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norma nº 1655/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1655 / 2016
Date 2016-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS EXCLUSIVAS DE ESTACIONAMENTO DESTINADAS À PESSOA IDOSA E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE JUÍNA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.655/2016.
Dispõe sobre a reserva de vagas exclusivas de
estacionamento destinadas à pessoa idosa e a
pessoa com deficiência no Município de Juína, e da
outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Nos termos do artigo 41 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 e do
artigo 7º da Lei 10098/2000, combinadas com as disposições das Resoluções n.º 303 e
304/2008 de 18 de dezembro de 2008, fica implantada no município de Juína reserva de
vagas de estacionamento destinado exclusivamente às pessoas com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos de idade e as pessoas com deficiência.
$ 1.º As reservas de que tratam o caput deste artigo, será o equivalente a 5%
(cinco por cento) das vagas de estacionamento existentes destinado para uso exclusivo
das pessoas idosas nas vias e logradouros públicos e estacionamentos particulares e, o
equivalente a 2% (dois por cento) as pessoas com deficiência.
8 2.º Considera-se via ou logradouro público, as vias públicas em geral e demais
locais de domínio e frequentação pública, bem como qualquer outro local público
destinado a estacionamento de veiculos em repartições públicas federais, estaduais e
municipais e suas autarquias instaladas no Município.
$ 3.º Incluem-se no disposto no 8 2º deste artigo, escolas, colégios, faculdades,
universidades, espaços culturais, esportivos, artísticos, feiras de exposições e d shows,
competições esportivas, terminais rodoviários, ferroviários, aeroporto, e, ainda, àNfr
de instalações bancárias, farmácias, hospitais, laboratórios e clínicas.
S 4.º Aplica-se aos estacionamentos particulares, exceto os pagos, a mes
exigência da reserva de vagas estabelecidas no $ 1º do art. 1.º e, nos locais em que n
for possível a destinação desse percentual, deverá ser reservada pelo menos uma vaga
exclusiva em supermercados, lojas de departamento, farmácias, hospitais, clínicas
médicas, laboratórios, igrejas, centros ou galerias comerciais e similares.
! Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-MT
v CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000
Fone: (86) 3565-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 2.º O departamento municipal de trânsito, órgão municipal encarregado de
proceder à sinalização respectiva, deverá providenciar a escolha das vagas mais
adequadas à utilização pela pessoa idosa e pela pessoa com deficiência, nas vias e
logradouros públicos citados a título exemplificativo no $ 3º do art. 1º,
Art. 3.º Nas vias e logradouros públicos as vagas exclusivas serão sinalizadas pelo
departamento municipal de transito, que utilizará o sinal de regulamentação “R-6b —
Estacionamento Regulamentado”, com informações complementares e a legenda da
exclusividade, conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN nas
Resoluções n.º 303 e 304, de 18 de dezembro de 2008,
Art. 4.º Em locais particulares, as vagas exclusivas aos idosos e deficientes serão
sinalizadas pelo respectivo proprietário particular, obedecendo aos mesmos padrões e
critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 5.º As vagas reservadas em locais públicos e particulares onde se realizar
qualquer tipo de evento ou shows, igualmente deverá ser sinalizada obedecendo aos
mesmos critérios contidos nas Resoluções do CONTRAN n.º 303 e 304/2008, podendo a
sinalização, se provisória, ser feita de qualquer material, desde que atendidos os
padrões e critérios estabelecidos pela legislação pertinente.
Paragrafo único. As vagas, a que se refere esta Lei, deverão ser;
|— de fácil manobra;
H — próximo ao acesso de circulação de pedestres e a entrada principal;
HI — devidamente sinalizada;
Art. 6.º Para efeito do disposto nesta lei, o órgão executivo de trânsito no
município, emitirá aos interessados (idosos e deficientes) as credenciais, obedecendo
aos modelos previstos nos Anexos || das Resoluções do CONTRAN n.º 303 e 304/2008
e terá a validade em todo o Território Nacional.
$ 1.º Para a expedição do documento a que se refere o caput deste artig )
exigidos os seguintes documentos, com exclusão de qualquer outra exigência:
| - fotocópias da Cédula de Identidade e do CPF, acompanhadas dos originais
serão devolvidos após conferência e autenticação pelo servidor encarregado de recel
a solicitação,
Il - fotocópia de um comprovante de domicílio no município em nome do idoso e do
deficiente, igualmente acompanhado pelo original para conferência e autenticação;
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juina-MT
CNPJ/MF n.º 15.359,201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
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PODER EXECUTIVO
Ill - requerimento, conforme modelo constante do Anexo |, datado e assinado pelo
requerente ou seu representante legal que, neste caso, igualmente deverá apresentar os
mesmos documentos a que se referem os incisos |, Il.
