| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2016 |
| Date | 2016-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2016, ATÉ O VALOR DE R$ 820.810,00 (OITOCENTOS E VINTE MIL E OITOCENTOS E DEZ REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.658/2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2016, até o Valor de R$820.810,00 (oitocentos e vinte mil e oitocentos e dez reais), e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.624/15 de 21 de Dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016, conforme relacionado abaixo: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 03.130 FMS/DEPARTAMENTO DE SAÚDE/MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015 Atenção de Média e Alta Complexidade 1311 Aquisição de Equipamentos para Unidade Pronto Atendimento - UPA | 449052000000 Equipamentos e Material Permanentes | 106.430,00 “[ TOTAL — 106.430,00 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 03.130 FMS/DEPARTAMENTO DE SAÚDE/MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015 Atenção de Média e Alta Complexidade n 1312 Aquisição de Equipamentos para Laboratório Municipal 449052000000 | Equipamentos e Material Permanentes 45.900,00 TOTAL 45.900,00 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 03.130 FMS/DEPARTAMENTO DE SAUDE/MÉDIA E ALT. hEXIDADE 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015 Atenção de Média e Alta Complexidade Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-MT CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ENE, Aquisição de Equipamentos para Hospital Municipal 449052000000 | Equipamentos e Material Permanentes 368.505,00 TOTAL 368.50500 | 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 03.130 FMS/DEPARTAMENTO DE SAUDE/MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015 Atenção de Média e Alta Complexidade 1314 Aquisição de Equipamentos p/Unidade Descentralizada de Reabilitação 449052000000 | Equipamentos e Material Permanentes | 158.115,00 TOTAL | 158.115,00 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 03.130 FMS/DEPARTAMENTO DE SAÚDE/MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015 Atenção de Média e Alta Complexidade 1315 Aquisição de Equipamentos p/Centro Atenção Psicossocial | 449052000000 | Equipamentos e Material Permanentes 141.860,00 TOTAL 141.860,00 TOTAL GERAL 820.810,00 Art. 2.º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação provenientes de Convênios Assinados com a União. Art. 3.º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua. publicação, revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefei Municipal dé Juína, 29 de junho de 2016. [ Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-MT CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 E, Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO ão sexta-feira, 1 de julho de 2016 *Os Anexos relacionados na Lei encontra-se nos sites seguintes: htto-/mww juina,mtgovbr e htto:/Muina.mtleg.br (Câmara Municipal de Juina/MT). LEI N.º 1.658/2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2016, até o Valor de R$820.810,00 (oitocentos e vinte mil oitocentos e dez reais), e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.624/15 de 21 de Dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016, conforme relacionado abaixo: Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Rino SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |[03.130 FMS/DEPARTAMENTO DE SAUDE/MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE [ES ] [E | | Assistência Hospitalar e Ambulatorial ] tm 5 Atenção de Média e Alta Complexidade | 181 Aquisição de Equipamentos para Unidade Pronto Atendimento - UPA ||449052000000 || Equipamentos e Material Permanentes 106.430,00 h | rop | TOTAL 106,430,00 [os] secretaria MuNCIPAL DE sAúDE 03.130 ] FMS/DEPARTAMENTO DE SAÚDE/MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE [ee 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015 Atenção de Média e Alta Complexidade If1312 | Aquisição de Equipamentos para Laboratório Municipal ] ||449052000000 | Equipamentos e Material Permanentes 45.900,00 ] | | TOTAL 45.900,00 blicação segunda-feira, 4 de julh [os | secretARIAMUNICIPAL DE SAÚDE 03.130) FMS/DEPARTAMENTO DE SAÚDE/MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 Saúde E 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 0015 Atenção de Média e Alta Complexidade 1315 Aquisição de Equipamentos p/Centro Atenção Psicossocial 449052000000 | Equipamentos e Material Permanentes 141.860,00) LE """"JEs Lo —lrm Ye [o Jroracera 820.810,00 |] Art. 2.