| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2016 |
| Date | 2016-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TEMPO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 09.586.154/0001-81, COM SEDE NA AVENIDA LONDRINA, S/N, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1688 |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.646/2016 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.586.154/0001-81, com sede e foro na Avenida Londrina, s/nº-Centro, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL — AJHB, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.586.154/0001-81, com sede e foro na Avenida Londrina, s/nº - Centro, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da presente Lei, que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016. Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado asabrir/Crêdito Especial na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento | Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016 na dotação especificada abaixo: 09 SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER E TURISMO 09.100 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 27 Esporte e Lazer 812 Desporto Comunitário 0009 Esporte para Todos 1988 Convênio Associação Juinense de Handebol 33504100000 Contribuições 10.000,00 TOTAL 10.000,00 Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: | — anulação parcial ou total de dotações; Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; Ill — excesso de arrecadação em bases constantes, e, IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA). Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. anuel, nº 605, Centro, Juína-MT “Postal 01 — CEP - 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO TERMO DE CONVÊNIO N.º 008/2016) CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB PREAMBULO MUNICÍPIO DE JUÍINA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB, inscrita no CNPJ. sob o nº 09.586.1540001-81, com sede Av. Londrina, S/N, Centro, no Município de Juina —Mt representada pela Presidente ELISANGELA SUMAIO BRAZ, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG: n.º 1099871-3 SSP/MT e do CNPF n.º 925.565.071-87, residente no município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para Aquisição de Material Esportivo e ajuda de custeio de despesas com a manutenção da Equipe da Associação Juinense de Handebol do Município de Juina-MT para sua participação em competições Regionais, Estaduais e Federais. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Travessa Emmanuel, nº 05, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em 07 parcelas de acordo com a relação abaixo, a serem pagas entre os dias 20 a 30 de cada mês. 09/2016: rmnonemmesenresanssameninanendo R$ 1.500,00 06/2016: epazanesnnaamesremese R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Todas as competições em público que a Associação participar sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de Juína divulgando o município; b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação será para a promoção de eventos ligados a modalidade de Handebol em prol de divulgar o esporte no município, custeando toda a prova com premiações e organização. c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada. d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar o esporte e incentivar perante a população. e) Adquirir a cola especifica para uso em jogos e treinamentos f) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima. 9) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; h) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e, i) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º xxxx/2016, neste Convênio; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e s Travessa Emmanuel, nº 605, Cent Cx. Postal 01 — CEP - 78.320- Fone: (66) 3566-8300 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLAUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 09 - Sec.Mun.de Esporte, Lazer e Turismo 09.100 - Departamento de Desporto 27 - Esporte e Lazer 812 - Desporto Comunitário 0009 - Esporte para Todos 1988 - Apoio à Associação Juinense de Handebol 33.50.41 | - Contribuições CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação. | - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação; Il - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III; Ill - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos; IV - Relação de pagamento; V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar. VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo responsável pelo programa. Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-0p Fone: (66) 3566-8300 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o n.º do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão. z CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. . CLÁUSULA OITÁVA º DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULA NONA A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLAUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês uinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCE nr Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com efi cia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. ASS. JUINENSE DE HANDEBOL CONVENENTE ELISANGELA SUMAIO BRAZ Presidente CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º ; Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA-MT Resumo de Termos Aditivos firmados no mês 04/2016 Número | Data Número Contra | Contrata Cláusula Prazo | Valor do Contrato | tante do Alterada do Termo Aditivo R$ s T | 2504. | 071/2014 | Pref. |. C. | 3º*-Prazo | 02.05 | 35.000, Aditivo 2016 M. MADURE e 4 -ja oo Guirati IRA Valor 30.12 nga RODRIG .2016 UES Guiratinga/MT, 11 de maio de 2016 HÉLIO ANTONIO FILIPIN GOULART Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA ATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA - MT RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2016 - SRP O Municipio de Juina, Estado de Mato Grosso, através da Pregoeira, no uso de suas atribuições que lhe confere a portaria nº 8.314-2016, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados que não compareceu nenhum licitante no certame, configurando portanto licitação Deserta. Juina-MT, 10 de maio de 2016. Yoana Lays Beserra da Luz - Pregoeira - Poder Executivo — JuinaiMT. EXTRATOS DOS CONTRATOS REFERENTE MÊS DE ABRIL/2016 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº: 039/2016 Processo: Pregão Presencial n.