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norma nº 1683/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1683 / 2016
Date 2016-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO DE MANDATO ELETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT, DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO, DEFINI O SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1683/2016
Dispõe sobre a transmissão de mandato eletivo
no âmbito do Município de Juína/MT, dispõe
sobre a formação da respectiva comissão,
define o seu funcionamento e dá outras
providencias.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica instituído no Munícipio de Juína, Estado de Mato Grosso a
transmissão de mandato eletivo nos termos previstos nesta Lei.
8 1º Transmissão de mandato eletivo é o processo que objetiva propiciar
condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber o seu
antecessor todos os dados e informações necessários à implementação de seu
programa de governo, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que
compõem a Administração local, permitindo ao eleito a preparação dos atos a serem
editados após a posse.
8 2º As informações a que se refere o 81º poderão ser disponibilizadas antes
do início do processo de transmissão de mandato, sem prejuízo do acesso do
Prefeito eleito a outras informações, na forma prevista no artigo 3º desta Lei.
Art. 2.º - O processo de transmissão de mandato tem inicio tão logo a Justiça
Eleitoral proclame o resultado oficial das eleições municipais e deve encerrar-se até
o quinto dia útil após a posse do eleito.
Parágrafo Único. Para o desenvolvimento do processo mencionado no caput,
será formada uma Equipe de Transmissão de Mandato, cuja composição atenderá
ao disposto no artigo 3º desta Lei.
Art. 3.º - O candidato eleito para o cargo de Prefeito deverá indicar os
membros de sua confiança que comporão a Equipe de Transmissão de Mandato,
com plenos poderes para representa-lo, a qual terá acesso às informações relativas
às contas públicas, a divida pública, ao inventário de bens, aos pr
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 6-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
projetos da Administração municipal, aos convênios e contratos administrativos bem
como ao funcionamento dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta
do Município e à relação de cargos, empregos e funções públicas, entre outras
informações relacionadas à administração do Ente.
$ 1º A indicação a que se refere o caput será feita por ofício dirigido ao Prefeito
em exercício, no prazo máximo de cinco dias após o conhecimento do resultado
oficial das eleições.
8 2º O número de membros a serem indicados pelo mandatário eleito para
compor a Equipe de Transmissão de Mandato, sem qualquer ônus para o Município,
não será superior a seis.
83º O coordenador da Equipe de Transição será indicado pelo Prefeito eleito.
8 4º O Prefeito em exercício indicará, para compor a Equipe de Transição,
pessoas de sua confiança integrante do quadro funcional da Administração Pública.
Art. 4º - Os pedidos de acesso às informações de que trata o artigo 3º desta
Lei, qualquer que seja sua natureza, deverão ser formulados por escrito pelo
coordenador da Equipe de Transmissão de Mandato e dirigidos a um dos indicados
pelo Prefeito em exercício, ao qual competirão no prazo de dois dias, requisitar dos
órgãos da Administração municipal os dados e informações solicitados e encaminhá-
los, com a necessária precisão, no prazo de cinco dias, à coordenação da Equipe de
Transmissão de Mandato.
Parágrafo Único. Outras informações, consideradas relevantes pelo agente
indicado do Prefeito em exercício, sobre as atribuições e responsabilidades dos
órgãos componentes da Administração direta e indireta do Município, poderão ser
prestadas juntamente com as mencionadas no caput.
Art. 5º- O atendimento às informações solicitadas pela coordenação da Equipe
de Transmissão de Mandato deverá ser objeto de especificação em cronograma
agendado entre o coordenador da equipe e o representante do Prefeito em exercício
e deverão ser prestadas no prazo máximo previsto no caput do artigo 4º.
Art. 6º - Os membros indicados pelo Prefeito eleito poderão reunir-se com
outros agentes da Prefeitura, para que sejam prestados os esclarecimentos que se
fizeram necessários, desde que sem prejuízo dos trabalhos de encerramento de
exercício e de final de mandato a cuja apresentação aos órgãos competentes se
obriga a Administração local.
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Parágrafo Único. As reuniões mencionadas no caput deverão ser agendadas
e registradas em atas, sob a coordenação do representante do Prefeito eleito.
Art. 7º - O Prefeito em exercício deverá garantir à Equipe de Transmissão de
Mandato a infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo
espeça físico adequado, equipamentos e pessoal que se fizerem necessário.
Art. 8º - Os membros da Equipe de Transmissão de Mandato deverão manter
sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de
responsabilização, nos termos da legislação vigente.
Art. 9º - O Poder Executivo municipal adotará as providências necessárias ao
cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 10 - Esta Lei se aplica no que couber à transmissão de mandato eletivo no
âmbito dos órgãos, entidades e Poderes municipais, devendo, nas lacunas, ser
suprida por regulamentação do respectivo Poder ou órgão.
