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norma nº 1638/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1638 / 2016
Date 2016-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE JUÍNA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.638/2016
Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos
Carreira e Vencimentos dos Servidores da
Câmara Municipal de Municipal de Juína/MT e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo
Senhor Hermes Lourenço Bergamin, no uso de suas atribuições conferidas em
Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
CAPÍTULO |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Fica reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos
Servidores (PCCS) do Poder Legislativo de Juína, através da estruturação dos seus
respectivos cargos, dos princípios sobre a qualificação profissional, da habilitação
para o ingresso, do regime de remuneração e a avaliação do desempenho.
8 1º Integram o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Poder Legislativo, os
servidores ocupantes de cargos efetivos, estáveis e os estabilizados no serviço
público municipal, que desempenham atividades de coordenação, organização,
supervisão, avaliação e execução das ações e serviços públicos.
8 2º A carreira dos servidores da Câmara Municipal de Juína, de que trata o
8 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:
| — Sistema de Evolução Funcional, o conjunto de possibilidades
proporcionadas pela administração da câmara, baseado nos princípios de
qualificação profissional e de desempenho, que assegurem aos servidores o
aperfeiçoamento, a capacitação periódica e condições indispensáveis a sua
ascensão funcional, visando à valorização e profissionalização dos ecursos
humanos disponíveis, com a finalidade de assegurar a continuidadexd (ação
administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público;
EDG
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-830
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Il — Plano de Carreira, o conjunto de políticas para incentivar o servidor a
ascender profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pelo Poder
Legislativo e por esta Lei Complementar;
III — Carreira, o conjunto de níveis de um cargo organizados em sequência e
dispostos hierarquicamente, de acordo com a complexidade e responsabilidade que
apresentem e observados os requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e
experiência profissional no serviço público;
IV —- Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra pela
evolução no grau de escolaridade;
V — Progressão é a passagem do servidor de um nível para outro
imediatamente superior, dentro da sua faixa de vencimentos, por tempo de serviço
condicionado ao seu merecimento mediante processo contínuo de avaliação de
desempenho funcional.
VI — Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;
VII — Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas
ao servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo e pago pelos
cofres públicos;
Vill —- Grupo ocupacional, o conjunto de cargos segundo a correlação e
afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho e o grau de conhecimento
necessário ao exercício das respectivas atribuições;
IX — Classe, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do
cargo no sentido horizontal e as correspondentes retribuições pecuniárias;
X — Nível, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo
no sentido vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias;
XI — Vencimento, a retribuição pecuniária básica, fixada por lei, paga
mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo conforme classe e nível
correspondente;
XII — Proventos, a retribuição paga mensalmente ao servidor aposentado e ao
pensionista;
XIll — Quadro de pessoal, o conjunto de cargos e funções pertencentes à
estrutura funcional da Câmara Municipal;
XIV — Remuneração, o vencimento do cargo estabelecido em lei, acrescido
das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias.
XV — Gratificações é a vantagem pecuniária que visa compensar riscos ou
ônus decorrentes do trabalho não eventual, quando realizado em condições
anormais ou que objetive remunerar encargos adicionais cometidos ao servidor, dos
quais resulte a alteração do local, meio ou modos de realização do serviço;
CAPÍTULO 1
Do Quadro de Pessoal e do Recrutamento e Seleção
SEÇÃO |
Da Composição do Quadro de Pessoal |
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Art. 2º O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Juína/MT é composto
pelas seguintes partes:
| - Pessoal Efetivo - Quadro Permanente;
Il - Pessoal Comissionado;
lll — Pessoal em substituição;
IV — Pessoal em função gratificada.
Parágrafo único: O quantitativo dos cargos existentes consta da estrutura dos
ANEXOS I, Ile III desta Lei.
Art. 3º Os cargos de provimento efetivo são formados pelo pessoal que
ingressou ou ingressará mediante concurso público de provas ou provas e títulos na
função pública, com estabilidade após o interstício legal de estágio probatório, findo
o qual somente poderá ser exonerado por falta grave apurada em Processo
Administrativo Disciplinar, Processo Judicial e previsões da Constituição Federal,
assegurando-se a ampla defesa e o contraditório ao acusado, ressalvando-se as
contratações de caráter temporário e de excepcional interesse público autorizado
por lei específica.
Art. 4º O quadro de cargos em comissão é formado pelo pessoal detentor de
cargo de confiança do presidente do legislativo, sendo de livre nomeação e
exoneração mediante Portaria “ad nutum” da mesma forma, por ato e vontade de
quem o nomeou e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento e serão preferencialmente ocupados por servidores efetivos do
quadro de pessoal.
8 1º Os cargos de provimento em comissão têm caráter provisório e seus
ocupantes se submetem ao regime de dedicação exclusiva, podendo ser
convocados para o trabalho sempre que houver interesse da Câmara Municipal,
estão definidos nas Tabelas 1 e 2 do ANEXO II.
8 2º O regime de trabalho a que se refere o S 1º deste artigo não dá direito a
quaisquer acréscimos remuneratórios pela realização de tarefas fora do horário
normal de expediente, ficando vedado o acúmulo de outra função ou atividade
remunerada.
8 3º Reserva-se o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) dos cargos de
provimento em comissão, de que trata o caput, para preenchimento por pessoal de
carreira nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de Juína, em conformidade
com o inciso V do art. 37 da Constituição Federal, condicionando-se a nomeação ao
interesse do servidor indicado.
SEÇÃO II
Do Recrutamento, Seleção e capacitação.
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Art. 5º O enquadramento dos novos recrutados e selecionados para
provimento dos cargos efetivos será feito sempre na referência inicial de cada
categoria funcional, ou seja, no nível le na classe A,
8 1º Para todos os efeitos do disposto no caput o período de estágio probatório
para os novos empossados em cargo de provimento efetivo é de 36 (trinta e seis)
meses.
8 2º O direito à estabilidade e à efetivação no cargo ao final do estágio
probatório fica condicionado à aprovação do servidor na avaliação de desempenho
funcional.
Art. 6º Ao servidor efetivo que provir outro cargo, por força de concurso
público, também se aplica as disposições do artigo anterior, iniciando-se nova
contagem de tempo para fins evolução na carreira.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput o estágio probatório não
será interrompido caso o servidor empossado seja nomeado em comissão para
outro cargo.
Art. 7º Para que se obtenha melhor eficiência funcional a Câmara Municipal de
Juína, fica incumbida de promover e incentivar permanentemente a participação em
treinamentos e cursos de capacitação para os servidores em estágio probatório e
aos servidores já efetivados na carreira, proporcionando-lhes melhor capacidade
tecnológica e maior rendimento no trabalho e Os seguintes objetivos:
- promover o desenvolvimento dos servidores e incentivá-los aos mais altos
níveis de educação formal:
Ill - preparar os servidores para desenvolverem-se na carreira, capacitá-los
profissionalmente para um exercício eficaz de suas tarefas individuais, no bojo da
função social coletiva da unidade a que pertença e contribuir para a superação da
alienação do trabalho, que caracteriza o trabalho individual desarticulado;
IV - preparar os servidores para uma gestão voltada também à satisfação dos
usuários dos serviços da Câmara Municipal de Juína e a busca da eficácia no
cumprimento da função social. .
V — capacitar os servidores na sua área de atuação para superação de
dificuldades detectadas na avaliação de desempenho, seja no plano individual, seja
nas unidades de trabalho e para desenvolver-se na mesma, através dos processos
de capacitação funcional e da estruturação;
Parágrafo único. Terão preferência de participar dos cursos ou programas de
capacitação de que tratam o caput deste artigo, os servidores ingressados na
carreira através de concurso público do Poder Legislativo Municipal e, serão
desenvolvidas em parceria com instituições públicas ou privadas.
Art. 8º Os recursos para capacitação e aperfeiçoamento cor por conta das
dotações orçamentárias próprias.
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Parágrafo único. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Juína
autorizar o servidor a participar de cursos e programa de capacitação e
aperfeiçoamento.
SEÇÃO II
Da Criação de Cargos
Art. 9º A criação de novos cargos, além do cumprimento das exigências
constantes do art. 169 da Constituição Federal, está condicionada às seguintes
exigências: no
| - denominação do cargo nos termos da Classificação Brasileira de
Ocupações;
Il — padrão de vencimento dentro da tabela prevista nesta Lei Complementar:
Ill — descrição sintética e analítica das suas atribuições;
IV — condições de trabalho, incluindo o horário semanal, o ambiente e outros
requisitos específicos;
V-—grau de escolaridade; e;
VI — idade mínima de dezoito anos.
CAPÍTULO III
Dos Vencimentos, das Vantagens, das Gratificações e da Acumulação de
Cargos
SEÇÃO I
Dos Vencimentos -
Art. 10. Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, são dispostos em
tabelas constituídas de referências com níveis enumerados do 1 ao 35, e classes da
letra A à letra E de acordo com cada grupo ocupacional (ANEXO IV).
8 1º Além das tabelas de vencimentos de que trata o caput, os ANEXOS |, Il e
Ill desta Lei Complementar, têm as seguintes denominações, podendo ficar
aglutinadas umas às outras em função do seu valor inicial: »
|- Tabela 1 - Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços Operacionais;
Il— Tabela 2 - Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços Elementares
Ill — Tabela 3 - Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços Administr
legislativos; /
V— Tabela 4 — Vencimento do Grupo Ocupacional Técnicos de Nível Superik.
8 2º Os vencimentos e subsídios dos servidores de carreira e comissionados
amparados por este plano somente serão alterados por lei específica de iniciativa
privativa do Poder Legislativo Municipal, assegurada obrigatoriamente a revisão
geral anual, em conformidade o artigo 37 da Constituição Federal, sempre nos
mesmos índices para todos os cargos.
8 3º A revisão geral anual dos subsídios e vencimentos, a que se refere o
parágrafo anterior se faz como garantia da previsão do princípio da periodicidade,
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que efetivamente deverá ser cumprido pelo chefe do Poder Legislativo Municipal,
que têm o dever de concretizar o comando constitucional, sob pena de
responsabilidade. É
8 4º Fica fixado o dia 01 de janeiro de cada ano, como a data determinada
Para que se efetive a revisão geral anual dos subsídios e vencimentos dos
servidores públicos da Câmara deste Município de Juína — MT.
8 5º A revisão geral anual dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos
da Câmara Municipal de Juína, se dará, calculando-se, para tal, o percentual de
defasagem verificado desde a última revisão e implantando-o imediatamente na
folha de pagamento de salários e nos contracheques, adotando-se como critério a
variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, na
sua falta, qualquer outro dos índices Oficiais do Governo Federal, descartando-se
índices negativos.
8 6º Excluem-se do disposto no parágrafo 2º os casos de equiparação de
vencimento por força do mercado de trabalho.
SEÇÃO II
Das Vantagens Acessórias
Art. 11. Além do vencimento poderão ser pagas ao servidor público da Câmara
Municipal, as seguintes vantagens:
| - indenizações;
Il - auxílios pecuniários (incentivo ao ensino superior);
III - gratificações e adicionais.
$ 1º As indenizações e os auxílios pecuniários não se incorporam ao
vencimento ou provento, para qualquer efeito.
8 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento,
nos casos e condições indicados nesta Lei.
Subseção |
Das Indenizações
Art. 12. Constituem indenizações ao servidor:
| - ajuda de custo;
Il - diárias;
Subseção Il
Da ajuda de custo
Art. 13. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas do servidor que,
no interesse do serviço, for deslocado para fora da sede do Poder Legislativo do
Município, por prazo certo.
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| — servidores ocupantes de cargos de nível superior, R$ 200,00 (duzentos
reais) por deslocamento;
Il — servidores ocupantes de cargos de nível médio, R$ 180,00 (cento e oitenta
reais) por deslocamento; e,
HI — demais servidores R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por deslocamento.
Parágrafo único. Para fazer jus ao adicional previsto neste artigo o
deslocamento do servidor deverá ser frequente e superior a sete dias por mês, no
mínimo.
Art. 14. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do
cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Subseção III
Das diárias
Art. 15. O servidor que, a serviço, tiver de afastar da sede da Câmara, em
caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território do estado ou do país,
fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e
transporte urbano.
Parágrafo único: A concessão, valor, quantidade e forma de pagamento de
diárias de que trata este artigo será definido por Resolução especifica.
SEÇÃO II
Do Incentivo ao Ensino Superior
Art. 16. Os servidores efetivos que auferem remuneração até 2 (dois) salários
mínimos vigentes no país, terão direito de perceber um adicional como forma de
incentivo à busca do ensino superior na sua área de “atuação para o aprimoramento
dos conhecimentos pessoais e do serviço público prestado á coletividade, a razão
de:
| - 1,5 (um vírgula cinco) Unidades Fiscais do município - UFM para os
servidores que auferem remuneração até 1 (um) salário mínimo: NA
Il - 1,25 (um vírgula vinte e cinco) Unidades Fiscais do município - UFM para os
servidores que auferem remuneração acima do parâmetro do inciso anterior até
(um vírgula cinco) salários mínimo; e, o ,
ll - 1 (uma) Unidade Fiscal do município - UFM para os servidores q e.
auferem remuneração acima do parâmetro do inciso anterior até 2 (dois) salários
mínimo. |
8 1º Todo servidor terá o direito à percepção do referido adicional para
frequentar curso superior ou curso de especialização, mestrado ou doutorado na
área correlata à sua graduação, observando-se o seguinte:
|- o pagamento será efetuado de forma mensal juntamente com o vencimento
do servidor;
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Il — no final de cada semestre o beneficiário deverá apresentar atestado de
frequência escolar;
Ill - o pagamento ocorrerá tão somente no período normal de duração do curso
para o qual o servidor se matriculou, sendo extinto após esse período;
IV — deverá comprovar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de
participação em sala de aula;
V-—o benefício será concedido para a frequência de um único curso superior
por cada servidor.
8 2º O descumprimento do disposto nos $ 1º e 2º deste artigo acarretará a
suspensão do benefício concedido.
$ 3º O adicional de incentivo de que trata o caput não será computado para fins
de férias e de décimo terceiro salário, bem como não integrará a base de cálculo da
previdência social.
SEÇÃO IV
Das Gratificações
Art. 17. Além de assegurado aos servidores da Câmara Municipal de Juína,
todos os direitos, vantagens e concessões de que trata o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, respeitadas às regras e as normas estabelecidas pela
Constituição Federal e pelas Leis Federais Complementares, as gratificações de
função de confiança referidas nesta Lei Complementar que serão concedidas pelo
Presidente do Poder Legislativo Municipal, como incentivo ao servidor pelo
desempenho e responsabilidade da sua função.
Parágrafo único: Ficam criadas Gratificações devidas a servidores municipais
nomeados para participar de Comissões Permanentes, oficialmente nomeadas, com
funções adicionais àquelas dos respectivos cargos ou empregos.
Art. 18. São seguintes as gratificações desta Lei:
| - Gratificação de Licitação;
Il - Gratificação de Pregão;
Ill - Gratificação de Processo de Sindicância;
IV - Gratificação de Processo Administrativo.
V— Gratificação de Fiscal de Contrato.
Art. 19. A gratificação de licitação será devida mensalmente, aos membros da
Comissão Permanente de Licitação, titulares e suplentes, mediante os seguintes
valores:
| - Membro Presidente da Comissão de Licitação: gratificação igual a 1 (uma)
UFM vigente no município; o
Il - Membros titulares e suplentes: gratificação igual a 1 (uma) UFM vigente no
município;
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Art. 20. A participação como membro do Pregão, a que se refere à Lei Federal
nº 10.502/2002, confere ao servidor gratificação mensal mediante os seguintes
valores:
| - Pregoeiros: gratificação igual a 1 (uma) UFM vigente no município;
Il - Membros da equipe de apoio ao pregão: gratificação igual a 1 (uma) UFM
vigente no município; .
8 1º A Gratificação de Pregoeiro será concedida mensalmente a 01 (um) dos 02
(dois) Pregoeiros nomeados.
8 2º São admitidos até 04 (quatro) membros na equipe de apoio ao pregão.
Art. 21. As Gratificações de licitação e de pregão não são devidas ao servidor
na condição de agente político e não são cumulativas entre si.
Art. 22. As Gratificações de sindicância e de processo administrativo são
devidas aos membros nomeados, enquanto durarem os processos, mediante os
seguintes valores:
| - Presidente da comissão: gratificação igual a 1 (uma) UFM vigente no
município;
Il - Membro da comissão: gratificação igual a 1 (uma) UFM vigente no
município; :
Art. 23. As gratificações pela fiscalização e acompanhamento da execução de
contratos administrativos, serão devidas exclusivamente pelo período em que o
servidor desempenhar a atividade de que trata esse artigo.
Parágrafo único. A Gratificação será concedida mensalmente ao servidor e,
será igual a 1 (uma) UFM vigente no município:
Art. 24. O Pagamento das gratificações estipuladas por esta Lei será efetuado
através de folha de pagamento.
$ 1.º Fica vedada a acumulação de gratificação a ser concedida ao servidor
designado ou nomeado para as atividades da comissão permanente.
8 2º Caso o servidor seja nomeado simultaneamente como membro titular para
duas comissões permanentes deverá optar expressamente sob quais ativi
pretende o pagamento da gratificação de que trata a presente lei.
8 3º Caso o servidor nomeado para participar de qualquer uma das comiss
passiveis de serem gratificadas, não participar ativamente do processo não fará jus
a gratificação.
Art. 25. Os valores da gratificação previstos nesta Lei são de caráter
indenizatório, não se incorporam aos vencimentos do servidor, nem se incorpora a
este quaisquer efeitos, como também não esta sujeita às incidências de quaisquer
contribuições, cessando o seu Pagamento com o afastamento deste da comissão
permanente.
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Art. 26. Não fará jus à gratificação o membro da Comissão Permanente que
ocupar cargo de provimento em comissão.
SEÇÃO V
Da Acumulação de Cargos
Art. 27. Será permitida a acumulação de cargos remunerados somente nos
casos previstos no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica
do Município, observando-se o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipal.
Art. 28. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal com a
remuneração do cargo ou função pública, com ressalva para os cargos acumuláveis
na forma do artigo anterior, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados
em lei de livre nomeação e exoneração.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional em estagio probatório
Art. 29. O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional é o conjunto de
procedimentos administrativos direcionados para o acompanhamento,
desenvolvimento e avaliação do desempenho funcional do servidor.
Parágrafo único. O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional
compreende as ações voltadas para o estabelecimento de padrões, de atuação
funcional compatíveis com a realização dos objetivos da Câmara municipal de Juína
e, para a orientação do servidor em seu posto de trabalho, culminando com a
produção de informações sobre o seu desempenho, eficiência e potencial no serviço
público.
Art. 30. Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica criada a
Comissão Especial de Avaliação Anual de Desempenho Funcional, que processará
a avaliação dos servidores em estagio probatório a cada seis meses até o fim do
estagio, tendo por base as fichas apropriadas (ANEXO VII e VIII) com critérios
definidos nesta Lei Complementar. N
Art. 31. Serão utilizados como padrões para a avaliação do desemp
funcional os seguintes critérios de julgamento:
| — assiduidade;
Il — disciplina;
HI — capacidade de iniciativa;
IV — produtividade; e,
V— responsabilidade;
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8 1º Cada um dos requisitos previstos nos incisos | a V do artigo anterior valerá
20 pontos, e cada item dos requisitos (indicadores de desempenho) conforme o
ANEXO VII será valorado de forma decrescente, sendo 20 (vinte) pontos para o
indicador “A”, 15 (quinze) pontos para o indicador “Bº, 10 (dez) pontos para o
indicador “C” e 05 (cinco) pontos para o indicador D.
$ 2º Para efeitos de declaração de estabilidade do servidor, sujeito a avaliação
de desempenho, consideram-se Os seguintes parâmetros:
|-0 (zero) a 55 (cinquenta e cinco) pontos — desempenho insuficiente:
Il - 60 (sessenta) a 75 (setenta e cinco) pontos — desempenho suficiente;
Ill - 80 (oitenta) a 100 (cem) pontos — desempenho excelente.
8 3.º Para os efeitos desta Lei complementar considera-se:
| — avaliação de desempenho o processo de análise a que será submetido o
funcionário para averiguação de sua capacidade para o trabalho, tendo em vista
suas aptidões e demais características pessoais, correlacionadas com as atribuições
e requisitos necessários ao cargo público que ocupa.
