| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL COM O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1747 |
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() MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 1.695/2017 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão com o Tribunal Regional Federal da 1.º Região, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sahcionô a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o.Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão com o Tribunal Regional Federal da 1.º Região, com a finalidade de ceder até 3 (três) servidores municipais, investidos em cargo de provimento efetivo, para atuar em cargo desta mesma natureza junto ao Fórum da Justiça Federal deste Município, sem ônus para a Administração Municipal. Art. 2.º Os servidores postos à disposição do Tribunal Regional Federal da 1.2 Região não poderão recusar a cedência, salvo a ocorrência de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei, Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Cedência será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante Termo de Aditamento. Art. 4.º O Ofício de solicitação das cedências segue em anexo, e dessa Lei passa a fazer parte integrante. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 06 de março de 2017. Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15,359.204/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : wu juinamtgovbr E-mail: prefeitura Qluina.mtgovbr Tribunal de Contas Mato Grosso. assraieNTo De Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso o 6 Nº1077 ivulgação terç: , 21 de março de 2017 XLVI - ESCAVADEIRA DE — Página 117 ira, 22 de março de 2017 DOT - QUADRA INTERNA ESTEIRA CAP. CONCHA ]por hora cu fração qts js GINÁSIO MUNICIPAL ] porhoraoufração ———— Tho40 ATÉ 0,70 mº DN - QUADRA XLVII - ESCAVADEIRA DE] EXTERNA COBERTA DO por hora ou fração []930 I ESTEIRAS CAP. CONCHA] por hora ou fração E GINÁSIO MUNICIPAL 0,70 mt e LOW - QUADRA DE AREIA DO por hora ou fração 0,20 XLVIL RETRO cor hora ou fração 6.90 BO GINÁSIO MUNICIPAL [lporhormoufração Do ESCAVADEIRADE PNEU [jortoracufração Do; CENTRO MUNICIPAL DE EVENTOS PARA EVENTOS PARTICULARES COM FINS e ao TRATOR DER or horaou ração Jiz ERES | E LM — OCUPAÇÃO DE L - CAMINHÃO CAÇAMBA TODO ESPAÇO DO - CAR 4 mm Oorciaoutração 137: CENTRO MUNICIPAL DE) Potdiadoevertoourração ]i800 |] TRANSPORTE DEd|P h 1 Ifeventos MATERIAIS LXXVIE - BARRACAS, - CAMINHÃO SEM TRAILERS E TENDAS DE) por cia do evento oufração |3,00 REBOQUE - TRANSPORTE |por km ou fração [2.05 | fatésxemerros DE MÁQUINAS JÃO PIPA CAP. TRAILERS E TENDAS DE | por a fração excedente Hjo,so LE = CAMINH, | por dia ou jo excedente h fancie ATÉ 7.000 LTS. | por carga ou fração Sto ATÉBXS METROS UU - CAMINHÃO PIPA GAP. [na 40.000 LTS | porcagacufração Bos | [ « BANHEIRO QUÍMICO ] por dia ou fração ] 0,70 ] [E - TRATOR AGRÍCOLA * Hipor hora ou tração |.40 ] 2º por cia do evento ouração Tlo,30 tvi - ESPARGIDOR DE! ASFALTO COM) por dia ou fração ] 6,25 CAMINHÃO | A rç MPEIRA MARA] por dia ou fração 1]1.90 ] Lvl - ESPARRAMADOR]| DOX . VENDEDORES| | DE ERITA | pordimoutração — ]426 INDIVIDUAIS SEM UTILIZAÇÃO DE CoMPAcTADOR SOLOS ESTRUTURA E MPA( ESTRUTURAS CONRRUGADO( PÉ DE) PS! dia ou fração zo J4 por dia ou fração excedente CARNEIRO) À E, esmpactador "OlOlporcimoutração quo q Prtcanca VASSOURA] por dia ou fração ] 1,25 LX - COMPACTADOR| VIBRATÓRIO Ad por dia ou fração pero PERCUSSÃO LX - FORNECIMENTO! CARGA PARAATERROS |) porcarga ou fração 076 PARTICULARES COM FINS LUCRATIVOS LXiV - RECONSTRUÇÃO DECORTEDEASFALTO |prml qm LXV — REMOÇÃO DE LIXO E; por carga ou fração ] OU ENTULHO (INICIATIVA 0,50 DO INTERESSADO) LXVI - REMOÇÃO DE LIXO |ipor carga ou fração ] 'OU ENTULHO (INICIATIVA 4,00 DO MUNICÍPIO) LXvil - LIMPEZA DEI IMÓVEIS COM ATÉ 800 Mê | porimóvel 300 LXvil - LIMPEZA DER/por imóvel 1 IMÓVEIS COM 804 M2 A 3,00 | 2.000 Mê LXix - LIMPEZA DEf/porimóvel l IMÓVEIS ACIMA DE 2.000, 800 mê LXX » CONSTRUÇÃO DOH por mê ] [EEE | E os q LI - REFORMA DOlizorm? | REVESTIMENTO DO 025 I PASSEIO DOU - PALCO PARA EVENTOS PARA EVENTOS 100 por dia de evento ou fração ] TAXAS DE USO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Gr CRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: io Marechal onde o Regional Federal da 1.º Região, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão com o Tribunal Regional Federal da 1.º Região, com a finalidade de ceder até 3 (trãs) servidores municipais, investidos em cargo de provimento efetivo, para atuar em cargo desta mesma natureza Junto ao Fórum da Justiça Federal deste Município, som ônus para a Administração Municipal. Art, 2.º Os servidores postos à disposição do Tribunal Regionel Federal da 1.º Região não poderão recusar a cedência, salvo a ocorrência de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Cedência será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante Termo de Aditamento. Art, 4º O Oficio de solicitação das cedências segue em anexo, e dessa Lei passa a fazer parte integrante, Art, 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 08 de março de 2017. LUIS BRAZ DE LIMA Prefeito Municipal em Exercício LEI N.º 1,701/2017 Dispõe sobre a Criação, Organização, Estrutura e Competências do Conselho Municipal de Politica Cultural - CMCP de Juina-MT e extinção do Conselho Municipal de Cultura, e dá outras providências.