| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 2016 |
| Date | 2016-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO MENSAL AO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AO AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1678 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.639/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO MENSAL AO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo financeiro mensal ao Agente Comunitário de Saúde (ACS) e para o Agente de Combate as Endemias (ACE), desde que em exercício pleno de suas atividades. A autorização se dará por Abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para Exercício de 2016, conforme abaixo: Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária 03.100 FMS/DEPTO DE SAÚDE/ATENÇÃO BÁSICA Função: 10 SAÚDE Sub Função: 301 ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0013 ATENÇÃO BÁSICA Projeto/Atividade: 2.302 Manutenção Programa de Agente Comunitário de Saúde Elemento Despesa: 33.90.93.00 Indenização e Restituição R$48,000,00 Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária 03.110 FMS/DEPTO DE SAÚDENIGILÂNCIA EM SAÚDE Função: 10 SAÚDE Sub Função: 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Programa: 0016 VIGILÂNCIA EM SAÚDE Projeto/Atividade: 2.309 Manutenção de Vigilância Epidemiológica Elemento Despesa: 33.90.93.00 Indenização e Restituição R$13,600,00 Parágrafo Único. O incentivo que trata o caput deste artigo está vinculado 'a PORTARIA Nº 008/2016/GBSES, anexo que institui o incentivo financeiro estadual, Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 — Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO a título de bonificação, para o Agente Comunitário de Saúde (ACS) e para o Agente de Combate às Endemias (ACE), implantados nos municípios do Estado de Mato Grosso, visando estimular a intensificar o desenvolvimento das ações voltadas par o enfrentamento da Dengue, Chikungunya e Zica Vírus. Art. 2.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: | - anulação parcial ou total de dotações; Il - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; Ill — excesso de arrecadação em bases constantes; e, IV — transposição, remanejamento ou transferências de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 3.º O valor do incentivo é de R$200,00 (duzentos reais) mensais, e serão concedidos pelo período de 04 (quatro) meses consecutivos, mediante recursos financeiros que serão transferidos do Fundo Estadual de saúde aos Fundos Municipais de Saúde, retroativo nas competências de fevereiro, março, abril e maio de 2016, conforme preconiza o 81º da PORTARIA Nº 008/2016/GBES e PORTARIA nº 34/2016/GBSES anexo. Parágrafo Único. Eventual prorrogação do incentivo implementado fica condicionada a edição de nova Portaria pela Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso, não havendo hipótese de prorrogação automática. Art. 4.º O incentivo será utilizado exclusivamente para fins de repasse aos ACS e ACE, como forma de bonificação pela intensificação das ações de controle do vetor transmissor da Dengue, Chikungunya e Zica Vírus. Parágrafo Único. Os recursos orçamentários de que trata esta Lei correrão por conta de repasse da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, e para fins de indicadores e metas estabelecidas: | — realização de visitas em 100% dos imóveis; Il - redução do índice de infestação predial igual ou menor a 1%. Art. 5.º O pagamento será feito tomando por base relatório emitido pela Secretaria Municipal de Saúde que fiscalizará o cumprimento dos critérios trata o artigo anterior. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 — Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 6º Os valores dos incentivos pagos com base nesta Lei, não se incorporação à remuneração dos Servidores contemplados, e nem poderá ser utilizado como base de cálculo de quaisquer parcelas. Art. 7º O incentivo a que se refere o artigo 1º desta Lei, não contemplará os servidores em gozo de férias ou em licença de qualquer natureza ou remanejado da função. Art. 8º O incentivo de que trata o artigo 1º desta Lei, cessará de imediato, em caso de interrupção do repasse dos incentivos financeiros pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. Art. 9º Fica autoriza a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art.10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GAMIM Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 — Fone: (66) 3566-8300 ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO Anc : Divulgação segunda-feira, 18 de abril de 2016 Considerando o Parecer Jurídico favorável à contratação direta com fulcro no art. 24, Il da Lei nº 8.666/93, cujo ao teor aderimos na integra; RESOLVO, RATIFICAR a justificativa apresentada, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei nº 8.666/93, determinando sua publicação na imprensa oficial como condição de sua eficácia. Figueirópolis D'Oeste — MT, 12 de Abril de 2016, LINO CUPERTINO TEIXEIRA Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2016 A Prefeitura do Município de Figueirópolis D'Oeste, Estado de Mato Grosso, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 02 de maio de 2016, às 08:00 horas, na sede da Prefeitura na Rua: Santa Catarina Nº146, centro, na sala de licitações. Licitação Modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei nº 10.520 e subsidiariamente a Lei Federal N.º 8666/93 e alterações, para contratação de pessoa jurídica para a execução de serviços de assessoria técnica para levantar e conferir as informações econômicas fiscais do município que são utilizadas pela SEFAZ-MT para o cálculo do valor adicionado do município (IPM), e ainda com a utilização de ferramentas tecnológicas e sistemas informatizados para a execução dos trabalhos. O Edital completo poderá ser obtido junto a Comissão Permanente de Licitação no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00 às 17h00min ou no site: www.figueiropolisdoeste mi. gov.br. Figueirópolis D'Oeste, MT, 14 de abril de 2016. Dandra Renata Souza Lima Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2016 Ratificada a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do caput do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, conforme parecer favorável da Assessoria Jurídica e controle interno. OBJETO: Processo estimativo para pagamento de despesas com Taxas de Seguro obrigatório, Licenciamento e IPVA do veiculo Fiat Palio Weekend ELX 1.6 Placa JFT-0720 de propriedade do Município de Guarantã do Norte representado pela Prefeitura Municipal. FAVORECIDO: DETRAN = DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL.VALOR R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). PERÍODO/PRAZO: março/2016.FUNDAMENTO LEGAL: “caput” do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Ratífico a presente dispensa de licitação nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, e de conformidade com o. parecer jurídico, parecer da controladoria interna e justificativa anexos ao processo administrativo nº 0281/2016. Gabinete da Prefeita Municipal, 10 de março de 2016. Sandra Martins Prefeita Municipal.*Reproduz-se por ter saído incorreto PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2016 A Pregoeira juntamente com sua Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Itanhangá (MT), toma pública que na Licitação tipo Pregão Presencial nº 010/2016, instaurada para Registro de Preços destinado a contratação de empresas para futura e eventual prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, tomo e solda para os veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à Frota do Município de Itanhangá-MT. Sagrou-se vencedoras as seguintes empresas, AGRIMAQ MANUTENÇÃO EM MÁQUINAS E USINAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME — CNPJ: 07.274.813/0001-19, LORIVAL CORREA GODINHO 357.139.411-91 - CNPJ: 18.008.521/0001-50. Conforme tabela abaixo. EMPRESA VENCEDORA LOTE VALOR TOTAL LOTE Agrimaq Man. Em Máq. E Usinagem Industrial Ltda-ME LOTE 02 — Prestação de hora/serviço manutenção preventiva e corretiva para ônibus, caminhões, máquinas, equipamentos, veículos pesados e semi pesados R$ 420.000,00 Agrimaq Man. Em Máq. E Usinagem Industrial Ltda-ME LOTE 05 = Prestação de hora/serviço para Torno e Solda de Veículos de linha leve e/ou de passeio, utilitários, ônibus, caminhões, máquinas, equipamentos, veículos pesados e semi pesados R$ 410.000,00 LORIVAL CORREA GODINHO 35713941191 LOTE 03 — Prestação de horaserviço manutenção preventiva e corretiva mecânica em geral para ônibus, caminhões, máquinas, equipamentos, veículos pesados e semi pesados R$ 236.000,00 » LOTE 01 - Prestação de hora/serviço manutenção preventiva e corretiva mecânica em geral — Linha Leve e/ou de passeio e utilitários FRACASSADO Tribunal de Contas de Mato Grosso . LOTE 04 — Prestação de hora/serviço para manutenção preventiva e corretiva de cambagem, caster, balanceamento e alinhamento em veículos da linha leve e/ou de passeio e utilitários. FRACASSADO VALOR TOTAL DOS LOTES R$ 1.066.000,00 ltanhangá/MT 15 de abril de 2016. CAMILA SANTOS BALIEIRO Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA ATO LEIN.