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norma nº 1681/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1681 / 2016
Date 2016-10-26
Ementa ALTERA A ALINEA "A" DO INCISO I DO ARTIGO 22 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1241/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.681/2016
Altera a alínea “a” do inciso |, do art. 22, da Lei
Complementar Municipal n.º 1.241, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º A alínea “a”, inciso | do art. 22, da Lei Complementar Municipal n.º
1.241/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 (...):
= (..)
(a) de 15 (quinze) metros para os cursos d'água de
menos de 10 (dez) metros de largura;
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-MT
4 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
Valdoir Antonio Pezzini
Sec. Mun. de Finanças e Administração
DECRETO N.º 833, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre o cancelamento de empenhos de exercícios anteriores, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO,
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso Ill, da
Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o art. 206, 5 5.º, inciso |, do Código Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO o art. 1.º, do Decreto Federal n.º 20.910, de 06 de
Janeiro de 1932 e demais disposições das legislações em vigor que regulamentam o cancelamento
de restos a pagar,
CONSIDERANDO a inexecução dos serviços contratados e a não
entrega de mercadorias até a presente data, bem como as rescisões contratuais;
CONSIDERANDO a não reivindicação de pagamentos pelos credores;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam cancelados os saldos dos empenhos não processados
dos exercícios de 2013, 2014, e 2015, relacionados no ANEXO |, do presente Decreto, que deste
passa a ser parte integrante.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, em 26 de outubro de
2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO em local costume nesta data.
ANEXO |
Decreto n.º 833/2016
RELAÇÃO DOS SALDOS DOS EMPENHOS NÃO PROCESSADOS
DOS EXERCÍCIOS DE 2013, 2014, E 2015
FAVORECIDO RCÍCIO || SALDOIVALOR!
R$
2984/2013 ] CAIXA ECONOMICA FEDERAL 013 0.0
3425/2013 | MATERIAL FORTE INCORPORADORA LTDA-| 2013 5.160,43
ME
6383/2013 || POLI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA ] 2013 83,66
2009/2014 || PROJETUS ENGENHERIA E CONSTRUÇÕES 422,93
LTDA
8755/2014 || POLI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA 9,99
12471/2014] PROJETUS ENGENHERIA E PonsreuçõeR] 388.669,94
LTDA
OU
2307/2015 ] AEROTRI AEROFOTOGRAMETRIA E1 2015 180.000,00
CARTOGRAFIA LTDA M
5816/2015 | PROJETUS ENGENHERIA E CONSTRUÇÕES || 2015 23.000,00
LTDA
5817/2015 || PROJETUS ENGENHERIA E CONSTRUÇÕES 2.025,72
LTDA
[8937/2015 ] PRODUTIVA PROJ CONSTRUÇÕES LTDA ME ||2015 45.155,75 ]
Altera a alínea “a” do inciso |, do art. 22, da Lei Complementar Municipal
n.º 1.241, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art, 1.º A alinea “a”, inciso | do art. 22, da Lei Complementar Municipal
n.º 1.241/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 22 (...):
(a) de 15 (quinze) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez)
metros de largura;
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína-MT, 26 de outubro de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 836/2016.
SÚMULA - Dispõe sobre a Convocação dos candidatos que
mencionam, aprovados e/ou classificados em Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015, do
Município de Juina-MT, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
DECRETA:
Art. 1.º Tendo em vista o resultado do Processo Seletivo Simplificado
nº 001/2015, realizado nos termos do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015,
ficam convocados para a posse e entrada em exercício os candidatos relacionados na Relação
dos Candidatos Convocados constantes do ANEXO ÚNICO, do presente Decreto, que desse
passa a ser parte integrante.
Art. 2.º Os candidatos ora convocados na forma deste Decreto, deverão
comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, sito na Travessa Emmanuel, N.º 605,
Centro, no Município de Juína-MT, o mais urgente possível ou em até 05 (cinco) dias da publicação
deste Ato, para as providências necessárias e cabíveis, com vista aos procedimentos de
conferência da documentação e outros procedimentos de praxe, atinente a posse e designação do
respectivo local de trabalho.
Parágrafo Único. O não Comparecimento no prazo previsto neste artigo
implicará na desclassificação dos candidatos, sendo, portanto, considerados desistentes.
Art. 3º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da prefeitura municipal de Juína/MT, 01 de Novembro de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal de Juína
Registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Valdoir Antonio Pezzini
Sec. Mun. de Finanças e Administração
ANEXO ÚNICO
DECRETO n.º 836/2016.
Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
|- TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
01068 LUZIA MARIA NEPONUCENO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2016
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO
GROSSO.
CONTRATADO: MAQSERRAS OLIVEIRA —- MAQUINAS E PECAS
LTDA ME
RESUMO DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELAS E CATRACAS PARA
IMPLATAÇÃO DE CERCAS DE ISOLAMENTO AO REDOR DAS LAGOAS DA ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ESGOTO — ETE, BEM COMO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA,
LOCALIZADAS NO MÓDULO 04 E 06, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO.
PERÍODO: 01 de Novembro de 2016 a 01 de Dezembro de 2016.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24 Inciso IV e V, da Lei nº
8.666/93.
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30.00 — Material de Consumo.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 17.091,00 (dezessete mil e noventa e
um reais),

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