| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1680 / 2016 |
| Date | 2016-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CPNJ/MF SOB O N.º 36.925.386/0001-90, COM SEDE E FORO NA AVENIDA LODERISTE ROSA CORREA, S/N, LOTE 01, AREA VERDE, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS LEI N.º 1.680/2016 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.925.386/0001-90, com sede e foro na Av. Loderiste Rosa Correa, s/n — Lote 01 — Área Verde, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.925.386/0001-90, com sede e foro na Av. Loderiste Rosa Correa, s/n — Lote 01 — Área Verde, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2016. Art. 2.º O objeto do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da presente Lei, que desta faz parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016. Parágrafo Primeiro O repasse será efetuado no montante de R$15.000,00 (quinze mil reais), conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2016 do Município de Juína, conforme relacionado abaixo: 04 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 04.140 Departamento de Administração e Recursos Humanos 04 Administração 122 Administração Geral 0002 Eficiência na Gestão 1403 Apoio a Associação Pestalozzi de Juína 33.50.41.000000 Contribuições... R$15.000,00 Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: | - anulação parcial ou total de dotações; Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; HI — excesso de arrecadação em bases constantes; e, IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 6º - Para dar cobertura ao Crédito Especial no artigo anterior será utilizado recursos decorrentes de anulação parcial do Orçamento Programa vigente. Art. 7º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 19 de outubro de 2016. fc ZULMAR CURZEL Prefeito Municipal em Exercício Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS TERMO DE CONVÊNIO N.º 021/2016 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUÍNA. PREAMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Prefeito Municipal, ZULMAR CURZEL, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 575509 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 415.318.841-72, residente e domiciliado na Rua Porto Alegre, nº. 366 — Bairro Módulo III, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 36.925.386/0001-90, com sede e foro na Av. Loderiste Rosa Correa, s/n — Lote 01 — Área Verde, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Presidente, MARIA APARECIDA BRAVO FERREIRA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade n.º 1.669.844, SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 238.800,589-20, residente e domiciliada no Município de Juína, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º XXXX/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Termo de Convênio tem por objeto a cooperação financeira entre o Município e a Associação Pestalozzi de Juína, para ajuda de custeio na manutenção da entidade com despesas gerais. [CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil), sendo repassado até o dia 29 de outubro do corrente ano, no Banco Bradesco Ag. 1584-9 e C/C 18.283-4. Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 r) MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS LAUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) aplicar os recursos financeiros repassados de acordo com o Objeto do Convênio; b) elaborar e apresentar o Plano de Trabalho e de Aplicação de Recursos para análise e aprovação pelo CONCEDENTE: c) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto no Plano de Trabalho, o qual deverá ser parte integrante do presente Convênio; d) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças; e) apresentar recibo perante pagamento da parcela; f) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 9) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do Plano de Trabalho do presente Convênio: e, h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUART DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido neste Convênio e no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos elaborado pela CONVENENTE; e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, 4 Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLAUSULA QUINTA] DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 04 - Secretaria Mun. de Adm. e Finanças 140 - Departamento de Adm. e Recursos Humanos 04 - Administração 122 - Administração Geral 0002 - Eficiência na Gestão 1.403 - Apoio a Associação Pestalozzi 33.50.41 Contribuições CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da melhor forma possível e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal referente ao valor recebido até trinta dias após 31 de Dezembro do corrente ano. 8 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma: |- Ofício de encaminhamento Il- Relatório de cumprimento do objeto Ill- Cópia do Plano de Trabalho; IV- Cópia do Termo de convênio V- Relatório de execução