| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 2016 |
| Date | 2016-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS N.º 2926-71.2015.811.0025 - CÓDIGO 110731, QUE TRAMITAM PERANTE A SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUÍNA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA . ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.691/2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial nos Autos nº 2926- 71.2015.811.0025 - Código 110731, que tramitam perante a Segunda Vara Cível da Comarca de Juína/MT, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar acordo judicial nos Autos nº 2926-71.2015.811.0025 — Código 110731, que tramita perante a Segunda Vara Cível da Comarca de Juína/MT, no valor de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Parágrafo Único. O valor da transação descrita no caput deverá ser quitado em parcela única a ser depositada na seguinte conta: Conta Corrente nº 18623-6, Agência nº 2226-8, Banco do Brasil, em prol do Fundo Municipal do Idoso, devendo o depósito ser identificado. - Art. 2º O acordo de que trata o artigo anterior já foi homologado judicialmente e o acordo deverá ser cumprido no prazo de 90 (noventa) dias. ; Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Travéssa Em uel, 33/N Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil (66) 3566- 8300 E) Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso JINSTRUMENTO DE CIDADANIAS Ano 5 Nº 1018 Divulgação quinta-feira, 22 de dezembro re 2016 Considerando o principio da boa fé, pelo que não se dove presumir o nte comprova-lo, a administração pública entende pela viabilidade da Prorrogação do prazo de conclusão das obras de infraestrutura do loteamento Jardim Universitário. DECRETA: Art, 1º Altera o Decreto nº 916, de 30 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: Aloteadora P.R.Alécio & Cia Ltda — ME, inscrita no CNPJ sob nº (dois) anos, a contar da publicação do Nº 6.776/1979, sob pena de caducidade do civis, penais e administrativas cabíveis, depositá-las em nome e à disposição da Prefeitura Municipal de Juara/MT, em estabelecimento bancário por ela indicado, com sede ou agência no Município, Parágrafo único. O recibo de depósito valerá como quitação de Prestação contratual depositada para todos os efeitos, Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Decreto Nº 916, de 30 de dezembro de 2014. Art, 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Governo Municipal de Juara, Estado do Mato Grosso, 20 de dezembro de 2016. Edson Miguel Piovesan Prefeito do Município Decreto nº 1.131, de 21 de dezembro de 2016. Decreta Estado de Emergência na Sub-região de Itapaiúnas, inserida no Distrito de Paranorte, Município de Juara, Estado de Mato Grosso, em razão do excesso de chuvas e risco e dá outras providências. O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das conferidas pela Lei Orgânica do Município pelo Inciso VI do Art, 8º da Lei le abril de 2012: atribuições legais que são Federal nº 12.608, de 10 di Considerando as fortes ch de Juara, em especial no Distrito de Paranorte, danificando as pontes construídas de madeiras e as uvas, prolongadas, vivenciadas no Município especialmente na sub-região de Itapaiúnas, estradas de acesso aquela região; Considerando que a Ponte do Rio dos Peixes com extensão de 170 metros de comprimento está condenada, permitindo apenas a Passagem de veículos leves, sob risco de destruição, mormente em virtude das Sorrentezas mais violentas no período chuvoso intenso; Considerando o grande número de de Itapaiúnas; ' propriedades rurais é comunidades localizadas na Sub-região Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, impondo a obrigatoriedade do Estado em manter acessibilidade daquelas comunidades às outras localidades, inclusive, preservando o direito cífico de crianças, adolescentes e idosos; Considerando que eventual isolamento da sub-região acarretaria risco a saúde, ao abastecimento, a mobilidade e ao escoamento dos produtos lá produzidos; Considerando que esta situação de emergência (ponte precária) já vem sendo veiculado pela mídia local, sites, rádio, e televisão; Considerando que a emergência acima justficada atinge, até o presente momento, apenas a Sub-região de Itapaiúnas; DECRETA: acesso e especialmente da poi setenta) metros de extensão; Art. 2º O Estado de Emergência de que trata o artigo 1º deste Decreto Sompreendo a área delimitada do mapa constante no Anexo | deste Decreto; Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários, para reforçar as ações do resposta