Il — desempenho a atuação do funcionário em face do cargo ou função que
ocupa no quadro de cargos e salário, tendo em vista atender às responsabilidades,
atividades, tarefas e desafios que lhe foram atribuídos, para produzir os resultados
que dele se espera.
ll — assiduidade como sendo o dever do funcionário em comparecer com
regularidade ao serviço, para desempenhar com qualidade os deveres e funções
inerentes ao cargo que ocupa.
IV — disciplina a relação de subordinação existente entre o funcionário e a
administração municipal, na questão de observância às normas e regulamentos dos
órgãos públicos, além do acato às determinações do Superior hierárquico.
V — capacidade de Iniciativa a qualidade do funcionário em propor e executar
com eficiência um determinado trabalho, demonstrando ter conhecimento, precisão
e qualidade no desempenho de suas tarefas.
VI — produtividade como sendo a capacidade que tem o funcionário de oferecer
bons resultados no desempenho de suas tarefas, cumprindo ou superando metas
pré-estabelecidas. o
VII — responsabilidade a obrigação do funcionário em desempenhar as suas
tarefas conforme as ordens recebidas, de forma a não acarretar danos à
84º Os critérios de julgamento mencionados nos incisos do caput, poderão s
adaptados em conformidade com as peculiaridades das funções do cargo exerci
pelo servidor, e com as atribuições do órgão ou da entidade a que esteja vinculado. :
8 5º Os critérios de avaliação deverão ser divulgados com antecedência, para
processo e à ampla defesa.
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8 6º Será fixada uma pontuação mínima de 70% (setenta por cento) de
ponderação para os critérios referidos nos incisos do caput, adotando, como tal, os
seguintes conceitos de avaliação: .
| - excelente, de 90 (noventa) a 100% (cem por cento);
Il — bom, 70 (setenta) a 89% (oitenta e nove por cento);
III — regular, 50 (cinquenta) a 69% (sessenta e nove por cento);
IV — insatisfatório, abaixo de 50% (cinquenta por cento).
$ 7º Concluída a avaliação de desempenho dos servidores será obrigatória à
indicação dos fatos, das circunstâncias e dos demais elementos de convicção no
seu termo final, inclusive o relatório referente ao colhimento de provas testemunhais
e documentais, quando for o caso.
8 8º Quando o termo de avaliação anual concluir pelo desempenho
insatisfatório ou regular do servidor deverá indicar as medidas necessárias de
correção, em especial aquelas destinadas a promover a respectiva capacitação ou
treinamento.
89º É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de
instrução do processo que tenha por objeto a avaliação do seu desempenho,
obedecendo aos preceitos contidos nos princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla
defesa.
8 10. O servidor será notificado do conceito anual que lhe for atribuído,
podendo requerer reconsideração para a autoridade que homologou a avaliação no
prazo máximo de 10 (dez) dias, cujo pedido será analisado em igual prazo.
$ 11. Os conceitos anuais atribuídos ao servidor, os instrumentos de avaliação
e os respectivos resultados, a indicação dos elementos de convicção e prova dos
fatos narrados na avaliação, os recursos interpostos, bem como as metodologias e
Os critérios utilizados na mesma serão arquivados em pastas ou base de dados
individuais, permitida a consulta pelo avaliado a qualquer tempo.
Art. 32. A Comissão Especial de Avaliação Anual de Desempenho Funcional
terá as seguintes atribuições:
| - preenchimento das fichas de avaliação (ANEXOS Vil e VIII);
Il — emitir pareceres sobre o resultado das avaliações, especialmente para
efeito de estágio probatório;
HI — indicar os programas de treinamento e de acompanhamentos,sócio
funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores, melhora dó,
assim a eficiência e produtividade nas unidades administrativas da institu ão |
pública; =
IV — analisar, emitir parecer conclusivo e decidir sobre os processosv d /
discordância na formalização final da avaliação;
V — apreciar as ocorrências de desempenho insuficiente para subsidiar ações
de sua recuperação e demais medidas administrativas;
EDG :
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VI — desenvolver outras ações relacionadas com o desempenho funcional do
servidor.
Art. 33. A comissão de que trata o art. 30 desta Lei Complementar terá
duração indeterminada e manterá a seguinte composição mínima:
|- o Presidente da Câmara Municipal de Juína;
Il- o Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Juína;
Ill — o Diretor Geral da Câmara Municipal de Juína: e,
IV - um servidor estável. ;
Paragrafo único. Os membros da Comissão Especial de Avaliação Anual de
Desempenho Funcional, serão nomeados por portaria e, para cada membro titular
da comissão, serão nomeados um suplente.
Art. 34. Na hipótese de insuficiência de desempenho funcional a comissão de
avaliação deverá encaminhar o servidor para um processo de capacitação, tendo em
vista sua plena recuperação para o desempenho do respectivo cargo.
Art. 35. No caso de persistir a situação de insuficiência do servidor, esgotados
todos os meios para a sua recuperação, deverão ser abertos processo
administrativo para a demissão do mesmo, sendo-lhe assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
Parágrafo único: Casos omissões nesta lei com relação ao estagio probatório
considera-se os dispositivos da Lei Complementar n.º 1022/2008 de 06/05/2008
(estatuto do servidor público municipal).
CAPÍTULO V
Da Evolução Funcional
Art. 36. As formas de evolução funcional instituídas por esta Lei Complementar
são as seguintes:
|- Promoção Horizontal e;
Il - Progressão Funcional ou Promoção Vertical.
SEÇÃO |
Da Promoção Horizontal
Art. 37. A promoção horizontal, que é a movimentação nas classes, ocorretá
de acordo com requerimento do interessado e apresentação da documentaçã
comprobatória, que deverá ser analisada e aceita ou não pela Comissão Especial de/
Avaliação Anual de Desempenho Funcional. [/
8 1º As classes de cada nível são estruturadas em linha horizontal, que variam
da letra A até a letra E, de acordo com os grupos ocupacionais e a evolução escolar
e da qualificação dos cargos. o
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8 2º Os ocupantes de cargos, cujo provimento exija escolaridade de ensino
superior, serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da
letra A a letra E:
| — classe A, habilitação específica de grau superior em nível de graduação
representada por licenciatura plena:
Il — classe B, requisito da classe A, mais 400 (quatrocentas) horas de curso de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
Hll — classe C, requisito da classe B, mais 1 (um) curso de pós graduação,
especializado na área ou equivalente;
IV — classe D, requisito da classe B mais 2 (dois) curso de pós graduação,
especializado na área ou equivalente;
V — classe E, requisito da classe B mais curso de mestrado na área com sua
habilitação ou equivalente;
8 3º Os ocupantes de cargos, cujo provimento exija escolaridade de ensino
médio completo, serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas
classes da letra A a letra E:
|- classe A, formação escolar de ensino médio, profissionalizante ou não;
Il — classe B, requisito da classe A, mais 260 (duzentos e sessenta) horas de
curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional:
Ill — classe C, requisito da classe B, mais 300 (trezentos) horas de curso de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou especialização em
nível técnico;
IV — classe D, requisito da classe C, mais curso de nível superior;
V- classe E, requisito da classe D, mais curso de pós-graduação.
8 4º Os ocupantes de cargos, cujo provimento exija escolaridade de ensino
fundamental completo, serão promovidos de acordo com os dispositivos a seguir nas
classes da letra A a letra E:
|- classe A, formação em ensino fundamental completo;
Il - classe B: requisito da classe A, mais ensino médio completo;
Hll — classe C: requisito da classe B, mais 200 (duzentas) horas de curso de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
IV — classe D, requisito da classe C, mais 300 (trezentas) horas de curso de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
V-— classe E, requisito da classe D mais curso de nível superior.
8 5º Os ocupantes de cargos, cujo provimento exija escolaridade de ensino
fundamental incompleto / alfabetizado, serão promovidos de acordo c j
dispositivos a seguir nas classes da letra A letra E:
I- classe A, formação incompleta do ensino fundamental;
Il - classe B: requisito da classe A, mais ensino fundamental completo;
III — classe C: requisito da classe B, mais ensino médio completo;
IV — classe D: requisito da classe C, mais 200 (duzentas) horas de curso de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional:
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V — classe E, requisito da classe D mais 300 (trezentas) horas de curso de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional.
$ 6º Todos os diplomas dos cursos referidos neste artigo deverão atender às
normas do Conselho Nacional de Educação.
8 7º Os certificados ou diplomas apresentados para elevação de classe, com
hora superior à exigida para elevação não serão computados para nova elevação.
$ 8º A promoção horizontal exigirá carência ou interstício mínimo de dois (2)
anos, e somente será concedida após a aprovação do servidor em estágio
probatório para os novos concursados.
8 9º Só serão aceitos certificados dos cursos de aperfeiçoamento, qualificação
e capacitação que tratar de assuntos que sejam aplicáveis às atividades do
cargo/função.
SEÇÃO II
Da Progressão Funcional ou Promoção Vertical
Art. 38. A progressão funcional ou promoção vertical se dará por meio da
evolução nos níveis da carreira, condicionada à apuração do efetivo exercício do
cargo, até o 15º (decimo quinto) dia do mês em que o servidor completar um ano de
sua ultima promoção vertical, mediante simples ato expedido pelo Presidente do
Poder Legislativo que será publicado e levado ao conhecimento do setor competente
para as devidas anotações.
8 1º O tempo de serviço do servidor de carreira em exercício de cargo em
comissão no Poder Legislativo Municipal será contado para os efeitos do disposto no
caput, incluindo o tempo de serviço em disponibilidade para órgão de outra esfera de
governo e, excluindo-se qualquer período de afastamento não remunerado.
Art. 39. Não terá direito à evolução nos níveis da carreira o servidor que, em
cada ano:
| — afastar-se do serviço, por qualquer período, por motivo de licença para tratar
de assuntos particulares;
Il - somar duas penalidades de advertência ou uma suspensão disciplinar;
III — faltar ao serviço injustificadamente por mais de sete dias, consecutivos ou
não.
CAPÍTULO VI
Das Despesas com Pessoal
Art. 40. O Poder Legislativo Municipal não poderá despender com pessoal
mais do que 70% (setenta por cento) do repasse a Câmara, na forma do artigo 169
da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/2000.
8 1º Para os fins deste artigo, considera-se:
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| — despesas totais com pessoal: o somatório das despesas de pessoal da
Administração Direta e Indireta, realizadas pelo município, considerando-se os
ativos, inativos e pensionistas, excetuando-se as obrigações relativas a
indenizações por demissões, inclusive gastos com incentivos à demissão voluntária
e os encargos de responsabilidade do órgão patronal.
Il — despesa de pessoal: o somatório dos gastos com qualquer espécie
remuneratória tais como vencimentos, vantagens fixas e variáveis, subsídios,
proventos de aposentadoria e pensões provenientes de cargos ou funções públicas
civis ou de membros do Poder, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e
vantagens pessoais de qualquer natureza;
Hll — encargos sociais: o somatório das despesas com os encargos sociais
inclusive as contribuições para as entidades de previdência social e para o PASEP;
IV — receita corrente líquida municipal: o somatório das receitas tributárias,
de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços e outras
receitas correntes, com as transferências correntes, destas excluídas as
transferências intragovernamentais.
8 2º Nas demais normas relativas ao gasto com pessoal deverão ser
observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000. :
8 3º Excluem-se do cômputo das despesas referidas no inciso | deste artigo as
verbas consideradas indenizatórias na forma da lei.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 41. A presente Lei Complementar se aplica a todos os servidores públicos
municipais do Poder Legislativo.
Art. 42. A composição e a forma de remuneração, dos servidores públicos do
quadro de pessoal da Câmara municipal de Juína, vigoram de acordo com as
disposições desta Lei Complementar.
Art. 43. As tarefas e os serviços deverão ser executados pelos servidores, em
conformidade com as atribuições específicas de cada cargo estabelecido nesta'Lei
Complementar (ANEXO V).
é de 40 (quarenta) horas semanais, divididas em 2 (dois) tumos diários de 4
(quatro) horas, com intervalo de duas horas para refeição e descanso.
8 1º A Presidência da Casa poderá adotar a carga horária de 30 (trinta) horas .
semanais, em turno único de 6 (seis) horas diárias, de acordo com a conveniência
administrativa e financeira do Legislativo.
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8 2º Em qualquer caso que envolva redução de carga horária para 6 (seis)
horas semanais, bem como o retorno para 8 (oito) horas semanais, não haverá
alteração de vencimento.
Art. 45. O turno de trabalho dos ocupantes de cargo de vigia é de 12 (doze)
horas corridas por 36 (trinta e seis) horas de descanso, podendo a administração
estabelecer outra carga horária que melhor convier ao interesse público.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Transitórias
SEÇÃO ÚNICA
Do Enquadramento Funcional
Art. 46. Os servidores já ingressados na carreira serão enquadrados nos
dispositivos desta Lei Complementar, no máximo, até 60 (sessenta) dias contados
da sua publicação.
8 1º O enquadramento dos servidores efetivos nas respectivas carreiras
obedecerá às normas estabelecidas nesta Lei Complementar e será feito por ato
administrativo do Presidente da Casa.
8 2º O enquadramento referido no parágrafo anterior será levado ao
conhecimento da área de recursos humanos da Câmara municipal.
8 3º Se o enquadramento do servidor resultar numa referência cujo valor seja
inferior ao seu vencimento atual este será colocado na referência imediatamente
superior.
Art. 47. O Servidor que ingressar no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal,
a partir da data dos efeitos desta Lei, terá a sua primeira movimentação funcional
somente após adquirir a estabilidade, conforme disposto nesta Lei.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Art. 48. Nenhum servidor público do Poder Legislativo poderá peteeber 4
vencimento inferior ao salário mínimo fixado no país, ressalvado o caso
pagamento proporcional à carga horária trabalhada e o valor destinado
estagiários conveniados com escolas municipais, estaduais ou federais.
Parágrafo único. O pagamento proporcional de que trata o caput, se refere a
servidor que, mediante autorização da autoridade competente, exerça apenas a
metade da carga horária estabelecida para o seu cargo.
Art. 49. Na realização de concurso público será reservada às pessoas
portadoras de necessidades especiais, no mínimo, 10% (dez por cento) do total das
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vagas disponíveis, atendidos os requisitos para a investidura e observada à
compatibilidade das atribuições do cargo com o grau de deficiência do candidato.
$ 1º Às pessoas portadoras de necessidades especiais, fica assegurado o
direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargos cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadoras, devendo
fazer constar estas informações, obrigatoriamente, na ficha de inscrição respectiva,
respeitando-se em todos os casos a legislação federal específica.
8 2º Não serão destinadas para os portadores de necessidades especiais as
vagas existentes para os cargos operacionais, ou seja, para aqueles cargos que
impliquem em adaptações do equipamento, como veículos e maquinários pesados.
Art. 50. O salário-família estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipal será devido aos servidores cuja remuneração seja menor ou igual áquela
estabelecida pelo Regime Geral de Previdência Social.
Parágrafo único. O salário-família a ser pago ao servidor de baixa renda
também deverá observar o valor estabelecido pelo regime de que trata o caput.
Art. 51. São permanecidos por esta Lei Complementar cargos de função
gratificada ANEXO III, tabela 1, com respectivos padrões de identificação e a
remuneração adicional que serão ocupados exclusivamente por servidor de carreira
do Poder Legislativo Municipal, que nomeado para exercer cargo de função
gratificada, receberá vencimento acrescido do valor estipulado na Tabela 1 ANEXO
IR
Parágrafo único: Para exercer o Cargo de função gratificada, o servidor
devera preencher os seguintes critérios:
| — não estar em gozo de licença;
Il — não estar lotado em outra unidade, órgão ou secretária da Câmara
Municipal e nem do Município;
III — não constar quaisquer punição funcional nos últimos 5 (cinco) anos;
IV — possuir perfil profissional compatível ou correlato com as atividades
inerentes ao cargo a ser exercido, conforme descrição de cargos.
Art. 52. Os cargos existentes são mentidos por lesta Lei Comple
(Anexo |, Il e III).
Art. 53. Ficam alteradas as atribuições de cargos, número de vag
nomenclaturas carga horária e outros dos cargos, conforme especificado: |
| — Fica reduzida a carga horaria e o vencimento do cargo de provimento e
comissão de Assessor Jurídico, (Anexo II, tabela 1), que passa a vigorar com carga
horaria de 20 (vinte) horas.
Il - Altera a nomenclatura do cargo de coordenador geral para diretor geral e as
atribuições (Anexo II, tabela 1 e anexo V, tabela 1).
EDG .
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HI — Altera as atribuições do cargo de assistente legislativo (Anexo V, tabela
3).
IV — Altera as atribuições do cargo de advogado (Anexo V, tabela 3).
V — Altera as atribuições do cargo de agente administrativo, bem como o
numero de vagas (Anexo |, tabela 3 e Anexo V, tabela 3).
VI - Fica criado o cargo comissionado de Assessor de Eventos E Comunicação
Social (Anexo II, tabela 2).
$ 1.º O cargo de provimento em comissão de assessor administrativo, (Anexo
Il, Tabela Il), será automaticamente extinto quando. ocorrer à nomeação ao cargo
de agente administrativo, por intermédio de concurso público.
Art. 54. Em razão da criação de cargos, alteração de carga horaria,
vencimentos e outros, alteram-se os ANEXOS |, I, Il, IV e V que passam a vigorar
em conformidade com o estabelecido nesta lei complementar, que dela passam a
fazer parte integrante.
Art. 55. Fará parte integrante desta lei complementar os seguintes anexos:
|- ANEXO | - (Tabelas 1 a 4 - cargos de provimento efetivo);
Il- ANEXO Il - (Tabelas 1e 2- cargos de provimento em comissão);
ll - ANEXO III (Tabela 1 - cargos de função gratificada);
Ill - ANEXO IV- (Tabelas - grupos ocupacionais — tabela de vencimentos);
IV- ANEXO V - (Tabelas 1,2e3 - atribuições dos cargos);
V- ANEXO VI - (Organograma); o
VI - ANEXO VII - (Ficha de avaliação do desempenho funcional e do estágio
probatório); e,
VII - ANEXO VIII - (tabela de pontuação de avaliação e estágio probatório).
Art. 56. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta
do Orçamento Anual de cada ano vigente, suplementadas se necessário, nos termos
da legislação orçamentária pertinente.
Art. 57. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº
1585/2015 de 20/08/2015 e a Lei complementar n.º 1599/2015 de 30/09 2015.
Sala das Sessões, 11 de março de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 29 de março de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
EDG
Di
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e
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
25 ENERGIA
25,752 Energia Elétrica
25.752.0700 Qualidade do Serviço
25.752.0700.2073 Material da Iluminação Pública
33.90.39.00 Outros Serv. terceiros — Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
Art. 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de
Planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 2.542/2015 — que trata
das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016; Lei Municipal nº 2.385/2013 (alterado pela
Lei Municipal nº 2.447/2014) — que trata do Plano Plurianual do período de 2014-2017; e Lei
Municipal nº 2.572/2015 — que Estima Receita e Fixa Despesa do Município, para o Exercício
Financeiro de 2016,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Govemo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 08 de abril de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ATOS
DECRETO Nº 617/2015.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E
SUPLENTES PARA INTEGRAREM O CMC - CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE JUÍNA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito do Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, no desempenho de suas atribuições legais, especialmente as contidas na
Subseção V do art. 83 da Lei Orgânica do município de Juína.
