br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 1660/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1660 / 2016
Date 2016-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DA ÁREA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1702

Originating matéria

matéria 765 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.660/2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder
a desafetação e regularização de área rural e dá
outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua
destinação original a área denominada Reserva da Prefeitura Municipal, com 6.0670
HÁ, situada no Loteamento denominado “Chácaras do Setor Rural, situada no
Distrito de Fontanillas, neste município de Juína/MT, objeto da Matrícula nº 15.475,
do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína/MT.
Parágrafo Único. A área mencionada no caput deste artigo passa a categoria
de bem dominical.
Art. 2º. A desafetação de que trata o artigo 1º é para fins de regularização
fundiária prevista na Lei Municipal nº 1.589/2015.
Art. 3º. As despesas com a execução do que for necessário para a
transferência dominial correrão as expensas do beneficiado.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário. ; e)
Edifício da Prefeitura Municipal
Travessa Emmanuel, 33;NZ Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8300
mm Diário Oficial de Contas
piada de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO “Ano: o
EE
d) abrir conta especifica para receber o repasse de recursos do
Convênio, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
e) apresentar recibo perante pagamento da parcela;
f) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
9) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE,
relativos a execução do Plano de Trabalho do presente Convênio; e,
h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido neste
Convênio e no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste
Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas
para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
d) aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos elaborado
pela CONVENENTE;
e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispôndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à
conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinto dotação Orçamontária:
[o7 [E |Socrotaria Mun, Agricultura Poc. E Meio Ambiente
100 |. |Departamento de Pecuária
20 |- [agricultura
[eos |- [abastecimento
foo19 = "Desenvolvimento. do Produção Agropecuária
2.725 - Ass. Dos Trabalhadores Rurais Agropecuários de Juína
[33.60.41 - |Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros
repassados da melhor forma possivel e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal
roforento ao valor recobido até trinta dias após 30 de Novembro do corrente ano.
- À prestação de contas dos recursos recebidos por força deste
Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma:
|- Ofício de encaminhamento
II- Relatório de cumprimento do objeto
Hll- Cópia do Plano de Trabalho;
IV- Cópia do Termo de convênio
V- Relatório de execução fisico-financeira;
Vl- Demonstrativo da execução da receita despesa evidenciando os
recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos
recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
Vil- Extrato da conta bancária específica do periodo do recebimento da
1º parcela até o último pagamento;
Vill- Relação dos pagamentos efetuados;
IX- Comprovanto do recolhimento do saldo dos recursos não aplicados,
inclusive os rendimentos da aplicação financeira, quando for o caso;
X- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando
foro caso;
XI- Conciliação bancária;
x!l- Cópia dos despachos de adjudicação e de homologação das
licitações realizadas ou cópias dos despachos de autorização e ratificação das dispensas e/ou
inexigibilidades de licitação, com o respectivo embasamento legal, quando se aplicar,
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Esto Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer
tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais
cláusulas estabelecidas neste instrumento;
b) falta do apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº
8.666/93.
CLÁUSULA OITÁVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial a data da sua assinatura o termo final a data de 31 de Dezembro de 2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, altorado, mediante Termo do Aditamento ajustado entro as partes, sendo que a
CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a
apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização.
LÁUSULANONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou
a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento
dos valores ao CONCEDENTE. sem prejuizo das demais responsabilizações penal, civil e
administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial do
Estado - DOE sorá providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que
não for possivel ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquor outro por mais
privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar
& datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido
e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas
instrumentárias, para que surtas seus jurídicos o legais efoitos, rovestindo o presente com eficácia
de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juina-MT, 08 de Junho de 2016.
(MUNICÍPIO DE JUINA-MT
(CONCEDENTE
ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E
AGROPECURIA DE JUÍNA
'HERMES LOURENÇO BERGAMIM | |CONVENENTE |
Prefeito Municipal ADELMO CASUSA DE SOUSA |
L [Presidente E
TESTEMUNHAS
MICHELLE BLATT;
CPFIME N.º 025.562-421-24;
VALDOIR ANTONIO PEZZI!
CPFIME N.º 771.046.411-49;
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a desafotação e
regularização de área rural e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Profeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua
destinação original a área denominada Reserva da Profoitura Municipal, com 6.0670 HÁ, situada
no Loteamento denominado “Chácaras do Setor Rural, situada no Distrito de Fontanillas, neste
município de Juína/MT, objeto da Matrícula nº 15.475, do 1º Serviço de Registro de Imóveis e
Títulos e Documentos de Juina/MT.
Parágrafo Único. A área mencionada no caput deste artigo passa a
categoria de bem dominical
Art. 2º. A dosafetação do que trata o artigo 1º é para fins de
regularização fundiária prevista na Lei Municipal nº 1.589/2015.
Art. 3º, As dosposas com a execução do que for necessário para a
transferência dominial correrão as expensas do beneficiado.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Profoitura Municipal de Juina/MT, 01 de julho de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEI N.º 1.661/2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a procader a dosafetação de área
mencionada, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal do Juina
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à desafeta de sua
destinação original a área 18.661,81Mº, denominada AD-06, da Matrícula nº 16.628, a qual passará

open original →