| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2016 |
| Date | 2016-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL SAGRADA FAMÍLIA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 01.842.842/0001-53, COM SEDE NA LINHA 03, DISTRITO DE TERRA ROXA, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.631 /2016 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA RURAL SAGRADA FAMILIA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.842.842/0001-53, com sede na Linha 03, Distrito de Terra Roxa, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei nº 1.624/2015 de 21 de Dezembro de 2015, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016, conforme relacionados abaixo: Órgão: 09 Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Turismo. Unidade Orçamentária: 100 Departamento de Desporto Função: 27 Desporto e Lazer Sub Função: 812 Desporto Comunitário Projeto/Atividade: 2.941 Apoio a Assoc. Com. Rural Sagrada Família. Elemento Despesa: 33.50.41 Contribuições... R$8.800,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: | — anulação parcial ou total de dotações; H — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; ill —- excesso de arrecadação em bases constantes; e, Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359,201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-83, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 3º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 09 de março de 2016. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP « 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 EPE TP EEN RT SS CSS TRT RS Core ps re e e eram aire tee ce ter nte era eres qe mo enem po rereerreoprton:am icerrvraçec PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ERMO DE CONVENIO N.º 003/2016 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL SAGRADA FAMÍLIA. PREAMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL SAGRADA FAMILIA, inscrita no CNPJ. sob o nº 01.842.842/0001-53, com sede na Linha 03, Distrito de Terra Roxa, no Município de Juina -MT representada pelo Presidente HÉLIO HUMBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 1281008-8 SSP/GO e do CPF n.º 986.034.341-15, “residente no Distrito de Terra Roxa, município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para realização de treinamentos das escolinhas no Distrito de Terra Roxa, organizar eventos relacionados ao esporte e ao futebol disseminando o incentivo ao esporte, bem como efetuar a manutenção no campo de futebol e nos locais utilizados para realização dos treinamentos. CLAUSULA SEGUNDA Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt / CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 35668300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 8.800,00 (Oito mil oitocentos reais). PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município através de transferência bancária para a Cooperativa de Banco Sicredi — Ag. 0821 — C/C: 50.986-8. 30/04/2016... « R$ 880,00 30/05/2016... « R$ 880,00 30/06/2016 « R$ 880,00 30/07/2016 » R$ 880,00 30/08/2016 .. « R$ 880,00 30/09/2016 R$ 880,00 30/10/2016 R$ 880,00 30/11/2016... «. R$ 880,00 « R$ 1.760,00 30/12/2016... DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: São obrigações da CONVENENTE: a) usar o recurso somente para contratação de pessoa física; b) permitir fiscalização a qualquer período de execução do convênio, bem como apresentar Holerites sempre que for solicitado pelo Concedente ou qualquer outro órgão fiscalizador; c) abrir conta especifica em nome da Associação para movimentação exclusivamente do recurso recebido do Convênio; d) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima. e) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração «Fi Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359,201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO f) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos à execução do presente Convênio; e, 9) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLAUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º xxxx/2016, neste Convênio; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLAUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 09 - Sec.Mun.de Esportes, Lazer e Turismo 100 - Departamento de Desporto 27 - Desporto e Lazer Desporto Comunitário Apoio a Ass. Com. Rural Sagrada Família 33.50.41 - Contribuições 812 - 2.941 - Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt t CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8: o EMT rs a en ico tor tema rs am eins PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação. | - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação; Il - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III; Ill - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos; IV - Relação de pagamento; V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; Vi - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar. VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo responsável pelo programa. PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão. CLAUSULA SETIMA Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 EE NT CAPS ED EDIT PE e e reed seo per rea eim rar games reaeaemceme me ncresars sr poe mronirarç ssa Space en serrana aereas ser tran rereenarecisarac apague per secar oxromarmem perseguem. mr PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo a data inicial na sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016 conforme. O Termo de Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que o Convenente terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar do término do prazo do Termo de Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização. CLÁUSULA NONA A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8800 atores sms nersuoneas é É É SER Te irem Tra De erre censor pasar mm Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO Figueirópolis D'Oeste - MT. 10 de março de 2018. LINO CUPERTINO TEIXEIRA - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2015 OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato original por mais 80 (noventa) dias, DATA: 10/03/2016 CONTRATADA: ENANCY A. CRUZ SERVIÇOS - ME Guarantã do Norte, 10 de março de 2016. SANDRA MARTINS Profoita Municipal Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 018/2016 Sistema de Registro de Preço - O municipio do Guarantã do Norte/MT represantado peia Preteitura Municipal. atravós da Pragonra Srº, Silvana do Lourdes Porsto toma público para conhecimento dos interessados que o Progão Presencial nº 018/2016, obteve o seguinto resuliado, A empresa NILSON L. RODRIGUES TURISMO - ME sagrousa vencadora para todo 093 itens (01 e 02) com q