| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2016 |
| Date | 2016-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A COBERTURA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.640/2016 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do Exercício Financeiro de 2016, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autoriza a abrir Créditos Adicionais Suplementares na Lei Municipal nº 1.624/2015 de 21 de Dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Munícipio de Juína para Exercício de 2016, até o valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para cobrir as seguintes dotações orçamentárias do DAES — Departamento de Água e Esgoto Sanitário: 7 Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES 11.001 | Departamento de Água e Esgoto 17 Saneamento 512 Saneamento Básico Urbano 1984 Aquisição de Veículos Equipamentos e Material Permanente Código Especificações Valor R$ 449052 | Equipamentos e Materiais Permanente [ 450.000,00 Total da Suplementação 450.000,00 Art. 2º Para dar cobertura aos Créditos abertos no artigo anterior serão utilizados R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) de recursos oriundos de superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2015, de acordo com o Artigo 43, 81º da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Pref&i ichp ina 14d filde 2016. favessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/ME n-15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO SENDA segunda-feira, 18 d | - realização de visitas em 100% dos imóveis; |I = redução do índice de infestação predial igual ou menor a 1%. Art. 6.º O pagamento será feito tomando por base relatório emitido pela Secretaria Municipal de Saúde que fiscalizará o cumprimento dos critérios que trata o artigo anterior. Art. 6º Os valores dos incentivos pagos com base nesta Lei, não se incorporação à remuneração dos Servidores contemplados, e nem poderá ser utilizado como base de cálculo de quaisquer parcelas. Art. 7º O incentivo a que se refere o artigo 1º desta Lei, não contemplará os servidores em gozo de férias ou em licença de qualquer natureza ou remanejado da função. Art. 8º O incentivo de que trata o artigo 1º desta Lei, cessará de imediato, em caso de interrupção do repasse dos incentivos financeiros pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. Art. 9º Fica autoriza a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art.10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Juina-MT, 14 de abril de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEI N.º 1.640/2016 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do Exercício Financeiro de 2016, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autoriza a abrir Créditos Adicionais Suplementares na Lei Municipal nº 1.624/2015 de 21 de Dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Municipio de Juína para Exercício de 2016, até o valor de R$450.000,00 (quatrocentos cinquenta mi reais) para cobrir as seguintes dotações orçamentárias do DAES = Departamento de Água e Esgoto Sanitário: E =s 1 [512 ]]Saneamento Básico Urbano [——— 1984 |lAquisição de Veiculos Equipamentos e Material Permanente [==] 4490 || Equipamentos e Materiais Permanente 00,00 52 LJ 'Total da Suplementação Art. 2º Para dar cobertura aos Créditos abertos no artigo anterior serão utilizados R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) de recursos oriundos de superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2015, de acordo com o Artigo 43, $1º da Lei Federal nº 4.320/64. À .000,00 HE Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 14 de abril de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2016 Processo nº: 001/2016 Órgão Gerenciador: Departamento de Agua e Esgoto Sanitário de Juina. icação terça-feira, 19 de abril de 20 Vigência/A! Órgão Aderente: Prefeitura Municipal de Juina/MT. Objeto: AQUISIÇÃO DE 80 (OITENTA) TONELADAS DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE E APLICADO A FRIO, A GRANEL, FAIXA C, DOSADO COM CAP 50/70 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE JUINA/MT. Recurso: 3390.30.000000 — Material de Consumo Valor: R$ 53.840,00 (Cinquenta e três mil oitocentos e quarenta reais) Fomecedor: AG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP, CNPJ: 12.030.247/0001-30. Data: 15 de Abril de 2016. YOANA LAYS BESERRA DA LUZ Pregoeira Designada Poder Executivo JuinalMT. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE ATO TERMO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE AO CONVÊNIO CELEBRADO EM 1º DE JUNHO DE 2012, ENTRE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) E A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO (JUCEMAT), OBJETIVANDO A INTEGRAÇÃO DOS CADASTROS E O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ENTRE O CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL (CadSinc) E O SISTEMA APLICATIVO DE INTEGRAÇÃO ESTADUAL O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, portadora do CNPJ 24.772.246/0001-40, com sede à Avenida América do Sul, 2500 S, Loteamento Parque dos Buritis,78.455-000, Lucas do Rio Verde-MT, neste ato representado por seu prefeito o Sr. OTAVIANO OLAVO PIVETTA, brasileiro, casado, prefeito, residente à Avenida América do Sul, 2500 S, Loteamento Parque dos Buritis, 78.455-000,Lucas do Rio Verde, portador do documento de identidade RG 007.624.201-83 e do CPF n'274.627.73015; resolve, por meio do presente Termo, aderir ao Convênio celebrado em 1º de junho de 2012,entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT), objetivando a integração dos cadastros e o intercâmbio de informações entre o Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc) e o sistema aplicativo de integração estadual, oportunidade em que se compromete a cumprir os seus objetivos, na forma e nas condições estabelecidas em cláusulas. A JUCEMAT comunicará a RFB da celebração deste Termo de Adesão. A JUCEMAT e a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde providenciarão a publicação deste Termo, em extrato, respectivamente, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e em veículo de divulgação oficial do Município. E, por estarem de pleno acordo,os partícipes assinam o presente Termo de Adesão, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Cuiabá — MT, de de , GERCIMIRA RAMOS MOREIRA OTAVIANO OLAVO PIVETTA REZENDE Presidente da Junta Comercial do Prefeito Estado de Mato Grosso TIPO DE ALTERAÇÃO N.: 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.052/2016 CONTRATADO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA LTDA ME MOTIVO ADITIVO: PRORROGAÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO ELAINE BENETTI LOVATEL PRESIDENTE DA CPL OTAVIANO OLAVO PIVETTA PREFEITO MUNICIPAL LEGISLAÇÃO DECRETO N. 3072, DE 13 DE ABRIL DE 2016. Nomear novos membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agroambiental, e dá outras providências. OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal nº 467/97, alterada pela Lei Municipal nº 1046/2004, Lei Municipal nº 2157/2013 e regulamentado pelo Regimento Interno. DECRETA: