| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 2016 |
| Date | 2016-12-21 |
| Ementa | REVOGA O ARTIGO 38 DA LEI MUNICIPAL N.º 356/1993 (CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO = LEI N.º 1.689/2016 Altera o artigo 38, da Lei Municipal n.º 356/1993 (Código de Postura Municipal), e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 38, da Lei Municipal n.º 356/1993, Código de Postura Municipal de Juína, passa a vigorar com a seguinte redação: E Art. 38. A instalação dos necrotérios e capelas mortuárias respeitará as normas da ANVISA, no seu Capítulo Il — Das Atividades Funerárias, e Lei Federal nº 6437/1977 que trata das infrações e legislação sanitárias federal. : Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 21 de dezembro de 2016. MÊS LOURENÇO BERGAMIM éfeito Municipal tw Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-MT ; CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 = CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 : É8) Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso “Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA Ano 5 Nº 1018 Divulgação quinta-feira, 22 de dezembro, de 2016 Considerando que 0 Art. 6º do Decreto nº 916/2014 estabelece que so não cumprir o prazo os adquirentes deverão suspender o pagamento ao loteador, devendo faze-lo & administração publica municipal e, que referida medida causaria inviabilização econômica da solicitante para cumprir as obrigações, bem como acarretaria na transmissão de referidos ônus ao município; Considerando o principio da boa fé, pelo que não se deve presumir O cito antes de efetivamente comprovado, a administração pública entende pela viabilidade da prorrogação do prazo de conclusão das obras de Infraestrutura do loteamento Jardim Universitário. DECRETA: AN. 4º Altera o Decreto nº 916, de 30 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º A loteadora P.R.Alécio & Cia Ltda — ME, Inscrita no GNPJ sob nº 20.439.280/0001-46, deverá adotar, no prazo “de 02 (dois) anos, a contar da publicação do presente, todos os procedimentos legais da Lei Federal nº 6.776/1979, sob pena de caducidade do presento decreto e, sob pena de aplicação das medidas civis, penais e administrativas cabíveis. Art. 6º Transcorridos os prazos fixados pela Prefeitura Municipal para realização das condições impostas pela Lei de Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Muniçípio do Juara/MT, e não concluídas conforme prometido pelo proprietário, o promitente comprador deverá suspender o pagamento das prestações ao promitente vendedor, passando a cepositá-las em nome é à disposição da Prefeitura Municipal de Juara/MT, em estabelecimento bancário por ela indicado, com sedo ou agência no Município. Parágrafo único. O recibo de depósito valerá como quitação de prestação contratual depositada para todos os efeitos. Ast, 2º Permanscem inalteradas todas as demais disposições do Decreto nº 916, de 30 de dezembro de 201 4. Art, 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Govemo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 20 de dezembro de 2016. Edson Miguel Plovesan Prefeito do Município Decreto nº 1.131, de 21 de dezembro de 2016. Decreta Estado de Emergência na Sub-região de Itapaiúnas, inserida no Distrito de Paranorte, Município de Juara, Estado de Mato Grosso, em razão do excesso de chuvas e risco e dá outras providências. O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pala Lei Orgânica do Município pelo Inciso Vi do Art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012: Considerando as fortes chuvas, prolongadas, vivenciadas no Município de Juara, em especial no Distrito de Paranorte, especialmente na sub-região de Itapalúnas, danificando as pontes construidas de madeiras e as estradas de acesso aquela região; Considerando que a Ponte do Rio dos Peixes com oxtonsão de 170 metros de comprimento está condenada, permitindo apenas a passagem de veículos leves, sob risco de destruição, mormente em virtude das correntezas mais violentas no periodo chuvoso intenso; Considerando o grande número de propriedades rurais € comunidades localizadas na Sub-região de Itapaiúnas; Considerando o princípio da dignidade da possoa humana, impondo a obrigatoriedade do Estado em manter acessibilidade daquelas comunidades às outras localidades, inclusive, preservando o direito especifico de crianças, adolescentes e idosos; Considerando que eventual isolamento da sub-região acarretaria risco a saúde, ao