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norma nº 1696/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1696 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO DEPARTAMENTO DE AGUAS E ESGOTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DEMATO: aroção
LEI COMPLEMENTAR Nº 4 696/2017.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anúal dos
vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais do Departamento de Água e Esgoto
Sanitário — DAES, do Município de Juína,
Estado. de Mato. Grosso, a teor-do artigo 37,
“inciso X, da Constituição: Federal, para o
exercício financeiro de 2017, e dá outras.
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço -saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Fedora É fica concedido a titulo de Revisão Geral Anual o percentual do Índice Geral
de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV — apurado entre
os meses de janeiro de 2016 a janeiro-de 2017 -no montante de 6,66% (seis vírgula
sessenta e seis pontos percentuais), a incidir sobre.os vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais do Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DÃES, do
Município de Juína, Estado de Mato Grósso, retroativo a 1.º (primeiro) de janeiro de
2017:
Parágrafo Único. O percentual referido. no caput, deste artigo, fica acrescido
de 0,34% (zero virgula trinta e quatro pontos percentuais), concedido a título de
aumento real, perfazendo um total de 7,00% (sete pontos percentuais), a incidir
sobre os valores constantes das TABELAS dos ANEXOS, da Lei Complementar
Municipal n.º 1.463/2013.
Art. 2.º Q percentual concedido pelo art. 18, da presente Lei Complementar,
não se aplica:
| --ao vencimento ou: subsídio dos cargos que eventualmente foram objeto de.
reajuste por força de Decreto do Executivo que dispõe sobre a adequação do salário
mínimo. a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2017, exceto se o percentual for
menor; caso que deverá ser concedido a diferença, considerado para efeitos de
cálculo.o valor do vencimento ou subsídio antes da adequação;
H — ao valor dos benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio
doença, salário. maternidade, auxílio reclusão (valor global), pensão por morte e
outros, que deverão ser reajustados por Decreto do Executivo, observadas as Tegras
e normas do Fundo Municipal de Previdência Social. dos Servidores de
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Julna-MT;- CEP.: 78320-000 - Cx, Postal 01
CNPJIME n.º 15.359:201/0001-57 Fone: hua 3566-8300
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3.º As TABELAS dos ANEXOS 14, |, Il e IV, da Lei Complementar
Municipal n.º 1.463/2013, passam a: vigorar como estabelecido. no: ANEXO |, da
presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
Art, 4.º Fica.o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 5.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe -do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como .realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites
estabelecidos: pela Lei Complementar Federa! n.º 104, de 04 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Art 6.º A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e o
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos pelos incisos | e |I,
do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei. de Responsabilidade
Fiscal) constantes, respectivamente, dos ANEXOS Il e lil, da presente Lei
Complementar, passam dessa a fazer parte integrante.
Art. 7.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e.
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de: maio. de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1.º (primeiro) de janeiro de 2017, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 06 de março de 2017.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT- CEP. :78829.000- Cx Postal 01
CNPSIMF n: 15 18380:2071000 4.67 Fong: (66) 3566-8300.
Site: 12 uia migo br E-mail: profeguraGunamt govitr
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO-GROSSO
Lei Complementar n.º 1.696/2017
ANEXO |
Lei Complementar n.º 1,463/2013
UADRO DE PESSOAL DO DAE
Em
[or Treta do DOPE Dedicação integral rios |
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP;: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n:º 15,359,201/0001-57 Fone: (op se 3566-8300
MUNICIPIO DE JUINA
