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norma nº 1631/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1631 / 2016
Date 2016-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL SAGRADA FAMÍLIA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 01.842.842/0001-53, COM SEDE NA LINHA 03, DISTRITO DE TERRA ROXA, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.631 /2016
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA
RURAL SAGRADA FAMILIA, inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 01.842.842/0001-53, com sede
na Linha 03, Distrito de Terra Roxa, no Município
de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei nº 1.624/2015 de 21 de Dezembro
de 2015, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício
de 2016, conforme relacionados abaixo:
Órgão: 09 Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.
Unidade Orçamentária: 100 Departamento de Desporto
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub Função: 812 Desporto Comunitário
Projeto/Atividade: 2.941 Apoio a Assoc. Com. Rural Sagrada Família.
Elemento Despesa: 33.50.41 Contribuições... R$8.800,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações;
H — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurado em balanço;
ill —- excesso de arrecadação em bases constantes; e,
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359,201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-83,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 09 de março de 2016.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP « 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ERMO DE CONVENIO N.º 003/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO
GROSSO E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
RURAL SAGRADA FAMÍLIA.
PREAMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL
SAGRADA FAMILIA, inscrita no CNPJ. sob o nº 01.842.842/0001-53, com sede na
Linha 03, Distrito de Terra Roxa, no Município de Juina -MT representada pelo
Presidente HÉLIO HUMBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador
da Cédula de Identidade RG: n.º 1281008-8 SSP/GO e do CPF n.º 986.034.341-15,
“residente no Distrito de Terra Roxa, município de Juina/MT, doravante denominada
CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei
Municipal n.º xxxx/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para realização de treinamentos das escolinhas no Distrito de Terra
Roxa, organizar eventos relacionados ao esporte e ao futebol disseminando o
incentivo ao esporte, bem como efetuar a manutenção no campo de futebol e nos
locais utilizados para realização dos treinamentos.
CLAUSULA SEGUNDA
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt /
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 35668300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
8.800,00 (Oito mil oitocentos reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado
pelo Município através de transferência bancária para a Cooperativa de Banco
Sicredi — Ag. 0821 — C/C: 50.986-8.
30/04/2016... « R$ 880,00
30/05/2016... « R$ 880,00
30/06/2016 « R$ 880,00
30/07/2016 » R$ 880,00
30/08/2016 .. « R$ 880,00
30/09/2016 R$ 880,00
30/10/2016 R$ 880,00
30/11/2016... «. R$ 880,00
« R$ 1.760,00
30/12/2016...
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
São obrigações da CONVENENTE:
a) usar o recurso somente para contratação de pessoa física;
b) permitir fiscalização a qualquer período de execução do convênio, bem
como apresentar Holerites sempre que for solicitado pelo Concedente ou qualquer
outro órgão fiscalizador;
c) abrir conta especifica em nome da Associação para movimentação
exclusivamente do recurso recebido do Convênio;
d) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
e) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração «Fi
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359,201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
f) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos à
execução do presente Convênio; e,
9) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
xxxx/2016, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLAUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
09 - Sec.Mun.de Esportes, Lazer e Turismo
100 - Departamento de Desporto
27 - Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Apoio a Ass. Com. Rural Sagrada
Família
33.50.41 - Contribuições
812 -
2.941 -
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt t
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8: o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
Il - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;
Ill - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
Vi - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo
responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exercício da concessão.
CLAUSULA SETIMA
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais
cláusulas estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo a
data inicial na sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016 conforme.
O Termo de Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser
prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as
partes, sendo que o Convenente terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar do
término do prazo do Termo de Convênio para a apresentação da Prestação de
Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8800
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mm Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
Figueirópolis D'Oeste - MT. 10 de março de 2018. LINO CUPERTINO TEIXEIRA - Prefeito
Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
LICITAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2015
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato original por
mais 80 (noventa) dias,
DATA: 10/03/2016
CONTRATADA: ENANCY A. CRUZ SERVIÇOS - ME
Guarantã do Norte, 10 de março de 2016.
SANDRA MARTINS
Profoita Municipal
Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 018/2016 Sistema de Registro de Preço - O
municipio do Guarantã do Norte/MT represantado peia Preteitura Municipal. atravós da Pragonra
Srº, Silvana do Lourdes Porsto toma público para conhecimento dos interessados que o Progão
Presencial nº 018/2016, obteve o seguinto resuliado, A empresa NILSON L. RODRIGUES
TURISMO - ME sagrousa vencadora para todo 093 itens (01 e 02) com q valor global de R$
298,700,00. O processo Administrativo referento à licitação acima 36 encontra a disposição dos
interessados na sala de licitações da referida Prefeitura, focalizada na Rua das Oliveiras, nº 135,
Bairro Jardim Vitória, nesta município do Guarantã Norte/MT, de segunda à sexta-feira no horário
de atendimento ao público. Guarantã do Norte/MT, 11 de março de 2018. Silvana de Lourdes
Pereto = Pregoeira,
Resultado Licitação do Pregão Presencial nº 006/2018- Sistoma
Registro de Proços
O Municipio de Guarantã do Norte reprasentado pela Prefeitura
Municipal, através da Pregoeira a senhora lana Patrícia Fornandos de Lima, toma Público para
conhecimento dos interessados, que & Iictação na modalidade Pragão Presencial nº 006/2016,
cujo objeto é registro-de-preço para futura 8 eventual contratação de empresa especializada no
fomecimonto de SERVIÇOS DE SEGURANÇA para atender as necessidades da acministração
municipal, conforme especificações detalhadas e constantes no termo de referência, obteve o
seguinte resultado: A emprasa L. TEIXEIRA SERVIÇOS DE SEGURANÇA - ME sagrou-se
vencedora do certame. com o valor global de R$ 175,075 (cento setenta e cinco mil e setenta e
cinco reais). O processo Administrativo referonte à licitação acima se encontra disposição dos
Intorossados na sala de licitações da roforida Profeitura, localizaça na Rua das Oliveires, 135.
