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norma nº 1639/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1639 / 2016
Date 2016-04-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO MENSAL AO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AO AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.639/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
INCENTIVO FINANCEIRO MENSAL AO AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AO AGENTE
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo
financeiro mensal ao Agente Comunitário de Saúde (ACS) e para o Agente de
Combate as Endemias (ACE), desde que em exercício pleno de suas atividades. A
autorização se dará por Abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 1.624/2015 de 21
de dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para
Exercício de 2016, conforme abaixo:
Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03.100 FMS/DEPTO DE SAÚDE/ATENÇÃO BÁSICA
Função: 10 SAÚDE
Sub Função: 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0013 ATENÇÃO BÁSICA
Projeto/Atividade: 2.302 Manutenção Programa de Agente Comunitário de
Saúde
Elemento Despesa: 33.90.93.00 Indenização e Restituição R$48,000,00
Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03.110 FMS/DEPTO DE SAÚDENIGILÂNCIA EM SAÚDE
Função: 10 SAÚDE
Sub Função: 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa: 0016 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Projeto/Atividade: 2.309 Manutenção de Vigilância Epidemiológica
Elemento Despesa: 33.90.93.00 Indenização e Restituição R$13,600,00
Parágrafo Único. O incentivo que trata o caput deste artigo está vinculado 'a
PORTARIA Nº 008/2016/GBSES, anexo que institui o incentivo financeiro estadual,
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 —
Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
a título de bonificação, para o Agente Comunitário de Saúde (ACS) e para o Agente
de Combate às Endemias (ACE), implantados nos municípios do Estado de Mato
Grosso, visando estimular a intensificar o desenvolvimento das ações voltadas par o
enfrentamento da Dengue, Chikungunya e Zica Vírus.
Art. 2.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| - anulação parcial ou total de dotações;
Il - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurado em balanço;
Ill — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferências de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 3.º O valor do incentivo é de R$200,00 (duzentos reais) mensais, e serão
concedidos pelo período de 04 (quatro) meses consecutivos, mediante recursos
financeiros que serão transferidos do Fundo Estadual de saúde aos Fundos
Municipais de Saúde, retroativo nas competências de fevereiro, março, abril e maio
de 2016, conforme preconiza o 81º da PORTARIA Nº 008/2016/GBES e PORTARIA
nº 34/2016/GBSES anexo.
Parágrafo Único. Eventual prorrogação do incentivo implementado fica
condicionada a edição de nova Portaria pela Secretaria de Estado de Saúde do
Estado de Mato Grosso, não havendo hipótese de prorrogação automática.
Art. 4.º O incentivo será utilizado exclusivamente para fins de repasse aos ACS
e ACE, como forma de bonificação pela intensificação das ações de controle do
vetor transmissor da Dengue, Chikungunya e Zica Vírus.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários de que trata esta Lei correrão
por conta de repasse da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, e para fins
de indicadores e metas estabelecidas:
| — realização de visitas em 100% dos imóveis;
Il - redução do índice de infestação predial igual ou menor a 1%.
Art. 5.º O pagamento será feito tomando por base relatório emitido pela
Secretaria Municipal de Saúde que fiscalizará o cumprimento dos critérios trata
o artigo anterior.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 —
Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 6º Os valores dos incentivos pagos com base nesta Lei, não se
incorporação à remuneração dos Servidores contemplados, e nem poderá ser
utilizado como base de cálculo de quaisquer parcelas.
Art. 7º O incentivo a que se refere o artigo 1º desta Lei, não contemplará os
servidores em gozo de férias ou em licença de qualquer natureza ou remanejado da
função.
Art. 8º O incentivo de que trata o artigo 1º desta Lei, cessará de imediato, em
caso de interrupção do repasse dos incentivos financeiros pela Secretaria de Estado
de Saúde de Mato Grosso.
Art. 9º Fica autoriza a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art.10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GAMIM
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 —
Fone: (66) 3566-8300
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
Anc :
Divulgação segunda-feira, 18 de abril de 2016
Considerando o Parecer Jurídico favorável à contratação direta com
fulcro no art. 24, Il da Lei nº 8.666/93, cujo ao teor aderimos na integra;
RESOLVO,
RATIFICAR a justificativa apresentada, em cumprimento ao que dispõe
o art. 26 da Lei nº 8.666/93, determinando sua publicação na imprensa oficial como condição de
sua eficácia.
