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norma nº 1634/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1634 / 2016
Date 2016-03-09
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO AO CURSO DE ÁGUAS LOCALIZADO ENTRE ENTRE OS BAIRROS MÓDULO 5 E CIDADE ALTA, COM EXTENSÃO DE 3.560 METROS DE "RIO NATIVO”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.634/2016
Dá Denominação ao curso de águas localizado
entre entre os Bairros Módulo 5 e Cidade Alta,
com extensão de 3.560 metros de "RIO
NATIVO”.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O curso de águas localizado na região oeste da cidade de Juína,
entre os Bairros Módulo 5 e Cidade Alta com uma extensão de 3560 metros, sua
nascente tem uma altitude de 349 metros e sua foz 326 metros, com águas corrente
no sentido sul - norte, formando uma micro bacia que tem como divisores de água as
áreas elevadas próximas as Avenidas Mato Grosso na margem direita (modulo 05) e
Campo Grande na margem esquerda (modulo 06), passa a denominação de “Rio
NATIVO”.
Paragrafo único. A nascente principal deste curso de água está localizada
acima da estrada estadual pavimentada MT-170, nas seguintes coordenadas
geográficas: Ao Sul 11º26'14" e aos Oeste 58º46'32” e, sua foz esta localizada no
módulo 05 próximo a área da barragem de captação de água do DAES- JUINA, nas
seguintes coordenadas geográficas: Ao Sul 11º24'30" e ao Oeste 58º46"36".
Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a promover a sinalização
necessária, inclusive sua denominação no Mapa da cidade; bem como comunicar a
SEMA, IBAMA ou outros orgaos ambientais competentes.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Site: www.prefeituradejuina.com.br
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Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO pr
V- Extrato da conta bancária específica do periodo de recebimento da
primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
Vl - Cópia das faturas, recibos, notas fiscas e quaisquer outros
documentos comprobatórios do desposas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR.
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar.
MI - Comprovante do recolhimento do saldo do recursos, é conta
Indicada polo responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com O n.º do documento e mantidos em arquivos, em
boa-ordom, no próprio local em que foram contabilizadas, 4 disposição dos érgãos da controlo
interno q. oxtamo na prazo do cinco" anos contados da aprovação de prestação ou tomada de
contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio podará ser denunciado pelo CONCEDENTE. a qualquer
tempo e especialmante quando da constalação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais
cláusulas estabelecidas neste instrumento:
d) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo ostabelecido.
€) retardamento do início da execução do -sou objeto por mais de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; o.
q) demais causas previstas estabelecicas pela Lei Federal nº
8.666/03.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a dala de 31/12/2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo do sus vigência, ser prorrogado.
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou
à prática da irregularidade na aplicação dos recursos, sujéils a CONVENENTE ao ressarcimento
dos valores so CONCEDENTE, sem prejuizo das demais responsabilizações penal, civil e
administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convénio no Mural oa Prefeitura
Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia Cxil do mês seguinte ao de sue assinatura,
correndo as despesas às expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partas ostabelecem o Foco da Comarca da Julna, Estado de Mato
Grósso, para diimir quaisquer quostõas emorgentos ou remanascentas do presente Convênio. qua
não for postivel ser solucionado adminisyativamento, renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domiciho de qualquer das partas.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concenado, foi mandado elaborar
e datiiogratar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias da igual forma e teor, que depois de lido
e achado conforme, val assinado pelas partes, Juntamente com 2 (duas) testomunhas
Instrumentárias, para que surtas seus jurídicos é legais efeitos, rovestindo o presonto com eficácia
de titulo exocutivo extrajudicial nos termos na Loi Civil e Procossual Civil.