físico-financeira; VI- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; VIl- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 12 parcela até o último pagamento; VIll- Relação dos pagamentos efetuados; IX- Comprovante de recolhimento do saldo dos recursos não aplicados, inclusive Os rendimentos da aplicação financeira, quando for o caso; X- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso; XI- Conciliação bancária; XIl- Cópia dos despachos de adjudicação e de homologação das licitações realizadas ou cópias dos despachos de autorização e ratificação das dispensas e/ou inexigibilidades de licitação, com o respectivo embasamento legal, quando se aplicar; Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS [CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. . CLÁUSULA OITÁVA º DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31 de Dezembro de 2016. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização. CLÁUSULA NONA A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial do Estado — DOE será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo às despesas as expensas da CONCEDENTE. Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT i e CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juína-MT, XX de Setembro de 2016. /: a O) ai MUNICÍPIO DE JUINA-MT ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI CONCEDENTE CONVENENTE ZULMAR CURZEL MARIA APARECIDA BRAVO FERREIRA Prefeito Municipal em Exercício Presidente TESTEMUNHAS: AR , / 1) MICHELLE BLATT; VALDOIR avant PEZZINI; CPF/MF N.º 025.562-421-24; CPFIME N.º 771. 46.411-49; Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 (Mm Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIAS Ano 5 Nº 979 Divulgação sexta-feira, 21 de outubro de 2016. Sec. Mun.de Educação e Cultura 1] Departamento de Cultura Cultura 1 302 - | Difusão Cultural 0033 - [Desenvolvimento e Promoção Cultural 1217 - | Apoio a OMEJ 335041 = | Contribuições men ——1 CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá do orpoiarinhada para a Prefeitura Municipal de Julna após O recebimento do recurso e csndlusão do objeto proposto na cláusula primeira, acompanhados da seguinte documentação. |! - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação; 1! - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo ui; Ji - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos Fecursos no mercado, quando for o caso e os saldos; IV - Relação de pagamento; V - Extrato da conta bancária específica do período de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento « conciliação bancária, quando for o caso; Vi = Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros Socumentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, Sevidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar, Vil - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, é conta indicada pelo responsável pelo programa, PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com 0 n. * do documento e mantida em arquivos, em boa ordem. no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle torno & extemo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomado ds contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão. CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: 2) ulização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; D) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido: £) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas é estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA. DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convônio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a cata da sua assinatura é termo final a data de 30/11/2016. O Convénio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, fescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULA NONA A RESPONSABILIZAÇÃO À ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de Pa aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dar paloros ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabiizações penal, civil e administrativa, CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia úll do mês seguinte ao de sua assinatura, Correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabolecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Maio Srosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do proserte Convênio, que não for possivel ser solucionado administrativamente, renunciando & Qualquer outro por mais Priviagiado que seja até mesmo se houver mudanças de domiciko de qualquer das partes! Publicação Oficial do Tribunal de Con Coordenação SECRETARIA GERAL Rua Conselheiro Benjsmin Duaria Momeiro, 874 Edf tas de Mato, Grosso DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7878 - exmail: doc. tceditce mt gov.br rochas Ra — Página 41 Publicação segunda-feira, 24 do outubro de 2016 CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo Justo e concertado, foi mandado elaborar & datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido achado conforme, sinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas iastrumentárias, para que surtas seus jurídicos é legais efeitos, revestindo O presente com afudes de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Julna-MT, 29 de Outubro de 2016. MUNICÍPIO DE JUINA-MT ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DE JUINA- CONCEDENTE MT ZULMAR CURZEL CONVENENTE Prefeito Municipal VALDECIR DE MEIRA TESTEMUNHAS: america — 111 CPFIMP Nº CPEMPNº LEIN.