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norma nº 1680/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1680 / 2016
Date 2016-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CPNJ/MF SOB O N.º 36.925.386/0001-90, COM SEDE E FORO NA AVENIDA LODERISTE ROSA CORREA, S/N, LOTE 01, AREA VERDE, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS
LEI N.º 1.680/2016
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI,
sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 36.925.386/0001-90, com sede e
foro na Av. Loderiste Rosa Correa, s/n — Lote 01 —
Área Verde, no Município de Juína, Estado de Mato
Grosso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, sociedade civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.925.386/0001-90, com sede e foro na
Av. Loderiste Rosa Correa, s/n — Lote 01 — Área Verde, no Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2016.
Art. 2.º O objeto do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da
presente Lei, que desta faz parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016.
Parágrafo Primeiro O repasse será efetuado no montante de R$15.000,00
(quinze mil reais), conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa do
Exercício de 2016 do Município de Juína, conforme relacionado abaixo:
04 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
04.140 Departamento de Administração e Recursos Humanos
04 Administração
122 Administração Geral
0002 Eficiência na Gestão
1403 Apoio a Associação Pestalozzi de Juína
33.50.41.000000 Contribuições... R$15.000,00
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS
Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo
anterior, mediante utilização de recursos provenientes de:
| - anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
HI — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6º - Para dar cobertura ao Crédito Especial no artigo anterior será utilizado
recursos decorrentes de anulação parcial do Orçamento Programa vigente.
Art. 7º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 19 de outubro de 2016.
fc
ZULMAR CURZEL
Prefeito Municipal em Exercício
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS
TERMO DE CONVÊNIO N.º 021/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUÍNA.
PREAMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na
Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Prefeito Municipal, ZULMAR CURZEL,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 575509 e
inscrito no CPF/MF sob o n.º 415.318.841-72, residente e domiciliado na Rua Porto
Alegre, nº. 366 — Bairro Módulo III, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, sociedade civil, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 36.925.386/0001-90, com sede e foro na
Av. Loderiste Rosa Correa, s/n — Lote 01 — Área Verde, no Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Presidente, MARIA
APARECIDA BRAVO FERREIRA, brasileira, casada, portadora da Cédula de
Identidade n.º 1.669.844, SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 238.800,589-20,
residente e domiciliada no Município de Juína, doravante denominada
CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei
Municipal n.º XXXX/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as
cláusulas e condições seguintes:.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objeto a cooperação financeira entre o
Município e a Associação Pestalozzi de Juína, para ajuda de custeio na manutenção
da entidade com despesas gerais.
[CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
15.000,00 (quinze mil), sendo repassado até o dia 29 de outubro do corrente ano,
no Banco Bradesco Ag. 1584-9 e C/C 18.283-4.
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
r)
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS
LAUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) aplicar os recursos financeiros repassados de acordo com o Objeto do
Convênio;
b) elaborar e apresentar o Plano de Trabalho e de Aplicação de Recursos para
análise e aprovação pelo CONCEDENTE:
c) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto no Plano de
Trabalho, o qual deverá ser parte integrante do presente Convênio;
d) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio, em
agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
e) apresentar recibo perante pagamento da parcela;
f) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo
com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
9) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do Plano de Trabalho do presente Convênio: e,
h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUART
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido neste Convênio e no
Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos elaborado pela
CONVENENTE;
e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
4
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS
f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLAUSULA QUINTA]
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
04 - Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
140 - Departamento de Adm. e Recursos Humanos
04 - Administração
122 - Administração Geral
0002 - Eficiência na Gestão
1.403 - Apoio a Associação Pestalozzi
33.50.41 Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da
melhor forma possível e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal
referente ao valor recebido até trinta dias após 31 de Dezembro do corrente ano.
8 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio
deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma:
|- Ofício de encaminhamento
Il- Relatório de cumprimento do objeto
Ill- Cópia do Plano de Trabalho;
IV- Cópia do Termo de convênio
V- Relatório de execução físico-financeira;
VI- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação
dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
VIl- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 12 parcela
até o último pagamento;
VIll- Relação dos pagamentos efetuados;
IX- Comprovante de recolhimento do saldo dos recursos não aplicados, inclusive
Os rendimentos da aplicação financeira, quando for o caso;
X- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso;
XI- Conciliação bancária;
XIl- Cópia dos despachos de adjudicação e de homologação das licitações
realizadas ou cópias dos despachos de autorização e ratificação das dispensas e/ou
inexigibilidades de licitação, com o respectivo embasamento legal, quando se
aplicar;
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS
[CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
. CLÁUSULA OITÁVA º
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31 de Dezembro de
2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo
que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do
Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob
pena de responsabilização.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial do Estado —
DOE será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, correndo às despesas as expensas da CONCEDENTE.
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT i e
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
Juína-MT, XX de Setembro de 2016.
/: a O) ai
MUNICÍPIO DE JUINA-MT ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI
CONCEDENTE CONVENENTE
ZULMAR CURZEL MARIA APARECIDA BRAVO FERREIRA
Prefeito Municipal em Exercício Presidente
TESTEMUNHAS: AR ,
/ 1)
MICHELLE BLATT; VALDOIR avant PEZZINI;
CPF/MF N.º 025.562-421-24; CPFIME N.º 771. 46.411-49;
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
(Mm Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIAS
Ano 5 Nº 979
Divulgação sexta-feira, 21 de outubro de 2016.
Sec. Mun.de Educação e Cultura 1]
Departamento de Cultura
Cultura
1
302 - | Difusão Cultural
0033 - [Desenvolvimento e Promoção Cultural
1217 - | Apoio a OMEJ
335041 = | Contribuições
men ——1
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá
do orpoiarinhada para a Prefeitura Municipal de Julna após O recebimento do recurso e csndlusão
do objeto proposto na cláusula primeira, acompanhados da seguinte documentação.
|! - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com
a indicação da data de sua publicação;
1! - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo ui;
Ji - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os
recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos
Fecursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária específica do período de recebimento da
primeira parcela até o ultimo pagamento « conciliação bancária, quando for o caso;
Vi = Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
Socumentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
Sevidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar,
Vil - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, é conta
indicada pelo responsável pelo programa,
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com 0 n. * do documento e mantida em arquivos, em
boa ordem. no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle
torno & extemo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomado ds
contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer
tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
2) ulização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais
cláusulas estabelecidas neste instrumento;
D) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido:
£) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas é estabelecidas pela Lei Federal nº
8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA.
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convônio será ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial a cata da sua assinatura é termo final a data de 30/11/2016.
O Convénio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
fescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
À ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou
a prática de Pa aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento
dar paloros ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabiizações penal, civil e
administrativa,
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura
Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia úll do mês seguinte ao de sua assinatura,
Correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabolecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Maio
Srosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do proserte Convênio, que
não for possivel ser solucionado administrativamente, renunciando & Qualquer outro por mais
Priviagiado que seja até mesmo se houver mudanças de domiciko de qualquer das partes!
Publicação Oficial do Tribunal de Con
Coordenação SECRETARIA GERAL
Rua Conselheiro Benjsmin Duaria Momeiro, 874 Edf
tas de Mato, Grosso
DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7878 - exmail: doc. tceditce mt gov.br
rochas Ra
— Página 41
Publicação segunda-feira, 24 do outubro de 2016
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo Justo e concertado, foi mandado elaborar
& datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido
achado conforme, sinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas
iastrumentárias, para que surtas seus jurídicos é legais efeitos, revestindo O presente com afudes
de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Julna-MT, 29 de Outubro de 2016.
MUNICÍPIO DE JUINA-MT ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DE JUINA-
CONCEDENTE MT
ZULMAR CURZEL CONVENENTE
Prefeito Municipal VALDECIR DE MEIRA
TESTEMUNHAS:
america — 111
CPFIMP Nº CPEMPNº
LEIN.* 1,6802016
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJIME sob o n.º
36.925.386/0001-90, com sede e foro na Av, Loderiste Rosa Correa, s/n — Lote 01 — Área Verde, no
Município de Julna, Estado de Mato Grosso,
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT,
sanciono a seguinte Lei;
faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e ou
CNPJIMF sob o n.º 36.9;
01-Área
Art. 2.º O objeto do Convênio
visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Le
que desta faz parte integrante.
