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norma nº 1646/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1646 / 2016
Date 2016-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TEMPO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 09.586.154/0001-81, COM SEDE NA AVENIDA LONDRINA, S/N, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.646/2016
Dispõe sobre a autorização para assinar
termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO
JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
09.586.154/0001-81, com sede e foro na
Avenida Londrina, s/nº-Centro, no Município
de Juína, Estado de Mato Grosso, e da
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL — AJHB, inscrita no
CNPJ sob o nº. 09.586.154/0001-81, com sede e foro na Avenida Londrina, s/nº -
Centro, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil
reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado asabrir/Crêdito Especial
na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento
|
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016 na dotação especificada
abaixo:
09 SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER E TURISMO
09.100 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27 Esporte e Lazer
812 Desporto Comunitário
0009 Esporte para Todos
1988 Convênio Associação Juinense de Handebol
33504100000 Contribuições 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurado em balanço;
Ill — excesso de arrecadação em bases constantes, e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA).
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
anuel, nº 605, Centro, Juína-MT
“Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
TERMO DE CONVÊNIO N.º 008/2016)
CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA,
ESTADO DE MATO GROSSO E
ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL -
AJHB
PREAMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍINA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL -
AJHB, inscrita no CNPJ. sob o nº 09.586.1540001-81, com sede Av. Londrina, S/N,
Centro, no Município de Juina —Mt representada pela Presidente ELISANGELA
SUMAIO BRAZ, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG: n.º 1099871-3
SSP/MT e do CNPF n.º 925.565.071-87, residente no município de Juina/MT,
doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE
CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei
Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2016 e das demais normas que
regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para Aquisição de Material Esportivo e ajuda de custeio de despesas
com a manutenção da Equipe da Associação Juinense de Handebol do Município de
Juina-MT para sua participação em competições Regionais, Estaduais e Federais.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Travessa Emmanuel, nº 05, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado
pelo Município em 07 parcelas de acordo com a relação abaixo, a serem pagas entre
os dias 20 a 30 de cada mês.
09/2016: rmnonemmesenresanssameninanendo R$ 1.500,00
06/2016: epazanesnnaamesremese R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as competições em público que a Associação participar sendo ela em
todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de
Juína divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação será para a promoção
de eventos ligados a modalidade de Handebol em prol de divulgar o esporte no
município, custeando toda a prova com premiações e organização.
c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar o
esporte e incentivar perante a população.
e) Adquirir a cola especifica para uso em jogos e treinamentos
f) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
9) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
h) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
i) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
xxxx/2016, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e s
Travessa Emmanuel, nº 605, Cent
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLAUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
09 - Sec.Mun.de Esporte, Lazer e Turismo
09.100 - Departamento de Desporto
27 - Esporte e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0009 - Esporte para Todos
1988 - Apoio à Associação Juinense de Handebol
33.50.41 | - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
Il - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;
Ill - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo
responsável pelo programa.
Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-0p
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n.º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exercício da concessão.
z
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
. CLÁUSULA OITÁVA º
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLAUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês uinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCE nr
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro,
Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com efi cia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
ASS. JUINENSE DE HANDEBOL
CONVENENTE
ELISANGELA SUMAIO BRAZ
Presidente
CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º ;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA-MT
Resumo de Termos Aditivos firmados no mês 04/2016
Número | Data Número Contra | Contrata Cláusula Prazo | Valor
do Contrato | tante do Alterada do
Termo Aditivo
R$
s T | 2504. | 071/2014 | Pref. |. C. | 3º*-Prazo | 02.05 | 35.000,
Aditivo 2016 M. MADURE e 4 -ja oo
Guirati IRA Valor 30.12
nga RODRIG .2016
UES
Guiratinga/MT, 11 de maio de 2016
HÉLIO ANTONIO FILIPIN GOULART
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA - MT
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2016 - SRP
O Municipio de Juina, Estado de Mato Grosso, através da Pregoeira, no
uso de suas atribuições que lhe confere a portaria nº 8.314-2016, TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados que não compareceu nenhum licitante no certame, configurando
portanto licitação Deserta. Juina-MT, 10 de maio de 2016. Yoana Lays Beserra da Luz -
Pregoeira - Poder Executivo — JuinaiMT.
EXTRATOS DOS CONTRATOS REFERENTE MÊS DE ABRIL/2016
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 039/2016
Processo: Pregão Presencial n.º 018/2016 SRP
Contratado: HUMBERTO DONIZETE DELIZE
Valor: R$11.223,00 (Onze mil, duzentos e vinte três reais).
Vigência: 12/04/2016 a 31/12/2016
Dotação; 3390.36.00 Outros Serv. Terc. PF
Objeto: É objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA
FISÍCA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE COLETA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS, DE NO MÍNIMO 3 (TRÊS) VEZES POR SEMANA, PARA ATENDER O
DISTRITO DE TERRA ROXA. ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 040/2016
Processo: Adesão a Ata nº 001/2016
Contratado: AG COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA EPP,
Valor: R$ 53.840,00 (cinquenta e três mil oltocentos e quarenta
reais).
Vigência: 15 de Abril de 2016 até 31 de Dezembro de 2016
Dotação; 3390.30.00 — Material de Consumo — Recursos Ordinários
Objeto; É objeto do presente contrato a Adesão a Ata de Registro de
Preços nº 002/2016 do Departamento de Água e Esgoto Sanitário de Juína para AQUISIÇÃO DE
80 (OITENTA) TONELADAS DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE E
APLICADO A FRIO, A GRANEL FAIXA C, DOSADO COM CAP 50/70 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE
JUINA/MT, formalizando os atos do Processo Administrativo nº 042/2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº; 041/2016
Processo: Tomada de Preços n.º 001/2016
Contratado: RCM COMERCIAL LTDA-EPP
Valor: R$ 147.980,22 (Cento e quarenta e sete mil, novecentos e
oltenta reais e vinte dois centavos,
Vigência: 20/04/2016 a 20/07/2016
Dotação: 44905100 — Obras e Instalações
Objeto: Prestação de Serviços de Obras e de Engenharia, sendo na
Construção de piso e mureta de proteção da Quadra Poliesportiva, com área útil de 622,09 m2,
localizado na Escola Municipal Paulo Freire, no Município de Juina-MT, com instalação de
alambrado de proteção e de equipamentos desportivos, de acordo com as especificações contidas
em projetos, memoriai descritivo, planilha orçamentaria, cronograma físico e anexos que integram
o presente Edital, em regime de empreitada por preço global, com o fornecimento de materiais e
mão-de-obra.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 029/2016
O Município de Juina, Estado de Mato Grosso, através do Pregoeiro, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria Municipal nº 8.314/2016, TORNA PÚBLICO, que
sagrou-se vencedores as empresas:WYLLIAM ESPIRITO SANTO DO CARMO 49682822149, no
lote 02, no valor total de R$ 36.350,00 (Trinta e seis mil e trezentos e cinqquenta reais); N.A DA
ROCHA.-ME, no lote 01, no valor total de R$ 151.500,00 (Cento e cinquenta e um mil e quinhentos
reais). Juína/MT, 11 de maio de 2016. Yoana Lays Beserra da Luz — Pregoeira - Poder
Executivo — Juína/MT.
LEI N.º 1.646/2016
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a
ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
09.586.154/0001-81, com sede e foro na Avenida Londrina, sinf.Centro, no Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL — AJHB, inscrita no CNPJ sob o nº.
09.586.154/0001-81, com sede e foro na Avenida Londrina, s/nº - Centro, no Município de Juína,
Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas
da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei,
que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo
inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016.
Parágrafo Único: OQ repasse será efetuado no valor de R$10.000,00
(dez mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento
Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016 na dotação especificada abaixo:
09 SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER E TURISMO
09.100 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27 Esporte e Lazer
812 Desporto Comunitário
0009 Esporte para Todos
1988 Convênio Associação Juinense de Handebol
33504100000 Contribuições 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Ar. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo
anterior, mediante utilização de recursos provenientes de:
1 - anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurado em balanço:
III — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV = transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro
de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do
inciso VI, do art, 167, da Constituição Federal.
