| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 2016 |
| Date | 2016-06-06 |
| Ementa | ESTABELECE PARÂMETROS E DIRETRIZES PARA A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 35 DA LEI N.º 10.741/2003, ESTATUTO DO IDOSO, QUE DISPÕE SOBRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAS ENTIDADES COM PESSOA IDOSA ABRIGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1692 |
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PREFEITURA 'MUNICIPAL 'De JUINA : of*Ap"0 DE MATO GROSSOEop -eg Estabelece párárhetróa:. "diretrizes pára a regulattglita0p4O arUgp35 d. Lei t 0 10:74•112100:.:- EatatUtó:,do Idoso, 40#.;spliaike:e.:4015:re..j•O effirate.....Ozt prestação de servtços das entidades com pessoa idosa abrigada: da ouficia Pitii1dOnú135: HERMES LQUIRE_NÇÇP BERGAMIM; Prefeito fidurirOoal :de Julnk ,ÇstadO de Mato Grosso,,fazaaberque a:Citinara'ránicipal'aprOsióu:a ati:SanciOriO segOirtte RESÓLVe• Art. V toi(ãO¥,..éhi.ida0eá agi longa permanéncia ou casa-lar sào.obrígadas a.firmar ConkratO.de:préatatia de serviços com a pessoa Idosa.abrIgada. garantindo Rcumprimento das.dideakpreviiiteS,noaartigoa. e. 0. no artigo 87 da Lei ri° 1 67:41;i2003 (Estatuto do idoso), além de Ofrnes especlttcas „ . Paragralo único So consideradas entidades de longa pemanëncla, para.Éne.slesta • nitiolUção lOdát as emidades govemamental ou tOosg.o.Veinarnentaik 'com ou sem 'ifits. luctativás, dê:çári4ftesidefiClal, destinada- .èóiatlyó.-de.peitace comMada:Igual ou superior áll3Q-ánOa, com ou sem4u0O4-firrilliar,.eM . eihdEki.cle:liberdade..dignidade e .:*qtdadahia, OrinfOrnie 0011000.'0 ..Rbá:.(13eão4içãO..da -Diretoria :tolaglada) n° 283/2005 - ANV1SA.. • . . A.r. Z Aa;sitUaçOeeernAkre.p-OrAret.a:paOic.00;k1r0ericeita.:da .Osspe igiCia,devern ser :rieribeteMao• .pelo .tOnSeo: Municipal do .kioso, e na sua faltá pe10•"::edhOeit'io, MuhicEpai de AsistêncFa §à0,31, 0.6:::0491 :pg da Lei r 10.:74112093 (Estatuto:do-Modo), obserOandO os seguintea prinCiPioa; 1 .0 -respeito' a. autonomia de-adesão:,:db Idoso ao -contrato Oe .presteçao de Serviço, :assegurando abooluite.ausênçia"4e-poa00.pu quaisquer tipos de constrangimento, bem .corriá 'a garantia de acesso dt idoiii"e/Ou:."de seu rejoararitante...iegal áa irifOrrna.Oris 'necessárias para•umwadesào conaclente,e segura, 11. .A cobrança de participação do Idoso no custeio. da entidade;-.goVer.namentals- Ou no governamentais. 'sem- fina hicratives .e, quando hOuverime'podará. noa'..taimOs. ,§ 2° do, artigo 35 da .Lei .T.0°iti .:741.00 (Estatuto:do:idoso), e?teeder.a.ificx) . de:Oualguer.benefiti.ii;ir previdenciánlo ou de Assiatõncia-social.. inclu incio-se: o benefício da,Pre ta Travé%ga Entmanuel, n 33N, Centro; JE*ta-MT CM:3,1/0AF n.P 15.369.20110001 ;,57 - Cx. Nista! 01 — CEP , 70320;000,- Êohè: (69 3566 Só 1 BPC, percebido',pelo idoso, devendO'Cortstara sua ériuência ind contrato de. presta ão de serviço (anexo ir. ALA garanda..dwque:o percentual. restante. de . no. tranimO*..3Q%;*sera,destinada-aprópria pessoa idosa ..que::farã .a, seu critérk4 O destino coe bernihe aprouver, garantindo-lhe: o direito :de liberdada,..digipIdadeex?Tdadahla; . . . . . . IV. O registro, *em. relatórios:de:atividades winarvdeiros;da::entidade, do:..númerode Idosos que participam. com . parcela- de:'.ben dolos. nos termos. do 400* bem"•-coffioYiti OlOr de cada* participação e.:,as ..despesas : subsidiada:. com estes recursos, conforme .preceitua artigo 5.4 da:Lei n 10,7412Oti3.lEstatubadorldosi5): Art. ,3.*-Étassituaç6es•em que,oldoso. for incapaz wnecesSitar de representante legal e oseu representante legal for o prévio cã-dente da instítukteó este não deve figurar corno contratante .0 ,.,contratado; devendo .ser as entidade -representada por outro dirigente iegitrnado, 4,0 A entidades :: .COn ftns lft4C4t.tivos. taMi;4r.n. 'deverão. 'celebrar contraio de prestação ..de serviços, sendo que o pagamento será ffleitre. as partes, mas estarão sujeitas a tegsIaço em vigor • e deverão ::gantritit os direitos assegurados a a quNiOádse:deii.ké inekidõ Art. EÕ Os puderes IÃ1Ccit, das fr..0i:-..efe.t440:409"eect„ Rue .