| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 2016 |
| Date | 2016-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TEMPO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 07.861.120/0001-22, COM SEDE NA RUA DAS AZALEIAS N.º 362, MODULO 4, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.641/2016 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.861.120/0001-22, com sede na Rua das Azaleias, nº 362, Módulo 04 no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.861.120/0001-22, com sede na Rua das Azaleias, nº 362, Módulo 04 no Município de Juína, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016. Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016 na dotação especificada abaixo: Art. 5.º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO | — anulação parcial ou total de dotações, Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; Ill — excesso de arrecadação em bases constantes; e, IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 6.º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário. F Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 05 de abri 6. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO TERMO DE CONVÊNIO N.º 010/2016 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ. PREAMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDO, inscrita no CNPJ. sob o nº 07.861.120/0001-22, com sede na Rua das Azaleias, nº 362, Módulo 04, no Município de Juina/MT, representada pelo Presidente EDSON ROCHA, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade RG: n.º 16137212 SSP/SP e do CPF n.º 026.380.728-26, residente no município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para promover eventos esportivos desta modalidade, bem como adquirir materiais para treinamentos, uniformes e auxiliar na participação de eventos de formação e competição a serem realizados nesse Município de Juína-MT. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importânçgia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em 07 parcelas de acordo com a relação abaixo, a serem pagas entre os dias 20 a 30 de cada mês. 05/2016 R$ 1.500,00 06/2016 .... .. R$ 1.500,00 07/2016 «. R$ 1.500,00 08/2016 « R$ 1.500,00 09/2016 « R$ 1.500,00 10/2016. .. R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 (CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Todas as competições em público que a Associação participar sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de Juína divulgando o município; b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação será para a promoção de eventos ligados a modalidade de Handebol em prol de divulgar o esporte no município, custeando toda a prova com premiações e organização. c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada. d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar o esporte e incentivar perante a população. e) Adquirir a cola especifica para uso em jogos e treinamentos f) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima. g) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; h) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e, i) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLAUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal xxxx/2016, neste Convênio; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/983. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 09 - Sec.Mun.de Esporte Lazer e Turismo 09.100 - Departamento de Esportes 27 - Esporte e Lazer 812 - Desporto Comunitário 0009 - Esporte para Todos 1990 - Apoio à Associação Juinense de Judô 33.50.41 | - Contribuições CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação. |- Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação; Il - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III; Ill - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos; IV - Relação de pagamento; V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da pri parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros docums 3 comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTO devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio similar. VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo responsável pelo programa. PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o n.º do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão. CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. . CLÁUSULA OITÁVA º DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULA NONA| | A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. E rs ” es Júína/MT, xx de Maio de 2016. ASS. JUINENSE DE JUDÔ CONVENENTE EDSON ROCHA Presidente CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO 111 - Rua Mogi Guaçu: IV- Rua Araraquara. Parágrafo Único. As Ruas internas, criadas em função do loteamento, são as seguintes: | - Rua João de Oliveira Correia; 1|- Rua Hermes Agostini, Ill - Rua Antônio Francisco de Araújo. Art. 5º - O loteamento destina-se à construção de edificações residenciais, nos termos da Legislação Municipal vigente a atinente à espécie. Art. 6º - Para os efeitos da Legislação que dispõe sobre zoneamento e uso e ocupação do solo Urbano fica o projeto de loteamento ora aprovado, enquadrado na Zona de Ocupação Controlada Por Infra Estrutura (ZOCIE) e ZOR —- Zona de Ocupação Restrita, em conformidade com o Plano Diretor do Município. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da prefeitura municipal de Juina/MT, aos 20 de abril de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal de Juína/MT Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. Valdoir Antonio Pezzini Sec. Mun. de Finanças e Administração. LEIN.º 1.641/2016 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.861.120/0001-22, com sede na Rua das Azaleias, nº 362, Módulo 04 no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.861.120/0001-22, com sede na Rua das Azaleias, nº 362, Módulo 04 no Municipio de Juina, Estado do Mato Grosso. Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse do recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante, Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo incial na data de publicação da presente Loi e seu termo final em 31.12.2016. Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal 1.624/2015 do 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Municipio de Juina para o Exercício de 2016 na dotação especificada abaixo: Art. 5.º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, medianto utilização do recursos provenientes de: | - anulação parcial ou total de dotações; Il = incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; III - excesso de arrecadação em bases constantes; e, IV = transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 6.º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). An. 