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norma nº 1637/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1637 / 2016
Date 2016-03-23
EmentaALTERA OS ARTIGOS 1.º E 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 56/1986, QUE TRATA DA DOAÇÃO DE ÁREA A IGREJA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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mass sa nererar enem ses
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.637/2016
Altera os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal
056/1986, que trata de doação de área à Igreja
Congregação Cristá no Brasil, e dá outras
Providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei: ,
Art, 1.º Altera os Artigos 1º e 2º, da lei Municipal nº, 056/1986, de 23 de abril de
1986, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de
terras medindo 1.558,90m? (um, mil quinhentos e cinquenta e oito
metros e noventa centímetro quadrado), desmembrada de uma área
maior com 5.591.38m? denominada ÁREA VERDE - MÓDULO 04, à
Congregação Cristá no Brasil, e destina-se exclusivamente à
construção do templo da referida Igreja.
Art. 2.º A área a que se refere o Artigo anterior possui os seguintes
limites é confrontações: NORTE: Área Remanescente; SUL: Avenida
das Andorinhas; LESTE: Avenida Sarita Baracat; OESTE: Quadra
15. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: MP-I AO MP-II, 3,00 m ao rumo
68º30'SW, confrontando com a Avenida das Andorinhas; MP-Il ao
MP Il, 76,78 m ao rumo de 21º30'NW, confrontando com a Quadra
15; MP-Ill ao MP-IV, 56,41 ao rumo de 66º30'NE, confrontando com
a Área Remanescente; MP-IV ao MP-I, 52,17m ao rumo 23º'30'SW,
confrontando com a Avenida Sarita Baracat.”.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor nã data de sua publicação. re ogadas as
disposições em contrário. = =
Edifício da Prefeitura
E;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
F n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site; www.prefelturadejuina.com.br
assessores gestao ame arte, seus
COMARCA DE CUIABÁ - ESTADO DE MATO GROSSO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
3º CIRCUNSCRIÇÃO
(Cuiabá) - Setor 03
e Ser iço Notarial e Registro de Imóveis
Av. Tancredo Neves, 250 - Baifro Jardim Kennedy - Fone: (65) 3051-5300 - Fax: (65) 3051-5333
Joani Maria de Assis Asckar
. Oficial do Registro da Imóveis
José Pires Miranda de Assis
=CERTIDÃO=
CERTIFICO a pedido verbal de pessoa interessada,
que revendo neste Serviço Notarial e Registral, os livros de registros de) Imóveis desta
Circunscrição, deles constatei que: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. élproprietária da
Área Desmembrada, com 1.558.90m, desmembrada de uma área maior denominada “ÁREA
VERDE — MÓDULO 04”. com|5.591,38m?, Núcleo Urbano de Juína, Projeto| Juína 43 Fase,
- Situada no Município de. JUÍNA-MT.,-dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE;
Área Reiranescente; SUL: Avg nida das Andorinhas; LESTE: Avenida Sarita Baracat; OESTE:
Quadra 15. DESCRIÇÃO DO|PERÍMETRO: MP-I ao MP-H, 3,00m ao rumg de 68º30'SW,
confrontando com a Avenida dás Andorinhas; MP-IL ao MP-III, 76,78m ao rump de 21º30'NW,
MP ao MP-IV, 56,41m ao rumo de 66º30'NE, confrontando
-IV ao MP, 52,17m ao rumo 23º30'SW, conffontando com a
Avenida Sarita Baracat, havido em área maior do ESTADO DE MATO GROSSO, conforme
Escritura Pública de Doação, layrada às fls. 047 a 059, livro nº 116, em 24/07/1985, nestas notas .
e registrado sob nº 01 da matrípula nº 22.080, do livro 2-BT, em 29/08/1985, & posteriormente a
área acima foi desafetada da destinação originária ÁREA VERDE e| nº 506/98, que
inári conforme L.
revoga os itens 1 TH, VIL VII, IX, X, XI, XI e XII do art. 1º da Lei 391/95 e foi publicada no
jornal da Edição de nº 20, de P1/11/1998 à 09/1211 998, Juína-MT., em 26/01/9P e averbado à
margem da referida matrícula, ebr 24/11/1999, neste RLxixixixlx xd x/x)xfaele fed sex xe d xd
JoatiMara de Asque Acic Oficial à
o Naves,
confrontando com a Quadra 15;
com a Área Remanescente; M
, Joani Maria de Asuiz Askkar.- Oficial ,
O D2SSATOS o, rinaio Nnves 260 Dará Kennedy. r
Fone: (5) 3052.6300 - Fax 65) 2054-6323
Mato Grosso
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COMARCA DE CUIABÁ - ESTADO DE MATO GROSSO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
3º CIRCUNSCRIÇÃO
(Cuiabá) - Setor 03
6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis :
| Ay: Tancredo Neves, 250 - Baifro Jardim Kennedy - Fone: (65) 3051-5300 - Fax: (65) 3051-5333
Joani Maria de Assis Asckar
Orçial do Registro de Imeveta
José Pires Miranda de Assis
Subsituto
=CERTIDÃO=
CERTIFICOa pedido verbal de pessoa interessada,
que revendo neste Serviço Notarial e Registral, os livros de registros de Imóveis desta
Circunscrição, deles constatei que: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT., é proprietária da
Área Desmembrada, com 1.558 90m?, desmembrada de uma área maior denóminada “ÁREA
VERDE - MÓDULO 04”, co Juína 1º Fase
situada no Município de JuÍ A-MIT., devidamente registrado sob nº 01 da matrícula nº 22.080,
do livro 2-BT, em 29/08/1985, e posteriormente a área acima foi desafetada da destina ão |.
criginária “ÁREA VERDE”. conforme Lei nº 506/98. que revoga os itens L IE II VEL VIIL IX, X,
XI XILe XI, doart 1º da Lei É 94/95 e foi publicada no jornal da Edição de nº 2b de 21/11/1998.
é 09/12/1998, Juína-MT, em |26/01/1999, e averbado à margem da referids matrícula, em
E
24/11/1999, neste RLxix/xbeex/ lx xxx del edad xd xd del xd xd d xP dd xd ea xd
CERTIFICO mais que o referido imóvel não se encontra
cravado por hipoteca, nem |por qualquer. outro ônus real. O referido é verdade e dou
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Dita se imibveiE de 32. Circunscrição
Av. Tancredo Neves, 250 - Jardim Kenned| Neo
Joani Maria de Assis Asckar o, >
Tabelia A EA
José Pires Miranda de Assis CY
Tabelião Substituto
Maria Auxiliadora Assis Asckar RabaneB-mail: atendimento D6oficio.com.br
. Tabeliã Substituta
Cuiabá - To Fone: (65) 3051-530)
Mm Diário Oficial de Contas
TribunaldeContas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
Daterimos.o requerimento;
Doferimos párcialinónio o - cequárimento, — atribuindosno
A) pontos;
Indeterimos o requerimento,
Presidenta da Comissão Mambro Comissão Membro Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ATOS
«ABRA ESTI2nig,
“Altera os Artigas 1º02º da Loi Municipal 056/1986, que trata de doação.
de árba à Igreja Congragação Cristá no Bras, o Sá outras Providências.
HERMES LOURENÇO. BERGAMIM, Prófeito Municipal do Julna,
Estacolde Mota Grosso, faz sabor que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinto Lei:
Aut. 1.º Altsra os Artigos 1º.6 2º da lei Municipal nº, 056/1988, de 23 de:
abri de 1986, que passa a vigorar com a seguinte radação:
“Art, 1.º Fica O Executivo Municipal autorizado a doar uma área de
“terras. medindo 1.558,90m* (um; mi quinhentos e cinquenta. e olto meiros «- noventa centímetro,
quadrado), desmembrada de uma área maior com 5.591.38m? denominada ÁREA VERDE —
MÓDULO 04, à Congregação Cristã no Brasil, e destina-se exclusivamente à construção do templo
da referida Igreja.