abastecimento, a mobilidade e ao escoamento dos produtos lá produzidos; Considerando que esta situação de emergência (ponte precária) já vem sendo veiculado pela mídia local, sites, rádio, e televisão; Considerando que a emergência acima justificada atinge, até o presente momento, apenas a Sub-região de Itapaiúnas; DECRETA: Asi. 1º Fica declarada a existência de siluação anormal por intempérie natural, a qual é caracterizada como Situação de Emergência no Município de Juara, Estado de Mato Grosso, na sub-região de Itapaiúnas, inserida no Distrito da Paranorto, provocada pelas fortes chuvas, perfazendo o alto Índice pluviométrico, tendo em vista a precariedade das vias de acesso e especialmente da ponte de madeira construída sobre o rio dos peixes, com 170 (cento é setenta) metros de extensão; R Art. 2º O Estado de Emergência de que trata o artigo 1º deste Decreto compreende a área delimitada do mapa constante no Anexo | deste Decreto; Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta as situações emergências. Parágrafo Único. As atividades, ações, serviços e medidas serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC e pela Secretaria Municipal de Transporte. Art, 4º De acordo com o estabelecimento nos Incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, Publicação Oficial, do Tribunal” de Contas de Mato Grosso Coprdenação SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (85) 361327678 > e-mail, doa tcemnice mi govbr Elo Conselitero Beniatrin Daria Montelo, &/N; Edificio tiavechal Ronrion a Gentionanaa Administrativo — Cuiabá — Página 40 Publicação segunda-feira, 26 de dezembro de 2018 diretamente responsáveis pelas ações de resposta a situação de emergência, em casos de risco iminente, ficam autorizado: | = entrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação dos moradores e ocupantos de imóveis localizados na sub-região de Itapaiúnas, quando identificada a aplicabilidade da medida: W — proceder aos reparos urgentes e/ou emergenciais nas pontes, bueiros, estruturas de engenharia e vias de acesso, para garantir acessibilidade, a ligação da sub- região de Itapalúnas à outras sub-regiõos, Distritos e, especialmente, à cidade de Juara/MT, Art 5º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nr 8.666 de 21.06.1993, sem prejuizo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam sor concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. contados após a data de homologação do Estado de Emergência de que trata o presente Decreto. Parágrafo Único. O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um periodo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, ou considerado nulo, quando comprovado o fim do período de situação de anormalidado. Governo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso! 21 de dezembro de 2016. Edson Miguel Plovesan Prefeito do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA “ LEI N.º 1.689/2016 Atera o artigo 38, da Lei Municipal n.º 356/1993 (Código de Postura Municipal), e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Profoito Municipal de Juína, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º O art 38, da Lei Municipal n.º 356/1993, Código de Postura Municipal de Juína, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 38. A Instalação dos necrotérios e capelas mortuárias respeitará as normas da ANVISA, no seu Capítulo Il - Das Atividades Funerárias, e Lei Federal nº 6437/1977 que trata das infrações € legislação sanitárias federal. “ Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Julna/MT, 21 de dezembro de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEI N.º 1.690/2016 Altera o art. 7.º, 8 inciso | do art. 10 da Lei Municipal n.º 1.557/2015, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Altora O Artigo 7º, e inciso | do Artigo 10 da lei Municipal nº. 1.557/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 7.º O condomínio residencial fechado deverá ser composto por uma área destinada a estacionamento de visitantes, na proporção de uma vaga para cada 04 (quatro) unidades autônomas privativas.” “Art, 10. | - Somente po lantado condomínio residencial fechado em lerreno com área entre 3.000? (irês mil motros quadrados) à 200.000? (duzentos mil metros quadrados); Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Julna/MT, 21 de dezembro de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEI N.º 1691/2016. — Lei Complementar: 475 de” 27 de | setembro de: 2012 MT-- CER 78040-015