Figueirópolis D'Oeste — MT, 12 de Abril de 2016,
LINO CUPERTINO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2016
A Prefeitura do Município de Figueirópolis D'Oeste, Estado de Mato
Grosso, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 02 de maio de
2016, às 08:00 horas, na sede da Prefeitura na Rua: Santa Catarina Nº146, centro, na sala de
licitações. Licitação Modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei nº
10.520 e subsidiariamente a Lei Federal N.º 8666/93 e alterações, para contratação de pessoa
jurídica para a execução de serviços de assessoria técnica para levantar e conferir as informações
econômicas fiscais do município que são utilizadas pela SEFAZ-MT para o cálculo do valor
adicionado do município (IPM), e ainda com a utilização de ferramentas tecnológicas e sistemas
informatizados para a execução dos trabalhos. O Edital completo poderá ser obtido junto a
Comissão Permanente de Licitação no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00 às
17h00min ou no site: www.figueiropolisdoeste mi. gov.br.
Figueirópolis D'Oeste, MT, 14 de abril de 2016.
Dandra Renata Souza Lima
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2016
Ratificada a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do caput do artigo 25 da Lei Federal
8.666/93 e alterações, conforme parecer favorável da Assessoria Jurídica e controle interno.
OBJETO: Processo estimativo para pagamento de despesas com Taxas de Seguro obrigatório,
Licenciamento e IPVA do veiculo Fiat Palio Weekend ELX 1.6 Placa JFT-0720 de propriedade do
Município de Guarantã do Norte representado pela Prefeitura Municipal. FAVORECIDO: DETRAN
= DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL.VALOR R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais). PERÍODO/PRAZO: março/2016.FUNDAMENTO LEGAL: “caput” do artigo 25 da
Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Ratífico a presente dispensa de licitação nos termos do
Art. 26 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, e de conformidade com o. parecer jurídico,
parecer da controladoria interna e justificativa anexos ao processo administrativo nº 0281/2016.
Gabinete da Prefeita Municipal, 10 de março de 2016. Sandra Martins Prefeita
Municipal.*Reproduz-se por ter saído incorreto
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2016
A Pregoeira juntamente com sua Equipe de Apoio da Prefeitura
Municipal de Itanhangá (MT), toma pública que na Licitação tipo Pregão Presencial nº 010/2016,
instaurada para Registro de Preços destinado a contratação de empresas para futura e eventual
prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, tomo e solda para os veículos,
máquinas e equipamentos pertencentes à Frota do Município de Itanhangá-MT. Sagrou-se
vencedoras as seguintes empresas, AGRIMAQ MANUTENÇÃO EM MÁQUINAS E USINAGEM
INDUSTRIAL LTDA - ME — CNPJ: 07.274.813/0001-19, LORIVAL CORREA GODINHO
357.139.411-91 - CNPJ: 18.008.521/0001-50.
Conforme tabela abaixo.
EMPRESA VENCEDORA LOTE
VALOR
TOTAL LOTE
Agrimaq Man. Em Máq. E Usinagem Industrial Ltda-ME LOTE 02 —
Prestação de hora/serviço manutenção preventiva e corretiva para ônibus, caminhões, máquinas,
equipamentos, veículos pesados e semi pesados
R$ 420.000,00
Agrimaq Man. Em Máq. E Usinagem Industrial Ltda-ME LOTE 05
= Prestação de hora/serviço para Torno e Solda de Veículos de linha leve e/ou de passeio,
utilitários, ônibus, caminhões, máquinas, equipamentos, veículos pesados e semi pesados
R$ 410.000,00
LORIVAL CORREA GODINHO 35713941191 LOTE 03 —
Prestação de horaserviço manutenção preventiva e corretiva mecânica em geral para ônibus,
caminhões, máquinas, equipamentos, veículos pesados e semi pesados
R$ 236.000,00
» LOTE 01 -
Prestação de hora/serviço manutenção preventiva e corretiva mecânica em geral — Linha Leve e/ou
de passeio e utilitários
FRACASSADO
Tribunal de Contas de Mato Grosso
. LOTE 04 —
Prestação de hora/serviço para manutenção preventiva e corretiva de cambagem, caster,
balanceamento e alinhamento em veículos da linha leve e/ou de passeio e utilitários.
FRACASSADO
VALOR TOTAL DOS LOTES
R$ 1.066.000,00
ltanhangá/MT 15 de abril de 2016.
