| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2016 |
| Date | 2016-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2016, ATÉ O VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS EPROJETOS LEI N.º 1.635/2016 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercicio de 2016, até o Valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 1.624/2015 de 21/12/15 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016, conforme relacionados abaixo: 07 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 07.110 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 18 Gestão Ambiental 541 Preservação e Conservação Ambiental 0021 Gestão Ambiental 2717 Convênio Associação Indígena Enawe-Nawe 335041000000 | Contribuições 60.000,00 TOTAL 60.000,00 Art. 2.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: | - anulação parcial ou total de dotações; Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, afetivamente apurado em balanço; HI — excesso de arrecadação em bases constantes; e, Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx, Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site: wumw.juina.mt.qgov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br so mu peran cri atado zeremam emacs DECT O ea reage mem sanear Te ac tp me reage MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS EPROJETOS IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. . Art. 3.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 09 de março de 20 Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site: www.juinamtaov.br E-mail: conveniosQjulna.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS EPROJETOS TERMO DE CONVÊNIO N.º 005/2016 CONVÊNIO QUE ENTRE S! CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO INDÍGENA ENAWÉNE NAWÉ. PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício senhor HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA ENAWENE NAWÊ, Associação Privada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.633.629/0001-95, com sede e foro sito a Rua Barra dos Garça, s/n Modulo 05, Juina-MT, neste ato representada pelo seu Presidente, LALOKWARISE DETALIKWAENE ENAWENE, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 2503303-4, SSP/MT, e inscrito no CPE/IMF sob o n.º 036.856.351-07, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Municipal nºxxxx/2016 Lei Orgânica do Município, e demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre o Município e a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA ENAWENE NAWE, visando o atendimento de programa voltado para a proteção ambiental e preservação das terras indígenas Enawenê Nawé, bem como à cultura destes povos indígenas residentes em nosso Município, no que diz respeito ao desenvolvimento de suas atividades autossustentáveis, tais como plantio e colheita de lavouras agrícola nas roças de tocos tradicionais e na realização do ritual cultural do YÁKWA (Pescaria tradicional com barragens em diversos rios), entre outras atividades de cunho protetiva e preservativa, em conformidade com o PROGRAMA DE PROTEÇÃO SÓCIO — AMBIENTAL E ECONÔMICA DA ETNIA ENAWENE NAWE, cópia anexa ao presente Termo de Convênio, desse passando a ser “parte integrante. CLÁUSULA SEGUNDA Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: convenlosQuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS EPROJETOS DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo repassados em dinheiro e/ou combustível. PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município, divididas em 06 (seis) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme descrição abaixo. 25/03/2016 R$ 10.000,00 25/04/2016... + R$ 10.000,00 25/05/2016 .. «. R$ 10.000,00 25/06/2016... « R$ 10.000,00 25/07/2016... .. R$ 10.000,00 25/08/2016 R$ 10.000,00 CLAUSULA TERCEIRA DA CONDIÇÃO PARA A LIBERAÇÃO DO RECURSO A liberação das parcelas subsequentes do presente Convênio está condicionada a apresentação de prestação de contas do investimento ao Poder Executivo Municipal pela CONVENENTE do valor de 100% (cem pontos percentuais) da parcela anterior no Plano de Trabalho do Programa a ser executado. CLAUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) aplicar os recursos financeiros repassados em atividades voltadas para a proteção ambiental das terras indígenas Enawenê Nawê, bem como à proteção dos desses povos indígenas; b) elaborar Plano de Trabalho e de Aplicação de Recursos para análise e aprovação pela CONCEDENTE, c) executar o Programa, de acordo com o disposto no Plano de Trabalho, o qual deverá ser parte integrante do presente Convênio; d) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do convênio, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças; Ps Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site: wwywjulna.mt.gov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br — | i l ] i t MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS EPROJETOS e) encaminhar a Prestação de Contas dos recursos recebidos, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; f) apresentar relatórios, quando solicitados pela CONCEDENTE, relativos à execução do Plano de Trabalho do presente Convênio; e, 9) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido neste Convênio e no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho do Programa; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos elaborados pela CONVENENTE; e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, g) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLAUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 07- Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 07.110 - Departamento de Meio Ambiente 2.717 Convênio com Associação Indígena Enawenê-Nawê 33.50,41.00 Contribuições Valor R$ 60.000,00 Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site: www.juina.mtaov.br E-mail: conveniosOjuinamt.gov.br EESEO sect ara correa ep e te are er meet semi cms 2 mea MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS EPROJETOS CLÁUSULA SETIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pela CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLAUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial na data da sua assinatura e término final 31/12/2016. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA ENAWENE NAWE terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização. CLAUSULA NONA A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores à CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLAUSULA DECIMA DO FORO - Os partícipes elegem o foro da comarca de Juína, Estado de Matd/Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que surgirem na execução do presente 6 Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site: www julna.mt.gov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO Edifício da Prefeitura Municipal do Juina/MT, 09 de março de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEIN. 1.635/2016 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Cródito Espocial no Orçamento Programa do Exercicio de 2016. até o Valor de R$60.000,00 (sessenta mii ras) e dá outras providências, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Profoto Municipal do Juina. Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Munlcipal decreia é ou sanciono a seguinte Ley Ar 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juina. Estado de Malo Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lel Municipat nº 1.624/2015 de 21/1215 que tata de Orçamento Programa do Município de Julna para o Exorcicio de 2016, conforme relacionados abaixo: o” SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 07.10 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 18 Gestão Ambiental 541 Preservação é Conservação Ambiental 0021 Gestão Ambiênta! 2 Convênio Associação Indigena Enawe-Nawe 335041000000 Contribuições 60.000,00 TOTAL 60.000,00 Ar 2.º Os recursos para coberura do Crédito Especial do artigo anterior. mediante utilização de recursos provenientes der 1 anutação parcial ou total do dotações: 1! — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponivel do exercicio anterior, afetivamenta apurado em balanço; Il — excesso de arrecadação em bases constantes; 8, IV — transposição, remanejamento au transferência de recursos, centro do uma mesma categoria de programação para outra ou de órgão para outro, nos termos do inciso MI, do art. 187, da Constituição Federal. As 3.º Fica autorizado à inclusão destas dasposas nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei nº 101/00 (PPAILDO/LOA). Amt, 4.º Esto Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário, Edificio da Prefeitura Municipal de Julna. 09 de março de 2018. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipa! TERMO DE CONVÊNIO N.º 005/2016 CONVÊNIO QUE ENTRE St CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E AASSOCIAÇÃO INDÍGENA ENAWENE NAWE. PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15,359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605. Centro, ne cidade de Julna-MT. neste ato rapresentado pelo Pretaito Municipal er exercicio senhor HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cógula de Idenidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob q n.º 340.434.891-53, resicente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451. Centro, na cidade de Juina. MT, doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA ENAWENE NAWE. Associação Privada, (inscrita no CNPJ/MF sob 0 n.º 11,633.629/0001-85, com sede € foro sito a Rua Barra dos Garça, s/n Modulo 05, Juina-MT. neste ato reprosentada pelo sou Presidente. EALOKWARISE DETALIKWAENE ENAWENE, brasileiro, portador da Cédula de Idonlidade n.º 2503303-4, SSP/MT, 6 Inscrito no CPEIMF sob o n.º 036.856.351.07, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Municipal nºwww/2016 Lei Orgênica do Municipio. e demais normas que regulam a espócia, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Convênio tam por objeto a cooperação entre o Municipio e a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA ENAWENE NAWE, visando q atendimento de pragrama voltado para a proteção ambiental o preservação das terras indigenas Enawenê Naw6. bem como à cultura destes povos Indígenas residentes em nosso Município, no que diz respeito 30 desenvolvimento de suas atividades mutossustentávois, tais como plantio e colheita de lavouras agricola nas roças de tocos tradicionais e na realização do ritual cultural do YÁKWA (Pescaria tradicional com barragens em diversos rios), entre outras atividades de cunho protetiva e presesvativa, em conformidade com o PROGRAMA DE PROTEÇÃO SÓCIO — AMBIENTAL E ECONÔMICA DA ETNIA ENAWÉNE NAWÉ, cópla anexa ao presente Termo de Convênio, dasse passando a ser parto integranis. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso E) O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo repassados em dinheiro erou combustível. PARAGRAFO ÚNICO - À liveração dos recursos a CONVENENTE sera efetuado pelo Municipio, divididas em 06 (seis) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil roms! conforma descrição abaixo, 25/03/2016 R$ 1000000 2510412016 R$ 19.000,00 25/05/2016 ... R$ 19 000.05 25/06/2016... R$ 10.000.00 2510742016 R$ 1200900 asoazor R$ 0900 00 CLAUSULA TERCEIRA . DA CONDIÇÃO PARA À LIBERAÇÃO DO RECURSO A liberação das parcelas subsequentes do presente Convênio está condicionada a apresentação de preslação de contas do invesimento ao Poder Executivo Municipal peta CONVENENTE do valor de 100% (com pontos percentuais) da parcela anterior no Plano de Trabalho do Programa a ser executado. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações ca CONVENENTE. a) aplicar 05 recursos financeiros repassados em atividagos voltadas para a proteção ambiental das lerras incigonas EnawenB NawB, bem como à proteção dos desses povos indigenas; b) elaborar Plano de Trabalho e de Aplicação de Recursos para análise e aprovação pola CONCEDENTE. o) executar o Programa, de acordo com o disposto no Plano de Trabslho, O qual deverá ser parte integrante do presente Convônio. d) abrir conta especifica para receber O rapasso de recursos ge convênio, em agência bancária determinada pola Secretaria Municipal de Administração & Finanças; 8) encaminhar a Prestação de Contas dos recursos recemdos de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Agministração & Finanças t) apresontar rointóros quando solcitagos pela CONCEDENTE rejauvos a oxacução do Plano 6 Trabaino 00 prosonto Contême o 9) demais obngações estabelecidas pela Lo Fodoral nº B 85/93 CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE a) repassar Os recursos financeiros conforme estabelecido neste Convênio 8 no Cronograma co Desembolso do Plano da Trabalho do Programa: b) orentas, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio. no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prostação de Contas. e) acompanhar a execução do objeto deste Convônio, mediante visitas para avaliação técnica, visando é consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) aprover o Plano da Trabalho e Aplicação dos Recursos elaborados pela CONVENENTE; 8) Sncaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos ce controle extara e intemo. no prazo legal ou rogimenta; 6. 9) domais obrigações estabolocidas pola Le: Federaf nº 8,586/93 CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os cispândios decorrentes da execução deste Convório correrão à conta do Orçamento Municipal vigente. na seguinte dotação Orçamentária o- Secrerara Municpal do Agncultura Pecuária é Meo Ambiente 0740- — Departamento de Meio Ambionte 27 Convénio com Associação Indigena Enawené-Nawé 33.50.4100 Valor Contribuições R$ 60.000.00 CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Esto Convênio poderá ser Sonunciado pala CONCEDENTE. a qualquer tempo e aspecialmente quando da constatação das seguintos situações: 8) utilização dos recursos em desacordo com deu objeto a demais cláusulas estabelecidas neste Instrumento; 2) falta da apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido: Canito oh Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO c) retardamento do início da execução do sau objeto por mais ce 30 (vinta) dias, contados da data do recabimento dos recursos financeiros; o, <) demais causas provistas o ostabolocidas pois Lol Foderal nº Bscesa. CLÁUSULA OITAVA . DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Tormo do Convênio será ajustado com prazo cetomminano, sendo o termo Inicial na data da sua assinatura & término final 31/12/2016. mê Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, medianto Tormo do Aditamento ajustado entro as partos, sendo quo à ASSOCIAÇÃO INDÍGENA ENANÉNE NAWÉÊ torá o prazo de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final. na forma da lei, sob pena de rosponsabilização. CLAUSULANONA ARESPONSABILIZAÇÃO A Busência da Prestação de Contas no prazo é forma estanelecidos. ou a prática do irogularidade na aplicação dos recursos, sujoita a CONVENENTE 40 ressarcimento dos valores à CONCEDENTE. sem prejuizo das demais responsabilizações penal. civil e administrativa. CLAÚSULA DÉCIMA DO FORO Os partícipes elegem o foro ds comarca de Juína. Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou Étígios que surgirem na execução ca presente Termo de Convônio. com exprossa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo 8 concertado, foi mandado elaborar e dalllogratar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e leor, que depois de lido e achado conforme, val assinado pelas partes, juntsmento com 2 (duas) testemunhas insumontárias, para que sunas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo O presenta com aficácia de titulo executivo extrajudicial nos termos na Lei Clvil e Procossual Civil. Juina-MT, sx do março da 2016, MUNICÍPIO DE JUINA-MT ZULMAR CURZEL Prefeito Municipal CONCEDENTE LALOKWARISE DETALIKWAENE ENAWENE Presidonte CONVENENTE TESTEMUNHAS: ASSOCIAÇÃO INDÍGENA ENAWENE NAWÊ NATANIEL TOMASINI CPFIMF n.º917.764.491-34 MICHELLE BLATT CPFIME n.º 026,562.421.24 LEIN.