An.
inicial na data de publicação da
Parágrafo Primeiro O repasso será
R$16.000,00 (quinze mil reais), conforme estipulado no Anexo Único
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Srosso, autorizado a Abrir Crádito Adicional Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de
2016 do Municipio de Juína, conforme relacionado abaixo;
3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo
presente Lei e seu termo final em 31.12.2016.
efetuado no montante de
da presente Lei
04 Secretaria Municipal de Administração é Finanças
04.140 Departamento de. Administração e Recursos Humanos
94 Administração
122 Administração Goral
0002 Eficiência na Gestão
1403 Apoio a Associação Pestalozzi de Juina
33,50,41.000000 Contribuições... R$15.000,00
Art. 6.º Os recursos para Cobertura do Crédito Adicional Suplementar do
artigo anterior, mediante utlização de recursos provenientes de:
1 — anulação parcial ou total de s;
H — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponivel do
exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
Hi — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro
de uma mesma categoria de Programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do
inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
An 6
utilizado recursos decorrentes de
= Para dar cobertura ao Crédito Especial no artigo anterior será
anulação parcial do Orçamento Programa vigent
Art. 7º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos
de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDOAOA).
Amt 8º 1 Esta lol entrará em vigor na data do sua publicação e
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 19 de outubro de 2016.
ZULMAR CURZEL
Prefeito Municipal em Exercício
instrumentos
TERMO DE CONVÊNIO N.º 021/2016
— Lei Complementar 475 de 27: de setembro de 2012
de acento Político Admristatvo - Cuidhá MT — CEP 78049-918
mM Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
diNStRUMENTO DE CIDADANIA)
Ano 5 Nº 979
Divulgação sexta-feira, 21 de outubro de 2016
SELEBRAM O MUNICIPIO DE JUINA,
CONVÊNIO QUE ENTRE SI
ESTADO DE MATO GROSSO, E PESTALOZZI DE JUÍNA,
AASSOCIAÇÃO
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15,359.204/0001-87, com Sade Administrativa na
Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito
iro, casado, Prefeito Municipal, portador
875509 6 inscrito no CPFIMF sob o n.º 415.318.841-72. residente é
Alegre, nº. 366 - Bairro Módulo Ill. na cidade de Juina-MT, doravante
pemominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZ!, sociedade cm aaa inte
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF ob O n.º 36.926.386/0001-90, com sede e foro na Av. Loderiste
Rosa Correa, a/n - Lote 01 - Área Verde, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso, neste ato
pemrasentada pelo seu Presidente, MARIA APARECIDA BRAVO FERREIRA, brasileira. casa
portadora da Cédula de Identidade n.º 1844, SSPIPR, e inscrito no CPFIMF sob o nº
238.800,589-20, residento e domiciliada no Municipio de Juína, doravante denominada
CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Loi
Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º KOOUZDI6 é des demais
normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Termo de Convênio
entre o Município e a Associação Pestalozzi de Julina,
entidade com despesas gerais.
tem por objeto a cooperação financeira
para ajuda de custeio na manutenção da
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a Importância de R$
16.000,00 (quinze mil). sendo repassado até o dia 29 de outubro do corrente ano, no Banco
Bradesco Ag. 1584-9 e C/G 18.283-4.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
2) aplicar 08 recursos financeiros repassados de acordo com o Objeto
do Convênio;
b) elaborar e apresentar q
Plano de Trabalho e de Aplicação de
aprovação pelo CONCEDENTE;
Recursos para análise e
€) executar o objato do Convênio, de acordo com o disposto no Plano de
Trabalho, o qual deverá ser parto integrante do presente Convénio:
4) abrir conta específica para receber o Tepasso de recursos do
Convênio, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração é
Finanças;
*) apresentar recibo perante pagamento da parcela;
1) encaminhar a Prestação de Contas
acordo com as orientações da Secretaria
do recurso financeira recebido, de
Municipal de Administração e Finanças;
9) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE,
Felativos a execução do Plano de Trabalho do presente Convênio: e,
h) demais obrigações estabelecidas pela Lai Federal n.
666/93,
CLAUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financairos conforme estabelecido neste
Convênio e no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do Objeto deste
Senvénio, no tocante à forma e aplicação dos recursos é sua Prestação de Contas:
€) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas
para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
4) aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos elaborado
pela CONVENENTE;
*) encaminhar a Prestação de Contas Quando solicitado pelos órgãos de
no prazo legal ou regimental; e,
1) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.664/93.
