| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1655 / 2016 |
| Date | 2016-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS EXCLUSIVAS DE ESTACIONAMENTO DESTINADAS À PESSOA IDOSA E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE JUÍNA. |
| native_id | 1698 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.655/2016. Dispõe sobre a reserva de vagas exclusivas de estacionamento destinadas à pessoa idosa e a pessoa com deficiência no Município de Juína, e da outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Nos termos do artigo 41 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 e do artigo 7º da Lei 10098/2000, combinadas com as disposições das Resoluções n.º 303 e 304/2008 de 18 de dezembro de 2008, fica implantada no município de Juína reserva de vagas de estacionamento destinado exclusivamente às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade e as pessoas com deficiência. $ 1.º As reservas de que tratam o caput deste artigo, será o equivalente a 5% (cinco por cento) das vagas de estacionamento existentes destinado para uso exclusivo das pessoas idosas nas vias e logradouros públicos e estacionamentos particulares e, o equivalente a 2% (dois por cento) as pessoas com deficiência. 8 2.º Considera-se via ou logradouro público, as vias públicas em geral e demais locais de domínio e frequentação pública, bem como qualquer outro local público destinado a estacionamento de veiculos em repartições públicas federais, estaduais e municipais e suas autarquias instaladas no Município. $ 3.º Incluem-se no disposto no 8 2º deste artigo, escolas, colégios, faculdades, universidades, espaços culturais, esportivos, artísticos, feiras de exposições e d shows, competições esportivas, terminais rodoviários, ferroviários, aeroporto, e, ainda, àNfr de instalações bancárias, farmácias, hospitais, laboratórios e clínicas. S 4.º Aplica-se aos estacionamentos particulares, exceto os pagos, a mes exigência da reserva de vagas estabelecidas no $ 1º do art. 1.º e, nos locais em que n for possível a destinação desse percentual, deverá ser reservada pelo menos uma vaga exclusiva em supermercados, lojas de departamento, farmácias, hospitais, clínicas médicas, laboratórios, igrejas, centros ou galerias comerciais e similares. ! Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-MT v CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 Fone: (86) 3565-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 2.º O departamento municipal de trânsito, órgão municipal encarregado de proceder à sinalização respectiva, deverá providenciar a escolha das vagas mais adequadas à utilização pela pessoa idosa e pela pessoa com deficiência, nas vias e logradouros públicos citados a título exemplificativo no $ 3º do art. 1º, Art. 3.º Nas vias e logradouros públicos as vagas exclusivas serão sinalizadas pelo departamento municipal de transito, que utilizará o sinal de regulamentação “R-6b — Estacionamento Regulamentado”, com informações complementares e a legenda da exclusividade, conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN nas Resoluções n.º 303 e 304, de 18 de dezembro de 2008, Art. 4.º Em locais particulares, as vagas exclusivas aos idosos e deficientes serão sinalizadas pelo respectivo proprietário particular, obedecendo aos mesmos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Art. 5.º As vagas reservadas em locais públicos e particulares onde se realizar qualquer tipo de evento ou shows, igualmente deverá ser sinalizada obedecendo aos mesmos critérios contidos nas Resoluções do CONTRAN n.º 303 e 304/2008, podendo a sinalização, se provisória, ser feita de qualquer material, desde que atendidos os padrões e critérios estabelecidos pela legislação pertinente. Paragrafo único. As vagas, a que se refere esta Lei, deverão ser; |— de fácil manobra; H — próximo ao acesso de circulação de pedestres e a entrada principal; HI — devidamente sinalizada; Art. 6.º Para efeito do disposto nesta lei, o órgão executivo de trânsito no município, emitirá aos interessados (idosos e deficientes) as credenciais, obedecendo aos modelos previstos nos Anexos || das Resoluções do CONTRAN n.