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norma nº 1627/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1627 / 2016
Date 2016-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO DAES – DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT, A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Ga
A
LEI N.º 1.627/2016
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos
e subsídios dos Servidores Públicos do DAES —
Departamento de Agua e Esgoto Sanitário do
Município de Juína /MT, a teor do artigo 37, inciso X,
da Constituição Federal, para o exercício de 2016, e
dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art, 1.º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual de 11,60% (onze
virgula sessenta pontos percentuais) a incidir sobre os vencimentos e subsídios dos
Servidores Públicos do DAES —- Departamento de Água e Esgoto Sanitário, do
Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a partir de 1º, de janeiro de 2016.
8 1º. O percentual referido no caput deste artigo incidirá sobre os valores
constantes nas Tabelas Anexas 1, II, III e IV da Lei Municipal nº, 1.463/2013 e
alterações posteriores.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a
presente Lei Complementar, por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares e
adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação.
Art. 39, As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão á
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra, observando o disposto nos arts. 43 e 46 da LeNFederar po. 4.320, de 17
Travessa Emanuel, 605 — Centro - Juína/MT
CNPJ/MF nº. 15.359.301/0001-57 — Cx. Postal 01 — CEP: 78.320-000 — one: 66 3566 8300
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de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei da Reponsabilidade Fiscal).
Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações necessárias e
proceder á inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei de Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei da
Reponsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei das Diretrizes
Orçamentárias — LDO, e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 5º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de Janeiro de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 02 de março de 2016.
Hermes Lourenço Bergamim
Prefeito Municipal
Travessa Emanuel, 605 — Centro - Juína/MT ]
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' ANEXO |
ANEXO |
Lei Complementar n.º 1.463/2013
QUADRO DE PESSOAL DO DAES|
LEGENDA:
MC - Mestrado Completo;
2EC - 2 (duas) Especializações Completas;
EC - Especialização Completa
NSC(150hs) - Nível Superior Completo mais 150 horas de curso de aperfeiçoamento;
NSC = Nível Superior Completo
NMP (150hs) - Nível Médio/Profissionalizante Completo mais 150 horas de curso de aperfeiçoamento;
NMP = Nível Médio/Profissionalizante Completo ;
NIM (250hs) - Nível Médio Completo mais 250 horas de curso de aperfeiçoamento;
NM (150hs) = Nível Médio Completo mais 150 horas de curso de aperfeiçoamento;
NMC - Nível Médio Completo
NFC (150hs) = Nível Fundamental Completo mais 150 horas de curso de aperfeiçoamento;
NFC - Nível Fundamental Completo
NA = Nível de Alfabetização
A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL DO DAES
— VAGAS NOME DO CARGO CATEGORIA JORNADA CÓDIGO GRATIFICAÇÃO
o1 Diretor geral do DAES Direção Geral Dedicação Integral DAG -
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO DAES
VAGAS NOME DO CARGO CATEGORIA JORNADA CÓDIGO GRATIFICAÇÃO
01 Assessor Jurídico Assessoria 40 Horas Semanais DAS-4 20%
01 Diretor do DADM Direção Dedicação Integral DAS-3 20% |
[a Diretor do DETEC Direção Dedicação Integral DAS-3 20%
01 Diretor do DOPE Direção aa Dedicação Integral = DAS-3 20%
3. CARGO DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO DAES
VAGAS NOME DO CARGO CATEGORIA JORNADA IGO GRATIFICAÇÃO
01 Chefe da DIAES Chefia Dedicação Integral 20%
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01 Chefe da DIMAE Chefia Dedicação Integral DAS-2 20%
01 Chefe da DITAE Chefia Dedicação Integral DAS-2 20% |
02 Assistente da DIAES Assistência Dedicação Integral DAS-1 20%
02 Assistente da DIMAE Assistência Dedicação Integral DAS-1 20%
02 Assistente da DITAE Assistência 4 Dedicação Integral DAS-1 20%
B) CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO DO DAES
SA o LE vANNCINA LE PROVIMENTO EFETIVO DO DAES
- GRUPO OCUPACIONAL NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO VENCIMENTO/INICIAL/R$ | VAGAS
hs id ni.)
2 Contador - NSC 7.174,43 01
PROFISSIONAL DE NÍVEL E
SUPERIOR DO DAES Controlador Interno - NSC 8.384,82 01
40 HORAS TOTAL DE VAGAS 02
GRUPO OCUPACIONAL NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO VENCIMENTO/INICIAL/R$ VAGAS
, Técnico em Contabilidade - NMP 2.443,62 02
TÉCNICO DO DAES mes a
40 HORAS Técnico Químico - NMP 2.443,62 02
L TOTAL DE VAGAS 04
GRUPO OCUPACIONAL NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO VENCIMENTO/INICIAL/R$ VAGAS
SERVIÇOS DE Fiscal de Consumo - NMC 1.590,66 04
FISCALIZAÇÃO DO DAES
40 HORAS TOTAL DE VAGAS 04
- GRUPO OCUPACIONAL NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO VENCIMENTO/INICIAL/R$ VAGAS
SERVIÇOS Agente Administrativo Il - NMC 1.590,66 03
ADMINISTRATIVOS DO Agente Administrativo | - NEC 1.406,26 02
DAES
40 HORAS TOTAL DE VAGAS 05
- GRUPO OCUPACIONAL NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO VENCIMENTO/INICIAL/R$ VAGAS
Auxiliar de Laboratório - NFC 1.406,26 02
Leiturista - NFC 1.406,26 05
Assistente de Serviços Gerais - NA 1.221,83 04
Vigia - NA 1,221,83 02
SERVIÇOS Encanador - NEC 1.629,09 | 12
OPERACIONAIS DO DAES
40 HORAS Operador de Bomba - NFC 1.629,09 04
Motorista de Caminhão - NFC 1.406,26 02
Motorista de Veículos Leves - NFC 1.406,26 02
Operador de Máquinas - NFC 1.406,26 02
Pedreiro - NFC 406,26 03
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Mecânico - NFC 1.406,26 01
Operador de Estação de Tratamento 2.028,71 05
de Água - NMC
Operador de Estação de Tratamento 2.028,71 os
de Esgoto - NMIC
Zelador da Estação de Tratamento de 1.221,83 03
Esgoto - NA
TOTAL DE VAGAS 52
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ANEXO II
Lei Complementar n.º 1.463/2013
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
A) CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL
CÓDIGO NOME DO CARGO | SUBSÍDIO/R$
DAG Diretor Geral do DAES Lei Específica do Legislativo
B) CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO DAES
CÓDIGO NOME DO CARGO VENCIMENTO/R$
DAS-4 | Assessor Jurídico 6.049,31
DAS-3 | Diretor do Departamento de Administração - DADM 5.600,15
DAS-3 Diretor do Departamento de Técnico - DTEC 5.600,15
DAS-3 Diretor do Departamento de Operações - DOPE 5.600,15
L DAS-2 | Chefe da Divisão de Água e Esgotos Sanitários - DIAES | 3.160,97
DAS-2 | Chefe da Divisão de Manutenção de Água e Esgotos - DIMAE 3.160,97
DAS-2 | Chefe da Divisão de Tratamento de Água e Esgotos - DITAE 3.160,97
DAS-1 | Assistente da Divisão de Água e Esgotos Sanitários - DIAES 2.028,70
DAS-1 | Assistente da Divisão de Manutenção de Água e Esgotos - DIMAE 2.028,70
DAS-1 Assistente da Divisão de Tratamento de Água e Esgotos - DITAE 2.028,70
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“ANEXO III
ANEXO III
Lei Complementar n.º 1.463/2013
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE FUNÇÃO
GRATIFICADA
A) CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA
VAGAS | NOME DO CARGO QUALIFICAÇÃO | VALOR EM R$ SOBRE O QTDE
MÍNIMA VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO | VAGAS
01 Responsável pela Ensino Médio 677,87 01
Ouvidoria completo
01 Responsável pelo Ensino Médio 1.016,66 01
Aplic completo
01 Responsável pelo Ensino Médio 1.016,66 01
Almoxarifado completo
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ANEXO IV
Lei Complementar n.º 1.463/2013
TABELAS DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
LEGENDA:
DC - Doutorado Completo;
[EMCIN SM io Mestrado Completo; Sá :
ZEC 2 (duas) Especializações Completas;
Níve uperior Completo mais 150 horas de curso de aperfeiçoamento,
Nível [Superior Completo;
NMP(150hs) - Nível Mé
E * Nível Médio Profissionalizante Completo; E ES cofins
NMC(250hs) - Nível Médio Completo mais 250 horas de curso de aperfeiçoamento;
PNMC(150hs) Nível Médio “Completo mais 150 horas de curso de aperfeiçoamento; |
NMC - Nível Médio Completo;
[ENFC(450h5)H= Nível Fundamental Completo mais 150 horas «de curso de aperfeiçoam:
NFC Nível Fundamental Completo;