ür,r rern cp"Miksi contratos, 4.4i.éCON. cooperaçAo ou ¥nStergrida. de recursos fundos;.-corn..aS entidadei. de longa peni,anêflia ou casa4ar, que tepha por objetivo fr.anS tIr recursos griati:006.14g0Xiii.e.4.40440it nature2a pública, deiero prever no instrumento juridco Ou sinilile,::ei#uOla49".#;',áiárap.t i.::rew./.0..'.iià:..4iiiOnip:19% -. pessoas Idosas . . . . . : . . , sem renda,. sem ..bentitiOie..:00.klefid4o. ou às:ogolom, cabendo ao poder popká-'e. indieaçãO.paraO:PreenenintentOdaS. Vagas: 154: 6.0"2•• •Çonsk.3.11h.k.í.mgoioípio 49 .Idoso, - . 'it,:éus o „ie falta o Conselho :munt.C.¥4ái .0é Assiaténeia...Sociai, .-,Cisiiàrã.ii.segUrar.qte todas air-ê-ritiOi....de.i.;:.iniblicÁi0 2 .:041..privádá, 'quengo da élaboraçâo--do contrato de prestação de previsto no artigo 35 da' Lei ne; 1 ti741/200;3...(E.statuto d'iiii.aso..40otetty.comó referência serViÇos'explicitedos no'rn0dele#:•:de.liiestaOici-.0.e: ServiçoSeneXo.a 'esta Lei. • Art.: Esta 'Lei entra em vigor na data:de sua publica o, revogadas as disposiçaes em contraritv • Editai°. de tirete eittfih. e 201t. Travessa Em CNIMAIP. ti,li'lt(359201m001- uert:nó 33" Çantra„Arina-MT: catai 01 ....CEW-11,1420.000..•,f'oremo)*56 s 3309 • • • •• • . • • . PREFEITURA MUNICIPAL ..13E JUINA .ESTA DO. NATO :Ç 'OSSO PODER, EXECJJTIVC AMEX0 Lafil* t.60/2.010. CONTRATO DE PRE:STAÇÃO DE SRVIÇOS COntratO de frettaçãO.N.:.seinji000:. 00::aI.faieffi . o Ler dOS. lidOO's''"Nos.set 4ar" da:fsrefeliur'4:Mtinicip.al..¡W444-ihà'MT• e:'.9 (a) na forina, *abe: . trj~e $a fcfoso, declanada Jt camente, OdiC* s teljrPenOriejoiM.:....fo'.3.5;.§t 1-1DENTIFIÇAÇAO DAS PAgTES:ÇONTRATMTES . . . . . CONTRATANTE: NO`frig; Mickinplicted0;.. fstadõ cMI? .P.el!teírtácW 1,00htidgideé, .CPF, Data de,rvoàm. ront9,,:mitcoi:0;:ii. . çromirdrítioálf.e.É406,Mpod: 15)0ü.ri . 'Ur" :chá Jüráa CONTRATADM. Nome, sgele. Endereço, Re~terli0; Cidade l -de Juitna; Essfadd'ideka.t.e.Ofssto.- . . . II -ps3•013JETO bp.ÇONTRATO: Clãuá ala objeto do ot:eig4-045. denttat4;:-..., ; 4. • . inátitudionálWO• de: 1000 i!t4OsOo domicilio coletivo . . . . de pessoas'''' idade igual .60 UP:4;iri0 an9.k.'#01;à::'6U .¡ÇT¡ . . eM-POiltdritildade.com .o .que estabelece a 1.6i-n.,"lti.M.40.04(É:.0,..itkite 04046). III - DÕSOMPROMIS:4DAS PARtES. D.O ÇON'iRe,ãirg, Cláusula 20 --E4selte.icOuntratart1a:ithdeber : atendimento cotidiano de acordo coinas normas estabelecidas .de. Ler nt!. '10.7441., de 10 -de- outubro de ..ãõS,, afifo de normas especificas, e das-cliterrriinaçbes expressasnesteContrato de:Prestação e:Ée . DA CONTRATADA --.,PRESTADORA DE-SERVIÇO' éabeá:4 contratada: I - Manter- padrões : de...:tabitaçàO Conli?ativeis'com as he0..04 . 10640 00s 0 00 atendidos,..beM..COmO pfeiv07.1Os..00gr.:ali!nernago rp¡oár e hiüretn .::ii.Nlipensáv.é•i.s.à,s . normas sanjtégia e :Corn ésias:AoiídizehteS;_idb pena da lei, Conforme estabelecido no §30 doa artigo 37 e indiSoi.do:.iáárá-gtafo Orilça 'db." affigO 4 de t..7ei n.° 1014112003. 3 Trayessa. gramma!, . . ÇNP4IDAFn?-10401.20,1;.~7. -0?». F.15.kgt00.1 00 3556.8300 E 1 _JUINA MATti „GROSSO P0.0 ER •EXECUTIVO Oferecer:atie0dirtiento de.:mOradie..gigna.*.adotande.ps pdncipios estabelecidos. .no artigo 4g da LM sIi...‘.-19j4.1pqQa, . b) aendrnentopeteonahzedae em pequenos'ãri4&t; . .c) manutenção do idosa na mesma instituição, salvo em OsO.de.'Orça mior d) partiC1000:deídósenaS atividade .è.Ornunit6dai, de caráter Interno e exterád: e) bbser0hCia:tiOe'oi:ei(00:À4ãoroord4i0sit*.;,. . preservação d:g identidade : do: idoso e•OfereCirriento. de ambiente de respeito til PrÉrnar pelo pfeno.ournprimento,de:.sues ObrjgagEtee . segundo o -.que:estabelece o artigo áO da Lei 41.