| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 2016 |
| Date | 2016-03-23 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 1.º E 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 56/1986, QUE TRATA DA DOAÇÃO DE ÁREA A IGREJA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1677 |
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mass sa nererar enem ses PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.637/2016 Altera os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal 056/1986, que trata de doação de área à Igreja Congregação Cristá no Brasil, e dá outras Providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: , Art, 1.º Altera os Artigos 1º e 2º, da lei Municipal nº, 056/1986, de 23 de abril de 1986, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras medindo 1.558,90m? (um, mil quinhentos e cinquenta e oito metros e noventa centímetro quadrado), desmembrada de uma área maior com 5.591.38m? denominada ÁREA VERDE - MÓDULO 04, à Congregação Cristá no Brasil, e destina-se exclusivamente à construção do templo da referida Igreja. Art. 2.º A área a que se refere o Artigo anterior possui os seguintes limites é confrontações: NORTE: Área Remanescente; SUL: Avenida das Andorinhas; LESTE: Avenida Sarita Baracat; OESTE: Quadra 15. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: MP-I AO MP-II, 3,00 m ao rumo 68º30'SW, confrontando com a Avenida das Andorinhas; MP-Il ao MP Il, 76,78 m ao rumo de 21º30'NW, confrontando com a Quadra 15; MP-Ill ao MP-IV, 56,41 ao rumo de 66º30'NE, confrontando com a Área Remanescente; MP-IV ao MP-I, 52,17m ao rumo 23º'30'SW, confrontando com a Avenida Sarita Baracat.”. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor nã data de sua publicação. re ogadas as disposições em contrário. = = Edifício da Prefeitura E; Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT F n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site; www.prefelturadejuina.com.br assessores gestao ame arte, seus COMARCA DE CUIABÁ - ESTADO DE MATO GROSSO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 3º CIRCUNSCRIÇÃO (Cuiabá) - Setor 03 e Ser iço Notarial e Registro de Imóveis Av. Tancredo Neves, 250 - Baifro Jardim Kennedy - Fone: (65) 3051-5300 - Fax: (65) 3051-5333 Joani Maria de Assis Asckar . Oficial do Registro da Imóveis José Pires Miranda de Assis =CERTIDÃO= CERTIFICO a pedido verbal de pessoa interessada, que revendo neste Serviço Notarial e Registral, os livros de registros de) Imóveis desta Circunscrição, deles constatei que: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. élproprietária da Área Desmembrada, com 1.558.90m, desmembrada de uma área maior denominada “ÁREA VERDE — MÓDULO 04”. com|5.591,38m?, Núcleo Urbano de Juína, Projeto| Juína 43 Fase, - Situada no Município de. JUÍNA-MT.,-dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE; Área Reiranescente; SUL: Avg nida das Andorinhas; LESTE: Avenida Sarita Baracat; OESTE: Quadra 15. DESCRIÇÃO DO|PERÍMETRO: MP-I ao MP-H, 3,00m ao rumg de 68º30'SW, confrontando com a Avenida dás Andorinhas; MP-IL ao MP-III, 76,78m ao rump de 21º30'NW, MP ao MP-IV, 56,41m ao rumo de 66º30'NE, confrontando -IV ao MP, 52,17m ao rumo 23º30'SW, conffontando com a Avenida Sarita Baracat, havido em área maior do ESTADO DE MATO GROSSO, conforme Escritura Pública de Doação, layrada às fls. 047 a 059, livro nº 116, em 24/07/1985, nestas notas . e registrado sob nº 01 da matrípula nº 22.080, do livro 2-BT, em 29/08/1985, & posteriormente a área acima foi desafetada da destinação originária ÁREA VERDE e| nº 506/98, que inári conforme L. revoga os itens 1 TH, VIL VII, IX, X, XI, XI e XII do art. 1º da Lei 391/95 e foi publicada no jornal da Edição de nº 20, de P1/11/1998 à 09/1211 998, Juína-MT., em 26/01/9P e averbado à margem da referida matrícula, ebr 24/11/1999, neste RLxixixixlx xd x/x)xfaele fed sex xe d xd JoatiMara de Asque Acic Oficial à o Naves, confrontando com a Quadra 15; com a Área Remanescente; M , Joani Maria de Asuiz Askkar.