º 018/2016 SRP Contratado: HUMBERTO DONIZETE DELIZE Valor: R$11.223,00 (Onze mil, duzentos e vinte três reais). Vigência: 12/04/2016 a 31/12/2016 Dotação; 3390.36.00 Outros Serv. Terc. PF Objeto: É objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISÍCA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DE NO MÍNIMO 3 (TRÊS) VEZES POR SEMANA, PARA ATENDER O DISTRITO DE TERRA ROXA. ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº: 040/2016 Processo: Adesão a Ata nº 001/2016 Contratado: AG COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP, Valor: R$ 53.840,00 (cinquenta e três mil oltocentos e quarenta reais). Vigência: 15 de Abril de 2016 até 31 de Dezembro de 2016 Dotação; 3390.30.00 — Material de Consumo — Recursos Ordinários Objeto; É objeto do presente contrato a Adesão a Ata de Registro de Preços nº 002/2016 do Departamento de Água e Esgoto Sanitário de Juína para AQUISIÇÃO DE 80 (OITENTA) TONELADAS DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE E APLICADO A FRIO, A GRANEL FAIXA C, DOSADO COM CAP 50/70 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE JUINA/MT, formalizando os atos do Processo Administrativo nº 042/2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº; 041/2016 Processo: Tomada de Preços n.º 001/2016 Contratado: RCM COMERCIAL LTDA-EPP Valor: R$ 147.980,22 (Cento e quarenta e sete mil, novecentos e oltenta reais e vinte dois centavos, Vigência: 20/04/2016 a 20/07/2016 Dotação: 44905100 — Obras e Instalações Objeto: Prestação de Serviços de Obras e de Engenharia, sendo na Construção de piso e mureta de proteção da Quadra Poliesportiva, com área útil de 622,09 m2, localizado na Escola Municipal Paulo Freire, no Município de Juina-MT, com instalação de alambrado de proteção e de equipamentos desportivos, de acordo com as especificações contidas em projetos, memoriai descritivo, planilha orçamentaria, cronograma físico e anexos que integram o presente Edital, em regime de empreitada por preço global, com o fornecimento de materiais e mão-de-obra. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 029/2016 O Município de Juina, Estado de Mato Grosso, através do Pregoeiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria Municipal nº 8.314/2016, TORNA PÚBLICO, que sagrou-se vencedores as empresas:WYLLIAM ESPIRITO SANTO DO CARMO 49682822149, no lote 02, no valor total de R$ 36.350,00 (Trinta e seis mil e trezentos e cinqquenta reais); N.A DA ROCHA.-ME, no lote 01, no valor total de R$ 151.500,00 (Cento e cinquenta e um mil e quinhentos reais). Juína/MT, 11 de maio de 2016. Yoana Lays Beserra da Luz — Pregoeira - Poder Executivo — Juína/MT. LEI N.º 1.646/2016 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.586.154/0001-81, com sede e foro na Avenida Londrina, sinf.Centro, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL — AJHB, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.586.154/0001-81, com sede e foro na Avenida Londrina, s/nº - Centro, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016. Parágrafo Único: OQ repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016 na dotação especificada abaixo: 09 SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER E TURISMO 09.100 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 27 Esporte e Lazer 812 Desporto Comunitário 0009 Esporte para Todos 1988 Convênio Associação Juinense de Handebol 33504100000 Contribuições 10.000,00 TOTAL 10.000,00 Ar. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: 1 - anulação parcial ou total de dotações; Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço: III — excesso de arrecadação em bases constantes; e, IV = transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art, 167, da Constituição Federal. Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA). An. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 05 de maio de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Er Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas E —MatoGrosso Tribu TRIBUNAL DO CIDADÃO TERMO DE CONVÊNIO N.º 008/2016 CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB, inscrita no CNPJ. sob o nº 09.586.1540001-81, com sede Av. Londrina, S/N, Centro, no Municipio de Juina — Mt representada pela Presidente ELISANGELA SUMAIO BRAZ, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG: n.º 1099871-3 SSP/MT e do CNPF n.º 925.565.071-87, residente no município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º 09/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para Aquisição de Material Esportivo e ajuda de custeio de despesas com a manutenção da Equipe da Associação Juinense de Handebol do Município de Juina-MT para sua participação em competições Regionais, Estaduais e Federais. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais). j PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em 07 parcelas de acordo com a relação abaixo, a serem pagas entre os dias 20 a 30 de cada mês. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Todas as competições em público que a Associação participar sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de Juína divulgando o município; b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação será para a promoção de eventos ligados a modalidade de Handebol em prol de divulgar o esporte no município, custeando toda a prova com premiações e organização. c) Divulgar o municipio em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada. d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar o esporte e incentivar perante a população. e) Adquirir a cola especifica para uso em jogos e treinamentos 1) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima. 9) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; h) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e, 1) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º 00042016, neste Convênio; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle extemo e interno, no prazo legal ou regimental; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 812 - |Desporto Comunitário 0009 - |Esporte para Todos 1988 - | Apoio à Associação Juinense de Handebol 33.50.41 Contribuições CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação. | - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação; Il - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III; Il - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferôncia, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos; IV - Relação de pagamento; V- Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; VI — Cópia das fe fecibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar. Vil - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo responsável pelo programa. PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão. CLÁUSULA SÉTIMA . DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros: e. d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA OITÁVA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado. sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULA NONA A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar & datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de titulo executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. 