Juina-MT, xx da Março de 2016,
MUNICÍPIO DE JUINA-MT
CONCEDENTE
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefolto Municipal DESAFIO JOVEM EBENEZER
CONVENENTE
ALDEMI GOMES DE PAIVA
Prosidonto
TESTEMUNHAS:
CPFIMF N.º j É
CPFIME NS
LEINS* 1,6332016
Tribunal de Contas d
sz
Autoriza O Poder Executivo Municipal a Abre Crêgro Especial no
Orçamento Programa do Exercicio de 2016. até o Valor de R$ 220 000 DO (auzentos é vinte mui
reais). 9 dá outras provicôncaas.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal de Juína. Estado
de Mato Grosso, faço sabor qua a Câmara Municipol docrota à ou sanciono a soguinto Loi
Arm 1.º Fica o Poder Exocutivo Municipal de Juina. Estado de Meto
Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Loi Municipal n.º 1.624/15 d6.21 do Dezembro de
2015 que uata do Orçamento Programa do Municipio de Juina pars a Exercicio de 2016. conforma
relacionado abaixo:
Orgão: 03 Secretaria
Municipal do Saúdo
. Unidado Orçamentária 03.110 FMSIDEPT de
SAUDE/VIGILÂNCIA EM SAUDE
SAÚDE .
Função: 10 SAÚDE
. Sub Função: 304 VIGILÂNCIA
SANITÁRIA À
, Programa: 0016 VIGILÂNCIA EM
SAUDE
ProjstotAtividade. 1.985 Aquisição de Veiculos para a
Vigilência Ambiantal
Elomento Despesa
44.90.5200 Equpamento q
Matenal Permanente R$ 100.000.00
Orgão 03 Serratana
Municipal do Saúde
. Urigado Orçamentana 05 110 EMSIDEPTO uL
SAUDENIGILÂNCIA EM SAUDE
SAÚDE
Função 10 SAUDE
Sub Função: 305 VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
Programa: 0016 VIGILÂNCIA Em
SAÚDE
Projatoratividade: 1.986 Aquisição de Veiculos para
Vigilância Epidemiológica
Elemento Despesa:
44.90.52.00 Equipamentos e
Meatonal Permanente R$ 120.000,00
TOTAL GERAL R$ 220.000,00
AL 2º Os recursos para cobenura do Crédio Especial do artigo
antorior, mediante ulilização de recursos provenientes de:
| - anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit g/ou saldo financeiro disponivel do
exercício anterior, ofelivamente apurado em bajanço:
fl! = excesso de arrecadação em bases constantes “e
IV - transposição. remanejamento Qu transterência da recursos. donito
de uma mesma categonia do programação para outra ou de órgão para outro. nos termas do inciso
VI, do an. 167, da Constituição Federal.
AR. 3º Fica autonzado a inclusão destas cospasas nos esirumantos da
plansjamento oxigidos pola Lei nº 103/00 (PPALDOLOA).
AR 4.º Esta to; entrará em vigor na data de sua puolicação revogadas
85 disposições em contrário.
Edilica 0a Pretentura Muniaipal da Juina, 6 de março de 2016
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Pretolto Municipal
LEIN. 1.634/2016
Dà Denominação Bo curso de águas tocalizado entra antre os Barros
Módulo 5 e Cidage Alia, com extensão de 3.560 metros de “RIO NATIVO”.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina, Estado
«da Mato Grosso, faz sobor que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º O curso de águas localizado na região oeste da cidade da Julna,
ento os Bairros Mócuto 5 e Cidade Alta com uma extensão de 3580 meiros. sua nascente tem
uma attitudo de 349 metros 6 Sua foz 326 meiros, com águas corrente no sentido sul - norte.
formando uma micro bacia que tem como divisores de água as áreas elevadas próximas as
Avenidas Mato Grosso na margem direita (modulo 05) é Campo Grande na margem esquerda
(modulo 06), passa a denominação de “Rio NATIVO".