* PODER ExEcuTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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a E 897176
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SERVIÇOS-DE:
FISCALIZAÇÃO DO DAES
HORAS
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o: DO DAES
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ANEXO IH -
Lei Complementar n:º 1463/2013
Travessa Emenanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 15.359,2011/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site; pmir ulng mt gor. br Email:
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
AYCARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL
[DietorGeraidoDaES Cha
B) CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO DAES
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[ DAS-S. | Diretor do Departamento de Técnico - DTEC DO Seo]
[ DASS, | Diretor do Deportamento de Operações - DOPE
Chefe da Divisão de Água e Esgotos Sanitários -.DIAES Do ass
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| DAS-2 | Chefe da Divisão de Tratamento de Água 6 Esgotos - DITAE
Assistente da Divisão de Água e Esgotos Sanitários - DIAES 2.170,70
DAS4 [Assistente da Divisão de Manutenção de Água e Esgaios - DIMAE 2.170,70
Assistênte da Divisão de Tratamento de Água e Esgotos - DITAE' 2.170,70
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3
ANEXO Ill
Lei Complementar n.º 1.463/2013
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE FUNÇÃO
GRATIFICADA
“Ensino Médio completo
Ensino Médio completo
— ANEXOIV |
Lei Complementar n.º 1.463/2013
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT. -CEP,: 78320-000 - Cx. Postal 01 Y
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57'Fons: (66) 3566-8300
PODER: EXECUTIVO. |
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELAS DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS CARGOS
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CNPIMF n.º 15.359.201/0001-57.Fone: (66) 3566-8300
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' PODER EXECUTIVO |
ESTADO DE MATO GROSSO
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Travessa Emmanuel; n.º 33N, Centro, Juína:MT - CEP.: 78320-000 Cx. Postal 01
CNPJIME in. 15.859.201/0001-57 Fone: (68) 3566-8300
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO
DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO — DAES - DE JUÍNA-MT PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
EU, ALTIR ANTONIO. PERUZZO, Diretor Geral do DAES Interino
e Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de
minhas atribuições legais, em cumprimento: às determinações art. 16,
inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de.04 de maio de.2000
(LEIDE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade-de Ordenador de
Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira
paraatender o presente objeto.
Sem mais para 6 momento, firmo a. preserite Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Jufna-MT, 13 de fevereiro de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Diretor Geral do DAES Interino .
Prefeito Municipal
Travissa Emmandel, n.º 38N, Centro, Julria-MT.=CEP.::78320:000 - Cx: Postal 01
CNPIMPnS '15:359.201/0001-57 Fone: (86) s566-8300
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
A B Cc D E
Ensino Superior “hors euso we) 1fumajPós: 2(duas) Pós-
oca Graduação Graduação mestrado
NÍVEL. Vencimento Vencimento. Vencimento Vencimento Vencimento
1 4:314;80 4:530,33 4.746,06 4.981,79) 5 177,52
2 4.400,89 4.620,94 4.840,98 5.061,03: 5.281,07
3 448891 471336 4.937,80 5.162,25 5.386,69
4 4.578,69 4.807,62 5:036,56 5.265,49' 5.494,43
5 a:670,26 4.903,77 “5.137,29 “5.370,80: 5.604,31
NY 6 476367 5.001,85 5.240,03 5.47822 5.718,40
7 4.858,94 5.101,69 5.344,83 5.587,78 5:830,73
8 4.956,12 5.203,98 5.451,13 5.699,54 5.947;34
9. 5.055,24 5.308,00 560, 5.813,53: 6.068,29
10 5.156,35. 5414,16 5.929,80 “6.187,62
Ei! 5.259,47 5:522,45 8.048,39 6.314,37
12" 5.364,66 5.632,90 8.169,36 6.437,60
13 5.471,96 5.745,55 6.252,75 6.566,35:
14 5.581,40 5:860,46 8.418,60: 6.697,87
45 5.693,02 5.977,67 6.831,63
16 5.806,88 6.097,23 6.968,26
7 5.923,02 6.219,17 7.107,63
48 6.041,48 6:343,56 7.249,78
19 6.162,31 8:470,43 7.394,77
20 628556 . 659984 7.542,67
24 BM” 6.731,83 7.693,52
2 6.539/49 6.865,47 TB4T;39
23 6.670,28 7.003,80 8.004,34
N 24 6.803,69 7.143,87 8.164,43
25 6.939,76 7:286,75 8.327,72
” 26.. 7:078,56 7.432,49 8.494,27
27 7.220,13 7.581,14 8.664,16.
