| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2016 |
| Date | 2016-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO DE MANDATO ELETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT, DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO, DEFINI O SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1683/2016 Dispõe sobre a transmissão de mandato eletivo no âmbito do Município de Juína/MT, dispõe sobre a formação da respectiva comissão, define o seu funcionamento e dá outras providencias. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica instituído no Munícipio de Juína, Estado de Mato Grosso a transmissão de mandato eletivo nos termos previstos nesta Lei. 8 1º Transmissão de mandato eletivo é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber o seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação de seu programa de governo, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração local, permitindo ao eleito a preparação dos atos a serem editados após a posse. 8 2º As informações a que se refere o 81º poderão ser disponibilizadas antes do início do processo de transmissão de mandato, sem prejuízo do acesso do Prefeito eleito a outras informações, na forma prevista no artigo 3º desta Lei. Art. 2.º - O processo de transmissão de mandato tem inicio tão logo a Justiça Eleitoral proclame o resultado oficial das eleições municipais e deve encerrar-se até o quinto dia útil após a posse do eleito. Parágrafo Único. Para o desenvolvimento do processo mencionado no caput, será formada uma Equipe de Transmissão de Mandato, cuja composição atenderá ao disposto no artigo 3º desta Lei. Art. 3.º - O candidato eleito para o cargo de Prefeito deverá indicar os membros de sua confiança que comporão a Equipe de Transmissão de Mandato, com plenos poderes para representa-lo, a qual terá acesso às informações relativas às contas públicas, a divida pública, ao inventário de bens, aos pr Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 6-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO projetos da Administração municipal, aos convênios e contratos administrativos bem como ao funcionamento dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município e à relação de cargos, empregos e funções públicas, entre outras informações relacionadas à administração do Ente. $ 1º A indicação a que se refere o caput será feita por ofício dirigido ao Prefeito em exercício, no prazo máximo de cinco dias após o conhecimento do resultado oficial das eleições. 8 2º O número de membros a serem indicados pelo mandatário eleito para compor a Equipe de Transmissão de Mandato, sem qualquer ônus para o Município, não será superior a seis. 83º O coordenador da Equipe de Transição será indicado pelo Prefeito eleito. 8 4º O Prefeito em exercício indicará, para compor a Equipe de Transição, pessoas de sua confiança integrante do quadro funcional da Administração Pública. Art. 4º - Os pedidos de acesso às informações de que trata o artigo 3º desta Lei, qualquer que seja sua natureza, deverão ser formulados por escrito pelo coordenador da Equipe de Transmissão de Mandato e dirigidos a um dos indicados pelo Prefeito em exercício, ao qual competirão no prazo de dois dias, requisitar dos órgãos da Administração municipal os dados e informações solicitados e encaminhá- los, com a necessária precisão, no prazo de cinco dias, à coordenação da Equipe de Transmissão de Mandato. Parágrafo Único. Outras informações, consideradas relevantes pelo agente indicado do Prefeito em exercício, sobre as atribuições e responsabilidades dos órgãos componentes da Administração direta e indireta do Município, poderão ser prestadas juntamente com as mencionadas no caput. Art. 5º- O atendimento às informações solicitadas pela coordenação da Equipe de Transmissão de Mandato deverá ser objeto de especificação em cronograma agendado entre o coordenador da equipe e o representante do Prefeito em exercício e deverão ser prestadas no prazo máximo previsto no caput do artigo 4º. Art. 6º - Os membros indicados pelo Prefeito eleito poderão reunir-se com outros agentes da Prefeitura, para que sejam prestados os esclarecimentos que se fizeram necessários, desde que sem prejuízo dos trabalhos de encerramento de exercício e de final de mandato a cuja apresentação aos órgãos competentes se obriga a Administração local. Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Parágrafo Único. As reuniões mencionadas no caput deverão ser agendadas e registradas em atas, sob a coordenação do representante do Prefeito eleito. Art. 7º - O Prefeito em exercício deverá garantir à Equipe de Transmissão de Mandato a infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo espeça físico adequado, equipamentos e pessoal que se fizerem necessário. Art. 8º - Os membros da Equipe de Transmissão de Mandato deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente. Art. 9º - O Poder Executivo municipal adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 10 - Esta Lei se aplica no que couber à transmissão de mandato eletivo no âmbito dos órgãos, entidades e Poderes municipais, devendo, nas lacunas, ser suprida por regulamentação do respectivo Poder ou órgão. Art. 11 - Na regulamentação desta Lei devem ser observadas as disposições emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre a transmissão de mandatos. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 04 de novembro de 2016. aee Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-MT CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 E Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso “INSTRUMENTO DE CIDADANIA» Ano 5 Nº 992 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2016 Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de peças e acessórios genuinos e/ou originais para manutenção preventiva e corretiva dos veículos operacionais automóveis leves, utilitários, caminhonete, caminhões, ônibus e maquinários da frota municipal. Tendo em vista o que consta dos autos da Tomada de Preço nº 001/2016, e diante do resultado apresentado pela presidente e membros da CPL, declarando como vencedora a licitante TECNESANI CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA — ME inscrita no CNPJ sob n. 10.779.152/0001-98, no valor global de R$ 70.628,34 (setenta mil seiscentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos). HOMOLOGO o presente certame, para que produza todos os efeitos legais previstos em lei. Figueirópolis D'Oeste - MT, 11 de Novembro de 2016. Lino Cupertino Teixeira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO DE REVISÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA -DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2016 . O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT Senhor Luis Gustavo Zandarin Soares toma público para conhecimento dos interessados o 1º Termo Aditivo de Revisão Econômica e Financeira da Ata de Registro de Preços nº 18/2016. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE E A EMPRESA R.C MACCARI -ME. Objeto: Revisão Econômica Financeiro do item 09 constante da Ata de Registro de Preços nº 18/2016. Fundamento Legal: Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 38/2015 — Sistema Registro de Preços e Ata de Registro de Preços nº 18/2016, Processo Administrativo nº 1466/2015, Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002. Data de Assinatura: 09/11/2016 O 1º TERMO DE REVISÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA ATA EM SUA INTEGRA ENCONTRA-SE ANEXADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1466/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/2015 E PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL. Assinam pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT: Sandra Martins — Prefeita Municipal e a Contratada: R.C MACCARI -ME, representada pelo senhor Rui Claudio Maccari. Guarantã do Norte, 09 de novembro de 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 003/2016 O município de Guiratinga - MT, através do Pregoeiro Oficial, tona público que irá realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TORNOS PARA A MANUTENÇÃO DE VEICULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DEPARTAMENTO DE AGUÁ E ESGOTO no dia 11 de NOVEMBRO de 2016 às 09h:00min, na sede da Prefeitura Municipal de Guiratinga. O edital completo poderá ser obtido na sede da prefeitura, na Av. Rotary Internacional, n.º 944, Santa Maria Bertila, em meio impresso, de segunda a sexta-feira, nos horários entre 07h00min às 13h00min, mediante pagamento de taxa não reembolsável de R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos), ou gratuitamente pelo endereço eletrônico “www guiratinga.mt gov.br”. Se possível, ao ser feito download do Edital, informe a Comissão de Permanente de Licitação, retirada do mesmo, para que se possam comunicar possíveis alterações que so fizerem necessárias. Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (86) 3431-1441 ou 3431-1128 ou pelo e-mail: Guiratinga - MT, 24 de outubro de 2016. Jose Teodoro Filho Presidente da CPL Portaria n.º 118/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA ublicação Oficial do ribunal de Contas de Mato Grosso ATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2016 Processo: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2016. Contratante: MUNICIPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO. Contratado: LUVERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME. Objeto: AQUISICAO EMERGENCIAL DE CENTRIFUGAS MACRO COM CAPACIDADE DE 24 TUBOS, PARA CENTRIFUGACAO DE AMOSTRAS DE EXAMES BIOQUIMICOS E URINALISES, ATENDENDO A NECESSIDADE DO LABORATORIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JUINA/MT. Período: 11/11/2016 a 31/12/2016. Fundamentação legal: Artigo 24 Inciso IV, da Lei n.º 8.666/93. Dotação orçamentária: 4490.52.00.00.00 — Equipamento e material permanente, Valor Total: R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais). do Reconhecimento: 11/11/2016, pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Finanças e Administração de Juina-MT. Data da Ratificação: 11/11/2016, pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Juina/MT. YOANA LAYS BESSERA DA LUZ PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 105/2016 O Município de Juína, Estado de Mato Grosso, através da Pregoeira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria Municipal nº 8.314/2016, TORNA PÚBLICO, que sagrou-se vencedora a empresa: PREVENIA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, nos itens 01 a 08, no valor total de R$ 136.429,00 (cento e trinta e seis mil, quatrocentos e vinte nove reais). Juína/MT, 11 de novembro de 2016. Yoana Lays Beserra da Luz — Pregoeira - Poder Executivo = Juína/MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 109/2016 O Municipio de Juina, Estado de Mato Grosso, através da Pregoeira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria Municipal nº 8.314/2016, TORNA PÚBLICO, que sagrou-se vencedora a empresa: E. PRETTO RESTAURANTE E LANCHONETE ME, nos itens 01 a 05, no valor total de R$ 228.599,90 (Duzentos e vinte oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos). Juina/MT, 11 de novembro de 2016. Yoana Lays Beserra da Luz — Pregoeira - Poder Executivo — Juina/MT. LEIN.º 1.682/2016 Revoga o 52º do art. 7.º, da Lei Municipal n.º 1.674/2016, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica revogado 52º do art. 7.º, da Lei Municipal n.º 1674/2016, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Juína. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 04 de novembro de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Dispõe sobre a transmissão de mandato eletivo no âmbito do Município de Juína/MT, dispõe sobre a formação da respectiva comissão, define o seu funcionamento e dá outras providencias. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica instituído no Municipio de Juína, Estado de Mato Grosso a transmissão de mandato eletivo nos termos previstos nesta Lei. Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 CT Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 5 Nº 992 Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA) Divulgação quarta-feira, 16 de novembro de 2016 81º Transmissão de mandato eletivo é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber o seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação de seu programa de governo, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração local, permitindo ao eleito a preparação dos atos a serem editados após a posse. $ 2º As informações a que se refere o 1º poderão ser disponibilizadas antes do início do processo de transmissão de mandato, sem prejuizo do acesso do Prefeito eleito a outras informações, na forma prevista no artigo 3º desta Lei. Art. 2.º - O processo de transmissão de mandato tem inicio tão logo a Justiça Eleitoral proclame o resultado oficial das eleições municipais e deve encerrar-se até o quinto dia útil após a posse do eleito. Parágrafo Único. Para o desenvolvimento do processo mencionado no caput, será formada uma Equipe de Transmissão de Mandato, cuja composição atenderá ao disposto no artigo 3º desta Lei. Art. 3.º - O candidato eleito para o cargo de Prefeito deverá indicar os membros de sua confiança que comporão a Equipe de Transmissão de Mandato, com plenos poderes para representa-lo, a qual terá acesso às informações relativas às contas públicas, a divida pública, ao inventário de bens, aos programas e aos projetos da Administração municipal, aos convênios e contratos administrativos bem como ao funcionamento dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município e à relação de cargos, empregos e funções públicas, entre outras informações relacionadas à administração do Ente. $ 1º A indicação a que se refere o caput será feita por ofício dirigido ao Prefeito em exercício, no prazo máximo de cinco dias após o conhecimento do resultado oficial das eleições. $ 2º O número de membros a serem indicados pelo mandatário eleito para compor a Equipe de Transmissão de Mandato, sem qualquer ônus para o Município, não será superior a seis, 83º O coordenador da Equipe de Transição será indicado pelo Prefeito eleito. $ 4º O Prefeito em exercício indicará, para compor a Equipe de Transição, pessoas de sua confiança integrante do quadro funcional da Administração Pública. Art. 4º - Os pedidos de acesso às informações de que trata o artigo 3º desta Lei, qualquer que seja sua natureza, deverão ser formulados por escrito pelo coordenador da Equipe de Transmissão de Mandato e dirigidos a um dos indicados pelo Prefeito em exercício, ao qual competirão no prazo de dois dias, requisitar dos órgãos da Administração municipal os dados 8 informações solicitados e encaminhá-los, com a necessária precisão, no prazo de cinco dias, à coordenação da Equipe de Transmissão de Mandato. Parágrafo Único. Outras informações, consideradas relevantes pelo agente indicado do Prefeito em exercício, sobre as atribuições e responsabilidades dos órgãos componentes da Administração direta e indireta do Município, poderão ser prestadas Juntamente com as mencionadas no caput. Art. 5º. O atendimento às informações solicitadas pela coordenação da Equipe de