| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 2016 |
| Date | 2016-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TEMPO DE CONVÊNIO COM O MOTO CLUBE DE JUINA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 02.426.943/0001-06, COM SEDE NA AVENIDA GABRIEL MULLER, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.645/2016 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a MOTO CLUBE DE JUINA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.426.943/0001- 06, com sede na Av. Gabriel Muller, Centro, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com MOTO CLUBE JUÍNA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.426.943/0001-06, com sede na Rua 09 de Maio, Centro, nº 451, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da presente Lei, que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016. Parágrafo Único. O repasse será efetuado no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016 na dotação especificada. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO 09 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Turismo 09.100 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 27 Esporte e Lazer 812 Desporto Comunitário 0009 Esporte para Todos 1993 Convênio Moto Club de Juína 33504100000 Contribuições 20.000,00 TOTAL 20.000,00 Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: | — anulação parcial ou total de dotações, Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; Ill — excesso de arrecadação em bases constantes, e, IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juínaç05 de maio de 2016. afessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO TERMO DE CONVÊNIO N.º 013/2016 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E MOTO CLUBE DE JUINA MATO GROSSO. PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, e o MOTO CLUBE DE JUINA, inscrita no CNPJ. sob o nº 02.426.943/0001-06, com sede na Av. Gabriel Muller, Centro, no Município de Juina MT representado pelo Presidente PAULO RICARDO TATSCH, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 10800034 SSP/IMT e do CPF n.º 854.066.511-53, residente neste município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para a realização de evento com o objetivo de incentivo ao esporte, lazer e turismo, oferecendo uma nova atração ao público alvo e a toda a população interessada, colaborando com o desenvolvimento econômico do município e região. PARAGRAFO ÚNICO - Será realizado duas provas, sendo uma de Velocross nos dias xx e xx de xxxxx e uma de MotoCross nos dias xx e xx de xxxxxxx, na qual a realização de todo o evento será de inteira responsabilidade da convenente. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALORE DA FORMA DO REPASSE » Travessa Emmanuel, Aº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01“ CEP - 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em 02 parcelas de acordo com a relação abaixo. [8510748 À o RD R$ 10.000,00 08/2016 ......es R$ 10.000,00 CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Nos dois eventos realizados pela Liga Estadual, deverá ser usado a logo da Prefeitura de Juína divulgando o município; b) A portaria dos eventos será aberta para toda a população, aceitando voluntariamente 1Kg de alimento não perecível por pessoa, ao qual será destinado para a Secretaria de Assistência Social desse município realizar a distribuição para as famílias carentes e entidades filantrópicas; c) Deverá divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada. d) Realizar no mínimo 4 (quatro) palestras nas escolas com o intuito de Divulgar o Projeto e incentivar a pratica de esportes perante a população. e) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o Plano de Trabalho. f) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 9) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e, h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º xxxx/2016, neste Convênio; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) encaminhar a Prestação, de 9 atas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazàlegál du regimental; e, Travessa Emmendo//o 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 02 CEP - 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 09 - Sec.Mun.de Esportes, Lazer e Turismo 100 - Departamento de Desporto ar - Desporto e Lazer 812 - Desporto Comunitário 2941 - Apoio ao Moto Clube de Juina 33.50.41 | - Contribuições CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação. | - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação; II - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III; II - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos; IV - Relação de pagamento; V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar. VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo responsável pelo programa. PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de degpêsas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas q6m,ó n.º do documento e mantidos em MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão. CLÁUSULA SÉTIMA, DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros, e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. . CLÁUSULA OITÁVA º DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULA NONA| A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Travessa Emmanuel, nº 605) Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 —- C 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. / Juina-MT, xx de XXXX de 2016. MOTO CLUBE DE JUINA CONVENENTE PAULO RICARDO TATSCH Presidente CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º : Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO áno 6 NS ao : O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULA NONA ARESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo é forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das demais responsabiiizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juina, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possivel ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilogratar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas sous jurídicos e legais revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juina-MT, xx de Maio de 2016. (MUNICÍPIO DE JUINA-MT ASS. DA LIGA ESP, JUINENSE DE FUTSAL CONCEDENTE CONVENENTE HERMES LOURENÇO BERGAMIM OSVALDO DA CUNHA LINS Prefeito Municipal Presidente TESTEMUNHAS CPFIMF N.º E CPFIMF N.º LEI N.º 1.645/2016 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a MOTO CLUBE DE JUINA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.426.943/0001-06, com sede na Av. Gabriel Muller, Centro, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com MOTO CLUBE JUÍNA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.426.943/0001-06, com sede na Rua 09 de Maio, Centro, nº 451, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016. Parágrafo Único. O repasse será efetuado no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal 1624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Municipio de Juina para o Exercício de 2016 na dotação especificada. 