Considerando as disposições legais contidas na Lei Municipal nº
1.588,de 31 de agosto de 2015, que trata do CMC - Conselho Municipal da Cidade;
Considerando que o CMC - Conselho Municipal Cidade é um órgão de
caráter consultivo e deliberativo, vinculado a Secretaria de Planejamento, com o pública e civil,
Considerando a necessidade de nomeação dos representantes do
Poder Público e da Sociedade Civil, como membros titulares e suplentes do CMC - Conselho
Municipal da Cidade;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.588, de 31
de agosto de 2015, para comporem o CMC - Conselho Municipal da Cidade, na condição de
membros Titulares e Suplentes, os seguintes concidadãos:
1 - Representantes do Poder Público Municipal
a) Secretária de Planejamento, ou seu representante;
Representante: João Luis Cardoso
b) Secretário de Infraestrutura, ou seu representante;
Secretário: Renato Paulo Tozzo
Representante: Fábia Leandro de Oliveira
c) Secretário de Assistência Social, ou seu representante;
Secretário: Leandro Honório de Oliveira
Representante: Carla Fernanda Brasil
q) Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, ou seu
representante;
Secretário: Xél Silvério da Silva
Representante:
8) Diretor do Departamento de Água e Esgoto, ou seu representante;
Diretor: Haércio Mattei
Representante: Vilma R. Amaral França
9) Representante do Poder Legislativo Municipal;
Representante: Elzira Salete Bergamim Lima
Il - Representantes da Entidade do Movimento Social e Popular;
9) Associação dos Moradores do Bairro Módulo 06;
Titular: Santos Soares de Sousa
Suplente: Neson Casusa de Sousa
h) Associação dos Moradores de Fontanillas
Titular: Cleiton Silvestrin
Suplente: Elaine Anjos Lobatto
1) Associação dos Moradores do Bairro Palmiteira;
Titular: Antonio de Oliveira
Suplente: Elizabete Lopes Viviam
Public:
|) Associação dos Moradores do Bairro Padre Dullio:
Titular: José Oliveira da Costa
Suplente: Cristiana Souza da Costa
Ill — Entidade Empresarial
Associação Comercial e Empresarial de Juina - ASCOM
Titular: Rodrigo Torres de Araújo Oliveira
Suplente: João Paulo Morini Peres
IV = Entidade Sindical de Trabalhadores;
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juina-MT
Titular: Maria Luísa Domingues Ferreira
Suplente: José Roberto Vieira da Silva
V— Entidade Profissional Acadêmica e de Pesquisa;
Universidade Aberta do Brasil - UAB
Titular: Enilce Luzia P. dos Santos Mufattos
Suplente: José Aparecido dos Santos
VI - Entidade não Governamental - ONG;
Lions Club de Juina
Titular: Vanderei Pacheco dos Santos
Suplente: Roberto Pedro Gomes
Art. 2º. O mandato dos conselheiros nomeados pelo presente Decreto,
é de 3 (três) anos, sendo permitida sua recondução.
Art. 3º, O exercício do mandato de conselheiro do CMC — Conselho
Municipal da Cidade é considerado como serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 4º. O CMC - Conselho Municipal da Cidade, nomeado por este
Decreto, deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
Art. 8º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Julna/MT, 07 de Dezembro de 2015.
Hermes Lourenço Bergamim
Prefeito Municipal de Juína
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.638/2016
Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos Carreira e
Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Municipal de Juína/MT e dá outras
providências,
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo
Senhor Hermes Lourenço Bergamin, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
CAPÍTULO |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Fica reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos
Servidores (PCCS) do Poder Legislativo de Juína, através da estruturação dos seus respectivos
cargos, dos principios sobre a qualificação profissional, da habilitação para o ingresso, do regime
de remuneração e a avaliação do desempenho.
8 1º Integram o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Poder
Legislativo, os servidores ocupantes de cargos efetivos, estáveis e os estabilizados no serviço
público municipal, que desempenham atividades de coordenação, organização, supervisão,
avaliação e execução das ações e serviços públicos.
8 2º A carreira dos servidores da Câmara Municipal de Juína, de que
trata o caput, tem por objetivo a eficácia e a continuidade, mediante a valorização da função
pública e sua profissionalização pela adoção de uma sistemática remuneratória justa, que valorize
a contribuição de cada servidor, medida pelo seu desempenho pessoal e coletivo.
83º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:
| — Sistema de Evolução Funcional, o conjunto de possibilidades
proporcionadas pela administração da câmara, baseado nos princípios de qualificação profissional
& de desempenho, que assegurem aos servidores o aperfeiçoamento, a capacitação periódica e
condições indispensáveis a sua ascensão funcional, visando à valorização e profissionalização dos
recursos humanos disponíveis, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação
administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público;
Il — Plano de Carreira, o conjunto de políticas para incentivar o servidor
a ascender profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pelo Poder Legislativo e por
esta Lei Complementar,
ll — Carreira, o conjunto de níveis de um cargo organizados em
sequência e dispostos hierarquicamente, de acordo com a complexidade e responsabilidade que
apresentem e observados os requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e experiência
profissional no serviço público;
IV — Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra
pela evolução no grau de escolaridade;
V — Progressão é a passagem do servidor de um nível para outro
imediatamente superior, dentro da sua faixa de vencimentos, por tempo de serviço condicionado ao
seu merecimento mediante processo continuo de avaliação de desempenho funcional.
VI = Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;
Vil = Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades
cometidas ao servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo e pago pelos cofres
públicos;
Er Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
VIII - Grupo ocupacional, o conjunto de cargos segundo a correlação e
afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho e o grau de conhecimento necessário ao
exercício das respectivas atribuições,
IX — Classe, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional
do cargo no sentido horizontal e as correspondentes retribuições pecuniárias;
X — Nível, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do
Sargo no sentido vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias;
XI — Vencimento, a retribuição pecuniária básica, fixada por lei, paga
mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo conforme classe e nível correspondente;
XIl — Proventos, a retribuição paga mensalmente ao servidor
aposentado e ao pensionista;
XII — Quadro de pessoal, o conjunto de cargos e funções pertencentes
à estrutura funcional da Câmara Municipal;
XIV — Remuneração, o vencimento do cargo estabelecido em lei,
acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias.
XV — Gratificações é a vantagem pecuniária que visa compensar riscos
ou ônus decorrentes do trabalho não eventual, quando realizado em condições anormais ou que
objetive remunerar encargos adicionais cometidos ao servidor, dos quais resulte a alteração do
local, meio ou modos de realização do serviço;
CAPÍTULO |
Do Quadro de Pessoal e do Recrutamento e Seleção
SEÇÃO!
Da Composição do Quadro de Pessoal
Art. 2º O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Juína/MT é
composto pelas seguintes partes:
| - Pessoal Efetivo - Quadro Permanente;
1 - Pessoal Comissionado;
HI — Pessoal substituição;
IV - Pessoal em função gratificada.
Parágrafo único: O quantitativo dos cargos existentes consta da
estrutura dos ANEXOS |, ll e Ill desta Lei.
Art. 3º Os cargos de provimento efetivo são formados pelo pessoal que
ingressou ou ingressará mediante concurso público de provas ou provas e títulos na função
pública, com estabilidade após o interstício legal de estágio probatório, findo o qual somente
poderá ser exonerado por falta grave apurada em Processo Administrativo. Disciplinar, Processo
Judicial e previsões da Constituição Federal, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório ao
acusado, ressalvando-se as contratações de caráter temporário e de excepcional interesse público
autorizado por lei especifica.
Art. 4º O quadro de cargos em comissão é formado pelo pessoal
detentor de cargo de confiança do presidente do legislativo, sendo de livre nomeação e
exoneração mediante Portaria "ad nutum” da mesma forma, por ato e vontade de quem o nomeou
e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e serão
preferencialmente ocupados por servidores efetivos do quadro de pessoal.
$ 1º Os cargos de provimento em comissão têm caráter provisório e
seus ocupantes se submetem ao regime de dedicação exclusiva, podendo ser convocados para o
trabalho sempre que houver interesse da Câmara Municipal, estão definidos nas Tabelas 1 e 2 do
ANEXO Il.
$ 2º O regime de trabalho a que se refere o 5 1º deste artigo não dá
direito a quaisquer acréscimos remuneratérios pola realização de tarefas fora do horário normal de
expediente, ficando vedado o acúmulo de outra função ou atividade remunerada.
5 3º Reserva-se o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) dos
cargos de provimento em comissão, de que trata o caput, para preenchimento por pessoal de
carreira nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de Juína, em conformidade com o inciso V
do art. 37 da Constituição Federal, condicionando-se a nomeação ao interesse do servidor
indicado.
SEÇÃO I1
Do Recrutamento, Seleção 6 capacitação.
Art. 5º O enquadramento dos novos recrutados e selecionados para
provimento dos cargos efetivos será feito sempre na referência inicial de cada categoria funcional,
Ou seja, no nível | e na classe A.
$ 1º Para todos os efeitos do disposto no caput o período de estágio
probatório para os novos empossados em cargo de provimento efetivo é de 36 (trinta e seis)
meses.
8 2º O direito à estabilidade e à efetivação no cargo ao final do estágio
probatório fica condicionado à aprovação do servidor na avaliação de desempenho funcional.
Art. 6º Ao servidor efetivo que provir outro cargo, por força de concurso
público, também se aplica as disposições do artigo anterior, iniciando-se nova contagem de tempo
para fins evolução na carreira.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput o estágio probatório
não será interrompido caso o servidor empossado seja nomeado em comissão para outro cargo.
Art. 7º Para que se obtenha melhor eficiência funcional a Câmara
Municipal de Juína, fica incumbida de promover e incentivar permanentemente a participação em
treinamentos e cursos de capacitação para os servidores em estágio probatório e aos servidores já
efetivados na carreira, proporcionando-lhes melhor capacidade tecnológica e maior rendimento no
trabalho e os seguintes objetivos:
| - promover o desenvolvimento dos servidores e incentivá-los aos mais
altos níveis de educação formal;
1il - preparar os servidores para desenvolverem-se na carreira, capacitá-
los profissionaimente para um exercício eficaz de suas tarefas individuais, no bojo da função social
coletiva da unidade a que pertença e contribuir para a superação da alienação do trabalho, que
caracteriza o trabalho individual desarticulado;
Public: Contas Tde'M
ERAL
Publicação terça-feira, 12 de abril de 201
IV - preparar os servidores para uma gestão voltada também à
satisfação dos usuários dos serviços da Câmara Municipal de Juína e a busca da eficácia no
cumprimento da função social.
V — capacitar os servidores na sua área de atuação para superação de
dificuldades detectadas na avaliação de desempenho, seja no plano individual, seja nas unidades
de trabalho e para desenvolver-se na mesma, através dos processos de capacitação funcional e da
estruturação;
Parágrafo único. Terão preferência de participar dos cursos ou
programas de capacitação de que tratam o caput deste artigo, os servidores ingressados na
carreira através de concurso público do Poder Legislativo Municipal e, serão desenvolvidas em
parceria com instituições públicas ou privadas.
Art, 8º Os recursos para capacitação e aperfeiçoamento correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Juína
autorizar o servidor a participar de cursos e programa de capacitação e aperfeiçoamento.
SEÇÃO 11
Da Criação de Cargos
Art, 9º A criação de novos cargos, além do cumprimento das exigências
constantes do art. 169 da Constituição Federal, está condicionada às seguintes exigênci
| - denominação do cargo nos termos da Classificação Brasileira de
Ocupações;
Il — padrão de vencimento dentro da tabela prevista nesta Lei
Complementar,
Hll — descrição sintética e analítica das suas atribuições;
IV — condições de trabalho, incluindo o horário semanal, o ambiente e
outros requisitos específicos;
V-—grau de escolaridade; e;
Vi — idade minima de dezoito anos.
CAPÍTULO III
Dos Vencimentos, das Vantagens, das Gratificações e da Acumulação
de Cargos
SEÇÃO |
Dos Vencimentos
Art. 10. Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, são
dispostos em tabelas constituídas de referências com níveis enumerados do 1 ao 35, e classes da
letra A à letra E de acordo com cada grupo ocupacional (ANEXO mv).
85 1º Além das tabelas de vencimentos de que trata o caput, os ANEXOS
1,1 III desta Lei Complementar, 's seguintes denominações, podendo ficar aglutinadas umas
às outras em função do seu valor inicial
| — Tabela 1 - Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços Operacionais;
Il = Tabela 2 - Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços Elementars
Il — Tabela 3 - Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços
Administrativo e legislativos;
V — Tabela 4 — Vencimento do Grupo Ocupacional Técnicos de Nível
Superior.
8 2º Os vencimentos e subsídios dos servidores de carreira e
comissionados amparados por este plano somente serão alterados por lei específica de iniciativa
privativa do Poder Legislativo Municipal, assegurada obrigatoriamente a revisão geral anual, em
conformidade o artigo 37 da Constituição Federal, sempre nos mesmos índices para todos os
cargos.
$ 3º A revisão geral anual dos subsídios e vencimentos, a que se refere
O parágrato anterior so faz como garantia da previsão do principio da periodicidade, que
efetivamente deverá ser cumprido pelo chefe do Poder Legislativo Municipal, que têm o dever de
concretizar o comando constitucional, sob pena de responsabilidade.
8 4º Fica fixado o dia 01 de janeiro de cada ano. como a data
determinada para que se efetive a revisão geral anual dos subsídios e vencimentos dos servidores
públicos da Câmara deste Municipio de Juína — MT.
8 5º A revisão geral anual dos subsídios e vencimentos dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Juína, se dará, calculando-se, para tal, o percentual de
defasagem verificado desde a última revisão e implantando-o imediatamente na folha de
pagamento de salários e nos contracheques, adotando-se como critério a variação anual do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPÇA, na sua falta, qualquer outro dos índices
oficiais do Governo Federal, descartando-se Índices negativos.
$ 6º Excluem-se do disposto no parágrafo 2º os casos de equiparação
de vencimento por força do mercado de trabalho.
SEÇÃO II
Das Vantagens Acessórias
Art. 11. Além do vencimento poderão ser pagas ao servidor público da
Câmara Municipal, as seguintes vantagens:
1- indenizações;
11 - auxílios pecuniários (incentivo ao ensino superior);
WI - gratificações e adicionais.
8 1º As indenizações e os auxílios pecuniários não se incorporam ao
vencimento ou provento, para qualquer efeito.
$ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou
provento, nos casos e condições indicados nesta Lei.
Subseção |
Das Indenizações
im Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
sr gg
TRIBUNAL DO CIDADÃO
abril de 2016.
Art. 12. Constituem indenizações ao servidor:
1 - ajuda de custo;
Ml - diárias;
Subseção Il
Da ajuda de custo
Art. 13. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas do
Servidor que, no interesse do serviço, for deslocado para fora da sede do Poder Legislativo do
Município, por prazo certo.
| — servidores ocupantes de cargos de nivel superior, R$ 200,00
(duzentos reais) por deslocamento;
1! = servidores ocupantes de cargos de nível médio, R$ 180,00 (cento e
oitenta reais) por deslocamento; e,
Il — demais servidores R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por
deslocamento.
Parágrafo único. Para fazer jus ao adicional previsto neste artigo o
deslocamento do servidor deverá ser frequente e superior a sete dias por mês, no mínimo.
Art. 14. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar
do cargo, ou reassumi-o, em virtude de mandato eletivo.
Subseção Ill
Das diárias
Art. 15. O servidor que, a serviço, tiver de afastar da sede da Câmara,
em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território do estado ou do país, fará jus a
passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e transporte urbano.
Parágrafo único: A concessão, valor, quantidade e forma de
pagamento de diárias de que trata este artigo será definido por Resolução especifica.
SEÇÃO Ill
Do Incentivo ao Ensino Superior
Art. 16. Os servidores efetivos que auferem remuneração até 2 (dois)
salários mínimos vigentes no país, terão direito de perceber um adicional como forma de incentivo.
à busca do ensino superior na sua área de atuação para o aprimoramento dos conhecimentos
pessoais e do serviço público prestado á coletividade, a razão de:
1 - 1,5 (um virgula cinco) Unidades Fiscais do município - UFM para os
servidores que auferem remuneração até 1 (um) salário mínimo;
11 - 1,25 (um virgula vinte e cinco) Unidades Fiscais do município - UFM
para os servidores que auferem remuneração acima do parâmetro do inciso anterior até 1,5 (um
vírgula cinco) salários míni
= 1 (uma) Unidade Fiscal do município - UFM para os servidores que
auferem remuneração acima do parâmetro do inciso anterior até 2 (dois) salários mínimo.
$ 1º Todo servidor terá o direito à percepção do referido adicional para
frequentar curso superior ou curso de especialização, mestrado ou doutorado na área correlata à
sua graduação, observando-se o seguinte:
|! - o pagamento será efetuado de forma mensal juntamente com o
vencimento do servidor;
Il — no final de cada semestre o beneficiário deverá apresentar atestado
de frequênci
scolar,
!Il — o pagamento ocorrerá tão somente no periodo normal de duração
do curso para o qual o servidor se matriculou, sendo extinto após esse período;
IV — deverá comprovar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de
participação em sala de aula;
V — o benefício será concedido para a frequência de um único curso
superior por cada servidor.
8 2º O descumprimento do disposto nos & 1º e 2º deste artigo acarretará
a suspensão do benefício concedido.
$ 3º O adicional de incentivo de que trata o caput não será computado
para fins de férias e de décimo terceiro salário, bem como não integrará a base de cálculo da
previdência social.
SEÇÃO IV
Das Gratificações
Art, 17. Além de assegurado aos servidores da Câmara Municipal de
Juína, todos os direitos, vantagens e concessões de que trata o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, respeitadas às regras e as normas estabelecidas pela Constituição Federal e pelas
Leis Federais Complementares, as gratificações de função de confiança referidas nesta Lei
Complementar que serão concedidas pelo Presidente do Poder Legisiativo Municipal, como
incentivo ao servidor pelo desempenho e responsabilidade da sua função.
Parágrafo único: Ficam criadas Gratificações devidas a servidores
municipais nomeados para participar de Comissões Permanentes, oficialmente nomeadas, com
funções adicionais âquelas dos respectivos cargos ou empregos.
Art. 18. São seguintes as gratificações desta Lei:
1 -Gratificação de Licitação;
1 - Gratificação de Pregão;
11 - Gratificação de Processo de Sindicância;
IV - Gratificação de Processo Administrativo.
V- Gratificação de Fiscal de Contrato.
Art. 19. A gratificação de licitação será devida mensalmente, aos
membros da Comissão Permanente de Licitação, titulares e suplentes, mediante os seguintes
valores:
| - Membro Presidente da Comissão de Licitação: gratificação igual a 1
(uma) UFM vigente no município;
1! - Membros titulares e suplentes: gratificação igual a 1 (uma) UFM
vigente no municipio;
Publicação O fici
Art. 20, A participação como membro do Pregão, a que se refere à Lei
Federal nº 10.502/2002, confere ao servidor gratificação mensal mediante os seguintes valores:
| - Pregoeiros: gratificação igual a 1 (uma) UFM vigente no município;
1 - Membros da equipe de apoio ao pregão: gratificação igual a 1 (uma)
UFM vigente no município;
85 1º A Gratificação de pregoeiro será concedida mensalmente a 01 (um)
dos 02 (dois) Pregoeiros nomeados.
5 2º São admitidos até 04 (quatro) membros na equipe de apoio ao
pregão.
Art. 21. As Gratificações de licitação e de pregão não são devidas ao
servidor na condição de agente politico e não são cumulativas entre si.
Art. 22. As Gratificações de sindicância e de processo administrativo
são devidas aos membros nomeados, enquanto durarem os processos, mediante os seguintes
valores:
| - Presidente da comissão: gratificação igual a 1 (uma) UFM vigente no
município;
1 - Membro da comissão: gratificação igual a 1 (uma) UFM vigente no
município;
Art. 23. As gratificações pela fiscalização e acompanhamento da
execução de contratos administrativos, serão devidas exclusivamente pelo período em que o
servidor desempenhar a atividade de que trata esse artigo.
Parágrafo único. A Gratificação será concedida mensalmente ao
servidor e, será igual a 1 (uma) UFM vigente no município;
Art. 24. O Pagamento das gratificações estipuladas por esta Lei será
efetuado através de folha de pagamento.
8 1.º Fica vedada a acumulação de gratificação a ser concedida ao
servidor designado ou nomeado para as atividades da comissão permanente,
$ 2º Caso o servidor seja nomeado simultaneamente como membro
titular para duas comissões permanentes deverá optar expressamente sob quais atividades
pretende o pagamento da gratificação de que trata a presente lei.
5 3º Caso o servidor nomeado para participar de qualquer uma das
comissões passiveis de serem gratificadas, não participar ativamente do processo não fará jus a
gratificação,
Art. 25. Os valores da gratificação previstos nesta Lei são de caráter
indenizatório, não se incorporam aos vencimentos do servidor, nem se incorpora a este quaisquer
efeitos, como também não esta sujeita às incidências de quaisquer contribuições, cessando o seu
Pagamento com o afastamento deste da comissão permanente.
Art. 26. Não fará jus à gratificação o membro da Comissão Permanente
“que ocupar cargo de provimento em comissão.
SEÇÃO V
Da Acumulação de Cargos
Art. 27. Será permitida a acumulação de cargos remunerados somente
nos casos previstos no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal é na Lei Orgânica do
Municipio, observando-se o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
Art. 28. É vedada a percepção simultânea de proventos de
aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal com a
remuneração do cargo ou função pública, com ressalva para os cargos acumuláveis na forma do
artigo anterior, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e
exoneração.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional em estagio
probatório
Art. 29. O Sistoma de Avaliação de Desempenho Funcional é o conjunto
de procedimentos administrativos direcionados para o acompanhamento, desenvolvimento e
avaliação do desempenho funcional do servidor.