valor global de R$ 298,700,00. O processo Administrativo referento à licitação acima 36 encontra a disposição dos interessados na sala de licitações da referida Prefeitura, focalizada na Rua das Oliveiras, nº 135, Bairro Jardim Vitória, nesta município do Guarantã Norte/MT, de segunda à sexta-feira no horário de atendimento ao público. Guarantã do Norte/MT, 11 de março de 2018. Silvana de Lourdes Pereto = Pregoeira, Resultado Licitação do Pregão Presencial nº 006/2018- Sistoma Registro de Proços O Municipio de Guarantã do Norte reprasentado pela Prefeitura Municipal, através da Pregoeira a senhora lana Patrícia Fornandos de Lima, toma Público para conhecimento dos interessados, que & Iictação na modalidade Pragão Presencial nº 006/2016, cujo objeto é registro-de-preço para futura 8 eventual contratação de empresa especializada no fomecimonto de SERVIÇOS DE SEGURANÇA para atender as necessidades da acministração municipal, conforme especificações detalhadas e constantes no termo de referência, obteve o seguinte resultado: A emprasa L. TEIXEIRA SERVIÇOS DE SEGURANÇA - ME sagrou-se vencedora do certame. com o valor global de R$ 175,075 (cento setenta e cinco mil e setenta e cinco reais). O processo Administrativo referonte à licitação acima se encontra disposição dos Intorossados na sala de licitações da roforida Profeitura, localizaça na Rua das Oliveires, 135. Bairro Jardim Vitória, neste municipio de Guarantã Norte/MT, do segunda à sexta-feira no horário de atendimento ao público Guarantã do Norte, 11 de Março de 2016. lana Patrícia Formandos de Lima + Pregoelra. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL “SRP” N.º 007/2016 O município da Guiratinga - MT, através do Pregoeiro Oficial, torna público que Irá roalizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, polo Sistema de Registro de Preços, com a finalidado de selecionar propostas objeiivando a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, dia 26 de março do 2016 às 09h:30min, na soda da Prefeitura Municipal de Guiratinga. O edital completo poderá ser obtido na sede da prefeitura, na Av. Rotary Internacional, n.º 944, Santa Maria Bertila, em meio Impresso, da segunda a sexta-feira, nos horários entre 07h00min às 13h00min, mediante pagamento de taxa não reembolsável de R$ 16,50 (dozosseis reais o cinquenta contavos), ou gratuitamente polo endereço eletrônico www. guiratinga.mtgov.br. É necessário que, so se fazer download do Edilal, seja informado ao Pregoeiro, a retirada do mesmo, para quo se possam comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. O Pregoeiro não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento áqualos interessados que não confirmarem, pelas moios expostos, à retirada go Edital. Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefona (66) 3431-1441 ou 3431-1128 ou pato e-mal: fc Guiratinga - MT, 17 de março de 2016. Marcus Vinícius Silva Dias Pregoeiro Oficial Portaria n.º 179/2016 Juliana Macedo Kaneko Pregoelra Substituta Portaria n.º 119/2015 Tribunal de Contas Ro a O RR PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA ATOS LEIN.* 1.63% 12016 Dispõe sobre a aulocização para assinar leemo da convénio com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL SAGRADA FAMILIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.842.842/0001-53. com sede na Linha 03, Distrito de Terra Roxa. no Municipio de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT faço saber que, à Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Ar, 1º - Fica q Poder Executivo Municipal de Juina, Estado. de Mato Grosso, autonzado a Abrir Cródito Especial na Lei nº 1.824/2015 de 21 de Dezembro de 2015. que trata do Orçamento Programa do Municipio de Juing para o Exercicio de 2016, conforme relacionados abaixo, Orgão 09 Socrotânia Municipal de Esporte. Lazer € Tunsmo Uridace Orçamentária 100 Departamento de Losporto Função 27 Desporto à : azer Sub Função 812 Desporo Comunitário ProjotorAuyidade. 2.941 Apolo a Assor Com Rural Sagraga Famiua Elemento Despesa 33 5041 Contriduções . R$8.880 00 An, 2º - Os recursos para cobenura do Crédito Especial do ano antenor, mogiante ullização de recursos provenientas do | anulação parcial ou total de cotações, lt = incorporação de suparávit e/ou saido financeiro disponivel do exercicio anterior, efetivamente apurado em balanço: Il+ excesso da arrecadação em bases constantes; e. IV — transposição, remanejamento ou transferência da recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para quira, nos termos de inciso Vi, do art, 167, da Constiluição Federal, Am, 3º - Fica autorizado à inclusão destas cospesas nos instrumentos de planejamanto exigidos pola Lei nº 104/00 (PRAILDO/LOA). Ar. 4º - Esla loi entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Edificio da Prefeitura Municipal de Juina, 09 de março de 2016, HERMES LOURENÇO BERGAMIM Protelto Municipal TERMO DE CONVÊNIO N.º 003/2016 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM G MUNICIPIO DE JuINA ESTADO DE MATO GROSSO E A ASSOCIAÇÃO COMUNH ÁRIA RURAL SAGRADA FAMILIA PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA. ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Diroito Público, inscrita no CNPJIME sob o n.º 15.358,201/0001-57. com Seco Administrativa na Travessa Emmanuel. n.º 605, Contro, na cidade de Julng-MT. neste ato representado pelo Proteito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM. brasileiro. casado, Prefeito Municipal. portador qa Cédula de Identidade n.º 2003502-0 é inscrito no CPFIMF. sob o n.º 340.834,891-53, resident e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juina-MT, doravante danominago CONCEDENTE e de outro lado, e'a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL SAGRADA FAMILIA. inscrita no CNPJ. sob 0 nº 01.842.842/0001-53, com sede nia Linha 03, Distrito de Terra Roxa, no Municipio de Julna -MT reprasentada pelo Presidente HÉLIO HUMBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG' n.º 12810088 SSPIGO 6 do CPF nº 986.034.341-15, residente no Distito de Terra Roxa, munícigio de JunaiMT. doravante denominada CONVENENTE. celobram o presente TERMO DE CONVÊNIO. observadas as disposições da Lei Feaeral nº 8,666/93, da Lei Orgânica do Municipio. da Lei Municipal n.º 0042016 é das Jamais normas que regulam a espécie, conforme as cidusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para resização de treinamentos das escolinhas no Distrito de Terra Roxa. organizar eventos relacionados ao esporte é 80 futebol disseminando O incontvo no esparta bem como efetuar à manutenção no campo de fulebol e nos locais utilizados nara roalzação dos troinamentos. CLAUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE.