| Tipo | Emenda Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2016 |
| Date | 2016-12-09 |
| Ementa | SUPRIME A REDAÇÃO DO ART. 51 DA LEI ORGÂNICA DE JUÍNA, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO. |
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- ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA PROMULGAÇÃO EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 17/2016 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016. Suprime a redação do art. 51 da Lei Orgânica de Juína, que passa a vigorar com a seguinte redação. A Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que o plenário APROVOU e ela no uso de suas atribuições legais, constante na Lei Orgânica Municipal PROMULGA a presente Emenda a Lei Organica. Art. 1º O artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Juína passara a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 51. Nos casos de vaga, licença ou investidura no cargo de Secretário Municipal, dar-se-á a convocação do suplente.”. Art. 2º O Poder Executivo ficara autorizado a custear a impressão do novo texto desta Lei, encadernado na quantidade máxima de 500 (quinhentas) unidades. Art. 3º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Juína — MT, Palácio dos Pioneiros, aos nove (9) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis. ( Ivani Cardoso Dalla Valle Presidente Certidão de Publicação Certifico que nesta data registrei e publiquei a portaria acima, fixando cópias nos locais de costume, mural da Câmara e Diário Oficial de Contas - TCE/MT. Juína — MT., 9 de dezembro de 2016 Pa e tg — Daniel Honorato da Rosa 1.º Secretário EDG. MOD 2 Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3568-8900 site: www juina ml.leg.br CEP 78320-000 — Juina - Mato Grosso . ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 7/2016 A Presidente da Câmara Municipal de Juína, no exercício de suas prerrogativas e no cumprimento da legislação vigente, coloca a disposição dos munícipes a Emenda a Lei Orgânica Municipal n.º 17/2016 que “Suprime a redação do art. 51 da Lei Orgânica de Juína, que passa a vigorar com a seguinte redação” No ensejo esclarece que, qualquer impugnação ou reclamação com referência a esse decreto, deverá ser encaminhada no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta, na Câmara Municipal, ou no Ministério Público, mediante termo Edifício da Câmara Municipal de Juína, Palácio dos Pioneiros, aos nove (9) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis (2016) e, ( RED pas So AB RAIOS: Ja , Ivani Cardoso Dalla Valle Presidente Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www juina mi leg br CEP 78320-000 — Juina - Mato Grosso - ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o ato de promulgação da Emenda a Lei Orgânica Municipal n.º 17/2016 que “Suprime a redação do art. 51 da Lei Orgânica de Juína, que passa a vigorar com a seguinte redação”. Foi publicado nesta data, por fixação nos locais de costume: átrio da Câmara Municipal, Paço Municipal e Diário Oficial de Contas do TCE-MT, conforme certidão nesse sentido no verso de uma (01) folha do original e na frente da folha 01/01. Edifício da Câmara Municipal de Juína, Palácio dos Pioneiros, aos nove (9) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis (2016). Daniel Honorato da Rosa 1.º secretário Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site. www juina mt leg.br CEP 78320-000 - Juína - Mato Grosso Ei) Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Guiratinga - MT, em 09 de Dezembro de 2016. PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS Presidente da Comissão de Licitação CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA CONCURSO PÚBLICO CONCURSO PÚBLICO nº 001/2016 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 006 Divulga julgamento de pontuação de Títulos. O Senhor ELITON DE JESUS PEREIRA, presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público nº 001/2016, nomeado pela Portaria nº 32/2016 de 28 de novembro de 2016, em cumprimento ao disposto no item 18.6 do Edital de Concurso Público nº 001/2016, torna público o que segue: 1. DIVULGA O JULGAMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, CONFORME ANEXO | DESTE EDITAL COMPLEMENTAR. Fica aberto o prazo de recurso RELATIVO À DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, a partir das 00h00 do dia 08/12/2016 até às 23h59 do dia 09/12/2016, nos termos do Edital. A integra deste Edital poderá ser consultada no site oficial da Câmara Municipal - www juina.mt.leg.br, no mural oficial da Câmara Municipal e no site da Empresa executora www.grupoatame.com,bríconcurso. Juína-MT, 