Bairro Jardim Vitória, neste municipio de Guarantã Norte/MT, do segunda à sexta-feira no horário
de atendimento ao público Guarantã do Norte, 11 de Março de 2016. lana Patrícia Formandos de
Lima + Pregoelra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL “SRP” N.º 007/2016
O município da Guiratinga - MT, através do Pregoeiro Oficial, torna
público que Irá roalizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, polo Sistema de Registro
de Preços, com a finalidado de selecionar propostas objeiivando a AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS, dia 26 de março do 2016 às 09h:30min, na soda da Prefeitura Municipal de
Guiratinga.
O edital completo poderá ser obtido na sede da prefeitura, na Av. Rotary
Internacional, n.º 944, Santa Maria Bertila, em meio Impresso, da segunda a sexta-feira, nos
horários entre 07h00min às 13h00min, mediante pagamento de taxa não reembolsável de R$
16,50 (dozosseis reais o cinquenta contavos), ou gratuitamente polo endereço eletrônico
www. guiratinga.mtgov.br. É necessário que, so se fazer download do Edilal, seja informado ao
Pregoeiro, a retirada do mesmo, para quo se possam comunicar possíveis alterações que se
fizerem necessárias. O Pregoeiro não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao
procedimento áqualos interessados que não confirmarem, pelas moios expostos, à retirada go
Edital.
Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefona (66) 3431-1441 ou 3431-1128
ou pato e-mal: fc
Guiratinga - MT, 17 de março de 2016.
Marcus Vinícius Silva Dias
Pregoeiro Oficial
Portaria n.º 179/2016
Juliana Macedo Kaneko
Pregoelra Substituta
Portaria n.º 119/2015
Tribunal de Contas
Ro a
O RR
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ATOS
LEIN.* 1.63% 12016
Dispõe sobre a aulocização para assinar leemo da convénio com a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL SAGRADA FAMILIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.842.842/0001-53. com sede na Linha 03, Distrito de Terra Roxa. no Municipio de Juína, Estado
de Mato Grosso, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT faço saber que, à Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Ar, 1º - Fica q Poder Executivo Municipal de Juina, Estado. de Mato
Grosso, autonzado a Abrir Cródito Especial na Lei nº 1.824/2015 de 21 de Dezembro de 2015. que
trata do Orçamento Programa do Municipio de Juing para o Exercicio de 2016, conforme
relacionados abaixo,
Orgão 09
Socrotânia Municipal de Esporte. Lazer € Tunsmo
Uridace Orçamentária 100 Departamento de Losporto
Função 27 Desporto à : azer
Sub Função 812 Desporo
Comunitário
ProjotorAuyidade. 2.941 Apolo a Assor Com Rural
Sagraga Famiua
Elemento Despesa 33 5041 Contriduções . R$8.880 00
An, 2º - Os recursos para cobenura do Crédito Especial do ano
antenor, mogiante ullização de recursos provenientas do
| anulação parcial ou total de cotações,
lt = incorporação de suparávit e/ou saido financeiro disponivel do
exercicio anterior, efetivamente apurado em balanço:
Il+ excesso da arrecadação em bases constantes; e.
IV — transposição, remanejamento ou transferência da recursos, dentro
de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para quira, nos termos de
inciso Vi, do art, 167, da Constiluição Federal,
Am, 3º - Fica autorizado à inclusão destas cospesas nos instrumentos de
planejamanto exigidos pola Lei nº 104/00 (PRAILDO/LOA).
Ar. 4º - Esla loi entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário,
Edificio da Prefeitura Municipal de Juina, 09 de março de 2016,
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Protelto Municipal
TERMO DE CONVÊNIO N.º 003/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM G MUNICIPIO DE JuINA
ESTADO DE MATO GROSSO E A ASSOCIAÇÃO COMUNH ÁRIA RURAL SAGRADA FAMILIA
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA. ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Diroito Público, inscrita no CNPJIME sob o n.º 15.358,201/0001-57. com Seco Administrativa na
Travessa Emmanuel. n.º 605, Contro, na cidade de Julng-MT. neste ato representado pelo Proteito
Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM. brasileiro. casado, Prefeito Municipal. portador qa
Cédula de Identidade n.º 2003502-0 é inscrito no CPFIMF. sob o n.º 340.834,891-53, resident e
domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juina-MT, doravante danominago
CONCEDENTE e de outro lado, e'a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL SAGRADA FAMILIA.
inscrita no CNPJ. sob 0 nº 01.842.842/0001-53, com sede nia Linha 03, Distrito de Terra Roxa, no
Municipio de Julna -MT reprasentada pelo Presidente HÉLIO HUMBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA,
brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG' n.º 12810088 SSPIGO 6 do CPF nº
986.034.341-15, residente no Distito de Terra Roxa, munícigio de JunaiMT. doravante
denominada CONVENENTE. celobram o presente TERMO DE CONVÊNIO. observadas as
disposições da Lei Feaeral nº 8,666/93, da Lei Orgânica do Municipio. da Lei Municipal n.º
0042016 é das Jamais normas que regulam a espécie, conforme as cidusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para resização de treinamentos das escolinhas no Distrito de Terra Roxa. organizar
eventos relacionados ao esporte é 80 futebol disseminando O incontvo no esparta bem como
efetuar à manutenção no campo de fulebol e nos locais utilizados nara roalzação dos
troinamentos.
CLAUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE.

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