º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação provenientes de Convênios Assinados com a União. Art. 3.º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDOILOA). Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 29 de junho de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2016, até o Valor de R$820.810,00 (oitocentos e vinte mil e oitocentos e dez reais), e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Profoito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decrata e cu sanciono a seguinte Lei Art. 1. - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.624/15 de 21 de Dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juina para o Exercício de 2016, conforme relacionado abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ] == - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 03.130 FMS/DEPARTAMENTO DE SAUDE/MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1313 Aquisição de Equipamentos para Hospital Municipal || 449052000000 | Equipamentos e Material Permanentes 368.505,00 0015 Atenção de Média e Alta Complexidade ES pro Nice ia coreana LESS EE | TOTAL 368.50500 03.130 FMS/DEPARTAMENTO DE SAÚDE/MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE lo Sade Assistência Hospitalar e Ambulatorial Atenção de Média o Alta Complexidado 18n Aquisição de Equipamentos para Unidade Pronto Atendimento - UPA || 449052000000 || Equipamentos e Material Permanentes 106.430,00 | [= A) o O e ana] E - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 03.130 FMS/DEPARTAMENTO DE SAÚDE/MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ro Saúde Ea Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015 Atenção de Média e Alta Complexidade ] |i314 Aquisição de Equipamentos p/Unidade Descentralizada de Reabilitação | 449052000000 | Equipamentos e Material Permanentes 158.115,00 (EE e pa | l TOTAL 158.115,00 [03.130 [FMS/DEPARTAMENTO DE SAÚDE/MÉDIA EALTA COMPLEXIDADE | 10 ] Saúde ] Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015 Atenção de Média e Alta Complexidade [fiz |/iquisiçãodo Equipamentos para Laboratório Municipal JT] [449052000000 || Equipamentos e Material Permanentos [45.900,00 ] L==lE => ale A ESTA EE | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO [03.130 || FMS/DEPARTAMENTO DE SAÚDE/MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 | Saúde | 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial ] 0015 Atenção de Média e Alta Complexidade 1313 Aquisição de Equipamentos para Hospital Municipal 449052000000 || Equipamentos e Material Permanentes ]| 368.505,00 DO BEBA SS | roraL 368.50500, ] 03.130 | FMSIDEPARTAMENTO DE SAUDEIMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | fio [Saúdo 302 [Assitência Hospitalar e Ambulatorial 0015 Atenção de Média e Alta Complexidade 1314 [Aquisição de Equipamentos p/Unidade Descentralizada de Reabilitação || 249052000000 | Equipamentos e Material Permanentes | 158.115,00 | [E a A] LE PA—— jm) [0550 | FNSIDEPARTAMENTO DE SAUDEMEDIA EALTA COMPLEXIDADE || | 10 Saúde “| 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 0015 | Atenção de Média e Alta Complexidade | 1315 Aquisição de Equipamentos p/Centro Atenção Psicossocial | 449052000000 || Equipamentos e Material Permanentes 141.860,00 [ ] TOTAL 141.860,00 : [E Jroa GERAL ] 820.610,00 Art. 2.º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação provenientes de Convênios Assinados com a União, Art. 3.º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pola Loi nº 101/00 (PPAILDO/LOA). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 29 de junho de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal DECRETO N.º 761/2016. SÚMULA - Dispõe sobre a Convocação dos candidatos que mencionam, aprovados e/ou classificados em Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015, do Município de Juina-MT, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por DECRETA: Art, 1.