br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 1641/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1641 / 2016
Date 2016-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TEMPO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 07.861.120/0001-22, COM SEDE NA RUA DAS AZALEIAS N.º 362, MODULO 4, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1681

Originating matéria

matéria 657 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.641/2016
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE
JUDÔ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.861.120/0001-22, com sede na Rua das
Azaleias, nº 362, Módulo 04 no Município de
Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE
JUDÔ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.861.120/0001-22, com sede na Rua das
Azaleias, nº 362, Módulo 04 no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil
reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na
Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento
Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016 na dotação especificada
abaixo:
Art. 5.º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
| — anulação parcial ou total de dotações,
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
Ill — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6.º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as
disposições em contrário.
F
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 05 de abri 6.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
TERMO DE CONVÊNIO N.º 010/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA,
ESTADO DE MATO GROSSO E
ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ.
PREAMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDO, inscrita no
CNPJ. sob o nº 07.861.120/0001-22, com sede na Rua das Azaleias, nº 362,
Módulo 04, no Município de Juina/MT, representada pelo Presidente EDSON
ROCHA, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade RG: n.º 16137212 SSP/SP e
do CPF n.º 026.380.728-26, residente no município de Juina/MT, doravante
denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO,
observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do
Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2016 e das demais normas que regulam a
espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para promover eventos esportivos desta modalidade, bem como adquirir
materiais para treinamentos, uniformes e auxiliar na participação de eventos de
formação e competição a serem realizados nesse Município de Juína-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importânçgia de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado
pelo Município em 07 parcelas de acordo com a relação abaixo, a serem pagas entre
os dias 20 a 30 de cada mês.
05/2016 R$ 1.500,00
06/2016 .... .. R$ 1.500,00
07/2016 «. R$ 1.500,00
08/2016 « R$ 1.500,00
09/2016 « R$ 1.500,00
10/2016. .. R$ 1.500,00
R$ 1.000,00
(CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as competições em público que a Associação participar sendo ela em
todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de
Juína divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação será para a promoção
de eventos ligados a modalidade de Handebol em prol de divulgar o esporte no
município, custeando toda a prova com premiações e organização.
c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar o
esporte e incentivar perante a população.
e) Adquirir a cola especifica para uso em jogos e treinamentos
f) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
g) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
h) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
i) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal
xxxx/2016, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/983.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
09 - Sec.Mun.de Esporte Lazer e Turismo
09.100 - Departamento de Esportes
27 - Esporte e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0009 - Esporte para Todos
1990 - Apoio à Associação Juinense de Judô
33.50.41 | - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
|- Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
Il - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;
Ill - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da pri
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros docums 3
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTO
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio
similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo
responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n.º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
. CLÁUSULA OITÁVA º
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA| |
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil. E rs
”
es Júína/MT, xx de Maio de 2016.
ASS. JUINENSE DE JUDÔ
CONVENENTE
EDSON ROCHA
Presidente
CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
111 - Rua Mogi Guaçu:
IV- Rua Araraquara.
Parágrafo Único. As Ruas internas, criadas em função do loteamento,
são as seguintes:
| - Rua João de Oliveira Correia;
1|- Rua Hermes Agostini,
Ill - Rua Antônio Francisco de Araújo.
Art. 5º - O loteamento destina-se à construção de edificações
residenciais, nos termos da Legislação Municipal vigente a atinente à espécie.
Art. 6º - Para os efeitos da Legislação que dispõe sobre zoneamento e
uso e ocupação do solo Urbano fica o projeto de loteamento ora aprovado, enquadrado na Zona de
Ocupação Controlada Por Infra Estrutura (ZOCIE) e ZOR —- Zona de Ocupação Restrita, em
conformidade com o Plano Diretor do Município.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da prefeitura municipal de Juina/MT, aos 20 de abril de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal de Juína/MT
Registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.
Valdoir Antonio Pezzini
Sec. Mun. de Finanças e Administração.
LEIN.º 1.641/2016
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a
ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.861.120/0001-22, com
sede na Rua das Azaleias, nº 362, Módulo 04 no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juina, Estado de Mato
Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.861.120/0001-22, com sede na Rua das Azaleias, nº 362, Módulo
04 no Municipio de Juina, Estado do Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse do recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que
desta parte integrante,
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo incial
na data de publicação da presente Loi e seu termo final em 31.12.2016.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez
mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial na Lei Municipal 1.624/2015 do 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento
Programa do Municipio de Juina para o Exercício de 2016 na dotação especificada abaixo:
Art. 5.º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo
anterior, medianto utilização do recursos provenientes de:
| - anulação parcial ou total de dotações;
Il = incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
III - excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV = transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro
de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do
inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6.º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos
de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
An. 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 05 de abril de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO N.º 010/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDO.
PREÂMBULO
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
qECeTenTao
"Pp
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359,201/0001-57, com Sede Administrativa na
Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da
Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434,891-53, residente o
domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, “a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE JUDÔ, inscrita no CNPJ, sob o nº
07.861.120/0001-22, com sede na Rua das Azaleias, nº 362, Módulo 04, no Município de Juina/MT,
representada pelo Presidente EDSON ROCHA, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade RG:
n.º 16137212 SSPISP e do CPF n.º 026.380.728-26, residente no município de Juina/MT,
doravante denominada CONVENENTE, colebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas
as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º
»00/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para promover eventos esportivos desta modalidade, bem como adquirir materiais para
treinamentos, uniformes e auxiliar na participação de eventos de formação e competição a serem
realizados nesse Municipio de Juína-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será
efetuado pelo Município em 07 parcelas de acordo com a relação abaixo, a serem pagas entro os
dias 20 a 30 de cada mês.
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
11/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as competições em público que a Associação participar sendo
ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de Juina
divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação será para a
promoção de eventos ligados a modalidade de Handebol em prol de divulgar o esporte no
município, custeando toda a prova com premiações e organização.
c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada,
televisionada.
d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar
o esporte e incentivar perante a população.
e) Adquirir a cola especifica para uso em jogos e treinamentos
f) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
9) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
h) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE.
relativos a execução do presente Convênio; e,
i) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei
Municipal n.º 00/2016, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste
Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas
para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; o,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à
conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
[3 |- | Sec.Mun.de Esporte Lazer e Turismo
09.100 - |Departamento de Esportes
27 - | Esporte e Lazer
812 - [Desporto Comunitário
0009 - | Esporte para Todos
1990] - |Apoio à Associação Juinense do Judô
33.50.41 - [Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá
ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada
parcela, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com
a indicação da data de sua publicação;
Il - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo III;
HI - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os
recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos
recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do periodo de recebimento da
primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar.
VIl - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta
indicada pelo responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em arquivos, em
boa ordem. no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle
interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de
contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer
tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais
cláusulas estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º
8.666/93.
CLÁUSULA OITÁVA a
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
ARESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo é forma estabelecidos, ou
a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento
dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das demais responsabilizações penal, civil e
administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura
Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juina, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que
não for possivel ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar
e datilografar este Termo do Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma é teor, que depois de lido
e achado conforme, vai assinado polas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas
instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia
de titulo executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juina/MT, xx de Maio de 2016.
[MUNICÍPIO DE JUINA-MT ASS. JUINENSE DE JUDÔ
CONCEDENTE CONVENENTE
HERMES LOURENÇO BERGAMIM | [EDSON ROCHA
Prefeito Municipal Presidente
TESTEMUNHAS:
E
CPFIMF NS CREMENS
+ Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
LEIN. 1,643/2016
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a
ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU - ADCKFWMT, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 10.598.842/0001-40, com sedo na Rua Bortolomeu Bueno da Silva, Bairro Palmiteira, nº479.no
Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Loi
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS KUNG
FU WUSHU - ADCKFWMT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.598.842/0001-40, com sede na Rua
Bortolomeu Bueno da Silva, Bairro Palmiteira, nº 479, no Municipio de Juina, Estado de Mato
Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas
da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei,
que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo
inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00
(dez mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art 4º Fica o Poder Exocutivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial na Lei Municipal 1.624/2015 do 21 de dezembro do 2015 que trata do Orçamento
Programa do Municipio de Juína para o Exercício de 2016 na dotação especificada abaixo:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E TURISMO
09.100 Departamento de Esporte
27 Esporte e Lazer
812 Desporto Comunitário
0009 Esporte Comunitário
1989 Convênio Associação Juinenese Dragão Chinês
33,50.41.00 Contribuições R$10.000,00
TOTAL R$10.000,00
Art. 5º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo
anterior, mediante utilização de recursos provenientes de
| - anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponivel do
exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
Hll — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro
de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do
inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Ar.
planejamento exigidos pela Lei
Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
101/00 (PPAILDO/LOA).
Art, 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 05 de maio de 2016,
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO N.º 009/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA,
ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU —
ADCKFWMT.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15,359.201/0001-57, com Sede Administrativa na
Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da
jo Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e
iciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU —
ADCKFWMT, inscrita no CNPJ. sob o nº 10.598.842/0001-40, com sede na Rua Bortolomeu Bueno
da Silva, Bairro Palmiteira, nº479, no Município de Juina -MT, representada pelo Presidente
WOSHINGTON CAVALCANTE ALVES, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG:
n.º 1553674-2 SSPISP e do CNPF n.º 004.450.471-35, residenciado no municipio de Juina/MT,
doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas
as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º
x00/2016 e das demais normas que regulam a ospécie, conforme as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para promover eventos esportivos desta modalidade, bem como adquirir materiais para
doc tceDice mt. gov. br,
ADAM CÊP 8048018 son

open original →