) | Nível de Alfabetização.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO DAES
40 HORAS
CONTADOR
[BRR ESTA B Ê c D E ã
y ACE NSC NSC (250hs) EC 2EC HE MC
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1 7.174,43 7.533,15 7.891,87 8.250,59 8.609,32
2 7.317,92 | | 7.683,81 8.049,71 8.415,61 8.781,50
3 7.464,28 7.837,49 | 8.210,70 8.583,92 8.957,13
4 7.613,56 7.994,24 8.374,92 8.755,60 9.136,27
5 7.765,83 8.154,12 8.542,42 8.930,71 ER 9.319,00
6 7.924,15. 8.317,21 8.713,26 9.109,32 9.505,38
ATA 8.079,57 8.483,55 8.887,53 9.291,51 9.695,49
[E 8 8.241,16 8.653,22 9.065,28 434 | 9.889,40
8) 8.405,99 8.826,29 9.246,59 ,89 10.087,18
10 8.574,11 9.002,81 | 9.431,52 A fa 6b0,22 10.288,93
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11 8.745,59 9.182,87 9.620,15 10.057,43 10.494,71
12 8.920,50 9.366,53 9.812,55 10.258,58 10.704,60
13 9.098,91 9.553,86 10.008,80 10.463,75 10.918,69
14 9.280,89 | | 9.744,93 10.208,98 10.673,02 11.137,07
15 9.466,51 9.939,83 10.413,16 10.886,48 | 11.359,81
16 9.655,84 10.138,63 10.621,42 11.104,21 11.587,00
BZ 9.848,95 10.341,40 10.833,85 11.326,30 11.818,74
Eis 10.045,93 10.548,23 11.050,53 11.552,82 12.055,12
o 10.246,85 10.759,19 11.271,54 11.783,88 12.296,22
Eco 10.451,79 10.974,38 11.496,97 | 12.019,56 12.542,15
21 10.660,82 11.193,87 11.726,91 12.259,95 12.792,99
22 10.874,04 11.417,74 11.961,44 12.505,15 13.048,85
23 1109152] 1164610 |. 12.200,67 12.755,25 13.309,83
24 11.313,35 11.879,02 12.444,69 13.010,35 13.576,02
Eos 11.539,62 12.116,60 12.693,58 || 13.270,56 13.847,54
"26 11.770,41 12.358,93 12.947,45 13.535,97 14.124,49
27 12.005,82 12.606,11 13.206,40 13.806,69 14.406,98
"28 12.245,94 12.858,23 13.470,53 14.082,83 14.695,12
29 12.490,85 13.115,40 13.739,94 14.364,48 | — 14.989,03
30 12.740,67 13.377,71 14.014,74 14.651,77 | 15.288,81
31 12.995,49 13.645,26 14.295,03 14.944,81 15.594,58
13.255,40 13.918,16 14.580,93 15.243,70 15.906,47
13.520,50 14.196,53 14.872,55 15.548,58 16.224,60
13.790,91 14.480,46 | — 15.170,00 | | 15.859,55 16.549,10
3 14.066,73 14.770,07 | 15.473,40 16.176,74 16.880,08
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO DAES
40 HORAS
CONTROLADOR INTERNO
E
cm A B c DES E
VEL NsC NSC (250hs) EE ZEC MC
[E Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1 8.384,82 8.804,06 | 9.223,30 9.642,54 10.061,78
2 8.552,52 8.980,14 9.407,77 9.835,39 10.263,02
3 8.723,57 9.159,75 9.595,92 || 10.032,10 10.468,28
4 8.898,04 9.342,94 9.787,84 10.232,74 | 10.677,65
5 9.076,00 9.529,80 9.983,60 10.437,40 10.891,20
SEO, 9.257,92 9.720,40 10.183,27 10.646,15 11.109,02
7 9.442,67 9.914,80 10.386,94 10.859,07 | 11.331,20
e 9.631,52 10.113,10 10.594,68 11.557,83
9 9.824,15 10.315,36 10.806,57 7,78 11.788,98
Travessa Emanue
, 605 — Centro - Juína/
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O 1 Fone: 66 3566 8300
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PODER EXECUTIVO
10 10.020,64 10.521,67 11.022,70 11.523,73 12.024,76
abal 10.221,05 10.732,10 11.243,15 11.754,21 12.265,26
12 10.425,47 10.946,74 11.468,02 11.989,29 12.510,56
13 10.633,98 11.165,68 11.697,38 12.229,08 12.760,78
10.846,66 11.388,99 11.931,33 L 12.473,66 13.015,99
11.063,59 11.616,77 12:169,95 12.723,13 13.276,31
11.284,86 11.849,11 12.413,35 12.977,59 13.541,84
11.510,56 12.086,09 12.661,62 13.237,15 13.812,67
18 11.740,77 12.327,81 12.914,85 13.501,89 14.088,93
19 11.975,59 12.574,37 13:173,15 13.771,93 14.370,71
20 12.215,10 12.825,86 13.436,61 14.047,37 14.658,12
2 1 12.459,40 13.082,37 13.705,34 14.328,31 14.951,28
[E 12.708,59 13.344,02 13.979,45 14.614,88 15.250,31
23 12.962,76 13.610,90 14.259,04 14.907,18 15.555,31
pa
24 13.222,02 13.883,12 14.544,22 15.205,32 15.866,42
25 13.486,46 14.160,78 14.835,10 15.509,43 16.183,75
26 13.756,19 14.444,00 15.131,81 15.819,61 16.507,42
27 14.031,31 14.732,88 15.434,44 16.136,01 16.837,57
Ro 8, 14.311,94 15.027,53 15.743,13 16.458,73 17.174,32
RE 29 14.598,18 15.328,08 16.057,99 16.787,90 17.517,81
30 14.890,14 15.634,65 16.379,15 17.123,66 17.868,17
31 15.187,94 15.947,34 16.706,74 17.466,13 18.225,53
32 15.491,70 16.266,29 17.040,87 17.815,46 18.590,04
33 15.801,53 16.591,61 17.381,69 18.171,76 18.961,84
34 16.117,57 16.923,44 17.129,32. 18.535,20 19.341,08
35 16.439,92 17.261,91 18.083,91 18.905,90 19.727,90
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DO DAES
40 HORAS
TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO QUÍMICO
A B c D E
CAR NMP NMP(150hs) NsC L NSC(150hs) EC
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
1 2.443,62 2.565,80 |. 2.687,98 2.810,16 2.932,34
2 2.492,49 2.617,11 2.741,74 2.86 2.990,99
3 2.542,34 2.669,45 2.796,57 ,69 3.050,81
4 2.593,18 2.722,84 2.852,50 82,16 3.111,82
Travessa Emanuel, 605 — Centro - Juíria/M
CNPJ/MF nº. 15.359.301/0001-57 — Cx. Postal 01 — CEP: 78.320-
Site: www.juina.mt.gov.br
0» Fone: 66 3566 8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
5 2.645,05 2.777,30 2.909,55 3.041,81 3.174,06
6 2.697,95 2.832,85 2.967,74 3.102,64 3.237,54
7 2.751,91 2.889,50 3.027,10 3.164,69 3.302,29
8 2.806,95 2.947,29 3.087,64 3.227,99 3.368,34
9 2.863,09 3.006,24 3.149,39 3.292,55 3.435,70
10 2.920,35 3.066,36 3.212,38 3.358,40 3.504,42
ab 2.978,75 3.127,69 3.276,63 3.425,57 3.574,51
E 2 3.038,33 3.190,25 3.342,16 3.494,08 3.646,00
13 3.099,10 3.254,05 3.409,01 3.563,96 3.718,92
14 3.161,08 3.319,13 3.477,19 3.635,24 3.793,29
15 3.224,30 3.385,51 3.546,73 3.707,94 3.869,16
16 3.288,79 3.453,22 3.617,66 3.782,10 3.946,54
17 3.354,56 3.522,29 3.690,02 3.857,75 4.025,47
18 3.421,65 3.592,73 3.763,82 3.934,90 4.105,98
19 3.490,09 3.664,59 3.839,09 4.013,60 4.188,10
20 3.559,89 3.737,88 3.915,88 4.093,87 4.271,86
21 3.631,08 3.812,64 3.994,19 4.175,75 4.357,30
22 3.703,71 3.888,89 4.074,08 4.259,26 4.444,45
23 3.777,78 3.966,67 4.155,56 4.344,45 4.533,34
24 3.853,34 4.046,00 4.238,67 4.431,34 4.624,00
"25 3.930,40 4.126,92 4.323,44 4.519,96 4.716,88 |
26 4.009,01 4.209,46 4.409,91 4.610,36 4.810,81
27 4.089,19 4.293,65 4.498,11 4.702,57 4.907,03
28 4.170,97 4.379,52 4.588,07 4.796,62 5.005,17
29 4.254,39 4.467,11 4.679,83 4.892,55 5.105,27
30 4.339,48 4.556,46 4.773,43 4.990,40 5.207,38
“31 4.426,27 4.647,59 4.868,90 5.090,21 5.911,58
$'32 4.514,80 4.740,54 4.966,28 5.192,02 5.417,76
33 4.605,09 4.835,35 | 5.065,60 5.295,86 5.526,11
34 4.697,20 4.932,06 5.166,91 5.401,77 5.636,63
E
35 4.791,14 5.030,70 5.270,25 5.509,81 5.749,37
GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DO DAES
40 HORAS
FISCAL DE CONSUMO
CLASSE A | B c E
NÍVEL NMC | NMC(150hs) NMC(250hs) NSC(150hs)
Travessa Emanuel, 605 — Centro - Juína/M
CNPJ/MF nº. 15.359.301/0001-57 — Cx. Postal 01 — CEP: 78.320-000
Site: www.juina.mt.gov.br
one: 66 3566 8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
[E Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
1 1.590,66 1.670,19 1.749,72 1.829,26 1.908,79 |
2 1.622,47 1.703,59 1.784,72 1.865,84 1.946,96
3 1.654,92 1.737,67 1.820,41 1.903,16 1.985,90
4 1.688,02 1.772,42 1.856,82 1.941,22 2.025,62
5 1:721,78 1.807,87 1.893,96 1.980,05 2.066,13
6 1.756,21 1.844,02 1.931,84 2.019,65 2.107,46
E e7 1.791,34 1.880,91 1.970,47 2.060,04 2.149,61
TE 1.827,17 1.918,52 2.009,88 2.101,24 2.192,60
9 1.863,71 1.956,89 2.050,08 2.143,26 2.236,45
o +
10 1.900,98 1.996,03 2.091,08 2.186,13 2.281,18
11 1.939,00 2.035,95 2.132,90 2.229,85 2.326,80
12 1.977,78 2.076,67 2.175,56 2.274,45 2.373,34
13 2.017,34 2.118,20 2.219,07 2.319,94 2.420,81
14 2.057,68 2.160,57 2.263,45 2.366,34 2.469,22
15 2.098,84 2.203,78 2.308,72 2.413,66 2.518,61
16 2.140,82 2.247,86 | | 2.354,90 2.461,94 2.568,98
17 2.183,63 2.292,81 2.401,99 2.511,18 2.620,36
18 2.227,30 2.338,67 2.450,03 2.561,40 2.672,76
19 2.271,85 2.385,44 2.499,04 2.612,63 2.726,22
20 2.317,28 2.433,15 2.549,02 2.664,88 2.780,74
21 2.363,63 2.481,81 2.600,00 2.718,18 2.836,36
22 2.410,91 2.531,45 2.652,00 2.772,54 2.893,09
23 2.459,12 2.582,08 2.705,04 2.827,99 2.950,95
24 2.508,31 2.633,72 2.759,14 2.884,55 3.009,97
E2o 2.558,47 2.686,40 2.814,32 2.942,24 3.070,17
26 2.609,64 2.740,12 2.870,61 3.001,09 3.131,57
27 2.661,83 2.794,93 2.928,02 3.061,11 3.194,20
28 2.115,07 2.850,82 2.986,58 3.122,33 3.258,09
2.769,37 2.907,84 3.046,31 3.184,78 3.323,25
2.824,76 2.966,00 3.107,24 3.248,47 3.389,71
2.881,26 3.025,32 3.169,38 3.313,44 3.457,51
2.938,88 3.085,82 3:232,77 3.379,71 3.526,66
2.997,66 3.147,54 297,42 3.447,31 3.597,19
3.057,61 3.210,49 816,25 3.669,13
3.742,52
Travessa Emanue
CNPJ/MF nº. 15.359.301/0001-57 — Cx. Postal 01 — CEP: 78.
