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norma nº 1642/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1642 / 2016
Date 2016-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TEMPO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO - AJA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 10.997.703/0001-90, COM SEDE NA RUA JAIME PRONI, CENTRO S/N, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
f
LEI N.º 1.642/2016
Dispõe sobre a autorização para assinar termo
de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE
DE ATLETISMO - AJA, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 10.997.703/0001-90, com sede e foro
na Rua Jaime Proni, Centro, s/nº, no Município
de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO — AJA, inscrita no
CNPJ sob o nº. 10.997.703/0001-90, com sede e foro na Rua Jaime Proni, Centro,
s/nº, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$15.000,00 (quinze
mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Gros
autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 1.624/20
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para O
Exercício de 2016 na dotação especificada abaixo:
09 SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER E TURISMO
09.100 DEPARTAMENTO DE ESPORTE
27 Esporte e Lazer
812 Desporto Comunitário
0009 Esporte para Todos
1987 Convênio Associação Juinense de Atletismo
335041000000 | Contribuições 15.000,00
TOTAL 15.000,00
Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações,
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurado em balanço;
Ill - excesso de arrecadação em bases constantes, e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA).
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
TERMO DE CONVÊNIO N.º 007/2016,
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO
GROSSO E ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE
ATLETISMO - AJA
PREAMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO,
inscrita no CNPJ. sob o nº 10.997.703/0001-90, com sede na Rua Jaime Proni,
Centro, no Município de Juina -Mt representada pelo Presidente REGINALDO
FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG: n.º
1396649-9 SSP/MT e do CNPF n.º 000.079.471-60, rua das Seriemas, Nº156 ,
Bairro Módulo 04, no município de Juina/MT, doravante denominada
CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei
Municipal n.º 20000x/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para Auxílio Moradia, Aquisição de Material Esportivo e ajuda de custeio
de despesas com a manutenção da Equipe da Associação Juinense de Atletismo, do
Município de Juína-MT para sua participação em competições Regionais
e Federais.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância
15.000,00 (quinze mil reais).
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuada
pelo Município em 07 parcelas de acordo com a relação abaixo, através da Ag. 0821
e C/C: 1056-2 — sendo pagas entre os dias 20 a 30 de cada mês.
05/2016 R$ 2.500,00
06/2016 ... R$ 2.500,00
07/2016 ... R$ 2.000,00
08/2016 ... R$ 2.000,00
09/2016 .. R$ 2.000,00
10/2016... R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as Corridas em público que o atleta participar sendo ela em todo o
território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de Juína
divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado pelo atleta no convênio será para a
promoção de uma corrida em prol de divulgar o atletismo no município, custeando
toda a prova com premiações e organização.
c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar a
atletismo e incentivar perante a população.
e) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
f) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
9) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido ja Lei
Municipal n.º xxxx/2016, neste Convênio;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental, e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
09 - Sec.Mun.de Esporte Lazer e Turismo
09.100 - Departamento de Desporto
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0009 - Esporte pata Todos
1987 - Apoio à Associação Juinense de Atletismo
33.50.41 | - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
|- Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
II - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;
III - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de apli
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento; |
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da prim ir
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo
responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n.º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exercício da concessão.
CLAUSULA SETIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
. CLÁUSULA OITÁVA .
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes,
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de
irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento
dos valores aa CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal,
civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio;-em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado c rme, vai aésinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrúmentárias, pará que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presenté com eficácia defítulo executivo extrajudicial nos termos na Lei
mia-MT, xx de Maio de 2016.
INA-MT ASS. JUINENSE DE ATLETISMO
E CONVENENTE
YRENÇO BERGAMIM REGINALDO FERREIRA DA SILVA
egito Municipal Presidente
CPF:
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos ao CONVENENTE será
efetuado pelo municipio em duas parcelas a serem pagas até o mês de Agosto/2015, através de
depósito bancário, Ag. 0821 e CIC 1539-8.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todos os eventos em público que a Associação participar sendo ela
em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de Juina
divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação será para a
promoção de eventos ligados a modalidade de Automobilismo em prol de divulgar o esporte no
município, custeando toda a prova com premiações e organização.
c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada,
televisionada.
d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar
o esporte e incentivar perante a população.
e) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
f) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
9) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE,
relativos a execução do presente Convênio, e,
h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei
Municipal n.º 0/2016, neste Convônio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste
Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas
para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle extemo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à
conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
[08 = |Sec.Mun.de Esporte Lazer e Turismo
L 09.100 - | Departamento de Desporto
[27 - |Desporto e Lazer
812 |- | Desporto Comunitário
| 0009 | |Esporto para Todos
| 1992 - |Apoio à Associação do Kart Club de Juína
| 33.50.41 nã Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá
ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juina bimestralmente após o recebimento de cada
parcela, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com
a indicação da data de sua publicação;
Il - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo Ill;
Il - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os
recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos
recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do periodo de recebimento da
primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
Vi — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta
indicada pelo responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com q n. º do documento e mantidos em arquivos, em
boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle
interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de
contas do CONCEDENTE, relativos ao exercicio da concessão.
LÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer
tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
Diário Oficial de Contas
Grosso
10 de maio de 2016.
E)
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais
cláusulas estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do inicio da execução do seu objeto por mais de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º
8.666/93.
CLÁUSULA OITÁVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou
a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento
dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das demais responsabilizações penal, civil e
administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura
Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que
não for possivel ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar
é datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido
e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas
instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia
de titulo executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juina-MT, xx de Maio de 2016.
MUNICÍPIO DE JUINA-MT /ASS. DO KART CLUBE DE JUINA
CONCEDENTE CONVENENTE
HERMES LOURENÇO BERGAMIM | |CLEBYS ROBERTO VILELA SANTOS
Prefeito Municipal Presidente
TESTEMUNHAS:
Etr ÇÊ agarre
CPFIMF N.º CPF/MF N.º ;
LEI N.º 1.642/2016
o Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a
ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO - AJA, inscrita no CNPJMF sob o nº
10.997.703/0001-90, com sede e foro na Rua Jaime Proni, Centro, sinº, no Municipio de Juína,
Estado de Mato Grosso, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO — AJA, inscrita no CNPJ sob o nº.
10.997.703/0001-90, com sede e foro na Rua Jaime Proni, Centro, s/nº, no Município de Juina,
Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atendor as necessidades básicas
da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei,
que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial
na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016
Parágrafo Único: O repasse será efotuado no valor de R$15.000,00
(quinze mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 1.624/2015 de 21 de dezembro de
2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juina para o Exercício de 2016 na
dotação especificada abaixo:
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO Es
BoA
SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER E TURISMO
09.100 DEPARTAMENTO DE ESPORTE
27 | Esporte e Lazer
|
812 | Desporto Comunitário ]
0009 Esporte para Todos
iss” |Convênicassociação JunensedeAtetismo SS
3850410000 |IConrbições 1.000,00
RO SS
Am. 5º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo
anterior, mediante utlização de recursos provenientes de:
1- anulação parcial ou total de dotações;
1! — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
|l—excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro
de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do
inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA).
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 05 de maio de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefoito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO N.º 007/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA,
ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO - AJA
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Juridica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na
Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Profoito Municipal, portador da
Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e
domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO, inscrita no CNPJ.
sob o nº 10.987.703/0001-90, com sede na Rua Jaime Proni, Centro, no Município de Juina -Mt
representada pelo Presidente REGINALDO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da
Cédula de Identidado RG: n.º 1396649-9 SSP/MT e do CNPF n.º 000.079.471-60, rua das
Soriemas, Nº156 , Bairro Módulo 04, no município de Juina/MT, doravante denominada
CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei
Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º 0000/2016 e das demais
normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para Auxilio Moradia, Aquisição de Material Esportivo e ajuda de custeio de despesas
com a manutenção da Equipe da Associação Juinense de Atletismo, do Município de Juina-MT
para sua participação em compotições Regionais, Estaduais e Federais.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
15.000,00 (quinze mil reais). j
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será
efetuada pelo Municipio em 07 parcelas de acordo com a relação abaixo, através da Ag. 0821 e
CIC: 1056-2 — sendo pagas entre os dias 20 a 30 de cada mês.
11/2016...
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
Tribunal de Contas de Mato Grosso
a) Todas as Corridas em público que o atleta participar sendo ela em
todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de Juína divulgando
o municipio;
b) 20% do recurso a ser repassado pelo atleta no convênio será para a
promoção de uma corrida em prol de divulgar o atletismo no município, custeando toda a prova
com premiações e organização.
c) Divulgar o municipio em entrevistas nas mídias escrita, falada,
telovisionada.
d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar
a atiotismo e incentivar perante a população.
e) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
1) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
9) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE,
relativos a execução do presente Convênio; e,
h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei
Municipal n.º x00U2016, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste
Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas
para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle extemo e interno, no prazo legal ou regimental, e,
8) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à
conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
09 [- | Sec.Mun.de Esporte Lazer e Turismo
09.100 - |Departamento de Desporto
27 - | Desporto e Lazer
812 - | Desporto Comunitário
oos - |Esporte pata Todos
1987 - |Apoio à Associação Juinense de Atletismo
33.50.41 - [Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá
ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada
parcela, acompanhados da seguinte documentação.
1 - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com
a indicação da data de sua publicação;
1! - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo Ill;
Il - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os
recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos
recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do periodo de recebimento da
primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
Vi - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar.
Vil - Comprovante do recolhimento do saldo do recursos, á conta
indicada pelo responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em arquivos. em
boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle
intemo e extemo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de
contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA o
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer
tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações

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