CLÁUSULA QUINTA
DACLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio ão à
conta do Orçamento Municipal Vigemto ia sopas vetado o : Somorão
controle extemo e interno,
Publicação Oficial
Rus Conselheiro Beniamin Duarte
do Tribunal - de : Contas ' de Mato Grosso
Coprdenação: SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678
Monteba. S/N, Elio Marechal
= Página 42
24 de outubro de 2016
Publicação segunda-feira,
122 T- Administração Geral
0002 - Eficiência na Gestão
1.403 - Apoio a Associação Pestalozzi
33.50.41 ontribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE
repassados da melhor forma possivel e
feterente ao valor recebido até trinta dias após 31 do Dezembro do corrente ano,
$ 4º = À prestação de contas dos recursos recebidos por força deste
Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descntas da seguinte forma:
|- Ofício de encaminhamento
|l- Relatório de cumprimento do objeto
Ill Cópia do Plano de Trabalho:
1V= Cópia do Termo de convênio
V- Relatório de execução fisico-financeira;
Vi. Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os
Fecursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos
fecursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
Vil- Extrato da conta bancária específica do periodo do recebimento da
1º parcela até o último pagamento;
Vill- Relação dos pagamentos efetuados;
|X- Comprovante de recolhimento do saldo dos recursos não aplicados.
inclusive os rendimentos da aplicação financeira, quando for o caso;
X- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construidos), quando
Xl- Conciliação bancária;
Xll- Cópia dos despachos de ecjudicação e de homologação das
licitações realizadas qu cópias dos despachos de autorização o ratificação das dispensas e/ou
inexigibilidades de licitação, com o respectivo embasamento legal, quando 3 aplicar.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer
tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
2) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto é demais
cláusulas estabelecidas neste instrumento;
compromete-se a Aplicar os recursos financeiros
apresentar prostação de contas à Prefeitura Municipal
foro caso;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
€) retardamento do inicio da execução do seu objeto por mais de 30
trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros, e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Loi Federal nº
666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial a data da sua issinatura e termo final a data de 31 de Dezembro de 2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a
CONVENIENTE terá 0 de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a
apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização.
CLÁUSULA NONA
ARESPONSABILIZAÇÃO
À ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou
à prática de iregulandade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE do ressarcimento
dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das demais responsabilizações penal, civil e
administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial do
Estado - DOE será providenciada até o 6.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
Correndo às despesas as expensas da CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato
morgentes ou remanescentes do
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim
* datilogratar este Termo de
havendo justo e concertado, foi mandado elaborar
Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido
* achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas
instrumentárias, para que surtas sous jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia
de titulo executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juna-MT, XX de Setembro de 2018,
= Lei Complementar :475 de 27 de setembro” de 2012
= e-mail: doc, tceQDice.mt gov br
— Cuiabá-MT - CEP 78049.915
ondon = Centro Polibeo Adrrinistrabvo.
im Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIAS
Ano 5 Nº 979
Divulgação sexta-feira, 21 de outubro de 2016
MUNICÍPIO DE JUINA-MT ASSOCIAÇÃO PESTALOZZ|
CONCEDENTE CONVENENTE
ZULMAR CURZEL MARIA APARECIDA BRAVO FERREIRA
Prefeito Municipal em Exercício Presidente
TESTEMUNHAS:
MICHELLE BLATT; VALDOIR ANTONIO PEZZINI;
CPFIME N.º 026,662.421. CPFIMF N.º 771,046,411-49;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
A Comissão Especial de Pregão, da entidade Prefeitura Municipal de
Paper, no exercicio das atribuições que he confere a Portaria nº 6012016, de 0504 ADE toma
público, para conhecimento dos interessados, que encontra-se aberta q Licitação na
Pregão Eletrônico, que será realizada no
portal www bll.org.br, conforme es;
Processo Administrativo nº 076/2016. Informamos que O Edital encenire se disponivel nos sites
WwwbIl.org.br é www. pmjuruena.com,br. Maiores 8 pelo telefone (68) 3553-1126.
Obleto da Licitação; O Objeto da Presente Licitação é a Aquisição de
a atender as necessidades da Secretaria Mi de Agricultura do
Contrato de Repasse Nº 832611/2016/MAPAICAIXA, PROCESSO
Entrega das Propostas: A partir de 21/10/2016 no portal: www.bilorg.br
Juruena, 20 de Outubro de 2016.
