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norma nº 1644/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1644 / 2016
Date 2016-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TEMPO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DA LIGA ESPORTIVA JUINENSE DE FUTSAL, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 06.314.966/0001-80, COM SEDE NA RUA PORTAL DO SUL, N.º 134, MODULO 5, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.644/2016
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO DA LIGA
ESPORTIVA JUINENSE DE FUTSAL, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 06.314.966/0001-80, com sede
na Rua Portal do Sul, nº134, Módulo 05, no
Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DA LIGA
ESPORTIVA JUINENSE DE FUTSAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.314.966/0001-80, com sede na Rua Portal do Sul, nº 134, Módulo 05, no
Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$12.000,00 (doze
mil reais), conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata d çamento
Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016 na dotaçã ecificada
abaixo:
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
09 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Turismo
09.100 Departamento de Esporte
27 Esporte e Lazer
812 Desporto Comunitário
0009 Esporte para Todos
1991 Convênio Associação Liga Esportiva de Futsal
335041000000 Contribuições R$12.000,00
TOTAL R$12.000,00
Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
Ill — excesso de arrecadação em bases constantes, e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitur. ici io de 2016.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
TERMO DE CONVÊNIO N.º 011/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA,
ESTADO DE MATO GROSSO E
ASSOCIAÇÃO DA LIGA ESPORTIVA
JUINENSE DE FUTSAL.
PREAMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DA LIGA ESPORTIVA
JUINENSE DE FUTSAL, inscrita no CNPJ. sob o nº 06.314.966/0001-80, com sede
na Rua Portal do Sul, nº134, Módulo 05, no Município de Juina/MT, representada
pelo Presidente OSVALDO DA CUNHA LINS, brasileiro, portador da Cédula de
Identidade RG: n.º 854832 SSP/MT e do CPF n.º 005.772.218-84, residente e
domiciliado no município de Juina/MT, doravante denominado CONVENENTE,
celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei
Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2016 e
das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para promover eventos esportivos da modalidade de Futsal, bem como
adquirir materiais para treinamentos, uniformes e auxiliar na participação de eventos
e competições Regionais e Estaduais de formação e competição a serem realizados
nesse Município de Juina-MT.
PARAGRAFO ÚNICO - Será realizado nos dias xx à xx de xxxxx uma Competição
Regional, onde serão convidados 08 municípios da região, na qual a realização de
todo o Par será de inteira responsabilidade do convenente.
À
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
12.000,00 (doze mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos aa CONVENENTE será efetuado
pelo município em parcela única a ser paga no dia xx/xx/xxxx através de depósito
bancário no Banco Sicredi, Ag. 0821 — C/C: 66.014-0.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as competições em público que a Associação participar sendo ela em
todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de
Juína divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação será para a promoção
de eventos ligados a modalidade de Futsal em prol de divulgar o esporte no
município, custeando toda a prova com premiações e organização.
c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar o
esporte e incentivar perante a população.
e) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
f) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo
com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
g) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
xxxx/2016, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas,
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
ntrole externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
is obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
09 - Sec.Mun.de Esporte, Lazer e Turismo
09.100 - Departamento de Desporto
2d - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0009 - Espore para Todos
1991 - Apoio Ass. Liga Esportiva de Futsal
33.50.41 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
Il - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;
Ill - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo
responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n.º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exereício da c
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLAUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLAUSULA NONA| |
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
ro, por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
jalquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
KT; xx-de Maio de 2016.
> ,
ASS. DA LIGA ESP. JUINENSE DE FUTSAL
CONVENENTE
OSVALDO DA CUNHA LINS
Presidente
CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
Gm Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO ;
treinamentos, uniformes e auxiliar na participação de eventos de formação e competição a serem
realizados nesse Municipio de Juina-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será
efetuado pelo Município em 07 parcelas de acordo com a relação abaixo através do Banco do
Bradesco, Ag. 1584-9 e C/C: 1000576-0, a serem pagas entre os dias 20 a 30 de cada mês.
- R$ 1.500,00
» R$ 1.500,00
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as Competições e Eventos em público que a Associação
participar sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da
Prefeitura de Juína divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação referente ao
convênio, será para a promoção de um evento em prol de divulgar o esporte no município,
custeando toda a prova com premiações e organização.
c) Divulgar o municipio em entrevistas nas mídias escrita, falada,
televisionada.
d) Realizar no minimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar
a modalidade do esporte e incentivar perante a população.
e) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
1) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
9) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE,
relativos a execução do presente Convênio; e,
h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei
Municipal n.º 000/2016, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste
Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas
para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DACLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à
conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
| 09 - | Sec.Mun.de Esporte, Lazer e Turismo
L 09.100 - | Departamento de Desporto
[27 - Esporte e Lazer
| Ba - | Desporto Comunitário
| 0009 Esporte para Todos
1989 - | Apoio à Associação Dragão Chinês Kung-Fu
| 33.50.41 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá
ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juina bimestralmente após o recebimento de cada
parcela, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com
a indicação da data de sua publicação;
| - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;
IIl - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os
recursos recebidos em transferência, a contrapartida, Os rendimentos auferidos de aplicação dos
recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da
primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar.