- Oficial , O D2SSATOS o, rinaio Nnves 260 Dará Kennedy. r Fone: (5) 3052.6300 - Fax 65) 2054-6323 Mato Grosso NERO Dr = jj rea! O ão. 2) br - ato Grosso dim Scio com be ca cio.com. em Log ue “o q 2 my “mg? ip emo. 47 nes 4 a am COMARCA DE CUIABÁ - ESTADO DE MATO GROSSO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 3º CIRCUNSCRIÇÃO (Cuiabá) - Setor 03 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis : | Ay: Tancredo Neves, 250 - Baifro Jardim Kennedy - Fone: (65) 3051-5300 - Fax: (65) 3051-5333 Joani Maria de Assis Asckar Orçial do Registro de Imeveta José Pires Miranda de Assis Subsituto =CERTIDÃO= CERTIFICOa pedido verbal de pessoa interessada, que revendo neste Serviço Notarial e Registral, os livros de registros de Imóveis desta Circunscrição, deles constatei que: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT., é proprietária da Área Desmembrada, com 1.558 90m?, desmembrada de uma área maior denóminada “ÁREA VERDE - MÓDULO 04”, co Juína 1º Fase situada no Município de JuÍ A-MIT., devidamente registrado sob nº 01 da matrícula nº 22.080, do livro 2-BT, em 29/08/1985, e posteriormente a área acima foi desafetada da destina ão |. criginária “ÁREA VERDE”. conforme Lei nº 506/98. que revoga os itens L IE II VEL VIIL IX, X, XI XILe XI, doart 1º da Lei É 94/95 e foi publicada no jornal da Edição de nº 2b de 21/11/1998. é 09/12/1998, Juína-MT, em |26/01/1999, e averbado à margem da referids matrícula, em E 24/11/1999, neste RLxix/xbeex/ lx xxx del edad xd xd del xd xd d xP dd xd ea xd CERTIFICO mais que o referido imóvel não se encontra cravado por hipoteca, nem |por qualquer. outro ônus real. O referido é verdade e dou ES x/x/xbxdxd xd xx del fd xx x dx xxx xfx xxx x bxdxd xd xl xe ele xd x dede xd Mpesg - : O D25SGBOA trio ip ate Ac Ot loves, pes pid 776 Era ES si e . nã RESUi Neto fue: (65) os rsdoo - Fe [e = ted do a IN ea 1a Dita se imibveiE de 32. Circunscrição Av. Tancredo Neves, 250 - Jardim Kenned| Neo Joani Maria de Assis Asckar o, > Tabelia A EA José Pires Miranda de Assis CY Tabelião Substituto Maria Auxiliadora Assis Asckar RabaneB-mail: atendimento D6oficio.com.br . Tabeliã Substituta Cuiabá - To Fone: (65) 3051-530) Mm Diário Oficial de Contas TribunaldeContas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO Daterimos.o requerimento; Doferimos párcialinónio o - cequárimento, — atribuindosno A) pontos; Indeterimos o requerimento, Presidenta da Comissão Mambro Comissão Membro Comissão PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA ATOS «ABRA ESTI2nig, “Altera os Artigas 1º02º da Loi Municipal 056/1986, que trata de doação. de árba à Igreja Congragação Cristá no Bras, o Sá outras Providências. HERMES LOURENÇO. BERGAMIM, Prófeito Municipal do Julna, Estacolde Mota Grosso, faz sabor que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinto Lei: Aut. 1.º Altsra os Artigos 1º.6 2º da lei Municipal nº, 056/1988, de 23 de: abri de 1986, que passa a vigorar com a seguinte radação: “Art, 1.