º 1,639/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO MENSAL AO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AQ AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo financeiro mensal ao Agente Comunitário de Saúde (ACS) e para o Agente de Combate as Endemias (ACE), desde que em exercício pleno de suas atividades. A autorização se dará por Abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para Exercício de 2016, conforme abaixo: Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde ] Unidade Orçamentária 03.100 FMS/DEPTO DE SAÚDE/ATENÇÃO BÁSICA E Função: 10 SAÚDE Sub Função: 301 ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0013 ATENÇÃO BÁSICA Projeto/Atividade: 2.302 Manutenção Programa de Agente Comunitário Saúde Elemento Despesa: 33.90.9300 Indenização e Restituição R$48,000,00 Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde . . Unidade Orçamentária 03.110 FMS/DEPTO DE SAÚDE/VIGILÂNCIA EM SAÚDE Função: 10 SAÚDE Sub Função: 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Programa: 0016 VIGILÂNCIA EM SAÚDE Projeto/Atividade: 2.309 Manutenção de Vigilância Epidemiológica Elemento Despesa: 33.90.9300 Indenização e Restituição R$13,600,00 Parágrafo Único. O incentivo que trata o caput deste artigo está vinculado a PORTARIA Nº 008/2016/GBSES, anexo que institui o incentivo financeiro estadual, titulo de bonificação, para o Agente Comunitário de Saúde (ACS) e para o Agente de Combate às Endemias (ACE), implantados nos municípios do Estado de Mato Grosso, visando estimular a intensificar o desenvolvimento das ações voltadas par o enfrentamento da Dengue, Chikungunya e Zica Virus. Art. 2.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: | - anulação parcial ou total de dotações; l - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; Ill — excesso de arrecadação em bases constantes; e, IV — transposição, remanejamento ou transferências de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art, 167, da Constituição Federal. Art, 3.º O valor do incentivo é de R$200,00 (duzentos reais) mensais, e serão concedidos pelo periodo de 04 (quatro) meses consecutivos, mediante recursos financeiros que serão transferidos do Fundo Estadual de saúde aos Fundos Municipais de Saúde, retroativo nas competências de fevereiro, março, abril e maio de 2016, conforme preconiza o 81º da PORTARIA Nº 008/2016/GBES e PORTARIA nº 34/2016/GBSES anexo. Parágrafo Único, Eventual prorrogação do incentivo implementado fica condicionada a edição de nova Portaria pela Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso, não havendo hipótese de prorrogação automática. Art. 4.º O incentivo será utilizado exclusivamente para fins de repasse aos ACS e ACE, como forma de bonificação pela intensificação das ações de controle do vetor transmissor da Dengue, Chikungunya e Zica Virus. Parágrafo Único. Os recursos orçamentários de que trata esta Lei correrão por conta de repasse da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, e para fins de indicadores e metas estabelecidas: ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO Nº N ição segunda-feira, 1é | - realização de visitas em 100% dos imóveis; Il - redução do Índice de infestação predial igual ou menor a 1%. Art. 6.º O pagamento será feito tomando por base relatório emitido pela Secretaria Municipal de Saúde que fiscalizará o cumprimento dos critérios que trata o artigo anterior, Art. 6º Os valores dos incentivos pagos com base nesta Lei, não se incorporação à remuneração dos Servidores contemplados, e nem poderá ser utilizado como base de cálculo de quaisquer parcelas. Art. 7º O incentivo a que se refere o artigo 1º desta Lei, não contemplará os servidores em gozo de férias ou em licença de qualquer natureza ou remanejado da função. Art. 8º O incentivo de que trata o artigo 1º desta Lei, cessará de imediato, em caso de interrupção do repasse dos incentivos financeiros pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. Art. 9º Fica autoriza a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/ILDO/LOA). Art.10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juina-MT, 14 de abril de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEIN.º 1.640/2016 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do Exercício Financeiro de 2016, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autoriza a abrir Créditos Adicionais Suplementares na Lei Municipal nº 1.624/2015 de 21 de Dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Municipio de Juína para Exercício de 2016, até o valor de R$450.000,00 (quatrocentos e Epa mil reais) para cobrir as seguintes dotações orçamentárias do DAES = Departamento de Água e Esgoto Sanitário: [Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES [===] 1 EEE Em [Aquisição de Veiculos Equipamentos e Material Permanente [JJ o 4490 | Equipamentos e Materiais Permanente o 52 LJ Total da Suplementação || 450.000,00 Art. 2º Para dar cobertura aos Créditos abertos no artigo anterior serão utilizados R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) de recursos oriundos de superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2015, de acordo com o Artigo 43, 81º da Lei Federal nº 4.320/64. Art, 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 14 de abril de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2016 Processo nº: 001/2016 Órgão Gerenciador: Departamento de Agua e Esgoto Sanitário de Juína. Vigência/Ata: 23/02/2016 a 23/02/2017 Órgão Aderente: Prefeitura Municipal de Juína/MT. Objeto: AQUISIÇÃO DE 80 (OITENTA) TONELADAS DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE E APLICADO A FRIO, A GRANEL, FAIXA C, DOSADO COM CAP SOTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE JUINA/MT. Recurso: 3390.30.000000 — Material de Consumo Valor: R$ 53.840,00 (Cinquenta e três mil oitocentos e quarenta reais) Fomecedor: AG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP, CNPJ: 12.030.247/0001-30. Dat 5 de Abril de 2016. YOANA LAYS BESERRA DA LUZ Pregoeira Designada Poder Executivo Juina/lMT. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE ATO TERMO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE AO CONVÊNIO CELEBRADO EM 1º DE JUNHO DE 2012, ENTRE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) E A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO (JUCEMAT), OBJETIVANDO A INTEGRAÇÃO DOS CADASTROS E O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ENTRE O CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL (CadSinc) E O SISTEMA APLICATIVO DE INTEGRAÇÃO ESTADUAL O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, portadora do CNPJ 24.772.246/0001-40, com sede à Avenida América do Sul, 2500 S, Loteamento Parque dos Buritis,78.455-000,Lucas do Rio Verde-MT, neste ato representado por seu prefeito o Sr. OTAVIANO OLAVO PIVETTA, brasileiro, casado, prefeito, residente à Avenida América do Sul, 2500 S, Loteamento Parque dos Buritis, 78.455-000,Lucas do Rio Verde, portador do documento de identidade RG 007.624.201-83 e do CPF nº274.627.73015; resolve, por meio do presente Termo, aderir ao Convênio celebrado em 1º de junho de 2012,entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT), objetivando a integração dos cadastros e o intercâmbio de informações entre o Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc) e o sistema aplicativo de integração estadual, oportunidade em que se compromete a cumprir os seus objetivos, na forma e nas condições estabelecidas em cláusulas. A JUCEMAT comunicará a RFB da celebração deste Termo de Adesão. A JUCEMAT e a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde providenciarão a publicação deste Termo, em extrato, respectivamente, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e em veículo de divulgação oficial do Município. E, por estarem de pleno acordo,os partícipes assinam o presente Termo de Adesão, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Cuiabá — MT, de de , GERCIMIRA RAMOS MOREIRA REZENDE OTAVIANO OLAVO PIVETTA Presidente da Junta Comercial do Prefeito Estado de Mato Grosso TIPO DE ALTERAÇÃO N.: 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.052/2016 CONTRATADO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA LTDA ME MOTIVO ADITIVO: PRORROGAÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO ELAINE BENETTI LOVATEL PRESIDENTE DA CPL OTAVIANO OLAVO PIVETTA PREFEITO MUNICIPAL LEGISLAÇÃO DECRETO N. 3072, DE 13 DE ABRIL DE 2016. Nomear novos membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agroambiental, e dá outras providências. OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal nº 467/97, alterada pela Lei Municipal nº 1046/2004, Lei Municipal nº 2157/2013 e regulamentado pelo Regimento Interno. DECRETA: