| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO O DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N.º 02.244.060/0001-57, COM SEDE NA GLEBA IRACEMA ÁREA 02, LOTE 67, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.659 /2016 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.344.060/0001- 57, com sede na Gleba Iracema Área 02, Lote 67, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.344.060/0001-57, com sede na Gleba Iracema Área 02, Lote 67, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso. Art. 2º - O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da presente Lei, que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016. Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Termo de Convenio com a Associação Gleba lracema 02 diante da dotação orçamentaria constante na Lei Municipal nº 1.624/2015 de 21/12/15 que trata do amento Travessa Emmanuel, nº 33/N Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016 na dotação especificada abaixo: Secretaria Mun. Agricultura Pec. E Meio 07 - . Ambiente 100 - Departamento de Pecuária 20 - Agricultura 605 - Abastecimento Desenvolvimento. de Produção Agropecuária 0019 - , . | 2795 Ass. Dos Trabalhadores Rurais Agropecuários de Juína 33.50.41 - Contribuições Art. 5º - Fica autorizado à utilização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, O CO BERGAMIM 109% Travessa Emmanuel, nº 33/N Centro, Juína-Mt | CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO TERMO DE CONVÊNIO N.º 015/2016 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ PREAMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua Bertholdo Scheffer, n.º 50, Bairro Módulo IV, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.02.344.060/0001- 57, com sede e foro na Gleba Iracema Área 02 Lote 67, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Presidente, ADELMO CASUSA DE SOUSA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 644.300, SSPIPB, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 289.979.802-20, residente e domiciliado no Município de Juína/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e À seguintes:. CLÁUSULA PRIMEIRA] DO OBJETO O presente Termo de Convênio tem por objeto a cooperação financeira entre o Município e a Associação dos Trabalhadores Rurais e Agropecuária de Juína — para ajuda de custeio da entidade com despesas na realização do VI Torneio Leiteiro do Assentamento Iracema Il que será realizado nos dias 22 à 25 de setembro de 2016 neste Município de Juína/MT. Travessa Emmanuel, nº 33/N Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo repassado em parcela única na C/C 79.816-9 - Ag. 0821 — SICREDI após assinatura do Convênio. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) aplicar os recursos financeiros repassados de acordo com o Objeto do Convênio; b) elaborar e apresentar o Plano de Trabalho e de Aplicação de Recursos para análise e aprovação pelo CONCEDENTE; c) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto no Plano de Trabalho, o qual deverá ser parte integrante do presente Convênio; d) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças; e) apresentar recibo perante pagamento da parcela; f) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; g) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do Plano de Trabalho do presente Convênio; e, h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido neste Convênio e no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho, b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas par: avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no p e instrumento; d) aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos elaborado pela CONVENENTE; e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, Travessa Emmanuel, nº 33/N Centro, Juína-Mt CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 07 * Secretaria Mun. Agricultura Pec. E Meio Ambiente 100 - Departamento de Pecuária 20 - Agricultura 605 - Abastecimento 0019 | Desenvolvimento. de Produção Agropecuária 27925 . Ass. Dos Trabalhadores Rurais Agropecuários . de Juína 33.50.41 - Contribuições CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da melhor forma possível e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal referente ao valor recebido até trinta dias após 30 de Novembro do corrente ano. 8 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma: |-- Oficio de encaminhamento |l- Relatório de cumprimento do objeto IlI- Cópia do Plano de Trabalho; IV- Cópia do Termo de convênio V- Relatório de execução físico-financeira; VI- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; vIl- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1º par até o último pagamento; VIII- Relação dos pagamentos efetuados; IX- Comprovante de recolhimento do saldo dos recursos não aplicados, incljsiVe os rendimentos da aplicação financeira, quando for o caso; X- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso; XI- Conciliação bancária; XIl- Cópia dos despachos de adjudicação e de homologação das licitações realizadas ou cópias dos despachos de autorização e ratificação das dispensas e/ou Travessa Emmanuel, nº 33/N Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO inexigibilidades de licitação, com o respectivo embasamento legal, quando se aplicar; CLÁUSULA SÉTIMA | DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. . CLÁUSULA OITÁVA º DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31 de Dezembro de 2016. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização. CLAUSULA NONA E A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLAUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial do Estad DOE será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a Travessa Emmanuel, nº 33/N Centro, Juína-Mt CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. (CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrgmerfítárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente corr eficágia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. ína-MT, 08 de Junho de 2016. INA-MT ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECURIA DE JUINA ÇO BERGAMIM CONVENENTE ADELMO CASUSA DE SOUSA Presidente MICHELLE BLATT; VALDOIR ANTONIO PEZZINI; CPF/MF N.º 025.562-421-24; CPF/MF N.º 771.046.411-49; Travessa Emmanuel, nº 33/N Centro, Juína-Mt CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO Anos Nosoa Ce feira, 5 do julho de 201 Divulgação terç: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA ATOS DECRETO N.º 764/2016. SÚMULA - Dispõe sobre a Convocação dos candidatos que mencionam, aprovados elou classificados om Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015, do Municipio de Juina-MT, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e DECRETA: Art. 1.º Tendo em vista o resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015, realizado nos termos do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015, ficam convocados para a posse e entrada em exercício os candidatos relacionados na Relação dos Candidatos Convocados constantes do ANEXO ÚNICO, do presente Decreto, que desse passa a ser parte integrante. Art. 2.º Os candidatos ora convocados na forma deste Decreto, deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, sito na Travessa Emmanuel, N.º 605. Centro, no Municipio de Juina-MT, o mais urgente possivel ou em até 05 (cinco) dias da publicação deste Ato para as providências necessárias e cabíveis, com vista aos procedimentos de conferência da documentação e outros procedimentos de praxe, atinente a posse e designação do respectivo local de trabalho Parágrafo Único. O não Comparecimento no prazo previsto neste artigo implicará na desclassificação dos candidatos, sendo, portanto, considerados desistentos. Art. 3º, Esto Docroto entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Edifício da prefeitura municipal de JuínalMT, aos 04 de julho de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIN Prefeito Municipal de Juina Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume. na mesma data. Valdoir Antonio Pezzini Sec. Mun. de Finanças e Administração ANEXO UNICO DECRETO n.º 764/2016. Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS |- PROFESSOR(A) HISTÓRIA - URBANA: [Classificação a a - = Inscrição candidato o7 osso o Jp DA COSTA SILVA | VALE ] PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2016 -SRP O Municipio de Juina, Estado de Mato Grosso, através da Pregoeira, no uso de suas atribuições que lhe confere a portaria nº 8.314-2016, TORNA PÚBLICO, que não comparecoram empresas interessadas no certame. Devido a importância da contratação do objeto pola Administração. determinou a prorrogação do certame, estipulando nova data para a entrega o abertura dos envelopes das empresas interessadas, para O dia 20/07/2016, às 08:00 horas, no mesmo local. Juina-MY. 04 de Julho de 2016. Yoana Lays Beserra da Luz - Pregoeira - Poder Executivo — Juina-MT. LEIN.º 1.659 /2016 , Dispõo sobro a autorização para assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.344.080/0001-57, com sede na Gleba Iracema Área 02, Loto 67, no Municipio de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e cu sanciono a seguinte Loi Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso. autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº Publicação Oficial'do Tribunal na AC Romienaea SECRI Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso WMO Pagina 36 Jarta-feira, 6 de Julho de 2016 02.344.060/0001-57, com sede na Gleba Iracema Área 02, Lote 67, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso. Art. 2º - O objetivo do Convênio visa atendar as necessidados básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data do publicação da prosente Loi e sou termo final em 31.12.2018. Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei, Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Termo de Convenio com a Associação Gleba Iracema 02 diante da dotação orçamentaria constante na Lei Municipal nº 1.624/2015 de 21/12/15 que trata do Orçamento Programa do Municipio de Juina para o Exercício de 2016 na dotação especificada abaixo. 07 =” | Secretaria Mun. Agricultura Pec. E Meio Ambiente” | 100 “| |bepartamento de Pecuária 20 |- [Agricultura ne o E | ES [- [Abastecimento 0019 = Desenvolvimento, de Produção Agropecuária. “ | 2.725 - |Ass. Dos Trabalhadores Rurais Agropecuários de Juina | - [Contribuições Ú | Art. 5º - Fica autorizado à utilização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, 01 de julho de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO N.º 015/2016 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, Estado do Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.359.201/0001-57, com Sodo Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidado de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 20035020 e inscrito no CPFIMF sob o n.º 340.434.891-53, rosidente o domiciliado na Rua Bertholdo Scheffor. n.º 50, Bairro Módulo IV, na cidade de Juina-MT, doravante denominado CONCEDENTE. e a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ, socicdade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.02.344.060/0001-57, com sedo o foro na Gleba Iracoma Área 02 Lote 67, no Municipio de Juina, Estado de Mato Grosso, neste ato represantada pelo seu Presidente, ADELMO CASUSA DE SOUSA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 644.300, SSPIPB, e inscrito no CPFIMF sob o n.º 289.979.802-20, residente e domiciliado no Município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, colobram o prosento TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Municipio, da Lei Municipal n.