| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 2016 |
| Date | 2016-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REVOGAR NA SUA TOTALIDADE A LEI MUNICIPAL N.º 1453/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.663/2016 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a REVOGAR na sua totalidade a Lei Municipal nº. 1.453/2013, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada em sua totalidade, a Lei Municipal nº. 1.453/2013 que autoriza o Poder Público Executivo Municipal a promover a Concessão de Direito de Uso em favor da Colônia Z-20 de Pescadores de Juína, bem como todos os atos e/ou efeitos dela proveniente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juí Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 e Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso === TRIBUNAL DO CIDADÃO LEIN.º 1,663/2016 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a REVOGAR na sua totalidade a Lei Municipal nº. 1.453/2013, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada em sua totalidade, a Lei Municipal 1.453/2013 que autoriza o Poder Público Executivo Municipal a promover a Concessão de Direito de Uso em favor da Colônia 2:20 de Pescadores de Juína, bem como todos os atos e/ou efeitos dela proveniente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de julho de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal LEIN.º 1.664/2016 Revoga a Lei Municipal n.º 1.508/2014, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º, Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.508/2014, que alterou o 51º, do artigo 44, da Lei Municipal nº877/2006, voltando a vigorar a redação prevista na Lei Municipal nº 1.347/2012. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de Julho de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEI N.º 1.666/2016 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Concessão de Direito Real de Uso em favor da Associação do Kart Clube de Juína, da área que menciona, é dá outras Providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão de Direito Real de Uso em favor da Associação do Kart Clube de Juina/MT entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ/MF sob o n.º 22,367.310/0001-09, com sede na Avenida Nove de Maio, sin* - Centro, no Município de Julna - MT, uma área de 39.950,00m', desmembrada da área de terras com 676.850,12m*, remanescente do Parque de Exposição Agropecuária e Matadouro Público, com 91.00HA, área remanescente das chácaras — 1º Fase, Projeto Juína — 1º Fase, situado no Município de Juína/MT, conforme Croqui ANEXO. Art. 2.º A concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada mediante interesse e solicitação de ambas as partes. Art. 3.º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, é o imóvel revertido à Administração Concedente, se a Concessionária Ou seus sucessores não lhe derem O uso prometido ou desviarem de sua finalidade contratual, independentemente de indenizações por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 18 de julho de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEIN. 1.665/2016 Declara de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE JUÍNA”, e da outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juin: Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono à seguinte L Art. 1º. É declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE JUÍNA com sede no município de Juína, nos termos da Lei Municipal nº 1.651/2016. Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: | — substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias; | - alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 18 de Julho de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEIN.* 867/2016 Altera a Lei Municipal n. 830 de 05 de outubro de 2005, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juina/MT e, dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A redação da Lei Municipal n. 830 de 05 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: ARM. 12... 1 - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; Art. 44... IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 18,36% (dezoito inteiros e trinta seis centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 13,97% (treze inteiros e noventa sete centésimos por cento) relativo ao custo normal e 4,39% (quatro inteiros e trinta nove centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo | desta Lei. Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da avaliação atuarial, realizado em MAIO/2016. Art. 3º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 18 de julho de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEI N.º 1.668/2016 Revoga em sua integridade as Leis Municipais n.º 468/97 e 745/04, a primeira outorgando Concessão de Direito Real de Uso à Igreja Assembléia de Deus Ministério Madureira, e a segunda modificando as confrontações da área, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º, Ficam revogadas em sua integridade as Leis Municipais n.º 468/97 e 745/04, a primeira outorgando Concessão de Direito Real de Uso à Igreja Assembléia de Deus Ministério Madureira, e a segunda modificando as confrontações da área, e dá outras providências. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 18 de julho de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEI N.º 1.669/2016