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DO — Fone: 66 3566 8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO DAES
40 HORAS
AGENTE ADMINISTRATIVO II
| A B c D E
EE NMC NMC(150hs) Lo NSC NSC(150hs) EC
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
1 1.590,66 1.670,19 1.749,72 1.829,26 1.908,79
e) 1.622,47 1.703,59 1.784,72 1.865,84 1.946,96
3 1.654,92 1.737,67 1.820,41 1.903,16 1.985,90
E
4 1.688,02 1.772,42 1.856,82 1.941,22 2.025,62
5 1.721,78 1.807,87 1.893,96 1.980,05 2.066,13
pera] Ed PR OO DS O A
6 1.756,21 1.844,02 1.931,84 2.019,65 2.107,46
7 1.791,34 1.880,91 1.970,47 2.060,04 2.149,61
8 1.827,17 1.918,52 2.009,88 2.101,24 2.192,60
6) 1.863,71 1.956,89 2.050,08 2.143,26 2.236,45
10 1.900,98 1.996,03 2.091,08 2.186,13 2.281,18
11 1.939,00 2.035,95 2.132,90 2.229,85 2.326,80
12 1.977,78 2.076,67 2.175,56 2.274,45 2.373,34
13 2.017,34 2.118,20 2.219,07 2.319,94 2.420,81
14 2.057,68 2.160,57 2.263,45 2.366,34 2.469,22
15 2.098,84 2.203,78 2.308,72 2.413,66 2.518,61
16 2.140,82 2.247,86 2.354,90 2.461,94 2.568,98
17 2.183,63 2.292,81 2.401,99 2.511,18 2.620,36
18 2.227,30 2.338,67 2.450,03 2.561,40 2.672,76
19 2.271,85 2.385,44 2.499,04 2.612,63 2.726,22
20 2.317,29 2.433,15 2.549,02 2.664,88 2.780,74
no2 1 2.363,63 2.481,81 2.600,00 | — 2.718,18 2.836,36
22 2.410,91 2.531,45 2.652,00 2.772,54 2.893,09
23 2.459,12 2.582,08 2.705,04 2.827,99 2.950,95
24 2.508,31 2.633,72 2.759,14 2.884,55 3.009,97
25 2.558,47 2.686,40 2.814,32 2.942,24 3.070,17
26 2.609,64 2.740,12 2.870,61 3.001,09 3431,57
27 2.661,83 2.794,93 3! 3.061,11 3.194,20
2.850,82 2.986,58 3.258,09
29 2.769,37 2.907,84 3.046,31 8 3.323,25
30 2.824,76 2.966,00 3.107,24
31 2.881,26 3.025,32 3.169,38 44 3.457,51
Travessa Emanuel, 605 — Centro - Juína/M )
CNPJ/MF nº. 15.359.301/0001-57 — Cx. Postal 01 — CEP: 78.320-000 - Fone: 66 3566 8300
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
32 2.938,88 3.085,82 3:232,77 3:379,71 3.526,66
E) 2.997,66 3.147,54 3.297,42 3.447,31 3.597,19
34 3.057,61 3.210,49 3.363,37 3.516,25 3.669,13
35 3.118,76 3.274,70 | 3.430,64 3.586,58 3.742,52
[E AGENTE ADMINISTRATIVO |
A B S D E
PR E NFC NFC(150hs) NMC NMC(150hs) NMC(250hs)
& Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
1 1.406,26 1.476,57 1.546,89 1.617,20 1.687,51
2 1.434,39 1.506,10 1.577,82 1.649,54 1:721;26
3 1.463,07 | 1.536,23 1.609,38 1.682,53 1.755,69
4 1.492,33 1.566,95 1.641,57 1.716,19 1.790,80
[E 1.522,18 1.598,29 1.674,40 1.750,51 1.826,62
a Ea
6 1:552,63 1.630,26 1.707,89 1.785,52 1.863,15
7 1.583,68 1.662,86 1.742,05 1.821,23 1.900,41
Ss 1.615,35 1.696,12 1.776,89 1.857,65 1.938,42
9 1.647,66 1.730,04 1.812,42 1.894,81 [o 1.977,19
10 1.680,61 1.764,64 | 1.848,67 1.932,70 2.016,73
E BL 1.714,22 1.799,93 1.885,65 1.971,36 2.057,07
12 1.748,51 1.835,93 1.923,36 2.010,78 2.098,21
13 1.783,48 1.872,65 1.961,83 2.051,00 2.140,17
14 1.819,15 1.910,11 2.001,06 2.092,02 2.182,98
15 1.855,53 1.948,31 2.041,08 2.133,86 2.226,64
16 1.892,64 1.987,27 2.081,91 2.176,54 Epis a DRA
17 1.930,49 2.027,02 2.123,54 2.220,07 2.316,59
18 1.969,10 2.067,56 2.166,01 2.264,47 2.362,92
19 2.008,49 2.108,91 2.209,33 2.309,76 2.410,18
20 2.048,66 2.151,09 2:253,52 2:855,95 2.458,39
21 2.089,63 2.194,11 2.298,59 2.403,07 2.507,55
22 2.131,42 2:237,99 2.344,56 2.451,13 2.557,71
23 2.174,05 2.282,75 2.391,46 2.500,16 | 2.608,86
24 2.211,53 2.328,41 2.439,28 2.550,16 2.661,04
25 2.261,88 2.374,98 2.488,07 2.601,16 2.714,26
2.307,12 2.422,48 2.537,8 2.653,19 2.768,54
2.353,26 2.470,92 2.588, 2.706,25 2.823,91
2.400,33 2.520,34 2.640,36 AA (760,38 2.880,39 |
29 2.448,33 2.570,75 2.693,17 2.815,58 2.938,00
Travessa Emanuel, 605 — Centro - J
CNPJ/MF nº. 15.359.301/0001-57 — Cx. Postal 01 — CEP: 7843
Site: www.juina.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
30 2.497,30 2.622,17 2.747,03 2.871,90 2.996,76
31 2:547,25 2.674,61 2.801,97 2.929,33 3.056,70
32 2.598,19 2.728,10 2.858,01 2.987,92 3.117,83
33 2.650,15 2.782,66 2:915,17 3.047,68 3.180,19
34 2.703,16 2.838,32 2.973,47 3.108,63 3.243,79
35 2.757,20 2.895,08 3.032,94 3.170,80 3.308,67
Fog : GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS OPERACIONAIS DO DAES 7]
40 HORAS
AUXILIAR DE LABORATÓRIO, LEITURISTA, MOTORISTA DE CAMINHÃO, MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES,
OPERADOR DE MÁQUINAS, PEDREIRO E MECÂNICO
A B [o D E
CLASSE NFC NFC(150hs) NMC NMC(150hs) NMC(250hs)
NÍVEL + E
: Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1 1.406,26 1.476,57 1.546,89 1.617,20 1.687,51
o
2 1.434,39 1.506,10 1.577,82 1.649,54 1.721,26
3 1.463,07 1.536,23 1.609,38 1.682,53 1.755,69
4 1.492,33 1.566,95 1.641,57 1.716,19 1.790,80
5 1,522;18 1.598,29 1.674,40 1.750,51 is 1.826,62
6 d: 992,63) 1.630,26 1.707,89 1.785,52 1.863,15
7 1.583,68 1.662,86 1.742,05 1.821,23 | 1.900,41
8 1.615,35 1.696,12 1.776,89 1.857,65 1.938,42
9 1.647,66 1.730,04 1.812,42 1.894,81 1.977,19
10 1.680,61 1.764,64 1.848,67 E 1.932,10 2.016,73
11 1.714,22 1.799,93 1.885,65 1.971,36 2.057,07
12 1.748,51 1:835,93 1.923,36 2.010,78 2.098,21
13 1.783,48 1.872,65 1.961,83 2.051,00 2.140,17
[E 14 1.819,15 1.910,11 2.001,06 2.092,02 2.182,98
15 1.855,53 1.948,31 2.041,08 2.133,86 2.226,64
16 1.892,64 1.987,27 2.081,91 2.176,54 2:271,17
17 1.930,49 2.027,02 2.123,54 2.220,07 2.316,59
18 1.969,10 2.067,56 2.166,01 2.264,47 2.362,92
46) 2.008,49 2.108,91 2.209,33 Lo 2.309,76 2.410,18
20 2.048,66 2.151,09 2.258,52 2.355,95 2.458,39 |
21 2.089,63 2.194,11 2.298,59 2.507,55
| 22 2.131,42 2.237,99 2.344,56 2.557,71»
Travessa Emanuel, 605 — Centro - Juína/M
CNPJ/MF nº. 15.359.301/0001-57 — Cx. Postal 01 — CEP: 78.320-000
Site: www.juina.mt.gov.br
one: 66 3566 8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Es 2.174,05 2.282,75 2.391,46 2.500,16 2.608,86
28 2.217,53 | 2.328,41 2.439,28 2.550,16 2.661,04
25 2.261,88 2.374,98 2.488,07 2.601,16 2.714,26
26 2.307,12 2.422,48 2.537,83 2.653,19 2.768,54
27 2.353,26 2.470,92 2.588,59 | 2.706,25 2.823,91
[| 28 2.400,33 2.520,34 2.640,36 | 2.760,38 | 2.880,39
RE) 244833 | — 2.570,75 2.693,17 2.815,58 2.938,00
| 30 2.497,30 2.622,17 2.747,03 2.871,90 2.996,76
31 2.547,25 2.674,61 2.801,97 | | 2.929,33 3.056,70
32 2.598,19 272810 | — 2.858,01 298792) | 3.117,83
33 2.650,15 2.782,66 2.915,17 3.047,68 3.180,19
34 2.703,16 2.838,32 | 2.973,47 3.108,63 3.243,79
35 2.757,22 2.895,08 3.032,94 3.170,80 3.308,67 |
ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS, VIGIA E ZELADOR DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
A B (e D E