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA).
An. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 05 de maio de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Er Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas E
—MatoGrosso Tribu
TRIBUNAL DO CIDADÃO
TERMO DE CONVÊNIO N.º 008/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na
Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da
Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e
domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB, inscrita no
CNPJ. sob o nº 09.586.1540001-81, com sede Av. Londrina, S/N, Centro, no Municipio de Juina —
Mt representada pela Presidente ELISANGELA SUMAIO BRAZ, brasileira, portadora da Cédula de
Identidade RG: n.º 1099871-3 SSP/MT e do CNPF n.º 925.565.071-87, residente no município de
Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO,
observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei
Municipal n.º 09/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para Aquisição de Material Esportivo e ajuda de custeio de despesas com a
manutenção da Equipe da Associação Juinense de Handebol do Município de Juina-MT para sua
participação em competições Regionais, Estaduais e Federais.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais). j
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será
efetuado pelo Município em 07 parcelas de acordo com a relação abaixo, a serem pagas entre os
dias 20 a 30 de cada mês.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as competições em público que a Associação participar sendo
ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de Juína
divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação será para a
promoção de eventos ligados a modalidade de Handebol em prol de divulgar o esporte no
município, custeando toda a prova com premiações e organização.
c) Divulgar o municipio em entrevistas nas mídias escrita, falada,
televisionada.
d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar
o esporte e incentivar perante a população.
e) Adquirir a cola especifica para uso em jogos e treinamentos
1) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
9) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
h) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE,
relativos a execução do presente Convênio; e,
1) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei
Municipal n.º 00042016, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste
Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas
para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle extemo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à
conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
812 - |Desporto Comunitário
0009 - |Esporte para Todos
1988 - | Apoio à Associação Juinense de Handebol
33.50.41 Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá
ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada
parcela, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com
a indicação da data de sua publicação;
Il - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;
Il - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os
recursos recebidos em transferôncia, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos
recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V- Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da
primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI — Cópia das fe fecibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar.
Vil - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta
indicada pelo responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em arquivos, em
boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle
interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de
contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA .
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer
tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais
cláusulas estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros: e.
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º
8.666/93.
CLÁUSULA OITÁVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado.
sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou
a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento
dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das demais responsabilizações penal, civil e
administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura
Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que
não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar
& datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido
e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas
instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia
de titulo executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
5 = [Sscmindo ESPOLADOS 0 Tigiamo Juina-MT, xx de Maio de 2016.
09.100 - |Departamento de Desporto
27 - [Esporte e Lazer MUNICÍPIO DE JUINA-MT ASS. JUINENSE DE HANDEBOL
é: Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
CONCEDENTE
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
CONVENENTE
ELISANGELA SUMAIO BRAZ
Presidente
TESTEMUNHAS:
CPFIMF N.º CPF/MF N.º
EXTRATOS DOS ADITIVOS REFERENTE MÊS DE ABRIL/2016
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Contrato: Nº 031/2015
Processo: Pregão Presencial nº 031/2015
Contratado: OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME
Vigência: 25/04/2016 até 31/12/2016
Valor: R$ 147.600,00 (Cento e quarenta e sete mil e seiscentos reais)
Dotação: Dotação orçamentária do orçamento programado do exercício
de 2016.
Objeto: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à
alteração na Cláusula Segunda, Terceira e Décima Primeira do Contrato Administrativo de
Serviços, firmado em 24/04/2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal de Juína
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Contrato: Nº 048/2014
Processo: Dispensa de Licitação nº 012/2014
Contratado: ELZA APARECIDA DE OLIVEIRA CAMARA
Valor: R$ 161,96 (cento e sessenta e um reais e noventa e seis
centavos)
Dotação: Dotação orçamentária do orçamento programado do exercício
de 2016.
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto o Reajuste Anual do valor do
Contrato de Locação nº. 048/2014, conforme Índice IGP-M — Índice Geral de Preços de Mercado,
previsto em sua Cláusula 15º (décima quinta).