Parágrafo único. O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional
compreende as ações voltadas para o estabelecimento de padrões, de atuação funcional
compatíveis com a realização dos objetivos da Câmara municipal de Juína e, para a orientação do
servidor em seu posto de trabalho, culminando com a produção de informações sobre o seu
desempenho, eficiência e potencial no serviço público.
Art. 30. Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica criada a
Comissão Especial de Avaliação Anual de Desempenho Funcional, que processará a avaliação dos
servidores em estagio probatório a cada seis meses até o fim do estagio, tendo por base as fichas
apropriadas (ANEXO VII e VIII) com critérios definidos nesta Lei Complementar.
Art. 31. Serão utilizados como padrões para a avaliação do
desempenho funcional os seguintes critérios de julgamento:
| — assiduidade;
Il — disciplina;
Ill - capacidade de iniciativa;
IV — produtividade; e,
V- responsabilidade;
8$ 1º Cada um dos requisitos previstos nos incisos | a V do artigo anterior
valerá 20 pontos, e cada item dos requisitos (indicadores de desempenho) conforme o ANEXO VII
será valorado de forma decrescente, sendo 20 (vinte) pontos para o indicador “A”, 15 (quinze)
pontos para o indicador “B”, 10 (dez) pontos para o indicador "C" e 05 (cinco) pontos para o
indicador D.
8 2º Para efeitos de declaração de estabilidade do servidor, sujeito a
avaliação de desempenho, consideram-se os seguintes parâmetros:
1-0 (zero) a 55 (cinquenta e cinco) pontos — desempenho insuficiente;
II - 60 (sessenta) a 75 (setenta e cinco) pontos = desempenho suficiente;
Ill - 80 (oitenta) a 100 (cem) pontos — desempenho excelente.
8$3.º Para os efeitos desta Lei complementar considera-se:
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
Nº 846
Divulgação :
sgunda-feira,
abril de 2016
| — avaliação de desempenho o processo de análise a que será
submetido O funcionário para averiguação de sua capacidade para o trabalho, tendo em vista suas
aptidões e demais caracteristicas pessoais, correlacionadas com as atribuições e requisitos
necessários ao cargo público que ocupa.
1 desempenho a atuação do funcionário em face do cargo ou função
que ocupa no quadro de cargos e salário, tendo em vista atender às responsabilidades, atividades,
tarefas e desafios que lhe foram atribuídos, para produzir os resultados que dele se espera.
lll — assiduidade como sendo o dever do funcionário em comparecer
com regularidade ao serviço, para desempenhar com qualidade os deveres e funções inerentes ao
cargo que ocupa.
IV - disciplina a relação de subordinação existente entre o funcionário e
ministração municipal, na questão de observância às normas e regulamentos dos órgãos
públicos, além do acato às determinações do superior hierárquico.
V — capacidade de Iniciativa a qualidade do funcionário em propor e
executar com eficiência um determinado trabalho, demonstrando ter conhecimento, precisão e
qualidade no desempenho de suas tarefas.
VI = produtividade como sendo a capacidade que tem o funcionário de
Oferecer bons resultados no desempenho de suas tarefas, cumprindo ou superando metas pré-
estabelecidas.
Vil — responsabilidade a obrigação do funcionário em desempenhar as
suas tarefas conforme as ordens recebidas, de forma a não acarretar danos à administração
pública e aos municipes, bem como elaborar com pontualidade, assim entendida como o dever do
funcionário de comparecer ao local de trabalho na hora exata, demonstrando prontidão para o
cumprimento dos deveres ou compromissos.
54
poderão ser adaptados em conformidade com as
Pelo servidor, e com as atribuições do órgão ou da
Os critérios de julgamento mencionados nos incisos do caput,
peculiaridades das funções do cargo exercido
entidade a que esteja vinculado,
855º Os critérios de avaliação deverão ser divulgados com antecedência,
para ciência de todos os servidores e aplicados homogeneamente entre funções e cargos de
atribuições iguais e assemelhadas, garantindo-se ao servidor 0 acesso ao seu processo e à ampla
defesa.
5 6º Será fixada uma pontuação mínima de 70% (setenta por cento) de
ponderação para os critérios referidos nos incisos do caput, adotando, como tal, os seguintes
conceitos de avaliação:
| — excelente, de 90 (noventa) a 100% (cem por cento);
Il —bom, 70 (setenta) a 89% (oitenta e nove por cento);
tl = regular, 50 (cinquenta) a 69% (sessenta e nove por cento);
IV insatisfatório, abaixo de 50% (cinquenta por cento).
5 7º Concluída a avaliação de desempenho dos servidores será
dos fatos, das circunstâncias e dos demais elementos de convicção no seu
relatório referente ao colhimento de provas testemunhais e documentais,
obrigatória à indicação
termo final, inclusive o
quando for o caso.
$ 8º Quando o termo de avaliação anual concluir pelo desempenho
insatisfatório ou regular do servidor deverá indicar as medidas necessárias de correção, em
especial aquelas destinadas a promover a respectiva capacitação ou treinamento.
$ 9º É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de
que tenha por objeto a avaliação do seu desempenho, obedecendo aos
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
contraditório e da ampla defesa.
instrução do processo
preceitos contidos nos
publicidade, eficiência, do
8,10, O servidor será notificado do conceito anual que lhe for atribuido,
podendo requerer reconsideração para a autoridade que homologou a avaliação no prazo máximo
de 10 (dez) dias, cujo pedido será analisado em igual prazo.
$ 11. Os conceitos anuais atribuídos ao servidor, os instrumentos de
avaliação e os respectivos resultados, a indicação dos elementos de convicção e prova dos fatos
narrados na avaliação, os recursos interpostos, bem como as metodologias e os critérios utilizados
na mesma serão arquivados em pastas ou base de dados individuais, permitida a consulta pelo
avaliado a qualquer tempo.
Art. 32. A Comissão Especial de Avaliação Anual de Desempenho
Funcional terá as seguintes atribuições:
| — preenchimento das fichas de avaliação (ANEXOS VII e VIII
11 — emitir pareceres sobre o resultado das avaliações, especialmente
para efeito de estágio probatório;
III — indicar os programas de treinamento e de acompanhamento sócio
funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores, melhorando assim a
eficiência e produtividade nas unidades administrativas da instituição pública;
IV — analisar, emitir parecer conclusivo e decidir sobre os processos de
discordância na formalização final da avaliação;
V— apreciar as ocorrências de desempenho insuficiente para subsidiar
ações de sua recuperação e demais medidas administrativas;
VI — desenvolver outras ações relacionadas com o desempenho
funcional do servidor.
Art, 33. A comissão de que trata o art. 30 desta Lei Complementar terá
duração indeterminada e manterá a seguinte composição mínima:
1-0 Presidente da Câmara Municipal de Juína;
Il—o Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Juína;
ll — o Diretor Geral da Câmara Municipal de Juína; e,
IV - um servidor estável.
Paragrafo único. Os membros da Comissão Especial de Avaliação
Anual de Desempenho Funcional, serão nomeados por portaria e, para cada membro titular da
comissão, serão nomeados um suplente.
Art. 34. Na hipótese de insuficiência de desempenho funcional a
comissão de avaliação deverá encaminhar o servidor para um processo de capacitação, tendo em
vista sua plena recuperação para o desempenho do respectivo cargo.
JNAL PLENO
Art, 35, No caso de persistir a situação de insuficiência do servidor,
esgotados todos os meios para a sua recuperação, deverão ser abertos processo administrativo
para a demissão do mesmo, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único: Casos omissões nesta lei com relação ao estagio
probatório considera-se os dispositivos da Lei Complementar n.º 1022/2008 de 06/05/2008
(estatuto do servidor público municipal).
CAPÍTULO V.
Da Evolução Funcional
Ar, 36.
Complementar são as seguintes:
| - Promoção Horizontal e;
Il = Progressão Funcional ou Promoção Vertical.
As formas de evolução funcional instituídas por esta Lei
SEÇÃO |
Da Promoção Horizontal
Art. 37. A promoção horizontal, que é a movimentação nas classes,
ocorrerá de acordo com requerimento do interessado e apresentação da documentação
comprobatória, que deverá ser analisada e aceita ou não pela Comissão Especial de Avaliação
Anual de Desempenho Funcional.
851º As classes de cada nivel são estruturadas em linha horizontal, que
variam da letra A até a letra E, de acordo com os grupos ocupacionais é a evolução escolar e da
qualificação dos cargos.
5 2º Os ocupantes de cargos, cujo provimento exija escolaridade de
ensino superior, serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra A a
letra E:
| — classe A, habilitação específica de grau superior em nível de
graduação representada por licenciatura pl
1 = classe B, requisito da classe A, mais 400 (quatrocentas) horas de
curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional,
lil — classe C, requisito da classe B, mais 1 (um) curso de pós
graduação, especializado na área ou equivalente;
IV — classe D, requisito da classe B mais 2 (dois) curso de pós
graduação, especializado na área ou equivalente;
V- classe E, requisito da classe B mais curso de mestrado na área com
sua habilitação ou equivalente;
3º Os ocupantes de cargos, cujo provimento exija escolaridade de
ensino médio completo, serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da
letra A a letra E:
| — classe A, formação escolar de ensino médio, profissionalizante ou
não;
Hl — classe B, requisito da classe A, mais 260 (duzentos e sessenta)
horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
Il — classe C, requisito da classe B, mais 300 (trezentos) horas de curso
de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou especialização em nível técnico;
IV — classe D, requisito da classe C, mais curso de nível superior,
V- classe E, requisito da classe D, mais curso de pó: iduação.
85 4º Os ocupantes de cargos, cujo provimento exija escolaridade de
ensino fundamental completo, serão promovidos de acordo com os dispositivos a seguir nas
classes da letra A a letra E:
| classe A, formação em ensino fundamental completo;
1 —classe B: requisito da classe A, mais ensino médio completo;
HI — classe C: requisito da classe B, mais 200 (duzentas) horas de curso
de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
IV — classe D, requisito da classe C, mais 300 (trezentas) horas de curso
de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
V- classe E, requisito da classe D mais curso de nível superior.
$ 5º Os ocupantes de cargos, cujo provimento exija escolaridade de
ensino fundamental incompleto / alfabetizado, serão promovidos de acordo com Os dispositivos a
seguir nas classes da letra À letra E:
!— classe A, formação incompleta do ensino fundamental;
ll — classe B: requisito da classe A, mais ensino fundamental completo;
Ill = classe C: requisito da classe B, mais ensino médio completo;
IV = classe D: requisito da classe C, mais 200 (duzentas) horas de curso
de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional:
V- classe E, requisito da classe D mais 300 (trezentas) horas de curso
de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional.
5 6º Todos os diplomas dos cursos referidos neste artigo deverão
atender às normas do Conselho Nacional de Educação.
87º Os certificados ou diplomas apresentados para elevação de classe,
com hora superior à exigida para elevação não serão computados para nova elevação.
5 8º A promoção horizontal exigirá carência ou interstício mínimo de
dois (2) anos, e somente será concedida após a aprovação do servidor em estágio probatório para
OS novos concursados.
5 9º Só serão aceitos certificados dos cursos de aperfeiçoamento,
qualificação e capacitação que tratar de assuntos que sejam aplicáveis às atividades do
cargoifunção.
SEÇÃO |
Da Progressão Funcional ou Promoção Vertical
Art. 38. À progressão funcional ou promoção vertical se dará por meio
da evolução nos níveis da carreira, condicionada à apuração do efetivo exercício do cargo, até o
15º (decimo quinto) dia do mês em que o servidor completar um ano de sua ultima promoção
vertical, mediante simples ato expedido pelo Presidente do Poder Legislativo que será publicado e
levado ao conhecimento do setor competente para as devidas anotações.
8 1º O tempo de serviço do servidor de carreira em exercício de cargo
em comissão no Poder Legislativo Municipal será contado para os efeitos do disposto no caput,
incluindo o tempo de serviço em disponibilidade para órgão de outra esfera de govemo e,
excluindo-se qualquer período de afastamento não remunerado.
ém Diário Oficial
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃ:
Divulgação segunda-fe
Art. 39, Não terá direito à evolução nos níveis da carreira o servidor que,
em cada ano:
| — afastar-se do serviço, por qualquer período, por motivo de licença
para tratar de assuntos particulares;
!l — somar duas penalidades de advertência ou uma suspensão
disciplinar;
ll — faltar ao serviço injustificadamente por mais de sete dias,
consecutivos ou não.
CAPÍTULO VI
Das Despesas com Pessoal
Art. 40, O Poder Legislativo Municipal não poderá despender com
pessoal mais do que 70% (setenta por cento) do repasse a Câmara, na forma do artigo 169 da
Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/2000.
81º Para os fins deste artigo, considera-se:
| — despesas totais com pessoal; o somatório das despesas de
pessoal da Administração Direta e Indireta, realizadas pelo município, considerando-se os ativos,
inativos e pensionistas, excetuando-se as obrigações relativas a indenizações por demissões.
inclusive gastos com incentivos à demissão voluntária e os encargos de responsabilidade do órgão
patronal,
Il - despesa de pessoal: o somatório dos gastos com qualquer espécie
tais como vencimentos, vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de
pensões provenientes de cargos ou funções públicas civis ou de membros do
Poder, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza;
lil — encargos sociais: o somatório das despesas com os encargos
sociais inclusive as contribuições para as entidades de previdência social e para o PASEP;
IV — receita corrente liquida municipal: o somatório das receitas
tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços e outras receitas
correntes, com as transferências correntes, destas excluídas as transferências
intragovernamentais.
$ 2º Nas demais normas relativas ao gasto com pessoal deverão ser
observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
$ 3º Excluem-se do cômputo das despesas referidas no inciso | deste
artigo as verbas consideradas indenizatórias na forma da lei.
CAPÍTULO vil
Das Disposições Gerais
Art. 41. À presente Lei Complementar se aplica a todos os servidores
públicos municipais do Poder Legislativo.
Art. 42. A composição e a forma de remuneração, dos servidores
públicos do quadro de pessoal da Câmara municipal de Juína, vigoram de acordo com es
disposições desta Lei Complementar.
Art. 43, As tarefas e os serviços deverão ser executados pelos
servidores, em conformidade com as atribuições específicas de cada cargo estabelecido nesta Lei
Complementar (ANEXO V).
Art. 44. A carga horária oficial de trabalho dos servidores do Poder
Legislativo é de 40 (quarenta) horas semanais, divididas om 2 (dois) tumos diários de 4 (quatro)
horas, com intervalo de duas horas para refeição e descanso.
$ 1º A Presidência da Casa poderá adotar a carga horária de 30 (trinta)
horas semanais, em tumo único de 6 (seis) horas diárias, de acordo com a conveniência
administrativa e financeira do Legislativo.
$ 2º Em qualquer caso que envolva redução de carga horária para 6
(seis) horas semanais, bem como o retorno para 8 (oito) horas semanais, não haverá alteração de
vencimento.
Art. 45. O tumo de trabalho dos ocupantes de cargo de vigia é de 12
(doze) horas corridas por 36 (tinta e seis) horas de descanso, podendo a administração
estabelecer outra carga horária que melhor convier ao interesse público.
CAPÍTULO vil
Das Disposições Transitórias
SEÇÃO ÚNICA
Do Enquadramento Funcional
Art. 48, Os servidores já ingressados na carreira serão enquadrados
nos dispositivos desta Lei Complementar, no máximo, até 60 (sessenta) dias contados da sua
publicação,
8 1º O enquadramento dos servidores efetivos nas respectivas carreiras
obedecerá às normas estabelecidas nesta Lei Complementar e será feito por ato administrativo do
Presidente da Casa.
5 2º O enquadramento referido no parágrafo anterior será levado ao
conhecimento da área de recursos humanos da Câmara municipal,
853º Se o enquadramento do servidor resultar numa referência cujo valor
seja inferior ao seu vencimento atual este será colocado na referência imediatamente superior.
Art. 47. O Servidor que ingressar no Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal, a partir da data dos efeitos desta Lei, terá a sua primeira movimentação funcional
somente após adquirir a estabilidade, conforme disposto nesta Lei.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Art. 48. Nenhum servidor público do Poder Legislativo poderá perceber
vencimento inferior ao salário minimo fixado no país, ressalvado o caso de pagamento proporcional
à carga horária trabalhada e o valor destinado aos estagiários conveniados com escolas
municipais, estaduais ou federais.
Parágrafo único. O pagamento proporcional de que trata o caput, se
refere ao servidor que, mediante autorização da autoridade competente, exerça apenas a metade
da carga horária estabelecida para o seu cargo.
de Contas
Publicação terça-feira, 1
Art. 49. Na realização de concurso público será reservada às pessoas
portadoras de necessidades especiais, no mínimo, 10% (dez por cento) do total das vagas
disponíveis, atendidos os requisitos para a investidura e observada à compatibilidade das
atribuições do cargo com o grau de deficiência do candidato.
81º Às pessoas portadoras de necessidades especiais, fica assegurado
9 direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições
Sejam compativeis com a deficiência de que sejam portadoras, devendo fazer constar estas
informações, obrigatoriamente, na ficha de inscrição respectiva, respeitando-se em todos os casos
a legislação federal específica.
S 2º Não serão destinadas para os portadores de necessidades
especiais as vagas existentes para os cargos Operacionais, ou seja, para aqueles cargos que
impliquem em adaptações do equipamento, como veículos e maquinários pesados.
Art. 50. O salário-famil
Públicos Municipal será devido aos servidores cuj
estabelecida pelo Regime Geral de Previdência Social.
estabelecido no Estatuto dos Servidores
remuneração seja menor ou igual âquela
Parágrafo único. O salário-família a ser pago ao servidor de baixa
fenda também deverá observar o valor estabelecido pelo regime de que trata o caput.
Art. 51. São permanecidos por esta Lei Complementar cargos de
função gratificada ANEXO Ill, tabela 1, com respectivos padrões de identificação e a
remuneração adicional que serão ocupados exclusivamente por servidor de carreira do Poder
Legislativo Municipal, que nomeado para exercer cargo de função gratificada, receberá vencimento
acrescido do valor estipulado na Tabela 1 ANEXO III.
Parágrafo único: Para exercer o Cargo de função gratificada, o servidor
devera preencher os seguintes critérios:
| - não estar em gozo de licença;
Il — não estar lotado em outra unidade, órgão ou secretária da Câmara
Municipal e nem do Município;
ll - não constar quaisquer punição funcional nos últimos 5 (cinco) anos;
IV — possuir perfil profissional compatível ou correlato com as atividades
inerentes ao cargo a ser exercido, conforme descrição de cargos.
Art. 52. Os cargos existentes são mentidos por lesta Lei Complementar,
(Anexo |, Il e MM).
Art. 63. Ficam alteradas as atribuições de cargos, número de vagas,
nomenclaturas carga horária e outros dos cargos, conforme especificado:
1 = Fica reduzida a carga horaria e o vencimento do cargo de provimento
em comissão de Assessor Jurídico, (Anexo Il, tabela 1), que passa a vigorar com carga horaria de
20 (vinte) horas,
1 - Altera a nomenclatura do cargo de coordenador geral para diretor
geral e as atribuições (Anexo II, tabela 1 e anexo V, tabela 1).
Il — Altera as atribuições do cargo de assistente legislativo (Anexo V,
tabela 3).
IV — Altera as atribuições do cargo de advogado (Anexo V, tabela 3).
V—Altera as atribuições do cargo de agente administrativo, bem como o
numero de vagas (Anexo |, tabela 3 e Anexo V, tabela 3).
Vi = Fica criado o cargo comissionado de Assessor de Eventos E
Comunicação Social (Anexo II, tabela 2).
$ 1.º O cargo de provimento em comissão de assessor administrativo,
(Anexo |, Tabela ), será automaticamente extinto quando ocorrer à nomeação ao cargo de
agente administrativo, por intermédio de concurso público.
Art. 54. Em razão da criação de cargos, alteração de carga horaria,
Vencimentos e outros, alteram-se os ANEXOS 1, 11, Ill, IV e V que passam a vigorar em
gonformidade com o estabelecido nesta lei complementar, que dela passam a fazer parte
integrante.