° It741120ti3„ . conforme destritivõ ¡abaixo: a). observar os direitowe as .gara nilawde que são tftuiares'os idosos expressos em lei; b) forneceealirnentação.sUficiente;. . oferecer initalaçb'es,,dticas:etit conotiOdet adequadas de habitabilidade; . . d) oferecer atendirnerttO.OeirSOneladO; . . . . , e). ddigencrar no sentido da p,reseiVa0O'40.00OU108,f,arrilliater . f) oferecer acomodações aPropriadee O' rá %eCebiráén.to de visitas, g) ..IrOpOr,CiOnalt Oiritlado7à saúde..confOrniea necessidade do idoso; 11) .POrtyroOr.:e, tividadeS-è ..000/Orf, 'PU ....t.;4;e:oé4ëe;: É. '.°3;iëïe . :"0 . .!toioâe ,4000.-5.01* -40.4éleettiE.: 1*..adósáo com suas :1.:06q00i aestudo1sodate pessoal de cada osso, 1) comtinlcará autoffdade competente de saude toda ocorrência de IdoSo portador .cte doençasf iiireCto~ãgioiies;.. . . . . 1) prOMdentiar Ou solicitar .clUe o iMi.itOric. Público requisite os : documentos necessários ao.:exerdcio da cidadania àqueles que não os tiveram, na fôrma da -m).fornecercomprovanteiediapótitowdos bens móveis que receberem dos idosos; ..nY :manter .,arquivo lanotaçiSe.s onda constem ,data: e. circunsiãncias .do :atendimento', montei:doidos();.responsivet parentes" endereços, cidade, relação de seus .pertences, e: demais .dadosAue:possibilitem suai identificação p - a individuadização.do atendimento;. o)* .comunicar o Minittério Público" para es providências CalOv.eis,: e ..abandono moral ou material por j:i e• dos fárniliStek:* p) manter nOlçli4.9004.POSPOVPDA0t011àls'Olki fOhoço..coeonoo;:. • q) garantir convivêrpia comunitâie, 9 .¡Otli.4i'::g4.11.0dIrHeiltoOW6tsOlgkojd9so - 04.4Ua,farrilliat: s) promove ártiç4lação em a rede de serviços existentes pata atendim to à familia doEtc!iág:6 bem corno: paRi gorinitr àég -acesso a serviços eáped.iMiigi:cios; e 4 TravegGa ErriMailtaeltir14:33" Centro:414184T 0411N151IF n°14.369e20110001-57.' Cie. Postal - CEP -70020400 C:!ne: (65)35564300 PREFEITURA MUNICIPAL .DE UINA ESTADO DE ATO GROSSO 0.Élk .:-EX t) proVisão:d0s.necessiidadesde satIde,da pessoa idosa. IV - NãO...-er41¥'0rigate.iedadEO:leentidaid0 . .Sini:40 $eiCtelAria Munpal:de 'Saúd:'. fraldas dé &s,. s u t 'erftidade.. " IV - PRÇO, D;t:C•.0.ÕNI:í1 . .. ..0g AQAMENTO• éláutule. .'0 ::contratarite.:deverâ contribuir trWrisatinente.para ctiStisio.. da entidade com. valor .referente:•&./0%..(setenta por cento) de seu henetiWo:tecOido, t - ..c9.ntwtante deverkiornecer todas; as Ultimações neces.sárias,:ao. saqueou realizar dtretam.eriteo p.agamenio da.valorreferido,acfmaem favor da contratada:. II O. saldo.do...benéliCio .do .contratente, no poderá inferior a ::$51/* do valor 'líquido recebido cordorme.)211stabelece :artIgo. 35. da Lei.'n6s 1 Ó: 74i/á e. deverã•ser entregue diretamente ao contratante ou representante- legal, ou depositado': em 'conta especifica desua-litularld.açle,...c.orn,wentregado . referido cOinprovE.inte de depósito ao CQNTRATANT.E,.:jendo:asOgriradd:a...06 - uso que 'melhOr•aprouier . . . tU - :çabel4.#;',.0".itratad a oieée. 401 curador ',50SpóitsáVel pelos saques,-0ePóáltriá: repasses dos av. lores •crn* ttadospara . DA RECISÃO Cláusula :Oteéjoht4 ittWiijnárto. sát.'reOndid4.01.ii onItà.tgi0o, desde que .enotOeqii•e-iiidi4Weviet?.:.iiib.r 4.0.00tOi.ió:.tvliri!Rtifitic.2(041;i110. Clausula . rri0Ozie Peie' ÇONTRiNTANTE: deve ser avisada previamente a'...;CONTRATOA;..é•eneartilinnada por escrito para o .0lEAS:, Vii • serviço de ProteçOic4S6Cial.e ao iiirriit0i0 iNiblicci.pãoe.CiOnOlas.ou.se houver necessidade de novo domicilio coletivo para o : :.bNTRpsy.p,NTe no prazo minimo de 30 Web: . . . . . Cláusula ,'M Caso seja .,as.,CONTRINTADA:quem - requeira a lesci'São'imotivada, deverá devolver a . .quantia que se refere.: aos.- serviços por -ela- não prestados ao CONTRATANTE:, acrescentado de iO .4etaes:admirdstrativas. (no nato de haveta contrapartida do idoso)::: VI - DO PRAZO Cláusula 0..pretente Contrato deprestaçáo,de,Seryiços :terá prazo indeterminado de.vigOncia; pOçioádO,Áer vil -DAS-:ÇONNÇOE$ :.GEefINS . • • • e • CláuStila". 9 0 - FiCa::paCtuada.entrë CONTRATADA e'CONTRAT E cia de qualquer tipo de.r.0.140.4e,subordinaçá.o... Travessa Emmanwilt.:e 331N,..cost",.41000-10T d.tjP.4144F.O.,'.x:'1. g100.0`.0,01.57 (60 PREFEITURA MUNICIPAL DE 3UINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Çláusula 10— .SalVe com- epressa ..at4orige0O• do(-eyCONTRATANTE‘. ,rião pode CONTRATADA trantferir.,eu .suhconttatar oi:SentiçOsr.previstoS neste instrumento; . sob o risco de odorter:a jetôiáão:IMediatá. Ciáusuia 11 — Qualquer modifjCaçãoque afete os termos, condições. ou espeGitiGações do presente .Contrato de. Orettação de Servsço, deveis ser objeto de álteraçào por escrito COM,COnSeniiMente,0e.ernbaS'ai.:ParteS: Çláireula 12,- . Pata dirimir CíuaispUer controvérsia oriundas „do presente contrato, as partes elegem 'o:foro da comarca de: Juina4k. Por estarem assim justos e contratadosi.efirmam v. presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. JuinaIMT., XX, de XXXX., de 2016. Nome do Idoso Lar dos Idosos "Nosso Lar"' Prefeito Municipal A Rogo. (Se cridos° (a) njo souber/puder assinaras: testemunhas abaixo o. fazem por ele (a). Nome. RG e assinatura da Testemunha Nome i RG e -assinatura da Testemunha Travense Emmanuel,.nr1331N, Centro, Juinn-MT CNPJOAF n.s..15,359,201/009,147 - Cx. Postal 01 --CEP-- 7 320,000 - Fone: 06} 356643300 Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 N°883 Divulgação terça-feira. 7 de junho de 2016 Art. 3.° As Sociedades Civis, as Associações e as Fundações constituídas na cidade de Juina com o fim exclusivo de servir desintesessadarnente à coletividade podem ser Declarada de Utilidade Pública, provado os seguintes requisitos: 1- Apresentar certidão de regato dos estatutos em cartórios, no livro de registro das Pessoas Andreas e a publicação no Diário Oficial:, comprovando em cláusula estatutána o seguinte a) que não renumera, por qualquer forma, os cargos da diretoria, conselhos fiscais deliberativos ou consultivos e que não distribui lucros bonificações ou vantagens a dingentes, mantenedores ou asanciados, sob nenhuma forma e pretexto, bj exemplar dos estatutos devidamente autenticado pelo cartório das Pessoas Jurídicas II - Apresentar atestado de pessoa idónea, com reconhecidos préstimos de interesse público: sobre o funcionamento e os serviços que prestou, comprovando o seguinte. a) que estão em efetivo e continuo funcionamento nos últimos seis meses completos. imediatamente anteriores, com observância dos princípios estatutários, com CNPJ constituído no mínimo há 02 anos, b) que servem desinteressadamente à coletividade. III - Apresentar relatóno discrimnando, em número e por ano, dos serviços prestados. gratuitamente e não, nos últimos doze meses completos, para caracterizar a filantrceia ou verificar os fins e a natureza predomnante da candidata. comprovando o seguinte: a) Que, por meio da apresentação de relatório circunstanciado dos últimos 12 (doze) meses completos de exercidos anteriores á formulação do pedido promove o Bem Estar Social, a educação ou exerce atividades de pesquisa cientifica. de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado. predominantemente ÍV - Apresentar declaração. por escrita comprometendo-se a publicar anualmente a demaistração da receita e da despesa realizada no período anterior e os serviços que forem prestados a coletividade: a) será cassada a declaração de utliciade publica no caso de infração deste dispositivo. V- Relação dos membros da atual &Mala e copia da Ata e posse. An. 4.° Será cassado a declaração de utilidade pública. das associações civis, às sociedades cies e às fundações privadas que: 1- deixar de apresentar, por dois anos consecutivos, o relatório a que se refere o artigo 3° desta lei; - não cumprir as finalidades previstas no ar! 3°. - remunerar por qualquer forma, os mesmos de sua diretoria e conselho fiscal, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes mantenedores ou asevlados; lar - exercer, na prática. comprovadamente, atividades diversas das que estão previstas nos seus estabitos, §1° O processo administrativo de cassação será iniciado mediante representação documentada, perante o Poder Executivo Municipal, do Orgão do Ministério Público, de qualquer órgão da administração pública municipal, estadual ou pessoa idônea interessada da sociedade, se provar que as associações civis. às sociedades civis e às fundações privadas deixarem de preencher qualquer dos requisitos exigidos por esta Lei, assegurados o direito ao contraditório e à arraia defesa às entidades infratoras §20 O prazo para finalização do processo a que se refere o §1° será de 45 (quarenta e cinco) dias e, concluindo-se pela punção prevista no caput do artigo, solicitar-se-á ao Poder Legislativo Municipal elaboração de Ler nesse sentido §3° Cassada a utilidade pública, somente par meio de nova concessão legal poderá a entidade ser novamente declarada de utilidade pública Art. 5.° Em caso de mudança de denominação da entidade haverá necessidade de nova declaração, cuja lei revogará. expressamente, a declaração anterior Art 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua pubticação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juina/MT, 06 de junho de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMPA Prefeito Municipal LEI N.°1.64912016 Dispõe sobre a Cnação de Casas - Lar destinadas a acolher Idosos no Município de Juina-MT. e dá outras Prosidênclas. HERMES LOURENÇO BERGAMPA, Prefeito Municipal de Juina. Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Art 1.° Ficam criadas, no município de JuinaavIT. Casas - Lar destinado a acolher idosos em situação de vulnerabilidades An. 2.° Toda entidade de toriga permanência. ou Casas - Lar é obngado a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa acolhida Art. 3" É facultada a cobrança de participação do idoso no custeio de entidade ou Casa - Lar em que esteja abrigado. a55 Publicação quarta-feira, 8 de junho de 2016 Art. 4.0 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal de Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no §3°, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer beneficio preiedenciário ou de assistência social percebido pelo idoso Art. 5.° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos acolhidos dotações orçamentárias próprias. suplementares, se necessário. An. 6.° Poderá ser firmado convênio com entidades públicas e privadas, visando o fiel cumprimento desta Lei Art. 7.° Cada Casa Lar terá a capacidade de acolher 12 (doze) pessoas Art. 8.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juina/MT, 06 de maio de 2016. HERMES LOURENÇO BERGALIM Prefeito Municipal LEI N.° 1.65012016 Estabelece parâmetros e diretrizes para a regulamertação do artigo 35 da Lei n° 10741/2003 - Estatuto do Idoso que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços das entidades com pessoa idosa abrigada e da outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina. Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE: Art. 1.° Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa Idosa abrigada, garantindo o cumprimento das condições previstas nos artigos 35. 48, 49, 50 e §3' rio artigo 37 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), além de normas especificas Parágrafo Étnico. São consideradas entidades de longa permanência, para fins desta resdução, todas as entidades governamentais ou não governamentais, com ou sem fins lucrativos, de caráter residencial, destinada a domicilio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, cem ou sem suporte familiar, em condição de liberdade. dignidade e cidadania, contente explicitado na ROC (Resolução da Diretoria Colegiada) ri° 28312005 - ANVISA Art. 2.° As situacões em que houver a participação financeira da pessoa idosa devem ser normalizadas peto Conselho Municipal do Idoso, e na sua falta pelo Conselho Municipal de Assistência Social, prevista no §2° do artigo 35 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), observando os seguintes principos 1.0 respeito à autonomia de adesão do Idoso ao contrato de prestação de serviço, assegurando absoluta ausência de coação ou quaisquer tipos de constrangimento, bem como a garantia de acesso do Idoso e/ou de seu representante legal às informações necessárias para urna adesão consciente e segura; II A