º 303 e 304/2008 e terá a validade em todo o Território Nacional. $ 1.º Para a expedição do documento a que se refere o caput deste artig ) exigidos os seguintes documentos, com exclusão de qualquer outra exigência: | - fotocópias da Cédula de Identidade e do CPF, acompanhadas dos originais serão devolvidos após conferência e autenticação pelo servidor encarregado de recel a solicitação, Il - fotocópia de um comprovante de domicílio no município em nome do idoso e do deficiente, igualmente acompanhado pelo original para conferência e autenticação; Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juina-MT CNPJ/MF n.º 15.359,201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Ill - requerimento, conforme modelo constante do Anexo |, datado e assinado pelo requerente ou seu representante legal que, neste caso, igualmente deverá apresentar os mesmos documentos a que se referem os incisos |, Il. 8 2.º O documento a que se refere este artigo, é pessoal e intransferível e, após sua expedição, deverá ser plastificado para garantia de maior durabilidade e deverá permanecer em poder do interessado. $ 3.º A emissão do documento pelo departamento municipal de transito deverá se revestir de toda a cautela e segurança necessária para que sejam evitadas as fraudes ou desbotamento pela ação solar. $ 4.º A credencial de que trata este artigo é emitida em benefício dos idosos e deficientes, independentemente de serem ou não habilitados, Art. 7.º Os veiculos estacionados nas vagas públicas ou privados, reservados nos termos desta lei, deverão exibir a credencial a que se refere o Art. 6º, sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima. Parágrafo Único. O veículo que estacionar nas vagas de que trata esta lei, além de exibir a credencial prevista no Art. 6º, deverá estar sendo dirigido por um idoso ou deficiente, ou, estar a serviço deste para que possa fazer uso da respectiva vaga. Art. 8.º O uso de vagas destinadas às pessoas idosas e com deficiência em desacordo com o disposto nesta lei, caracteriza a infração prevista no Art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 9.º O documento a que se refere o Art. 6º desta lei poderá ser suspenso ou cassado, a qualquer tempo, se verificada pelo departamento municipal de transito quaisquer das seguintes irregularidades no documento: |- uso de cópia efetuada por qualquer processo; Hl- rasura ou falsificação; Ill- estar em desacordo com as disposições contidas nesta lei, especialmente se constatada a ocorrência de que a vaga especial não foi utilizada pelo idoso oia eu favor, IV- uso do documento por terceiros. 1 Art. 10. A expedição do documento a que se refere o Art. 6º desta lei será gratuita. Art. 11. A emissão de outras vias do “Cartão de Estacionamento” fica condicionada à devolução do original danificado e anteriormente expedido ou, no caso de perda ou Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juina-MT CNPJ/MF n.º 15. 359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO roubo, mediante apresentação de cópia do respectivo “Boletim de Ocorrência” para sua justificativa. Art, 12. Os proprietários dos estabelecimentos privados serão notificados, no prazo de 30 (trinta) dia, para adequar as exigências da lei. $ 1.º Fica estabelecida a multa no valor de 50 (cinquenta) unidades de padrão fiscal municipal aos proprietários de estabelecimentos privados que, devidamente notificado, no prazo de 30 (trinta) dias, não adaptar seu estacionamento as exigências da lei. $ 2º A reincidência no descumprimento da lei, apesar da devida notificação e aplicação da penalidade prevista no $ 1º, depois de devida constatação pela autoridade administrativa com lavratura de termo, fica sujeito à nova multa no valor de 100 (cem) unidades de padrão fiscal, sem prejuizo de interdição das atividades e cassação do alvará de funcionamento. Art. 13. Os estabelecimentos públicos e privados, cujo estacionamento possuir vagas exclusivas as pessoas com deficiência e idosos, de acordo com as Resoluções do CONTRAN, terão o dever de cuidado, proteção e vigilância para manutenção da vaga exclusiva. Art. 