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norma nº 2/2016

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-06-28
EmentaCONCEDE LICENÇA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR PREFEITO, HERMES LOURENÇO BERGAMIN, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR.
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
DECRETO LEGISLATIVO N.º 2/2016
Concede licença a Sua Excelência o Senhor Prefeito,
Hermes Lourenço Bergamin, para tratar de assuntos de
interesse particular.
A Câmara Municipal de Juína aprovou e esta Presidência promulga o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º Com fluxo no artigo 57, inciso V e VI da LOM (lei orgânica municipal), combinado com
artigo 225, 8 1º, inciso II, alínea “b” do RICM (regimento interno da câmara municipal), fica a Sua
Excelência o Senhor Prefeito, em atenção ao ofício n.º 119/2016 de 7 de junho de 2016, autorizado a
se licenciar do cargo pelo período de 11 (onze) dias, contados a partir de 5 de julho de 2016 e
término em 15 de julho de 2016.
Art, 2º Considerando que a licença concedida é para tratar de assuntos de interesse particular,
o licenciado não terá direito a percepção do subsidio e/ou da verba de representação relativo ao
período de perdurar a licença (art. 78 - LOM; art. 225, 829).
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigência na data da sua publicação.
Gabinete da presidente da Câmara Municipal de Juína, Palácio dos Pioneiros, vinte e oito (28)
dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis (2016).
Fa
)
Ivani Cardoso Dalla Valle Danie! Honorato da Rosa
Presidente 1.º secretário
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que O presente ato foi publicado nesta data por fixação nos locais de costume, átrio da Câmara, Paço Municipal e
diário oficial do TCE-MT.
Juína, 28 de junho de 2016,
Daniel Honorato da Rosa
1.º secretário
Plenário Henrique Simionatto — Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida Jaime Proni 382N, Fone: 3566-8900 portal; juina.mt.leg.br SAPL — juina.mt.leg.br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2/2016
A Presidente da Câmara Municipal de Juína, no exercício de suas prerrogativas e no
cumprimento da legislação vigente, coloca a disposição dos munícipes o Decreto Legislativo n.º
2/2016 que “Concede licença a Sua Excelência o Senhor Prefeito, Hermes Lourenço Bergamin, para
tratar de assuntos de interesse particular.”
No ensejo esclarece que, qualquer impugnação ou reclamação com referência a essa
Emenda, deverá ser encaminhada no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta, na Câmara
Municipal, ou no Ministério Público, mediante termo.
Edifício da Câmara Municipal de Juína, Palácio dos Pioneiros, aos vinte e oito (28)
dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis (2016).
Ivani Cardoso Dalla Valle
Presidente
Plenário Henrique Simionatto - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n
Fone: 3568-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 - Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o ato de promulgação do Decreto Legislativo n.º 2/2016 que “Concede
licença a Sua Excelência o Senhor Prefeito, Hermes Lourenço Bergamin, para tratar de assuntos de
interesse particular.” Foi publicado nesta data, por fixação nos locais de costume: átrio da Câmara
Municipal, Paço Municipal e Diário Oficial de Contas do TCE-MT, conforme certidão nesse sentido no
verso de uma (01) folha do original e na frente da folha 01/01.
Edifício da Câmara Municipal de Juína, Palácio dos Pioneiros, aos vinte e oito (28)
dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis (2016).
Daniel Honorato da Rosa
1.º secretário
Plenário Henrique Simionatto - Praça Tancredo de Almeida Neves, sn
Fone: 3566-8900 site: ww. camarajuina.mt gov.br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso

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