º xxx3/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:, CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Termo de Convênio tem por objoto a cooperação financeira entre o Município e a Associação dos Trabalhadores Rurais e Agropecuária do Juína — para ajuda de custeio da entidade com despesas na realização do VI Torneio Leiteiro do Assentamento Iracema II que será realizado nos dias 22 à 25 de setembro de 2018 neste Município de Juina/MT CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE. O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo repassado om parcela única na CIC 79.816-9 - Ag. 0821 — SICREDI após assinatura do Convônio. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE a) aplicar os recursos financeiros repassados de acordo com o Objeto do Convônio; b) elaborar e apresentar o Plano de Trabalho e de Aplicação de Recursos para análise e aprovação pelo CONCEDENTE. c) executar o objoto do Convênio, de acordo com o disposto no Plano de Trabalho, o qual devorá ser parte integrante do presente Convênio; fog Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO 'Ano5 Nº 902 d) abrir conta especifica para receber o repasse de recursos do Convênio, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e) apresentar recibo perante pagamento da parcela; f) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 9) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do Plano de Trabalho do presente Convênio; e, h) demais obrigaçõos estabolecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido neste Convênio e no Cronograma do Desembolso do Plano de Trabalho; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas, c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos elaborado pela CONVENENTE e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinto dotação Orçamentária: o [Deparamento de Pecuária 20 - Agricultura os bastecimento 0019 - | Desenvolvimento. de Produção Agropecuária | 2.725 - Ass. Dos Trabalhadores Rurais Agropecuários de Juina | 33.50.41 |- Contribuições | CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da melhor forma possivel e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal roferente ao valor recebido até trinta dias após 30 de Novembro do corrente ano. $ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma |- Oficio de encaminhamento |i- Relatóno de cumprimento do objeto Il- Cópia do Plano de Trabalho: IV- Cópia do Termo de convênio V- Relatório de execução fisico-financeira; Vi- Demonstrativo da execução da receita e despesa ovidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida q os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; Vil- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1º parcela até o último pagamento: Vill- Relação dos pagamentos ofotuados; IX- Comprovante de recolhimento do saldo dos recursos não aplicados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, quando for o caso; X- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando foro caso X1- Conciliação bancária; xil- Cópia dos despachos de adjudicação e de homologação das licitações realizadas ou cópias dos despachos de autorização c ratificação das dispensas e/ou inexigibilidados de licitação. com o respectivo embasamento legal, quando se aplicar; CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio podorá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo o especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utlização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação do Contas no prazo estabolecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas provistas e estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA OITÁVA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presento Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31 de Dezembro de 2016. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entro as partes, sendo que a Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização. CLÁUSULA NONA ARESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do prosonte Convênio no Diário Oficial do Estado — DOE sorá providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juina, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, quo não for possivol sor solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convônio, em 4 (quatro) vias do igual forma o teor, quo depois de lido e achado conforme, vai assinado polas partes, juntamonte com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com oficácia de titulo executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juina-MT, 08 de Junho de 2016. MUNICÍPIO DE JUINA-MT. [associação DOS TRABALHADORES RURAIS E CONCEDENTE AGROPECURIA DE JUÍNA HERMES LOURENÇO BERGAMIM CONVENENTE | Prefeito Municipal +ADELMO CASUSA DE SOUSA Prosidente TESTEMUNHAS; T . ] VALDOIR ANTONIO PEZZINI; CPFIME N.º 771.046.411-49; MICHELLE BLATT; CPFIME N.º 025.562-421-24; LEIN.º 1.660/2016. Autoriza o Podor Executivo Municipal a proceder a desafetação e regularização de área rural e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação original a área denominada Reserva da Prefeitura Municipal, com 6.0570 HÁ, situada no Loteamento denominado "Chácaras do Setor Rural, situada no Distrito de Fontanillas, neste município do Juina/MT, objeto da Matrícula nº 15.475, do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Titulos e Documentos de Juina/MT. Parágrafo Único, A área mencionada no caput deste artigo passa a categoria de bem dominical. Art. 2º. A dosafetação do que trata o artigo 1º é para fins de regularização fundiária provista na Lei Municipal nº 1.589/2015. Art. 3º, As dosposas com a execução do que for necessário para a transferência dominial correrão as expensas do beneficiado. Art. 4º. Esta Lei entra en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juina/MT, 01 de julho de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEIN. 1.661/2016 Autoriza o Poder Executivo Municipal à proceder a desafetação de área mencionada, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefoito Municipal de Juina. Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à desafeta de sua destinação original a área 18.661,81Mº, denominada AD-06. da Matrícula nº 16.628, a qual passará