14. Qualquer municipe poderá denunciar à Administração Pública Municipal a não disponibilização ou utilização irregular das vagas reservadas aos idosos e pessoa com deficiência, devendo ocorrer fiscalização da irregularidade no prazo mais exiguo possível. Art. 15. Se necessário, os procedimentos administrativos decorrentes da aplicação desta lei serão regulamentados por decreto do Poder Executivo. Art. 16. Esta lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/ 3 de junho de 2016. Travessa SAEERSA, nº 33/N, Centro, Juína-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 Fone: (66) 3566-8300 & Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas — vsososo Tribunal de Contas de Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO At, 4.º O não cumprimento Do que deimemiia u presério Lei, por parte dos crganizanoras o/cu propretários dos locais em que se dem cs asertos, estarão segsios as soguntes pensadados mencasrea Parágrafo unico. Os recursos crundos cus sanções deste “capur” nerds destrades vo Fordo Muriel de apois as sufierta. At. 4S A prosario Lei erfracd arm ego na Guta de pos puisiicação. Eta co Prefesura Municipal do air? 23 de junho do 2016 MERNES LOVRENÇO DERGAMIM Prefeito Municipal ETR Duçõo somo a rosa do vagas qucâmras da desinacdas d gesso tosa 4 3 pastos com cuficiênca mo Murtciça de Júnia, povdircas esassnamento na, é de mama HERMES LOUMENÇO BERGANIM, Frrtoto Nusicical cm cura, Ertado do Nro Grosso, faz saber qua a Clara Municipal aprovou ms sarcisea à seguinta Let A. ue No Lave nho mio 3 La 101 “so 1º de cundaro do 2058 veda artigo 7º dá Lo JDUBEZOCO. combinados com ms diposições das nm e SOMADOS do 14 de daneetro de 2008. Depp remada dp rem o pc be matas snamerto Susunado Qeoisamento às pessass com atado igual cus supurior à SO (sosparia, mca Sm cSadio à aó pessoas com deficiência. GE As reservas do que rata O caças desta artigo, ser 0 oquieatona a $% (onco par certo; das vagas de emtncicnamento axmturmas dustinado para 40 andusivo das pessoas idosas res vias + logradourus polidos + ESLaCICNaMENtOs partcadares q, 6 equnnerto a 2% [doa por certo) da pessoas com defcibreia. GE Conssiare-am via cu togradcuro púbiico às vias publicos em gorni e papiro remeter bia apo tod perep lingim praia pago estacoremmento sm wutcidos em repartições públicas foderas, estaduss o muniapeis q som tara naiadas ne Ms. 62º incisam-se mo deposto mo 4 2º dese úrigo, escolas, coligos. tacuigados «rrvaruiiados. eupaçio duras, artísticos, “eras Se esposções w de shows competições espartess, smerds rodoviários nsedações barcas Pombas, Peagéts sorria a siricas. 44º acaso DOS estucamamarico partosdaes, eututo us pagos q mesma da reserva de vagas estabelecidas no 1º do ar 5º o, reza leis om que não polonesa indolor deveria ser resareada pulo maca uma viga exclusea om sspermacados ijus do departamento. farmácias, hongetais córicas rdcicas iaboratórios, Pr Garbo qu carercar e e sereias. z* O depatamento muriiçal do virei Grgão rt 3 hsm visa du fogrmdourus púsbcos as vagas activas sado pe rrerrcabiconbesa sp somem gabar mo] E greaid Labor de — Exaconamanto Seguiwmentaco, com afirmações complomentaros o a lagenia da esthspeniado contra gusrões m criérios estubelocidos pelo CONTRAN nas “a Ranchuçõms n.º 365 e MIS de “E se denembro ce FUCÊ. AM, 4º Em incas pariodaes, us vigas encusivas sos Nieos q dotcemes sordo sinabeadas polo mespacieo prupóatirio pariosiar, CDOdECENTO 205 mesmos pagrbas a cribrica estatubecidos pelo CONTRAN Mat, 6.º Aa vaçus reservadas em locais plbbica e parizdares onde se rogbzar queniquer tpo de everdo du srons, agree ee rr mae dra dai mesma crónica costas nas Rosotuçõos do CONTRAN nº 353 e IGN podendo q airab zução, e La carmo sor folia do qualquer rraterial desde que atercicias c4 puiies o emesos votuDowaiSos pata img alação parsrurte Parageato unico. As vagas. = que se velero mta Las, devunho ser. | = de fóci manotra. = prinéme ao nosso da cicetação du pudestes é & ertsuda endipal, 11 cevrszrmanto engicaca MM 6º Para qtmis do daposio nasia hai, 0 Crgão executivo do rácsto na muricipo cms nos interessadas [xioscs q Cufseras) as DOdONCas, chnducando sos modelos srovisos nes Arwscas Il cms Menihuções do CONTRAN mº 203 6 JOLZOD m tura m vatisdaço em tada u Turritório Sancirnad. 