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norma nº 1673/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1673 / 2016
Date 2016-08-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS MOVELEIROS DE JUÍNA, DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.673/2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
a Concessão de Direito Real de Uso em favor
da Associação dos Moveleiros de Juína, da
área urbana que menciona, e dá outras
Providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão
de Direito Real de Uso em favor da Associação dos Moveleiros de Juína-ASMOJU,
sociedade civil, sem finalidades econômicas, com sede e foro à Rua “Y”, s/nº, Lote
14, Quadra 04, Setor Industrial, na cidade de Juína/MT, e com personalidade jurídica
distinta de seus associados, inscrita sob CNPJ/MF sob o n.º 05.520.293/0001-51. O
Imóvel com Matrícula nº 73.003, Folha 134, com Área de Terra com 25,41Has,
desmembrada de área maior com 77,44Has, que foi desmembrada da área com
102,23Has, denominada Lote nº 81, Secção J, conforme Memorial Descritivo e Mapa
da Área que passam a fazer parte da presente Lei.
Art. 2.º A concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20 (vinte) ano
e destina-se a Industrialização e Compostagem dos Resíduos de Serragens.
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada
caso a Associação cumpra com a destinação mencionada neste artigo.
Art. 3.º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta a
qualquer tempo, e o imóvel revertido à Administração Concedente, se a
Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de
sua finalidade contratual, independentemente de indenizações por construção
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 —
Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de
Registro de Imóveis.
Parágrafo Único. O imóvel deverá ser revertido ao patrimônio municipal da
forma que foi adquirido, ou seja, totalmente limpo dos Resíduos depositados.
Art. 4.º Fica concedido à Associação o prazo de 02 (anos) anos, a contar da
data da liberação dos órgãos ambientais, para início do Projeto de Industrialização e
Compostagem de Serragens.
Art. 5.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem
dominial.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína,
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 —
Fone: (66) 3566-8300
éra Diário Oficial de Contas
bunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Tri
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a
aplicação de uma não exclui a de outra € nem impede a sobreposição de outras sanções previstas
na Lei Federal nº 8.686, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
XVII) AS penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do
direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco)
dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
42. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
42.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos,
principalmente a proposta de preço é os documentos da proposta e da habilitação apresentados
pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
12.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições
constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto municipal n.º 488/2006, 369/2014
e da Lei 8.666, de 21 de junho de 1983, e demais normas aplicáveis a espécie.
12.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por
intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente
registro para qualquer operação financeira.
12.3. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública
poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e
mediante prévia autorização deste Departamento.
12.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fomecimento à outra
entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas
12.5. As aquisições adicionais de que trata o subitem 12.3 não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de
Registro de Preços. E
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
431. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com
recursos do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação
é a seguinte:
Dotações Orçamentárias pertinentes, constantes do exercício em vigor.
14. DO FORO
141. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente
Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Juína/MT.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi
lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 2 (duas)
vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo
nomeadas, tendo sido arquivada um via no Departamento de Licitação.
Juína- MT, 30 de Junho de 2016 .
MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT
CNPJIMF N.º 15.359.201/0001-57
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LUCIMAR BENTO DA SILVA-ME
CNPJIMF N.º 21.836.138/0001-03
Lucimar Bento da Silva
Representante Legal
Testemunhas:
Rosimeire de Oliveira Brindarolli
CPFIMFn.º031.890.961-80
Valdoir Antonio Pezzini
CPFIMFn.º771,046.411-49
DECRETO N.º 785/2016.
SÚMULA - Dispõe sobre a Convocação dos candidatos que
mencionam, aprovados elou classificados em Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, do
Município de Juína-MT, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína em
Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
DECRETA:
Art. 1.º Tendo em vista o resultado do Processo Seletivo Simplificado
nº 001/2015, realizado nos termos do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015.
ficam convocados para a posse e entrada em exercício os candidatos relacionados na Relação
dos Candidatos Convocados constantes do ANEXO ÚNICO, do presente Decreto, que desse
passa a ser parte integrante.
Art. 2.º Os candidatos ora convocados na forma deste Decreto, deverão
comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, sito na Travessa Emmanuel, N.º 605,
Centro, no Município de Juína-MT, o mais urgente possível ou em até 05 (cinco) dias da publicação
deste Ato, para as providências necessárias e cabíveis, com vista aos procedimentos de
conferência da documentação e outros procedimentos de praxe, atinente a posse e designação do
respectivo local de trabalho.
Parágrafo Único. O não Comparecimento no prazo previsto neste antigo
Tribunal de Contas de Mato Grosso
PR RS
implicará na desclassificação dos candidatos, sendo, portanto, considerados desistentes.
Art. 3º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da prefeitura municipal de Juina/MT, aos 02 de agosto de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal de Juína
Registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Valdoir Antonlo Pezzini
Sec. Mun. de Finanças e Administração
ANEXO ÚNICO
DECRETO n.º 785/2016.
Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
|- TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
[es Jjoti77 SONIA BENEDITA INACIO
BELONI
LEI N.º 1.673/2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Concessão de
Direito Real de Uso em favor da Associação dos Moveleiros de Juína, da área urbana que
menciona, e dá outras Providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
Concessão de Direito Real de Uso em favor da Associação dos Moveleiros de Juína-ASMOJU,
sociedade civil, sem finalidades econômicas, com sede e foro à Rua "Y”, s/nº, Lote 14, Quadra 04,
Setor Industrial, na cidade de Juina/MT, e com personalidade jurídica distinta de seus associados.
inscrita sob CNPJIMF sob o n.º 05.520.293/0001-51. O Imóvel com Matrícula nº 73.003, Folha 134,
com Área de Terra com 25,41Has, desmembrada de área maior com 77,44Has, que foi
desmembrada da área com 102,23Has, denominada Lote nº 81, Secção J, conforme Memorial
Descritivo e Mapa da Área que passam a fazer parte da presente Lei.
Art. 2º A concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo do 20
(vinte) anos e destina-se a Industrialização e Compostagem dos Resíduos de Serragens.
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente
prorrogada caso a Associação cumpra com a destinação mencionada neste artigo.
Art. 3.º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será
extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido à Administração Concedente, se a Concessionária
ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de sua finalidade contratual,
independentemente de indenizações por construção executada, material ou serviços aplicados,
averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo Único. O imóvel deverá ser revertido ao patrimônio municipal
da forma que foi adquirido, ou seja, totalmente limpo dos Resíduos depositados.
Art. 4º Fica concedido à Associação o prazo de 02 (anos) anos. a
contar da data da liberação dos órgãos ambientais, para início do Projeto de Industrialização e
Compostagem de Serragens.
Art. 5.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 01 de agosto de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVOS - MÊS DE JULHO DE 2016
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Termo de parceria: Nº 001/2015
Processo: Concurso de Projetos nº 002/2015
Contratado: INSTITUTO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS
Valor. R$ 356.250,00 (trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e
CRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678
E arechal Randon = Centro Políico Administrativos
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540000 TVHIO 010:
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
EITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
ASSUNTO DESMEMBRAMENTO DE UMA AREA DE TERRAS COM 25,41 HAS, DESMEMBRADA DE AREA MAIOR COM —]
77,84 HAS, QUE FOI DESMEMBRADA DA AREA COM 102,23 HA, DENOMINADA LOTE Nº 81, SECÇÃO J.
PROJETO JUÍNA - 1º FASE, LOCALIZADO NO NUCLEOPIONEIRO DO PROJETO JUÍNA-MT, MUNICIPIO DE
JUINA-MT.
erosnerino: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
DENOMINAÇÃO.
