| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 2016 |
| Date | 2016-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2016, ATÉ O VALOR DE R$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1672 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.633/2016 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2016, até o Valor de R$ 220, 000,00 (duzentos e vinte mil reais), e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.624/15 de 21 de Dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016, conforme relacionado abaixo: Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária 03.110 FMS/DEPT de SAÚDE/VIGILÂNCIA EM SAÚDE SAÚDE Função: 10 SAÚDE Sub Função: 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA Programa: 0016 VIGILÂNCIA EM SAÚDE Projeto/Atividade: 1.985 Aquisição de Veículos para a Vigilância Ambiental Elemento Despesa: 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 100.000,00 Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária 03.110 FMS/DEPTO DE SAÚDE/NIGILÂNCIA EM SAÚDE SAUDE Função: 10 SAÚDE Sub Função: 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Programa: 0016 VIGILÂNCIA EM SAÚDE Projeto/Atividade: 1.986 Aquisição de Veículos pa igilância Epidemiológica Elemento Despesa: 44.90.52.00 Equipamentos e Material Per nte R$ 120.000,00 Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx, Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 b) , Site: www.juina.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO TOTAL GERAL R$ 220.000,00 Art. 2.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: | — anulação parcial ou total de dotações; Il — incorporação de superávit e/ou saido financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; HI — excesso de arrecadação em bases constantes; e, IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Juína, 09 de março de 2016. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mtgov.br Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO V - Extrato da conta bancária especifica do periodo de recebimento da primeira parcela até o vitimo pagamento e conciliação bancéria. quando far o caso; VI - Cópia das faturas, recibos. notas fiscais e quaisquer oulros documantos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR devidamente atestados, recibagos e identificado com o número do convênio ou similar. VH - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos. à conta indicada pelo responsável pelo programa, PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais o quaisquer oubos documentos comprobatórios de despesas deverão sor emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o n, º do documento e mantidos em arquivos. em bos ordem, no própno local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle intemo e exlomo no prazo de cinco anos contados da aprovação da preslação ou lomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercicio da concessão. CLÁUSULA SÉTIMA . DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a quaiquer tempo e especialmente quando de constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falia de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; <) retardamento do inicio da execução do seu objeto por mais de 30 ttrinta) cias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros: e, 0) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º a.666/93. CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado. sendo o termo inicial a ala da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016 O Convênio podara 4 quelquer tempo ae sus vigência, ser prorrogado. resanddo, alterado, memante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULA NONA A RESPONSABILIZAÇÃO À ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou à prática de iregulardade na aplicação dos racursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO À publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia úlil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juina. Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possivel ser solucionado administrativemente, renunciando a qualquer eulro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CGLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E. por estarem assim havendo justo e concertado. foi mandado elaborar 8 datlogratar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e leor. que depois de lido e achado conforme va assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas mstrumentanias. para que sunas seus jurídicos e tegais efeitos, revestindo o presente com eficácia de titulo executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil Juna-MT, xx de Março de 2016. MUNICÍPIO DE JUINA-MT CONCEDENTE HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefelto Municipal DESAFIO JOVEM EBENEZER CONVENENTE ALDEMI GOMES DE PAIVA Presidente TESTEMUNHAS: CPFIMF N.º CPEIMP N.º ; LEIN. 1.633/2016 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Autonza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédio Especial no Orçamento Programa do Exercicio de 2015 até o Valor de RS 220 000 00 iduzentos à vinta mi reais). dá outras providências HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal ae Juina Estado de Mato Grosso. faço saber que a Câmara Municipal decrata é au sanciono a saguinto Ler An. 1º Fica o Poder Executivo Municipal do Juína, Estado de Mato Grosso, autonzado a Abrir Crédito Especial na Les Municipal n.º 1,624/15 ds 21 da Dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Municipio de Julina para o Exercicio ds 2016 conforme relacionado abaixo: Orgão: 08 Secretaria Municipal de Saúde , Unidade Orçamentária 03.110 FMSIDEPT de SAÚDE/IGILÂNCIA EM SAÚDE SAÚI . Função: 10 SAÚDE Sub Função: 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA . Programa: 0016 VIGILÂNCIA EM SAUDE Projeto/Atividade: 1.985 Aquisição de Veículos para a Vigilância Ambiental Elemento Despesa" 44,90,52.00 90.52. Equpamento é Material Permanente R$ 100.000,00 Órgão: 03 Secretana Municipal de Saúde , Unidade Orçamentária 03.710 FMSIDEPTO DE SAUDE/VIGILÂNCIA EM SAÚDE SAÚDE Função 10 SAUDE Sub Função: 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA . Programa 0016 VIGILÂNCIA EM SAUDE ProjetoiAlividade 1.986 Aquisição co Voiculos para Vigilância Epidemiotógica Elemento Despesa. 44,90.52.00 Equpamentos e Material Permanente R$ 120,000.00 TOTAL GERAL R$ 220.000.00 Ar. 2.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de; 1 = anulação parcial ou total de cotações; E — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponivel do exercicio anterior, efetivamente apurado em balanço: lil - oxcasso de arrecadação em bases constantes; e, IV = transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 187, da Constituição Federal. Ar, 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos da planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDOA.OA). An, 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefaitura Municipal de Juína, 09 de março de 2016 HERMES LOURENÇO BERGAMIM Protelto Municipal LEIN. 1,634/2016 Da Denominação ao curso ae aguas locatizado entre entre os Bairros Módulo 5 e Cidade Alta, com extensão de 3.580 metros ce “RIO NATIVO". HERMES LOURENÇO BERGAMIM. Prafeito Municipal do Juina. Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a segunte Ler Art. 1º O curso de águas localizado na região oeste da cidade de Julna, entre os Bairros Mógulo 5 é Cidade Alta com uma extensão de 3560 metros, sua nascente tem uma altitude de 349 metros e sua foz 326 metros. com águas corrente no sentido su! - none formando uma micro bacia que tam como divisores de água as áreas elevadas próximas as Avenidas Mato Grosso na margem direita (modulo 05) e Campo Grande na margem esquerda (modulo 06), passa a denominação de "Rio NATIVO”. Paragrafo único. A nascente principal deste curso de água está localizada acima da estrada estadual pavimentada MT-170, nas seguintes coordenadas geográficas: Ao Sul 11º26'14" e aos Oeste 584632 e, sua foz esta localizada no módulo 05 próximo a área da barragem de captação de água do DAES- JUINA, nas seguintes coordenadas geográficas: Ao Sul 11º24'30" e ao Oeste 58'46"36", Ar. 2º Fica O Poder executivo autorizado a promover a sinalização necessánia, inclusive sua denominação no Mapa da cidade. bem como comunicar a SEMA. IBAMA ou autros orgãos ambientais competentes. AM, 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. -setembro:-de:. 2012. Egou br. í