Tribunal de Contas de Mato Grosso
VIl - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta
indicada pelo responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em arquivos, em
boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas. à disposição dos órgãos de controle
interno e extemo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de
contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA o
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer
tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais
cláusulas estabelecidas neste instrumento,
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido,
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º
8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partos.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou
a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento
dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das demais responsabilizações penal, civil e
administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convônio no Mural da Prefeitura
Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que
não for possivel ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar
é datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido
e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas
instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia
de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juina-MT, xx de Maio de 2016.
MUNICÍPIO DE JUINA-MT ASS. DRAGÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU
CONCEDENTE CONVENENTE
HERMES LOURENÇO BERGAMIM |WOSHINGTON CAVALCANTE ALVES
Prefeito Municipal Presidente
TESTEMUNHAS:
CPFIMF N.º
CPFIMF N.º
LEIN.º 1.644/2016
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a
ASSOCIAÇÃO DA LIGA ESPORTIVA JUINENSE DE FUTSAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.314.966/0001-80, com sede na Rua Portal do Sul, nº134, Módulo 05, no Municipio de Juina,
Estado de Mato Grosso, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DA LIGA ESPORTIVA
JUINENSE DE FUTSAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.314.966/0001-80, com sede na Rua
Portal do Sul, nº 134, Módulo 05, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso.
Tê
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas
da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei,
que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo
inicial na data de publicação da presente Lei e seu tormo final em 31.12.2016.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$12.000.00
(doze mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento
Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016 na dotação especificada abaixo:
09 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Turismo
09.100 Departamento de Esporte
27 Esporte e Lazer
812 Desporto Comunitário
0009 Esporte para Todos
1991 Convênio Associação Liga Esportiva de Futsal
335041000000 Contribuições R$12.000,00
TOTAL R$12.000,00
Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo
anterior. mediante utilização de recursos provenientes de:
| - anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponivel do
exercício anterior, efotivamento apurado em balanço;
Ill - excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV = transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro
de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do
inciso VI, do art, 167, da Constituição Federal.
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pola Lei nº 101/00 (PPAILDO/LOA).
Art 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 05 de maio de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO N.º 011/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO DA LIGA ESPORTIVA JUINENSE DE
FUTSAL.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na
Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da
Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e
domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DA LIGA ESPORTIVA JUINENSE DE FUTSAL,
inscrita no CNPJ. sob o nº 06,314.966/0001-80, com sede na Rua Portal do Sul, nº134, Módulo 05,
no Município de Juina/MT, representada pelo Presidente OSVALDO DA CUNHA LINS, brasileiro,
portador da Cédula de Identidade RG: n.º 854832 SSP/MT e do CPF n.º 005.772.218-84, residente
e domiciliado no municipio de Juina/MT, doravante denominado CONVENENTE, celebram o
presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei
Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2016 e das demais normas que regulam a
espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para promover eventos esportivos da modalidade de Futsal, bem como adquirir
materiais para treinamentos, uniformes e auxiliar na participação de eventos e competições
Regionais e Estaduais de formação e competição a serem realizados nesse Municipio de Juina-
MT.
PARAGRAFO ÚNICO - Será realizado nos dias xx à xx de »00x uma
Competição Regional, onde sorão convidados 08 municipios da região, na qual a realização de
todo o evento será de inteira responsabilidade do convenente.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
12.000,00 (doze mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos ao CONVENENTE será
efetuado pelo município em parcela única a ser paga no dia xxlxx/wox através de depósito
bancário no Banco Sicredi, Ag. 0821 — C/C: 66.014-0.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
— Publicação Oficial
Sd A * Coord
Diário Oficial de Contas
a) Todas as competições em público que a Associação participar sendo
ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de Juina
divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação será para a
promoção de eventos ligados a modalidade de Futsal em prol de divulgar o esporte no município,
custeando toda a prova com premiações e organização.
c) Divulgar o município em entrevistas nas midias escrita, falada,
televisionada.
d) Realizar no minimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar
o esporte e incentivar perante a população.
e) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
1) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal do Administração e Finanças;
9) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE,
relativos a execução do presente Convênio; e,
h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei
Municipal n.º x00v2016, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste
Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas,
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas
para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
d) encaminhar a Prestação do Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle extemo e interno, no prazo legal ou regimental; o,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à
conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
Sec.Mun.de Esporte Lazer e Turismo
Departamento de Desporto
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Espore para Todos
Apoio Ass. Liga Esportiva de Futsal
Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá
ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada
parcela, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com
a indicação da data de sua publicação;
II - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo Ill;
II - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os
recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos
recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do periodo de recebimento da
primeira parcola até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso:
VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar.
Vil - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta
indicada pelo responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em arquivos, em
boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle
intemo e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de
contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer
tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais
cláusulas estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação do Contas no prazo estabelecido,
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º
8.666/93.
CLÁUSULA OITÁVA. o
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016.
Fe
EE
-M= CEP 78049-91: sã

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