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norma nº 1633/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1633 / 2016
Date 2016-03-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2016, ATÉ O VALOR DE R$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.633/2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial no Orçamento Programa do Exercício de
2016, até o Valor de R$ 220, 000,00 (duzentos e
vinte mil reais), e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.624/15 de 21 de Dezembro
de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício
de 2016, conforme relacionado abaixo:
Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03.110 FMS/DEPT de SAÚDE/VIGILÂNCIA EM SAÚDE
SAÚDE
Função: 10 SAÚDE
Sub Função: 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Programa: 0016 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Projeto/Atividade: 1.985 Aquisição de Veículos para a Vigilância Ambiental
Elemento Despesa:
44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$
100.000,00
Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03.110 FMS/DEPTO DE SAÚDE/NIGILÂNCIA EM SAÚDE
SAUDE
Função: 10 SAÚDE
Sub Função: 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa: 0016 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Projeto/Atividade: 1.986 Aquisição de Veículos pa igilância
Epidemiológica
Elemento Despesa:
44.90.52.00 Equipamentos e Material Per nte R$
120.000,00
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx, Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 b) ,
Site: www.juina.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
TOTAL GERAL R$ 220.000,00
Art. 2.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saido financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
HI — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de
uma mesma categoria de programação para outra ou de órgão para outro, nos
termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Juína, 09 de março de 2016.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mtgov.br
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
V - Extrato da conta bancária especifica do periodo de recebimento da
primeira parcela até o vitimo pagamento e conciliação bancéria. quando far o caso;
VI - Cópia das faturas, recibos. notas fiscais e quaisquer oulros
documantos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR
devidamente atestados, recibagos e identificado com o número do convênio ou similar.
VH - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos. à conta
indicada pelo responsável pelo programa,
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais o quaisquer
oubos documentos comprobatórios de despesas deverão sor emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n, º do documento e mantidos em arquivos. em
bos ordem, no própno local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle
intemo e exlomo no prazo de cinco anos contados da aprovação da preslação ou lomada de
contas do CONCEDENTE, relativos ao exercicio da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA .
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a quaiquer
tempo e especialmente quando de constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais
cláusulas estabelecidas neste instrumento;
b) falia de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
<) retardamento do inicio da execução do seu objeto por mais de 30
ttrinta) cias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros: e,
0) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º
a.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado.
sendo o termo inicial a ala da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016
O Convênio podara 4 quelquer tempo ae sus vigência, ser prorrogado.
resanddo, alterado, memante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
À ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou
à prática de iregulardade na aplicação dos racursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento
dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e
administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
À publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura
Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia úlil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juina. Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que
não for possivel ser solucionado administrativemente, renunciando a qualquer eulro por mais
privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CGLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E. por estarem assim havendo justo e concertado. foi mandado elaborar
8 datlogratar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e leor. que depois de lido
e achado conforme va assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas
mstrumentanias. para que sunas seus jurídicos e tegais efeitos, revestindo o presente com eficácia
de titulo executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil
Juna-MT, xx de Março de 2016.
MUNICÍPIO DE JUINA-MT
CONCEDENTE
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefelto Municipal DESAFIO JOVEM EBENEZER
CONVENENTE
ALDEMI GOMES DE PAIVA
Presidente
TESTEMUNHAS:
CPFIMF N.º
CPEIMP N.º ;
LEIN. 1.633/2016
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Autonza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédio Especial no
Orçamento Programa do Exercicio de 2015 até o Valor de RS 220 000 00 iduzentos à vinta mi
reais). dá outras providências
HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal ae Juina Estado
de Mato Grosso. faço saber que a Câmara Municipal decrata é au sanciono a saguinto Ler
An. 1º Fica o Poder Executivo Municipal do Juína, Estado de Mato
Grosso, autonzado a Abrir Crédito Especial na Les Municipal n.º 1,624/15 ds 21 da Dezembro de
2015 que trata do Orçamento Programa do Municipio de Julina para o Exercicio ds 2016 conforme
relacionado abaixo:
Orgão: 08 Secretaria
Municipal de Saúde
, Unidade Orçamentária 03.110 FMSIDEPT de
SAÚDE/IGILÂNCIA EM SAÚDE
SAÚI .
Função: 10 SAÚDE
Sub Função: 304 VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
. Programa: 0016 VIGILÂNCIA EM
SAUDE
Projeto/Atividade: 1.985 Aquisição de Veículos para a
Vigilância Ambiental
Elemento Despesa"
44,90,52.00
90.52. Equpamento é
Material Permanente R$ 100.000,00
Órgão: 03 Secretana
Municipal de Saúde
, Unidade Orçamentária 03.710 FMSIDEPTO DE
SAUDE/VIGILÂNCIA EM SAÚDE
SAÚDE
Função 10 SAUDE
Sub Função: 305 VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLOGICA .
Programa 0016 VIGILÂNCIA EM
SAUDE
ProjetoiAlividade 1.986 Aquisição co Voiculos para
Vigilância Epidemiotógica
Elemento Despesa.
44,90.52.00 Equpamentos e
Material Permanente R$ 120,000.00
TOTAL GERAL R$ 220.000.00
Ar. 2.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo
anterior, mediante utilização de recursos provenientes de;
1 = anulação parcial ou total de cotações;
E — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponivel do
exercicio anterior, efetivamente apurado em balanço:
lil - oxcasso de arrecadação em bases constantes; e,
IV = transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro
de uma mesma categoria de programação para outra ou de órgão para outro, nos termos do inciso
VI, do art. 187, da Constituição Federal.
Ar, 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos da
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDOA.OA).
An, 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Edificio da Prefaitura Municipal de Juína, 09 de março de 2016
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Protelto Municipal
LEIN. 1,634/2016
Da Denominação ao curso ae aguas locatizado entre entre os Bairros
Módulo 5 e Cidade Alta, com extensão de 3.580 metros ce “RIO NATIVO".
HERMES LOURENÇO BERGAMIM. Prafeito Municipal do Juina. Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a segunte Ler
Art. 1º O curso de águas localizado na região oeste da cidade de Julna,
entre os Bairros Mógulo 5 é Cidade Alta com uma extensão de 3560 metros, sua nascente tem
uma altitude de 349 metros e sua foz 326 metros. com águas corrente no sentido su! - none
formando uma micro bacia que tam como divisores de água as áreas elevadas próximas as
Avenidas Mato Grosso na margem direita (modulo 05) e Campo Grande na margem esquerda
(modulo 06), passa a denominação de "Rio NATIVO”.
Paragrafo único. A nascente principal deste curso de água está
localizada acima da estrada estadual pavimentada MT-170, nas seguintes coordenadas
geográficas: Ao Sul 11º26'14" e aos Oeste 584632 e, sua foz esta localizada no módulo 05
próximo a área da barragem de captação de água do DAES- JUINA, nas seguintes coordenadas
geográficas: Ao Sul 11º24'30" e ao Oeste 58'46"36",
Ar. 2º Fica O Poder executivo autorizado a promover a sinalização
necessánia, inclusive sua denominação no Mapa da cidade. bem como comunicar a SEMA. IBAMA
ou autros orgãos ambientais competentes.
AM, 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
-setembro:-de:. 2012.
Egou br. í

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