8 2.º O documento a que se refere este artigo, é pessoal e intransferível e, após
sua expedição, deverá ser plastificado para garantia de maior durabilidade e deverá
permanecer em poder do interessado.
$ 3.º A emissão do documento pelo departamento municipal de transito deverá se
revestir de toda a cautela e segurança necessária para que sejam evitadas as fraudes
ou desbotamento pela ação solar.
$ 4.º A credencial de que trata este artigo é emitida em benefício dos idosos e
deficientes, independentemente de serem ou não habilitados,
Art. 7.º Os veiculos estacionados nas vagas públicas ou privados, reservados nos
termos desta lei, deverão exibir a credencial a que se refere o Art. 6º, sobre o painel do
veículo, com a frente voltada para cima.
Parágrafo Único. O veículo que estacionar nas vagas de que trata esta lei, além
de exibir a credencial prevista no Art. 6º, deverá estar sendo dirigido por um idoso ou
deficiente, ou, estar a serviço deste para que possa fazer uso da respectiva vaga.
Art. 8.º O uso de vagas destinadas às pessoas idosas e com deficiência em
desacordo com o disposto nesta lei, caracteriza a infração prevista no Art. 181, inciso
XVII do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 9.º O documento a que se refere o Art. 6º desta lei poderá ser suspenso ou
cassado, a qualquer tempo, se verificada pelo departamento municipal de transito
quaisquer das seguintes irregularidades no documento:
|- uso de cópia efetuada por qualquer processo;
Hl- rasura ou falsificação;
Ill- estar em desacordo com as disposições contidas nesta lei, especialmente se
constatada a ocorrência de que a vaga especial não foi utilizada pelo idoso oia eu
favor,
IV- uso do documento por terceiros.
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Art. 10. A expedição do documento a que se refere o Art. 6º desta lei será gratuita.
Art. 11. A emissão de outras vias do “Cartão de Estacionamento” fica condicionada
à devolução do original danificado e anteriormente expedido ou, no caso de perda ou
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juina-MT
CNPJ/MF n.º 15. 359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
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roubo, mediante apresentação de cópia do respectivo “Boletim de Ocorrência” para sua
justificativa.
Art, 12. Os proprietários dos estabelecimentos privados serão notificados, no prazo
de 30 (trinta) dia, para adequar as exigências da lei.
$ 1.º Fica estabelecida a multa no valor de 50 (cinquenta) unidades de padrão
fiscal municipal aos proprietários de estabelecimentos privados que, devidamente
notificado, no prazo de 30 (trinta) dias, não adaptar seu estacionamento as exigências
da lei.
$ 2º A reincidência no descumprimento da lei, apesar da devida notificação e
aplicação da penalidade prevista no $ 1º, depois de devida constatação pela autoridade
administrativa com lavratura de termo, fica sujeito à nova multa no valor de 100 (cem)
unidades de padrão fiscal, sem prejuizo de interdição das atividades e cassação do
alvará de funcionamento.
Art. 13. Os estabelecimentos públicos e privados, cujo estacionamento possuir
vagas exclusivas as pessoas com deficiência e idosos, de acordo com as Resoluções do
CONTRAN, terão o dever de cuidado, proteção e vigilância para manutenção da vaga
exclusiva.
Art. 14. Qualquer municipe poderá denunciar à Administração Pública Municipal a
não disponibilização ou utilização irregular das vagas reservadas aos idosos e pessoa
com deficiência, devendo ocorrer fiscalização da irregularidade no prazo mais exiguo
possível.
Art. 15. Se necessário, os procedimentos administrativos decorrentes da aplicação
desta lei serão regulamentados por decreto do Poder Executivo.
Art. 16. Esta lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/ 3 de junho de 2016.
Travessa SAEERSA, nº 33/N, Centro, Juína-MT
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
& Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
— vsososo Tribunal de Contas de Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
At, 4.º O não cumprimento Do que deimemiia u presério Lei, por parte
dos crganizanoras o/cu propretários dos locais em que se dem cs asertos, estarão segsios as
soguntes pensadados
mencasrea
Parágrafo unico. Os recursos crundos cus sanções deste “capur”
nerds destrades vo Fordo Muriel de apois as sufierta.
At. 4S A prosario Lei erfracd arm ego na Guta de pos puisiicação.
Eta co Prefesura Municipal do air? 23 de junho do 2016
MERNES LOVRENÇO DERGAMIM
Prefeito Municipal
ETR
Duçõo somo a rosa do vagas qucâmras da
desinacdas d gesso tosa 4 3 pastos com cuficiênca mo Murtciça de Júnia,
povdircas
esassnamento
na, é de mama
HERMES LOUMENÇO BERGANIM, Frrtoto Nusicical cm cura,
Ertado do Nro Grosso, faz saber qua a Clara Municipal aprovou ms sarcisea à seguinta Let
A. ue No Lave nho mio 3 La 101 “so 1º de cundaro do 2058
veda artigo 7º dá Lo JDUBEZOCO. combinados com ms diposições das nm e
SOMADOS do 14 de daneetro de 2008. Depp remada dp rem o pc be
matas snamerto Susunado Qeoisamento às pessass com atado igual cus supurior à SO (sosparia,
mca Sm cSadio à aó pessoas com deficiência.
GE As reservas do que rata O caças desta artigo, ser 0 oquieatona
a $% (onco par certo; das vagas de emtncicnamento axmturmas dustinado para 40 andusivo das
pessoas idosas res vias + logradourus polidos + ESLaCICNaMENtOs partcadares q, 6 equnnerto a
2% [doa por certo) da pessoas com defcibreia.
GE Conssiare-am via cu togradcuro púbiico às vias publicos em gorni e
papiro remeter bia apo tod perep lingim praia pago
estacoremmento sm wutcidos em repartições públicas foderas, estaduss o muniapeis q som
tara naiadas ne Ms.
62º incisam-se mo deposto mo 4 2º dese úrigo, escolas, coligos.
tacuigados «rrvaruiiados. eupaçio duras, artísticos, “eras Se esposções w de
shows competições espartess, smerds rodoviários
nsedações barcas Pombas, Peagéts sorria a siricas.
44º acaso DOS estucamamarico partosdaes, eututo us pagos q
mesma da reserva de vagas estabelecidas no 1º do ar 5º o, reza leis om que não
polonesa indolor deveria ser resareada pulo maca uma viga exclusea
om sspermacados ijus do departamento. farmácias, hongetais córicas rdcicas iaboratórios,
Pr Garbo qu carercar e e sereias.
z* O depatamento muriiçal do virei Grgão
rt 3 hsm visa du fogrmdourus púsbcos as vagas activas sado
pe rrerrcabiconbesa sp somem gabar mo] E greaid Labor de
— Exaconamanto Seguiwmentaco, com afirmações complomentaros o a lagenia da
esthspeniado contra gusrões m criérios estubelocidos pelo CONTRAN nas “a Ranchuçõms n.º 365
e MIS de “E se denembro ce FUCÊ.
AM, 4º Em incas pariodaes, us vigas encusivas sos Nieos q
dotcemes sordo sinabeadas polo mespacieo prupóatirio pariosiar, CDOdECENTO 205 mesmos
pagrbas a cribrica estatubecidos pelo CONTRAN
Mat, 6.º Aa vaçus reservadas em locais plbbica e parizdares onde se
rogbzar queniquer tpo de everdo du srons, agree ee rr mae dra dai
mesma crónica costas nas Rosotuçõos do CONTRAN nº 353 e IGN podendo q
airab zução, e La carmo sor folia do qualquer rraterial desde que atercicias c4 puiies o
emesos votuDowaiSos pata img alação parsrurte
Parageato unico. As vagas. = que se velero mta Las, devunho ser.
| = de fóci manotra.
= prinéme ao nosso da cicetação du pudestes é & ertsuda endipal,
11 cevrszrmanto engicaca
MM 6º Para qtmis do daposio nasia hai, 0 Crgão executivo do rácsto
na muricipo cms nos interessadas [xioscs q Cufseras) as DOdONCas, chnducando sos
modelos srovisos nes Arwscas Il cms Menihuções do CONTRAN mº 203 6 JOLZOD m tura m
vatisdaço em tada u Turritório Sancirnad.