Art. 11 - Na regulamentação desta Lei devem ser observadas as disposições
emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre a transmissão de
mandatos.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 04 de novembro de 2016.
aee
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-MT
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
E Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
“INSTRUMENTO DE CIDADANIA»
Ano 5 Nº 992
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2016
Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de peças e
acessórios genuinos e/ou originais para manutenção preventiva e corretiva dos veículos
operacionais automóveis leves, utilitários, caminhonete, caminhões, ônibus e maquinários da frota
municipal.
Tendo em vista o que consta dos autos da Tomada de Preço nº
001/2016, e diante do resultado apresentado pela presidente e membros da CPL, declarando como
vencedora a licitante TECNESANI CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA — ME inscrita no CNPJ sob n.
10.779.152/0001-98, no valor global de R$ 70.628,34 (setenta mil seiscentos e vinte e oito reais e
trinta e quatro centavos). HOMOLOGO o presente certame, para que produza todos os efeitos
legais previstos em lei.
Figueirópolis D'Oeste - MT, 11 de Novembro de 2016.
Lino Cupertino Teixeira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO DE REVISÃO ECONÔMICA E
FINANCEIRA -DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2016 . O Pregoeiro da Prefeitura
Municipal de Guarantã do Norte/MT Senhor Luis Gustavo Zandarin Soares toma público para
conhecimento dos interessados o 1º Termo Aditivo de Revisão Econômica e Financeira da Ata de
Registro de Preços nº 18/2016.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE E A
EMPRESA R.C MACCARI -ME.
Objeto: Revisão Econômica Financeiro do item 09 constante da Ata de
Registro de Preços nº 18/2016.
Fundamento Legal: Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº
38/2015 — Sistema Registro de Preços e Ata de Registro de Preços nº 18/2016, Processo
Administrativo nº 1466/2015, Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002.
Data de Assinatura: 09/11/2016
O 1º TERMO DE REVISÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA ATA EM
SUA INTEGRA ENCONTRA-SE ANEXADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
1466/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/2015 E PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL. Assinam
pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT: Sandra Martins — Prefeita Municipal e a
Contratada: R.C MACCARI -ME, representada pelo senhor Rui Claudio Maccari. Guarantã do
Norte, 09 de novembro de 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO 003/2016
O município de Guiratinga - MT, através do Pregoeiro Oficial, tona
público que irá realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, com a finalidade de
selecionar propostas objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TORNOS PARA A
MANUTENÇÃO DE VEICULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DEPARTAMENTO
DE AGUÁ E ESGOTO no dia 11 de NOVEMBRO de 2016 às 09h:00min, na sede da Prefeitura
Municipal de Guiratinga.
O edital completo poderá ser obtido na sede da prefeitura, na Av. Rotary
Internacional, n.º 944, Santa Maria Bertila, em meio impresso, de segunda a sexta-feira, nos
horários entre 07h00min às 13h00min, mediante pagamento de taxa não reembolsável de R$
16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos), ou gratuitamente pelo endereço eletrônico
“www guiratinga.mt gov.br”. Se possível, ao ser feito download do Edital, informe a Comissão de
Permanente de Licitação, retirada do mesmo, para que se possam comunicar possíveis alterações
que so fizerem necessárias.
Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (86) 3431-1441 ou 3431-1128
ou pelo e-mail:
Guiratinga - MT, 24 de outubro de 2016.
Jose Teodoro Filho
Presidente da CPL
Portaria n.º 118/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ublicação Oficial do
ribunal de Contas de Mato Grosso
ATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2016
Processo: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2016.
Contratante: MUNICIPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO.
Contratado: LUVERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ME.
Objeto: AQUISICAO EMERGENCIAL DE CENTRIFUGAS MACRO
COM CAPACIDADE DE 24 TUBOS, PARA CENTRIFUGACAO DE AMOSTRAS DE EXAMES
BIOQUIMICOS E URINALISES, ATENDENDO A NECESSIDADE DO LABORATORIO MUNICIPAL
DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JUINA/MT.
Período: 11/11/2016 a 31/12/2016.
Fundamentação legal: Artigo 24 Inciso IV, da Lei n.º 8.666/93.
Dotação orçamentária: 4490.52.00.00.00 — Equipamento e material
permanente,
Valor Total: R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais).
do Reconhecimento: 11/11/2016, pelo Ilmo. Sr. Secretário
Municipal de Finanças e Administração de Juina-MT.
Data da Ratificação: 11/11/2016, pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de
Juina/MT.
