| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 2016 |
| Date | 2016-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TEMPO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO - AJA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 10.997.703/0001-90, COM SEDE NA RUA JAIME PRONI, CENTRO S/N, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1682 |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO f LEI N.º 1.642/2016 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO - AJA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.997.703/0001-90, com sede e foro na Rua Jaime Proni, Centro, s/nº, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO — AJA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.997.703/0001-90, com sede e foro na Rua Jaime Proni, Centro, s/nº, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016. Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Gros autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 1.624/20 Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para O Exercício de 2016 na dotação especificada abaixo: 09 SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER E TURISMO 09.100 DEPARTAMENTO DE ESPORTE 27 Esporte e Lazer 812 Desporto Comunitário 0009 Esporte para Todos 1987 Convênio Associação Juinense de Atletismo 335041000000 | Contribuições 15.000,00 TOTAL 15.000,00 Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: | — anulação parcial ou total de dotações, Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; Ill - excesso de arrecadação em bases constantes, e, IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA). Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO TERMO DE CONVÊNIO N.º 007/2016, CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO - AJA PREAMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO, inscrita no CNPJ. sob o nº 10.997.703/0001-90, com sede na Rua Jaime Proni, Centro, no Município de Juina -Mt representada pelo Presidente REGINALDO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 1396649-9 SSP/MT e do CNPF n.º 000.079.471-60, rua das Seriemas, Nº156 , Bairro Módulo 04, no município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º 20000x/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para Auxílio Moradia, Aquisição de Material Esportivo e ajuda de custeio de despesas com a manutenção da Equipe da Associação Juinense de Atletismo, do Município de Juína-MT para sua participação em competições Regionais e Federais. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância 15.000,00 (quinze mil reais). Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuada pelo Município em 07 parcelas de acordo com a relação abaixo, através da Ag. 0821 e C/C: 1056-2 — sendo pagas entre os dias 20 a 30 de cada mês. 05/2016 R$ 2.500,00 06/2016 ... R$ 2.500,00 07/2016 ... R$ 2.000,00 08/2016 ... R$ 2.000,00 09/2016 .. R$ 2.000,00 10/2016... R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Todas as Corridas em público que o atleta participar sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de Juína divulgando o município; b) 20% do recurso a ser repassado pelo atleta no convênio será para a promoção de uma corrida em prol de divulgar o atletismo no município, custeando toda a prova com premiações e organização. c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada. d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar a atletismo e incentivar perante a população. e) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima. f) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 9) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e, h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido ja Lei Municipal n.º xxxx/2016, neste Convênio; Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental, e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 09 - Sec.Mun.de Esporte Lazer e Turismo 09.100 - Departamento de Desporto 27 - Desporto e Lazer 812 - Desporto Comunitário 0009 - Esporte pata Todos 1987 - Apoio à Associação Juinense de Atletismo 33.50.41 | - Contribuições CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação. |- Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação; II - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III; III - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de apli dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos; IV - Relação de pagamento; | V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da prim ir parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar. VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo responsável pelo programa. PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o n.º do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão. CLAUSULA SETIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. . CLÁUSULA OITÁVA . DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, CLÁUSULA NONA A RESPONSABILIZAÇÃO Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores aa CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio;-em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado c rme, vai aésinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrúmentárias, pará que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presenté com eficácia defítulo executivo extrajudicial nos termos na Lei mia-MT, xx de Maio de 2016. INA-MT ASS. JUINENSE DE ATLETISMO E CONVENENTE YRENÇO BERGAMIM REGINALDO FERREIRA DA SILVA egito Municipal Presidente CPF: Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais). PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos ao CONVENENTE será efetuado pelo municipio em duas parcelas a serem pagas até o mês de Agosto/2015, através de depósito bancário, Ag. 0821 e CIC 1539-8. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Todos os eventos em público que a Associação participar sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de Juina divulgando o município; b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação será para a promoção de eventos ligados a modalidade de Automobilismo em prol de divulgar o esporte no município, custeando toda a prova com premiações e organização. c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada. d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar o esporte e incentivar perante a população. e) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima. f) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 9) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio, e, h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º 0/2016, neste Convônio; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle extemo e interno, no prazo legal ou regimental; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: [08 = |Sec.Mun.de Esporte Lazer e Turismo L 09.100 - | Departamento de Desporto [27 - |Desporto e Lazer 812 |- | Desporto Comunitário | 0009 | |Esporto para Todos | 1992 - |Apoio à Associação do Kart Club de Juína | 33.50.41 nã Contribuições CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juina bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação. | - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação; Il - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo Ill; Il - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos; IV - Relação de pagamento; V - Extrato da conta bancária especifica do periodo de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; Vi — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar. VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo responsável pelo programa. PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com q n. º do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercicio da concessão. LÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: Diário Oficial de Contas Grosso 10 de maio de 2016. E) a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do inicio da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA OITÁVA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULA NONA A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possivel ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar é datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de titulo executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juina-MT, xx de Maio de 2016. MUNICÍPIO DE JUINA-MT /ASS. DO KART CLUBE DE JUINA CONCEDENTE CONVENENTE HERMES LOURENÇO BERGAMIM | |CLEBYS ROBERTO VILELA SANTOS Prefeito Municipal Presidente TESTEMUNHAS: Etr ÇÊ agarre CPFIMF N.º CPF/MF N.º ; LEI N.º 1.642/2016 o Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO - AJA, inscrita no CNPJMF sob o nº 10.997.703/0001-90, com sede e foro na Rua Jaime Proni, Centro, sinº, no Municipio de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO — AJA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.997.703/0001-90, com sede e foro na Rua Jaime Proni, Centro, s/nº, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atendor as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016 Parágrafo Único: O repasse será efotuado no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juina para o Exercício de 2016 na dotação especificada abaixo: ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO Es BoA SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER E TURISMO 09.100 DEPARTAMENTO DE ESPORTE 27 | Esporte e Lazer | 812 | Desporto Comunitário ] 0009 Esporte para Todos iss” |Convênicassociação JunensedeAtetismo SS 3850410000 |IConrbições 1.000,00 RO SS Am. 5º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utlização de recursos provenientes de: 1- anulação parcial ou total de dotações; 1! — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; |l—excesso de arrecadação em bases constantes; e, IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA). Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 05 de maio de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefoito Municipal TERMO DE CONVÊNIO N.º 007/2016 CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO - AJA PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Juridica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Profoito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO, inscrita no CNPJ. sob o nº 10.987.703/0001-90, com sede na Rua Jaime Proni, Centro, no Município de Juina -Mt representada pelo Presidente REGINALDO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidado RG: n.º 1396649-9 SSP/MT e do CNPF n.º 000.079.471-60, rua das Soriemas, Nº156 , Bairro Módulo 04, no município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º 0000/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para Auxilio Moradia, Aquisição de Material Esportivo e ajuda de custeio de despesas com a manutenção da Equipe da Associação Juinense de Atletismo, do Município de Juina-MT para sua participação em compotições Regionais, Estaduais e Federais. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). j PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuada pelo Municipio em 07 parcelas de acordo com a relação abaixo, através da Ag. 0821 e CIC: 1056-2 — sendo pagas entre os dias 20 a 30 de cada mês. 11/2016... CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: Tribunal de Contas de Mato Grosso a) Todas as Corridas em público que o atleta participar sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de Juína divulgando o municipio; b) 20% do recurso a ser repassado pelo atleta no convênio será para a promoção de uma corrida em prol de divulgar o atletismo no município, custeando toda a prova com premiações e organização. c) Divulgar o municipio em entrevistas nas mídias escrita, falada, telovisionada. d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar a atiotismo e incentivar perante a população. e) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima. 1) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 9) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e, h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º x00U2016, neste Convênio; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle extemo e interno, no prazo legal ou regimental, e, 8) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 09 [- | Sec.Mun.de Esporte Lazer e Turismo 09.100 - |Departamento de Desporto 27 - | Desporto e Lazer 812 - | Desporto Comunitário oos - |Esporte pata Todos 1987 - |Apoio à Associação Juinense de Atletismo 33.50.41 - [Contribuições CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação. 1 - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação; 1! - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo Ill; Il - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos; IV - Relação de pagamento; V - Extrato da conta bancária especifica do periodo de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; Vi - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar. Vil - Comprovante do recolhimento do saldo do recursos, á conta indicada pelo responsável pelo programa. PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em arquivos. em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle intemo e extemo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão. CLÁUSULA SÉTIMA o DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações