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norma nº 1650/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1650 / 2016
Date 2016-06-06
EmentaESTABELECE PARÂMETROS E DIRETRIZES PARA A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 35 DA LEI N.º 10.741/2003, ESTATUTO DO IDOSO, QUE DISPÕE SOBRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAS ENTIDADES COM PESSOA IDOSA ABRIGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA 'MUNICIPAL 'De JUINA 
: of*Ap"0 DE MATO GROSSO￾Eop -eg 
Estabelece párárhetróa:. "diretrizes pára a 
regulattglita0p4O arUgp35 d. Lei t 0 10:74•112100:.:-
EatatUtó:,do Idoso, 40#.;spliaike:e.:4015:re..j•O effirate.....Ozt 
prestação de servtços das entidades com pessoa 
idosa abrigada: da ouficia Pitii1dOnú135: 
HERMES LQUIRE_NÇÇP BERGAMIM; Prefeito fidurirOoal :de Julnk ,ÇstadO de Mato 
Grosso,,fazaaberque a:Citinara'ránicipal'aprOsióu:a ati:SanciOriO segOirtte 
RESÓLVe• 
Art. V toi(ãO¥,..éhi.ida0eá agi longa permanéncia ou casa-lar sào.obrígadas a.firmar 
ConkratO.de:préatatia de serviços com a pessoa Idosa.abrIgada. garantindo Rcumprimento 
das.dideakpreviiiteS,noaartigoa. e. 0. no artigo 87 da Lei ri° 1 67:41;i2003 
(Estatuto do idoso), além de Ofrnes especlttcas 
„ . 
Paragralo único So consideradas entidades de longa pemanëncla, para.Éne.slesta 
• nitiolUção lOdát as emidades govemamental ou tOosg.o.Veinarnentaik 'com ou sem 'ifits. 
luctativás, dê:çári4ftesidefiClal, destinada- .èóiatlyó.-de.peitace comMada:Igual 
ou superior áll3Q-ánOa, com ou sem4u0O4-firrilliar,.eM . eihdEki.cle:liberdade..dignidade e 
.:*qtdadahia, OrinfOrnie 0011000.'0 ..Rbá:.(13eão4içãO..da -Diretoria :tolaglada) n° 283/2005 - 
ANV1SA.. • 
. . 
A.r. Z Aa;sitUaçOeeernAkre.p-OrAret.a:paOic.00;k1r0ericeita.:da .Osspe igiCia,devern 
ser :rieribeteMao• .pelo .tOnSeo: Municipal do .kioso, e na sua faltá pe10•"::edhOeit'io,
MuhicEpai de AsistêncFa §à0,31, 0.6:::0491 :pg da Lei r 10.:74112093 
(Estatuto:do-Modo), obserOandO os seguintea prinCiPioa; 
1 .0 -respeito' a. autonomia de-adesão:,:db Idoso ao -contrato Oe .presteçao de Serviço, 
:assegurando abooluite.ausênçia"4e-poa00.pu quaisquer tipos de constrangimento, bem 
.corriá 'a garantia de acesso dt idoiii"e/Ou:."de seu rejoararitante...iegal áa irifOrrna.Oris 
'necessárias para•umwadesào conaclente,e segura, 
11. .A cobrança de participação do Idoso no custeio. da entidade;-.goVer.namentals- Ou no 
governamentais. 'sem- fina hicratives .e, quando hOuverime'podará. noa'..taimOs. ,§ 2° do,
artigo 35 da .Lei .T.0°iti .:741.00 (Estatuto:do:idoso), e?teeder.a.ificx) . de:Oualguer.benefiti.ii;ir 
previdenciánlo ou de Assiatõncia-social.. inclu incio-se: o benefício da,Pre ta 
Travé%ga Entmanuel, n 33N, Centro; JE*ta-MT 
CM:3,1/0AF n.P 15.369.20110001 ;,57 - Cx. Nista! 01 — CEP , 70320;000,- Êohè: (69 3566 Só 
1 
BPC, percebido',pelo idoso, devendO'Cortstara sua ériuência ind contrato de. presta ão de 
serviço (anexo ir. 
ALA garanda..dwque:o percentual. restante. de . no. tranimO*..3Q%;*sera,destinada-aprópria 
pessoa idosa ..que::farã .a, seu critérk4 O destino coe bernihe aprouver, garantindo-lhe: o 
direito :de liberdada,..digipIdadeex?Tdadahla; 
. . 
. . . . 
