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norma nº 1645/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1645 / 2016
Date 2016-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TEMPO DE CONVÊNIO COM O MOTO CLUBE DE JUINA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 02.426.943/0001-06, COM SEDE NA AVENIDA GABRIEL MULLER, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.645/2016
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de
convênio com a MOTO CLUBE DE JUINA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.426.943/0001-
06, com sede na Av. Gabriel Muller, Centro, no
Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com MOTO CLUBE JUÍNA, inscrito
no CNPJ/MF sob o n.º 02.426.943/0001-06, com sede na Rua 09 de Maio, Centro,
nº 451, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial
na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016.
Parágrafo Único. O repasse será efetuado no valor de R$20.000,00 (vinte mil
reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do
Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016 na dotação
especificada.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
09 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Turismo
09.100 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27 Esporte e Lazer
812 Desporto Comunitário
0009 Esporte para Todos
1993 Convênio Moto Club de Juína
33504100000 Contribuições 20.000,00
TOTAL 20.000,00
Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações,
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurado em balanço;
Ill — excesso de arrecadação em bases constantes, e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juínaç05 de maio de 2016.
afessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
TERMO DE CONVÊNIO N.º 013/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO
GROSSO E MOTO CLUBE DE JUINA
MATO GROSSO.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, e o MOTO CLUBE DE JUINA, inscrita no CNPJ.
sob o nº 02.426.943/0001-06, com sede na Av. Gabriel Muller, Centro, no Município
de Juina MT representado pelo Presidente PAULO RICARDO TATSCH, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 10800034 SSP/IMT e do CPF n.º
854.066.511-53, residente neste município de Juina/MT, doravante denominada
CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei
Municipal n.º xxxx/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para a realização de evento com o objetivo de incentivo ao esporte, lazer
e turismo, oferecendo uma nova atração ao público alvo e a toda a população
interessada, colaborando com o desenvolvimento econômico do município e região.
PARAGRAFO ÚNICO - Será realizado duas provas, sendo uma de Velocross nos
dias xx e xx de xxxxx e uma de MotoCross nos dias xx e xx de xxxxxxx, na qual a
realização de todo o evento será de inteira responsabilidade da convenente.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALORE DA FORMA DO REPASSE
»
Travessa Emmanuel, Aº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01“ CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
20.000,00 (vinte mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado
pelo Município em 02 parcelas de acordo com a relação abaixo.
[8510748 À o RD R$ 10.000,00
08/2016 ......es R$ 10.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Nos dois eventos realizados pela Liga Estadual, deverá ser usado a logo da
Prefeitura de Juína divulgando o município;
b) A portaria dos eventos será aberta para toda a população, aceitando
voluntariamente 1Kg de alimento não perecível por pessoa, ao qual será destinado
para a Secretaria de Assistência Social desse município realizar a distribuição para
as famílias carentes e entidades filantrópicas;
c) Deverá divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada,
televisionada.
d) Realizar no mínimo 4 (quatro) palestras nas escolas com o intuito de
Divulgar o Projeto e incentivar a pratica de esportes perante a população.
e) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o Plano de Trabalho.
f) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
9) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
xxxx/2016, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação, de 9 atas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazàlegál du regimental; e,
Travessa Emmendo//o 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 02 CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
09 - Sec.Mun.de Esportes, Lazer e Turismo
100 - Departamento de Desporto
ar - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
2941 - Apoio ao Moto Clube de Juina
33.50.41 | - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
II - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;
II - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo
responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de degpêsas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas q6m,ó n.º do documento e mantidos em
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA,
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros, e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
. CLÁUSULA OITÁVA º
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA|
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Travessa Emmanuel, nº 605) Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 —- C 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
/ Juina-MT, xx de XXXX de 2016.
MOTO CLUBE DE JUINA
CONVENENTE
PAULO RICARDO TATSCH
Presidente
CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º :
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
áno 6 NS ao :
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
ARESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo é forma estabelecidos, ou
a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento
dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das demais responsabiiizações penal, civil e
administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura
Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juina, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que
não for possivel ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar
e datilogratar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido
e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas
instrumentárias, para que surtas sous jurídicos e legais revestindo o presente com eficácia
de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juina-MT, xx de Maio de 2016.
(MUNICÍPIO DE JUINA-MT ASS. DA LIGA ESP, JUINENSE DE FUTSAL
CONCEDENTE CONVENENTE
HERMES LOURENÇO BERGAMIM OSVALDO DA CUNHA LINS
Prefeito Municipal Presidente
TESTEMUNHAS
CPFIMF N.º E
CPFIMF N.º
LEI N.º 1.645/2016
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a
MOTO CLUBE DE JUINA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.426.943/0001-06, com sede na Av.
Gabriel Muller, Centro, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com MOTO CLUBE JUÍNA, inscrito no CNPJ/MF
sob o n.º 02.426.943/0001-06, com sede na Rua 09 de Maio, Centro, nº 451, no Município de
Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas
da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei,
que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo
inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016.
Parágrafo Único. O repasse será efetuado no valor de R$20.000,00
(vinte mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial na Lei Municipal 1624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento
Programa do Municipio de Juina para o Exercício de 2016 na dotação especificada.