* 1,6802016 Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJIME sob o n.º 36.925.386/0001-90, com sede e foro na Av, Loderiste Rosa Correa, s/n — Lote 01 — Área Verde, no Município de Julna, Estado de Mato Grosso, O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, sanciono a seguinte Lei; faço saber que, a Câmara Municipal decreta e ou CNPJIMF sob o n.º 36.9; 01-Área Art. 2.º O objeto do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Le que desta faz parte integrante. An. inicial na data de publicação da Parágrafo Primeiro O repasso será R$16.000,00 (quinze mil reais), conforme estipulado no Anexo Único Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Srosso, autorizado a Abrir Crádito Adicional Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2016 do Municipio de Juína, conforme relacionado abaixo; 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo presente Lei e seu termo final em 31.12.2016. efetuado no montante de da presente Lei 04 Secretaria Municipal de Administração é Finanças 04.140 Departamento de. Administração e Recursos Humanos 94 Administração 122 Administração Goral 0002 Eficiência na Gestão 1403 Apoio a Associação Pestalozzi de Juina 33,50,41.000000 Contribuições... R$15.000,00 Art. 6.º Os recursos para Cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utlização de recursos provenientes de: 1 — anulação parcial ou total de s; H — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponivel do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; Hi — excesso de arrecadação em bases constantes; e, IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de Programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. An 6 utilizado recursos decorrentes de = Para dar cobertura ao Crédito Especial no artigo anterior será anulação parcial do Orçamento Programa vigent Art. 7º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDOAOA). Amt 8º 1 Esta lol entrará em vigor na data do sua publicação e revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 19 de outubro de 2016. ZULMAR CURZEL Prefeito Municipal em Exercício instrumentos TERMO DE CONVÊNIO N.º 021/2016 — Lei Complementar 475 de 27: de setembro de 2012 de acento Político Admristatvo - Cuidhá MT — CEP 78049-918 mM Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso diNStRUMENTO DE CIDADANIA) Ano 5 Nº 979 Divulgação sexta-feira, 21 de outubro de 2016 SELEBRAM O MUNICIPIO DE JUINA, CONVÊNIO QUE ENTRE SI ESTADO DE MATO GROSSO, E PESTALOZZI DE JUÍNA, AASSOCIAÇÃO PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15,359.204/0001-87, com Sade Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito iro, casado, Prefeito Municipal, portador 875509 6 inscrito no CPFIMF sob o n.º 415.318.841-72. residente é Alegre, nº. 366 - Bairro Módulo Ill. na cidade de Juina-MT, doravante pemominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZ!, sociedade cm aaa inte lucrativos, inscrita no CNPJ/MF ob O n.º 36.926.386/0001-90, com sede e foro na Av. Loderiste Rosa Correa, a/n - Lote 01 - Área Verde, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso, neste ato pemrasentada pelo seu Presidente, MARIA APARECIDA BRAVO FERREIRA, brasileira. casa portadora da Cédula de Identidade n.º 1844, SSPIPR, e inscrito no CPFIMF sob o nº 238.800,589-20, residento e domiciliada no Municipio de Juína, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Loi Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º KOOUZDI6 é des demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Termo de Convênio entre o Município e a Associação Pestalozzi de Julina, entidade com despesas gerais. tem por objeto a cooperação financeira para ajuda de custeio na manutenção da CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a Importância de R$ 16.000,00 (quinze mil). sendo repassado até o dia 29 de outubro do corrente ano, no Banco Bradesco Ag. 1584-9 e C/G 18.283-4. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: 2) aplicar 08 recursos financeiros repassados de acordo com o Objeto do Convênio; b) elaborar e apresentar q Plano de Trabalho e de Aplicação de aprovação pelo CONCEDENTE; Recursos para análise e €) executar o objato do Convênio, de acordo com o disposto no Plano de Trabalho, o qual deverá ser parto integrante do presente Convénio: 4) abrir conta específica para receber o Tepasso de recursos do Convênio, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração é Finanças; *) apresentar recibo perante pagamento da parcela; 1) encaminhar a Prestação de Contas acordo com as orientações da Secretaria do recurso financeira recebido, de Municipal de Administração e Finanças; 9) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, Felativos a execução do Plano de Trabalho do presente Convênio: e, h) demais obrigações estabelecidas pela Lai Federal n. 666/93, CLAUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financairos conforme estabelecido neste Convênio e no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do Objeto deste Senvénio, no tocante à forma e aplicação dos recursos é sua Prestação de Contas: €) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; 4) aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos elaborado pela CONVENENTE; *) encaminhar a Prestação de Contas Quando solicitado pelos órgãos de no prazo legal ou regimental; e, 1) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.664/93. CLÁUSULA QUINTA DACLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio ão à conta do Orçamento Municipal Vigemto ia sopas vetado o : Somorão controle extemo e interno, Publicação Oficial Rus Conselheiro Beniamin Duarte do Tribunal - de : Contas ' de Mato Grosso Coprdenação: SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 Monteba. S/N, Elio Marechal = Página 42 24 de outubro de 2016 Publicação segunda-feira, 122 T- Administração Geral 0002 - Eficiência na Gestão 1.403 - Apoio a Associação Pestalozzi 33.50.41 ontribuições CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENENTE repassados da melhor forma possivel e feterente ao valor recebido até trinta dias após 31 do Dezembro do corrente ano, $ 4º = À prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descntas da seguinte forma: |- Ofício de encaminhamento |l- Relatório de cumprimento do objeto Ill Cópia do Plano de Trabalho: 1V= Cópia do Termo de convênio V- Relatório de execução fisico-financeira; Vi. Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os Fecursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos fecursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; Vil- Extrato da conta bancária específica do periodo do recebimento da 1º parcela até o último pagamento; Vill- Relação dos pagamentos efetuados; |X- Comprovante de recolhimento do saldo dos recursos não aplicados. inclusive os rendimentos da aplicação financeira, quando for o caso; X- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construidos), quando Xl- Conciliação bancária; Xll- Cópia dos despachos de ecjudicação e de homologação das licitações realizadas qu cópias dos despachos de autorização o ratificação das dispensas e/ou inexigibilidades de licitação, com o respectivo embasamento legal, quando 3 aplicar. CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: 2) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto é demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; compromete-se a Aplicar os recursos financeiros apresentar prostação de contas à Prefeitura Municipal foro caso; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; €) retardamento do inicio da execução do seu objeto por mais de 30 trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros, e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Loi Federal nº 666/93. CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua issinatura e termo final a data de 31 de Dezembro de 2016. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a CONVENIENTE terá 0 de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização. CLÁUSULA NONA ARESPONSABILIZAÇÃO À ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou à prática de iregulandade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE do ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial do Estado - DOE será providenciada até o 6.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, Correndo às despesas as expensas da CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato morgentes ou remanescentes do CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim * datilogratar este Termo de havendo justo e concertado, foi mandado elaborar Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido * achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas sous jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de titulo executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juna-MT, XX de Setembro de 2018, = Lei Complementar :475 de 27 de setembro” de 2012 = e-mail: doc, tceQDice.mt gov br — Cuiabá-MT - CEP 78049.915 ondon = Centro Polibeo Adrrinistrabvo. im Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIAS Ano 5 Nº 979 Divulgação sexta-feira, 21 de outubro de 2016 MUNICÍPIO DE JUINA-MT ASSOCIAÇÃO PESTALOZZ| CONCEDENTE CONVENENTE ZULMAR CURZEL MARIA APARECIDA BRAVO FERREIRA Prefeito Municipal em Exercício Presidente TESTEMUNHAS: MICHELLE BLATT; VALDOIR ANTONIO PEZZINI; CPFIME N.º 026,662.421. CPFIMF N.