IV. O registro, *em. relatórios:de:atividades winarvdeiros;da::entidade, do:..númerode Idosos 
que participam. com . parcela- de:'.ben dolos. nos termos. do 400* bem"•-coffioYiti OlOr de 
cada* participação e.:,as ..despesas : subsidiada:. com estes recursos, conforme .preceitua 
artigo 5.4 da:Lei n 10,7412Oti3.lEstatubadorldosi5): 
Art. ,3.*-Étassituaç6es•em que,oldoso. for incapaz wnecesSitar de representante legal 
e oseu representante legal for o prévio cã-dente da instítukteó este não deve figurar corno 
contratante .0 ,.,contratado; devendo .ser as entidade -representada por outro dirigente 
iegitrnado, 
4,0 A entidades :: .COn ftns lft4C4t.tivos. taMi;4r.n. 'deverão. 'celebrar contraio de 
prestação ..de serviços, sendo que o pagamento será ffleitre. as partes, mas 
estarão sujeitas a tegsIaço em vigor • e deverão ::gantritit os direitos assegurados a a 
quNiOádse:deii.ké inekidõ 
Art. EÕ Os puderes IÃ1Ccit, das fr..0i:-..efe.t440:409"eect„ Rue .ür,r rern cp"Miksi
contratos, 4.4i.éCON. cooperaçAo ou ¥nStergrida. de recursos fundos;.-corn..aS 
entidadei. de longa peni,anêflia ou casa4ar, que tepha por objetivo fr.anS tIr recursos 
griati:006.14g0Xiii.e.4.40440it nature2a pública, deiero prever no instrumento juridco 
Ou sinilile,::ei#uOla49".#;',áiárap.t i.::rew./.0..'.iià:..4iiiOnip:19% -. pessoas Idosas
. . . . . : . . , 
sem renda,. sem ..bentitiOie..:00.klefid4o. ou às:ogolom, cabendo ao poder popká-'e. 
indieaçãO.paraO:PreenenintentOdaS. Vagas: 
154: 6.0"2•• •Çonsk.3.11h.k.í.mgoioípio 49 .Idoso, - . 'it,:éus o „ie falta o Conselho :munt.C.¥4ái .0é 
Assiaténeia...Sociai, .-,Cisiiàrã.ii.segUrar.qte todas air-ê-ritiOi....de.i.;:.iniblicÁi0 2 .:041..privádá, 'quengo 
da élaboraçâo--do contrato de prestação de previsto no artigo 35 da' Lei ne; 
1 ti741/200;3...(E.statuto d'iiii.aso..40otetty.comó referência 
serViÇos'explicitedos no'rn0dele#:•:de.liiestaOici-.0.e: ServiçoSeneXo.a 'esta Lei. • 
Art.: Esta 'Lei entra em vigor na data:de sua publica o, revogadas as disposiçaes 
em contraritv • 
Editai°. de tirete eittfih. e 201t. 
Travessa Em 
CNIMAIP. ti,li'lt(359201m001-
uert:nó 33" Çantra„Arina-MT: catai 01 ....CEW-11,1420.000..•,f'oremo)*56 s 3309 • • • •• • . • • . 
PREFEITURA MUNICIPAL ..13E JUINA 
.ESTA DO. NATO :Ç 'OSSO 
PODER, EXECJJTIVC
AMEX0 
Lafil* t.60/2.010. 
CONTRATO DE PRE:STAÇÃO DE SRVIÇOS 
COntratO de frettaçãO.N.:.seinji000:. 00::aI.faieffi . o Ler dOS. lidOO's''"Nos.set 4ar" 
da:fsrefeliur'4:Mtinicip.al..¡W444-ihà'MT• e:'.9 (a) na 
forina, *abe: . trj~e $a fcfoso, declanada Jt camente, OdiC* s
teljrPenOriejoiM.:....fo'.3.5;.§t 
1-1DENTIFIÇAÇAO DAS PAgTES:ÇONTRATMTES 
. . . . . 
CONTRATANTE: NO`frig; Mickinplicted0;.. fstadõ cMI? .P.el!teírtácW 1,00htidgideé, .CPF, 
Data de,rvoàm. ront9,,:mitcoi:0;:ii. . çromirdrítioálf.e.É406,Mpod: 15)0ü.ri . 'Ur" :chá Jüráa 
CONTRATADM. Nome, sgele. Endereço, Re~terli0; Cidade l -de 
Juitna; Essfadd'ideka.t.e.Ofssto.- . . . 
II -ps3•013JETO bp.ÇONTRATO: 
Clãuá ala objeto do ot:eig4-045. denttat4;:-..., ; 4. • . 
inátitudionálWO• de: 1000 i!t4OsOo domicilio coletivo
. . . .
de 
pessoas'''' idade igual .60 UP:4;iri0 an9.k.'#01;à::'6U .¡ÇT¡ 
. . 
eM-POiltdritildade.com .o .que estabelece 
a 1.6i-n.,"lti.M.40.04(É:.0,..itkite 04046). 
III - DÕSOMPROMIS:4DAS PARtES. 
D.O ÇON'iRe,ãirg, Cláusula 20 --E4selte.icOuntratart1a:ithdeber : atendimento cotidiano de acordo coinas 
normas estabelecidas .de. Ler nt!. '10.7441., de 10 -de- outubro de ..ãõS,, afifo de normas 
especificas, e das-cliterrriinaçbes expressasnesteContrato de:Prestação e:Ée . 