cobrança de participação do Idoso no custeio da entidade, governamentais ou não governamentais, sem fins lucrativos e. quando houver, não poderá nos termos § 20 do artigo 35 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). exceder a 70% de quaquer beneficio previdenchano ou de assistência social, incluindo-se o beneficio da Prestação Continuada-BPC. percebido pelo idoso, devendo constar a sua anuência no contrato de prestação de serviço (anexo I): III. A garantia de que o percentual restante. de no mínimo 30%, será destinada a própria pessoa Idosa que fará, a seu ordeno, o destro que bem lhe aprouver, garantindo-lhe o direito de liberdade, dignidade e cidadania, IV. O registo, em relatónos de atividades e financeiros da entidade, do número de Idosos que participam com parcela de benefícios nos termos do artigo 35, bem como o valor de cada participação e as despesas subsidiaria com estes recursos, conforme preceitua o artigo 54 da Lei n°10 741/2033 (Estatuto do Idoso) Art. 3.° Nas situações em que o Idoso for incapaz e necessitar de representante legal e o seu representante legal for o própno dirigente da imtitução este não deve figurar corno contratante e contratado, devendo ser a entidade representada por outro dirigente Intimada Art. 4.° A entidades com fins lucrativos também deverão celebrar contrato de prestação de serviços. sendo que o pagamento sera negociado entre as panes, mas estarão sujeitas a legislação em vigor e deverão garantir os direitos assegurados e a qualidade dos serviços prestados An. 5.° Os poderes públicos, das três esferas de governo, que firmarem convênios contratos, termo de parceria. cooperação ou transferência de recursos via fundos, com as entidades de longa permanência ou casa-lar, que tenha por objetivo transferir recursos financeiros Ou ainoão de qualquer natureza pública, deverão prever no instrumento turidtco ou sentar, cláusula que garanta a reserva no mínima 10% de vagas para pessoas idosas, sem renda sem beneficio previdenciário ou assistencial, cabendo ao poder piinfica a indicação para o preenchimento das vagas. Art. 6.° O Conselho Municipal do Idoso, ou na sua falta. o Conselho Municipal de Assistência Social, deverá assegurar que todas as entidades, públicas ou privadas, quando da elaboração do contrato de prestação de serviços, previsto no artigo 36 da Lei n° Pubilcação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso — Lei Complementar 47 7t-de setembro cie 2012 Coor‘É:naçà)-SECRETARiA GERAL DO IRGINAL PLENO. Tele:kg-te (65) 3E13-7672 - cloc te.e@t.e.e.rni. cw-v !•.•,r P arne,-.4, C.4~, ,J,..13:1414wro Rondt, Aellno;ws.N...) - Cã. lcuiax.i is t . Tribunal. de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso no 83 Divulgação tete_feira, 7 de junho* ZtO 10.74112003 (Estatuto do Idoso) adotem cano referência o padrão miarmo da qualidade de serviços explicitadas no modelo de prestação de serviços anexo a esta Ler. An. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua pubbcação. revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura htinicipal de JuinahlT. 06 de junho de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal ANEXO! LEI N°165012016 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SRVIÇOS Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem o Lar dos Idosos 'Nosso Lar da Prefeitura hfunicipal de Juina-MT e o (a) na forma abaixo (Em caso de incapacidade do idoso, declarada judicialmente, indicar representante legal - art 35,?.El): 1 - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: Nome, Nacionalidade, Estado civil, Carteira de Identidade, CPF. Data de Nascimento, residente e domiciliado no Lar do Idoso 'Nosso Lar' de Juina - MT CONTRATADO: Nane, Sede, Endereço. inscrita no CNPJ, Representante, Cidade de Juin& Estado de Mato Grosso. II - DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1.