a NA Io NFC NFC(150hs) NMC NMC(150hs)
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ Vencimento/R$
1 1.221,83 128292 | 1.344,01 1.405,10 1.466,20
2 1.246,27 1.308,58 | | 1.370,89 143321) 1495,52|
3 1.271,19 1.334,75 | 1.398,31 1.461,87 1.525,43
4 1.296,62 1.361,45 1.426,28 1.491,11 1.555,94 |
5 1.322,55 1.388,68 1.454,80 1.520,93 1.587,06
6 1.349,00 1.416,45 1.483,90 1.551,35 1.618,80
[E 1.375,98 | 144478 | 1.513,58 1.582,38 1.651,18
as 1.403,50 1.473,67 1.543,85 1.614,02 1.684,20
9 1.431,57 1.503,15 1.574,73 1.646,30 1.717,88
[ão 1.460,20 1.533,21 1.606,22 1.679,23 1.752,24
11 1.489,40 1.563,87 1.638,34 | 1.712,81 1.787,29
12 1.519,19 1.595,15 | — 167111 |. 1.747,07 1.823,03
13 1.549,58 1.627,06 1.704,53 1.782,01 1.859,49
14 1.580,57 1.659,60 1.738,62 1.817,65 1.896,68
15 1.612,18 1.692,79 1.773,40 1.854,01 1.934,61
16 1.644,42 1.726,64 1.808,86 1.891,09 1.973,31
[Ez 1.677,31 1.761,18 1.845,04 | | 1.928,91 2.012,77
18 1.710,86 1.796,40 1.881,94 1.967,49 2.053,08 |
[as] 1.745,07 1.832,33 1.919,58 2.094,09
20 1.779,98 1.868,97 1.957,97 2.135,97
Travessa Emanuel, 605 — Centro - Juína/MT
“CNPJ/MF nº. 15.359.301/0001-57 — Cx. Postal 01 — CEP: 78.320-000
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: 66 3566 8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
21 1.815,58 1.906,35 1.997,13 2.087,91 2.178,69
22 1.851,89 1.944,48 | 2.037,08 2.129,67 2.222,26
CA 1.888,92 1.983,37 2.077,82 2.172,26 2.266,71
24 1.926,70 2.023,04 2.119,37 2.215,71 2.312,04
25 1.965,24 2.063,50 2.161,76 2.260,02 2.358,28
26 2.004,54 2.104,77 2.205,00 2.305,22 2.405,45
Ro 2.044,63 2.146,86 | — 2.249,10 2.351,33 2.453,56
Etos 2.085,53 2.189,80 2.294,08 2.398,35 | 2.502,63
29 2.127,24 2.233,60 2.339,96 2.446,32 2.552,68
30 2.169,78 2.278,27 2.386,76 2.495,25 2.603,74
31 2.213,18 2.323,84 2.434,49 2.545,15 | 2.655,81
32 2.257,44 2.370,31 2.483,18 2.596,06 2.708,93
EE: 2.302,59 2.417,72 2.532,85 2.647,98 2.763,11
34 2.348,64 | | 2.466,07 2.583,50 2.700,94 2.818,37
35 2.395,61 2.515,39 2.635,17 2.754,96 2.874,74
ENCANADOR E OPERADOR DE BOMBA
A B (o D E
RE NEC NFC(150hs) NMC NMC(150hs) NMC(250hs)
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
1 1.629,09 1,710,55 1.792,00 1.873,46 1.954,91
SAB) 1.661,67 1.744,76 1.827,84 1.910,93 1.994,01
3 1.694,91 1.779,65 1.864,40 1.949,14 2.033,89
4 1.728,81 1.815,25 1.901,69 1.988,13 2.074,57
5 1.763,38 1.851,55 Do 1.939,72 2.027,89 2.116,06
6 1.798,65 1.888,58 1.978,51 Es 2.068,45 2.158,38
7 1.834,62 1.926,35 2.018,08 2.109,82 2.201,55
8 1.871,31 1.964,88 2.058,45 215201 2.245,58
9 1.908,74 2.004,18 2.099,62 2.195,05 [Em 2.290,49
10 1.946,92 2.044,26 2.141,61 2.238,95 2.336,30
ill 1.985,85 2.085,15 2.184,44 2.283,73 2.383,03
12 2.025,57 2.126,85 2.228,13 | 2.329,41 2.430,69
13 2.066,08 2.169,39 2.272,69 2.376,00 | 2.479,30
14 2.107,40 2210, 77: 2.318,14 242352 2.528,89
15 2.149,55 225703 2.364,51 2.471,99 2.579,46 |
16 2.192,54 2.302,17 | 2.411,80 2.631,05
17 2.236,39 2.348,21 2.460,03 2.683,67
8] 2:281;12 2.395,18 2.509,23 2.787,85
Travessa Emanuel, 605 — Centro - Juína/MT
» CNPJ/MF nº, 15.359.301/0001-57 — Cx. Postal 01 — CEP: 78.320-000
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: 66 3566 8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
19 2.326,74 2.443,08 2.559,42 2.675,76 2.792,09
20 2.373,28 2.491,94 L 2.610,61 2.729,27 lo 2.847,94 |
21 2.420,75 2.541,78 2.662,82 2.783,86 2.904,89
Ê 22 2.469,16 2.592,62 2.716,08 | | 2.839,53 2.962,99
23 2.518,54 2.644,47 2.770,40 2.896,32 3.022,25
[Dai 2.568,91 || 2.697,36 2.825,81 io 2.954,25 3.082,70 |
25 2.620,29 2.751,31 2.882,32 3.013,34 3.144,35
26 267270 | — 2.806,33 2.939,97 3.073,60 les 3.207,24
27 2.726,15 2.862,46 2.998,77 3.135,08 3.271,38
28 2.780,68 2.919,71 | 3.058,74 3.197,78 3.336,81
29 2.836,29 2.978,10 3:119,92 3.261,73 3.403,55
30 2.893,01 3.037,67 3.182,32 3.326,97 | 3.471,62
[3 2.950,87 3.098,42 3.245,96 | 3.393,51 | 3.541,05 |
32 3.009,89 3.160,39 3.310,88 3.461,38 3.611,87
33 3.070,09 3.223,59 L 3.377,10 E 3.530,60 3.684,11
34 3.131,49 3.288,07 3.444,64 3.601,22 3:/57,78: |
35 3.194,12 3.353,83 3:513,53 3.673,24 3.832,95
* OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ]
ESGOTO h
A B c D E E |
E NMC NMC(150hs) NMC(250hs) NSC NSC(150hs)
[RE Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ ii Vencimento/R$ | Vencimento/R$
1 2.028,71 2.130,14 2.231,58 2.333,02 2.434,45
E 2 2.069,28 2.172,75 2.276,21 2.379,68 2.483,14
ES 2.110,67 2.216,20 2321,74 [1 2.427,27 2.532,80 |
4 2.152,88 2.260,53 2.368,17 2.475,82 [ 2.583,46
o nr 2.195,94 2.305,74 | 2.415,53 252533 2.635,13
6 2.239,86 2.351,85 2.463,85 2.575,84 2.687,83
[E [o 2.284,66 2.398,89 2.513,12 262755 | 2.741,59 |
8 2.330,35 2.446,87 [o 2.563,38 2.679,90 2.796,42
9 2.376,96 2.495,80 2.614,65 2.733,50 [o 2.852,35
10 2.424,50 2.545,72 2.666,95 2.788,17 2.909,39
11 2.472,99 2.596,63 2.720,28 fia 2.843,93 2.967,58
12 E 2.522,45 2.648,57 2.774,69 2.900,81 3.026,93
EE 2.572,89 2.701,54 2.830,18 3.087,47
14 “E 2.624,35 2.755,57 | 2.886,79 3.149,22 |
15 2.676,84 [ 2.810,68 2.944,52 3.212;21
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
16 2.730,38 2.866,89 3.003,41 3.139,93 3.276,45
17 2.784,98 2.924,23 3.063,48 | 3.202,73 3.341,98
18 [ 2.840,68 2.982,72 Qulagio 3.266,79 3.408,82
19 2.897,50 3.042,37 E 3.187,25 3.332,12 3.477,00
20 2.955,45 L 3.103,22 3.250,99 3.398,76 | 3.546,54
E 21 3.014,56 3.165,28 3.316,01 3.466,74 3.617,47
22 3.074,85 3.228,59 3.382,33 | 3.536,07 3.689,82 |
23 3.136,34 3.293,16 3.449,98 3.606,80 3.763,61
24 3.199,07 3.359,02 3.518,98 3.678,93 3.838,88
FR +
25 3.263,05 3.426,20 3.589,36 3.752,51 3.915,66
E cade
26 3.328,31 3.494,73 3.661,14 3.827,56 3.993,98
27 3.394,88 3.564,62 3.734,37 3.904,11 4.073,85
28 3.462,78 3.635,92 3.809,05 3.982,19 4.155,33
ide
29 3.532,03 3.708,63 3.885,24 4.061,84 | 4.238,44
Ir Es |
30 3.602,67 3.782,81 3.962,94 4.143,07 4.323,21
EE 3.674,73 3.858,46 4.042,20 4.225,94 4.409,67
H— a |
32 3.748,22 3.935,63 4.123,04 4.310,45 4.497,87
DR E d
33 3.823,19 4.014,34 4.205,50 4.396,66 Se
34 3.899,65 4.094,63 4.289,61 4.484,60 4.679,58
59) [ 3.977,64 4.176,52 4.375,41 4.574,29 4.773,17 |
Travessa Emanuel, 605 — Centro - Juína/MT
CNPJ/MF nº. 15.359.301/0001-57 — Cx, Postal 01 — CEP: 78.320-000 — Fone: 66 3566 8300
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Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
Parágrafo Primeiro. O não Comparecimento no prazo previsto neste
artigo implicará na desclassificação dos candidatos, sendo, portanto, considerados desistentes.