AREA DESMEMBRADA DA AREA DESMEI
MBRADA
RESP TECMI
if Cardoso
N
municipio: JUÍNA - MT
Area voraL: 13,67Ha
PERIMETRO:
ESCALA
DATA:
anaria 023/2042
DESENHO:
S; áe
— MárRÍÇULA ,—— FOLHA b EPT
Eca O pao / ê . : : 550
E 730037 | 134 6º Serviço Notarial e Registro dê EAlms
——) Als da Terceira Circunscrição Imapáigire=
5 A a:
CUIABÁ - MATO É
LIVRONS2 NJ REGISTROS
(MÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS COM 25,44 HAS, DESMEMBRADA DE ÁREA MAIOR
HAS, QUE FOI DESMEMBRADA DA ÁREA COM 102,23 HA, DENOMINADA LOTE N.º 84 SECÇÃO J,
PROJETO JUINA 1º FASE, LOCALIZADO NO NÚCLEO PIONEIRO DO PROJETO JUÍNA, MUNICÍPIO
DE JUÍNA-MT, ficando a área de 25,41 has, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao Narte:
Rodovia Cuiabá - Juína; Ao Sul: Área Remanescente; Ao Leste: Lote 82; Ao Oeste: Lote 80. SITUAÇÃO
DOS MARCOS: MP-1 ao MP-2, rumo magnético 35º30'00"SW - 447,07m; MP-2 ao MP-3, rumo magnético
54º30'00"SF - 500,00m: MP-3 ao MP-4, rumo magnético 35º30'00"NE - 570,04m; MP4 ao MP-1, rumo
magnético diversos - 514,90m., conforme mapa e memorial descritivo, devidamente assinado pelo
i
engenheiro responsável Antonio Carlos loris, CREA n.º 6.870. Apresentou ART quitada e apresentou na
escritura o Imposto Territorial Rural - ITR exercícios de 1997 à 2001 quitados e o Certificado de Cadastro de
Imóvel Rural - CCIR 1998/1999 quitados, cadastrado no INCRA sob, código do imóvel 901.202.053.694-3 -
área total 102,2 ha. PROPRIETÁRIO:- RUBENS RODRIGUES CARDOSO, brasileiro, agricultor, casado
com NEUSA ALVES CARDOSO, sob o regime de comunhão de bens, em 04-01-1964, residentes e
domiciliados na Av. 09 de maio s/n, centro, na cidade de Juína/MT, portador da CI. RG n.º 870.632-
SSPIMT., € inscrito no CIC 046.404.469-34. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR;- R-01-63.243, livro 2-
LC, aos 19-07-2000, neste RGI. Cuiabá, 04 de Março de 2002. Eu, £O e' Proo Ls Pr
oe — — Oficial que o fiz digitar e conferi,
R-01- 73.003 - TRANSMITENTES RUBENS RODRIGUES CARDOSO & sua mulher NEUSA ALVES
CARDOSO, brasileiros, agricultores, casados sob o regime de comunhão de bens, em 04-01-1964, anterior
“a lei ,6.515/77, resiclentes e domiciliados na Av. Nove de maio s/n, cantro, na cidade de Juina/MT, ele
portador da CI. RG n.º 870.632-SSP/MT, inscrito no CIC 040.404.469-34, ela portadora da CI. RG nº
956.132-SSPIMT, inscrita no CIC nº 622.352.901-59, ADQUIRENTE:- PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUÍNA-MT, com sede na Rua Hitler Sansão, nº 241, módulo 01, na cidade de Juína-MT devidamente
| inscrita no CGCIMF sob nº 15.359.201/0001-57, FORMA DO TÍTULO:- Escritura Pública de Compra e
| Vendai lavrada ês fls. 101 e v, do livro n.º 13-R, aos 26-02-2002, no Serviço Registral e Notarial de Juína-
MT, pelo Tabglião Substituto Mário Ney Costa, VALOR:- R$ 57.400,00 (Cinquenta e sete mil e
quatrocentos reais). CONDIÇÕES:- Os Outorgantes Vendedores declararam na escritura que estão isentos
| da apresentação da Certidão Negativa de Débito com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de
acordo com a Lei 8.212/91 e posteriores alterações. Apresentou Certidão Negativa do IBAMA, Cuiabá, 04
de Março de 2002. EuLOO: Leoo Lo AA ASA. Oficial que o fiz digitar e conferi
mis.
TEN, Estado da trato Graus
Foder

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