Transmissão de Mandato deverá ser objeto de especificação em cronograma agendado entre o coordenador da equipe e o representante do Prefeito em exercício e deverão ser prestadas no prazo máximo previsto no caput do artigo 4º, Art. 6º - Os membros indicados pelo Prefeito eleito poderão reunir-se com outros agentes da Prefeitura, para que sejam prestados os esclarecimentos que se fizeram necessários, desde que sem prejuízo dos trabalhos de encerramento de exercício e de final de mandato a cuja apresentação aos órgãos competentes se obriga a Administração local. Parágrafo Único. As reuniões mencionadas no caput deverão ser agendadas e registradas em atas, sob a coordenação do representante do Prefeito eleito. Art. 7º - O Prefeito em exercicio deverá garantir à Equipe de Transmissão de Mandato a infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo espeça fisico adequado, equipamentos e pessoal que se fizerem necessário, Art. 8º - Os membros da Equipe de Transmissão de Mandato deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente. Art. 9º - O Poder Executivo municipal adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 10 - Esta Lei se aplica no que couber à transmissão de mandato eletivo no âmbito dos órgãos, entidades e Poderes municipais, devendo, nas lacunas, ser suprida por regulamentação do respectivo Poder ou órgão. Art. 11 - Na regulamentação desta Lei devem ser observadas as disposições emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre a transmissão de mandatos. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 04 de novembro de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEIN.º 1.684/2016, Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Coordenação: SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: doc tcemdtce .mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon — Centro - Página 67 Publicação quinta-feira, 17 de novembro de 2016 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial nos Autos nº 6849-08.2015.811.0025 — Código 115716 e de nº 7030-09.2015.811.0025 — Código 115906, que tramitam perante a Primeira Vara Civel da Comarca de Juína/MT, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar acordo judicial nos Autos nº 6849-08.2015.811.0025 — Código 115716 e de nº 7030-09.2015.811.0025 — Código 115906, que tramitam perante a Primeira Vara Cível da Comarca de Juina/MT, no valor de OS (três) salários mínimos cada. Parágrafo Único. O valor da transação descrita no caput deverá ser quitado em parcela única a ser depositada em conta informada pela representante ministerial. Art. 2º O acordo de que trata o artigo anterior deverá ser homologado judicialmente e, consequentemente, ensejará a extinção de ambas as ações. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 10 de novembro de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEIN.º 1.685/2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do Exercício Financeiro de 2016, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320164, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o valor correspondente a 7% (sete pontos percentuais) do Orçamento Total com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante utilização de recursos provenientes de: 1 = anulação parcial ou total de dotações; 1! — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; s; posição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para tudo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal, Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edífício da Prefeitura Municipal de Juína, 10 de novembro de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT AVISO DE RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2016 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS . A Pregoeira nomeada pela Portaria Municipal n.º 8.314/2016, TORNA PÚBLICO, para conhecimento, que RETIFICA E PRORROGA o ANEXO | DO EDITAL da licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TONNER, CARTUCHOS E ACESSÓRIOS PARA IMPRESSORAS, E SERVIÇOS DE RECARGA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, estando a sessão pública para o dia 30 de Novembro de 2016 às 08:00 horas, na sala do Departamento de Licitação da Administração do Município de Juina, situado na Travessa Emmanuel, nº, 33 N, Centro. O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, das 07:30 às 11:30 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo site ww juina.mt.gov.br. em agenda de licitações, Informações pelo Telefone: (66) 3566-8302 ou e- mail: licitacaojuina.mt gov.br. Juina-MT, 11 de Novembro de 2016. YOANA LAYS BESERRA DA LUZ. Pregoeira Designada - Poder Executivo — Juína-MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA ATO CONTRATO LICITATÓRIO Nº 222/2016 Por este CONTRATO DE AQUISIÇÃO, que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE JURUENA-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 24.950.461/0001-93, com sede na Avenida 04 de Julho nº 360, nesta cidade, neste ato ss Bl Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Políico Administrativo — Cuiabá-MT — CEP 78049-915