Art. 3º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da prefeitura municipal de Juína/MT, aos 3 de março de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIN
Prefeito Municipal de Juina
Registrada no livro próprio é
publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Valdoir Antonio Pezzini
Sec. Mun. de Finanças e Administração
O ANEXO PERTENCENTE A ESTE DECRETO ENCONTRA — SE
PUBLICADO NO SITE:
DECRETO Nº. 666/2016.
Altera os Anexos | e Ill do Decreto Municipal nº 637/2016, e dá outras
providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIN, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Constituição Federal, o art 83, inciso Ill, da Lei Orgânica do Municipio e a Lei
Complementar Municipal nº. 1463/2013;
DECRETA:
Art. 1º. Acrescenta no ANEXO | do Decreto nº. 637/2016, a região fiscal
"
ANEXO |
REGIÃO FISCAL LOCALIZAÇÃO 2016 ACRÉSCIMO SOBRE IGP-DI
. 11 Av. Gabriel Muller, mais precisamente os lote 45 a 48 e 82 a 90,
Áreas Verdes 03 e 04, todos imóveis do projeto de Expansão comercial AR-01 (Área Telemat),
Reserva Técnica 04, módulo 01, e Reserva Técnica 06, no Módulo 02. 142,50
º Art. 2º. Altera O valor constante no item 11.03 do ANEXO III, que se
refere à ÁREA DE MATO, o qual passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO III
11.03. DE 10 ATÉ 20 KM DO SUB-NÚCLEO
- ÁREA DE MATO 693,56
Art, 2º, Revogam-se as disposições em contrário, inclusive as dispostas
no Decreto Municipal nº 637/2016.
Julna-MT, 29 de fevereiro de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIN
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.
VALDOIR ANTONIO PEZZINI
Sec. Mun. de Finanças e Administração
LEI Nº 1.626/2016.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos
servidores públicos Municipais do Poder Executivo, da administração direta e indireta do Municipio
de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o
exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal, fica concedido a titulo de Revisão Geral Anual o percentual de 11,60% (onze
inteiros e sessenta centésimos por cento) concedido ao salário mínimo vigente no pais apurado
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
blicação segunda-feira, 7 de m
para o ano de 2016 a incidir sobre os vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos do Poder
Executivo Municipal, Estado de Mato Grosso, a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2016.
5 1.º O percentual referido no caput deste artigo incidirá sobre os
valores constantes nas Leis Complementar Municipal n.º 1.399/2012 (SMEC), 1.075/2009,
728/2013 (SMDLT), 1013/2008 (SMS), 1016 (RG), 1178/2010 (SMAS) e 1.154/2010, e suas
alterações posteriores,
$ 2º As alterações nas TABELAS dos ANEXOS das Leis
Complementares Municipais mencionadas no parágrafo anterior, serão levadas a efeito por
Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art, 3.º A partir da promulgação da presente Lei Complementar fica
estabelecida como data base para a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios constantes
de todos os Planos de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura
Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, a data de 1.º (primeiro) de janeiro de cada ano.
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 5.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando
O disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os
limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária
Anual — LOA.
Art. 7.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 2 de março de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEI N.º 1.627/2016
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios dos
Servidores Públicos do DAES — Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de
Juina /MT, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício de 2016, e dá
outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado
de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal, fica concedido a titulo de Revisão Geral Anual o percentual de 11,60% (onze
virgula sessenta pontos percentuais) a incidir sobre os vencimentos e subsídios dos Servidores
Públicos do DAES — Departamento de Água e Esgoto Sanitário, do Municipio de Juína, Estado de
Mato Grosso, a partir de 1º. de janeiro de 2016.
$ 1º. O percentual referido no caput deste artigo incidirá sobre os
valores constantes nas Tabelas Anexas |, |, Ill e IV da Lei Municipal nº. 1.463/2013 e alterações
posteriores.
Ar, 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares.
e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação.
Art, 3º, As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar
correrão á conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a suplementá-as, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência
de recursos de uma categoria de programação para outra, observando o disposto nos arts. 43 e 46
da Lei Federal nº. 4,320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei da Reponsabilidade Fiscal).
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações necessárias
& proceder á inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei de
Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei da Reponsabilidade Fiscal), entre eles,
o Plano Plurianual - PPA, a Lei das Diretrizes Orçamentárias — LDO, e a Lei Orçamentária Anual —
OA.
Art. 5º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de Janeiro de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 2 de março de 2016.
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
Hermes Lourenço Bergamim
Prefeito Municipal
ANEXO |
ANEXO |
Lei Complementar n.º 1.463/2013
QUADRO DE PESSOAL DO DAES
LEGENDA:
MC - Mestrado Completo;
2EC & 2 (duas) Especializações Completas;
EC - Especialização Completa
NSC (150ns)- Nível Superior Completo mais 150 horas de curso de aperfeiçoamento;
NSC - Nível Superior Completo
NMP (150hs)- Nível Médio/Profissionalizante Completo mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento;
NMP - Liam Médio/Profissionalizante Completo
NMC (250hs) Nível Médio Completo mais 250 horas de curso de
aperfeiçoamento;
NMC (150hs) - Nível Médio Completo mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento;
NMC - Nível Médio Completo
NFC (150hs)- Nível Fundamental Completo mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento;
NEC - Nível Fundamental Completo
NA - Nível de Alfabetização
A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL DO DAES
VAGAS NOME DO CARGO CATEGORIAJORNADA CÓDIGO GRATIFICAÇÃO
[o Diretor geral do DAES Direção Geral Dedicação Integral DAG
k CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO DAES
VAGAS NOME DO CARGO CATEGORIAJORNADA CÓDIGO GRATIFICAÇÃO
o Assessor Jurídico Assessoria 40 Horas Semanais DAS-4 20%
o Diretor do DADM Direção Dedicação Integral DAS-3 20%
o Diretor do DETEC Direção Dedicação Integral DAS-3 20%
o Diretor do DOPE Direção Dedicação Integral DAS-3 20%
3. CARGO DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO DAES
VAGAS NOME DO CARGO CATEGORIAJORNADA CÓDIGO GRATIFICAÇÃO
eu Chefe da DIAES Chefia Dedicação Integral DAS-2 20%
o Chefe da DIMAE Chefia Dedicação Integral 20%
o Chefe da DITAE Chefia Dedicação Integral 20%
o2 Assistente da DIAES Assistência Dedicação Integral 20%
o2 Assistente da DIMAE Assistência Dedicação Integral 20%
oz Assistente da DITAE Assistência Dedicação Integral 20%
B) CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO DO DAES
GRUPO OCUPACIONAL NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO VENCIMENTO/INICIALIRS
VAGAS
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO DAES 40 HORAS Contador - NSC
77443 01
Controlador interno - NSC 8.384,82 01
TOTAL DE VAGAS o2
GRUPO OCUPACIONAL NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO VENCIMENTO/INICIAURS
VAGAS
TÉCNICO DO DAES 40 HORAS Técnico em Contabilidade - NMP 244362 02
Técnico Químico - NMP 2.44362 02
TOTAL DE VAGAS 04
GRUPO OCUPACIONAL NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO VENCIMENTO/INICIAURS
VAGAS
SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DO DAES 40 HORAS
1.590,66 04
TOTAL DE VAGAS [a
GRUPO OCUPACIONAL NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO
Fiscal de Consumo - NMC
VENCIMENTO/INICIALIRS
VAGAS
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO DAES 40 HORAS Agente Administrativo Il - NMC
1 o3
Agente Administrativo | - NEC
TOTALDE VAGAS 05
GRUPO OCUPACIONAL NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO
VAGAS
1.406,26 02
VENCIMENTO/INICIALRS
SERVIÇOS OPERACIONAIS DO DAES 40 HORAS Auxiliar de Laboratório - NFC
1.406,26 02
Leiturista - NFC 1.406,26 05