° - E objeto do presente contrato a prestação de serviços de abrigarnento institucionalizado no Lar dos Idosos 'Nosso Lar', destinada a domicilio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a60 anos, com ou sem vinculo familiar, em condeões de liberdade, dignidade e cidadania, em conformidade com o que estabelece a Lei ne 107/11/2003 (Estatuto do Idoso) III - DOS COMPROMISSO DAS PARTES DO CONTRATANTE - IDOSO (a) Cláusula 2.0, E direito do contratante receber atendimento cotidiano de acordo com as nonnas estabelecidas na Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003. além de normas especificas, e das determinações expressas neste Contrato de Prestação de Serviço. DA CONTRATADA- PRESTADORA DE SERVIÇO Clausula 3.° - Caberá à contratada: - Manter padrões de habitação compatíveis corri as necessidades dos idosos atendidos, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitária e com estas condizentes, sob pena da lei, conforme estabelecido no §30 doa artigo 37 e inciso Ido parágrafo único da artigo 48 de Lei n.° 10741)2003 ti - Oferecer atendimento de moradia digna adotando os princípios estabelecidos no artigo 49 da Lei ri.° 10.74112001 CatuUMNS descritos abaixo: a) preservação dos vínculos familiares. b) atendimento personalizado e em pequenos grupos; c) manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força d) participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e) observância dos direitos e garantias dos idosos: f) preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de maior, e externo: respeito e dignidade - Primar pelo pleno cumprimento de suas obrigações segundo o que estabelece o artigo 50 da Lei n.° 10.741/2003 conforme descritivo abaixo: a) observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos b) fornecer alimentação aliciente, c) oferecer instalações fisicas em condições adequadas de d) oferecer atendimento personalizado; e) diligencia no sentido da preservação dos vínculos familiares; f) oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas: g) proporcionar cuidado à salde, conforma a necessidade do idoso. h) promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer, i) propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com 1) proceder a estudo social e pessoal de cada caso; k) comunicar à autondacte competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infectocontagiosas I) providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessarios ao exercício da cidadania àqueles que não os tiveram na forma da lei, rir) fornecer comprovante de depósitos dos bens móveis que receberem dos idosos; n) manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável. parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento; o) comunicar ao Ministério Público, para as providências cabivers, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares; p) manter no quadro de pessoat profissionais com formação especifica: e) garantir convivência corriunitário, r) oferecer atendimento psicossocial ao doso e â sua família; • promcreer articulação com a rede da serviços existentes para atendimento à família do idoso bem esmo para garantir seu acesso a serviços especializados: e t) provisão das necessidades de saúde da pessoa idosa. expressos em lei; habitabilidadez suas crenças; Publicação quarta-feira, IV - Não será da obrigatoriedade da entidade e sim da Secretária Municipal de Saúde: medicamentos especializados elou de alta complexidade e concessão das fraldas descartáveis, sempre que peado peia entidade. IV- DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusula 4° - O contratante deverá contribuir mensalmente para custeio da entidade com valor referente à 70% (setenta por cento)de seu benefício recebido. I - O contratante deverá fornecer tochas as informações necessárias ao saque ou realizar diretamente o pagamento do valor referido acima em favor da contratada: II- O saldo do beneficio do contratante, não poderá ser inferior a 30% do valor liquido recebido ccnforme estabelece o §2° do artigo 35 da Lei n° 10.741/2003, e deverá ser entregue diretamente ao contratante ou representante legal, ou depositado em conta especifica de sua Mularidade com a entrega do referido