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norma nº 17/2016

Tipo Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 17 / 2016
Date 2016-12-09
EmentaSUPRIME A REDAÇÃO DO ART. 51 DA LEI ORGÂNICA DE JUÍNA, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO.
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- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROMULGAÇÃO
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 17/2016
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016.
Suprime a redação do art. 51 da Lei Orgânica de Juína,
que passa a vigorar com a seguinte redação.
A Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que o plenário
APROVOU e ela no uso de suas atribuições legais, constante na Lei Orgânica Municipal PROMULGA
a presente Emenda a Lei Organica.
Art. 1º O artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Juína passara a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 51. Nos casos de vaga, licença ou investidura no cargo de Secretário Municipal,
dar-se-á a convocação do suplente.”.
Art. 2º O Poder Executivo ficara autorizado a custear a impressão do novo texto desta Lei,
encadernado na quantidade máxima de 500 (quinhentas) unidades.
Art. 3º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juína — MT, Palácio dos Pioneiros, aos nove (9) dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e dezesseis.
(
Ivani Cardoso Dalla Valle
Presidente
Certidão de Publicação
Certifico que nesta data registrei e publiquei a portaria acima, fixando cópias nos locais de costume, mural da Câmara e Diário
Oficial de Contas - TCE/MT.
Juína — MT., 9 de dezembro de 2016
Pa e tg —
Daniel Honorato da Rosa
1.º Secretário
EDG.
MOD 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3568-8900 site: www juina ml.leg.br
CEP 78320-000 — Juina - Mato Grosso
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 7/2016
A Presidente da Câmara Municipal de Juína, no exercício de suas prerrogativas e no
cumprimento da legislação vigente, coloca a disposição dos munícipes a Emenda a Lei Orgânica
Municipal n.º 17/2016 que “Suprime a redação do art. 51 da Lei Orgânica de Juína, que passa a
vigorar com a seguinte redação”
No ensejo esclarece que, qualquer impugnação ou reclamação com referência a esse
decreto, deverá ser encaminhada no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta, na Câmara
Municipal, ou no Ministério Público, mediante termo
Edifício da Câmara Municipal de Juína, Palácio dos Pioneiros, aos nove (9) dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis (2016)
e, (
RED pas
So AB RAIOS: Ja ,
Ivani Cardoso Dalla Valle
Presidente
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www juina mi leg br
CEP 78320-000 — Juina - Mato Grosso
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o ato de promulgação da Emenda a Lei Orgânica Municipal n.º 17/2016
que “Suprime a redação do art. 51 da Lei Orgânica de Juína, que passa a vigorar com a seguinte
redação”. Foi publicado nesta data, por fixação nos locais de costume: átrio da Câmara Municipal,
Paço Municipal e Diário Oficial de Contas do TCE-MT, conforme certidão nesse sentido no verso de
uma (01) folha do original e na frente da folha 01/01.
Edifício da Câmara Municipal de Juína, Palácio dos Pioneiros, aos nove (9) dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis (2016).
Daniel Honorato da Rosa
1.º secretário
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site. www juina mt leg.br
CEP 78320-000 - Juína - Mato Grosso
Ei) Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Guiratinga
- MT, em 09 de Dezembro de 2016.
PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS
Presidente da Comissão de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO nº 001/2016
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 006
Divulga julgamento de pontuação de Títulos.
O Senhor ELITON DE JESUS PEREIRA, presidente da Comissão
Examinadora do Concurso Público nº 001/2016, nomeado pela Portaria nº 32/2016 de 28 de
novembro de 2016, em cumprimento ao disposto no item 18.6 do Edital de Concurso Público nº
001/2016, torna público o que segue:
1. DIVULGA O JULGAMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS,
CONFORME ANEXO | DESTE EDITAL COMPLEMENTAR.
Fica aberto o prazo de recurso RELATIVO À DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO DO JULGAMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, a partir das 00h00 do dia
08/12/2016 até às 23h59 do dia 09/12/2016, nos termos do Edital.
A integra deste Edital poderá ser consultada no site oficial da Câmara
Municipal - www juina.mt.leg.br, no mural oficial da Câmara Municipal e no site da Empresa
executora www.grupoatame.com,bríconcurso.
Juína-MT, 07 de dezembro de 2016.