Assistente de Serviços Gerais - NA 1.221,83 04
Vigia-NA 122183 02
Encanador - NFC 1.629,09 12
Operador de Bomba - NFC 1.629,09 04
Motorista de Caminhão - NFC 1.406,26 02
Motorista de Veículos Leves - NFC 1.406,26 02
Operador de Máquinas - NFC 1.406,26 02
Pedreiro - NEC 1.406,26 03
Mecânico - NEC 1.406,26 01
Operador de Estação de Tratamento de Água - NMC 2.028,71 05
Operador de Estação de Tratamento de Esgoto - NMC
Zelador da Estação de Tratamento de Esgoto - NA
TOTAL DE VAGAS 52
202871 05
1.221,83 03
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
ANEXO II
ANEXO II
Lei Complementar n.º 1.463/2013
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
A) CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL
CÓDIGO NOME DO CARGO SUBSÍDIO/RS
DAG Diretor Geral do DAES Lei Específica do Legislativo
B) CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO DAES
CÓDIGO NOME DO CARGO VENCIMENTO/RS
DAS4 Assessor Jurídico 6.049,31
DAS-3 Diretor do Departamento de Administração - DADM 5.600,15
DAS-3 Diretor do Departamento de Técnico - DTEC 5.600,15
DAS-3 Diretor do Departamento de Operações - DOPE 5.600,15
DAS-2 Chefe da Divisão de Água e Esgotos Sanitários - DIAES 3.160,97
DAS-2 Chefe da Divisão de Manutenção de Água e Esgotos - DIMAE 3.160,97
DAS-2 Chefe da Divisão de Tratamento de Água e Esgotos -DITAE 3.160,97
DAS1 Assistente da Divisão de Água e Esgotos Sanitários - DIAES 2.028,70
DAS-1 Asuieio da Divisão de Manutenção de Água e Esgotos - DIMAE
DAS-1 Assistente da Divisão de Tratamento de Água e Esgotos - DITAE 2.028,70
ANEXO III
ANEXO III
Lei Complementar n.º 1,463/2013
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE FUNÇÃO
GRATIFICADA
A) CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA
VAGAS NOME DO CARGO QUALIFICAÇÃO MÍNIMA VALOR EM R$ SOBRE O
EN MENTO DO CARGO EFETIVO QTDE VAGAS
Responsável pela Ouvidoria Ensino Médio completo 677,87 o
o Responsável pelo Aplic Ensino Médio completo 101666 01
o Responsável pelo Almoxarifado Ensino Médio completo 1.016,66 01
ANEXO IV
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 1.463/2013
TABELAS DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
LEGENDA:
DC - Doutorado Completo;
MC x Mestrado Completo;
2EC E 2 (duas) Especializações Completas;
EC - Especialização Completa;
NSC(150hs) - Nível Superior Completo mais 150 horas de
curso de aperfeiçoamento;
Nsc - Nível Superior Completo;
NMP(150hs) - Nível Médio Profissionalizanto Comploto mais
150 horas de curso de aperfeiçoamento;
NMP - Nível Médio Profissionalizante Completo;
NMC(250hs) -
Nível Médio Completo mais 250 horas de
curso de aperfeiçoamento;
NMC(150ns)- Nível Médio Completo mais 150 horas de
curso de aperfeiçoamento;
NMC - Nível Médio Completo;
NFC(150hs) - Nível Fundamental Completo mais 150 horas
de curso de aperfeiçoamento;
NFC - Nível Fundamental Completo;
NA - Nível de Alfabetização.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO
DAES
40 HORAS
CONTADOR
CLASSE NÍVEL A B c Db E
NsC NSC (250hs) EC 2EC MC
Vencimento/ R$Vencimento/ R$Vencimento/ R$Vencimento/R$Vencimento/R$
1 TAT443 7.533,15 7.891,87 609,32
2 7.317,92 7.683,81 8.049,71 8.415,61 8.781,50
3 746428 7.837,49 821070 858392 8.957,13
4 7.613,56 7.994,24 837492 8.75560 9.136,27
5 7.76583 8.154,12 854242 8.930,71 9.319,00
6 7.921,15 831721 871326 9.10932 9.505,38
E À 8079,57 8.483,55 8.887,53 9.291,51 9.695,49
8 8.241,16 8.653,22 9.065,28 9.477,34 9.889,40
9 840599 882629 0.246,59 966689 10.087,18
10 8.574,11 9.002,81 9.431,52 9.860,22 10.288,93
o 8.745,59 9.182,87 9.620,15 10.057,43 10.494,71
12 8.920,50 9.366,53 9.812,55 10.258,58 10.704,60
| Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas E
— Matocroso "Tribunal de Contas de Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
de 201
13 9.098,91 09.553,86 10.008,80 10.918,69 17 3.354,56 352229 369002 3.857,75 402547
14 9.280,89 9.744,93 10.208,98 11.137,07 18 342165 359273 376382 393490 4.105,98
15 9.466,51 9.939,83 10.413,16 11.359,81 19 3.490,09 3.664,59 3.839,09 401360 4.188,10
16 9.655,84 10.138,63 10.621,42 11.587,00 20 3.559,89 3.737,88 391588 409387 4.271,86
17 9.848,95 10.341,40 10.833,85 : 11.818,74 2 363108 381264 399419 4.175,75 4.357,30
18 10.045,93 10.548,23 11.050,53 11. .552, 82 12.055,12 2 3.703,71 3.688,89 407408 425926 4.444,45
19 10.246,85 10.759,19 11.271,54 11.783,88 42.206,22 23 377778 3.966,67 415556 4.344,45 4.533,34
20 10.451,79 10.974,38 11.496,97 1201956 12.542,15 24 385334 404600 4.238,67 4.431,34 4.624,00
21 10.660,82 11.193,87 11.726,91 12.259,95 12.792,99 25 393040 4.126,92 432344 451996 4.716,48
22 10.874,04 11.417,74 11.961,44 12.505,15 13.048,85 26 4.009,01 4.209,46 4.409,91 4.610,36 4.810,81
Bs 11.091,52 1164610 12.200,67 1275525 13.309,83 27 4089,19 429365 449811 470257 4.807,03
24 11.313,35 11.879,02 12.444,69 1301035 13.576,02 28 4.170,97 437952 458807 479662 5.005,17
25 11.539,62 12.116,60 1269358 13.270,56 13.847,54 29 425439 4.467,11 467983 489255 5.105,27
26 11.770,41 12.358,93 12.947,45 13.535,97 14.124,49 30 433948 455846 477343 499040 5.207,38
27 12.005,82 12.606,11 13.206,40 13.806,69 14.406,98 3% 442627 464759 4.868,90 509021 5.311,53
28 12.245,94 12.858,23 13.470,53 14.082,83 14.695,12 32 4.514,80 4.740,54 496628 519202 5.417,76
29 12.490,85 13.115,40 13.739,94 1436448 14.989,03 33 460509 483535 506560 5.295,86 5.526,11
3 12.740,67 13.377,71 1401474 1465177 15.288,81 3 469720 493206 5.166,91 5.401,77 5.636,63
s 12.995,49 13.645,26 14.295,03 14.944,81 15.594,58 35 4.791,14 503070 5.270,25 5.509,81 5.749,37
32 13.255,40 13.918,16 14.580,93 15.243,70 15.906,47 .
33 13.520,50 14.196,53 14.872,55 15.548,58 16.224,60 GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DO DAES
34 13.790,91 14.480,46 15.170,00 15.859,55 16.549,10 40 HORAS
35 14.066,73 14.770,07 15.473,40 16.176,74 16.880,08
FISCAL DE CONSUMO
CLASSE NÍVEL Cc D E
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO NMC NMC(150ns) NMc(250ns) Nsc NSC(150hs)
DAES Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
40 HORAS Vencimento/RS
1 1.590,66 1.670,19 174972 1.829,26 1.908,79
CONTROLADOR INTERNO 2 1.622,47 1.703,59 1.784,72 1.865,84 1.946,96
CLASSE NÍVEL B c D E 3 1.654,92 1.737,67 1.820,41 1.903,16 1.985,90
NSC Nsc (sonsjEC 2EC MC 4 1.688,02 1.772,42 1.856,82 1.941,22 2.025,62
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 5 1.721,78 1.893,96 1.980,05 2.066,13
Vencimento/R$ 6 1.756,21 1.931,84 2.019,65 2.107,46
1 8.384,82 880406 922330 9.642,54 10.061,78 7 1.791,34 1.970,47 206004 2.149,61
2 8.55252 8.980,14 9.407,77 983539 10.263,02 8 1.827,17 200988 2.101,24 219260
3 872357 9.159,75 9.595,92 10.032,10 10.468,28 9 1.863,71 2.050,08 214326 2.236,45
4 8.898,04 9.342,94 9.787,84 10.232,74 10.677,65 10 1.900,98 209108 218613 2.281,18
5 9.076,00 9.529,80 9.983,60 10.437,40 10.891,20 1 1.939,00 2.132,90 222985 2.326,80
6 9.257,52 9.720,40 10.183,27 10.646,15 11.109,02 12 1.977,78 2.175,56 227445 237334
4 9.442,67 9.914,80 10.386,94 10.859,07 11.331,20 13 2.017,34 221907 231994 2.420,81
8 9.631,52 10.113,10 10.594,68 11.076,25 11.557,83 14 2.057,68 226345 2.366,34 2.469,22
E) 9.824,15 10.315,36 10.806,57 11.297,78 11.788,98 15 2.098,84 230872 241366 251861
10 10.020,64 10.521,67 11.022,70 11.523,73 12.024,76 16 2.140,82 2.354,90 2.461,94 2.568,98
“ 10.221,05 10.732,10 11.243,15 11.754,21 12.265,26 17 2.183,63 2401,99 2.511,18 2.620,36
12 10.425,47 10.946,74 11.468,02 11.989,29 12.510,56 18 2.227,30 2.450,03 2.561,40 2.672,76
13 10.633,98 11.165,68 11.697,38 1222908 12.760,78 19 2.271,85 x 2.499,04 261263 2.726,22
14 10.846,66 11.388,99 11.931,33 1247366 13.015,99 20 231729 243315 254902 266488 2.780,74
15 11.063,59 11.616,77 12.169,95 12.723,13 13.276,31 21 2.363,63 2.481,81 260000 271818 2.836,36
16 11.284,86 11.849,11 12.413,35 1297759 13.541,84 22 2.410,91 2.531,45 265200 2.772,54 2.893,09
17 11.510,56 1208609 12.661,62 13.237,15 13.812,67 23 2459,12 258208 270504 282799 2.950,95
18 11.740,77 12.327,81 12.914,85 13.501,89 14.088,93 24 2.508,31 263372 2.759,14 288455 3.009,97
19 11.975,59 12.574,37 13.173,15 13.771,93 14.370,71 25 2.55847 268640 281432 294224 3.070,17
20 12.215,10 1282586 1343661 1404737 14.658,12 26 260964 2.740,12 2.870,61 3.001,09 3.131,57
2 12.459,40 13.082,37 13.705,34 1432831 14.951,28 27 266183 2.794,93 292802 3.061,11 3.194,20
22 12.708,59 13.344,02 13.979,45 14.614,88 15.250,31 28 2.715,07 285082 298658 312233 3.258,09
2 12.962,76 13.610,90 14.259,04 14.907,18 15.555,31 29 2.769,37 2.907,84 3.046,31 3.184,78 3.323,25
24 1322202 1388312 14.544,22 1520532 15.866,42 30 2.624,76 296600 3.107,24 324847 3.389,71
25 13.486,46 14.160,78 14.835,10 1550943 16.183,75 E 2.881,26 302532 3.169,38 331344 3.457,51