YOANA LAYS BESSERA DA LUZ
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 105/2016
O Município de Juína, Estado de Mato Grosso, através da Pregoeira, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria Municipal nº 8.314/2016, TORNA PÚBLICO, que
sagrou-se vencedora a empresa: PREVENIA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, nos itens 01 a
08, no valor total de R$ 136.429,00 (cento e trinta e seis mil, quatrocentos e vinte nove reais).
Juína/MT, 11 de novembro de 2016. Yoana Lays Beserra da Luz — Pregoeira - Poder Executivo
= Juína/MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 109/2016
O Municipio de Juina, Estado de Mato Grosso, através da Pregoeira, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria Municipal nº 8.314/2016, TORNA PÚBLICO, que
sagrou-se vencedora a empresa: E. PRETTO RESTAURANTE E LANCHONETE ME, nos itens 01
a 05, no valor total de R$ 228.599,90 (Duzentos e vinte oito mil, quinhentos e noventa e nove reais
e noventa centavos). Juina/MT, 11 de novembro de 2016. Yoana Lays Beserra da Luz —
Pregoeira - Poder Executivo — Juina/MT.
LEIN.º 1.682/2016
Revoga o 52º do art. 7.º, da Lei Municipal n.º 1.674/2016, e dá outras
providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica revogado 52º do art. 7.º, da Lei Municipal n.º 1674/2016,
que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Juína.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 04 de novembro de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Dispõe sobre a transmissão de mandato eletivo no âmbito do Município
de Juína/MT, dispõe sobre a formação da respectiva comissão, define o seu funcionamento e dá
outras providencias.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica instituído no Municipio de Juína, Estado de Mato Grosso a
transmissão de mandato eletivo nos termos previstos nesta Lei.
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
CT Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 5 Nº 992
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Divulgação quarta-feira, 16 de novembro de 2016
81º Transmissão de mandato eletivo é o processo que objetiva propiciar
condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber o seu antecessor
todos os dados e informações necessários à implementação de seu programa de governo,
inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração local,
permitindo ao eleito a preparação dos atos a serem editados após a posse.
$ 2º As informações a que se refere o 1º poderão ser disponibilizadas
antes do início do processo de transmissão de mandato, sem prejuizo do acesso do Prefeito eleito
a outras informações, na forma prevista no artigo 3º desta Lei.
Art. 2.º - O processo de transmissão de mandato tem inicio tão logo a
Justiça Eleitoral proclame o resultado oficial das eleições municipais e deve encerrar-se até o
quinto dia útil após a posse do eleito.
Parágrafo Único. Para o desenvolvimento do processo mencionado no
caput, será formada uma Equipe de Transmissão de Mandato, cuja composição atenderá ao
disposto no artigo 3º desta Lei.
Art. 3.º - O candidato eleito para o cargo de Prefeito deverá indicar os
membros de sua confiança que comporão a Equipe de Transmissão de Mandato, com plenos
poderes para representa-lo, a qual terá acesso às informações relativas às contas públicas, a
divida pública, ao inventário de bens, aos programas e aos projetos da Administração municipal,
aos convênios e contratos administrativos bem como ao funcionamento dos órgãos e entidades da
Administração direta e indireta do Município e à relação de cargos, empregos e funções públicas,
entre outras informações relacionadas à administração do Ente.
$ 1º A indicação a que se refere o caput será feita por ofício dirigido ao
Prefeito em exercício, no prazo máximo de cinco dias após o conhecimento do resultado oficial das
eleições.
$ 2º O número de membros a serem indicados pelo mandatário eleito
para compor a Equipe de Transmissão de Mandato, sem qualquer ônus para o Município, não será
superior a seis,
83º O coordenador da Equipe de Transição será indicado pelo Prefeito
eleito.
$ 4º O Prefeito em exercício indicará, para compor a Equipe de
Transição, pessoas de sua confiança integrante do quadro funcional da Administração Pública.
Art. 4º - Os pedidos de acesso às informações de que trata o artigo 3º
desta Lei, qualquer que seja sua natureza, deverão ser formulados por escrito pelo coordenador da
Equipe de Transmissão de Mandato e dirigidos a um dos indicados pelo Prefeito em exercício, ao
qual competirão no prazo de dois dias, requisitar dos órgãos da Administração municipal os dados
8 informações solicitados e encaminhá-los, com a necessária precisão, no prazo de cinco dias, à
coordenação da Equipe de Transmissão de Mandato.
Parágrafo Único. Outras informações, consideradas relevantes pelo
agente indicado do Prefeito em exercício, sobre as atribuições e responsabilidades dos órgãos
componentes da Administração direta e indireta do Município, poderão ser prestadas Juntamente
com as mencionadas no caput.
