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norma nº 1659/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1659 / 2016
Date 2016-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO O DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N.º 02.244.060/0001-57, COM SEDE NA GLEBA IRACEMA ÁREA 02, LOTE 67, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.659 /2016
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS
TRABALHADORES RURAIS E
AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.344.060/0001-
57, com sede na Gleba Iracema Área 02, Lote 67,
no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e
da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS
TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 02.344.060/0001-57, com sede na Gleba Iracema Área 02,
Lote 67, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial
na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$15.000,00
(quinze mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Termo
de Convenio com a Associação Gleba lracema 02 diante da dotação orçamentaria
constante na Lei Municipal nº 1.624/2015 de 21/12/15 que trata do amento
Travessa Emmanuel, nº 33/N Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016 na dotação especificada
abaixo:
Secretaria Mun. Agricultura Pec. E Meio
07 - .
Ambiente
100 - Departamento de Pecuária
20 - Agricultura
605 - Abastecimento
Desenvolvimento. de Produção Agropecuária
0019 - , .
| 2795 Ass. Dos Trabalhadores Rurais Agropecuários
de Juína
33.50.41 - Contribuições
Art. 5º - Fica autorizado à utilização destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, O
CO BERGAMIM
109% Travessa Emmanuel, nº 33/N Centro, Juína-Mt
| CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
TERMO DE CONVÊNIO N.º 015/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO DOS
TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA
DE JUÍNA - ASSTRAJ
PREAMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na
Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua Bertholdo Scheffer, n.º 50, Bairro Módulo IV, na cidade de Juína-MT,
doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS
TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ,
sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.02.344.060/0001-
57, com sede e foro na Gleba Iracema Área 02 Lote 67, no Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Presidente, ADELMO
CASUSA DE SOUSA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º
644.300, SSPIPB, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 289.979.802-20, residente e
domiciliado no Município de Juína/MT, doravante denominada CONVENENTE,
celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei
Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2016
e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e À
seguintes:.
CLÁUSULA PRIMEIRA]
DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objeto a cooperação financeira entre o
Município e a Associação dos Trabalhadores Rurais e Agropecuária de Juína — para
ajuda de custeio da entidade com despesas na realização do VI Torneio Leiteiro do
Assentamento Iracema Il que será realizado nos dias 22 à 25 de setembro de 2016
neste Município de Juína/MT.
Travessa Emmanuel, nº 33/N Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
15.000,00 (quinze mil reais), sendo repassado em parcela única na C/C 79.816-9 -
Ag. 0821 — SICREDI após assinatura do Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) aplicar os recursos financeiros repassados de acordo com o Objeto do
Convênio;
b) elaborar e apresentar o Plano de Trabalho e de Aplicação de Recursos para
análise e aprovação pelo CONCEDENTE;
c) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto no Plano de
Trabalho, o qual deverá ser parte integrante do presente Convênio;
d) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio, em
agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
e) apresentar recibo perante pagamento da parcela;
f) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo
com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
g) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do Plano de Trabalho do presente Convênio; e,
h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido neste Convênio e no
Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho,
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas par:
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no p e
instrumento;
d) aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos elaborado pela
CONVENENTE;
e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
Travessa Emmanuel, nº 33/N Centro, Juína-Mt
CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
07 * Secretaria Mun. Agricultura Pec. E Meio
Ambiente
100 - Departamento de Pecuária
20 - Agricultura
605 - Abastecimento
0019 | Desenvolvimento. de Produção Agropecuária
27925 . Ass. Dos Trabalhadores Rurais Agropecuários
. de Juína
33.50.41 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da
melhor forma possível e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal
referente ao valor recebido até trinta dias após 30 de Novembro do corrente ano.