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal de Juína
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
QUARTO TERMO DE ADITAMENTO
Contrato; Nº 124/2013
Proces: ispensa de Licitação nº 017/2013
Contratado: EDIVALDO BEZERRA PEREIRA
Valor: R$ 648,96 (seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e seis
centavos)
Dotação: Dotação orçamentária do orçamento programado do exercício
de 2016.
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto o Reajuste Anual do valor do
Contrato de Locação nº. 124/2013, conforme indice IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado,
previsto em sua Cláusula 15º (décima quinta).
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal de Juína
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O(a) Prefeito Municipal, RAIMUNDO MANSKE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos
princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer
conclusivo exarado pelo Presidente da C.P.L. e sua equipe de apoio, resolve:
01 - HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
a) Licitação Nr.: 48 / 2016 b) Modalidade: Pregão Presencial c) Data da
Homologação: 09/05/2016 d) Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE DE
GESTÃO EDUCACIONAL PARA LOCAÇÃO, ASSESSORIA E CONSULTORIA, INCLUINDO
CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTOS DOS USUÁRIOS NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E NAS UNIDADES ESCOLARES, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA ANEXO NO
EDITAL PELO PERÍODO DE 12 MESES. e) Fornecedores e Itens Vencedores:
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Razão Social Ê
DURA-LEX SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA LTDA EPP CNPJ:
86.952.587/0001-54
Valor R$ 48.000,00
Juruena-MT, 9 de maio de 2016.
RAIMUNDO MANSKE
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O Prefeito Municipal, RAIMUNDO MANSKE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos
princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer
conclusivo exarado pelo Presidente da C.PL. e sua equipe de apoio, resolve:
01 - HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
a) Licitação Nr.: 46/2016
b) Modalidade: Pregão Presencial
c) Data da Homologação: 11/05/2016
d) Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TELA (MALHA) USADA NA CONFECÇÃO DE TUBOS DE
CONCRETO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE JURUENA CONFORME ESPECIFICAÇÕES E
CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA ANEXO NO EDITAL PELO PERÍODO
DE 12 MESES.
e) Fomecedores e Itens Vencedores:
Razão Social: COTRIGUAÇU MOTOSSERRAS LTDA
CNPJ: 97.359.129/0001-22
Valor R$ 23.980,00
Juruena-MT, quarta-feira, 11 de maio de 2016.
RAIMUNDO MANSKE
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
LEGISLAÇÕES
DECRETO N. 3100, DE 10 DE MAIO DE 2016
Abre Crédito Suplementar e dá outras providências
OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito do Município de Lucas do Rio
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei Municipal
n. 2551/2016
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Municipio um Crédito
Suplementar no valor de R$ 171.854,35 (cento e setenta e um mil oitocentos e cinquenta e quatro
reais e trinta e cinco centavos), para atender as seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS
03.00100.04.122.0301.2031.31.90.11.00.00.0100000000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOA CIVIL R$
159.525,27
03.00100.04.122.0301.2031.31.91.13.00.00.0100000000
OBRIGAÇÕES PATRIMONIAIS R$ 12.329,08
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior é de acordo com o artigo
43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal n. 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes
dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
05.00100.15.122.0505.2166.31.90.11.00.00.0100000000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL R$ 15.998,62
05.00100.15.122.0505.2168.31.91.13.00.00.0100000000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.863,29
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
09.00100.04.122.0901.2039.31.90.11.00.00.0100000000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$
17.613,17
09.00100.04.122.0901.2039.31.91.13.00.00.0100000000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.497,74
09.00400.04.122.0904.2177.31.90.11.00.00.0100000000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS —- PESSOAL CIVIL R$
39.088,97
09.00400.04.122.0904.2177.31.91.13.00.00.0100000000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.744,85
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
15.00100.13.122.1501.2714.31.90.13.00.00.0100000000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 41.755,39
15.00100.13.122.1501.2714.31.91.13.00.00.0100000000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.497,74

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