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 05 de abril de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO N.º 010/2016 CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDO. PREÂMBULO Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso qECeTenTao "Pp MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359,201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434,891-53, residente o domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, “a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ, inscrita no CNPJ, sob o nº 07.861.120/0001-22, com sede na Rua das Azaleias, nº 362, Módulo 04, no Município de Juina/MT, representada pelo Presidente EDSON ROCHA, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade RG: n.º 16137212 SSPISP e do CPF n.º 026.380.728-26, residente no município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, colebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º »00/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para promover eventos esportivos desta modalidade, bem como adquirir materiais para treinamentos, uniformes e auxiliar na participação de eventos de formação e competição a serem realizados nesse Municipio de Juína-MT. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais). PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em 07 parcelas de acordo com a relação abaixo, a serem pagas entro os dias 20 a 30 de cada mês. R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 11/2016. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Todas as competições em público que a Associação participar sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de Juina divulgando o município; b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação será para a promoção de eventos ligados a modalidade de Handebol em prol de divulgar o esporte no município, custeando toda a prova com premiações e organização. c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada. d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar o esporte e incentivar perante a população. e) Adquirir a cola especifica para uso em jogos e treinamentos f) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima. 9) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; h) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE. relativos a execução do presente Convênio; e, i) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º 00/2016, neste Convênio; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; o, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: [3 |- | Sec.Mun.de Esporte Lazer e Turismo 09.100 - |Departamento de Esportes 27 - | Esporte e Lazer 812 - [Desporto Comunitário 0009 - | Esporte para Todos 1990] - |Apoio à Associação Juinense do Judô 33.50.41 - [Contribuições CLÁUSULA SEXTA Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação. | - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação; Il - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo III; HI - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos; IV - Relação de pagamento; V - Extrato da conta bancária especifica do periodo de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar. VIl - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo responsável pelo programa. PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem. no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão. CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA OITÁVA a DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULA NONA ARESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo é forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juina, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possivel ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo do Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma é teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado polas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de titulo executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juina/MT, xx de Maio de 2016. [MUNICÍPIO DE JUINA-MT ASS. JUINENSE DE JUDÔ CONCEDENTE CONVENENTE HERMES LOURENÇO BERGAMIM | [EDSON ROCHA Prefeito Municipal Presidente TESTEMUNHAS: E CPFIMF NS CREMENS + Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso LEIN. 1,643/2016 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU - ADCKFWMT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.598.842/0001-40, com sedo na Rua Bortolomeu Bueno da Silva, Bairro Palmiteira, nº479.no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Loi Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU - ADCKFWMT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.598.842/0001-40, com sede na Rua Bortolomeu Bueno da Silva, Bairro Palmiteira, nº 479, no Municipio de Juina, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016. Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. Art 4º Fica o Poder Exocutivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal 1.624/2015 do 21 de dezembro do 2015 que trata do Orçamento Programa do Municipio de Juína para o Exercício de 2016 na dotação especificada abaixo: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E TURISMO 09.100 Departamento de Esporte 27 Esporte e Lazer 812 Desporto Comunitário 0009 Esporte Comunitário 1989 Convênio Associação Juinenese Dragão Chinês 33,50.41.00 Contribuições R$10.000,00 TOTAL R$10.000,00 Art. 5º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de | - anulação parcial ou total de dotações; Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponivel do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; Hll — excesso de arrecadação em bases constantes; e, IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Ar. planejamento exigidos pela Lei Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de 101/00 (PPAILDO/LOA). Art, 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 05 de maio de 2016, HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO N.º 009/2016 CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU — ADCKFWMT. PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15,359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da jo Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e iciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU — ADCKFWMT, inscrita no CNPJ. sob o nº 10.598.842/0001-40, com sede na Rua Bortolomeu Bueno da Silva, Bairro Palmiteira, nº479, no Município de Juina -MT, representada pelo Presidente WOSHINGTON CAVALCANTE ALVES, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 1553674-2 SSPISP e do CNPF n.º 004.450.471-35, residenciado no municipio de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º x00/2016 e das demais normas que regulam a ospécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para promover eventos esportivos desta modalidade, bem como adquirir materiais para doc tceDice mt. gov. br, ADAM CÊP 8048018 son