2 13.756,19 14.444,00 15.131,81 15.819,61 16.507,42 32 293888 308582 323277 3.379,71 3.526,66
27 14.031,31 14.732,88 1543444 16.136,01 16.837,57 33 2.997,66 3.147,54 329742 3.447,31 3.597,19
28 14.311,94 15.027,53 15.743,13 16.458,73 17.174,32 34 3.057,61 321049 336337 3.516,25 3.669,13
29 14.508,18 1532808 16.057,99 16.787,90 17.517,81 as 311876 327470 343064 3.586,58 3.742,52
E 14.890,14 1563465 16.379,15 1712366 17.868,17
a 15.187,94 15.947,34 16.706,74 17.466,13 18.225,53
32 15.491,70 16.266,29 17.040,87 17.815,46 18.590,04 GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO DAES
33 15.801,53 16.591,61 17.381,69 18.171,76 18.961,84 40 HORAS
34 16.117,57 16.923,44 17.729,32 1853520 19.341,08
35 16.439,92 17.261,91 18.083,91 18.905,90 19.727,90 AGENTE A MINISTRATIVO: "
CLASSE NÍVEL B c D
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DO DAES E
40 HORAS NMC NMC(150hs) NSC NSC(150hs) EC
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
TÉCNICO EM oNTaRiLIDADE: E TERA! uma Vencimento/R$
CLASSE NÍVEL D 1 1.590,66 1.670,19 1.749,72 1.829,26 1.908,79
E 2 162247 1.703,59 1.78472 1.865,84 1.946,96
NMP NMP(150hs) NSC NSC(150hs) EC 3 1.654,92 1.737,67 1.820,41 1.903,16 1.985,90
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 4 1.688,02 1.772,42 1.856,82 2.025,62
Vencimento/R$ 5 1.721,78 1.807,87 1.893,96 2.066,13
1 244362 256580 268798 281016 293234 6 1.756,21 1.844,02 1.931,84 2.107,46
2 249249 2.617,11 2.741,74 2.866,36 2.990,99 7 1.791,34 1.880,91 1.970,47 2.149,61
3 254234 266945 279657 292369 3.050,81 8 1.827,17 1.918,52 2.009,88 2.192,60
4 259318 272284 285250 298216 3.111,82 9 1.863,71 1.958,89 2.050,08 2.236,45
5 264505 2.777,30 2.909,55 3.041,81 3.174,06 10 1.900,98 1.99603 2.091,08 2.281,18
6 2.697,95 2.832,85 296774 310264 3.237,54 1 1.939,00 2.035,95 2.132,90 2.326,80
há 275191 288950 302710 316469 330229 12 1.977,78 207667 2.175,56 2.373,34
8 280695 2.947,29 308764 3.227,99 3.368,34 13 2.017,34 2.118,20 2.219,07 2.420,81
9 286309 3.006,24 3.149,39 3.292,55 14 2.057,68 2.160,57 2.263,45 2.469,22
10 292035 306636 321238 3.358,40 15 209884 220378 2.308,72 2.518,61
4 297875 3.127,69 327663 3.425,57 16 2.140,82 2.247,86 2.354,90 2.568,98
12 303833 3.190,25 3.342,16 3.494,08 17 2.183,63 229281 2.401,99 2.620,36
13 3.099,10 325405 340901 3.563,96 18 222730 233867 2.450,03 2.672,76
14 3.161,08 3.319,13 3.477,19 3.635,24 19 2.271,85 2.385,44 2.499,04 2.726,22
15 322430 3.385,51 3.546,73 3.707,94 20 2.317,29 243315 2.549,02 2.780,74
16 3.288,79 345322 361766 3.782,10 2 236363 2.481,81 260000 271818 2 836,36
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
Diigaçã ão
22
ta-feira, 4 de março de 2016
22 241091 2.531,45 265200 277254 289309
2 2.459,12 2.582,08 270504 282799 2.950,95
24 2.508,31 263372 275914 288455 3.009,97
25 2.558,47 268640 281432 294224 3.070,17
26 2.609,64 2.740,12 2.870,61 3.001,09 3.131,57
27 2.661,83 279493 292802 3.061,11 3.194,20
28 271507 2.850,82 298658 312233 3.258,09
29 276937 290784 3.046,31 3.184,78 3.323,25
30 2.824,76 296600 3.107,24 324847 3.389,71
31 288126 302532 3.169,38 331344 3.457,51
32 2.938,88 3.085,82 323277 3.379,71 3.526,66
33 2.997,66 3.147,54 329742 3.447,31 3.597,19
3 3.057,61 321049 336337 351625 3.669,13
35 3.118,76 3.274,70 3.430,64 3.586,58 3.742,52
AGENTE ADMINISTRATIVO |
CLASSE NÍVEL A B c D
E
NFC NFC(150hs) NMC NMC(150hs) NMC(250hs)
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
Vencimento/R$
1 1.406,26 1.478,57 1.546,89 1.617,20 1.687,51
2 1.434,39 1.506,10 1.577,82 1.649,54 1.721,26
3 1.463,07 1.536,23 1.609,38 1.682,53 1.755,69
4 149233 1.566,95 1.641,57 1.716,19 1.790,80
5 1.52218 1.598,29 1.674,40 1.750,51 1.826,62
6 1.552,63 1.630,26 1.707,89 1.785,52 1.863,15
é 1.58368 1.662,86 1.742,05 1.821,23 1.900,41
8 1.615,35 1.696,12 1.776,89 1.857,65 1.938,42
9 1.647,66 1.730,04 1.812,42 1.894,81 1.977,19
10 1.680,61 1.764,64 1.848,67 1.932,70 201673
“ 171422 1.799,93 188565 1.971,36 2.057,07
12 1.748,51 1.835,93 1.92336 2010,78 2.098,21
13 1.783,48 1.872,65 1.961,83 205100 2.140,17
14 1.819,15 1.910,11 2.001,06 209202 218298
15 1.855,53 1.948,31 204108 213386 222664
16 1.892,64 1.987,27 2.081,91 2176,54 227117
17 1.930,49 2.027,02 212354 222007 2.316,59
18 1.969,10 2.087,58 2.166,01 226447 236292
19 200849 2.108,91 2.209,33 2.309,76 2.410,18
20 2.048,66 2.151,09 225352 235595 2.458,39
2 2.089,63 2.194,11 229859 240307 2.507,55
22 2.131,42 223799 234456 245113 2.557,71
23 2.17405 2.282,75 239146 2.500,16 260886
24 2.217,53 2.328,41 243928 2.550,16 2.661,04
25 2.261,88 237498 248807 260116 271426
26 2.307,12 242248 253783 265319 2.768,54
27 2.353,26 247092 2.588,59 270625 282391
28 x 2.640,36 2.760,38 2.880,39
29 269317 281558 293800
30 274703 287190 2.996,76
3 2.801,97 292933 3.056,70
32 285801 298792 3.117,83
33 2.915,17 304768 3.180,19
34 E 297347 3.10863 3.243,79
35 275722 2 895,08 303294 3.170,80 330867
GRUPO O ASMA SIONAL SERVIÇOS OPERACIONAIS DO DAES
40 Hoi
AUXILIAR DE LABORATÓRIO,
LEITURISTA, MOTORISTA DE
CAMINHÃO, MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES, OPERADOR DE MÁQUINAS, PEDREIRO E
c D
NMC(150hs) NMC(250hs)
MECÂNICO
CLASSE NÍVEL A B
E
NFC NFC(150hs) NMC
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
Vencimento/R$
1 1.406,26 1.476,57 1.546,89 1.617,20 1.687,51
2 1.434,39 1.506,10 1.577,82 1.049,54 1.721,26
3 146307 1.53623 160938 1.682,53 1.755,69
4 1.492,33 1.566,95 1.641,57 1.716,19 1.790,80
5 1.522,18 1.598,29 1.674,40 1.750,51 1.826,62
8 1.55263 1.630,26 1.707,89 178552 1.863,15
E é 1.583,68 1.662,86 1.742,05 1.821,23 1.900,41
8 1.615,35 1.696,12 1.776,89 1.857,65 1.938,42
9 1.647,66 1.730,04 1.812,42 1.894,81 1.977,19
10 1.680,61 1.76464 184867 193270 201673
“ 1.714,22 1.799,93 1.885,65 1.971,36 2.057,07
12 1.748,51 1.635,93 1.923,36 2.010,78 209821
13 1.783,48 1.872,65 1.961,83 2.051,00 2.140,17
14 1.819,15 1.910,11 2.001,06 209202 2.182,98
15 1.855,53 1.948,31 204108 2.133,86 222664
16 1.89264 1.987,27 2081,91 2.176,54 227117
17 1.930,49 202702 212354 222007 231659
18 1.969,10 206756 216601 226447 2.362,92
19 200849 210891 220933 230976 2.410,18
20 2.048,66 2.151,09 225352 235595 2458,39
2 208963 219411 229859 240307 2.507,55
22 2.131,42 223799 2.344,56 245113 2.557,71
23 217405 2.282,75 x k 2.608,86
24 2.217,53 232841 2.661,04
25 226188 2.374,98 2.714,26
26 2.307,12 242248 2.768,54
27 235326 2.470,92 2.823,91
Vencimento/R$
aessesus
2.400,33
2.448,33
2.497,30
2.547,25
2.598,19
2.650,15
2.703,16
2.757,22
Publicação segunda-feira
2.520,34
2.570,75
2.622,17
2.674,81
2.728,10
2.782,66
2.838,32
2.895,08
ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS, VIGIA E ZELADOR DA
2.640,36
2.693,17
2.747,03
2.801,97
2.858,01
2.915,17
2.973,47
3.032,94
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
2.760,38
2.815,58
2.871,90
2.929,33
2.987,92
3.047,68
3.108,63
3.170,80
2.880,39
2.938,00
2.996,76
3.056,70
3.117,83
3.180,19
3.243,79
3.308,67
A B
NFC(150hs) NMC
Vencimento/R$
1.405,10 1.466,20
1.433,21 1.495,52
1.461,87 1.525,43
1.491,11 1.555,94
1.520,93 1.587,06
1.551,35 1.618,80
1.582,38 1.651,18
1.61402 1.684,20
1.646,30 1.717,88
1.679,23 1.752,24
1.712,81 1.787,29
1.747,07 1.823,03
1.782,01 1.859,49
1.817,65 1.896,68
1.854,01 1.934,61
1.891,09 1.973,31
1.928,91 2.012,77
1.967,49 2.053,03
2.006,84 2.094,09
2.046,97 2.135,97
2.087,91 2.178,69
2.129,67 2.222,26
2.17226 2.266,71
2.215,71 2.312,04
2.358,28
2.405,45
2.453,56
2.502,63
2.552,68
2.603,74
2.655,81
2.708,93
2.7631
2.818,37
2.874,74
ENCANADOR E sueniDoR DE BoMEA
CLASSE NÍVEL
E
NEC
Vencimento/R$ VéncimentoiRs
Vencimento/R$
1 1.221,83 1.282,82 1.344,01
2 1.246,27 1.308,58 1.370,89
3 127119 1.334,75 1.39831
4 120662 1.361,45 1.426,28
5 1.322,55 1.388,68 1.454,80
5 1.349,00 1.416,45 1.483,90
1 1.375,98 144478 1.513,58
8 1.403,50 1.47367 1.543,85
9 1.431,57 1.503,15 1.574,73
10 1.460,20 1.53321 1.606,22
1 1.489,40 1.563,87 1.638,34
12 1.519,19 1.595,15 1.671,11
13 1.549,58 1.627,06 1.704,53
14 1.580,57 165960 1.738,62
15 1.612,18 169279 1.773,40
16 164442 1.726,64 1.808,86
17 1.677,31 1.761,18 1.845,04
18 1.710,86 1.796,40 1.881,94
19 174507 183233 1.919,58
20 1.779,98 1.868,97 1.957,97
2 1.815,58 1.906,35 1.997,13
22 1.851,89 1.94448 2.037,08
23 1.88892 1.98337 207782
24 1.826,70 202304 2.119,37
25 1.965,24 206350 2.161,76
26 200454 210477 2.205,00
27 204463 2.145,86 2.249,10
28 208553 2.189,80 229408
29 212724 223360 2.339,96
30 227827 2.386,76
3 232384 243449
32 237031 248318
33 241772 2.532,85
34 246607 2.583,50
35 z 305 | 61 251539 263517
CLASSE NÍVEL
E
NFC
Vencimento/R$ Vencimento/R$
Vencimento/R$
1 162909 1.710,55 1.