ELITON DE JESUS PEREIRA
Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2016 - CÂMARA DE JUÍNA - MT
JUÍNA/MT
"RELAÇÃO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS DEFERIDOS E
INDEFERIDOS
ANEXO I"
CARGO: Advogado
E Motivo E
Inscrição Nome Pont. Def. Indeferido inderimento,
BRUNO VINICIUS
honitcad SANTOS | u o
EDSON
00836 BEZERRA o |
FELIPPE BENDER
00024 ADS h o
MAKÉLLEN PRADO|
00065 Ni E po Ea E
VELOZO|, |
|
SARAH |
om Jarmento |
LEGISLAÇÃO
PROMULGAÇÃO
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 17/2016
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016.
Suprime a redação do art. 51 da Lei Orgânica de Juína, que passa a
vigorar com a seguinte redação.
A Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
faz saber que o plenário APROVOU e ela no uso de suas atribuições legais, constante na Lei
Orgânica Municipal PROMULGA a presente Emenda a Lei Organica.
Art. 1º O artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Juína passara a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 51. Nos casos de vaga, licença ou investidura no cargo de
Secretário Municipal, dar-se-á a convocação do suplente.”.
Art. 2º O Poder Executivo ficara autorizado a custear a impressão do
novo texto desta Lei, encadernado na quantidade máxima de 500 (quinhentas) unidades.
Art. 3º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juína — MT, Palácio dos Pioneiros, aos nove (9)
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.
Ivani Cardoso Dalla Valle
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
ATO
TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 06/2014
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE, ESTADO DE
MATO GROSSO, com sede administrativa na Av. Pará N. 359-e, Bairro Cidade Nova - Lucas do
Rio Verde - MT, inscrita no CNPJ 24.772.200/0001-00, neste ato representada pelo seu presidente
Sr. Dirceu Camilo Cosma, portador da Cédula de Identidade RG n. 13/R1417462 SSP-SC, inscrito
no CPF/MF sob o n.º 395.299.081-72 residente e domiciliado a Rua das Garças, 2290W, Parque
das Emas, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa DURALEX
Sistemas de Gestão Pública LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n. 86.952.587/0001-54, com
sede à Rua Baltazar Navarro, n. 1076, Bairro Bandeirantes, em Cuiabá - MT, neste ato
representada pelo Sr. Ismael Felício de Toledo, brasileiro, empresário, portador do RG nº
17.363.359 SSPISP e do CPF nº 081.959.628-07, doravante denominado simplesmente
CONTRATADO, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1-O prazo de vigência do presente instrumento contratual previsto na
Cláusula Quinta do Contrato, que se findava em 31 de dezembro de 2016, fica prorrogado até a
data de 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - Para manter o reequilíbrio econômico- financeiro, conforme
previsto na Cláusula Terceira do contrato, o Preço será reajustado em 7,1696%, conforme IGP-M.
O novo valor será de R$ 45.011,16, sendo o valor mensal de R$ 3.750,93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1 — Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais
constantes do Contrato N. 06/2014.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente
termo de aditamento e 2 (duas) vias de igual teor
Lucas do Rio Verde — MT, 01 de Dezembro de 2016.
TAMARA DE VEREADORES DE LUCAS DO RIO VERDE - MT
Dirceu Camilo Cosma
Presidente
DURA-LEX Sistemas de Gestão Pública LTDA-EPP
Ismael Felício de Toledo
LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADESÃO N. 03/2016 A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N. 31/2016 DA PREFEITURA MUNICIPALDE CANARANA
A Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde - MT, situada na Avenida
Pará n. 359-E, CNPJ 24.772.220/0001-00, neste ato representado pelo seu presidente o Exmo. Sr.
DIRCEU CAMILO COSMA, torna pública a Adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 31/2016
da Prefeitura Municipal de Canarana - MT, que objetiva a contratação de empresa especializada no
fornecimento de equipamentos de informática para aquisição de 2 (dois) computadores portáteis
(notebooks), para atender a necessidade da Câmara de Lucas do Rio Verde - MT, nas
especificações e quantitativos especificados no termo de referência.
A Câmara Municipal registrará o Preço da empresa IDEAL GROUP
COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o número n. 22.799.112/0001-97, detentora da referida ata de registro de preços.
A integra do ato de adesão e demais documentos encontram-se
disponíveis na Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde - MT.
Fundamentação Legal: Regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de
julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Lucas do Rio Verde, 12 de Dezembro de 2016.
DIRCEU CAMILO COSMA

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