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norma nº 1622/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1622 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO A RUA DO MÓDULO I ENTRE AS QUADRAS 7 E 10, AVENIDA HITLER SANSÃO E AVENIDA HOLMIS IORIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.622/2015.
Dá denominação a Rua do Módulo | entre as
Quadras 07 e 10, Avenida Hitler Sansão e Avenida
Holmis loris e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A rua que no projeto original era denominada Rua “J”, do Setor Módulo
I, localizada entre a Avenida Hitler Sansão, passando pela Quadra nº 07, Quadra nº
10, Área Comunitária do antigo Prédio da Prefeitura, Hospital Municipal e Colégio Dr.
Guilherme Freitas de Abreu Lima, até a Avenida Holmis loris, passa a denominar-se
Rua Humberto de Campos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos necessários,
inclusive a sinalização da via pública, bem como comunicar às Concessionárias de
Serviços Públicos, as Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos
Cartórios do município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta do Orçamento em vigor, suplementadas na forma da Lei, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de dezembro de 2015.
78320-000 — Juina
(66) 3566- 8300
www.juina.mt.gov.br
Mato Grosso — Brasil
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
HERMES LOURENÇO BERGAMIM ROQUE JAIR PERIUS
Prefeito Municipal Presidente
TESTEMUNHAS:
CPFINº CPFINº
LEIN.º 1.620/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Doação em favor
do Corpo de Bombeiros de Juína-MT, da área urbana que menciona, e dá outras Providências
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Ar. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
Doação em favor do Corpo de Bombeiros de Juína - MT, Órgão Público do Poder Executivo
Estadual, sem fins lucrativos, CNPJIMF sob o n.º 00.284.077/0001-30, com sede na Avenida
Agricola Paes de Barros, nº 123, Bairro Verdão, no Município de Cuiabá - MT, uma Área
Desmembrada do Centro Social Urbano, Setor “C”, com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: Rua Reinaldo Post, SUL: Avenida dos Beija-Flores, OESTE: Avenida Hilda Lourdes
Persici Pedrotti; LESTE: Avenida Beija Flores, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que
passam a fazer parte da presente Lei
Art. 2.º A área a ser doada ao donatário implementará a “Vila Militar dos
Bombeiros do Municipio de Juina — MT”,
Art. 3.º Fica desafotado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que
incumbe ao Estado de Mato Grosso as despesas com respectiva transcrição imobiliária.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Juina, 08 de dezembro de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEIN. 1.621/2015.
Prorroga a Campanha Nota Premiada e altera a data do último sorteio.
constante na parte final dos artigos 2º e 7º da Lei nº 1.551/2015, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Fica prorrogada a Campanha Nota Premiada, instituída pela Lei
nº 1.551/2015, até 31 de dezembro de 2015.
Art. 2.º Para efeitos do artigo anterior, ficam alteradas as partes finais
dos artigos 2º e 7º, da Lei nº 1.551/2015, que passam a vigorar da seguinte forma
Ar. 2
. 31.12.2015 (trinta e um de dezembro de dois mil e quinze)
Art. 7.º... 31.12.2015 (trinta e um de dezembro de dois mil e quinze).
no Centro de Eventos Municipal, centro, na cidade Juina-MT."
Art, 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 28 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína. 08 de dezembro de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEI N.º 1.622/2015.
Dá denominação a Rua do Módulo | entre as Quadras 07 e 10, Avenida
Hitler Sansão e Avenida Holmis loris e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína
Estado de Mato Grosso. faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
AM. 1º A rua que no projeto original era denominada Rua "J”, do Setor
Módulo |, localizada entre a Avenida Hitler Sansão, passando pela Quadra nº 07, Quadra nº 10,
Área Comunitária do antigo Prédio da Prefeitura, Hospital Municipal e Colégio Dr. Guilherme
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Freitas de Abreu Lima, até a Avenida Holmis loris, passa a denominar-se Rua Humberto de
Campos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos
necessários. inclusive a sinalização da via pública, bem como comunicar às Concessionárias de
Serviços Públicos, as Associaçõos dos Oficiais do Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do
município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta do Orçamento em vigor, suplementadas na forma da Lei, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de dezembro de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.623/2015.
Dispõe sobre o rejusto salarial rlativo ao ano de 2015, em 5,62% (cinco
inteiro e sessenta e dois décimos por cento) para todos os profissionais da educação, nos termos
da Lei Municipal nº 1.399/2012 e Decreto Municipal nº. 488/2015, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Fica concedido a titulo de reajuste o indice complementar de
5,62% que incidirá sobre os vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais da
educação, regidos pela Lei nº 1,399/2012, a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2016.
8 1.º O reajuste de que trata o caput sorá divido em 08 (oito) parcolas
mensais, no periodo de janeiro a agosto de 2016, nos seguintes parâmetros:
|. No mês de janeiro de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos
por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto
Municipal nº. 488/2015;
H. No mês de fevereiro de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos
por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto
Municipal nº, 488/2015,
MI. No mês do março de 2016, o porcentual de 0,70% (sótimo décimos
por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto
Municipal nº. 488/2015;
IV. No mês de abril de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos por
conto), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto
Municipal nº. 488/2015;
V. No mês de maio de 2016, o porcontual de 0,70% (sétimo décimos por
conto), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto
Municipal nº. 488/2015
VI. No mês de junho de 2016, o porcentual de 0,70% (sétimo décimos
por cento). incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto
Municipal nº. 488/2015;
VII. No mês de julho de 2016. o porcentual de 0,70% (sétimo décimos
por cento). incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº. 1547/2015 e Decreto
Municipal nº. 488/2015
VI. No mês de agosto do 2018, o porcentual de 0,72% (sétimo décimos
e dois centésimos por cento), incidente sobre o piso salarial constante na Lei Municipal nº.
1547/2015 e Decreto Municipal nº. 488/2015
Art. 2.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 3.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário. com a abertura de crédito adicional
suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando
o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os
limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal)
Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária
Anual — LOA.
Art. 5.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Edificio da Prefeitura Municipal de Juina, 08 de dezembro de 2015.

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