2 166167 174476 11
3 1.694,91 177965 1.864,
4 172881 181525 1.
5 1.763,38 1.851,55 E y
5 179865 1.888,58 1.978,
A 1.83462 1.92635 2.018,
8 1.871,31 1.964,88 2.058,
9 1.90874 200418 2
10 194692 204426 2.
1 198585 208515 2.
12 2.025,57 2.126,85 .228,
13 206608 2.169,39 2.272/
14 210740 221277 2.318,
15 2.149,55 225703 2.364,
16 219264 230217 2.
17 223639 234821 2.460,
18 228112 239518 2.509,
19 232674 244308 2:
20 237328 249194 2,
2 242075 2.541,78 662,
22 246916 259262 2.716,
23 251854 264447 2.770,
24 256891 269736 2,825,
25 262029 275131 2882,
26 267270 280633 2.
Z 272615 286246 2.
28 2.780,68 2.919,71 058,
29 283629 297810 3,
30 289301 303767 3.182,
3 295087 309842 3.245,96
32 300989 3.160,39 3.310,88
33 307009 322359 3.377,10
3 3.131,49 328807 3.444,64
35 319412 335383 3.513,53
NFC(150hs) NMC
NMC(150hs) NMC(250hs)
Vencimento/R$
1.873,46 1.954,91
1.910,93 1.994,01
1.949,14 203389
1.988,13 2.074,57
2.027,89 21416,08
2.068,45 2.158,38
2.109,82 2.201,55
2.152,01 2.245,58
2.195,05 2.290,49
2.238,95 2.336,30
228373 2.383,03
2.329,41 2.430,69
2.376,00 2.479,30
242352 252889
247199 2.579,46
2.521,43 2.631,05
2.571,85 2.683,67
262329 2.737,35
267576 279209
272927 2.847,94
278386 2.904,89
2.839,53 2.962,99
2.896,32 3.022,25
2.954,25 3.082,70
3.013,34 3.144,35
3.073,60 3.207,24
313508 3.271,38
3.197,78 3.336,81
3.261,73 3.403,55
3.326,97 3.471,62
3.393,51 3.541,05
3.461,38 3.611,87
3.530,60 3.684,11
360122 3.757,79
367324 3.832,95
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
CLASSE NÍVEL A B c D
E
NMC NMC(150hs) NMC(250hs) NSC NSC(150hs)
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
Vencimento/R$
1 2.028,71 2.130,14 2.231,58 233302 243445
2 206928 217275 2.276,21 237968 2.483,14
3 2.110,67 221620 232174 242727 253280
4 215288 226053 2.368,17 247582 2.583,46
5 2.195,94 230574 241553 252533 263513
6 2.239,86 2.351,85 2.463,85 257584 268783
7 228466 239889 2.513,12 262735 2.741,59
8 233035 244687 256338 267990 2.796,42
9 2.376,96 249580 261465 273350 2.852,35
10 242450 254572 2.666,95 278817 2.909,39
n 247299 259663 272028 284393 2.967,58
12 252245 264857 277469 2.900,81 3.026,93
13 2.572,89 2.701,54 2.830,18 295883 3.087,47
14 262435 275557 2.886,79 301800 3.149,22
15 267684 281068 294452 307836 321221
16 2.730,38 2.866,89 3.003,41 3.139,93 3.276,45
17” 2.784,98 292423 306348 320273 3.341,98
18 284068 298272 312475 326679 3.408,82
19 2.897,50 304237 3.187,25 333212 3.477,00
2 295545 310322 3.250,99 339876 3.546,54
24 3014,56 3,16528 3.316,01 3.466,74 3.617,47
22 307485 322859 3.382,33 353607 3.689,82
23 3.136,34 3.203,16 3.449,98 360680 376361
24 319907 335902 351898 367893 3.838,88
25 326305 342620 3.589,36 3.752,51 3.915,66
26 3.328,31 349473 3.661,14 3.827,56 3.993,98
27 3.394,88 3.56462 3.734,37 3.904,11 4.073,85
28 3.462,78 9635,92 3.809,05 398219 4.155,33
29 355203 370863 388524 406184 423844
30 360267 3.782,81 3.062,94 414307 4.323,21
Eu 367473 3.858,46 404220 422594 440967
32 374822 393563 4.12304 431045 449787
33 3.823,19 401434 420550 439666 4.587,82
34 389965 409463 4.289,61 448460 4.679,58
35 3.977,64 4.176,52 4.375,41 4.574,29 477317
LEI N.º 1.629/2016
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do prefeito, vice-
prefeito, secretários municipais e diretor geral do departamento de águas e esgoto sanitário —
DAES, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2016, e
dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art 37, da
Constituição Federal, fica concedido a titulo de revisão geral anual o percentual de 11,60% (onze
Inteiro e sessenta centésimos por centos) concedido ao salário minimo vigente no país apurado
para o ano de 2016, os atuais subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e diretor
do departamento de água e esgoto sanitário.
Parágrafo único. O percentual referido no caput incidira sobre os atuais
valores, retroativos a janeiro de 2016.
Art. 2.º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial,
bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts.
43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3.º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar alterações
necessárias, e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária
Anual - LOA.
Art. 4º A presente lei, será regulamentada por decreto do Chefe do
Poder Executivo, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de
90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina/MT, 02 de março de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
jo segunda-feira, 7 d
LEI N.º 1.630/2016
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da
Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal, para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal, fica concedido a titulo de revisão geral anual o percentual de 11,60% (onze
inteiro e sessenta centésimos por centos) concedido ao salário minimo vigente no pais apurado
para o ano de 2016, aos subsídios dos vereadores estabelecidos pela Lei n.º 1018/2008 de 23 do
abril de 2008 e, alterados pela Lei Municipal n.º 1545/2015 de 18 de fevereiro de 2015.
Paragrafo único. Faz parte integrante desta lei, o ANEXO |, tabela |, com
os valores dos subsídios que passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 2.º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado
suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial,
bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts.
43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Ar. 3.º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar alterações
necessárias, e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária
Anual - LOA.
Art. 4º A presente lei será regulamentada por decreto do chefe do poder
cutivo, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina/MT, 2 de março de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELAI
Lei 1.630/2016
Subsídio vereador R$ 4.965,32
Subsídio 1º secretário R$ 5.710,12
Subsídio Presidente R$ 6.454,91
PORTARIAS
Sindicância nº 001/2016
Vistos, etc,
Waldir Alencar de Souza, devidamente qualificado nos autos, foi
indiciado por, em tese, “ter praticado atos que comprometem a qualidade e segurança do
transporte escolar, foi instaurado o presente feito, por meio da Portaria nº 8.275/2015, visando à
apuração dos fatos denunciados às fls. 03/07.
A denúncia foi recebida, momento em que se designou e se instalou a
Comissão Processante,
Realizada audiência às fis. 40/50-v, o sindicado apresentou defesa às
fis. 53/63.
Relatório carreado às fls. 64/66.
É o relatório. Decido.
Como se pode notar foi aberto Procedimento Administrativo, para
apuração das seguintes denúncias
a) ter 0 sindicado ofertado carona no transporte escolar permitindo que
caroneiro ocupe o assento deixando o aluno cumprir o trajeto em pé;
b) ter o sindicado praticado vandalismo ao patrimônio público
escrevendo frases no para-brisa no ônibus transporte escolar,
o) não acatar as ordens do Chefe do Transporte Escolar sobre deixar o
veículo no final do ponto;
d) não atender a convocação do Secretário para de pudesse se explicar
a respeito das situações acimas descritas.
bro de 2012)

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