| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DA ÁREA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.660/2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a desafetação e regularização de área rural e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação original a área denominada Reserva da Prefeitura Municipal, com 6.0670 HÁ, situada no Loteamento denominado “Chácaras do Setor Rural, situada no Distrito de Fontanillas, neste município de Juína/MT, objeto da Matrícula nº 15.475, do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína/MT. Parágrafo Único. A área mencionada no caput deste artigo passa a categoria de bem dominical. Art. 2º. A desafetação de que trata o artigo 1º é para fins de regularização fundiária prevista na Lei Municipal nº 1.589/2015. Art. 3º. As despesas com a execução do que for necessário para a transferência dominial correrão as expensas do beneficiado. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. ; e) Edifício da Prefeitura Municipal Travessa Emmanuel, 33;NZ Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil (66) 3566- 8300 mm Diário Oficial de Contas piada de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO “Ano: o EE d) abrir conta especifica para receber o repasse de recursos do Convênio, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças; e) apresentar recibo perante pagamento da parcela; f) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 9) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do Plano de Trabalho do presente Convênio; e, h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido neste Convênio e no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos elaborado pela CONVENENTE; e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispôndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinto dotação Orçamontária: [o7 [E |Socrotaria Mun, Agricultura Poc. E Meio Ambiente 100 |. |Departamento de Pecuária 20 |- [agricultura [eos |- [abastecimento foo19 = "Desenvolvimento. do Produção Agropecuária 2.725 - Ass. Dos Trabalhadores Rurais Agropecuários de Juína [33.60.41 - |Contribuições CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da melhor forma possivel e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal roforento ao valor recobido até trinta dias após 30 de Novembro do corrente ano. - À prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma: |- Ofício de encaminhamento II- Relatório de cumprimento do objeto Hll- Cópia do Plano de Trabalho; IV- Cópia do Termo de convênio V- Relatório de execução fisico-financeira; Vl- Demonstrativo da execução da receita despesa evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; Vil- Extrato da conta bancária específica do periodo do recebimento da 1º parcela até o último pagamento; Vill- Relação dos pagamentos efetuados; IX- Comprovanto do recolhimento do saldo dos recursos não aplicados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, quando for o caso; X- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando foro caso; XI- Conciliação bancária; x!l- Cópia dos despachos de adjudicação e de homologação das licitações realizadas ou cópias dos despachos de autorização e ratificação das dispensas e/ou inexigibilidades de licitação, com o respectivo embasamento legal, quando se aplicar, CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Esto Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta do apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA OITÁVA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura o termo final a data de 31 de Dezembro de 2016. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, altorado, mediante Termo do Aditamento ajustado entro as partes, sendo que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização. LÁUSULANONA A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE. sem prejuizo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial do Estado - DOE sorá providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possivel ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquor outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar & datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos o legais efoitos, rovestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juina-MT, 08 de Junho de 2016. (MUNICÍPIO DE JUINA-MT (CONCEDENTE ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECURIA DE JUÍNA 'HERMES LOURENÇO BERGAMIM | |CONVENENTE | Prefeito Municipal ADELMO CASUSA DE SOUSA | L [Presidente E TESTEMUNHAS MICHELLE BLATT; CPFIME N.º 025.562-421-24; VALDOIR ANTONIO PEZZI! CPFIME N.º 771.046.411-49; Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a desafotação e regularização de área rural e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Profeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação original a área denominada Reserva da Profoitura Municipal, com 6.0670 HÁ, situada no Loteamento denominado “Chácaras do Setor Rural, situada no Distrito de Fontanillas, neste município de Juína/MT, objeto da Matrícula nº 15.475, do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juina/MT. Parágrafo Único. A área mencionada no caput deste artigo passa a categoria de bem dominical Art. 2º. A dosafetação do que trata o artigo 1º é para fins de regularização fundiária prevista na Lei Municipal nº 1.589/2015. Art. 3º, As dosposas com a execução do que for necessário para a transferência dominial correrão as expensas do beneficiado. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Profoitura Municipal de Juina/MT, 01 de julho de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEI N.º 1.661/2016 Autoriza o Poder Executivo Municipal a procader a dosafetação de área mencionada, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal do Juina Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à desafeta de sua destinação original a área 18.661,81Mº, denominada AD-06, da Matrícula nº 16.628, a qual passará