DA CONTRATADA --.,PRESTADORA DE-SERVIÇO' 
éabeá:4 contratada: 
I - Manter- padrões : de...:tabitaçàO Conli?ativeis'com as he0..04 . 10640 00s 0 00 
atendidos,..beM..COmO pfeiv07.1Os..00gr.:ali!nernago rp¡oár e hiüretn .::ii.Nlipensáv.é•i.s.à,s .
normas sanjtégia e :Corn ésias:AoiídizehteS;_idb pena da lei, Conforme estabelecido no 
§30 doa artigo 37 e indiSoi.do:.iáárá-gtafo Orilça 'db." affigO 4 de t..7ei n.° 1014112003. 
3 
Trayessa. gramma!, . . 
ÇNP4IDAFn?-10401.20,1;.~7. -0?». F.15.kgt00.1 00 3556.8300 
E 1 _JUINA 
MATti „GROSSO 
P0.0 ER •EXECUTIVO
Oferecer:atie0dirtiento de.:mOradie..gigna.*.adotande.ps pdncipios estabelecidos. .no 
artigo 4g da LM sIi...‘.-19j4.1pqQa, .
b) aendrnentopeteonahzedae em pequenos'ãri4&t; .
.c) manutenção do idosa na mesma instituição, salvo em OsO.de.'Orça mior 
d) partiC1000:deídósenaS atividade .è.Ornunit6dai, de caráter Interno e exterád: 
e) bbser0hCia:tiOe'oi:ei(00:À4ãoroord4i0sit*.;,. . 
preservação d:g identidade : do: idoso e•OfereCirriento. de ambiente de respeito 
til PrÉrnar pelo pfeno.ournprimento,de:.sues ObrjgagEtee . segundo o -.que:estabelece o 
artigo áO da Lei 41.° It741120ti3„ . conforme destritivõ ¡abaixo: 
a). observar os direitowe as .gara nilawde que são tftuiares'os idosos expressos em 
lei; 
b) forneceealirnentação.sUficiente;. 
. oferecer initalaçb'es,,dticas:etit conotiOdet adequadas de habitabilidade; 
. . 
d) oferecer atendirnerttO.OeirSOneladO; 
. . . . , 
e). ddigencrar no sentido da p,reseiVa0O'40.00OU108,f,arrilliater .
f) oferecer acomodações aPropriadee O' rá %eCebiráén.to de visitas, 
g) ..IrOpOr,CiOnalt Oiritlado7à saúde..confOrniea necessidade do idoso; 
11) .POrtyroOr.:e, tividadeS-è ..000/Orf, 'PU ....t.;4;e:oé4ëe;: 
É. '.°3;iëïe . :"0 . .!toioâe ,4000.-5.01* -40.4éleettiE.: 1*..adósáo com suas 
:1.:06q00i aestudo1sodate pessoal de cada osso, 
1) comtinlcará autoffdade competente de saude toda ocorrência de IdoSo portador 
.cte doençasf iiireCto~ãgioiies;.. 
. . . . 
1) prOMdentiar Ou solicitar .clUe o iMi.itOric. Público requisite os : documentos 
necessários ao.:exerdcio da cidadania àqueles que não os tiveram, na fôrma da 
-m).fornecercomprovanteiediapótitowdos bens móveis que receberem dos idosos; 
..nY :manter .,arquivo lanotaçiSe.s onda constem ,data: e. circunsiãncias .do 
:atendimento', montei:doidos();.responsivet parentes" endereços, cidade, relação 
de seus .pertences, e: demais .dadosAue:possibilitem suai identificação p - a 
individuadização.do atendimento;. 
o)* .comunicar o Minittério Público" para es providências CalOv.eis,: e 
..abandono moral ou material por j:i e• dos fárniliStek:* 
p) manter nOlçli4.9004.POSPOVPDA0t011àls'Olki fOhoço..coeonoo;:.
• q) garantir convivêrpia comunitâie, 
9 .¡Otli.4i'::g4.11.0dIrHeiltoOW6tsOlgkojd9so - 04.4Ua,farrilliat: 
s) promove ártiç4lação em a rede de serviços existentes pata atendim to à 
familia doEtc!iág:6 bem corno: paRi gorinitr àég -acesso a serviços eáped.iMiigi:cios; e 
4 
TravegGa ErriMailtaeltir14:33" Centro:414184T 
0411N151IF n°14.369e20110001-57.' Cie. Postal - CEP -70020400 C:!ne: (65)35564300 
PREFEITURA MUNICIPAL .DE UINA 
ESTADO DE ATO GROSSO 
0.Élk .:-EX 
t) proVisão:d0s.necessiidadesde satIde,da pessoa idosa. 
IV - NãO...-er41¥'0rigate.iedadEO:leentidaid0 . .Sini:40 $eiCtelAria Munpal:de 'Saúd:'.
fraldas dé &s,. s u t 'erftidade.. " 
IV - PRÇO, D;t:C•.0.ÕNI:í1 . .. ..0g AQAMENTO• 
éláutule. .'0 ::contratarite.:deverâ contribuir trWrisatinente.para ctiStisio.. da entidade 
com. valor .referente:•&./0%..(setenta por cento) de seu henetiWo:tecOido, 
t - ..c9.ntwtante deverkiornecer todas; as Ultimações neces.sárias,:ao. saqueou 
realizar dtretam.eriteo p.agamenio da.valorreferido,acfmaem favor da contratada:. 