que de broa a qiuô, do rotoro o Ailão. anterior possul &s seguintes
e confrontações: Ramanescênte; s das Andorinhas; LES
Areia Santa Baracal; OESTE: Quadra 15, DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: MP.! AO MPAII, 3,00
'm 20 rumo: 68º30'SW, confrontando com a Avenida das Andorinhas; MP-l so MP III, 76,76 m ao
rumo de 21%30'NW, confrontando com a Quadra: 15; MP-I go MPIV, 58,41 80 rúmo da 65%30'NE,
“confrontando com a Área Remanescento: MP-IV ao MP 52.47m ao rumo 23º M0'SW,
Ccontrontando com a Avenida Sarita Baracat.”.
Art. 2º Esla Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Juina/MT, 23 de março de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM .
Profoito Municipal
EDITAL Nº 001/2016
ATO INFRACIONAL Nº 041/2014.
EMPRESAESTABELECIMENTO:JOSIANE JAQUES VIEIRA
(ETERNE JOIAS)
Intime-se a EMPRESAVESTABEI CIMENTO da decisão administrativa
denis. Dea, cuja parté final segue transcsit
ISSO POSTO, DETERMINO;
a) a notificação. do. Autusdo, na forma legal, para recolheç à conta do
Fundo Municipal de Defesa E Consumidor, através do DAM. documento anexo , O valor da multa
arbitfada, comuspondente a quantia de R$ 633,34 (oltocentos e trinta e lrós reais e frinia.e
quatro centavos), fazendo posterior juntada do comprovante de depósito nos sutos, ou
aprosontar recurso ao Procon, Jo prazo de 10 (don) das, a contar ds sum notificação na forma do
“artigo 46, 52º e caput do art. 49 da Decreto Federal ht 2181/97;
b) a notificação. do sutuado para que. .adoté 83 providências ria sertidá
de ge-adequar a todas às normãs consumaristas-vigentes, ocusivo a abordada nesta decisão,
caso ainda não. v tenha feito, sob pena de novas autuações dasta órgão de defesa do consumidor
e-aplicação das demais, sanções administrativas cablvois elencadas nó at 56 do CDC, sem
«prejuizo das medidas a seram adotadas por outros úrgãos: que ajam no Interesse do consumidos,
nas astóras administraiva, Civil, é penal;
Cyna ausência de recurso, ou após à séu Improviménito, caso o valor da
multa não tenha sido pago-no prazo de 30 (tinta) dias, a Inscrição do débito em divida ativa pelo
PROCON MUNICIPAL DE JUINA, pará posterior cobrança, com juros é etualização monetária;
d) após o trânsito em lulgado desta decisão, a Inscrição do nome” do
infrator no cadastro.de Fomecadoras do PROCON MUNICIPAL DE JUÍNA, nos termos do caput do
artigo 44 da Lel 078/90 e inciso Il da artigo 58 do Decreto 2.181/97,
Juina, 29 de fevereiro de 2016.
Janete Spessatto Várgas.
Coordenadora Procon Municipal
EDITAL Nº 002/2016
ATO INFRACIONAL Nº 051/2014
EMPRESA/ESTABELECIMENTO:NIVALDO RAMOS DOS SANTOS
(CASA DAS TINTAS
Intime-se a NIVALDO RAMOS DOS SANTOS ( CASA DAS TINTAS)
da decisão administrativa de fis. 07/12, cuja parte final segue transcrita:
ISSO POSTO, DETERMINO:
a) a notificação do Autuado, na forma legal, para recolher, à conta do
Fundo municipal de defosa do consumidor, através DAM, documento. Brexo (Lol Municipal
nº.922/2007), 0 valor da multa arbitrada, correspondente a quantia de R$ 777,75 (setecentos e
setenta é Soto reals e setenta é sete centavos), fazendo postedor juntada do comprovario de
depésito nos autos, ou apresentar recurso neste órgão municipal, no prazo de 10 (dez) cias. a
contar se sus notificação na forma do artigo 48,5 2º e caput do art. 49 do Decreto Fadaral nº.