28 7.364,53 7.732,76 8.837,44
292. 751182 - TA “9:014,19
30 7.562,06 8:045,16 “2.194,47
31 7:815,30 8.206,07 9.378,36
32 7.971,61 8:370,19 9.565,03
33 8.131,04 8.537,59 :8:757,25
3 8.293,66 8.708,34 9.952,39
35 845953 ass2,51 410.151,44
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT.- CEP: 78320-000- 'Cx. Postal
CNPUMEn.* 45.359.201/0001-57 Fone: ( 3568-8300'
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. PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO:GROSSO
CLASSE 400 (quatrocentas) 4 (umajPpós- 2(duas) Pós-
Ensino Superior horas curso do mestrado
aperfeiçoamento
Graduação, Graduação
NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 8.334,25 8:750,96 9.167,68 9.584,39 40.001,10
2 8:500,94 8.925,98 9.354,03: 9.776,08 10:201,12
3 8.670,95 9.104,50 9.538,05 9.971,80 10.405,14
4 8.844:37 9.286,59 10.171,03 10:613,25
5 9.021,26 9.472,32 10.374,45 10.825,51
A 8 8.201,69 9.861,77 40.121,85: 10.581,94 11.042,02
7 9.385,72 9.855,01 10:324,29 10.793,58 11.262,86
8 8.573,43 10.052,11 40.530,78 11.009,45 11.488,12
9 9.764,90 10:253,15 10:741,39 11:229,64 1ttizas
16 9.960,20 40:458;21 10.956,22 11:45423 11.952,24 .
41 10.159,40 40:667,37 HATE. 11.683,31 12:191,29
42 10:36259 10.880,72 41.398,85 12.435,11
43 10.589,84 11.098,34 11.626,83 12.683,81
14 10.781,24: 11.320,30 11.859,37 12.937,49
15 10.996,87 11.546,71 42.096,55 13.196,24
18 11.216,80 ALTTTRA 12.338,48 13.460,16
9: 1i4a1,14 4201320. 12.585,25. 13.729,37
18 11.689,98 12:253,48 12.836,96.
49. 141:903,36 12.498,53 13.093,70'
20 44d, “43.355,57
21 13,622,68 1488111
22 13.895,14 . 15.158,33
23 12.884; 58 14.173,04 44: 847.27 15.461,50
24 18.142,27 99,39. 14:456,50 15.113:91 15.770,73
a 25 13.405,12 14.075,37 14:745,63 15.415,89 16.088,14
- 26 13.673.22 14.358,88 15.040,54 45.724,20 16.407,86
27 13.948,68 44:644,02 16.038,69 16.726,02
28 14.225,62 14.936,90 15.848,18 16.359,46 17.070,74
28: 1451013 . 1523584 15.981,14 16.686,65. 47.41246
30 14.800,33 15.540,35 16.250,37 17:020,38 17.760,40
31 15.096,34 15.851,16 18.605,97 17.360,79 18.415,81
s 15.398;27. 16:168,18 16.928,09 17.708,01 18.477,92
38 15.706/23 16.491,54 17.276,98 18.082,17 18.847,48
34 18.020,36 16.821,37 17.622,38. 1842341, 19.224,43
35 16.340,76 17.157,80 ATIT4BA - 18791,88 19:508,92
Travessa Emmanuel, n.º3SN, Centro, Julna-MT - CEP.: 78320-000 + Cx. Postal
CNPJ/MF niº 15.359.201 1000157 “Fone: (68) 3566-2300
Site : minina mtgoutr E-mail: profeduraQuina;mtgonbr
P o D E R EXECUTIVO.
ESTADO DE MATO GROSSO
A B c D E
CLASSE 490 (quairocentas) pós:
: f(uma)jPós- Z(duas)Pós-
Ensino Superior sao - Gradua ção: Graduação
“NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
mestrado
1 7.345,10 771238 8.079,64 8.446,87. 8:814,12
2 7:492,00' “7.866,60 “8.241,20 8.615,80 8.990,40
3 7.641,84 8.023,93 -8.406,03 8:788,12 9.170,21
4 7.794,68 8.184,41 8.574.415 8.963,88 9.353,61
— E 7.950,57 8.348,10 8.745,63 9:143,16 9.540,69
6 8.109,58 8.515,06 8.920,54 9.326,02. 9:731,50
7 8:271,78 8.685,36 9.098,95 9.512,54 9.926,13
8 8:437,21 8.859,07 9.280,93 9:702,79 10:124,65'
9 860506 . 2.036,25 9.466,55 9.896,85 10:327,15
40 errsor 9.246,98 2.655,88 10:094,79 10.533,69
4 8.953,64 9:401,32 9.849,00 10.296,88 40.744,36
12 9.132,71 9.589,34 10.045,98 10.502,61 10.959,25
13 9.315,36: 9.781,13 10.246,90 10.712,67 11.178,44
14 9:501,67 92.976:75 10.451,84 10:926,92 11.402,00
15 8.691,70 10.176;29 10.660,87 11.145,46 11.630,04:
16 9.885,54 40.379,81 10.874; os 11:368,37 11.862,65
17 10.083,25 10.587,41 091,57 11.595,74 42.099,90
18 1028491 . 410759,16 1t 21340 41:827,65 12.341,90