Nelson Coutinho de Menezes
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
TIPO DE ALTERAÇÃO: 01º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N,
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL N. 075/2016
CONTRATADO: FORT METAL METALURGICA E SERRALHARIA LTDA
MOTIVO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA
249/2016
ME
CONTRATUAL
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
ESTADO DE MATO GROSSO
RESCISÃO PARCIAL AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 144/2013
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT. por meio da Secretaria Municipal de Planejamento,
Gestão e Finanças, toma
44/20:
recursos aos municipios por meio de convêni
estaduais e federais localizados na Capital do
do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
los, e de prestações de contas junto aos órgãos
Estado-Cuiabá, para uso da Administração Pública
Lucas do Rio Verde, 20 de Outubro de 2016.
Maria Aparecida Marin Rossato
Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças
LEGISLAÇÃO
DECRETO N. 3.272, DE 20 DE OUTUBRO DE
Abre Crédito Suplementar e dá outras providências
OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
n.2.503/2015:
2016
de Lucas do Rio
do Município
º lo a Loi
DECRETA
Publicação Oficial do Tribunal de. Contas de: Mato : Grosso
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO:
Rua Conselheiro Elena Dirarto Mônteko S/N, Ediicia Marschal Roni
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24 de outubro de 2016
Publicação segunda-foira,
Art. 4º - Fica aberto no Orçamento do Municipio um Crédito
Suplementar no valor de R$ 249.503,00 (duzentos e quarenta é nove mi quinhentos e trós reais)
para atender as seguintes dotações;
OSSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS
03.001.00.04.126.0302.2126.3.3.90,30.00.00.0100000000
MATERIAL DE
CONSUMO. «R$ 1.386,00
08-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001.00.10.122.0801.2143,3,3.90.91.00.00.0100000000
SENTENÇAS
JUDICIAIS... $ 10,00
08.002.00.10.301.0803.2198.3,3,80.39.00.00.0102000000
SENTENÇAS
JUDICIAIS... JR$ 220.242,00
OS-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E
HABITAÇÃO
09.001.00.04.122.0901.2039,3.3.90.30.00.00.0100000000
MATERIAL DE
CONSUMO... R$ 3.000,00
10-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.04.122.1001.2228.3,9,90.39.00.00.0100000000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA, «ev R$ 590,00
0.001.00.04.306.1002.2078.3,3.90.30.00.00.0100000000
MATERIAL DE
CONSUMO... .R$ 3.275,00
10.001.00.12.122.1010.2088,4,4,90.52.00.00.0115049000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE.. «R$ 21.000,00
lo do artigo anterior e de acordo com o artigo
Art. 2º - Para cumpriment
43. Parágrato 1º, inciso Ill da Lei Federal n. 4.320/64 ficam parcialmente anuladas ss seguintes
dotações orçamentárias:
03-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
2031.3,3,90,30.00.00.0100000000
«R$ 1.386,00
08-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
98.002.00.10.301.0809.2198.3,1,90.11.00.00.0102000000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
R$ 220.242,00
2144.4.4.90.52.00.00.0100000000
R$ 10,00
DE ASSISTENCIA SOCIAL E
053.3.3.80.33.00.00.0100000000
E DESPESAS
«R$ 2.000,00
Z -2053,3.3.90.36.00.00.01
SERVIÇOS DE TERCEIROS
000,00
FINANÇAS
03.001.00.04,122.0301.:
MATERIAL
DE
CONSUMO.
PESSOAL
CML...
08.002.00.10.302.0804.
EQUIPAMENTOS
MATERIAL
PERMANENTE...
O9-SECRETARIA MUNICIPAL
HABITAÇÃO
09.001.00.04.128.0901.2
PASSAGENS
com
LOCOMOÇÃO.
PESSOA
FISICA... 8 14
10-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.12.361.1004.2258.3.3.90.39.00.00.0100000000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
R$ 590,
.00.12.381.1004.1032 4.4.90.51.00.00.0100000000
OBRAS
«R$ 3.275,00
10.001.00.12.122.1010.2086.3. 90.39.00.00.0115049000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
«R$ 21.000,00
PESSOA
INSTALAÇÕES.
PESSOA
JURIDICA.,
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data do sus publicação;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lucas do Rio Verde-MT, 20 de outubro de 2016.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Prefeito Municipal
Maria Aparecida Marin Rot
Sec. Mun. De Planejamento,
Registre-se e Publique-se
to
Gestão e Finanças
LICITAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N,
011/2016
Lei: Complementar: 475 : ck
Telefone (65) 3612-7678. » e-mail
don = Centro Políbcá Acirmnistrativo = Cuiabá.
le 27 de: setembro: de 2012
|; doe teeice mi gov.br
MT CER padas.916

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