as situações emergências. Parágrafo Único. As atividades, ações, serviços e medidas serão eoordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC e pola Secretaria Municipal do Transporte, 4º De acordo com o estabelecimento nos. incisos XI e XXV do artigo An. 5º da Constituição Federal de 1988, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, Publicação “Oficial “do Tribunal de Contas “de Mato Grosso Eooidenação: SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO Rua Conselheira Benjamin E QLiarie Môntelto. S/N, Edificio Marechal Ran — Página 40 zembro de 2016 Publicação Segunda-feira, 26 do de: diretamente responsáveis pelas ações de resposta a situação de emergência, em casos de risco iminente, ficam autorizados a: | - entrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação dos moradores e ocupantes de imóveis localizados na sub-região do Itapaiúnas, quando identificada a aplicabilidade da medida; Il — proceder aos reparos urgentes e/ou emergenciais nas pontes, bueiros, estruturas de engenharia e vias de acesso, para garantir acessibilidade, a ligação da sub- região de ltapaiúnas à outras sub-regiões, Distritos 6, especialmente, à cidade de Juara/MT. Art. 5º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 do 21.06.1693, sem projuizo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de ac i ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas desastres, desde que poss; consecutivos e ininterruptos, prorrogação dos contratos. Art, 6º Este Decreto entra em vi Viger por um prazo de 90 (noventa) dias, contados após Emergência de que trata o presente Decreto. dias vedada a Igor na data de sua publicação, devendo a data de homologação do Estado de Parágrafo Único. O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um periodo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, ou considerado nulo, quando comprovado o fim do período de situação de anormalidade. Governo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 21 de dezembro de 2016, Edson Miguel Piovesan Prefeito do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEIN.* 1,689/2016 Altera O artigo 38, da Lei Municipal n.º 358/1993 (Código de Postura Municipal), e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; “ Art. 1.º O art 38, da Lei Municipal n.º 356/1993, Código de Postura Municipal de Juína, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 38, A instalação dos necrotérios e capelas mortuárias respeitará as normas da ANVISA, no seu Capítulo || - Das Alividades Funerárias, e Lei Federal nº 6437/1977 que trata das infrações e legislação sanitárias federal, Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ravogadas as disposições em contrário. Edificio da Profeitura Municipal de Julna/MT, 21 de dezembro de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEI N.º 1.690/2016 Altera o art. 7.º, 6 inciso | do art. 10 da Lei Municipal n.º 1.557/2015, e dá outras providências, HERMES saber que a Câmara Municipal aprov Art. 1.º Altera O Artigo 7º, é vigorar com a seguinte redaçã LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito M unicipal de Juína, faço ou e eu sanciono a seguinte Lei: 5 Inciso | do Artigo 10 da lei Municipal nº. 1.557/2015, que passa a : “Art, 7.º O condominio residencial fechado uma área destinada a estacionamento de visitantes, na proporção de (quatro) unidades autônomas privativas. “Art. 10 | — Somente poderá ser implantado condomínio reside: 000m* (três mil metros quadrados) a 200.000m? (duzentos mil deverá ser composto por uma vaga para cada 04 terreno com área entre 3. quadrados); jado em metros Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Edifício da Prefeitura Municipal de Juina/MT, 21 de dezembro do 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEI N.º 1.691/2016. Lei” Complementar” 475" de 27 de setembro: de 2072 Telefone (89) 3613-7678 + e-mailidoc. tcomitce mtgovbr don EiGaniro Poliico Acimnisirabço = Cuiabá-MT = CER 78046-016 | ÉH) Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIAD Ano 5 Nº 4018 Divulgação quinta-feira, 22 de dezembro de 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial nos Autos nº 2926-71.2015.811.0025 — Código 110731, que tramitam perante a Segunda Vara Civel da Comarca de Juina/MT, e dá outras providências, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lé Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar acordo Judicial nos Autos nº 2026:71.2015.811.0025 — Código 110731, que tramita perante a Segunda Vara Cível da Comarca de Juina/MT, no valor de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Parágrafo Único, O valor da transação descrita no caput deverá ser quitado em parcela única a ser depositada na seguinte conta: Conta Corrente nº 18623.6, Agência nº 2226.8, Banco do Bra: Prol do Fundo Municipal do Idoso, devendo o depósito ser identificado. Art. 2º O acordo de que trata o artigo anterior Já foi homologado judicialmente e o acordo deverá ser cumprido no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 21 de dezembro de 2016. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 114/2016 O Município de Juína, Estado de Mato Grosso, através do Pregoeiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria Municipal nº 8314/2016, TORNA PÚBLICO, que Sagraram-se vencedoras as emprosas: DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, no item i il, quinhentos e vinte reais); PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2016 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 019/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO. CONTRATADO: GRAMARCA VEICULOS LTDA RESUMO DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE REVISÃO DE GARANTIA DE 50.000 KM DO VEICULO SPIN GM, PLACA QBW 6 DE PACIENTES REGULADOS, EM TRATAMENTO DE SAUDE, NA CIDADE DE CUIABÁ, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUÍNA/MT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24 Inciso XVII da Lei n.º 8.666/93. ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica e 3390.30.00 — Material de Consumo. VALOR TOTAL ESTIMADO; R$ 2.214,66 (dois mil duzentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos) VIGÊNCIA: 20/12/2016 a 31/12/2016 DATA DO RECONHECIMENTO: Municipal de Finanças e Administração de Juína/MT, 20/12/2016 pelo Ilmo. Sr. Secretário DATA DA RATIFICAÇÃO: 20/12/2016 pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Julna/MT. JOSE CARLOS DIVINO PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DOS CONTRATOS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº; 084/2016 Processo: Dispensa de Licitação nº 017/2016 Contratado: MARIA CRISTINA MATTEI EPP Valor: R$ 8.384,00 (oito mil trezentos e oitenta e quatro reais) Vigência: 05/12/2016 à 31/12/2016 9052000000 — Equipamento e Material Permanente ) AQUISICAO DE NOBREAKS PARA ALIMENTACAO SECUNDARIA DE ENERGIA ELETRICA DOS EQUIPAMENTOS DE ALTA TENSAO LOTADOS NO LABORATORIO MUNICIPAL, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO. Publicação Ofielal "do 'Rub Conselheiro Benjarmin Duarte Montairo, 8 Tribunal! de “Contas de Mato Grosso Gopidenação: SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (85) 3613-7678 IN. Edificio Marechal Rondon - Centro Politico Administrativo: — Página 41 Publicação segunda-feira, 26 e dezembro de 2016 HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº: 085/2016 Processo: Dispensa de Licitação nº 018/2016 Contratado: BIOTENICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Valor: R$ 11.226,00 (onze mil duzentos e vinte e seis reais) Vigência: 05/12/2016 á 31/12/2016 Dotação: 3390.39000000 — Outros Serviços de Pessoa Jurídica MIMEADO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO... HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº; 086/2016 Processo: Inexigibilidade de Licitação nº 005/2016 Contratado: JUCELI JUMES - ME Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais) Vigência: 14/12/2016 à 02/01/2017 Dotação: 3390.39000000 — Outros Serviços do Pessoa Jurídica Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL, COM 2 (DOIS) CANTORES, OFERECENDO TODA ESTRUTURA COMPLETA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, PARA O REVEILLON 2017 DO MUNICÍPIO DE JUINA, QUE ACONTECERA DO DIA 31/12/2016 A 01/01/2017, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO, DESTE MUNICÍPIO. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº: 087/2016 Processo: Dispensa de Licitação nº 019/2016 Contratado: GRAMARCA VEICULOS LTDA Valor: R$ 2.214,66 (dois mil duzentos e quatorze reais e sessenta é seis centavos) HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE TIPO DE ALTERAÇÃO: 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 001/2016 PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS N. 017/2015 CONTRATADO: CONSTRUTORA BASSO LTDA ME MOTIVO DO ADITIVO: ADITIVO DE VALOR E ALTERAÇÃO DE CLAUSULA DIRCEU CAMILO COSMA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LEGISLAÇÕES LEI COMPLEMENTAR N. 167, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 Poder Executivo de setombro de: 2012 à pesmailidoo tdemice mi.govbr — Cuiabá-MP>=CER 78048915 =» Lei Complementar 4750/de//27