07 de dezembro de 2016. ELITON DE JESUS PEREIRA Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2016 - CÂMARA DE JUÍNA - MT JUÍNA/MT "RELAÇÃO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS DEFERIDOS E INDEFERIDOS ANEXO I" CARGO: Advogado E Motivo E Inscrição Nome Pont. Def. Indeferido inderimento, BRUNO VINICIUS honitcad SANTOS | u o EDSON 00836 BEZERRA o | FELIPPE BENDER 00024 ADS h o MAKÉLLEN PRADO| 00065 Ni E po Ea E VELOZO|, | | SARAH | om Jarmento | LEGISLAÇÃO PROMULGAÇÃO EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 17/2016 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016. Suprime a redação do art. 51 da Lei Orgânica de Juína, que passa a vigorar com a seguinte redação. A Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que o plenário APROVOU e ela no uso de suas atribuições legais, constante na Lei Orgânica Municipal PROMULGA a presente Emenda a Lei Organica. Art. 1º O artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Juína passara a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 51. Nos casos de vaga, licença ou investidura no cargo de Secretário Municipal, dar-se-á a convocação do suplente.”. Art. 2º O Poder Executivo ficara autorizado a custear a impressão do novo texto desta Lei, encadernado na quantidade máxima de 500 (quinhentas) unidades. Art. 3º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Juína — MT, Palácio dos Pioneiros, aos nove (9) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis. Ivani Cardoso Dalla Valle Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE ATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 06/2014 A CÂMARA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, com sede administrativa na Av. Pará N. 359-e, Bairro Cidade Nova - Lucas do Rio Verde - MT, inscrita no CNPJ 24.772.200/0001-00, neste ato representada pelo seu presidente Sr. Dirceu Camilo Cosma, portador da Cédula de Identidade RG n. 13/R1417462 SSP-SC, inscrito no CPF/MF sob o n.º 395.299.081-72 residente e domiciliado a Rua das Garças, 2290W, Parque das Emas, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa DURALEX Sistemas de Gestão Pública LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n. 86.952.587/0001-54, com sede à Rua Baltazar Navarro, n. 1076, Bairro Bandeirantes, em Cuiabá - MT, neste ato representada pelo Sr. Ismael Felício de Toledo, brasileiro, empresário, portador do RG nº 17.363.359 SSPISP e do CPF nº 081.959.628-07, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 1.1-O prazo de vigência do presente instrumento contratual previsto na Cláusula Quinta do Contrato, que se findava em 31 de dezembro de 2016, fica prorrogado até a data de 31 de dezembro de 2017. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1 - Para manter o reequilíbrio econômico- financeiro, conforme previsto na Cláusula Terceira do contrato, o Preço será reajustado em 7,1696%, conforme IGP-M. O novo valor será de R$ 45.011,16, sendo o valor mensal de R$ 3.750,93. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 3.1 — Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais constantes do Contrato N. 06/2014. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 2 (duas) vias de igual teor Lucas do Rio Verde — MT, 01 de Dezembro de 2016. TAMARA DE VEREADORES DE LUCAS DO RIO VERDE - MT Dirceu Camilo Cosma Presidente DURA-LEX Sistemas de Gestão Pública LTDA-EPP Ismael Felício de Toledo LICITAÇÃO EXTRATO DE ADESÃO N. 03/2016 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 31/2016 DA PREFEITURA MUNICIPALDE CANARANA A Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde - MT, situada na Avenida Pará n. 359-E, CNPJ 24.772.220/0001-00, neste ato representado pelo seu presidente o Exmo. Sr. DIRCEU CAMILO COSMA, torna pública a Adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 31/2016 da Prefeitura Municipal de Canarana - MT, que objetiva a contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de informática para aquisição de 2 (dois) computadores portáteis (notebooks), para atender a necessidade da Câmara de Lucas do Rio Verde - MT, nas especificações e quantitativos especificados no termo de referência. A Câmara Municipal registrará o Preço da empresa IDEAL GROUP COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número n. 22.799.112/0001-97, detentora da referida ata de registro de preços. A integra do ato de adesão e demais documentos encontram-se disponíveis na Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde - MT. Fundamentação Legal: Regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Lucas do Rio Verde, 12 de Dezembro de 2016. DIRCEU CAMILO COSMA