º Fica O Executivo Municipal autorizado a doar uma área de “terras. medindo 1.558,90m* (um; mi quinhentos e cinquenta. e olto meiros «- noventa centímetro, quadrado), desmembrada de uma área maior com 5.591.38m? denominada ÁREA VERDE — MÓDULO 04, à Congregação Cristã no Brasil, e destina-se exclusivamente à construção do templo da referida Igreja. que de broa a qiuô, do rotoro o Ailão. anterior possul &s seguintes e confrontações: Ramanescênte; s das Andorinhas; LES Areia Santa Baracal; OESTE: Quadra 15, DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: MP.! AO MPAII, 3,00 'm 20 rumo: 68º30'SW, confrontando com a Avenida das Andorinhas; MP-l so MP III, 76,76 m ao rumo de 21%30'NW, confrontando com a Quadra: 15; MP-I go MPIV, 58,41 80 rúmo da 65%30'NE, “confrontando com a Área Remanescento: MP-IV ao MP 52.47m ao rumo 23º M0'SW, Ccontrontando com a Avenida Sarita Baracat.”. Art. 2º Esla Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Juina/MT, 23 de março de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM . Profoito Municipal EDITAL Nº 001/2016 ATO INFRACIONAL Nº 041/2014. EMPRESAESTABELECIMENTO:JOSIANE JAQUES VIEIRA (ETERNE JOIAS) Intime-se a EMPRESAVESTABEI CIMENTO da decisão administrativa denis. Dea, cuja parté final segue transcsit ISSO POSTO, DETERMINO; a) a notificação. do. Autusdo, na forma legal, para recolheç à conta do Fundo Municipal de Defesa E Consumidor, através do DAM. documento anexo , O valor da multa arbitfada, comuspondente a quantia de R$ 633,34 (oltocentos e trinta e lrós reais e frinia.e quatro centavos), fazendo posterior juntada do comprovante de depósito nos sutos, ou aprosontar recurso ao Procon, Jo prazo de 10 (don) das, a contar ds sum notificação na forma do “artigo 46, 52º e caput do art. 49 da Decreto Federal ht 2181/97; b) a notificação. do sutuado para que. .adoté 83 providências ria sertidá de ge-adequar a todas às normãs consumaristas-vigentes, ocusivo a abordada nesta decisão, caso ainda não. v tenha feito, sob pena de novas autuações dasta órgão de defesa do consumidor e-aplicação das demais, sanções administrativas cablvois elencadas nó at 56 do CDC, sem «prejuizo das medidas a seram adotadas por outros úrgãos: que ajam no Interesse do consumidos, nas astóras administraiva, Civil, é penal; Cyna ausência de recurso, ou após à séu Improviménito, caso o valor da multa não tenha sido pago-no prazo de 30 (tinta) dias, a Inscrição do débito em divida ativa pelo PROCON MUNICIPAL DE JUINA, pará posterior cobrança, com juros é etualização monetária; d) após o trânsito em lulgado desta decisão, a Inscrição do nome” do infrator no cadastro.de Fomecadoras do PROCON MUNICIPAL DE JUÍNA, nos termos do caput do artigo 44 da Lel 078/90 e inciso Il da artigo 58 do Decreto 2.181/97, Juina, 29 de fevereiro de 2016. Janete Spessatto Várgas. Coordenadora Procon Municipal EDITAL Nº 002/2016 ATO INFRACIONAL Nº 051/2014 EMPRESA/ESTABELECIMENTO:NIVALDO RAMOS DOS SANTOS (CASA DAS TINTAS Intime-se a NIVALDO RAMOS DOS SANTOS ( CASA DAS TINTAS) da decisão administrativa de fis. 07/12, cuja parte final segue transcrita: ISSO POSTO, DETERMINO: a) a notificação do Autuado, na forma legal, para recolher, à conta do Fundo municipal de defosa do consumidor, através DAM, documento. Brexo (Lol Municipal nº.922/2007), 0 valor da multa arbitrada, correspondente a quantia de R$ 777,75 (setecentos e setenta é Soto reals e setenta é sete centavos), fazendo postedor juntada do comprovario de depésito nos autos, ou apresentar recurso neste órgão municipal, no prazo de 10 (dez) cias. a contar se sus notificação na forma do artigo 48,5 2º e caput do art. 49 do Decreto Fadaral nº. 24848) b) a notificação do autuado para que adote as providências no sentido de-se-adoquar a todas às normas consumeiistas vigantas, inclusive a abordada nesta decisão, caso ainda não o tenha feito, sob pena de novas autuações cesto órgão de defesa do consumidor o Bplicação das demais! sanções administrativas cabíveis elencadas no art 56-do COC, sem prejuizo das medídas a sérem adotadas por quiros órgãos que ajam no Interesse do consumidor, nas esferas administrativa, civil, e penal; 6) na Busência do recurso, ou após o ceu Improvimenito, caso o valor da muita não tenha sido pago no prazo de 30 (frinta) dias, a inscrição do débito em divida ativa pelo PROCON-MT, para posterior Cobrança, Com juros a correção: d) após o trânsito em julgado desta decisão, a inscrição do nome do Intrator no cadastro de Fomeçedoras do PROCON-MT, nos termos do caput do artigo 44 da Lei 8078190 e inciso 1 do artigo 53 do Decreto 2.184/97, Julina, 29 de fevoroiro de 2016, Janéto Spassatto Vargas Coordenadora Procon Municipal EDITAL Nº 003/2016 ATO INFRACIONAL Nº 044/2014 EMPRESA ESTABELECIMENTO:EDNA DE OLIVEIRA LISBOA DA SILVAILOJÃO DO 19) Intime-sa à EDNA DE OLIVEIRA LISBOA DA SILVA(LOJÃO DO 10) ca decisão administrativa de fls. 07/11, cula parte final segue transcrita: ISSO POSTO, DETERMINO: n) a notificação do Autuado, na forma legal, para recolher, à conta do Fundo municipal de defesa do consumidor, através DAM, documento anexo (Lei Municipal nº.922/2007), O valor da multa erbitrada, correspondente a quantia do R$777,78 (setecentos e setenta é sete roais é setenta 9 sete centavos), fazendo posterior juntada do comprovante de dopósio nos autos; ou apresentar recurso nesta órgão municipal, no. prazo do 10 (daz) dias, a sentar da sua notificação na forma do artigo 46, $ 2º é caput do art. 49 do Decreto Federal ns 2181 b) à notificação do autuado para que adoto as providências no sentido Ge se adequar a todas às normas .consumeristas vigentes, Inclisivo a abordada nesta decisão, caso uinda não o tenha feito, sob pena do navas sutuações daste órgão de galesa do consumidor e aplicação das demêis sanções administrativas cabíveis eloncadas no art 58 do CDC, sem projuízo das medidas a serem adotadas por outros órgãos que ejam'no interesso do consumidor, nas esferas administrativa, civil, e penal; €) na ausôncia de recurso, ou após o seu Improvimento, caso o valor da multa não tenha sido pago no prazo de 30 (vinta) dias, a inscrição do débito em divida ativa pelo PROCON-MT, para posterior cobrança, com Juros e começão; “) após ô trânsito om Julgado desta decisão, a Inscrição do nome do Iniaor no cadastro de Foniêcaderes do PROCON-MT, nós termos do'capul do astigo 44 da Lel 8078/90 e Inciso Il do artigo 58 do Décreto 2.181/97, Juina, 28 de fevereiro de 2016. Janeto Spessatto Vargas Coordenadora Procon Municipai DECISÃO Sindicância nº 003/2016 Epp Sindicado(a): DURA-LEX SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA LTDA - DECISÃO O Prefeito Municipal do Juina, no Uso de suas- atribuições, e tendo em vista O que se apurou na Sindicância instaurada pela Portaria nº 7.634/2015, resolva aplicar à Empresa DURA-LEX SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA LTDA - EPP. a pena de advertência, nos termos da artigo 87, inciso | da Lei 9.656/83: D6 ciência à emprasa 0 Sindicado. Publique-so. Registre-se, Cumpra-se,