Art. 55. Fará parte integrante desta lei complementar os seguintes
anexos:
| - ANEXO | - (Tabelas 1 a 4 - cargos de provimento efetivo);
1! - ANEXO Il - (Tabelas 1 e 2 - cargos de provimento em comissão);
til = ANEXO 1 (Tabela 1 - cargos de função gratificada);
ll - ANEXO IV- (Tabelas - grupos ocupacionais — tabela de
vencimentos);
IV - ANEXO V - (Tabelas 1, 2 e 3 - atribuições dos cargos);
V- ANEXO VI - (Organograma);
VI - ANEXO Vil - (Ficha de avaliação do desempenho funcional e do
estágio probatório); e,
Vil - ANEXO Vil - (tabela de pontuação de avaliação e estágio
probatório).
Art. 56. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por
conta do Orçamento Anual de cada ano vigente, suplementadas se necessário, nos termos da
legislação orçamentária pertinente,
Art. 57. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº
1585/2015 de 20/08/2015 e a Lei complementar n.º 1599/2015 de 30/09/2015,
Sala das Sessões, 11 de março de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina/MT, 29 de março de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Observação:
OS ANEXOS PERTENCENTES A LEI Nº 1.638/2016,
ENCONTRA-SE PUBLICADO NO SITE: yywjuina mi. gov.br
ém Diário Oficial
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
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TRIBUNAL DO CIDADÃO
Divulgação
nda-feira, 11 de
LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 020/2016
O Município de Juína, Estado de Mato Grosso, através do Pregoeiro, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria Municipal nº 8,314/2018, TORNA PÚBLICO, que
Sagrou-se vencedor a empresa RCM COMERCIAL LTDA-ME, nos itens 01 a 07, no valor total d R$
1.518.000,00 (Hum milhão, quinhentos e dezoito mil reais); José Carlos Divino — Pregoeiro
Substituto - Poder Executivo — Juína/MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 021/2016
O Município de Juína, Estado de Mato Grosso, através do Pregoeiro, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria Municipal nº 8.314/2016, TORNA PÚBLICO, que
sagrou-se vencedora as empresas: HELLEN SUSAN CAVICHIOLI-ME, no item 01, no valor total de
R$ 18.200,00 (Dezoito mil e duzentos reais); PREVENIA DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA,
nos itens 02 a 07 e 09, no valor total de R$ 304.980,00 (Trezentos e quatro mil é novecentos e
oitenta reais). Juína/MT, 07 de abril de 2016. Jose Carlos Divino — Pregoeiro Substituto - Poder
Executivo — Juína/MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 022/2016
O Município de Juína, Estado de Mato Grosso, através do Pregoeiro, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria Municipal nº 8.314/2016, TORNA PÚBLICO, que
sagrou-se vencedora a empresa Auto Posto Pasqualotto Ltda, nos itens 01,03€04,06a09,11a
13, no valor total de R$ 6.452.800,00 (Seis milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil
oitocentos reais). Juína/MT, 08 de abril de 2016. Jose Carlos Divino — Pregoeiro Substituto-
Poder Executivo - Juína/MT,
PORTARIAS
PORTARIA N.º 8.955/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que
lhe confere a Constituição Federal e o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido o (a) servidor (a) EDUARDO
RODRIGUES DA SILVA, Mat. 6485, para o cargo de provimento em comissão de Direção é
Assessoramento Superior/DAS-06 — Supervisor em Estradas e Rodagem, junto a Secretaria
Municipal de Infraestrutura, a partir do dia 30 de Março de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juína/MT, de Março do 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada
por afixação no local de costume,
na mesma data.
Valdoir Antonio Pezzinl
Sec, Mun. de Finanças e Administração
PORTARIA N.º 8.956/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que
lhe confere a Constituição Federal e o art 83, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1.º - EXONERAR, a pedido o (a) servidor (a) Renato Paulo Tozzo,
Mat. 6500, para o cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Geral DAG:
Secretario Municipal de Infraestrutura, junto a Secretaria Municipal de Infraostrutura, a partir do
dia 30 de Março de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juina/MT, 30 de Março de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada
por afixação no local de costume,
Publica:
de Contas
Págin:
Publicação terça-feira, 12 de abril de
na mesma data.
Valdoir Antonio Pezzini
Sec. Mun. de Finanças e Administração
PORTARIA N.º 8.944/2016.
Concede Licença para Atividade Política ao Servidor que menciona, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atribuições que
lhe confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município e de acordo
com art. 99, paragrafo 2º da Lei Complementar Municipal n.º 1.022/2008, Estatuto Dos Servidores
Públicos Municipais de Juina — MT.
RESOLVE:
Art. 1.º Conceder LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, ao(a)
servidor(a) público(a) municipal, OSVALDO DA CUNHA LINS, CPF nº 005.772.218.84, Matrícula
n.º 392, investido(a) no cargo de Fiscal de Tributos, no período de 02/04/2016 a 17/10/2016.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juina/MT, 28 de Março de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local de costume,
na mesma data.
Valdoir Antonio Pezzini
Sec. Mun. de Finanças e Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
LICITAÇÕES
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO
TERMO DE RETIFICAÇÃO
conforme segue:
1-DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a retificação e assim a ratificação do
Contrato 080/2016, oriundo do processo licitatório 036/2016, Adesão à Ata de Registro de Preços
001/2016.
2-DAS RETIFICAÇÕES
Fica pelo presente retificado o item abaixo descrito:
05.01 — As despesas decorrentes do presente contrato correrão por
conta da seguinte orçamentária:
2.005 — Manutenção dos Serviços Administrativos
55 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
que passa a vigorar com a seguinte redação:
05.01 — As despesas decorrentes do presente contrato correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
2.005 - Manutenção dos Serviços Administrativos
995 - 04.122.0005.2005,3,3,90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terc.
Pessoa Jurídica
2017 - Remuneração e Encargos do Fundeb
1073 - 12.361,0013.2017.3,3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terc.
Pessoa Jurídica
2024 - Manutenção das Atividades dos Serviços Hospitalares
1143 - 10.302.0017.2024.3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terc.
Pessoa Jurídica
3-DAS RATIFICAÇÕES
À partir da presente data, ficam ratificados todos os itens do contrato
980/2016, oriundo do processo licitatório 036/2016, Adesão à Ata de Registro de Preços 001/2016,
Que não foram alterados pelo presente Termo, surgindo todos os efeitos administrativos e jurídicos
legais.
Juruena-MT, 08 de Abril de 2016.
ro de 2012
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
TABELA 1 VENCIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM R$ | VAGAS
ALFABETIZADO / ENSINO
FUNDAMENTAL Jardineiro R$ 2.206,90 01
INCOMPLETO
SERVIÇOS
OPERACIONAIS ;
40 (quarenta) HORAS TOTAL DE VAGAS 01
TABELA 2 [ VENCIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM R$ | VAGAS
Operador de Áudio e Vídeo R$ 2.585,59 01
Vigia R$2.038,72] 02
ma 6 Zelador (a) R$1.846,56] 03
E ME Motorista R$1.740,04] 01
40 ta) HORAS Recepcionista / Telefonista R$ 1.740,04 01
(quarenta) Continuo R$167247) 01
Auxiliar de infraestrutura R$1.846,56] 01
TOTAL DE VAGAS 10
TABELA 3 VENCIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL REREILBROEISSIONAL INICIAL EM R$ | VAGAS
ENSINO MÉDIO =. |
SERVIÇOS Assistente Legislativo R$ 4.154,01 01
LEGISLATIVO Agente Administrativo R$ 2.790,00 02
/ADMINISTRATIVO ls
40 (quarenta) HORAS TOTAL DE VAGAS 02 1]
e
TABELA 4 VENCIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM R$ | VAGAS
Controlador Interno - Curso Superior
em Ciências Contábil, Direito, 01
Administração ou Economia com R$ 7.789,02
NÍVEL SUPERIOR Registro em seus respectivos
40 (quarenta) HORAS conselhos.
Contador - Curso Superior em|.
Ciências Contábil, com Registro em R$ 6.864,58 01
seu respectivo conselho.
| 7
Advogado (a) - Curso superior em
NÍVEL SUPERIOR ciências jurídicas e Registro na OAB | R$ 4.032,34 0]
20 (vinte) HORAS
TOTAL DE VAGAS
ED:
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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|)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva)
| CONTA QUALIFICAÇÃO REMUN. R$ QTDE
Rs
Diretor Geral Curso Superior e/ou 01
capacidade Notória. R$ 4.464,00
TOTAL 01
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 (vinte) horas (dedicação exclusiva)
Gi
once QUALIFICAÇÃO REMUN. R$ QTDE
E
E Curso Superior em Ciências
Assessor Jurídico Jurídicas e registro na OAB. R$ 4.032,34 01
TOTAL . 01
TABELA 2
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva)
CONTRSA QUALIFICAÇÃO REMUN. R$ | QTDE
Assessor À ! R
ES s Ensino Médio e conhecimento 01
EM EXTINÇÃO notório R$ 4.154,05
E a Ensino Médio e conhecimento R$ 4.032 34 01
Comunicação Social oibno o
TOTAL | 01
EDG
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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Tm
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ESTA NEXO II
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas
[>>>
Valor em R$
CARGO EM ã sobre o
COMISSÃO QUALIFICAÇÃO vencimento do DE
cargo efetivo
Agente de materiais Ensino Médio completo R$ 910,99 01
sl
Agente de Compras , ,
e licitações Ensino Médio completo R$ 910,99 01
Agente de Protocolo , i
e registros Ensino Médio completo R$ 910,99 01
Ji EI +— 1
Ouvidor Ensino Médio Completo R$ 910,99 01
Responsável pelo . .
APLIC Ensino Médio Completo R$ 1.032,46 01
a A
TOTAL (E
EDG
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Página 22 de 55
—
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
TF ANEXONW
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ELEMENTARES / ENSINO FUNDAMENTAL IMCOMPLETO ALFABETIZADO.
Rue - JARDINEIRO
A B Cc D E
CLASSE Alfabetizado/ensi E Ensino Médio 200hs/curso 300 hs/curso
no fundamental Fundamental " '
à completo capacitação capacitação
imcompleto completo
NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento. | Vencimento Vencimento
1 2.206,90 2.317,25 2.427,59 2.537,94 2.648,28
2 2.251,04 2.363,59 2.476,14 2.588,69 2.701,25
3 2.296,06 2.410,86 2.525,66 2.640,47 2:755,27
4 2.341,98 2.459,08 2.576,18 2.693,28 2.810,38
5 2.388,82 2.508,26 2.627,70 2.747,14 2.866,58
6 2.436,60 2.558,43 2.680,26 2.802,09 2.923,92
7 2.485,33 2.609,59 2.733,86 2.858,13 2.982,39
8 2.535,03 2.661,79 2.788,84 2.915,29 3.042,04
9 2.585,74 2.715,02 2.844,31 2.973,60 3.102,88
10 2.637,45 2.769,32 2.901,19 3.033,07 3.164,94
11 2.690,20 2.824,71 2.959,22 3.093,73 3.228,24
12 2.744,00 2.881,20 3.018,40 3.155,60 3.292,80
13 2.798,88 2.938,83 3.078,77 3.218,72 3.358,66
14 2.854,86 2.997,60 3.140,35 3.283,09 3.425,83
15 2.911,96 3.057,56 3.203,15 3.348,75 3.494,35
16 2.970,20 3.118,71 3.267,22 . 3.415,73 3.564,24
17 3.029,60 3.181,08 3.332,56 3.484,04 3.635,52
18 3.090,19 3.244,70 3.399,21 3.553,72 3.708,23
19 3.152,00 3.309,60 3.467,20 3.624,80 3.782,40
20 3.215,04 3.375,79 3.536,54 3.697,29 3.858,04
21 3.279,34 3.443,30 3.607,27 3.771,24 3.935,20
22 3.344,92 3.512,17 3.679,42 3.846,66 4.013,91
23 3.411,82 3.582,41 3.753,00 3.923,60 4.094,19
24 3.480,06 3.654,06 3.828,06 , 4.002,07 4.176,07
25 3.549,66 3.727,14 3.904,63 4.082,11 4.259,59
26 3.620,65 3.801,69 3.982,72 4.163,75 4.344,78
it 3.693,07 3.877,72 4.062,37 4.247,03 4.431,68
28 3.766,93 3.955,27 4.143,62 4.331,97 4.520,31
29 3.842,27 4.034,38 4.226,49 4.418,61 4.610,72
30 3.919,11 4.115,07 4.311,02 4.506,98 4.702,93
31 3.997,49 4.197,37 4.397,24 4.597,12 4.796,99
32 4.077,44 4.281,32 4.485,19 4.689,06 4.892,93
33 4.158,99 4.366,94 4.574,89 - 4.782,84 4.990,79
34 4.242,17 4.454,28 4.666,39 5.090,61
35 4.327,02 4.543,37 4.759,72 5.192,42
EDG
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT ;
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 566-8300
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
EMENTARES / ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CONTÍNUO
A B Cc D E
CLASSE Rae ' ET 200h/ curso 300h/curso curso de nível
Fundamental Ensino Médio 8 are E
capacitação capacitação superior
completo
NÍVEL | Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 1672,47 1.756,09 1.839,72 1.923,34 2.006,96
2 1.705,92 1.791,22 1.876,51 1.961,81 2.047,10
3 1.740,04 1.827,04 1.914,04 2.001,04 2.088,05
4 1.774,84 1.863,58 1.952,32 2.041,06 2.129,81
5 1.810,34 1.900,85 1.991,37 2.081,89 2.172,40
6 1.846,54 1.938,87 2.031,20 2.123,52 2.245,85
7 1.883,47 1.977,65 2.071,82 2.165,99 2.260,17
8 1.921,14 2.017,20 2.113,26 2.209,31 2.305,37
9 1.959,57 2.057,54 2.155,52 2.253,50 2.351,48
10 1.998,76 2.098,69 2.198,63 2.298,57 2.398,51
1 2.038,73 2.140,67 2.242,60 2.344,54 2.446,48
12 2.079,51 2.183,48 2.287,46 2.391,43 2.495,41
13 2.121,10 2.227,15 2.333,21 2.439,26 2.545,32
14 2.163,52 2.271,69 2.379,87 2.488,05 2.596,22
15 2.206,79 231748 2.427,47 2.537,81 2.648,15
16 2.250,92 2.363,47 2.476,02 2.588,56 2.701,11
17 2.295,94 2.410,74 2.525,54 2.640,33 2.755,13
18 2.341,86 2.458,95 2.576,05 2.693,14 2.810,23
19 2.388,70 2.508,13 2.627,57 2.747,00 2.866,44
20 2.436,47 2.558,30 2.680,12 2.801,94 2.923,77
of 2.485,20 2.609,46 2.733,72 - 2.857,98 2.982,24
22 2.534,91 2.661,65 2.788,40 2.915,14 3.041,89
23 2.585,60 2.714,88 2.844,17 2.973,45 3.102,73
24 2.637,32 2.769,18 2.901,05 3.032,91 3.164,78
25 2.690,06 2.824,57 2.959,07 3.093,57 3.228,08
26 2.743,86 2.881,06 3.018,25 3.155,44 3.292,64
27 2.798,74 2.938,68 3.078,62 3.218,55 3.358,49
28 2.854,72 2.997,45 3.140,19 3.282,92 3.425,66
29 2.911,81 3.057,40 3.202,99 . 3.348,58 3.494,17
30 2.970,05 3.118,55 3.267,05 3.415,55 3.564,06
31 3.029,45 3.180,92 3.332,39 3.483,87 3.635,34
32 3.090,04 3.244,54 3.399,04 3.553,54 3.708,04
33 3.151,84 3.309,43 3.467,02 3.624,61 3.782,21
34 3.214,87 3.375,62 3.536,36 3.697,11 3.857,85
35 3.279,17 3.443,13 3.607,09 3.771,05 3.935,01
u
EDG
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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———
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ELEMENTARES / ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
RECEPCIONISTA/ TELEFONISTA E MOTORISTA
A B Co: D E
CLASSE Ensino . . 200h/ curso 300h/curso curso de nível
Fundamental Erainoimeuia capacitação capacitação superior
completo
NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 1.740,04 1.827,04 1.914,04 2.001,05 2.088,05
2 1.774,84 1.863,58 1.952,32 2.041,07 2.129,81
3 1.810,34 1.900,85 1.991,37 2.081,89 2.172,41
4 1.846,54 1.938,87 2.031,20 - 2:123,53 2.215,85
5 1.883,48 1.977,65 2.071,82 2.166,00 2.260,17
6 1.921,14 2.017,20 24183,26 2.209,32 2.305,37
rá 1.959,57 2.057,55 2.155,52 2.253,50 2.351,48
8 1.998,76 2.098,70 2.198,63 2.298,57 2.398,51
9 2.038,73 2.140,67 2.242,61 2.344,54 2.446,48
10 2.079,51 2.183,48 2.287,46 2.391,44 2.495,41
11 2.121,10 2.207,15 2.333,21 2.439,26 2.545,32
12 2.163,52 2.271,70 2.379,87 . 2.488,05 2.596,23
13 2.206,79 BISBIT,AS 2.427,47 2.537,81 2.648,15
14 2.250,93 2.363,47 2.476,02 2.588,57 2.701,11
15 2.295,95 2.410,74 2.525,54 2.640,34 2.755,13
16 2.341,86 2.458,96 2.576,05 2.693,14 2.810,24
há 2.388,70 2.508,14 2.627,57 2.747,01 2.866,44
18 2.436,48 2.558,30 2.680,12 2.801,95 2.923,77
19 2.485,21 2.609,47 BiTOS TS 2.857,99 2.982,25
20 2.534,91 2.661,66 2.788,40 2.915,15 3.041,89
21 2.585,61 2.714,89 2.844,17 - 2.973,45 3.102,73
22 2.637,32 2.769,19 2.901,05 3.032,92 3.164,78
23 2.690,07 2.824,57 2.959,07 3.093,58 3.228,08
24 2.743,87 2.881,06 3.018,25 3.155,45 3.292,64
25 2.798,75 2.938,68 3.078,62 3.218,56 3.358,49
26 2.854,72 2.997,46 3.140,19 3.282,93 3.425,66
27 2.911,81 3.057,41 3.203,00 3.348,59 3.494,18
28 2.970,05 3.118,55 3.267,06 3.415,56 3.564,06
29 3.029,45 3.180,92 3.332,40. . 3.483,87 3.635,34
30 3.090,04 3.244,54 3.399,04 3.553,55 3.708,05
31 3.151,84 3.309,43 3.467,03 3.624,62 3.782,21
32 3.214,88 3.375,62 3.536,37 3.697,11 3.857,85
33 3.279,18 3.443,13 3.607,09 3.771,05 3.935,01
34 3.344,76 3.512,00 3.679,24 3.846,47 4.013,71
35 3.411,65 3.582,24 3.752,82 3.923,40 4.093,99
EDG
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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GRUPO OCUPACIONAI SERVIÇOS ELEMENTAR
ZELADOR (A) / AUXILIAR D
CLASSE
NÍVEL
ce
Ensino
Fundamental
completo
Vencimento
1.846,56
1.883,49
1.921,16
1.959,58
1.998,78
2.038,75
2.079,53
2.121,12
2.163,54
2.206,81
2.250,95
2.295,97
2.341,88
2.388,72
2.436,50
2.485,23
2.534,93
2.585,63
2.637,34
2.690,09
2.743,89
2.798,77
2.854,74
2.911,84
2.970,08
3.029,48
3.090,07
3.151,87
3.214,91
3.279,20
3.344,79
3.411,68
3.479,92
3.549,52
3.620,51
ED:
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
B
Ensino Médio
Vencimento
1.938,89
1.977,67
2.017,22
2.057,56
2.098,71
2.140,69
2.183,50
2.227,17
2.271,72
2.317,15
2.363,49
2.410,76
2.458,98
2.508,16
2.558,32
2.609,49
2.661,68
2.714,91
2.769,21
2.824,59
2.881,09
2.938,71
2.997,48
3.057,43
3.118,58
3.180,95
3.244,57
3.309,46
3.375,65
3.443,16
3.512,03
3.582,27
3.653,91
3.726,99
3.801,53
E INFRAESTRUTURA
Cc D
200h/ curso 300h/curso
capacitação capacitação
Vencimento Vencimento
2.031,22 2.123,54
2.071,84 2.166,01
2.113,28 2.209,34
2.155,54 2.253,52
2.198,65 2.298,59
2.242,63 2.344,56
2.287,48 2.391,46
2.338,23 2.439,28
2.379,89 2.488,07
2.427,49 2.537,83
2.476,04 2.588,59
2.525,56 2.640,36
2.576,07 2.693,17
2.627,59 2.747,03
2.680,15 2.801,97
2.738,75 2.858,01
2.788,42 2915/17
2.844,19 2.973,47
2.901,08 3.032,94
2.959,10 3.093,60
3.018,28 3.155,47
3.078,65 3.218,58
3.140,22 3.282,96
3.203,02 3.348,61
3.267,08 3.415,59
3.332,43 3.483,90
3.399,07 3.553,58
3.467,06 3.624,65
3.536,40 3.697,14
3.607,12 3.771,08
3.679,27 3.846,51
3.752,85 3.923,44
3.827,91 4.001,90
3.904,47 4.081,94
3.982,56 4.163,58
G
ES / ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
E
curso de nível
superior
Vencimento
2.215,87
2.260,19
2.305,39
2.351,50
2.398,53
2.446,50
2.495,43
2.545,34
2.596,25
2.648,17
2.701,14
2.755,16
2.810,26
2.866,47
2.923,80
2.982,27
3.041,92
3.102,76
3.164,81
3.228,11
3.292,67
3.358,52
3.425,69
3.494,21
3.564,09
3.635,37
3.708,08
3.782,24
3.857,89
3.935,04
4.013,75
4.094,02
4.175,90
4.259,42
4.344,61
01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Página 26 de 55
CLASSE
NÍVEL
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001
Te
A
Ensino
Fundamental
completo
Vencimento
2.038,72
2.079,49
2.121,08
2.163,51
2.206,78
2.250,91
2.295,93
2.341,85
2.388,69
2.436,46
2.485,19
2.534,89
2.585,59
2.637,30
2.690,05
2.743,85
2.798,73
2.854,70
2.911,79
2.970,03
3.029,43
3.090,02
3.151,82
3.214,86
3.279,15
3.344,74
3.411,63
3.479,86
3.549,46
3.620,45
3.692,86
3.766,72
3.842,05
3.918,89
3.997,27
Trav
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ENTARES
VIGIA
1 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
B [6 D
Ensino Médio 200h/ curso 300h/curso
capacitação capacitação
Vencimento Vencimento Vencimento
2.140,66 2.242,59 - 2.344,53
2.183,47 2.287,44 2.391,42
2.227,14 2.333,19 2.439,25
2.271,68 2.379,86 2.488,03
2.317,11 2.427,45 2.537,79
2.363,46 2.476,00 2.588,55
2.410,73 2.525,52 2.640,32
2.458,94 2.576,03 2.693,13
2.508,12 2.627,55 2.746,99
2.558,28 2.680,11 2.801,93
2.609,45 2.738,71 2.857,97
2.661,64 2.788,38 2.915,13
2.714,87 2.844,15 2.973,43
2.769,17 2.901,03 3.032,90
2.824,55 2.959,05 3.093,55
2.881,04 3.018,23 3.155,43
2.938,66 3.078,60 3.218,53
2.997,44 3.140,17 3.282,91
3.057,38 3.202,97 3.348,56
3.118,53 3.267,03 3.415,53
3.180,90 3.332,37 3.483,85
3.244,52 3.399,02 3.553,52
3.309,41 3.467,00 3.624,59
3.375,60 3.536,34 3.697,08
3.443,11 3.607,07 3.771,03
3.511,97 3.679,21 3.846,45
3.582,21 3.752,79 3.923,38
3.653,86 3.827,85 4.001,84
3.726,93 3.904,41 4.081,88
3.801,47 3.982,50 4.163,52
3.877,50 4.062,14 4.246,79
3.955,05 4.143,39 4.331,72
4.034,15 4.226,26 4.418,36
4.114,84 4.310,78 4.506,73
4.197,13 4.397,00 4.596,86
ED:
essa Emmanuel, nº
G
605, Centro, Juína-MT
E
curso de nível
superior
Vencimento
2.446,46
2.495,39
2.545,30
2.596,21
2.648,13
2.701,09
2.755,12
2.810,22
2.866,42
2.923,75
2.982,23
3.041,87
3.102,71
3.164,76
3.228,06
3.292,62
3.358,47
3.425,64
3.494,15
3.564,04
3.635,32
3.708,02
3.782,18
3.857,83
3.934,98
4.013,68
4.093,96
4.175,84
4.259,35
4.344,54
4.431,43
4.520,06
4.610,46
4.702,67
4.796,72
-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ELEMENTARES/ ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
— OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO
A B Cc D E
CLASSE Ensino ; a 200h/ curso 300h/curso curso de nível
Fundamental Ensino Médio pe Rad a
Eomplato capacitação capacitação superior
NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 2.585,59 2.714,87 2.844,15 2.973,43 3.102,71
2 2.637,30 2.769,17 2.901,03 3.032,90 3.164,76
3 2.690,05 2.824,55 2.959,05 3.093,56 3.228,06
4 2.743,85 2.881,04 3.018,23 3.155,43 3.292,62
5 2.798,73 2.938,66 3.078,60 3.218,53 3.358,47
6 2.854,70 2.997,44 3.140,17 3.282,91 3.425,64
rá 2.911,79 3.057,38 3.202,97 3.348,56 3.494,15
8 2.970,03 3.118,53 3.267,03 3.415,53 3.564,04
9 3.029,43 3.180,90 3.332,37 3.483,85 3.635,32
10 3.090,02 3.244,52 3.399,02 3.553,52 3.708,02
11 3.151,82 3.309,41 3.467,00 3.624,59 3.782,18
12 3.214,86 3.375,60 3.536,34 3.697,08 3.857,83
13 3.279,15 3.443,11 3.607,07 3.771,03 3.934,98
14 3.344,74 3.511,97 3.679,21 3.846,45 4.013,68
15 3.411,63 3.582,21 3.752,79 3.923,38 4.093,96
16 3.479,86 3.653,86 3.827,85 4.001,84 4.175,84
77 3.549,46 3.726,93 3.904,41 4.081,88 4.259,35
18 3.620,45 3.801,47 3.982,50 4.163,52 4.344,54
19 3.692,86 3.877,50 4.062,15 4.246,79 4.431,43
20 3.766,72 3.955,05 4.143,39 4.331,72 4.520,06
21 3.842,05 4.034,15 4.226,26 4.418,36 4.610,46
22 3.918,89 4.114,84 4.310,78 4.506,73 4.702,67
23 3.997,27 4.197,13 4.397,00 4.596,86 4.796,72
24 4.077,21 4.281,08 4.484,94 4.688,80 4.892,66
23 4.158,76 4.366,70 4.574,64 4.782,57 4.990,51
26 4.241,93 4.454,03 4.666,13 4.878,22 5.090,32
27 4.326,77 4.543,11 4.759,45 4.975,79 5.192,13
28 4.413,31 4.633,97 4.854,64 5.075,30 5.295,97
29 4.501,57 4.726,65 4.951,73 5.176,81 5.401,89
30 4.591,61 4.821,19 5.050,77 5.280,35 5.509,93
31 4.683,44 4.917,61 5.151,78 5.385,95 5.620,13
32 4.777,11 5.015,96 5.254,82 5.493,67 5.732,53
33 4.872,65 5.116,28 5.359,91 5.603,55 5.847,18
34 4.970,10 5.218,61 5.467,11 5.715,62 5.964,12
35 5.069,50 5.322,98 5.576,45 5.829,93 6.083,41
EDG
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PODER EXECUTIVO
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 7 ENSINO MÉDIO
à aaa AGENTE ADMINISTRATIVO ;
GLARER 4 o mo É i o i ;
K , s/curso curso ensino superior «
Ensino médio capacitação capacitação compláio pós-graduação
NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 2.790,00 2.929,50 3.069,00 3.208,50 3.348,00
2 2.845,80 2.988,09 3.130,38 3.272,67 3.414,96
3 2.902,72 3.047,85 3.192,99 3.338,12 3.483,26
4 2.960,77 3.108,81 3.256,85 3.404,89 3.552,92
5 3.019,99 3.170,99 3.321,98 | 3.472,98 3.623,98
6 3.080,39 3.234,40 3.388,42 3.542,44 3.696,46
fá 3.141,99 3.299,09 3.456,19 3.613,29 3.770,39
8 3.204,83 3.365,07 3.525,32 3.685,56 3.845,80
9 3.268,93 3.432,38 3.595,82 3.759,27 3.922,72
10 3.334,31 3.501,02 3.667,74 3.834,45 4.001,17
11 3.400,99 3.571,04 3.741,09 3.911,14 4.081,19
12 3.469,01 3.642,47 3.815,92 3.989,37 4.162,82
13 3.538,39 B.715:31 3.892,23 4.069,15 4.246,07
14 3.609,16 3.789,62 3.970,08 - 4.150,54 4.330,99
O) 3.681,35 3.865,41 4.049,48 4.233,55 4.417,61
16 3.754,97 3.942,72 4.130,47 4.318,22 4.505,97
17 3.830,07 4.021,58 4.213,08 4.404,58 4.596,09
18 3.906,67 4.102,01 4.297,34 4.492,67 4.688,01
19 3.984,81 4.184,05 4.383,29 4.582,53 4.781,77
20 4.064,50 4.267,73 4.470,95 4.674,18 4.877,40
21 4.145,79 4.353,08 4.560,37 4.767,66 4.974,95
22 4.228,71 4.440,14 4.651,58 4.863,02 5.074,45
23 4.313,28 4.528,95 4.744,61 4.960,28 5.175,94
24 4.399,55 4.619,53 4.839,50 5.059,48 5.279,46
25 4.487,54 4.711,92 4.936,29 5.160,67 5.385,05
26 4.577,29 4.806,16 5.035,02 5.263,88 5.492,75
27 4.668,84 4.902,28 5.135,72 5.369,16 5.602,60
28 4.762,21 5.000,32 5.238,43 5.476,55 5.714,66
29 4.857,46 5.100,33 5.343,20 5.586,08 5.828,95
30 4.954,61 5.202,34 5.450,07 5.697,80 5.945,53
31 5.053,70 5.306,38 5.559,07 5.811,75 6.064,44
32 5.154,77 5.412,51 5.670,25 5.927,99 6.185,73
33 5.257,87 5.520,76 5.783,66 6.046,55 6.309,44
34 5.363,03 5.631,18 5.899,33 6.167,48 6.435,63
35 5.470,29 5.743,80 6.017,31 6.290,83 6.564,34
EDG
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PODER EXECUTIVO
AL SERVIÇOS ADMINISTRATIV!
ASSISTENTE LEGISLATIVO
GRUPO OCUPACION
OS | ENSINO MEDIO
CLASSE ne B a . o . E
Ensino médio 260hsicurso 300h/ curso ensino superior pós-graduação
capacitação capacitação completo
NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 4.154,01 4.361,71 4.569,41 477711 4.984,81
2 4.237,09 4.448,94 4.660,80 4.872,65 5.084,51
3 4.321,83 4.537,92 4.754,02 4.970,11 5.186,20
4 4.408,27 4.628,68 4.849,10 5.069,51 5.289,92
5 4.496,43 4.721,26 4.946,08 5.170,90 5.395,72
6 4.586,36 4.815,68 5.045,00 5.274,32 5.503,64
TÁ 4.678,09 4.911,99 5.145,90 5.379,80 5.613,71
8 4.771,65 5.010,23 5.248,82 5.487,40 5.725,98
9 4.867,08 5.110,44 5.353,79 5.597,15 5.840,50
10 4.964,43 5.212,65 5.460,87 5.709,09 5.957,31
11 5.063,72 5.316,90 5.570,09 5.823,27 6.076,46
12 5.164,99 5.423,24 5.681,49 5.939,74 6.197,99
13 5.268,29 5.531,70 5.795,12 6.058,53 6.321,95
14 5.373,65 5.642,34 5.911,02 6.179,70 6.448,39
15 5.481,13 5.755,18 6.029,24 6.303,30 6:577,35
16 5.590,75 5.870,29 6.149,83 6.429,36 6.708,90
17 5.702,57 5.987,69 6.272,82 6.557,95 6.843,08
18 5.816,62 6.107,45 6.398,28 6.689,11 6.979,94
19 5.932,95 6.229,60 6.526,24 6.822,89 7.119,54
20 6.051,61 6.354,19 6.656,77 6.959,35 7.261,93
21 6.172,64 6.481,27 6.789,90 - 7.098,54 7.407,17
22 6.296,09 6.610,90 6.925,70 7.240,51 7.555,31
28 6.422,02 6.743,12 7.064,22 7.385,32 7.706,42
24 6.550,46 6.877,98 7.205,50 7.533,02 7.860,55
25 6.681,46 7.015,54 7.349,61 7.683,68 8.017,76
26 6.815,09 7.155,85 7.496,60 7.837,36 8.178,11
27 6.951,40 7.298,97 7.646,54 7.994,10 8.341,67
28 7.090,42 7.444,94 7.799,47 8.153,99 8.508,51
29 7.232,23 7.593,84 7.955,46 8.317,07 8.678,68
30 7.376,88 7.745,72 8.114,56 8.483,41 8.852,25
31 7.524,41 7.900,63 8.276,86 8.653,08 9.029,30
32 7.674,90 8.058,65 8.442,39 8.826,14 9.209,88
33 7.828,40 8.219,82 8.611,24 9.002,66 9.394,08
34 7.984,97 8.384,22 8.783,47 9.182,71 9.581,96
is) 8.144,67 8.551,90 8.959,13 9.366,37 9.773,60
EDG
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PODER EXECUTIVO
GRUPO OCUPACIONAL ENSINO SUPERIO
ses = ADVOGADO (a
A B Cc D E
ines “o fquatrocentas) 4 (uma) Pós- 2 (duas) Pós-
Ensino Superior Ditos im E Graduação Graduação mestrado
NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 4.032,34 4.233,96 4.435,57 4.637,19 4.838,81
2 4.112,99 4.318,64 4.524,29 4.729,93 4.935,58
8 4.195,25 4.405,01 4.614,77 4.824,53 5.034,30
4 4.279,15 4.493,11 4.707,07 4.921,02 5.134,98
5 4.364,73 4.582,97 4.801,21 5.019,44 5.237,68
6 4.452,03 4.674,63 4.897,23 5.119,83 5.342,44
7 4.541,07 4.768,12 4.995,18 5.222,23 5.449,28
8 4.631,89 4.863,49 5.095,08 5.326,67 5.558,27
9 4.724,53 4.960,76 5.196,98 . 5.433,21 5.669,43
10 4.819,02 5.059,97 5.300,92 5.541,87 5.782,82
11 4.915,40 5.161,17 5.406,94 5.652,71 5.898,48
12 5.013,71 5.264,39 5.515,08 5.765,76 6.016,45
13 5.113,98 5.369,68 5.625,38 5.881,08 6.136,78
14 5.216,26 5.477,07 5.737,89 5.998,70 6.259,51
15 5.320,59 5.586,62 5.852,65 6.118,68 6.384,70
16 5.427,00 5.698,35 5.969,70 6.241,05 6.512,40
17 5.535,54 5.812,32 6.089,09 6.365,87 6.642,65
18 5.646,25 5.928,56 6.210,87 6.493,19 6.775,50
19 5.759,17 6.047,13 6.335,09 6.623,05 6.911,01
20 5.874,36 6.168,08 6.461,79 6.755,51 7.049,23
21 5.991,85 6.291,44 6.591,03 6.890,62 7.190,21
22 6.111,68 6.417,27 6.722,85 7.028,43 7.334,02
23 6.233,92 6.545,61 6.857,31 7.169,00 7.480,70
24 6.358,59 6.676,52 6.994,45 7.312,38 7.630,31
25 6.485,77 6.810,05 7.134,34 7.458,63 7.782,92
26 6.615,48 6.946,26 7.277,03 7.607,80 7.938,58
27 6.747,79 7.085,18 7.422,57 7.759,96 8.097,35
28 6.882,75 7.226,88 7.571,02 7.915,16 8.259,30
29 7.020,40 7.371,42 7.722,44 8.073,46 8.424,48
30 7.160,81 7.518,85 7.876,89 8.234,93 8.592,97
31 7.304,03 7.669,23 8.034,43 8.399,63 8.764,83
32 7.450,11 7.822,61 8.195,12 8.567,62 8.940,13
88 7.599,11 7.979,06 8.359,02 8.738,97 9.118,93
34 7.751,09 8.138,65 8.526,20 8.913,75 9.301,31
35 7.906,11 8.301,42 8.696,72 9.092,03 9.487,33
EDG
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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—=e
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PODER EXECUTIVO
CLASSE
GRUPO OCUPACIONAL / ENSINO SUPERIOR
Ensino Superior
NÍVEL Vencimento
CNPJ/MF n.º 15.359.2
———ee—
ias
CONTROLADOR INTERNO
A B C D E
400 (quatrocentas, P 4
Pião Sa ) 4 (uma) Pós- 2 (duas) Pós- sds
aperfeiçoamento Graduação Graduação
Vencimento Vencimento. Vencimento Vencimento
7.789,02 8.178,47 8.567,92 8.957,37 9.346,82
7.944,80 8.342,04 8.739,28 9.136,52 9.533,76
8.103,70 8.508,88 8.914,07 9.319,25 9.724,44
8.265,77 8.679,06 9.092,35 9.505,64 9.918,92
8.431,09 8.852,64 9.274,19 9.695,75 10.117,30
8.599,71 9.029,69 9.459,68 9.889,66 10.319,65
8.771,70 9.210,29 9.648,87 10.087,46 10.526,04
8.947,14 9.394,49 9.841,85 10.289,21 10.736,56
9.126,08 9.582,38 10.038,69 10.494,99 10.951,29
9.308,60 9.774,03 10.239,46 10.704,89 11.170,32
9.494,77 9.969,51 10.444,25 10.918,99 11.393,73
9.684,67 10.168,90 10.653,13 11.137,37 11.621,60
9.878,36 10.372,28 10.866,20 11.360,11 11.854,03
10.075,93 10.579,72 11.083,52 11.587,32 12.091,11
10.277,45 10.791,32 11.305,19 11.819,06 12.332,94
10.483,00 11.007,15 11.531,29 12.055,44 12.579,59
10.692,66 11.227,29 11.761,92. , 12.296,55 12.831,19
10.906,51 11.451,83 11.997,16 12.542,48 13.087,81
11.124,64 11.680,87 12.237,10 12.793,33 13.349,57
11.347,13 11.914,49 12.481,84 13.049,20 13.616,56
11.574,07 12.152,78 12.731,48 13.310,19 13.888,89
11.805,56 12.395,83 12.986,11 13.576,39 14.166,67
12.041,67 12.643,75 13.245,83 13.847,92 14.450,00
12.282,50 12.896,62 13.510,75 14.124,87 14.739,00
12.528,15 13.154,56 13.780,96 14.407,37 15.033,78
12.778,71 13.417,65 14.056,58 - 14.695,52 15.334,46
13.034,29 13.686,00 14.337,72 14.989,43 15.641,14
13.294,97 13.959,72 14.624,47 15.289,22 15.953,97
13.560,87 14.238,92 14.916,96 15.595,00 16.273,05
13.832,09 14.523,69 15.215,30 15.906,90 16.598,51
14.108,73 14.814,17 15.519,60 16.225,04 16.930,48
14.390,91 15.110,45 15.830,00 16.549,54 17.269,09
14.678,72 15.412,66 16.146,60 16.880,53 17.614,47
14.972,30 15.720,91 16.469,53 | 17.218,14 17.966,76
15.271,74 16.035,33 16.798,92 17.562,51 18.326,09
EDG
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
,
01/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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GRUPO GUEACIONALL ENSINO SUPERIOR
É CONTADOR
A B [o D E
400 (quatrocentas)
CLASSE
7 , 1 (uma) Pós- 2 (duas) Pós-
Ensino Superior horas curso de Craduses 6 mestrado
aperfeiçoamento ção raduação
NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento . Vencimento Vencimento
1 6.864,58 7.207,81 7.551,04 7.894,27 8.237,50
2 7.001,87 7.351,97 7.702,06 8.052,15 8.402,25
3 7.141,91 7.499,00 7.856,10 8.213,20 8.570,29
4 7.284,75 7.648,98 8.013,22 8.377,46 8.741,70
5 7.430,44 7.801,96 8.173,49 8.545,01 8.916,53
6 7.579,05 7.958,00 8.336,96 8.715,91 9.094,86
CÁ 7.730,63 8.117,16 8.503,70 8.890,23 9.276,76
8 7.885,24 8.279,51 8.673,77 9.068,03 9.462,29
9 8.042,95 8.445,10 8.847,24 9.249,39 9.651,54
10 8.203,81 8.614,00 9.024,19 9.434,38 9.844,57
11 8.367,88 8.786,28 9.204,67 9.623,07 10.041,46
12 8.535,24 8.962,00 9.388,77 9.815,53 10.242,29
13 8.705,95 9.141,24 9.576,54 10.011,84 10.447,14
14 8.880,07 9.324,07 9.768,07 10.212,08 10.656,08
15 9.057,67 9.510,55 9.963,43 10.416,32 10.869,20
16 9.238,82 9.700,76 10.162,70 10.624,64 11.086,59
17 9.423,60 9.894,78 10.365,96 10.837,14 11.308,32
18 9.612,07 10.092,67 10.573,28 11.053,88 11.534,48
19 9.804,31 10.294,53 10.784,74 11.274,96 11.765,17
20 10.000,40 10.500,42 11.000,44 11.500,46 12.000,48
21 10.200,40 10.710,43 11.220,45 11.730,47 12.240,49
22 10.404,41 10.924,63 11.444,85 11.965,07 12.485,30
23 10.612,50 11.143,13 11.673,75 12.204,38 12.735,00
24 10.824,75 11.365,99 11.907,23 12.448,46 12.989,70
25 11.041,25 11.593,31 12.145,37 12.697,43 13.249,50
26 11.262,07 11.825,17 12.388,28 - 12.951,38 13.514,49
27 11.487,31 12.061,68 12.636,04 13.210,41 13.784,78
28 11.717,06 12.302,91 12.888,76 13.474,62 14.060,47
29 11.951,40 12.548,97 13.146,54 13.744,11 14.341,68
30 12.190,43 12.799,95 13.409,47 14.018,99 14.628,51
31 12.434,24 13.055,95 13.677,66 14.299,37 14.921,08
32 12.682,92 13.317,07 13.951,21 14.585,36 15.219,51
33 12.936,58 13.583,41 14.230,24 14.877,07 15.523,90
34 13.195,31 13.855,08 14.514,84 15.174,61 15.834,37
35 13.459,22 14.132,18 14.805,14 15.478,10 16.151,06
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ANEXOV |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e ca!
