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norma nº 1695/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1695 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL COM O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.695/2017
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo
de Cessão com o Tribunal Regional Federal
da 1.º Região, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sahcionô a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o.Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão com o
Tribunal Regional Federal da 1.º Região, com a finalidade de ceder até 3 (três)
servidores municipais, investidos em cargo de provimento efetivo, para atuar
em cargo desta mesma natureza junto ao Fórum da Justiça Federal deste
Município, sem ônus para a Administração Municipal.
Art. 2.º Os servidores postos à disposição do Tribunal Regional Federal da
1.2 Região não poderão recusar a cedência, salvo a ocorrência de hipótese
plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da
Administração que é visado pela presente Lei,
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Cedência será de 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante Termo de Aditamento.
Art. 4.º O Ofício de solicitação das cedências segue em anexo, e dessa Lei
passa a fazer parte integrante.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 06 de março de 2017.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15,359.204/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : wu juinamtgovbr E-mail: prefeitura Qluina.mtgovbr
Tribunal de Contas
Mato Grosso.
assraieNTo De
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
o 6 Nº1077
ivulgação terç:
, 21 de março de 2017
XLVI - ESCAVADEIRA DE
— Página 117
ira, 22 de março de 2017
DOT - QUADRA INTERNA
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CENTRO MUNICIPAL DE EVENTOS PARA EVENTOS PARTICULARES COM FINS
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PARTICULARES COM FINS
LUCRATIVOS
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DO INTERESSADO)
LXVI - REMOÇÃO DE LIXO |ipor carga ou fração ]
'OU ENTULHO (INICIATIVA 4,00
DO MUNICÍPIO)
LXvil - LIMPEZA DEI
IMÓVEIS COM ATÉ 800 Mê | porimóvel 300
LXvil - LIMPEZA DER/por imóvel 1
IMÓVEIS COM 804 M2 A 3,00 |
2.000 Mê
LXix - LIMPEZA DEf/porimóvel l
IMÓVEIS ACIMA DE 2.000, 800
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LXX » CONSTRUÇÃO DOH por mê ]
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LI - REFORMA DOlizorm? |
REVESTIMENTO DO 025 I
PASSEIO
DOU - PALCO PARA
EVENTOS PARA EVENTOS 100
por dia de evento ou fração ]
TAXAS DE USO DE
PRÓPRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Gr
CRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO:
io Marechal onde
o
Regional Federal da 1.º Região, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão
com o Tribunal Regional Federal da 1.º Região, com a finalidade de ceder até 3 (trãs) servidores
municipais, investidos em cargo de provimento efetivo, para atuar em cargo desta mesma natureza
Junto ao Fórum da Justiça Federal deste Município, som ônus para a Administração Municipal.
Art, 2.º Os servidores postos à disposição do Tribunal Regionel Federal
da 1.º Região não poderão recusar a cedência, salvo a ocorrência de hipótese plenamente
justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado
pela presente Lei.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Cedência será de 2 (dois)
anos, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante Termo de Aditamento.
Art, 4º O Oficio de solicitação das cedências segue em anexo, e dessa
Lei passa a fazer parte integrante,
Art, 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Juína-MT, 08 de março de 2017.
LUIS BRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal em Exercício
LEI N.º 1,701/2017
Dispõe sobre a Criação, Organização, Estrutura e Competências do
Conselho Municipal de Politica Cultural - CMCP de Juina-MT e extinção do Conselho Municipal de
Cultura, e dá outras providências.

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