II O. saldo.do...benéliCio .do .contratente, no poderá inferior a ::$51/* do valor 'líquido 
recebido cordorme.)211stabelece :artIgo. 35. da Lei.'n6s 1 Ó: 74i/á e. deverã•ser 
entregue diretamente ao contratante ou representante- legal, ou depositado': em 'conta 
especifica desua-litularld.açle,...c.orn,wentregado . referido cOinprovE.inte de depósito ao 
CQNTRATANT.E,.:jendo:asOgriradd:a...06 - uso que 'melhOr•aprouier 
. . . 
tU - :çabel4.#;',.0".itratad a oieée. 401 curador ',50SpóitsáVel pelos saques,-0ePóáltriá: 
repasses dos av. lores •crn* ttadospara . 
DA RECISÃO 
Cláusula :Oteéjoht4 ittWiijnárto. sát.'reOndid4.01.ii onItà.tgi0o, desde
que .enotOeqii•e-iiidi4Weviet?.:.iiib.r 4.0.00tOi.ió:.tvliri!Rtifitic.2(041;i110. 
Clausula . rri0Ozie Peie' ÇONTRiNTANTE: deve ser avisada 
previamente a'...;CONTRATOA;..é•eneartilinnada por escrito para o .0lEAS:, Vii • serviço 
de ProteçOic4S6Cial.e ao iiirriit0i0 iNiblicci.pãoe.CiOnOlas.ou.se houver necessidade de 
novo domicilio coletivo para o : :.bNTRpsy.p,NTe no prazo minimo de 30 Web: 
. . . . . 
Cláusula ,'M Caso seja .,as.,CONTRINTADA:quem - requeira a lesci'São'imotivada, deverá 
devolver a . .quantia que se refere.: aos.- serviços por -ela- não prestados ao 
CONTRATANTE:, acrescentado de iO .4etaes:admirdstrativas. (no nato de haveta 
contrapartida do idoso)::: 
VI - DO PRAZO 
Cláusula 0..pretente Contrato deprestaçáo,de,Seryiços :terá prazo indeterminado 
de.vigOncia; pOçioádO,Áer 
vil -DAS-:ÇONNÇOE$ :.GEefINS 
. • • • e • 
CláuStila". 9
0 - FiCa::paCtuada.entrë CONTRATADA e'CONTRAT E cia de 
qualquer tipo de.r.0.140.4e,subordinaçá.o... 
Travessa Emmanwilt.:e 331N,..cost",.41000-10T 
d.tjP.4144F.O.,'.x:'1. g100.0`.0,01.57 (60 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 3UINA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER EXECUTIVO 
Çláusula 10— .SalVe com- epressa ..at4orige0O• do(-eyCONTRATANTE‘. ,rião pode 
CONTRATADA trantferir.,eu .suhconttatar oi:SentiçOsr.previstoS neste instrumento; . sob 
o risco de odorter:a jetôiáão:IMediatá. 
Ciáusuia 11 — Qualquer modifjCaçãoque afete os termos, condições. ou espeGitiGações 
do presente .Contrato de. Orettação de Servsço, deveis ser objeto de álteraçào por 
escrito COM,COnSeniiMente,0e.ernbaS'ai.:ParteS: 
Çláireula 12,- . Pata dirimir CíuaispUer controvérsia oriundas „do presente contrato, as 
partes elegem 'o:foro da comarca de: Juina4k. 
Por estarem assim justos e contratadosi.efirmam v. presente instrumento, em duas vias 
de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. 
JuinaIMT., XX, de XXXX., de 2016. 
Nome do Idoso 
Lar dos Idosos "Nosso Lar"' 
Prefeito Municipal 
A Rogo. (Se cridos° (a) njo souber/puder assinaras: testemunhas abaixo o. fazem por 
ele (a). 
Nome. RG e assinatura da Testemunha Nome i RG e -assinatura da Testemunha 
Travense Emmanuel,.nr1331N, Centro, Juinn-MT 
CNPJOAF n.s..15,359,201/009,147 - Cx. Postal 01 --CEP-- 7 320,000 - Fone: 06} 356643300 
Tribunal de Contas 
Mato Grosso 
TRIBUNAL DO CIDADÃO 
Diário Oficial de Contas 
Tribunal de Contas de Mato Grosso 
Ano 5 N°883 
Divulgação terça-feira. 7 de junho de 2016 
Art. 3.° As Sociedades Civis, as Associações e as Fundações 
constituídas na cidade de Juina com o fim exclusivo de servir desintesessadarnente à coletividade 
podem ser Declarada de Utilidade Pública, provado os seguintes requisitos: 
1- Apresentar certidão de regato dos estatutos em cartórios, no livro de 
registro das Pessoas Andreas e a publicação no Diário Oficial:, comprovando em cláusula 
estatutána o seguinte 
a) que não renumera, por qualquer forma, os cargos da diretoria, 
conselhos fiscais deliberativos ou consultivos e que não distribui lucros bonificações ou vantagens 
a dingentes, mantenedores ou asanciados, sob nenhuma forma e pretexto, 
bj exemplar dos estatutos devidamente autenticado pelo cartório das 
Pessoas Jurídicas 
II - Apresentar atestado de pessoa idónea, com reconhecidos préstimos 
de interesse público: sobre o funcionamento e os serviços que prestou, comprovando o seguinte.
