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norma nº 1691/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1691 / 2016
Date 2016-12-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS N.º 2926-71.2015.811.0025 - CÓDIGO 110731, QUE TRAMITAM PERANTE A SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUÍNA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA .
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.691/2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
acordo judicial nos Autos nº 2926-
71.2015.811.0025 - Código 110731, que
tramitam perante a Segunda Vara Cível da
Comarca de Juína/MT, e dá outras
providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar acordo judicial
nos Autos nº 2926-71.2015.811.0025 — Código 110731, que tramita perante a
Segunda Vara Cível da Comarca de Juína/MT, no valor de R$4.200,00 (quatro mil e
duzentos reais).
Parágrafo Único. O valor da transação descrita no caput deverá ser quitado
em parcela única a ser depositada na seguinte conta: Conta Corrente nº 18623-6,
Agência nº 2226-8, Banco do Brasil, em prol do Fundo Municipal do Idoso, devendo
o depósito ser identificado.
- Art. 2º O acordo de que trata o artigo anterior já foi homologado judicialmente e
o acordo deverá ser cumprido no prazo de 90 (noventa) dias. ;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Travéssa Em uel, 33/N Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8300
E) Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
JINSTRUMENTO DE CIDADANIAS
Ano 5 Nº 1018
Divulgação quinta-feira, 22 de dezembro re 2016
Considerando o principio da boa fé, pelo que não se dove presumir o
nte comprova-lo, a administração pública entende pela viabilidade da
Prorrogação do prazo de conclusão das obras de infraestrutura do loteamento Jardim Universitário.
DECRETA:
Art, 1º Altera o Decreto nº 916, de 30 de dezembro de 2014, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Aloteadora P.R.Alécio & Cia Ltda — ME, inscrita no CNPJ sob nº
(dois) anos, a contar da publicação do
Nº 6.776/1979, sob pena de caducidade do
civis, penais e administrativas cabíveis,
depositá-las em nome e à disposição da Prefeitura Municipal de Juara/MT, em estabelecimento
bancário por ela indicado, com sede ou agência no Município,
Parágrafo único. O recibo de depósito valerá como quitação de
Prestação contratual depositada para todos os efeitos,
Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Decreto
Nº 916, de 30 de dezembro de 2014.
Art, 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado do Mato
Grosso, 20 de dezembro de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
Decreto nº 1.131, de 21 de dezembro de 2016.
Decreta Estado de Emergência na Sub-região de Itapaiúnas, inserida no
Distrito de Paranorte, Município de Juara, Estado de Mato Grosso, em razão do excesso de chuvas
e risco e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das
conferidas pela Lei Orgânica do Município pelo Inciso VI do Art, 8º da Lei
le abril de 2012:
atribuições legais que são
Federal nº 12.608, de 10 di
Considerando as fortes ch
de Juara, em especial no Distrito de Paranorte,
danificando as pontes construídas de madeiras e as
uvas, prolongadas, vivenciadas no Município
especialmente na sub-região de Itapaiúnas,
estradas de acesso aquela região;
Considerando que a Ponte do Rio dos Peixes com extensão de 170
metros de comprimento está condenada, permitindo apenas a Passagem de veículos leves, sob
risco de destruição, mormente em virtude das Sorrentezas mais violentas no período chuvoso
intenso;
Considerando o grande número de
de Itapaiúnas;
' propriedades rurais é comunidades
localizadas na Sub-região
Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, impondo a
obrigatoriedade do Estado em manter acessibilidade daquelas comunidades às outras localidades,
inclusive, preservando o direito cífico de crianças, adolescentes e idosos;
Considerando
que eventual isolamento da sub-região acarretaria risco a
saúde, ao abastecimento, a mobilidade e
ao escoamento dos produtos lá produzidos;
Considerando que esta situação de emergência (ponte precária) já vem
sendo veiculado pela mídia local, sites, rádio, e televisão;
Considerando que a emergência acima justficada atinge, até o presente
momento, apenas a Sub-região de Itapaiúnas;
DECRETA:
acesso e especialmente da poi
setenta) metros de extensão;
Art. 2º O Estado
de Emergência de que trata o artigo 1º deste Decreto
Sompreendo a área delimitada do mapa constante no Anexo | deste Decreto;
Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários, para reforçar as
ações do resposta as situações emergências.
Parágrafo Único. As atividades, ações, serviços e medidas serão
eoordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC e pola Secretaria Municipal do Transporte,
4º De acordo com o estabelecimento nos. incisos XI e XXV do artigo
An.
5º da Constituição Federal de 1988, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil,
Publicação “Oficial “do Tribunal de Contas “de Mato Grosso
Eooidenação: SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Rua Conselheira Benjamin E
QLiarie Môntelto. S/N, Edificio Marechal Ran
— Página 40
zembro de 2016
Publicação Segunda-feira, 26 do de:
diretamente responsáveis pelas ações de resposta a situação de emergência, em casos de risco
iminente, ficam autorizados a:
| - entrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta
evacuação dos moradores e ocupantes de imóveis localizados na sub-região do Itapaiúnas,
quando identificada a aplicabilidade da medida;
Il — proceder aos reparos urgentes e/ou emergenciais nas pontes,
bueiros, estruturas de engenharia e vias de acesso, para garantir acessibilidade, a ligação da sub-
região de ltapaiúnas à outras sub-regiões, Distritos 6, especialmente, à cidade de Juara/MT.
Art. 5º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 do
21.06.1693, sem projuizo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam
dispensados de licitação os contratos de ac i
ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas
desastres, desde que poss;
consecutivos e ininterruptos,
prorrogação dos contratos.
Art, 6º Este Decreto entra em vi
Viger por um prazo de 90 (noventa) dias, contados após
Emergência de que trata o presente Decreto.
dias
vedada a
Igor na data de sua publicação, devendo
a data de homologação do Estado de
Parágrafo Único. O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado
até completar um periodo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, ou considerado nulo, quando
comprovado o fim do período de situação de anormalidade.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 21 de dezembro de 2016,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEIN.* 1,689/2016
Altera O artigo 38, da Lei Municipal n.º 358/1993 (Código de Postura
Municipal), e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; “
Art. 1.º O art 38, da Lei Municipal n.º 356/1993, Código de Postura
Municipal de Juína, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38, A instalação dos necrotérios e capelas mortuárias respeitará as
normas da ANVISA, no seu Capítulo || - Das Alividades Funerárias, e Lei Federal nº 6437/1977
que trata das infrações e legislação sanitárias federal,
Art. 2.º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ravogadas
as disposições em contrário.
Edificio da Profeitura Municipal de Julna/MT, 21 de dezembro de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEI N.º 1.690/2016
Altera o art. 7.º, 6 inciso | do art. 10 da Lei Municipal n.º 1.557/2015, e
dá outras providências,
HERMES
saber que a Câmara Municipal aprov
Art. 1.º Altera O Artigo 7º, é
vigorar com a seguinte redaçã
LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito M
unicipal de Juína, faço
ou e eu sanciono a seguinte Lei: 5
Inciso | do Artigo 10 da lei Municipal nº.
1.557/2015, que passa a :
“Art, 7.º O condominio residencial fechado
uma área destinada a estacionamento de visitantes, na proporção de
(quatro) unidades autônomas privativas.
“Art. 10
| — Somente poderá ser implantado condomínio reside:
000m* (três mil metros quadrados) a 200.000m? (duzentos mil
deverá ser composto por
uma vaga para cada 04
terreno com área entre 3.
quadrados);
jado em
metros
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário,
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina/MT, 21 de dezembro do 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEI N.º 1.691/2016.
Lei” Complementar” 475" de 27 de setembro: de 2072
Telefone (89) 3613-7678 + e-mailidoc. tcomitce mtgovbr
don EiGaniro Poliico Acimnisirabço = Cuiabá-MT = CER 78046-016
| ÉH) Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIAD
Ano 5 Nº 4018
Divulgação quinta-feira, 22 de dezembro de 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial nos Autos
nº 2926-71.2015.811.0025 — Código 110731, que tramitam perante a Segunda Vara Civel da
Comarca de Juina/MT, e dá outras providências,
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lé
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar acordo
Judicial nos Autos nº 2026:71.2015.811.0025 — Código 110731, que tramita perante a Segunda
Vara Cível da Comarca de Juina/MT, no valor de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
Parágrafo Único, O valor da transação descrita no caput deverá ser
quitado em parcela única a ser depositada na seguinte conta: Conta Corrente nº 18623.6, Agência
nº 2226.8, Banco do Bra: Prol do Fundo Municipal do Idoso, devendo o depósito ser
identificado.
Art. 2º O acordo de que trata o artigo anterior Já foi homologado
judicialmente e o acordo deverá ser cumprido no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 21 de dezembro de 2016.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 114/2016
O Município de Juína, Estado de Mato Grosso, através do Pregoeiro, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria Municipal nº 8314/2016, TORNA PÚBLICO, que
Sagraram-se vencedoras as emprosas: DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, no item
i il, quinhentos e vinte reais);
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2016
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 019/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO
GROSSO.
CONTRATADO: GRAMARCA VEICULOS LTDA
RESUMO DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
REALIZAÇÃO DE REVISÃO DE GARANTIA DE 50.000 KM DO VEICULO SPIN GM, PLACA QBW
6 DE PACIENTES REGULADOS, EM TRATAMENTO DE
SAUDE, NA CIDADE DE CUIABÁ, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUÍNA/MT.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24 Inciso XVII da Lei n.º 8.666/93.
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.00 — Outros Serviços de
Terceiros/Pessoa Jurídica e 3390.30.00 — Material de Consumo.
VALOR TOTAL ESTIMADO; R$ 2.214,66 (dois mil duzentos e quatorze
reais e sessenta e seis centavos)
VIGÊNCIA: 20/12/2016 a 31/12/2016
DATA DO RECONHECIMENTO:
Municipal de Finanças e Administração de Juína/MT,
20/12/2016 pelo Ilmo. Sr. Secretário
DATA DA RATIFICAÇÃO: 20/12/2016 pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal
de Julna/MT.
JOSE CARLOS DIVINO
PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO
EXTRATO DOS CONTRATOS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº; 084/2016
Processo: Dispensa de Licitação nº 017/2016
Contratado: MARIA CRISTINA MATTEI EPP
Valor: R$ 8.384,00 (oito mil trezentos e oitenta e quatro reais)
Vigência: 05/12/2016 à 31/12/2016
9052000000 — Equipamento e Material Permanente
) AQUISICAO DE NOBREAKS PARA ALIMENTACAO
SECUNDARIA DE ENERGIA ELETRICA DOS EQUIPAMENTOS DE ALTA TENSAO LOTADOS NO
LABORATORIO MUNICIPAL, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO.
Publicação Ofielal "do
'Rub Conselheiro Benjarmin Duarte Montairo, 8
Tribunal! de “Contas de Mato Grosso
Gopidenação: SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (85) 3613-7678
IN. Edificio Marechal Rondon - Centro Politico Administrativo:
— Página 41
Publicação segunda-feira, 26 e dezembro de 2016
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 085/2016
Processo: Dispensa de Licitação nº 018/2016
Contratado: BIOTENICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Valor: R$ 11.226,00 (onze mil duzentos e vinte e seis reais)
Vigência: 05/12/2016 á 31/12/2016
Dotação: 3390.39000000 — Outros Serviços de Pessoa Jurídica
MIMEADO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTE
MUNICÍPIO...
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº; 086/2016
Processo: Inexigibilidade de Licitação nº 005/2016
Contratado: JUCELI JUMES - ME
Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais)
Vigência: 14/12/2016 à 02/01/2017
Dotação: 3390.39000000 — Outros Serviços do Pessoa Jurídica
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE
SHOW MUSICAL, COM 2 (DOIS) CANTORES, OFERECENDO TODA ESTRUTURA COMPLETA
DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, PARA O REVEILLON 2017 DO MUNICÍPIO DE JUINA, QUE
ACONTECERA DO DIA 31/12/2016 A 01/01/2017, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO, DESTE MUNICÍPIO.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 087/2016
Processo: Dispensa de Licitação nº 019/2016
Contratado: GRAMARCA VEICULOS LTDA
Valor: R$ 2.214,66 (dois mil duzentos e quatorze reais e sessenta é seis
centavos)
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
TIPO DE ALTERAÇÃO: 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.
001/2016
PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS N. 017/2015
CONTRATADO: CONSTRUTORA BASSO LTDA ME
MOTIVO DO ADITIVO: ADITIVO DE VALOR E ALTERAÇÃO DE
CLAUSULA
DIRCEU CAMILO COSMA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LEGISLAÇÕES
LEI COMPLEMENTAR N. 167, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
Poder Executivo
de setombro de: 2012 à
pesmailidoo tdemice mi.govbr
— Cuiabá-MP>=CER 78048915
=» Lei Complementar 4750/de//27

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