41º Pam o mepodição do sucumento a que um mus à caps dosio
urso serdo cegos 04 segurtos Cocmumermas, com eciuaão de qualguas tura um gência
+= fuooigias da Cónicia do Mdortidade e do CPF, acompanhados dos
urge qua serdo devolvidos mpSs coniméncia e mémtenção pala senidor aremrogado da
resetar a sciciação:
H- Levo exe prende berro ie esbencecpbos
recuo 4 do motsero. pintada nenpantado pio qrina pen casa
MI = requerimento, contume
PRE ORDER of msmo aber rag coro ioutmento deverá
apresentar os mesmos documentos m quo se cufurum tá iotnos | Il
42º 0 cocumento a quo sa velero ari arago, é possui é wparsiirisa
após sus uxsedção devo sor Hiasvicado pars garanta de imaicr duruisideds o deverá
permanecer em sodet €0 imoressads
63º A emasds do dozumema polo departamento muuciial de trinta
Cmencá ne rante cha tocia & Car Aola & soguraiça necessária para que amjam cuitadus as bandos
ou cuabstamento pais opão solar
$ 4º A cedarcisi SO que trono Um trigo d wmibca em Semelicio dos
isosos a detcianies, Indapensentamenta de sertm cu não habáiados.
Amt, 7º Co veiculos astaciomados sms sagas pobbcas cu priemcias,
cenervados reza herreca mosta hor ceverto mei m crndenciai m uque sa relato o dt. 6º, soro q
pmicad do enicudo. com à beto voliaca para cima.
Parbgrato Único. O waizudo que astacenar roms vaçue de qua vita vita
de, uidra dO Eodsr 4 crodençil presisa no Ari €” cuval aatar mosca cdirapeo por um noso qu
doSceno pu estar m nerdço Sento pars que possa Fauno uso 00 espacio uga
AR 8º O uxo de engas destinadas du pesacas idosas q com deficiência
um desacaso com o deparo sita lol caracteriza a lrtração pronta no fot, 581, noso KM] do
Cósgo do Trararo Brasámer,
Art 8º O docuvanto à que s0 ratoe vo Eº desta be poderá me
auMperIo Ou cassado, a Quolquor tempo, so vasticads polo rrestcel do transio
cumiquor das seguirtos no documento
|- uso SO Cla ofouada por qunmaer procmsss,
He minina cu fds cação:
le autor am Sosacorndo com me rinpemições cxmbéma rusta dá
especialmente ne cxrutatacdo à scorbncia do que » vaga ospecial mão x utdenda solo sioso tu à
vou tauoe,
Pe uso do documento por horarios
Aut. 48 A expecição do dotumosts a Que se note o dirt 6º cemti ind
nerd gransta
Amt, 11,4 omesão de outras vas da “Canão so Esaconamerr fra
consicionada b devolução da criginal canficado m antarcemardo toperido cu no caso so porca ou
ouso, mociardo apresentação cu cópias do respuctno “Edietm de Oocnbncia” para sus
Mssicatva
+32 Os propretárica dos esuscicermantos prados sordo
neffiados, na prazo e 36 Minas para móscquar ss caigêncas cu br
p Africa saida ra O unidades de
padrão fecal rantcinal mos proprietárico de esiucelecamosios prnodos mu, cmenamento
noticado, no prazo de 30 [Iórta) tias, não alaçaa sou estaciaramarto ae quigêrcias da im
ato e o oco ai
re dreda
fica sejais à nova eualtá nó vidor da 1 day
ntao ds posbão Roca, dem prepiso de POLNiçÃO CO CMMUNDOS | COMEAÇÃO o ar da
Aurcramarmanto.
Art. 13. Ot estabelecimentos gúbicos 0 privados. 040 estacamemento
gore aedusrsas as pessoas com docência + idosos de aoordo com ma Manchações cio
cont) terão O dever do qésado, protação e eqpideca farm marnitarção de vaga axdutia
Ar 14 Qualquer municiça posurá deruecar à Msrsrisvação Pitóca
Munepal a não dsporarização ou ifiração ineçdur dus vagas restrvados aos shosos é posicao
com detiénca sevendo ocerer tacalaação da rreg.sansudo ro prazo mais culguo possivel
AA. 96. SO nacossdno, 4 procecimarica mtrertulrativus docormuntas da
asbcação desta lei surdo rogdamentndos por decreto da Poser [aucassoo.
At, 16 Esta lot entra men vigao ris praca de DO juesseria) dus comados
de nua puticação
Esfiso sa Preutoro Murcigal do Jana”. 23 de jaríio su 3016,
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prost Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUlAT
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO N.º quamora, á
pesa DECISÓRIO DE ANLAÇA O DE LICSTAÇÃO
vistos ato.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUIMA, Estado do Meto Grosso, ro 180

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