08 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Turismo 09.100 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 27 Esporte e Lazer 812 Desporto Comunitário 0009 Esporte para Todos 1993 Convênio Moto Club de Juína 33504100000 Contribuições 20.000,00 TOTAL 20.000,00 Art 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: | - anulação parcial ou total de dotações; Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; Ill = excesso de arrecadação em bases constantes; e, de Contas maio de 2016 Mato Grosso IV = transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal, Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 05 de maio de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO N.º 013/2016 CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E MOTO CLUBE DE JUINA MATO GROSSO. PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, e o MOTO CLUBE DE JUINA, inscrita no CNPJ. sob o nº 02.426.943/0001-06, com sede na Av. Gabriel Muller, Centro, no Município de Juina -MT representado pelo Presidente PAULO RICARDO TATSCH, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 10800034 SSP/MT e do CPF n.º 854.066.511-53, residente neste municipio de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxww/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para a realização de evento com o objetivo de incentivo ao esporte, lazer é turismo, oferecendo uma nova atração ao público alvo e a toda a população interessada, colaborando com o desenvolvimento econômico do municipio e região. PARAGRAFO ÚNICO - Será realizado duas provas, sendo uma de Velocross nos dias xx e xx de xx e uma de MotoCross nos dias xx 6 xx de wo, na qual a realização de todo o evento será de inteira responsabilidado da convenente. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância do R$ 20.000,00 (vinto mil reais). PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em 02 parcelas de acordo com a relação abaixo. 05/2016 08/2016 CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Nos dois eventos realizados pela Liga Estadual, deverá ser usado a logo da Prefeitura de Juína divulgando o município; b) À portaria dos eventos será aberta para toda a população, aceitando voluntariamente 1Kg de alimento não perecível por pessoa, ao qual será destinado para a Secretaria de Assistência Social desse município realizar a distribuição para as famílias carentes e entidades filantrópicas; c) Deverá divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, telovisionada, d) Realizar no mínimo 4 (quatro) palestras nas escolas com o intuito de Divulgar o Projeto e incentivar a pratica de esportes perante a população. e) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o Plano de Trabalho. f) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presento Convênio; e, h) Demais obrigações estabelecidas pola Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º x000/2018, neste Convênio; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas, c) acompanhar a execução do objato deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle extemo e interno, no prazo legal ou regimental; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. Rae ns atentio - e-mail: doc tceDicemtgovbr! ulsbá-MT'= CEP 78049-918.) 400 Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 09 E Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar esto Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor. que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamento com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Soc.Mun.de Esportes, Lazer e Turismo Juina-MT, xx do XXXX de 2016. 100 - |Depantamento de Desporto LZ jDesporio e imzer MUNICÍPIO DE JUINA-MT MOTO CLUBE DE JUINA Bi E [RRsPErto Comuniaão CONCEDENTE CONVENENTE 2941 - JApoio ao Moto Clube de Juina HERMES LOURENÇO BERGAMIM |PAULO RICARDO TATSCH 33.50.41 - |ontribuições Prefeito Municipal Presidente le | CLÁUSULA SEXTA TESTEMUNHAS: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS sm "zõmõíõãõíõãíõãõãíãíã A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá sor encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada CPF/MF N.º CPEIMF NS. parcola, acompanhados da seguinte documentação. o | - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com ' = mes a indicação da data de sua publicação; |l - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo ll; LEIN.º 1.545/2016 Ill - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos; IV - Relação de pagament V - Extrato da conta bancária especifica do periodo de recebimento da primeira parcola até o ultimo pagamento o conciliação bancária, quando for o caso; VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, dovidamento atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar. Vil - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo responsável pelo programa. PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão. CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e espocialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.6s6193, CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULANONA ARESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática do irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possivel ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a MOTO CLUBE DE JUINA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.426.943/0001-06, com sede na Av. Gabriel Muller, Centro, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com MOTO CLUBE JUÍNA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.426.943/0001-06, com sede na Rua 09 de Maio, Centro, nº 451, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante. Art, 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016. Parágrafo Único. O repasse será ofotuado no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juina para o Exercício de 2016 na dotação especificada. 09 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Turismo 09.100 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 27 Esporte e Lazer 812 Desporto Comunitário 0009 Esporte para Todos 1993 Convênio Moto Club de Juína 33504100000 Contribuições 20.000,00 TOTAL 20.000,00 Am. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: | = anulação parcial ou total de dotações; |l — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercicio anterior, efetivamente apurado em balanço; III - excesso de arrecadação em bases constantes; e, IV = transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um érgão para outro, nos termos do inciso VI, do art, 167, da Constituição Federal, Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 05 de maio de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO N.º 013/2016 CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E MOTO CLUBE DE JUINA MATO GROSSO.