8 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio
deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma:
|-- Oficio de encaminhamento
|l- Relatório de cumprimento do objeto
IlI- Cópia do Plano de Trabalho;
IV- Cópia do Termo de convênio
V- Relatório de execução físico-financeira;
VI- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação
dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
vIl- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1º par
até o último pagamento;
VIII- Relação dos pagamentos efetuados;
IX- Comprovante de recolhimento do saldo dos recursos não aplicados, incljsiVe
os rendimentos da aplicação financeira, quando for o caso;
X- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso;
XI- Conciliação bancária;
XIl- Cópia dos despachos de adjudicação e de homologação das licitações
realizadas ou cópias dos despachos de autorização e ratificação das dispensas e/ou
Travessa Emmanuel, nº 33/N Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
inexigibilidades de licitação, com o respectivo embasamento legal, quando se
aplicar;
CLÁUSULA SÉTIMA |
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
. CLÁUSULA OITÁVA º
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31 de Dezembro de
2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo
que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do
Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob
pena de responsabilização.
CLAUSULA NONA E
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLAUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial do Estad
DOE será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
Travessa Emmanuel, nº 33/N Centro, Juína-Mt
CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
(CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrgmerfítárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente corr eficágia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
ína-MT, 08 de Junho de 2016.
INA-MT ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS
E AGROPECURIA DE JUINA
ÇO BERGAMIM CONVENENTE
ADELMO CASUSA DE SOUSA
Presidente
MICHELLE BLATT; VALDOIR ANTONIO PEZZINI;
CPF/MF N.º 025.562-421-24; CPF/MF N.º 771.046.411-49;
Travessa Emmanuel, nº 33/N Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
Anos Nosoa Ce
feira, 5 do julho de 201
Divulgação terç:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ATOS
DECRETO N.º 764/2016.
SÚMULA - Dispõe sobre a Convocação dos candidatos que
mencionam, aprovados elou classificados om Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015, do
Municipio de Juina-MT, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina em
Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
DECRETA:
Art. 1.º Tendo em vista o resultado do Processo Seletivo Simplificado
nº 001/2015, realizado nos termos do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015,
ficam convocados para a posse e entrada em exercício os candidatos relacionados na Relação
dos Candidatos Convocados constantes do ANEXO ÚNICO, do presente Decreto, que desse
passa a ser parte integrante.
Art. 2.º Os candidatos ora convocados na forma deste Decreto, deverão
comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, sito na Travessa Emmanuel, N.º 605.
Centro, no Municipio de Juina-MT, o mais urgente possivel ou em até 05 (cinco) dias da publicação
deste Ato para as providências necessárias e cabíveis, com vista aos procedimentos de
conferência da documentação e outros procedimentos de praxe, atinente a posse e designação do
respectivo local de trabalho
Parágrafo Único. O não Comparecimento no prazo previsto neste artigo
implicará na desclassificação dos candidatos, sendo, portanto, considerados desistentos.
Art. 3º, Esto Docroto entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da prefeitura municipal de JuínalMT, aos 04 de julho de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIN
Prefeito Municipal de Juina
Registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local de costume. na mesma data.
Valdoir Antonio Pezzini
Sec. Mun. de Finanças e Administração
ANEXO UNICO
DECRETO n.º 764/2016.
Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
|- PROFESSOR(A) HISTÓRIA - URBANA:
[Classificação
a a - =
Inscrição candidato
o7 osso o Jp DA COSTA SILVA
| VALE ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2016
-SRP
O Municipio de Juina, Estado de Mato Grosso, através da Pregoeira, no
uso de suas atribuições que lhe confere a portaria nº 8.314-2016, TORNA PÚBLICO, que não
comparecoram empresas interessadas no certame. Devido a importância da contratação do objeto
pola Administração. determinou a prorrogação do certame, estipulando nova data para a entrega o
abertura dos envelopes das empresas interessadas, para O dia 20/07/2016, às 08:00 horas, no
mesmo local. Juina-MY. 04 de Julho de 2016. Yoana Lays Beserra da Luz - Pregoeira - Poder
Executivo — Juina-MT.
LEIN.º 1.659 /2016
, Dispõo sobro a autorização para assinar termo de convênio com a
ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.344.080/0001-57, com sede na Gleba Iracema Área 02, Loto 67,
no Municipio de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e cu sanciono a seguinte Loi
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juina, Estado de Mato
Grosso. autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES
RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
Publicação Oficial'do Tribunal
na AC Romienaea SECRI
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
WMO Pagina 36
Jarta-feira, 6 de Julho de 2016
02.344.060/0001-57, com sede na Gleba Iracema Área 02, Lote 67, no Município de Juína, Estado
de Mato Grosso.
Art. 2º - O objetivo do Convênio visa atendar as necessidados básicas
da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei
que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo
inicial na data do publicação da prosente Loi e sou termo final em 31.12.2018.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$15.000,00
(quinze mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei,
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Termo
de Convenio com a Associação Gleba Iracema 02 diante da dotação orçamentaria constante na Lei
Municipal nº 1.624/2015 de 21/12/15 que trata do Orçamento Programa do Municipio de Juina para
o Exercício de 2016 na dotação especificada abaixo.
07 =” | Secretaria Mun. Agricultura Pec. E Meio Ambiente” |
100 “| |bepartamento de Pecuária
20 |- [Agricultura ne o E |
ES [- [Abastecimento
0019 = Desenvolvimento, de Produção Agropecuária. “ |
2.725 - |Ass. Dos Trabalhadores Rurais Agropecuários de Juina |
- [Contribuições Ú |
Art. 5º - Fica autorizado à utilização destas despesas nos instrumentos
de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, 01 de julho de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO N.º 015/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA,
ESTADO DE MATO GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E
AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, Estado do Mato Grosso, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.359.201/0001-57, com Sodo Administrativa na
Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidado de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da
Cédula de Identidade n.º 20035020 e inscrito no CPFIMF sob o n.º 340.434.891-53, rosidente o
domiciliado na Rua Bertholdo Scheffor. n.º 50, Bairro Módulo IV, na cidade de Juina-MT, doravante
denominado CONCEDENTE. e a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E
AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ, socicdade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.02.344.060/0001-57, com sedo o foro na Gleba Iracoma Área 02 Lote 67, no Municipio de
Juina, Estado de Mato Grosso, neste ato represantada pelo seu Presidente, ADELMO CASUSA
DE SOUSA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 644.300, SSPIPB, e inscrito
no CPFIMF sob o n.º 289.979.802-20, residente e domiciliado no Município de Juina/MT, doravante
denominada CONVENENTE, colobram o prosento TERMO DE CONVÊNIO, observadas as
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Municipio, da Lei Municipal n.º
xxx3/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições
seguintes:,
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objoto a cooperação financeira
entre o Município e a Associação dos Trabalhadores Rurais e Agropecuária do Juína — para ajuda
de custeio da entidade com despesas na realização do VI Torneio Leiteiro do Assentamento
Iracema II que será realizado nos dias 22 à 25 de setembro de 2018 neste Município de Juina/MT
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE.
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
15.000,00 (quinze mil reais), sendo repassado om parcela única na CIC 79.816-9 - Ag. 0821 —
SICREDI após assinatura do Convônio.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE
a) aplicar os recursos financeiros repassados de acordo com o Objeto
do Convônio;
b) elaborar e apresentar o Plano de Trabalho e de Aplicação de
Recursos para análise e aprovação pelo CONCEDENTE.
c) executar o objoto do Convênio, de acordo com o disposto no Plano de
Trabalho, o qual devorá ser parte integrante do presente Convênio;
fog
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
'Ano5 Nº 902
d) abrir conta especifica para receber o repasse de recursos do
Convênio, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças,
e) apresentar recibo perante pagamento da parcela;
f) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
9) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE,
relativos a execução do Plano de Trabalho do presente Convênio; e,
h) demais obrigaçõos estabolecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido neste
Convênio e no Cronograma do Desembolso do Plano de Trabalho;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste
Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas,
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas
para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
d) aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos elaborado
pela CONVENENTE
e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à
conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinto dotação Orçamentária:
o
[Deparamento de Pecuária
20 - Agricultura
os bastecimento
0019 - | Desenvolvimento. de Produção Agropecuária |
2.725 - Ass. Dos Trabalhadores Rurais Agropecuários de Juina |
33.50.41 |- Contribuições |
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros
repassados da melhor forma possivel e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal
roferente ao valor recebido até trinta dias após 30 de Novembro do corrente ano.
$ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste
Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma
|- Oficio de encaminhamento
|i- Relatóno de cumprimento do objeto
Il- Cópia do Plano de Trabalho:
IV- Cópia do Termo de convênio
V- Relatório de execução fisico-financeira;
Vi- Demonstrativo da execução da receita e despesa ovidenciando os
recursos recebidos em transferência, a contrapartida q os rendimentos auferidos da aplicação dos
recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
Vil- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da
1º parcela até o último pagamento:
Vill- Relação dos pagamentos ofotuados;
IX- Comprovante de recolhimento do saldo dos recursos não aplicados,
inclusive os rendimentos da aplicação financeira, quando for o caso;
X- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando
foro caso
X1- Conciliação bancária;
xil- Cópia dos despachos de adjudicação e de homologação das
licitações realizadas ou cópias dos despachos de autorização c ratificação das dispensas e/ou
inexigibilidados de licitação. com o respectivo embasamento legal, quando se aplicar;
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio podorá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer
tempo o especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utlização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais
cláusulas estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação do Contas no prazo estabolecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas provistas e estabelecidas pela Lei Federal nº
8.666/93.
CLÁUSULA OITÁVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presento Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31 de Dezembro de 2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entro as partes, sendo que a
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a
apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização.
CLÁUSULA NONA
ARESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou
a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento
dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e
administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do prosonte Convênio no Diário Oficial do
Estado — DOE sorá providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juina, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, quo
não for possivol sor solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar
e datilografar este Termo de Convônio, em 4 (quatro) vias do igual forma o teor, quo depois de lido
e achado conforme, vai assinado polas partes, juntamonte com 2 (duas) testemunhas
instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com oficácia
de titulo executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juina-MT, 08 de Junho de 2016.
MUNICÍPIO DE JUINA-MT. [associação DOS TRABALHADORES RURAIS E
CONCEDENTE AGROPECURIA DE JUÍNA
HERMES LOURENÇO BERGAMIM CONVENENTE |
Prefeito Municipal +ADELMO CASUSA DE SOUSA
Prosidente
TESTEMUNHAS;
T . ]
VALDOIR ANTONIO PEZZINI;
CPFIME N.º 771.046.411-49;
MICHELLE BLATT;
CPFIME N.º 025.562-421-24;
LEIN.º 1.660/2016.
Autoriza o Podor Executivo Municipal a proceder a desafetação e
regularização de área rural e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei
Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua
destinação original a área denominada Reserva da Prefeitura Municipal, com 6.0570 HÁ, situada
no Loteamento denominado "Chácaras do Setor Rural, situada no Distrito de Fontanillas, neste
município do Juina/MT, objeto da Matrícula nº 15.475, do 1º Serviço de Registro de Imóveis e
Titulos e Documentos de Juina/MT.
Parágrafo Único, A área mencionada no caput deste artigo passa a
categoria de bem dominical.
Art. 2º. A dosafetação do que trata o artigo 1º é para fins de
regularização fundiária provista na Lei Municipal nº 1.589/2015.
Art. 3º, As dosposas com a execução do que for necessário para a
transferência dominial correrão as expensas do beneficiado.
Art. 4º. Esta Lei entra en vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina/MT, 01 de julho de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEIN. 1.661/2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal à proceder a desafetação de área
mencionada, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefoito Municipal de Juina.
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à desafeta de sua
destinação original a área 18.661,81Mº, denominada AD-06. da Matrícula nº 16.628, a qual passará

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