* 1,6362016 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no Srsamania grama do Exercicio de 2016, eté o Valor da R$50.000,00 (sessenta mil raais). e da outras providências, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipai de Juina, Estado de Mato Grosso, faço seber que a Câmara Municipal deerala 9 &u sanciono a Seguinte Lei: As. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Cródio Especial na Lei Municipal nê 1.524/2015 de 24/12/15 que lrala o Orgamnto Programa do Munkipio de Jura para o Exaríco de 2016, canoa relacionados axo: o” SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 07.110 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 18 Gostão Ambiental 541 Preservação e Conservação Ambiental 0021 Gestão Ambiental 2116 Convênio Associação Povos Indigenas Cinta Larga 3350410 Contribuições 60.000,00 TOTAL 60.000,00 As 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de. | - anulação parcial ou total co dotações. 1 — incorporação de suparávii o/ou saldo financoro alsponivol ao exercicio anterior, afotivamente apurado em balanço: [ll - excasso de arrecadação em bases constantes: 6. Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso 1V — transposição remanejamento ou fransterancia de recursos dentro de uma mesma categona da programação pera outra ou de órgão para outro nas temos da inciso VI, do art. 167, da Constituição Fadoral. . Ar 3.º Fica autorizado à inclusão destas desposas nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei nº 101/00 (PPALDOR DA). Ar 4.º Esta Lei entrará em vigor na data do sua puolicação. revogadas as disposições em contrário. Edificio aa Pretotura Municipal de Juina, 09 de marça de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO N.º 006/2016 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE St CELEBRAM O MUNICÍPIO DE Cao ESTADO DE MATO GROSSO. E A ASSOCIAÇÃO NORTE MATO-GROSSENSE CINTA A. PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA. ESTADO DE MATO GROSSO Pessoa Juricica de Direito Público. inscrita no CNPJIMF sob o n.º 15 359 201/0001-57 com Sedo Administranva na Averida Hitlor Sansão. nº 240 Centro. na cidago do Juina-MT neste ato representado Dolo Prefeito Municipal em exercicio senhor HERMES LOURENÇO BERGAMIM basico casado Prefoito Municipal. partador da Cédula de Idortigade nº 2003502-0 e isento ng (IRFIME son on” 340.434.891-53. rosidenta o domicikado na Rua (9 de Maio nº 451 Centro na cigago do Juina MT doravante denominado CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DO POVO INDIGENA CINTA LARGA - ETEREPUYA, consinuida na forma da le: cwil sem fins lucrabvos »msenta no CNE MF 300 0 n.º 08,916.2330001.40 com sode na aldeia Rio Seco s/nº na localdado do Posto ingiguna Serra Morens. Zona Rural da Municipio de Juina-MY neste ato roprosemada poio seu Prosidanto ZINHO CINTA LARGA, brasieiro, isento. no CPEIME sob o n.º 002.519.161-06. residente na Aldeia Rio Seco, doravante denominado CONVENENTE. celebram o presento TERMO DE CONVÊNIO, opservadas as disposições da Le: Federal n.º 8666/83. Ler Orgéruca do Municipio Loi Municipal xxx4/2016. e demais normas que cogulam a espécio. conforma as cláusulas é condições seguintos: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presanto Convônio tem por objeto a cooperação antro o MUNICIPIO DE JUINA-MT é a ASSOCIAÇÃO NORTE MATO-GROSSENSE CINTA LARGA. visando o repasse de recursos financeiros por parte daquele é a implementação co Programa de Proteção Socioambiantal e Económica da Etnia Cinta Larga do Parque Indigena Aripuanã e Serra Morena. com a finalidade de proteger a biodiversidade ecológica 6 o patrimônio étnico cultura, conforme Plano da Trabalho do mencionado Programa, aprovado pela Municipalidade, anexo ao presente Termo de Convênio, desse passando a sor parte integrante. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 80.000,00 (sessenta nu reais), sendo repassados em dinhoiro otou combustivol PARAGRAFO UNICO - À hooração dos recursos à CONVENENTE sora etuluado ely Municipio. divididas um 06 (sois; parcolas o R$ 10.000 00 (az mi raais; contormo cascrição avano. 25/03/2016... R$ 1900000 25/04/2016 R$ 10 000.00 2510512016 R$ 19.000 00 25/08/2016... R$ 10 Og DO 2510712016 ..... R$ 10.00.00 25/08/2016 .. R$ 40.000.00 CLÁUSULA TERCEIRA DA CONDIÇÃO PARA A LIBERAÇÃO DO RECURSO A lboração das: parcelas subsequentes do presente Convôrio está condicionada a apresentação de prestação de contas «o investimento ao Poder Executivo Municipal pola CONCEDENTE do valor de 100% (cem pontos percentuais) da parcela anterior no Plano do Trabalho do Programa a ser executado. CLÁUSULA QUARTA DA CONTRAPRESTAÇÃO DA CONVENENTE Em contraprestação aos recursos financeros repassados ao CONVENENTE compromete-se junto és aldeias Indigenas ca etnia Cima Larga do Parque Indigana Aripuaná e Serra Morena: a) desenvolver ações estratégicas de proteção da biodiversidade ecológica; b) preservar e manejar de forma sustentável os recursos naturais. e) implantar atividades produtivas e sustentávois que garantam a segurança atmentar. q) gesenvolver atwidados perodicas do wglancia a liscalização no interior e timitos terntonais das tarras da otra Cinta Larga q “) mantor pormanontamento cursos à programas «o capacuação para Os povos da etnia Cinta Larga. com vistas a alingir os objetivos desertos nas alincas antenores desta Cláusula CLÁUSULA QUINTA