41º Pam o mepodição do sucumento a que um mus à caps dosio urso serdo cegos 04 segurtos Cocmumermas, com eciuaão de qualguas tura um gência += fuooigias da Cónicia do Mdortidade e do CPF, acompanhados dos urge qua serdo devolvidos mpSs coniméncia e mémtenção pala senidor aremrogado da resetar a sciciação: H- Levo exe prende berro ie esbencecpbos recuo 4 do motsero. pintada nenpantado pio qrina pen casa MI = requerimento, contume PRE ORDER of msmo aber rag coro ioutmento deverá apresentar os mesmos documentos m quo se cufurum tá iotnos | Il 42º 0 cocumento a quo sa velero ari arago, é possui é wparsiirisa após sus uxsedção devo sor Hiasvicado pars garanta de imaicr duruisideds o deverá permanecer em sodet €0 imoressads 63º A emasds do dozumema polo departamento muuciial de trinta Cmencá ne rante cha tocia & Car Aola & soguraiça necessária para que amjam cuitadus as bandos ou cuabstamento pais opão solar $ 4º A cedarcisi SO que trono Um trigo d wmibca em Semelicio dos isosos a detcianies, Indapensentamenta de sertm cu não habáiados. Amt, 7º Co veiculos astaciomados sms sagas pobbcas cu priemcias, cenervados reza herreca mosta hor ceverto mei m crndenciai m uque sa relato o dt. 6º, soro q pmicad do enicudo. com à beto voliaca para cima. Parbgrato Único. O waizudo que astacenar roms vaçue de qua vita vita de, uidra dO Eodsr 4 crodençil presisa no Ari €” cuval aatar mosca cdirapeo por um noso qu doSceno pu estar m nerdço Sento pars que possa Fauno uso 00 espacio uga AR 8º O uxo de engas destinadas du pesacas idosas q com deficiência um desacaso com o deparo sita lol caracteriza a lrtração pronta no fot, 581, noso KM] do Cósgo do Trararo Brasámer, Art 8º O docuvanto à que s0 ratoe vo Eº desta be poderá me auMperIo Ou cassado, a Quolquor tempo, so vasticads polo rrestcel do transio cumiquor das seguirtos no documento |- uso SO Cla ofouada por qunmaer procmsss, He minina cu fds cação: le autor am Sosacorndo com me rinpemições cxmbéma rusta dá especialmente ne cxrutatacdo à scorbncia do que » vaga ospecial mão x utdenda solo sioso tu à vou tauoe, Pe uso do documento por horarios Aut. 48 A expecição do dotumosts a Que se note o dirt 6º cemti ind nerd gransta Amt, 11,4 omesão de outras vas da “Canão so Esaconamerr fra consicionada b devolução da criginal canficado m antarcemardo toperido cu no caso so porca ou ouso, mociardo apresentação cu cópias do respuctno “Edietm de Oocnbncia” para sus Mssicatva +32 Os propretárica dos esuscicermantos prados sordo neffiados, na prazo e 36 Minas para móscquar ss caigêncas cu br p Africa saida ra O unidades de padrão fecal rantcinal mos proprietárico de esiucelecamosios prnodos mu, cmenamento noticado, no prazo de 30 [Iórta) tias, não alaçaa sou estaciaramarto ae quigêrcias da im ato e o oco ai re dreda fica sejais à nova eualtá nó vidor da 1 day ntao ds posbão Roca, dem prepiso de POLNiçÃO CO CMMUNDOS | COMEAÇÃO o ar da Aurcramarmanto. Art. 13. Ot estabelecimentos gúbicos 0 privados. 040 estacamemento gore aedusrsas as pessoas com docência + idosos de aoordo com ma Manchações cio cont) terão O dever do qésado, protação e eqpideca farm marnitarção de vaga axdutia Ar 14 Qualquer municiça posurá deruecar à Msrsrisvação Pitóca Munepal a não dsporarização ou ifiração ineçdur dus vagas restrvados aos shosos é posicao com detiénca sevendo ocerer tacalaação da rreg.sansudo ro prazo mais culguo possivel AA. 96. SO nacossdno, 4 procecimarica mtrertulrativus docormuntas da asbcação desta lei surdo rogdamentndos por decreto da Poser [aucassoo. At, 16 Esta lot entra men vigao ris praca de DO juesseria) dus comados de nua puticação Esfiso sa Preutoro Murcigal do Jana”. 23 de jaríio su 3016, HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prost Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUlAT GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL PREGÃO N.º quamora, á pesa DECISÓRIO DE ANLAÇA O DE LICSTAÇÃO vistos ato. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUIMA, Estado do Meto Grosso, ro 180