Paragrafo único. A nascente prnapal deste curso de água esta
localizada acima da estrada estadual pavimentada MT-170. nas seguintes coordenadas
geográficas: Ao Sul 112614" 6 nos Oestg 5B'46'97” e. sua for esta focalizada no módulo 04
próximo a área da barragem de captação de agua co DAES- JUINA nas seguintes coordenadas
geográficas: Ao Sul 11º24'30" é 30 Oosto S8“46' 36”
ám, 2º Fica O Poda executivo autonsado a promuvor a sunincação
mocessana, inclusivo sus denominação no Mapa du Saad Dum como comunçar a SEMA Ifvatta
Ou outras orgaos amexentais competentes
AR 3º À prosento Le entrara um vigor ra gata G& sua punhica:
emana
E
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
Edificio da Prefeitura Municipal de Julna/MT, 09 de março de 2016.
HERMES LOURENÇO SERGAMIM
Prefeito Municipal
LEIN.*1.635/2016
Autoriza O Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no
Orçamento Programa do Exercício de 2016. até O Valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) o dá
outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM. Prefeito Municipal de Juina, Estaco
de Mato Grosso. faço saber que 8 Câmara Municipal decreta 9 eu sanciono a seguinta Ler:
Ast. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Julna, Estado go Maio
Grosso, autorizado a Abrir Crâdito Especial na Le; Municipal nº 1,624/2015 de 21/12/15 quo trata
do Orçamento Programa do Municipio de Juina para o Exercício de 2018, contorme ralscionados
abaixo:
o SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA. PECUÁRIA E
MEIO AMBIENTE
07.110 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18 Gestão Ambiontal
sa Preservação e Conservação Ambiental
voz Gestão Ambiental
2" Convênio Associação Indigena Enawe-Nawa
335041000000 Contnbuições 60,000,00
TOTAL 60.000,00
Art 2.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo
anterior, mediante utlização de recursos provenientos de:
1 — anulação parcia! ou total de dotações;
H — incorporação de superávit elou saldo financeiro disponivel do
exercicio anterior, afolivamente aputedo em balanço;
Il = excesso de arrecadação em basas constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro
ce uma mesma categoria de programação para outra ou de órgão para outro, nos termos do inclso
Vi. do art. 167, da Constituição Federal. .
Art, 3.º Fica autorizado à inclusão destas desposas nos instrumentos de
planejamento exigido pela Lei nº 103/00 (PPALDO/LOA).
Ast, 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edificio da Prefoltura Municipal de Julna. 09 da março de 2016.
HERMES LOURENÇO SERGAMIM
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO N.º 006/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE St CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO, E AASSOCIAÇÃO INDÍGENA ENAWENE NAWE.
PREAMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Juridica
de Diralto Público, inscrita no CNPJ/MF sob Q n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Adrinistrativa na
Travessa Emmanuel, n.º 605, Conto, na cidade de Juina-MT. noste ato representado pelo Prefeito
Municipal em exercício senhor HERMES LOURENÇO SERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito
Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPFIMF sob q n.º
340.434,891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juina-
MT, doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA ENAWENE NAWÊ,
Associação Privada, Inscrita no CNPJ/MF sob O n.º 11.633.629/0001-95, com sede e foro sito a
Rua Barra dos Garça. sin Modulo 05, Juina-MT, neste ato representada polo seu Presidente,
LALOKWARISE DETALIKWAENE ENAWENE, brasileiro, portador da Céduia de Identidade n.º
25033034, SSPIMT, q inscrito no CPF/MF sob o n.º 038.856.351-07, doravante denominada
CONVENENTE, celebram o presenta TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei
Federal n.º 8.668/99, Lei Municipal nºxoo/2016 Lei Orgânica do Municipio, é demais normas que
regulam a espócio, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
00 OBJETO
O presente Convônio tem por objato a cooperação entro o Municipio e a
ASSOCIAÇÃO INDÍGENA ENAWÉNE NAWÉ, visando q atendimento de programa voltado para 8
proteção ambiental e preservação das lerras indigenas Enawené Naw6. bem como à cultura
dostos povos indigenas residentes em nosso Municipia, no que diz respeito aq desonvalvimente do
suas alividados autossustentáveis, lais como plantio e colheita de lavouras agriceia nas roças de
tocos tradicionais & na realização do ritual cultura! do YÁKIWA (Pescaria tradicional com barragens
em diversos rios), entre outras ativigades de cunho protetiva e preservativa. om conformidade com
O PROGRAMA DE PROTEÇÃO SÓCIO — AMBIENTAL E ECONÔMICA DA ETNIA ENAWÉNE
NAWÊ, Cópia anexa ao prasente Termo de Convênio, desse passando a ser pane integrante,
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
de Mato Grosso
É “Páglha.39.