CAMILA SANTOS BALIEIRO
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ATO
LEIN.º 1,639/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO
FINANCEIRO MENSAL AO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AQ AGENTE DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
incentivo financeiro mensal ao Agente Comunitário de Saúde (ACS) e para o Agente de Combate
as Endemias (ACE), desde que em exercício pleno de suas atividades. A autorização se dará por
Abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do
Orçamento Programa do Município de Juína para Exercício de 2016, conforme abaixo:
Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde ]
Unidade Orçamentária 03.100 FMS/DEPTO DE SAÚDE/ATENÇÃO
BÁSICA E
Função: 10 SAÚDE
Sub Função: 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0013 ATENÇÃO BÁSICA
Projeto/Atividade: 2.302 Manutenção Programa de Agente Comunitário
Saúde
Elemento Despesa: 33.90.9300 Indenização e Restituição
R$48,000,00
Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde .
. Unidade Orçamentária 03.110 FMS/DEPTO DE SAÚDE/VIGILÂNCIA
EM SAÚDE
Função: 10 SAÚDE
Sub Função: 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa: 0016 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Projeto/Atividade: 2.309 Manutenção de Vigilância Epidemiológica
Elemento Despesa: 33.90.9300 Indenização e Restituição
R$13,600,00
Parágrafo Único. O incentivo que trata o caput deste artigo está
vinculado a PORTARIA Nº 008/2016/GBSES, anexo que institui o incentivo financeiro estadual,
titulo de bonificação, para o Agente Comunitário de Saúde (ACS) e para o Agente de Combate às
Endemias (ACE), implantados nos municípios do Estado de Mato Grosso, visando estimular a
intensificar o desenvolvimento das ações voltadas par o enfrentamento da Dengue, Chikungunya e
Zica Virus.
Art. 2.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo
anterior, mediante utilização de recursos provenientes de:
| - anulação parcial ou total de dotações;
l - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
Ill — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferências de recursos, dentro
de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do
inciso VI, do art, 167, da Constituição Federal.
Art, 3.º O valor do incentivo é de R$200,00 (duzentos reais) mensais, e
serão concedidos pelo periodo de 04 (quatro) meses consecutivos, mediante recursos financeiros
que serão transferidos do Fundo Estadual de saúde aos Fundos Municipais de Saúde, retroativo
nas competências de fevereiro, março, abril e maio de 2016, conforme preconiza o 81º da
PORTARIA Nº 008/2016/GBES e PORTARIA nº 34/2016/GBSES anexo.
Parágrafo Único, Eventual prorrogação do incentivo implementado fica
condicionada a edição de nova Portaria pela Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato
Grosso, não havendo hipótese de prorrogação automática.
Art. 4.º O incentivo será utilizado exclusivamente para fins de repasse
aos ACS e ACE, como forma de bonificação pela intensificação das ações de controle do vetor
transmissor da Dengue, Chikungunya e Zica Virus.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários de que trata esta Lei
correrão por conta de repasse da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, e para fins de
indicadores e metas estabelecidas:
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO Nº
N
ição segunda-feira, 1é
| - realização de visitas em 100% dos imóveis;
Il - redução do Índice de infestação predial igual ou menor a 1%.
Art. 6.º O pagamento será feito tomando por base relatório emitido pela
Secretaria Municipal de Saúde que fiscalizará o cumprimento dos critérios que trata o artigo
anterior,
Art. 6º Os valores dos incentivos pagos com base nesta Lei, não se
incorporação à remuneração dos Servidores contemplados, e nem poderá ser utilizado como base
de cálculo de quaisquer parcelas.
Art. 7º O incentivo a que se refere o artigo 1º desta Lei, não contemplará
os servidores em gozo de férias ou em licença de qualquer natureza ou remanejado da função.
Art. 8º O incentivo de que trata o artigo 1º desta Lei, cessará de
imediato, em caso de interrupção do repasse dos incentivos financeiros pela Secretaria de Estado
de Saúde de Mato Grosso.
Art. 9º Fica autoriza a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/ILDO/LOA).