a) que estão em efetivo e continuo funcionamento nos últimos seis 
meses completos. imediatamente anteriores, com observância dos princípios estatutários, com 
CNPJ constituído no mínimo há 02 anos, 
b) que servem desinteressadamente à coletividade. 
III - Apresentar relatóno discrimnando, em número e por ano, dos 
serviços prestados. gratuitamente e não, nos últimos doze meses completos, para caracterizar a 
filantrceia ou verificar os fins e a natureza predomnante da candidata. comprovando o seguinte: 
a) Que, por meio da apresentação de relatório circunstanciado dos 
últimos 12 (doze) meses completos de exercidos anteriores á formulação do pedido promove o 
Bem Estar Social, a educação ou exerce atividades de pesquisa cientifica. de cultura, inclusive 
artísticas, ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado. predominantemente 
ÍV - Apresentar declaração. por escrita comprometendo-se a publicar 
anualmente a demaistração da receita e da despesa realizada no período anterior e os serviços 
que forem prestados a coletividade: 
a) será cassada a declaração de utliciade publica no caso de infração 
deste dispositivo. 
V- Relação dos membros da atual &Mala e copia da Ata e posse. 
An. 4.° Será cassado a declaração de utilidade pública. das associações 
civis, às sociedades cies e às fundações privadas que: 
1- deixar de apresentar, por dois anos consecutivos, o relatório a que se 
refere o artigo 3° desta lei; 
- não cumprir as finalidades previstas no ar! 3°. 
- remunerar por qualquer forma, os mesmos de sua diretoria e 
conselho fiscal, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes mantenedores ou 
asevlados; 
lar - exercer, na prática. comprovadamente, atividades diversas das que 
estão previstas nos seus estabitos, 
§1° O processo administrativo de cassação será iniciado mediante 
representação documentada, perante o Poder Executivo Municipal, do Orgão do Ministério Público, 
de qualquer órgão da administração pública municipal, estadual ou pessoa idônea interessada da 
sociedade, se provar que as associações civis. às sociedades civis e às fundações privadas 
deixarem de preencher qualquer dos requisitos exigidos por esta Lei, assegurados o direito ao 
contraditório e à arraia defesa às entidades infratoras 
§20 O prazo para finalização do processo a que se refere o §1° será de 
45 (quarenta e cinco) dias e, concluindo-se pela punção prevista no caput do artigo, solicitar-se-á 
ao Poder Legislativo Municipal elaboração de Ler nesse sentido 
§3° Cassada a utilidade pública, somente par meio de nova concessão 
legal poderá a entidade ser novamente declarada de utilidade pública 
Art. 5.° Em caso de mudança de denominação da entidade haverá 
necessidade de nova declaração, cuja lei revogará. expressamente, a declaração anterior 
Art 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua pubticação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina/MT, 06 de junho de 2016. 
HERMES LOURENÇO BERGAMPA 
Prefeito Municipal 
LEI N.°1.64912016 
Dispõe sobre a Cnação de Casas - Lar destinadas a acolher Idosos no 
Município de Juina-MT. e dá outras Prosidênclas. 
HERMES LOURENÇO BERGAMPA, Prefeito Municipal de Juina. 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Art 1.° Ficam criadas, no município de JuinaavIT. Casas - Lar destinado 
a acolher idosos em situação de vulnerabilidades 
An. 2.° Toda entidade de toriga permanência. ou Casas - Lar é obngado 
a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa acolhida 
Art. 3" É facultada a cobrança de participação do idoso no custeio de 
entidade ou Casa - Lar em que esteja abrigado. 
a55 
Publicação quarta-feira, 8 de junho de 2016 
Art. 4.0 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal de 
Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no §3°, que não poderá exceder a 
70% (setenta por cento) de qualquer beneficio preiedenciário ou de assistência social percebido 
pelo idoso 
Art. 5.° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por 
conta dos acolhidos dotações orçamentárias próprias. suplementares, se necessário. 
An. 6.° Poderá ser firmado convênio com entidades públicas e privadas, 
visando o fiel cumprimento desta Lei 
Art. 7.° Cada Casa Lar terá a capacidade de acolher 12 (doze) 
pessoas 
Art. 8.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina/MT, 06 de maio de 2016. 