19º 10.490,61 11.015,14 11.539,67 12:064,20 12:588,73
26 10:700,42 11.235,44 11.770,47 12.305,49 12.840,51
21 10.914,43 11.460,15 12:005,88 12.551,60 13.097,32
22 11.132;72 11.689,38 12.245,99 12.802,63 13.359,27
A 23. 11.355,38 11.923,14 42:490:91 13.058,68. 13.626,45
24 11.582,48 12.161,61 12.740,73 13.319,86 13.898,08
25 11.814,13 12.404,84 12.895,55 13.686,25 14.176,96
26 12:050,42 12.652,94 13.255,46 13.857,98: 14.460,50
27 12:291,42 12.905,99 13:520,57 14.135,14 14.749,71
28 12.537,25 1316411 13,790,98 AGMITRA. 15.044,70
29 12.768,00 13.427,40 14.066,60 14.706,20 15.345,60
30 13.043,76 13.895,94 14.348,13 15.000,32: 15.652,51
3 13.304,63 13.969,86 14.635,10 15.300,33. 15.965,56
32 13.570,72 14.249,28 12:927,80 15.608,33: 16.284,87
33 13:842,14 14.534,25 15:226,35 15.918,46. “18.610,57
34 14.118,98 14i824,98 15:530,88 16.236,83 16.942,78
35 14:401,36 15:121,43 15.841,50 16.551,57 47.281,63
“ONPUNE 1.º 15,359.20110001.57
Tribuhai de Contas
Mato Grosso
GRESADMENTO DECIAGANTAS
Ano 6 Nº 1077
Divulgação terça-feira, 21 de março de 2017
9.1.23, Credanciar junto ao Município de Julna/MT funcionário(s) que
atenderá(ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor
competente, telefones, fax, e-mail e outros moios de contato para atender às Ordens de Compra:
8,1.24, Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e
seus anexos. .
10-DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
10.1. A entrega dos produtos deverá acontecer a partir do recebimento
da Ordem de Compras.
10.1.1, Os serviços/produtos deverão ser executados/entregues em
até 5 (cinco) dias, após o recebimento da ordem de compras, conforme solicitação da secretaria,
nas quantidades estipuladas na ordem de compra, que poderá ser enviada também no e-mail
apresentado na proposta da empresa, com confirmação de recebimento que será utilizado para
contar prazo de mora.
10,1.1.1. O prazo de execução poderá ser promragado por mútuo acordo
entra as partes, para cumprimento do objeto licitado.
10.2. A execução será de forma parcelada, de acordo com as
necessidades das Secretarias interessadas, sempre mediante apresentação da Ordem Compras.
10.3. Os produtos solicitados deverão ser entregues no prazo
estabelecido no Item 10.1.1.. pela empresa vencedora, sempre acompanhados de cópia da Ordem
de Compras e Nota fiscal no local designado na Ordem de Compras, é quando o local for fora do
perímetro urbano, no Almoxarifado Central do Município, localizado à Travessa Emmanuel, 605,
Centro, ou cutro local determinado pela Administração, na presença de servidores devidamente
autorizados, em conformidade com $ 8º, do artigo 15, da Lei 8.655/93, em dia e horário comorciai,
onde a mesma terá o prazo de até 05 (cinco) dias para aceitar o mesmo.
10.3.1, Quando o município não aceitar os produtos por estarem em
desconformidade com o pactuado, será encaminhado notificação por e-mail, sendo que os Itens
ficarão a disposição da empresa para serem recolhidos no local onde os mesmos foram entregues,
e devendo a empresa realizar a substituição em prazo não superior a O3(tr&s) dias,
10.4. A responsabilidade pelo recebimento dos materiais solicitados
ficará a cargo do servidor rasponsável pelo Departamento de Almoxarifado, ou outro servidor
designado pela Administração Municipal, que deverá proceder à avaliação de desempenho e
atesto da nota fiscal,
10,5. Os produtos deverão ser entregues conforme especificações e
disposições contidas na Proposta apresentada na Licitação e serão avaliados no ato de cada
entrega, através de servidor responsável designado para esse fim.