comprovante de depósito ao CONTRATANTE, sendo assegurado a este uso que melhor aprouver; III - Caberá à contratada nomear fiel curador responsável pelos saques, depósitos e repasses dos valores acima citados para as partes envolvidas. V- DA RECISÃO Cláusula 5' - Poderá o presente instrumento ser rescindido pelo contratante, desde que motivada e mediante aviso por escrito ao Ministério Público. Cláusula 6° - A rescisão motivada pela CONTRATANTE, deve ser avisada previamente à CONTRATADA e encaminhada por escrito para o CREAS, via serviço de Proteção Social e ao Ministério Publico para ciências ou se houver necessidade de novo domicilio coletrvo para o CONTRATANTE no prazo miamo de 30 dias. Cláusula 7° - Caso seja a CONTRATADA quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos servicos por ele não prestados a) CONTRATANTE, acrescentado de 10% de taxas administrativas. (no caso de haver a contrapartida do idoso). V1- DO PRAZO Cláusula - O presente Contrato de Prestação de Serviços terá prazo indeterránado de vigencia, podendo ser rescindido conforme estabelece o capitulo acima. - DAS CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 90_ Fica pactuada entre CONTRATADA e CONTRATANTE a ausência de qualquer tipo de relação de subordinação Cláusula 10- Salvo com expressa autorização do(a) CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata. Cláusula - Qualquer mcdficação que afete os termos, condições ou especificações do presente Contrato de Prestação de Serviço, deverá ser objeto de alteração por escrito com consentimento de ambas as partes. Cláusula 12- Para dirimir quaisquer controvérsia oriundas do presente contrato, as partes elegem o brocha comarca de Juirra-MT. Por' estarem assim justos e contratados, afirmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Juinaffirfr , XX. de XXXX, de 2016 Nome do idoso Lar dos Idosos "Nosso Lar' Prefeito Municipal A Rogo. (Se o idoso (a) não souber/puder assinar as testemunhas abaixo o fazem por ele (a). Nome, RG e assinatura da Testemunha Nome. RG e assinatura da Testemunha ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N°098/2016 PREGÃO: N°03912016 - REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES O MUNICIPIO DE JUIN& ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Juridica de Direito Público, inscrita no CNPJ/PAF sob o n° 15.359201/0001-57, com sede administrativa na Travessa Errrnanuel, n°. 33N, Centro, na cidade de Juína -MT, neste ato representado peto Prefeito Municipal. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da C.éduta de Identidade n 2003502-0-SSPIMT e inscrito no CPF/PAF sob o ri ° 340.434.891-53, residente e donacaado na Avenida 09 de Maio, n.° 451, Centro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado simplesmente óRGA0 GERENCIADOR e a empresa SOZO & FORLIN LTDAME, inscrita no CNPJ sob o rr° 03.070.595/0001-51, com sede Rua Reinado Schmitz. - Barro Setor de Serviços - CEP 78.320-000 Juina-MT, neste ato. representada pelo Sr Sofismar Sozo, portador da Cédula de idenbdade RG. 4.949497-1' SSP/PR, inscrito no CPF/PAF sob o ri° 675.418.019-68. residente e domiciliado na Rua Paulo Wanderlei Lopes an Modulo 01 - CEP. 78.320-000 Juina-MT, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resoNern na fcima da pela Lei Federal ri° 10.520, de 17 de julho de 2002. Lei complementar 123/2005 e Lei complementar 147/2014. Decretos Municipais n°, 488/2006, 369/2014, e. subsidiariamente, peta Lei Federal ri' 8668. de 21 de junho de 1993. e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta fa examinada pela Assessoria Jurídica do município de Juína, que ernits2 seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei n° 8.666, de 1993, e anda mediante as cláusulas e condições seguintes_ 1 DO OBJETO Publicaçâo Oficial do Tribunal de Contas de~estme - Ti Complementar 475 de 27 de setembro de 2ffr"' enotelenaçàe SECRETAR1A GERAL DO TRIBUNAL PLENO Telefwe (65) 3613-767::; e-mal. dm; teeg,ice rntoovbr aàaft4 Mmt.e.f.1 Se.sexká, Phtit4. ..r,....14417 rS5,4*•P :5