HERMES LOURENÇO BERGALIM 
Prefeito Municipal 
LEI N.° 1.65012016 
Estabelece parâmetros e diretrizes para a regulamertação do artigo 35 
da Lei n° 10741/2003 - Estatuto do Idoso que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços 
das entidades com pessoa idosa abrigada e da outras providências. 
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina. 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
RESOLVE: 
Art. 1.° Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são 
obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa Idosa abrigada, garantindo o 
cumprimento das condições previstas nos artigos 35. 48, 49, 50 e §3' rio artigo 37 da Lei n° 
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), além de normas especificas 
Parágrafo Étnico. São consideradas entidades de longa permanência, 
para fins desta resdução, todas as entidades governamentais ou não governamentais, com ou 
sem fins lucrativos, de caráter residencial, destinada a domicilio coletivo de pessoas com idade 
igual ou superior a 60 anos, cem ou sem suporte familiar, em condição de liberdade. dignidade e 
cidadania, contente explicitado na ROC (Resolução da Diretoria Colegiada) ri° 28312005 - 
ANVISA 
Art. 2.° As situacões em que houver a participação financeira da pessoa 
idosa devem ser normalizadas peto Conselho Municipal do Idoso, e na sua falta pelo Conselho 
Municipal de Assistência Social, prevista no §2° do artigo 35 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do 
Idoso), observando os seguintes principos 
1.0 respeito à autonomia de adesão do Idoso ao contrato de prestação 
de serviço, assegurando absoluta ausência de coação ou quaisquer tipos de constrangimento, bem 
como a garantia de acesso do Idoso e/ou de seu representante legal às informações necessárias 
para urna adesão consciente e segura; 
II A cobrança de participação do Idoso no custeio da entidade, 
governamentais ou não governamentais, sem fins lucrativos e. quando houver, não poderá nos 
termos § 20 do artigo 35 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). exceder a 70% de quaquer 
beneficio previdenchano ou de assistência social, incluindo-se o beneficio da Prestação 
Continuada-BPC. percebido pelo idoso, devendo constar a sua anuência no contrato de prestação 
de serviço (anexo I): 
III. A garantia de que o percentual restante. de no mínimo 30%, será 
destinada a própria pessoa Idosa que fará, a seu ordeno, o destro que bem lhe aprouver, 
garantindo-lhe o direito de liberdade, dignidade e cidadania, 
IV. O registo, em relatónos de atividades e financeiros da entidade, do 
número de Idosos que participam com parcela de benefícios nos termos do artigo 35, bem como o 
valor de cada participação e as despesas subsidiaria com estes recursos, conforme preceitua o 
artigo 54 da Lei n°10 741/2033 (Estatuto do Idoso) 
Art. 3.° Nas situações em que o Idoso for incapaz e necessitar de 
representante legal e o seu representante legal for o própno dirigente da imtitução este não deve 
figurar corno contratante e contratado, devendo ser a entidade representada por outro dirigente 
Intimada 
Art. 4.° A entidades com fins lucrativos também deverão celebrar 
contrato de prestação de serviços. sendo que o pagamento sera negociado entre as panes, mas 
estarão sujeitas a legislação em vigor e deverão garantir os direitos assegurados e a qualidade dos 
serviços prestados 
An. 5.° Os poderes públicos, das três esferas de governo, que firmarem 
convênios contratos, termo de parceria. cooperação ou transferência de recursos via fundos, com 
as entidades de longa permanência ou casa-lar, que tenha por objetivo transferir recursos 
financeiros Ou ainoão de qualquer natureza pública, deverão prever no instrumento turidtco ou 
sentar, cláusula que garanta a reserva no mínima 10% de vagas para pessoas idosas, sem renda 
sem beneficio previdenciário ou assistencial, cabendo ao poder piinfica a indicação para o 
preenchimento das vagas. 
Art. 6.° O Conselho Municipal do Idoso, ou na sua falta. o Conselho 
Municipal de Assistência Social, deverá assegurar que todas as entidades, públicas ou privadas, 
quando da elaboração do contrato de prestação de serviços, previsto no artigo 36 da Lei n° 
Pubilcação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso — Lei Complementar 47 7t-de setembro cie 2012 
Coor‘É:naçà)-SECRETARiA GERAL DO IRGINAL PLENO. Tele:kg-te (65) 3E13-7672 - cloc te.e@t.e.e.rni. cw-v !•.•,r 
P arne,-.4, C.4~, ,J,..13:1414wro Rondt, Aellno;ws.N...) - Cã. lcuiax.i is 
t
.
Tribunal. de Contas 
Mato Grosso 
TRIBUNAL DO CIDADÃO 
Diário Oficial de Contas 
Tribunal de Contas de Mato Grosso 
no 83 
Divulgação tete_feira, 7 de junho* ZtO 
10.74112003 (Estatuto do Idoso) adotem cano referência o padrão miarmo da qualidade de 
serviços explicitadas no modelo de prestação de serviços anexo a esta Ler. 
An. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua pubbcação. revogadas as 
disposições em contrário. 
Edificio da Prefeitura htinicipal de JuinahlT. 06 de junho de 2016. 
HERMES LOURENÇO BERGAMIM 
Prefeito Municipal 
ANEXO! 
LEI N°165012016 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SRVIÇOS 
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem o Lar dos Idosos 
'Nosso Lar da Prefeitura hfunicipal de Juina-MT e o (a) 
na forma abaixo (Em caso de incapacidade do idoso, declarada judicialmente, indicar 
representante legal - art 35,?.El): 
1 - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES 
CONTRATANTE: Nome, Nacionalidade, Estado civil, Carteira de 
Identidade, CPF. Data de Nascimento, residente e domiciliado no Lar do Idoso 'Nosso Lar' de 
Juina - MT 
CONTRATADO: Nane, Sede, Endereço. inscrita no CNPJ, 
Representante, Cidade de Juin& Estado de Mato Grosso. 
II - DO OBJETO DO CONTRATO 
Cláusula 1.° - E objeto do presente contrato a prestação de serviços de 
abrigarnento institucionalizado no Lar dos Idosos 'Nosso Lar', destinada a domicilio coletivo de 
pessoas com idade igual ou superior a60 anos, com ou sem vinculo familiar, em condeões de 
liberdade, dignidade e cidadania, em conformidade com o que estabelece a Lei ne 107/11/2003 
(Estatuto do Idoso) 
III - DOS COMPROMISSO DAS PARTES 
DO CONTRATANTE - IDOSO (a) 
Cláusula 2.0, E direito do contratante receber atendimento cotidiano de 
acordo com as nonnas estabelecidas na Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003. além de normas 
especificas, e das determinações expressas neste Contrato de Prestação de Serviço. 
DA CONTRATADA- PRESTADORA DE SERVIÇO 
Clausula 3.° - Caberá à contratada: 
- Manter padrões de habitação compatíveis corri as necessidades dos 
idosos atendidos, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às 
normas sanitária e com estas condizentes, sob pena da lei, conforme estabelecido no §30 doa 
artigo 37 e inciso Ido parágrafo único da artigo 48 de Lei n.° 10741)2003 
ti - Oferecer atendimento de moradia digna adotando os princípios 
estabelecidos no artigo 49 da Lei ri.° 10.74112001 CatuUMNS descritos abaixo: 
a) preservação dos vínculos familiares. 
b) atendimento personalizado e em pequenos grupos; 
c) manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força 
d) participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno 
e) observância dos direitos e garantias dos idosos: 
f) preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de 
maior, 
e externo: 
respeito e dignidade 
- Primar pelo pleno cumprimento de suas obrigações segundo o que 
estabelece o artigo 50 da Lei n.° 10.741/2003 conforme descritivo abaixo: 
a) observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos 
b) fornecer alimentação aliciente, 
c) oferecer instalações fisicas em condições adequadas de 
d) oferecer atendimento personalizado; 
e) diligencia no sentido da preservação dos vínculos familiares; 
f) oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas: 
g) proporcionar cuidado à salde, conforma a necessidade do idoso. 
h) promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer, 
i) propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com 
1) proceder a estudo social e pessoal de cada caso; 
k) comunicar à autondacte competente de saúde toda ocorrência de 
idoso portador de doenças infectocontagiosas 
I) providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os 
documentos necessarios ao exercício da cidadania àqueles que não os tiveram na forma da lei, 
rir) fornecer comprovante de depósitos dos bens móveis que receberem 
dos idosos; 
n) manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do 
atendimento, nome do idoso, responsável. parentes, endereços, cidade, relação de seus 
pertences, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento; 
o) comunicar ao Ministério Público, para as providências cabivers, a 
situação de abandono moral ou material por parte dos familiares; 
p) manter no quadro de pessoat profissionais com formação especifica: 
e) garantir convivência corriunitário, 
r) oferecer atendimento psicossocial ao doso e â sua família; 
• promcreer articulação com a rede da serviços existentes para 
atendimento à família do idoso bem esmo para garantir seu acesso a serviços especializados: e 
t) provisão das necessidades de saúde da pessoa idosa. 
expressos em lei; 
habitabilidadez 
suas crenças; 
Publicação quarta-feira, 
IV - Não será da obrigatoriedade da entidade e sim da Secretária 
Municipal de Saúde: medicamentos especializados elou de alta complexidade e concessão das 
fraldas descartáveis, sempre que peado peia entidade. 
IV- DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
Cláusula 4° - O contratante deverá contribuir mensalmente para custeio 
da entidade com valor referente à 70% (setenta por cento)de seu benefício recebido. 
I - O contratante deverá fornecer tochas as informações necessárias ao 
saque ou realizar diretamente o pagamento do valor referido acima em favor da contratada: 
II- O saldo do beneficio do contratante, não poderá ser inferior a 30% 
do valor liquido recebido ccnforme estabelece o §2° do artigo 35 da Lei n° 10.741/2003, e deverá 
ser entregue diretamente ao contratante ou representante legal, ou depositado em conta especifica 
de sua Mularidade com a entrega do referido comprovante de depósito ao CONTRATANTE, sendo 
assegurado a este uso que melhor aprouver; 
III - Caberá à contratada nomear fiel curador responsável pelos saques, 
depósitos e repasses dos valores acima citados para as partes envolvidas. 
