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norma nº 1665/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1665 / 2016
Date 2016-07-18
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.665/2016
Declara de Utilidade Pública Municipal a
“ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE JUÍNA”, e da
outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS
IDOSOS DE JUÍNA com sede no município de Juína, nos termos da Lei Municipal nº
1.651/2016.
Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
| — substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições
estatutárias;
Il — alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias,
contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao
departamento competente da administração pública municipal local.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua-publicação, revogadas as
disposições em contrário. p,
Edifício da Prefeitura Múnici E úína 18 de julho de 2016.
KZ
(Ao
RMES LO
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000
Fone: (66) 3566-8300
fm: Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
MatoGoso Tribunal de Contas de Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
LEI N.º 1.663/2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a REVOGAR na sua totalidade a
Lei Municipal nº, 1453/2013, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art, 1º Fica revogada em sua totalidade, a Lei Municipal nº. 1.453/2013
que autoriza o Poder Público Executivo Municipal a promover a Concessão de Direito de Uso em
favor da Colônia Z-20 de Pescadores de Juína, bem como todos os atos e/ou efeitos dela
proveniente,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de julho de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
Prefeito Municipal
LEIN.
864/2016
Revoga a Lei Municipal n.º 1.508/2014, e dá outras providências,
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.508/2014, que alterou o 81º,
do artigo 44, da Lei Municipal nº877/2006, voltando a vigorar a redação prevista na Lei Municipal nº
1.347/2012.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de julho de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEI N.º 1.666/2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Concessão de
Direito Real de Uso em favor da Associação do Kart Clube de Juína, da área que menciona, e
dá outras Providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
Concessão de Direito Real de Uso em favor da Associação do Kart Clube de Juina/MT entidade
civil de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ/MF sob o n.º 22.367.310/0001-09, com sede na
Avenida Nove de Maio, s/n* - Centro, no Município de Juína - MT, uma área de 39.950,00m*,
desmembrada da área de terras com 675.850,12m”, remanescente do Parque de Exposição
Agropecuária e Matadouro Público, com 91.00HA, área remanescente das chácaras — 1º Fase,
Projeto Juína — 1º Fase, situado no Município de Julna/MT, conforme Croqui ANEXO.
Art. 2.º A concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20
(Vinte) anos, podendo ser prorrogada mediante interesse e solicitação de ambas as partes.
Art, 3.º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será
extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido à Administração Concedente, se a Concessionária
Ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de sua finalidade contratual,
independentemente de indenizações por construção executada, material ou serviços aplicados,
averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 18 de julho de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEIN.º 1.665/2016
Declara de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS
DE JUÍNA”, e da outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º, É declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO
DOS IDOSOS DE JUÍNA com sede no município de Juína, nos termos da Lei Municipal nº
1651/2016.
Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a
entidade:
| — substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as
disposições estatutárias;
11 - alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias,
contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento
competente da administração pública municipal local.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 18 de julho de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEIN.*
7/2016
Altera a Lei Municipal n. 830 de 05 de outubro de 2005, Eva Institui o
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juina/MT e, dá outras providêncis
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A redação da Lei Municipal n. 830 de 05 de outubro de 2005.
passa a vigorar com as seguintes alterações:
H - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição
Art. 44...
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias
e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 18,36% (dezoito inteiros e trinta seis
centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos,
compreendendo: 13,97% (treze inteiros e noventa sete centésimos por cento) relativo ao custo
normal e 4,39% (quatro inteiros e trinta nove centésimos por cento) referentes à aliquota de custo
especial, escalonado nos termos do Anexo | desta Lei.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial, realizado em MAIO/2016.
Art. 3º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na
redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação
desta lei.
Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Juína, 18 de Julho de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEI N.º 1.668/2016
Revoga em sua integridade as Leis Municipais n.º 468/97 e 745/04, a
primeira outorgando Concessão de Direito Real de Uso à Igreja Assembléia de Deus Ministério
Madureir segunda modificando as confrontações da área, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º, Ficam revogadas em sua integridade as Leis Municipais n.º
468/97 e 745/04, a primeira outorgando Concessão de Direito Real de Uso à Igreja Assembléia de
Deus Ministério Madureira, e a segunda modificando as confrontações da área, e dá outras
providências.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 18 de julho de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEI N.º 1.669/2016

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