O CONCEDENTE ropassará para a CONVENENTE a imponância de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), sendo repassados em dinheiro e/ou combustivel
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos 8 CONVENENTE será
efotuado polo Município, divididas om 08 (sois) parcoias de RS 10.000.00 (doz mi roais) conforme
descrição abaixo.
25/03/2016
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA .
DA CONDIÇÃO PARA A LIBERAÇÃO DO RECURSO
A liberação das parcelas subsequentes do presento Convênio esta
condiconada a apresentação de prestação qe contas do investimento so Poder Executivo
Municipal pela CONVENENTE do valor 06 100% Icem pontos porcentuais, da parcela antonor no
Plano da Trabalho do Programa a sor executoco
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE
a) aplicar Os recursos financoicos repassados em atwdadas voltadas
para à proteção ambiental des terras indigenas Enawané Nawé. bem como & proleção cos cosses
povos indigenas;
b) elaborar Plano de Trabalho é de Aplicação de Recursos para andlise
o aprovação pala CONCEDENTE:
c) executar O Programa, de acordo com o disposto ne Pland de
Trebalho, 0 qual devorá sor porto integrante do prosento Convénio:
O) abrir conta especifica para receber o repasso do recursos do
convénio. em agência bancárias determinada pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças:
e) encaminhar a Prostação de Contas dos recursos recebidos, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração 6 Finanças,
f) aprosentar relatórios, quando solicitados pola CONCEDENTE.
relativos à execução do Piano ge Trabalno do presenta Convênio: e,
9) domais congações astabolacidas pela Loi Facaral n.º 8,6651903
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
0) repassar os rocursos financoros conforma astabalocdo cosa
Convêmo q no Cronograma de Desembolso do Plano ae Frabalna qo Programa
Dj onentar supervisionar O fscanzar à exocução se obIMIC dose
Convênio. no tocanto à forma 5 aplicação dos recursos 6 suã Erostação 36 Contas
C) acompanhar a execução do úmeto este Converno memante visitas
para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente nsirumento
q) aprovar 6 Plano do Trabalno O Aplicação dos Rocursos olaporados
pela CONVENENTE.
8) onicaminnar a Prostação da Contas quando solicitado polos órgãos ce
controle axtemo e interno, no prazo legal ou regimental: e.
0) demais obrigações estabelecidas pola Lei Federa! n.º 8.666/83.
CLÁUSULA SEXTA º
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os dispêndios decorrentes ca execução deste Convênio correrão à
conta do Orçamento Municipal vigente. na seguinte dotação Orçamentária.
o. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária o Meio
Ambiente
07.110. Departamento de Meio Ambiente
277 Convênio com Associação Indigena Enawendnawd
33.50,41.00
Valor Coninduições
R$ 60.009,00
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Esta Convério podorá sar conunciado pola CONSEUENTE D uLiique
tempo e espociaimente quando ga consialação das suguintes siuações
a) unlização d0S recursos em Jbracordo com Sgu Dbjoo & demas
clâusutas estabelecidas neste instrumento.
b)faita do apresontação ds Prostação ae Contas no prazo estabelecido

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