Vá
“NY NAAS q
E
[CARGO: DIRETOR GERAL
Requisitos para investidura: Curso superior e/ou capacidade notória
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais — Dedicação Exclusiva
Sumário das Atribuições: Realizar atividades inerentes à gestão de pessoal, administrativo,
coordenação e assessoramento.
Atribuições:
Planejar e coordenar atividades inerentes à gestão de pessoal. Ter conhecimento sobre
organização, sistemas e métodos, administração da informação e documentação do material e
patrimônio do Poder Legislativo;
Gerenciar e supervisionar todas as atividades das unidades subordinadas, zelando pelo
patrimônio da câmara municipal, manutenção dos serviços e pela correta aplicação dos recursos
públicos.
Coordenar e orientar os serviços gerais no âmbito da Câmara Municipal;
Planejar e organizar os serviços administrativos e a utilização de recursos humanos, materiais e
financeiros;
Propor princípios e normas, colaborar na produtividade, eficiência e eficácia dos serviços;
Pesquisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos
administrativos e seus respectivos planos de aplicação;
Avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas;
Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais diariamente;
Dar assistência direta aos membros do Legislativo Municipal;
Coletar informações para consecução de objetivos e metas da entidade;
Orientar na avaliação e na seleção da e para fins de encaminhamento aos setores
do Poder Legislativo;
Ter conhecimento da legislação e protocolos da Câmara Municipal;
Manter diálogo com o Poder Executivo Municipal e entidades representativas;
Elaborar planos e programas relativos à Administração de Recursos Humanos na área delé: os
e salários, dentre outros;
Elaborar cronograma de treinamentos e capacitação, contemplando todos os servidores no
desenvolvimento de pessoal;
Pesquisar e analisar a necessidade de criação de cargos e funções, sugerir suas atribuições e
requisitos, visando a sua classificação e retribuição financeira;
EDG
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PODER EXECUTIVO
Y” Auxiliar no sistema de avaliação de desempenho e outras atividades correlatas.
Y Representar a Câmara na ausência do Presidente e demais Vereadores junto às autoridades
visitantes;
Y Registrar compromissos e informações junto a Mesa Diretora e vereadores; 1]
Y Emitir ordens de serviços aos servidores administrativos.
CARGO: ASSESSOR JURIDICO
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências jurídicas e registro na OAB
Carga horária: 20 (quarenta) horas semanais - Dedicação Exclusiva
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que querem
conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior
imediato.
Atribuições:
Y” Representar em juízo ou fora dele o Poder Legislativo nas ações em que este for autor, réu, ou
interessado, acompanhando o andamento do processo e prestando assistência jurídica para
defender os direitos ou interesses do mencionado Poder:
” Analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou
judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil
e administrativa no âmbito da Câmara Municipal;
Y Examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou
de interesse desta;
Y Propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à
atividade fim do Poder Legislativo;
Manifestar sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais;
Elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da entidade;
Assistir o Legislativo na elaboração e interpretação de contratos;
Realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da entidade;
ERAS
Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da administração
pública;
g
Auxiliar a Câmara num todo na elaboração legislativa e administrativa;
Y” Executar junto às comissões da Câmara a elaboração de pareceres e análises das matérias em
tramitação;
” Analisar e emitir parecer a todas as matérias em tramitação na Câmara (projetos de Lei,
resolução, decretos, licitações, CPIs);
Y Emitir parecer nos processos licitatórios;
ES
Assessorar vereadores e servidores nos assuntos jurídicos-da câmara municipal; e,
Y Manter o arquivo e zelo dos livros de legislação sob sua responsabilidade.
CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO / EM EXTINÇÃO
di
EDG
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/
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo e conhecimento notório
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais - Dedicação Exclusiva
Sumário das Atribuições: Realizar atividades de programação, supervisão e execução referente à
pesquisa, análise, planos e programas administrativos, na área de recursos humanos, de patrimônio, de
informações financeiras, tecnológicas e outras.
TAREFAS TÍPICAS:
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PODER EXECUTIVO
Realizar levantamentos de sistemas, métodos e rotinas de trabalho para a elaboração de planos e
programas incumbidos;
Participar da elaboração de projetos, planos e programas econômico-financeiros que visem à
simplificação de rotinas e procedimentos administrativos. Elaborar estudos e auxiliar no preparo
de projetos econômico-financeiro, na padronização e racionalização de impressos, formulários,
organogramas, fluxogramas, diagramas, dentre outros;
Efetuar cálculos matemáticos, estatísticos e pesquisa documental. Participar da analise comercial
e econômica de processo de compra e fornecimento de materiais, verificar a condição de preço e
de entrega, auxiliar na interpretação de questão legal junto ao Diretor de Compras;
Elaborar e preencher formulário de controle relativo a financiamento e contrato de origem
financeira, montar planilha, gráfico e coletar dados e informação necessária para sua execução;
Participar de conciliação de contas, visando à posterior análise de projetos;
Pesquisar e estudar leis, decretos, atos e matérias pertinentes ao assunto econômico-financeiro;
Analisar e orientar a aplicação de leis e regulamentos sobre assunto econômico-financeiro e
administrativo;
Executar trabalho de caixa, efetuando pagamentos e recebimentos, zelando pelos valores sob sua
guarda (em espécie, cheque ou título), elaborando boletins diários;
Organizar, controlar e atualizar arquivos de documentos pertinentes ao setor;
Acompanhar saldo, através de conta corrente, providenciando quando necessário o pagamento de
faturas a serem vencidas;
Pesquisar e analisar a necessidade de criação de cargos e funções, sugerir suas atribuições e
requisitos, visando a sua classificação e retribuição financeira:
Analisar as necessidades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, sugerir melhorias e
estabelecer diretrizes e metas;
Auxilio nos sistemas de avaliação de desempenho e outras atividades correlatas.
Pesquisar e analisar legislação e procedimentos normativos nas matérias pertinentes à
Administração na área de recursos humanos orientando sua aplicação;
Assessorar em assuntos de sua competência;
Emitir parecer sobre assunto de sua especialidade;
Realizar controle, pagamentos e prestação de contas relativas à movimentação A
econômica da Câmara; e,
Desempenhar outras atividades correlatas.
EDG +
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Es PODER EXECUTIVO
RIR TS
CARGO: ASSESSOR DE EVENTOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo e conhecimento notório
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais - Dedicação Exclusiva
Sumário das Atribuições: Executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante
aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
TAREFAS TÍPICAS:
” Dar assistência direta aos membros do Legislativo Municipal;
Y Manter diálogo com o Poder Executivo Municipal e entidades representativas;
” Garantir cobertura imparcial e democrática de todas as atividades da Casa, inclusive a cobertura
jornalística dos pronunciamentos em plenário;
” Supervisionar e auxiliar nas publicações institucionais da Câmara de forma imparcial e
democrática;
Organizar a realização de coletivas de imprensa realizadas pela câmara municipal;
Coordenar a recepção de visitas oficiais de autoridades, bem como de personagens ilustres;
Fiscalizar e controlar o processo de redação e digitação de correspondências, convites, cartões e
outros documentos referentes às atividades cerimoniais;
Y Coordenar as atividades de organização e execução, elaboração de cerimonial e do protocolo das
sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de instalação da legislatura, itinerantes, bem como
de congressos, seminários e simpósios promovidos pela Câmara Municipal;
Y Assessorar a mesa diretora nas questões de cerimonial e protocolo de eventos cívicos e demais
eventos solenes realizados pela câmara municipal; ,
Y” Orientar e assessorar a mesa diretora no procedimento de elaboração dos roteiros das sessões
solenes e das audiências públicas, e demais questões de sua competência;
” Registrar compromissos e informações junto a Mesa Diretora e vereadores;
Y. Assessorar o Diretor Geral e a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competirem:
” Realizar o correto desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações
institucionais; no
” Realizar as atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e
redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais
atividades relacionadas com comunicação social;
” Realizar estudo de demanda para contratação de serviços a serem prestados por agências ou
veículos de comunicação e publicidade e apresentar à presidência;
” Assessorar a disponibilização ao público das informações 'e publicações legais e institucionais da
Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso a
informação, conforme legislação vigente;
Y”. Desenvolve programas institucionais com vistas a promover o nome do Poder Legislativi avés
da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares;
” Realiza as atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara ipal,
EDG E a
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redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços do legislativo municipal,
respondendo tecnicamente pelas matérias, publicações, divulgações e demais assuntos de
comunicação ou jornalísticos;
” Realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de
promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente;
Y Determinar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a operação
dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reuniões
e eventos em geral;
Y Determinar a cobertura jornalística ou de comunicação social das atividades e atos de caráter
público da Câmara Municipal;
” Identificar informações, ações, situações ou fenômenos com potencial editorial ou jornalístico,
organizando-as e divulgando-as, sempre que necessário;
Y. Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à propaganda e
publicidade;
” Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação;
Y”. Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos;
Y Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria;
Y” Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.
TABELA 2
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA - CAS e CAI
CARGO: AGENTE DE MATERIAIS
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante
aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
/
Y/
Prestar informações dos bens sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo;
Prestar as informações necessárias sobre os bens ao Tribunal de Contas e demais órgãos de
controle e fiscalização;
Comparar registros de seus livros com o patrimônio físico, para assegurar a
registros;
Manter, sob sua guarda e em ordem os documentos relativos aos bens da Câmara Munici
Manter atualizado o registro e controle do patrimônio;
EDG
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” Mantere organização a numeração dos bens patrimoniais;
”. Acompanhar e supervisionar os trabalhos de manutenção, conversação e restauração do
patrimônio da câmara, efetuados por funcionários ou terceiros.
Y”. Organizar e disciplinar a entrada e Saída de produtos do almoxarifado;
Y. Manter organizado controle de estoque de almoxarifado; e,
” Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CARGO: AGENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante
aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
Y”. Coordenar o sistema de compras e licitação;
Y. Coordenador a elaboração dos contratos formulados pela Câmara Municipal;
Y” Verificar a regularidade de cumprimento dos contratos;
Y Efetuar notificações em eventual descumprimento contratual;
Y” Planejar e realizar execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das
atividades relacionadas com o levantamento de orçamentos, sejam eles prévios, por estimativa
ou compra direta;
Y” Participar da elaboração junto à comissão de licitação, dos processos licitatórios instaurados,
acompanhando toda sua execução.
Y” Negociar preços, condições e prazos de pagamento nos processos de compra e serviços;
“y
Acompanhar o desempenho das empresas inscritas no cadastro de fornecedores no que concerne
ao cumprimento das obrigações assumidas;
Informar comissão de licitação sobre necessidade de compras e licitação;
Organizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores e material;
Manter o controle de assinaturas;
Realizar pesquisas de normas jurídicas, procurando atualizar os processos licitatórios e contratos;
Organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente ao serviço;
4% Sa s
Fazer observar, nos pedidos de aquisição de materiais, as especificações necessárias a sua
perfeita identificação;
Y Proceder ao controle dos contratos, verificando prazos de validade e execução visando propor a
renovação em tempo hábil;
Y” Coletar preço para compra e fornecimento, identificar variáveis e auxiliar na determinação e
tipologia de processo e participar da montagem de processo licitatório; N
Y Fazer os lançamentos e controles em sistema informatizados; e,
Y Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
EDG
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PODER EXECUTIVO
CARGO: AGENTE DE PROTOCOLO E REGISTRO
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante
aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
Y Receber, conferir, classificar e indexar toda documentação do Poder Legislativo.
Y Efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências, utilizando formulários e cartões
apropriados;
Y Providenciar a encadernação, colecionamento ou arquivamento de jornais, revistas ou publicações
oficiais de interesse da Câmara;
Y Zelar pela preservação e segurança dos documentos destinados à guarda intermediária e
permanente;
”. Praticar a higienização dos documentos e do local em que eles se encontram, com metodologias e
técnicas adequadas;
Prestar atendimento a pesquisa;
Controlar os empréstimos e as devoluções de documentos;
Instruir o usuário com relação ao manuseio dos documentos e às regras de higiene local;
Promover o arquivamento de documentos;
Supervisionar as eliminações de documentos ou o recolhimento ao Arquivo Geral;
Propor critérios de organização, racionalização e controle da gestão de documentos de arquivos;
SS SRA a
Propor mudanças de procedimentos, visando à modernização do Arquivo; e,
Y Exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
CARGO: OUVIDOR LEGISLATIVO
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais e
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante
aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
” Sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades
de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal;
” Receber denúncias e providenciar através da Presidência da Câmara Municipal o
encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, a Policia Federal, ao Ministério Público ou
órgão competente as denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos;
” Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por aç
Legislativa Municipal;
” Elaborar relatório semestral e anual das atividades da Ouvidoria Legislativa Munici
encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação aos vere:
disponibilizar sua consulta a qualquer interessado;
EDG
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
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PODER EXECUTIVO
Y Propõe ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios com outras pessoas
jurídicas de direito público ou privado, relativamente a temas de interesse da Ouvidoria Legislativa
Municipal;
Y Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes às manifestações da sociedade que lhe
forem dirigidas;
Y. Informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando manifestações não
forem de competência da Ouvidoria Legislativa Municipal;
Y Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as
mudanças por ela aspiradas; e,
Y Exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
(CARGO: RESPONSÁVEL PELO APLIC
Requisitos para investidura: Ensino médio completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das atribuições: planejar, coordenar e executar todas as atividades relacionadas à prestação de
contas via sistema APLIC — auditoria Pública Informatizada de Contas junto ao TCE/MT.
Atribuições:
Y” Realizar a prestação de contas da Câmara Municipal de Juína, referente à geração de tabelas,
informações e documentos a serem enviado ao TCE/MT:
Y Analisar e supervisionar as informações geradas pela unidade gestora para envio da prestação de
contas ao TCE/MT: o
Y Enviar tabelas, documentos e informações via sistema APLIC;
Realizar backap das informações enviadas e guardar protocolos e arquivos enviados;
” Fazer lançamentos e controles em sistema informatizado, com objetivo de gerar informações a
serem enviadas via sistema;
Y Prestar informações observando os prazos previstos nas normas do TCE/MT;
Y” Cuidar pela legitimidade e legalidade das informações e “arquivos enviados para prestação de
contas;
Y. Observar rigorosamente os prazos de envio;
Y” Cuidar do envio tempestivo das prestações de contas, através do envio das cargas mensais,
carga de orçamento, carga inicial, cargas especiais e cargas tempestivas relativas a concursos,
licitações e outros; e,
Y” Executar outras atividades afins.
TABELA 3
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - SAD
EDG
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PODER EXECUTIVO
CARGO: CONTADOR
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências contábeis com registro em seu respectivo
conselho
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que querem
conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior
imediato.
Atribuições:
Y Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade;
Y Elaborar planos de contas;
Y” Escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou
sistemática;
Y” Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros;
” Fazer revisão de balanço;
Y Elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de contas anual do órgão;
Y Efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por
bens ou valores do Município;
Y Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial da Câmara;
” Orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais da Câmara, realizar
estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade da Câmara,
planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;
” Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de
contas;
Y”. Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno;
Y” Elaborar e acompanhar a execução do orçamento;
Y” Prestar assessoria e preparar informações econômicas financeiras; atender às demandas dos
órgãos fiscalizadores;
Y Manter o arquivo contábil de forma organizada, ordenada e atualizada;
” Elaborar todo documento contábil de sua competência e necessidades impostas pela legislação
aplicável à espécie; e,
Y” Executar todas as demais tarefas afins do setor contábil.
[CARGO: CONTROLE INTERNO
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências contábeis com registro em seu respectivo
conselho
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Iniciativa / complexidade: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que querem
conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão d
imediato.
Atribuições:
superior
EDG & '
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e
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PODER EXECUTIVO
” Dirigir a Unidade de Controle Interno do Legislativo Municipal;
Y Coordenar suas atividades, supervisionar as atuações do Auxiliar Contábil e a ações dos órgãos
vinculados;
Y Elaborar a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal, nos termos da legislação pertinente:
Y Despachar com o Presidente da Câmara Municipal e assessorá-lo nos assuntos que venha a ser
incumbido;
Y Propor ao Presidente da Câmara Municipal a adoção de medidas que aprimorem os mecanismos
de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal;
” Requisitar procedimentos e processos administrativos” já arquivados por autoridade da Câmara
Municipal;
Y Efetivar ou promover diligências com vista à declaração da nulidade de procedimento ou processo
administrativo da Câmara Municipal, bem como, se for o caso, a imediata e regular apuração dos
fatos envolvidos, e decorrentes da nulidade declarada, avocar ou realizar inspeções, fiscalizações
e auditorias sobre fatos denunciados ou sobre os quais haja iminente risco de agressão presente
ou previsível ao patrimônio público da Câmara Municipal;
” Requisitar, a órgão ou unidade da Câmara Municipal, ou ainda a pessoa física ou jurídica, pública
ou privada, que utilize, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos
quais o Município responda, para que se manifestem ou apresentem documentos ou informações
necessárias à elucidação de fato em exame no âmbito do Controle Interno do Legislativo;
Y Propor, ao Presidente da Câmara Municipal, medidas legislativas ou administrativas e sugerir
ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades e ilegalidades que afetem o patrimônio
público da Câmara Municipal;
Y Divulgar as ações do Controle Interno;
Y” Disciplinar as ações de correição interna e externa, ouvidoria, auditoria e fiscalização contábil,
financeira, operacional e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal;
Y” Representar a Câmara, sob delegação do Presidente, junto às Comissões Permanentes de
Fiscalização e Controle da Câmara Municipal; .
Y Representar a Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas da União e do Estado;
Y Elaborar e alterar quando necessário o Regimento do Controle Interno;
Y” Promover a distribuição dos servidores, e supervisionar as ações de gerenciamento, capacitação
técnico-gerencial e aprimoramento funcional dos membros do Controle Interno; e,
” Exercer e desenvolver outras atividades correlatas destinadas à consecução de seus objetivos.
CARGO: ADVOGADO (a)
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências jurídicas e registro na OAB
Carga horária: 20 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, querem
conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do / superior
imediato.