º Tendo em vista o resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015, realizado nos termos do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015, ficam convocados para a posse e entrada em exercício os candidatos relacionados na Relação dos Candidatos Convocados constantes do ANEXO ÚNICO, do presente Decreto, que desse passa a ser parte integrante. Art, 2.º Os candidatos ora convocados na forma deste Decreto, deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, sito na Travessa Emmanuel, N.º 605, Tribunal de Contas de Mato Grosso Centro, no Município de Juina-MT, o mais urgente possível ou em até 05 (cinco) dias da publicação deste Ato, para as providências necessárias e cabíveis, com vista aos procedimentos do conferência da documentação e outros procedimentos de praxe, atinente a posse e designação do respectivo local de trabalho. Parágrafo Único. O não Comparocimento no prazo previsto neste artigo implicará na desclassificação dos candidatos, sendo, portanto, considerados desistentes. Art. 3º, Esto Decroto entra em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da prefeitura municipal de Juina/MT, aos 30 de junho de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIN Prefeito Municipal de Juína Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. Valdoir Antonio Pezzini Sec. Mun. de Finanças e Administração ANEXO ÚNICO DECRETO n.º 761/2016. Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS I= TÉCNICO DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA - URBANA: mm ai =D. SANTOS SAN' ANO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2016 — SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A Pregoeira nomeada pela Portaria Municipal n.º 8.314/2016, TORNA PÚBLICO, para conhecimento, dos interessados, que fará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSBORDO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE LIXO HOSPITALAR E RESÍDUOS SÓLIDOS DAS UNIDADES DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, estando a sessão pública para o dia 15 de Julho de 2016 às 08:00 horas, na sala do Departamento de Licitação da Administração do Município de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº. 33N, Centro. O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, das 07:30 às 11:30 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo site www.juina.mt.gov.br, em portal transparencia, agenda de licitações. Informações pelo Telefone: (66) 3566-8302 ou e-mail: licitacaoQjuina.mt.gov.br. Julna-MT, 30 de Junho de 2016. YOANA LAYS BESERRA DA LUZ- Pregoeira Designada - Poder Executivo — Juina-MT. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO MUNICIPAL DE JUINA-MT Edital De Notificação N.007/2016 Infrações de Transito. O Diretor do departamento de Transito Municipal de Juina, Estado do Mato Grosso ,na qualidade de autoridade de transito Municipal, com fulcro nos artigos 281 e 282, do código de trânsito Brasileiro, considerando esgotadas as tontativas de ciência das infrações por outros meios, NOTIFICA os PROPRIETÁRIOS DOS VEÍCULOS ABAIXO RELACIONADOS que estes foram autuados nas datas especificadas, tendo os referidos Autos de Infração de Transito sido julgados subsistentes. Com cfoito, CASO O CONDUTOR-INFRATOR NÃO TENHA SIDO IDENTIFICADO NO MOMENTO DA AUTUAÇÃO, o tratando-se de infração de competência de condutor, para fins de pontuação, os PROPRIETARIOS DOS VEÍCULOS, a partir da publicação do presente edital, tem o prazo 15 (quinze) dias para apresentá-lo ao departamento de trânsito Municipal, sob pena de ser considerado o responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257.n 7º e 8º de CTB, e resoluções 17 e 72/98 do CONTRAN. Ficam NOTIFICADOS também para, querendo, interpor no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Edital, por escrito, RECURSO ADMINISTRATIVO, sem a necessidade do pagamento próvio da multa, conforme os artigos 282, in. 4º, 285,286,6287 do CTB. Outrossim, NOTIFICA que o RECURSO ADMINISTRATIVO deverá ser interposto junto ao Departamento do Trânsito Municipal, sito na Rua Guerindo da Luz, s/nº Bairro Industrial, no Município do Juina MT, anoxo a socrotária Municipal de Infra- estrutura (PARQUE DE MAQUINAS MUNICIPAL) . ENQUADRAMENTO ARTIGO 181 - XVIII (Estacionar em local horário proibido especificamente pela sinalização) Nº INFRAÇÃO DATAIHORA NJP1608 PREF000188 30/05/2016 ÀS 07:20 | 0BA3310 PREFOOO189 24/05/2016 ÀS 17:20