08 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Turismo
09.100 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27 Esporte e Lazer
812 Desporto Comunitário
0009 Esporte para Todos
1993 Convênio Moto Club de Juína
33504100000 Contribuições 20.000,00
TOTAL 20.000,00
Art 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo
anterior, mediante utilização de recursos provenientes de:
| - anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
Ill = excesso de arrecadação em bases constantes; e,
de Contas
maio de 2016
Mato Grosso
IV = transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro
de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do
inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal,
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 05 de maio de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO N.º 013/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA,
ESTADO DE MATO GROSSO E MOTO CLUBE DE JUINA MATO GROSSO.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na
Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da
Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e
domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, e o MOTO CLUBE DE JUINA, inscrita no CNPJ. sob o nº
02.426.943/0001-06, com sede na Av. Gabriel Muller, Centro, no Município de Juina -MT
representado pelo Presidente PAULO RICARDO TATSCH, brasileiro, casado, portador da Cédula
de Identidade RG: n.º 10800034 SSP/MT e do CPF n.º 854.066.511-53, residente neste municipio
de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE
CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município,
da Lei Municipal n.º xxww/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para a realização de evento com o objetivo de incentivo ao esporte, lazer é turismo,
oferecendo uma nova atração ao público alvo e a toda a população interessada, colaborando com
o desenvolvimento econômico do municipio e região.
PARAGRAFO ÚNICO - Será realizado duas provas, sendo uma de
Velocross nos dias xx e xx de xx e uma de MotoCross nos dias xx 6 xx de wo, na qual a
realização de todo o evento será de inteira responsabilidado da convenente.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância do R$
20.000,00 (vinto mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será
efetuado pelo Município em 02 parcelas de acordo com a relação abaixo.
05/2016
08/2016
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Nos dois eventos realizados pela Liga Estadual, deverá ser usado a
logo da Prefeitura de Juína divulgando o município;
b) À portaria dos eventos será aberta para toda a população, aceitando
voluntariamente 1Kg de alimento não perecível por pessoa, ao qual será destinado para a
Secretaria de Assistência Social desse município realizar a distribuição para as famílias carentes e
entidades filantrópicas;
c) Deverá divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada,
telovisionada,
d) Realizar no mínimo 4 (quatro) palestras nas escolas com o intuito de
Divulgar o Projeto e incentivar a pratica de esportes perante a população.
e) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o Plano de Trabalho.
f) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE,
relativos a execução do presento Convênio; e,
h) Demais obrigações estabelecidas pola Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei
Municipal n.º x000/2018, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste
Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas,
c) acompanhar a execução do objato deste Convênio, mediante visitas
para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle extemo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
Rae ns atentio
- e-mail: doc tceDicemtgovbr!
ulsbá-MT'= CEP 78049-918.) 400
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à
conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
09 E
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar
e datilografar esto Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor. que depois de lido
e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamento com 2 (duas) testemunhas
instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia
de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Soc.Mun.de Esportes, Lazer e Turismo Juina-MT, xx do XXXX de 2016.
100 - |Depantamento de Desporto
LZ jDesporio e imzer MUNICÍPIO DE JUINA-MT MOTO CLUBE DE JUINA
Bi E [RRsPErto Comuniaão CONCEDENTE CONVENENTE
2941 - JApoio ao Moto Clube de Juina HERMES LOURENÇO BERGAMIM |PAULO RICARDO TATSCH
33.50.41 - |ontribuições Prefeito Municipal Presidente
le |
CLÁUSULA SEXTA TESTEMUNHAS:
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
sm "zõmõíõãõíõãíõãõãíãíã
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá
sor encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada CPF/MF N.º CPEIMF NS.
parcola, acompanhados da seguinte documentação. o
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com ' = mes
a indicação da data de sua publicação;
|l - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo ll; LEIN.º 1.545/2016
Ill - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os
recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos
recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagament
V - Extrato da conta bancária especifica do periodo de recebimento da
primeira parcola até o ultimo pagamento o conciliação bancária, quando for o caso;
VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
dovidamento atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar.
Vil - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta
indicada pelo responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em arquivos, em
boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle
interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de
contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer
tempo e espocialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais
cláusulas estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º
8.6s6193,
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULANONA
ARESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou
a prática do irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento
dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das demais responsabilizações penal, civil e
administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura
Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que
não for possivel ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a
MOTO CLUBE DE JUINA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.426.943/0001-06, com sede na Av.
Gabriel Muller, Centro, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com MOTO CLUBE JUÍNA, inscrito no CNPJ/MF
sob o n.º 02.426.943/0001-06, com sede na Rua 09 de Maio, Centro, nº 451, no Município de
Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas
da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei,
que desta parte integrante.
Art, 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo
inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016.
Parágrafo Único. O repasse será ofotuado no valor de R$20.000,00
(vinte mil reais), conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento
Programa do Município de Juina para o Exercício de 2016 na dotação especificada.
09 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Turismo
09.100 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27 Esporte e Lazer
812 Desporto Comunitário
0009 Esporte para Todos
1993 Convênio Moto Club de Juína
33504100000 Contribuições 20.000,00
TOTAL 20.000,00
Am. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo
anterior, mediante utilização de recursos provenientes de:
| = anulação parcial ou total de dotações;
|l — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercicio anterior, efetivamente apurado em balanço;
III - excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV = transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro
de uma mesma categoria de programação para outra ou de um érgão para outro, nos termos do
inciso VI, do art, 167, da Constituição Federal,
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 05 de maio de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO N.º 013/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA,
ESTADO DE MATO GROSSO E MOTO CLUBE DE JUINA MATO GROSSO.

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