Art.10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina-MT, 14 de abril de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEIN.º 1.640/2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito
Adicional Suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do Exercício
Financeiro de 2016, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autoriza a abrir Créditos
Adicionais Suplementares na Lei Municipal nº 1.624/2015 de 21 de Dezembro de 2015 que trata do
Orçamento Programa do Municipio de Juína para Exercício de 2016, até o valor de R$450.000,00
(quatrocentos e Epa mil reais) para cobrir as seguintes dotações orçamentárias do DAES
= Departamento de Água e Esgoto Sanitário:
[Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES [===]
1
EEE Em
[Aquisição de Veiculos Equipamentos e Material Permanente [JJ
o
4490 | Equipamentos e Materiais Permanente o
52
LJ Total da Suplementação || 450.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos Créditos abertos no artigo anterior serão
utilizados R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) de recursos oriundos de superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2015, de acordo com o Artigo 43, 81º
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art, 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 14 de abril de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
001/2016
Processo nº: 001/2016
Órgão Gerenciador: Departamento de Agua e Esgoto Sanitário de
Juína.
Vigência/Ata: 23/02/2016 a 23/02/2017
Órgão Aderente: Prefeitura Municipal de Juína/MT.
Objeto: AQUISIÇÃO DE 80 (OITENTA) TONELADAS DE CONCRETO
BETUMINOSO USINADO A QUENTE E APLICADO A FRIO, A GRANEL, FAIXA C, DOSADO COM
CAP SOTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE JUINA/MT.
Recurso: 3390.30.000000 — Material de Consumo
Valor: R$ 53.840,00 (Cinquenta e três mil oitocentos e quarenta reais)
Fomecedor: AG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
EPP, CNPJ: 12.030.247/0001-30.
Dat 5 de Abril de 2016.
YOANA LAYS BESERRA DA LUZ
Pregoeira Designada
Poder Executivo
Juina/lMT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
ATO
TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE AO
CONVÊNIO CELEBRADO EM 1º DE JUNHO DE 2012, ENTRE A SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL (RFB) E A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
(JUCEMAT), OBJETIVANDO A INTEGRAÇÃO DOS CADASTROS E
O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ENTRE O CADASTRO
SINCRONIZADO NACIONAL (CadSinc) E O SISTEMA APLICATIVO DE INTEGRAÇÃO
ESTADUAL
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito
público, portadora do CNPJ 24.772.246/0001-40, com sede à Avenida América do Sul, 2500 S,
Loteamento Parque dos Buritis,78.455-000,Lucas do Rio Verde-MT, neste ato representado por seu
prefeito o Sr. OTAVIANO OLAVO PIVETTA, brasileiro, casado, prefeito, residente à Avenida
América do Sul, 2500 S, Loteamento Parque dos Buritis, 78.455-000,Lucas do Rio Verde, portador
do documento de identidade RG 007.624.201-83 e do CPF nº274.627.73015; resolve, por meio do
presente Termo, aderir ao Convênio celebrado em 1º de junho de 2012,entre a Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) e a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT),
objetivando a integração dos cadastros e o intercâmbio de informações entre o Cadastro
Sincronizado Nacional (CadSinc) e o sistema aplicativo de integração estadual, oportunidade em
que se compromete a cumprir os seus objetivos, na forma e nas condições estabelecidas em
cláusulas.
A JUCEMAT comunicará a RFB da celebração deste Termo de Adesão.
A JUCEMAT e a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
providenciarão a publicação deste Termo, em extrato, respectivamente, no Diário Oficial do Estado
de Mato Grosso e em veículo de divulgação oficial do Município.
E, por estarem de pleno acordo,os partícipes assinam o presente Termo
de Adesão, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cuiabá — MT, de de ,
GERCIMIRA RAMOS MOREIRA
REZENDE
OTAVIANO
OLAVO PIVETTA
Presidente da Junta Comercial do
Prefeito
Estado de Mato Grosso
TIPO DE ALTERAÇÃO N.: 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO
N.052/2016
CONTRATADO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA LTDA ME
MOTIVO ADITIVO: PRORROGAÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA E
EXECUÇÃO
ELAINE BENETTI LOVATEL
PRESIDENTE DA CPL
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
PREFEITO MUNICIPAL
LEGISLAÇÃO
DECRETO N. 3072, DE 13 DE ABRIL DE 2016.
Nomear novos membros para compor o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Agroambiental, e dá outras providências.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito Municipal de Lucas do Rio
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal nº
467/97, alterada pela Lei Municipal nº 1046/2004, Lei Municipal nº 2157/2013 e regulamentado
pelo Regimento Interno.
DECRETA:

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