1.551/2015, até 31 de dezembro de 2015 Art. 2.º Para efeitos do artigo anterior, ficam alteradas as partes finais dos artigos 2º 6 7º, da Lei nº 1551/2015, que passam a vigorar da seguinte forma Art. 2.º*.., 31.12.2015 (trinta e um de dezembro de dois mil e quinze). Art. 7.º“... 31.12.2015 (trinta e um de dezembro de dois mil e quinzo), no Centro de Eventos Municipal, centro, na cidade Juina-MT.” Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de dezembro do 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEIN.º 1.622/2015. Dá denominação a Rua do Módulo | entre as Quadras 07 e 10, Avenida Hitlor Sansão e Avenida Holmis loris e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta o ou sanciono a seguinte Lei Art. 1º A rua que no projeto original era denominada Rua "J”, do Setor Módulo |, localizada entre a Avenida Hitler Sansão, passando pela Quadra nº 07, Quadra nº 10, Área Comunitária do antigo Prédio da Prefeitura, Hospital Municipal e Colégio Dr. Guilherme Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Froitas de Abreu Lima, até a Avenida Holmis loris. passa a denominar-se Rua Humberto de Campos. Ar. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos necessários, inclusive a sinalização da via pública, bem como comunicar às Concessionárias de Serviços Públicos, as Associações dos Oficiais do Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do município. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do Orçamento em vigor. suplementadas na forma da Lei, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra om vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edíficio da Prefeitura Municipal de Juina, 08 de dezembro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR N.º 1.623/2015. Dispõe sobre o rejusto salarial relativo ao ano de 2015, em 5,62% (cinco inteiro e sessenta e dois décimos por cento) para todos os profissionais da educação, nos termos da Lei Municipal nº 1399/2012 e Decreto Municipal nº. 488/2015, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Profoito Municipal de Juína Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º Fica concedido a titulo do reajuste o indice complementar de 5.62% que incidirá sobre os vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais da educação, regidos pela Lei nº 1.399/2012, a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2016 $ 1.º O reajuste de que trata o caput será divido em 08 (oito) parcelas mensais, no periodo de janeiro a agosto de 2016, nos seguintes parâmetros: |. No mês de janeiro de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto Municipal nº. 488/2015; Il. No mês de fevereiro de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto Municipal nº, 488/2015; HI1. No mês de março de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto Municipal nº. 488/2015, IV. No mês de abril de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos por conto), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto Municipal nº. 488/2015, V. No mês de maio de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decroto Municipal nº. 488/2015; VI. No mês de junho de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto Municipal nº, 488/2015; VIL No mês de julho de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto Municipal nº. 488/2015; VII. No mês de agosto de 2018, o porcentual de 0,72% (sétimo décimos e dois centésimos por cento). incidente sobre o piso salarial constanto na Loi Municipal nº 1547/2015 e Decreto Municipal nº. 488/2015, Art. 2: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 3.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abortura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 5.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de dezembro de 2015.