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norma nº 1640/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1640 / 2016
Date 2016-04-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A COBERTURA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.640/2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder
abertura de Crédito Adicional Suplementar para a
cobertura das dotações orçamentárias no
orçamento do Exercício Financeiro de 2016, e dá
outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autoriza a abrir Créditos
Adicionais Suplementares na Lei Municipal nº 1.624/2015 de 21 de Dezembro de 2015
que trata do Orçamento Programa do Munícipio de Juína para Exercício de 2016, até o
valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para cobrir as seguintes
dotações orçamentárias do DAES — Departamento de Água e Esgoto Sanitário:
7 Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES
11.001 | Departamento de Água e Esgoto
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
1984 Aquisição de Veículos Equipamentos e Material Permanente
Código Especificações Valor R$
449052 | Equipamentos e Materiais Permanente [ 450.000,00
Total da Suplementação 450.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos Créditos abertos no artigo anterior serão
utilizados R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) de recursos oriundos de
superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2015, de acordo
com o Artigo 43, 81º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Pref&i ichp ina 14d filde 2016.
favessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/ME n-15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO SENDA
segunda-feira, 18 d
| - realização de visitas em 100% dos imóveis;
|I = redução do índice de infestação predial igual ou menor a 1%.
Art. 6.º O pagamento será feito tomando por base relatório emitido pela
Secretaria Municipal de Saúde que fiscalizará o cumprimento dos critérios que trata o artigo
anterior.
Art. 6º Os valores dos incentivos pagos com base nesta Lei, não se
incorporação à remuneração dos Servidores contemplados, e nem poderá ser utilizado como base
de cálculo de quaisquer parcelas.
Art. 7º O incentivo a que se refere o artigo 1º desta Lei, não contemplará
os servidores em gozo de férias ou em licença de qualquer natureza ou remanejado da função.
Art. 8º O incentivo de que trata o artigo 1º desta Lei, cessará de
imediato, em caso de interrupção do repasse dos incentivos financeiros pela Secretaria de Estado
de Saúde de Mato Grosso.
Art. 9º Fica autoriza a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art.10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Juina-MT, 14 de abril de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEI N.º 1.640/2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito
Adicional Suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do Exercício
Financeiro de 2016, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autoriza a abrir Créditos
Adicionais Suplementares na Lei Municipal nº 1.624/2015 de 21 de Dezembro de 2015 que trata do
Orçamento Programa do Municipio de Juína para Exercício de 2016, até o valor de R$450.000,00
(quatrocentos cinquenta mi reais) para cobrir as seguintes dotações orçamentárias do DAES
= Departamento de Água e Esgoto Sanitário:
E =s
1
[512 ]]Saneamento Básico Urbano [———
1984 |lAquisição de Veiculos Equipamentos e Material Permanente [==]
4490 || Equipamentos e Materiais Permanente 00,00
52
LJ 'Total da Suplementação
Art. 2º Para dar cobertura aos Créditos abertos no artigo anterior serão
utilizados R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) de recursos oriundos de superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2015, de acordo com o Artigo 43, $1º
da Lei Federal nº 4.320/64.
À
.000,00
HE
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário,
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 14 de abril de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
001/2016
Processo nº: 001/2016
Órgão Gerenciador: Departamento de Agua e Esgoto Sanitário de
Juina.
icação terça-feira, 19 de abril de 20
Vigência/A!
Órgão Aderente: Prefeitura Municipal de Juina/MT.
Objeto: AQUISIÇÃO DE 80 (OITENTA) TONELADAS DE CONCRETO
BETUMINOSO USINADO A QUENTE E APLICADO A FRIO, A GRANEL, FAIXA C, DOSADO COM
CAP 50/70 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE JUINA/MT.
Recurso: 3390.30.000000 — Material de Consumo
Valor: R$ 53.840,00 (Cinquenta e três mil oitocentos e quarenta reais)
Fomecedor: AG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
EPP, CNPJ: 12.030.247/0001-30.
Data: 15 de Abril de 2016.
YOANA LAYS BESERRA DA LUZ
Pregoeira Designada
Poder Executivo
JuinalMT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
ATO
TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE AO
CONVÊNIO CELEBRADO EM 1º DE JUNHO DE 2012, ENTRE A SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL (RFB) E A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
(JUCEMAT), OBJETIVANDO A INTEGRAÇÃO DOS CADASTROS E
O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ENTRE O CADASTRO
SINCRONIZADO NACIONAL (CadSinc) E O SISTEMA APLICATIVO DE INTEGRAÇÃO
ESTADUAL
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito
público, portadora do CNPJ 24.772.246/0001-40, com sede à Avenida América do Sul, 2500 S,
Loteamento Parque dos Buritis,78.455-000, Lucas do Rio Verde-MT, neste ato representado por seu
prefeito o Sr. OTAVIANO OLAVO PIVETTA, brasileiro, casado, prefeito, residente à Avenida
América do Sul, 2500 S, Loteamento Parque dos Buritis, 78.455-000,Lucas do Rio Verde, portador
do documento de identidade RG 007.624.201-83 e do CPF n'274.627.73015; resolve, por meio do
presente Termo, aderir ao Convênio celebrado em 1º de junho de 2012,entre a Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) e a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT),
objetivando a integração dos cadastros e o intercâmbio de informações entre o Cadastro
Sincronizado Nacional (CadSinc) e o sistema aplicativo de integração estadual, oportunidade em
que se compromete a cumprir os seus objetivos, na forma e nas condições estabelecidas em
cláusulas.
A JUCEMAT comunicará a RFB da celebração deste Termo de Adesão.
A JUCEMAT e a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
providenciarão a publicação deste Termo, em extrato, respectivamente, no Diário Oficial do Estado
de Mato Grosso e em veículo de divulgação oficial do Município.
E, por estarem de pleno acordo,os partícipes assinam o presente Termo
de Adesão, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cuiabá — MT, de de ,
GERCIMIRA RAMOS MOREIRA OTAVIANO
OLAVO PIVETTA
REZENDE
Presidente da Junta Comercial do
Prefeito
Estado de Mato Grosso
TIPO DE ALTERAÇÃO N.: 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO
N.052/2016
CONTRATADO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA LTDA ME
MOTIVO ADITIVO: PRORROGAÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA E
EXECUÇÃO
ELAINE BENETTI LOVATEL
PRESIDENTE DA CPL
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
PREFEITO MUNICIPAL
LEGISLAÇÃO
DECRETO N. 3072, DE 13 DE ABRIL DE 2016.
Nomear novos membros para compor o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Agroambiental, e dá outras providências.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito Municipal de Lucas do Rio
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal nº
467/97, alterada pela Lei Municipal nº 1046/2004, Lei Municipal nº 2157/2013 e regulamentado
pelo Regimento Interno.
DECRETA:

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