24848)
b) a notificação do autuado para que adote as providências no sentido
de-se-adoquar a todas às normas consumeiistas vigantas, inclusive a abordada nesta decisão,
caso ainda não o tenha feito, sob pena de novas autuações cesto órgão de defesa do consumidor
o Bplicação das demais! sanções administrativas cabíveis elencadas no art 56-do COC, sem
prejuizo das medídas a sérem adotadas por quiros órgãos que ajam no Interesse do consumidor,
nas esferas administrativa, civil, e penal;
6) na Busência do recurso, ou após o ceu Improvimenito, caso o valor da
muita não tenha sido pago no prazo de 30 (frinta) dias, a inscrição do débito em divida ativa pelo
PROCON-MT, para posterior Cobrança, Com juros a correção:
d) após o trânsito em julgado desta decisão, a inscrição do nome do
Intrator no cadastro de Fomeçedoras do PROCON-MT, nos termos do caput do artigo 44 da Lei
8078190 e inciso 1 do artigo 53 do Decreto 2.184/97,
Julina, 29 de fevoroiro de 2016,
Janéto Spassatto Vargas
Coordenadora Procon Municipal
EDITAL Nº 003/2016
ATO INFRACIONAL Nº 044/2014
EMPRESA ESTABELECIMENTO:EDNA DE OLIVEIRA LISBOA DA
SILVAILOJÃO DO 19)
Intime-sa à EDNA DE OLIVEIRA LISBOA DA SILVA(LOJÃO DO 10)
ca decisão administrativa de fls. 07/11, cula parte final segue transcrita:
ISSO POSTO, DETERMINO:
n) a notificação do Autuado, na forma legal, para recolher, à conta do
Fundo municipal de defesa do consumidor, através DAM, documento anexo (Lei Municipal
nº.922/2007), O valor da multa erbitrada, correspondente a quantia do R$777,78 (setecentos e
setenta é sete roais é setenta 9 sete centavos), fazendo posterior juntada do comprovante de
dopósio nos autos; ou apresentar recurso nesta órgão municipal, no. prazo do 10 (daz) dias, a
sentar da sua notificação na forma do artigo 46, $ 2º é caput do art. 49 do Decreto Federal ns
2181
b) à notificação do autuado para que adoto as providências no sentido
Ge se adequar a todas às normas .consumeristas vigentes, Inclisivo a abordada nesta decisão,
caso uinda não o tenha feito, sob pena do navas sutuações daste órgão de galesa do consumidor
e aplicação das demêis sanções administrativas cabíveis eloncadas no art 58 do CDC, sem
projuízo das medidas a serem adotadas por outros órgãos que ejam'no interesso do consumidor,
nas esferas administrativa, civil, e penal;
€) na ausôncia de recurso, ou após o seu Improvimento, caso o valor da
multa não tenha sido pago no prazo de 30 (vinta) dias, a inscrição do débito em divida ativa pelo
PROCON-MT, para posterior cobrança, com Juros e começão;
“) após ô trânsito om Julgado desta decisão, a Inscrição do nome do
Iniaor no cadastro de Foniêcaderes do PROCON-MT, nós termos do'capul do astigo 44 da Lel
8078/90 e Inciso Il do artigo 58 do Décreto 2.181/97,
Juina, 28 de fevereiro de 2016.
Janeto Spessatto Vargas
Coordenadora Procon Municipai
DECISÃO
Sindicância nº 003/2016
Epp Sindicado(a): DURA-LEX SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA LTDA -
DECISÃO
O Prefeito Municipal do Juina, no Uso de suas- atribuições, e tendo em
vista O que se apurou na Sindicância instaurada pela Portaria nº 7.634/2015, resolva aplicar à
Empresa DURA-LEX SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA LTDA - EPP. a pena de advertência, nos
termos da artigo 87, inciso | da Lei 9.656/83: D6 ciência à emprasa 0 Sindicado.
Publique-so.
Registre-se,
Cumpra-se,

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