EDG
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Atribuições:
Y” Representar em juízo ou fora dele o Poder Legislativo: nas ações em que este for autor, réu, ou
interessado, acompanhando o andamento do processo e prestando assistência jurídica para
defender os direitos ou interesses do mencionado Poder;
Y Representar a Câmara em fóruns que demanda;
” Analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou
judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil
e administrativa no âmbito da Câmara Municipal;
Y” Examinar e emitir pareceres sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara
Municipal ou de interesse desta;
Y” Propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à
atividade fim do Poder Legislativo:
” Auxiliar na elaboração e atualização de atos normativos, leis, decretos, resoluções, lei orgânica e
demais atos de interesse do legislativo municipal;
Y. Manifestar sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais;
K
Redigir correspondências, ofícios, memorando, notificações, notas oficiais e quaisquer outras
manifestações que envolva aspectos jurídicos relevantes para a Câmara Municipal;
Elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da entidade;
Assistir o Legislativo na elaboração e interpretação de contratos;
Realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse do poder legislativo;
VN Ss
Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da administração
pública;
” Auxiliar e atuar junto a Câmara num todo na elaboração de processos legislativos e
administrativos;
” Assessorar as comissões parlamentar de inquérito, investigações e demais comissões da
Câmara, emitindo pareceres de analise das matérias em tramitação.
Y. Analisar e emitir parecer a todas as matérias em tramitação na Câmara (projetos de Lei, emendas,
resolução, decretos, processos de licitações, CPIs, etc);
Y Analisar e elaborar minutas de contratos administrativos e aditivos, convênios, petições,
contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica;
Y Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia;
Y Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade;
Y” Planejar, selecionar e propor aquisição de livros, periódicos, publicações e congêneres na área
jurídica;
Y” Exarar instruções em projetos sujeitos à apreciação das Comissões, sugerindo modificações
necessárias, abordando os aspectos jurídicos pertinentes, os de técnica legislativa e de redação,
nos termos do Regimento Interno;
” Apontar a invalidade, a nulidade, os vícios do procedimento ou de atos do certame, bem como
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Ӓ
Vá
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externa do procedimento licitatório, conforme previsto em lei ou instrução normativa interna;
Zelar pela imagem, organização, responsabilidade, probidade e zelo para os direitos e obrigações
da Casa de Leis, mantendo a ética necessária;
Atender aos pedidos de informações do presidente, mesa diretora, comissões, vereadores e
servidores em assuntos de interessa da Câmara Municipal;
Manter o arquivo da legislação sob sua responsabilidade; e,
Participar das sessões plenárias, Ordinárias e extraordinárias junto à mesa diretora.
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
Requisito para Provimento: Ensino médio completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas no setor legislativo;
constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
/
Receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos sujeitos a deliberação em plenário
que deem entrada na Câmara, organizando o devido processo de tramitação;
Receber, conferir e registrar todas as matérias a serem apreciadas pelo Plenário, acompanhar e
controlar os prazos de sua tramitação;
Atender a solicitação de documentos arquivados por parte dos públicos interno e externo,
controlando sua saída ou providenciando fotocópias;
Conferir a publicação de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Município;
Elaborar ofícios, comunicados e relatórios do setor legislativo, portarias, quadros demonstrativos e
outros;
Elaborar a pauta e executar os trabalhos de apoio à realização de sessões ordinárias,
extraordinárias, secretas e especiais; requerimentos e de pedidos de informações a serem
apreciados nas sessões. -
Acompanhar a discussão e a votação das matérias, e dar encaminhamento a estas, conforme
despacho do Presidente;
Elaborar minutas de projetos de lei, de emenda à Lei Orgânica, de resolução e de decreto-
legislativo;
Proceder a estudos de alteração da legislação municipal de competência do legislativo, quando
necessário;
Transcrever nos meios eletrônicos, atas sucintas das sessões plenárias ordinárias e
extraordinárias na forma regimental;
Elaborar e digitar pelo processo manual ou eletrônico os documentos de sua competência e
necessidade de serviço;
Auxiliar a Mesa Diretora sempre, os vereadores e as comissões mistas, permanentes ou
a)
provisórias nas suas atribuições, desde que não colida eticamente com os ihtereéses da Mesa
Diretora;
EDG
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Vá
Rá
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Proceder à elaboração de documentos necessários à tramitação dos processos Legislativos e
demais documentos pertinentes;
Providenciar arquivo de fácil e seguro manuseio, dos documentos relativos ao processo
legislativo;
Elaborar e manter índice das leis e demais atos publicados pela Câmara Municipal;
Organizar e manter atualizado os arquivos das atas referentes às sessões ordinárias e
extraordinárias da Camara; É
Controlar e redigir os pedidos de diárias, passagens, bem como as prestações de contas dos
pedidos.
Manter a guarda, arquivo e atualizado da legislação municipal e demais atos legislativo; e,
Executar outras tarefas da mesma natureza no setor correspondente.
Vá
ES
So, SN 8
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Requisito para Provimento: Ensino médio completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas no setor legislativo e
administrativo; constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
Cuidar o fichário e pastas dos assentamentos individuais da vida funcional dos servidores,
vereadores e estagiários, fazendo todas as anotações necessárias com informações referentes à
admissão, provimento, dispensa, exoneração, remuneração e outras anotações funcionais;
Proceder entrega mensal e anual, nos prazos estabelecidos aos órgãos competentes, os relatórios
referentes à RAIS (relação anual de informações sociais) DIRF (declaração de imposto de renda
retido na fonte) e guia de recolhimento de FGTS e informações a previdência social GFIP (SEFIP);
Elaborar mediante a verificação do registro de frequência a folha de pagamento dos servidores e
dos vereadores do poder legislativo sob orientação superior:
Auxiliar a direção geral no controle e escala de férias;
Manter a atualização da gestão pública, lançando no sistema as informações legais necessárias
tempestivamente;
Registrar e lançar informações sobre treinamento e desenvolvimento de pessoal;
Proceder ao controle, registro e arquivo das sindicâncias, dos processos disciplinares e
administrativos instituídos pela autoridade competente; .
Organizar e enviar as prestações de contas de inicio e final de mandato dos vereadores ao TCE;
Realizar o registro de informações no sistema Geoobras/T| CE/MT;
Auxiliar nas funções financeiras da câmara municipal;
Executar, sob a supervisão do superior, atividades relativas à pesquisa, tabulação, classificação
de dados e informações, anotação, digitação, organização de documentos e a cds e
operacionalização de programa em informática; N
Classificar os documentos por ordem alfabética, numérica e/ou cronológica, para possibi
controle sistemático dos mesmos;
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Y Organizar e manter atualizado os cadastros de fornecedores e material;
Y Manter o controle de assinaturas em todos os processos de compras e licitação;
” Realizar pesquisas da legislação procurando atualizar os processos de licitações e contratos;
” Organizar e manter atualizado arquivos de legislação pertinente ao serviço;
Y Fazer observar, nos pedidos de aquisição de materiais, as especificações necessárias a sua
perfeita identificação.
Y Proceder ao controle dos contratos, verificando prazos de validade e execução visando propor a
renovação em tempo hábil:
Y Fazer os lançamentos e controles em sistema informatizado;
Y” Manter em ordem as funções burocráticas do setor, que envolvam números e papeis;
Y Auxiliar servidores, vereadores, comissões e Mesa Diretora na analise de qualquer matéria
legislativa e administrativa; e, na elaboração, redação e digitação de minutas de projetos,
indicações, ofícios, requerimentos, comunicados, informativos, moções e outras proposições e
correspondências inerentes ao cargo;
Y Elaborar sob a supervisão do chefe imediato e a Mesa Diretora, matéria jornalística, desde que
não exige conhecimento técnico, relativo às ações do Poder Legislativo Municipal, alimentando o
sitio institucional, mantendo atualizado, com matérias institucionais, administrativas e legislativas,
atos da Mesa, vereadores e outros que a Mesa julgar necessário, desde que não desvie da
destinação original.
” Acompanhar as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas, para difundir a
legislação e dar conhecimento ao seu superior imediato;
Y Proceder a estudos específicos, colher e analisar dados e examinar trabalhos especializados
sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação;
Y Preencher documentos necessários ao cumprimento da rotina administrativa;
” Operar microcomputador; Atualizar fichários e arquivos por meio eletrônico e/ou manual,
mantendo a ordem dos documentos;
Y”. Auxiliar na organização e realização de eventos institucionais, sessão solene, audiências públicas;
Y Atender ao público quando necessário; e,
” Executar outras tarefas correlatas ao cargo e /ou determinadas pelo superior imediato.
CARGO: OPERADOR DE AUDIO E VIDEO
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional e que requer conhecimentos técnicos,
constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
Y” Gravar sessão em mídia digital e arquivá-las de forma segura;
N
” Gravar fotografar, filmar e editar, sessões, reuniões ou qualquer acontecimento “de j
público na câmara municipal ou fora dela quando solicitado pela presidência;
Y. Responder pela gravação e geração de som e imagem, através de equipamento eletrôni O;
EDG
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PODER EXECUTIVO
Y Responsabilizar-se pela captação técnica e artística de imagens nas transmissões ao vivo,
segundo orientações recebidas, operando câmera e demais equipamentos de áudio e vídeo nas
dependências do plenário da Câmara nas realizações das sessões ordinárias, extraordinárias,
solenes e audiências públicas:
Y Aplicar conhecimentos básicos de iluminação, noções de fotografia; preparar e verificar o
funcionamento e qualidade dos equipamentos no local de gravação ou nas transmissões ao vivo
com antecedência;
Y Aplicar conhecimentos básicos de manutenção de computadores, internet; fazer matérias
juntamente com o diretor geral para propaganda;
Y Atuar na divulgação das matérias elaboradas nos diversos meios de comunicação:
Y Executar as demais tarefas próprias de sua atividade profissional: e,
Y Prestar serviços nas sessões, reuniões e outros eventos de interesse da câmara; subordinação
direta ao Presidente da Câmara e a Coordenação.
[CARGO: MOTORISTA
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo — carteira de habitação categoria “AB ou C”
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe supervisão do superior
imediato.
Atribuições:
Y. Conduzir o veículo oficial da câmara nas necessidades a serviço desta Casa ou quando cedido a
outros órgãos no transporte de passageiros, e, quando necessárias cargas, observando as regras
de transito; o
Y” Elaborar relatórios diários de controle de quilometragem e encaminha-los ao setor competente;
g
Verificar periodicamente o veiculo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e
água, bem como demais itens de segurança e durabilidade;
Providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando reparos necessários;
Efetuar reparos de emergências no veículo, que estejam ao alcance de sua capacidade;
à “4
Manter o veículo, sempre limpo e em condições de uso; e,
Y Prestar apoio administrativo, quando solicitado.
CARGO: ZELADOR (a)
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe sup rvisão do superior
imediato. Vo
Atribuições:
café, chá, água e outros; zelar pela ordem e limpeza da copa;
EDG h
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PODER EXECUTIVO
Executar serviços de zeladoria no prédio da Câmara Municipal, promovendo a limpeza e
conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e
segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes,
Inspecionar as dependências da Câmara, efetuando os trabalhos de limpeza, remoção ou
incineração de resíduos para assegurar o bem estar dos ocupantes;
Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os funcionários e
visitantes da Câmara Municipal;
Lavar e guardar os utensílios, Para assegurar sua posterior utilização;
Efetuar limpeza e higienização da copa, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um
bom aspecto de higiene e limpeza; o
Receber, armazenar e controlar o estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza,
requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara;
Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
Promover a limpeza dos móveis, utensílios e equipamentos das salas e gabinetes da Câmara,
plenário das sessões e dos banheiros;
Fazer diariamente a limpeza de todas as repartições da Câmara do forro ao teto;
Arrumar os materiais, utensílios e móveis nos lugares corretos;
Promover a limpeza de janelas, vitrais e portas pelo menos uma vez na semana no interior e
exterior do prédio da Câmara Municipal;
Varrer e limpar calçamento aos arreadores do prédio da Câmara; e,
Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
Y
[TARGO: AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe supervisão do superior
imediato.
Atribuições:
Auxiliar em trabalhos gerais em nível de infraestrutura; sob supervisão, na área de manutenção,
execução de pequenas obras e serviços gerais;
Realizar trabalhos que necessitem esforço físico, e executar serviços de apoio ao atendimento e
prestação de serviços em geral, de acordo com as necessidades da Casa;
Realizar atividades de pequenas manutenções, desde que não exija conhecimento técnico, em
instalações elétricas, hidráulicas, estrutura predial;
Zelar pela conservação e higienização da parte externa do legislativo muni ipal, de todo terreno
pertencente ao poder;
Realizar pequenas atividades de pintura, instalação de quadros, relógios e outros;
de grama, árvores, flores, além de aplicar quando necessário, adubos, inseticidas e fun
Realizar pequenos serviços de carpintaria, construindo e consertando estruturas di iras e
alvenaria;
EDG o “
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PODER EXECUTIVO
Y” Selecionar as ferramentas e equipamentos para execução das tarefas e responsabilizar-se pela
sua limpeza, conservação e guarda;
Y Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;
” Obedecer às normas de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção; e,
Y”. Desempenhar outras tarefas afins.
CARGO: CONTINUO
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe supervisão do superior
imediato.
Atribuições:
Y” Executa serviços de entrega, busca e pagamentos externos (correio, banco, repartições, órgãos
públicos etc.);
Executa serviço de entrega de correspondências formuladas pelo legislativo;
Operar equipamentos de fotocopiadora, impressora e scanner;
Atender os vereadores e servidores em atribuições ligadas ao poder legislativo;
Ajudar na organização de arquivos;
Auxiliar nas tarefas de apoio legislativo e administrativo da Câmara;
GNSNNAS
Digitalizar e conferir os documentos, tornando-os disponíveis via Internet: e,
Y. Prestar todo apoio necessário à administração da Câmara, quando solicitado;
CARGO: VIGIA
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe supervisão do superior
imediato.
Atribuições:
“Controlar a entrada e saída de pessoas na Câmara;
Vigia as dependências da Câmara, interior e exterior;
Registrar ocorrências e comunicar ao chefe imediato;
Vistoriar portas e janelas à sua segurança;
Cuidar quanto a incêndios e furtos;
“4 SN ss
Procede a rondas constantes aos arreadores do prédio da câmara para assegurar a ordem; e,
” Executar outros mandados de vigilância.
CARGO: JARDINEIRO
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais |
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe supervisão ido superior
imediato.
Atribuições:
EDG
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT V
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PODER EXECUTIVO
Y” Manter e zelar o jardim e gramado existente na Câmara e no seu pátio;
Y” Cuidar das plantas de vasos e canteiros, regar, podar e-adubar;
” Preparar canteiros, semear, transplantar e regar;
”. Proceder pelo menos duas vezes no ano a poda de todas as arvores existente na praça da
Câmara Municipal;
Y” Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade; e,
Y Atender determinações de superiores no cumprimento de atribuições correlatas ao seu cargo.
CARGO: RECEPCIONISTA E TELEFONISTA
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe supervisão do superior
imediato.
Atribuições:
Y Recepcionar autoridades, visitantes e qualquer pessoa que se dirigir ao recinto da Câmara, e
destiná-las á autoridade ou funcionário que procura;
Y” Receber correspondências e destiná-las ao local correto;
Y Efetuar atendimento a todas as ligações telefônicas destinadas à Câmara, bem como executar as
ligações solicitadas;
Preencher o controle das ligações recebidas e expedidas;
Transmitir recados e informações destinados aos vereadores e funcionários;
Cumprir determinações superiores; e,
q q as
Executar outras tarefas afins ao cargo.
EDG
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PODER EXECUTIVO
— ANEXOMI
(lei complementar n.º 1.638201 6)
ORGANOGRAMA
PLENÁRIO
MESA DIRETORA VEREADORES
rocesso legislativo
ouvidoria
assessoria juridica
E
LL assessordecomunicação |]
PL servicosadministrativos |]
e cr
serviços gerais (manutenção,
[7 — >
Segurança, despacho e transporte
comissões (permanentes e especiais
|
EDG
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PODER EXECUTIVO
ANEXO VII
(lei complementar n.º 1.638/2016)
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAR
E ESTÁGIO PROBATÓRIO
Servidor:
Cargo:
Período da Avaliação:
Local de Trabalho:
Data da Avaliação:
/
à /
im]
À
/
Data da Nomeação:
REQUISITOS/CONCEITOS
= is
INDICADORES DE DESEMPENHO
|- ASSIDUIDADE
- O dever do funcionário em
comparecer com regularidade ao
serviço, para desempenhar com
qualidade os deveres e funções
inerentes ao cargo que ocupa.
A( ) Comparece regularmente ao serviço, e é altamente
comprometido com as suas responsabilidades.
B ( ) Atende ao conceito de assiduidade de forma
satisfatória. *
C( ) Deixa a desejar quanto ao cumprimento de
compromissos relativos ao serviço.
D( ) Falta constantemente, comprometendo o andamento
do serviço.
Il - DISCIPLINA
Relação de subordinação existente
entre o funcionário e a administração
municipal, na questão de observância
às normas e regulamentos dos órgãos
públicos, além do acato às
determinações do superior hierárquico.
tim
A ( ) Atende com plenitude ao conceito de disciplina no
exercício da função pública.
B( ) Acata as ordens dos superiores hierárquicos, porém
não cumprem todas as normas e regulamentos do órgão a
que está vinculado. .
C( ) Não acata as ordens dos superiores hierárquicos e
cumpre razoavelmente as normas e regulamentos do
órgão a que está vinculado.
D( ) Não acata as ordens dos superiores e não se
submete às normas e regulamentos do órgão a que está
vinculado.
Hl- CAPACIDADE DE INICIATIVA
A qualidade do funcionário em propor
e executar com eficiência um
determinado trabalho, demonstrando
ter conhecimento, precisão e qualidade
no desempenho de suas tarefas.
A ( ) Atende com plenitude ao conceito de capacidade de
iniciativa.
B ( ) Apresenta iniciativa sempre como resposta a
estímulos das pessoas à sua realidade, no entanto reaje
demonstrando conhecimento, precisão e qualidade no
desempenho de suas tarefas.
C( ) Demonstra ter razoável conhecimento de suas
funções, mas não reage com prontidão ao estímulo do
grupo ou equipe, nem mesmo de seus superiores.
D( ) Apresenta insuficiência de conhecimento relativo às
funções que exerce e é refratário a qualquer medida
estimuladora de sua capacidade de iniciativa, reagindo mal
acríticas e sugestões. |
IV - PRODUTIVIDADE
A capacidade que tem o funcionário de
oferecer bons resultados no
desempenho de suas tarefas,
cumprindo ou superando metas pré-
estabelecidas.
A( ) Demonstra comprometimento com o trabalho por ele
exercido, oferecendo ótimos resultados e cumprindo ou
superando as metas que lhe são estabelecidas.
B( ) Apresenta comprometimento com o trabalho e
apresenta bons resultados.
C( ) Demonstra pouco comprometimento com o tra
apresentando eficiência e resultado regulares.
D( ) Não apresenta comprometimento com a função
ocupa, com resultados pífios.
V- RESPONSABILIDADE
A obrigação do funcionário em
desempenhar as suas tarefas
conforme as ordens recebidas, de
forma não acarretar danos à
[A (
) É responsável no exercício de sua funções,
prevenindo danos à Administração e ao particular, e ainda /
exerce habitualmente com pontualidade o cargo no qual
está investido.
B( ) É responsável no exercício de suas funções, mas
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Administração Pública e aos
munícipes, bem como laborar com
pontualidade, assim entendido o dever
do funcionário de comparecer ao local
de trabalho na hora exata,
demonstrando prontidão para o
cumprimento dos deveres ou
compromissos.
não se preocupa com a pontualidade de forma habitual.
C( )E responsável quando no exercício de suas funções,
porém sempre chega atrasado ao seu local de serviço.
D( ) Não demonstra responsabilidade no exercício de
suas funções e despreza horários de chegada e saída do
local de serviço, ainda quando advertido sobre essa
situação. Ê
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ANEXO VIII
(lei complementar n.º 1.638/2016)
TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ESTÁGIO
PROBATÓRIO
REFERÊNCIAS
20 PONTOS 05 PONTOS
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO NO ESTÁGIO - 60 PONTOS
FATORES NOTA
|- ASSIDUIDADE
Il — DISCIPLINA
Ill - CAPACIDADE DE INICIATIVA
IV — PRODUTIVIDADE
V-— RESPONSABILIDADE
NOTA FINAL:
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