V- DA RECISÃO 
Cláusula 5' - Poderá o presente instrumento ser rescindido pelo 
contratante, desde que motivada e mediante aviso por escrito ao Ministério Público. 
Cláusula 6° - A rescisão motivada pela CONTRATANTE, deve ser 
avisada previamente à CONTRATADA e encaminhada por escrito para o CREAS, via serviço de 
Proteção Social e ao Ministério Publico para ciências ou se houver necessidade de novo domicilio 
coletrvo para o CONTRATANTE no prazo miamo de 30 dias. 
Cláusula 7° - Caso seja a CONTRATADA quem requeira a rescisão 
imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos servicos por ele não prestados a) 
CONTRATANTE, acrescentado de 10% de taxas administrativas. (no caso de haver a contrapartida 
do idoso). 
V1- DO PRAZO 
Cláusula - O presente Contrato de Prestação de Serviços terá prazo 
indeterránado de vigencia, podendo ser rescindido conforme estabelece o capitulo acima. 
- DAS CONDIÇÕES GERAIS 
Cláusula 90_ Fica pactuada entre CONTRATADA e CONTRATANTE a 
ausência de qualquer tipo de relação de subordinação 
Cláusula 10- Salvo com expressa autorização do(a) CONTRATANTE, 
não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob 
o risco de ocorrer a rescisão imediata. 
Cláusula - Qualquer mcdficação que afete os termos, condições ou 
especificações do presente Contrato de Prestação de Serviço, deverá ser objeto de alteração por 
escrito com consentimento de ambas as partes. 
Cláusula 12- Para dirimir quaisquer controvérsia oriundas do presente 
contrato, as partes elegem o brocha comarca de Juirra-MT. 
Por' estarem assim justos e contratados, afirmam o presente 
instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. 
Juinaffirfr , XX. de XXXX, de 2016 
Nome do idoso 
Lar dos Idosos "Nosso Lar' 
Prefeito Municipal 
A Rogo. (Se o idoso (a) não souber/puder assinar as testemunhas 
abaixo o fazem por ele (a). 
Nome, RG e assinatura da Testemunha Nome. RG e assinatura da 
Testemunha 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N°098/2016 
PREGÃO: N°03912016 - REGISTRO DE PREÇOS 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
O MUNICIPIO DE JUIN& ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa 
Juridica de Direito Público, inscrita no CNPJ/PAF sob o n° 15.359201/0001-57, com sede 
administrativa na Travessa Errrnanuel, n°. 33N, Centro, na cidade de Juína -MT, neste ato 
representado peto Prefeito Municipal. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, 
Prefeito Municipal, portador da C.éduta de Identidade n 2003502-0-SSPIMT e inscrito no CPF/PAF 
sob o ri ° 340.434.891-53, residente e donacaado na Avenida 09 de Maio, n.° 451, Centro, na 
cidade de Juina-MT, doravante denominado simplesmente óRGA0 GERENCIADOR e a empresa 
SOZO & FORLIN LTDAME, inscrita no CNPJ sob o rr° 03.070.595/0001-51, com sede Rua 
Reinado Schmitz. - Barro Setor de Serviços - CEP 78.320-000 Juina-MT, neste ato. 
representada pelo Sr Sofismar Sozo, portador da Cédula de idenbdade RG. 4.949497-1' 
SSP/PR, inscrito no CPF/PAF sob o ri° 675.418.019-68. residente e domiciliado na Rua Paulo 
Wanderlei Lopes an Modulo 01 - CEP. 78.320-000 Juina-MT, denominada simplesmente 
FORNECEDOR REGISTRADO, resoNern na fcima da pela Lei Federal ri° 10.520, de 17 de julho 
de 2002. Lei complementar 123/2005 e Lei complementar 147/2014. Decretos Municipais n°, 
488/2006, 369/2014, e. subsidiariamente, peta Lei Federal ri' 8668. de 21 de junho de 1993. e 
alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta fa 
examinada pela Assessoria Jurídica do município de Juína, que ernits2 seu parecer, conforme o 
parágrafo único do artigo 38 da Lei n° 8.666, de 1993, e anda mediante as cláusulas e condições 
seguintes_ 
1 DO OBJETO 
Publicaçâo Oficial do Tribunal de Contas de~estme - Ti Complementar 475 de 27 de setembro de 2ffr"' 
enotelenaçàe SECRETAR1A GERAL DO TRIBUNAL PLENO Telefwe (65) 3613-767::; e-mal. dm; teeg,ice rntoovbr 
aàaft4 Mmt.e.f.1 Se.sexká, Phtit4. ..r,....14417 rS5,4*•P :5 

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