Art. 5º. O atendimento às informações solicitadas pela coordenação da
Equipe de Transmissão de Mandato deverá ser objeto de especificação em cronograma agendado
entre o coordenador da equipe e o representante do Prefeito em exercício e deverão ser prestadas
no prazo máximo previsto no caput do artigo 4º,
Art. 6º - Os membros indicados pelo Prefeito eleito poderão reunir-se
com outros agentes da Prefeitura, para que sejam prestados os esclarecimentos que se fizeram
necessários, desde que sem prejuízo dos trabalhos de encerramento de exercício e de final de
mandato a cuja apresentação aos órgãos competentes se obriga a Administração local.
Parágrafo Único. As reuniões mencionadas no caput deverão ser
agendadas e registradas em atas, sob a coordenação do representante do Prefeito eleito.
Art. 7º - O Prefeito em exercicio deverá garantir à Equipe de
Transmissão de Mandato a infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo
espeça fisico adequado, equipamentos e pessoal que se fizerem necessário,
Art. 8º - Os membros da Equipe de Transmissão de Mandato deverão
manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de
responsabilização, nos termos da legislação vigente.
Art. 9º - O Poder Executivo municipal adotará as providências
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 10 - Esta Lei se aplica no que couber à transmissão de mandato
eletivo no âmbito dos órgãos, entidades e Poderes municipais, devendo, nas lacunas, ser suprida
por regulamentação do respectivo Poder ou órgão.
Art. 11 - Na regulamentação desta Lei devem ser observadas as
disposições emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre a transmissão de
mandatos.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 04 de novembro de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEIN.º 1.684/2016,
Publicação Oficial do Tribunal
de Contas de Mato Grosso
Coordenação: SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: doc tcemdtce .mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon — Centro
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Publicação quinta-feira, 17 de novembro de 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial nos Autos
nº 6849-08.2015.811.0025 — Código 115716 e de nº 7030-09.2015.811.0025 — Código 115906, que
tramitam perante a Primeira Vara Civel da Comarca de Juína/MT, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar acordo
judicial nos Autos nº 6849-08.2015.811.0025 — Código 115716 e de nº 7030-09.2015.811.0025 —
Código 115906, que tramitam perante a Primeira Vara Cível da Comarca de Juina/MT, no valor de
OS (três) salários mínimos cada.
Parágrafo Único. O valor da transação descrita no caput deverá ser
quitado em parcela única a ser depositada em conta informada pela representante ministerial.
Art. 2º O acordo de que trata o artigo anterior deverá ser homologado
judicialmente e, consequentemente, ensejará a extinção de ambas as ações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 10 de novembro de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEIN.º 1.685/2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do Exercício
Financeiro de 2016, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320164, autorizado a abrir Créditos
Adicionais Suplementares até o valor correspondente a 7% (sete pontos percentuais) do
Orçamento Total com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes
desta Lei, mediante utilização de recursos provenientes de:
1 = anulação parcial ou total de dotações;
1! — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
s;
posição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro
de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para tudo, nos termos do
inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edífício da Prefeitura Municipal de Juína, 10 de novembro de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
AVISO DE RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 111/2016 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
. A Pregoeira nomeada pela Portaria Municipal n.º 8.314/2016, TORNA
PÚBLICO, para conhecimento, que RETIFICA E PRORROGA o ANEXO | DO EDITAL da licitação
na modalidade Pregão Presencial, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TONNER, CARTUCHOS E
ACESSÓRIOS PARA IMPRESSORAS, E SERVIÇOS DE RECARGA, ATENDENDO AS
NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE
MATO GROSSO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, estando a sessão pública para o dia 30
de Novembro de 2016 às 08:00 horas, na sala do Departamento de Licitação da Administração
do Município de Juina, situado na Travessa Emmanuel, nº, 33 N, Centro. O Edital poderá ser
adquirido no endereço acima, das 07:30 às 11:30 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo site
ww juina.mt.gov.br. em agenda de licitações, Informações pelo Telefone: (66) 3566-8302 ou e-
mail: licitacaojuina.mt gov.br. Juina-MT, 11 de Novembro de 2016. YOANA LAYS BESERRA DA
LUZ. Pregoeira Designada - Poder Executivo — Juína-MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
ATO
CONTRATO LICITATÓRIO Nº 222/2016
Por este CONTRATO DE AQUISIÇÃO, que fazem de um lado o
MUNICÍPIO DE JURUENA-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº
24.950.461/0001-93, com sede na Avenida 04 de Julho nº 360, nesta cidade, neste ato
ss Bl
Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Políico Administrativo — Cuiabá-MT — CEP 78049-915

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