º 771,046,411-49; PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO A Comissão Especial de Pregão, da entidade Prefeitura Municipal de Paper, no exercicio das atribuições que he confere a Portaria nº 6012016, de 0504 ADE toma público, para conhecimento dos interessados, que encontra-se aberta q Licitação na Pregão Eletrônico, que será realizada no portal www bll.org.br, conforme es; Processo Administrativo nº 076/2016. Informamos que O Edital encenire se disponivel nos sites WwwbIl.org.br é www. pmjuruena.com,br. Maiores 8 pelo telefone (68) 3553-1126. Obleto da Licitação; O Objeto da Presente Licitação é a Aquisição de a atender as necessidades da Secretaria Mi de Agricultura do Contrato de Repasse Nº 832611/2016/MAPAICAIXA, PROCESSO Entrega das Propostas: A partir de 21/10/2016 no portal: www.bilorg.br Juruena, 20 de Outubro de 2016. Nelson Coutinho de Menezes Pregoeiro Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE TIPO DE ALTERAÇÃO: 01º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N, PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL N. 075/2016 CONTRATADO: FORT METAL METALURGICA E SERRALHARIA LTDA MOTIVO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA 249/2016 ME CONTRATUAL OTAVIANO OLAVO PIVETTA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE ESTADO DE MATO GROSSO RESCISÃO PARCIAL AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 144/2013 O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT. por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, toma 44/20: recursos aos municipios por meio de convêni estaduais e federais localizados na Capital do do Município de Lucas do Rio Verde-MT. los, e de prestações de contas junto aos órgãos Estado-Cuiabá, para uso da Administração Pública Lucas do Rio Verde, 20 de Outubro de 2016. Maria Aparecida Marin Rossato Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças LEGISLAÇÃO DECRETO N. 3.272, DE 20 DE OUTUBRO DE Abre Crédito Suplementar e dá outras providências OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais n.2.503/2015: 2016 de Lucas do Rio do Município º lo a Loi DECRETA Publicação Oficial do Tribunal de. Contas de: Mato : Grosso Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Rua Conselheiro Elena Dirarto Mônteko S/N, Ediicia Marschal Roni - Página 43 24 de outubro de 2016 Publicação segunda-foira, Art. 4º - Fica aberto no Orçamento do Municipio um Crédito Suplementar no valor de R$ 249.503,00 (duzentos e quarenta é nove mi quinhentos e trós reais) para atender as seguintes dotações; OSSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS 03.001.00.04.126.0302.2126.3.3.90,30.00.00.0100000000 MATERIAL DE CONSUMO. «R$ 1.386,00 08-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.001.00.10.122.0801.2143,3,3.90.91.00.00.0100000000 SENTENÇAS JUDICIAIS... $ 10,00 08.002.00.10.301.0803.2198.3,3,80.39.00.00.0102000000 SENTENÇAS JUDICIAIS... JR$ 220.242,00 OS-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.001.00.04.122.0901.2039,3.3.90.30.00.00.0100000000 MATERIAL DE CONSUMO... R$ 3.000,00 10-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.04.122.1001.2228.3,9,90.39.00.00.0100000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, «ev R$ 590,00 0.001.00.04.306.1002.2078.3,3.90.30.00.00.0100000000 MATERIAL DE CONSUMO... .R$ 3.275,00 10.001.00.12.122.1010.2088,4,4,90.52.00.00.0115049000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.. «R$ 21.000,00 lo do artigo anterior e de acordo com o artigo Art. 2º - Para cumpriment 43. Parágrato 1º, inciso Ill da Lei Federal n. 4.320/64 ficam parcialmente anuladas ss seguintes dotações orçamentárias: 03-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E 2031.3,3,90,30.00.00.0100000000 «R$ 1.386,00 08-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 98.002.00.10.301.0809.2198.3,1,90.11.00.00.0102000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS R$ 220.242,00 2144.4.4.90.52.00.00.0100000000 R$ 10,00 DE ASSISTENCIA SOCIAL E 053.3.3.80.33.00.00.0100000000 E DESPESAS «R$ 2.000,00 Z -2053,3.3.90.36.00.00.01 SERVIÇOS DE TERCEIROS 000,00 FINANÇAS 03.001.00.04,122.0301.: MATERIAL DE CONSUMO. PESSOAL CML... 08.002.00.10.302.0804. EQUIPAMENTOS MATERIAL PERMANENTE... O9-SECRETARIA MUNICIPAL HABITAÇÃO 09.001.00.04.128.0901.2 PASSAGENS com LOCOMOÇÃO. PESSOA FISICA... 8 14 10-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.12.361.1004.2258.3.3.90.39.00.00.0100000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 590, .00.12.381.1004.1032 4.4.90.51.00.00.0100000000 OBRAS «R$ 3.275,00 10.001.00.12.122.1010.2086.3. 90.39.00.00.0115049000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS «R$ 21.000,00 PESSOA INSTALAÇÕES. PESSOA JURIDICA., Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data do sus publicação; Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Lucas do Rio Verde-MT, 20 de outubro de 2016. OTAVIANO OLAVO PIVETTA Prefeito Municipal Maria Aparecida Marin Rot Sec. Mun. De Planejamento, Registre-se e Publique-se to Gestão e Finanças LICITAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N, 011/2016 Lei: Complementar: 475 : ck Telefone (65) 3612-7678. » e-mail don = Centro Políbcá Acirmnistrativo = Cuiabá. le 27 de: setembro: de 2012 |; doe teeice mi gov.br MT CER padas.916