5 = [Sscmindo ESPOLADOS 0 Tigiamo Juina-MT, xx de Maio de 2016. 09.100 - |Departamento de Desporto 27 - [Esporte e Lazer MUNICÍPIO DE JUINA-MT ASS. JUINENSE DE HANDEBOL é: Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO CONCEDENTE HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal CONVENENTE ELISANGELA SUMAIO BRAZ Presidente TESTEMUNHAS: CPFIMF N.º CPF/MF N.º EXTRATOS DOS ADITIVOS REFERENTE MÊS DE ABRIL/2016 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO Contrato: Nº 031/2015 Processo: Pregão Presencial nº 031/2015 Contratado: OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME Vigência: 25/04/2016 até 31/12/2016 Valor: R$ 147.600,00 (Cento e quarenta e sete mil e seiscentos reais) Dotação: Dotação orçamentária do orçamento programado do exercício de 2016. Objeto: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração na Cláusula Segunda, Terceira e Décima Primeira do Contrato Administrativo de Serviços, firmado em 24/04/2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal de Juína ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO Contrato: Nº 048/2014 Processo: Dispensa de Licitação nº 012/2014 Contratado: ELZA APARECIDA DE OLIVEIRA CAMARA Valor: R$ 161,96 (cento e sessenta e um reais e noventa e seis centavos) Dotação: Dotação orçamentária do orçamento programado do exercício de 2016. Objeto: O presente Aditivo tem por objeto o Reajuste Anual do valor do Contrato de Locação nº. 048/2014, conforme Índice IGP-M — Índice Geral de Preços de Mercado, previsto em sua Cláusula 15º (décima quinta). HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal de Juína ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA QUARTO TERMO DE ADITAMENTO Contrato; Nº 124/2013 Proces: ispensa de Licitação nº 017/2013 Contratado: EDIVALDO BEZERRA PEREIRA Valor: R$ 648,96 (seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos) Dotação: Dotação orçamentária do orçamento programado do exercício de 2016. Objeto: O presente Aditivo tem por objeto o Reajuste Anual do valor do Contrato de Locação nº. 124/2013, conforme indice IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado, previsto em sua Cláusula 15º (décima quinta). HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal de Juína PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O(a) Prefeito Municipal, RAIMUNDO MANSKE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Presidente da C.P.L. e sua equipe de apoio, resolve: 01 - HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: a) Licitação Nr.: 48 / 2016 b) Modalidade: Pregão Presencial c) Data da Homologação: 09/05/2016 d) Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO EDUCACIONAL PARA LOCAÇÃO, ASSESSORIA E CONSULTORIA, INCLUINDO CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTOS DOS USUÁRIOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E NAS UNIDADES ESCOLARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA ANEXO NO EDITAL PELO PERÍODO DE 12 MESES. e) Fornecedores e Itens Vencedores: Tribunal de Contas de Mato Grosso Razão Social Ê DURA-LEX SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA LTDA EPP CNPJ: 86.952.587/0001-54 Valor R$ 48.000,00 Juruena-MT, 9 de maio de 2016. RAIMUNDO MANSKE PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O Prefeito Municipal, RAIMUNDO MANSKE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Presidente da C.PL. e sua equipe de apoio, resolve: 01 - HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: a) Licitação Nr.: 46/2016 b) Modalidade: Pregão Presencial c) Data da Homologação: 11/05/2016 d) Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TELA (MALHA) USADA NA CONFECÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE JURUENA CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA ANEXO NO EDITAL PELO PERÍODO DE 12 MESES. e) Fomecedores e Itens Vencedores: Razão Social: COTRIGUAÇU MOTOSSERRAS LTDA CNPJ: 97.359.129/0001-22 Valor R$ 23.980,00 Juruena-MT, quarta-feira, 11 de maio de 2016. RAIMUNDO MANSKE PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE LEGISLAÇÕES DECRETO N. 3100, DE 10 DE MAIO DE 2016 Abre Crédito Suplementar e dá outras providências OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei Municipal n. 2551/2016 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Municipio um Crédito Suplementar no valor de R$ 171.854,35 (cento e setenta e um mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), para atender as seguintes dotações: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS 03.00100.04.122.0301.2031.31.90.11.00.00.0100000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOA CIVIL R$ 159.525,27 03.00100.04.122.0301.2031.31.91.13.00.00.0100000000 OBRIGAÇÕES PATRIMONIAIS R$ 12.329,08 Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior é de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal n. 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 05.00100.15.122.0505.2166.31.90.11.00.00.0100000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL R$ 15.998,62 05.00100.15.122.0505.2168.31.91.13.00.00.0100000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.863,29 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.00100.04.122.0901.2039.31.90.11.00.00.0100000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 17.613,17 09.00100.04.122.0901.2039.31.91.13.00.00.0100000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.497,74 09.00400.04.122.0904.2177.31.90.11.00.00.0100000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS —- PESSOAL CIVIL R$ 39.088,97 09.00400.04.122.0904.2177.31.91.13.00.00.0100000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.744,85 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 15.00100.13.122.1501.2714.31.90.13.00.00.0100000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 41.755,39 15.00100.13.122.1501.2714.31.91.13.00.00.0100000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.497,74