10.6. O recebimento e a aceitação do objeto deste pregão, estão
condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no anexo |, e será
observado no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
11. DAS PENALIDADES
41.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se de modo inldôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no sistema de cadastramento de
fomecedor municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital
e no contrato e das demais cominações legais.
41.2. A Administração poderá ainda, garantida a prévia defesa da
licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua
notificação, sem prejuizo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanções:
1) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas
comigíveis;
11) multa de 1% (um por cento) por dia, pelo atraso injustificado no
fomecimento, sobre o valor da contratação em atraso;
III) multa compensatóriaindenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não
fomecimento do abjeto desta Ata de Registro de Preços, calculada sobre o valor remanescente da
presente;
Iv) multa de 1% (um por cento) por dia, pelo descumprimento de
qualquer cláusula cu obrigação pravista neste Edital e não discriminado nos Incisos anteriores,
sobre a valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via
intemet, fax, correio ou outro), até o máximo de 10%;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Prefeitura Municipal de Juína-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos,
Vi) declaração de inidonsidade para licitar e contratar com a
Administração Pública enquanto
percdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 10º (décimo) dia de inadimplência, a Administração terá
direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade,
comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscalfatura para
pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste
Instrumento,
“MI à inadimplência da Contratacia, Independentemente do transcurso
do prazo estipulado na alinea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da
Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a
Imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá
contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal
nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas
pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para o fomecimento dos itens ora
contratados;
X) quando aplicadas as muitas previstas, mediante regular processo
adiministrativo, poderão elas serem compensadas palo Departamento Financeiro da Contratante,
por acasião do pagamento dos valores devidos, nos termos das arts, 368 a 380 da Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alinea anterior
ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este
insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher
aos cofres do Erário 8 importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10
(dez) dias, contado da data do racebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão
definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuizo das demais sanções legais cabivels.
Xi) As sanções acima descritas poderão ser
cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIN) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente,
a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
aplicadas
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
ECRETARIA GERAL DO TRIBUN,
tua Conselheiro E: Du; nte
PLEN
SIN, Edificio Maroc
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
| Rondo
-— Página 108
22 de março de 2017
XIV) Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos
ocasionados pos motivo de força malor ou caso fortuito.
XV A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser
recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada
judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autónomas e a
aplicação de uma não exclul a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas
na Lei Federal nº 8.656, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercicio do
direlto de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco)
dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
42. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
142.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos,
principalmente a proposta de preço é os documentos da proposta e da habilitação apresentados
pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registra de Preços,
12.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições
constantes da Lei n.º 10,520, de 17 ce julho de 2002, do Decreto municipal n.º 488/2006, 369/2014
e da Lei 8.665, de 21 de Junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.
12.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por
intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços,
b) é vedado cauclonar ou utilizar o contrato decorrente do presente
registro para qualquer operação financeira.
12.3. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública
poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste Interesse e
mediante prévia autorização deste Departamento.
12.4. Caberá ao fomecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra
entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este
fomecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
12.5. As aquisições adicionais de que trata o subitem 12.3 não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de
Registro de Preços.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13,1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com
recursos do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação
é a seguinte:
Dotações Orçamentárias pertinentes, constantes do exercicio em vigor.
14. DO FORO
14,1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente
Ata de Registro de Preços será competente a foro da Comarca de JuinaMT.
E, por estarem justos acertados e de comum acordo, firmam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.
Jutna — MT, 07 de março de 2017.
MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT
CNPJIME N.º 15.359.201/0001-57
LUIZ BRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal em Exercicio
P.MOREIRA LIMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME
CNPJ/MF N,º21,395.275/0001-41
Patricia Moreira de Lima
Representante Legal
Testemunhas:
Wilson Pereira de Castro Filho
CPF.096.160.818-88
Marcelo Antonio Alves Garcia
CPF. 157.877.828-78
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais do Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, do Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercicio
financeiro de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, Inciso X, da Constituição
Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do Índice Geral de Preços do
Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV — apurado entre os meses de janeiro de 2016
a janeiro de 2017 - no montante do 6,66% (sais virgula sessenta e seis pontos percentuais), a
incidir sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Departamento de Água e
Esgoto Sanitário - DAES, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, retroativo a 1.º (primeira)
de janeiro de 2017.
Parágrafo Único. O percentual referido no caput, deste artigo, fica
acrescido de 0,34% (zero virgula trinta e quatro pontos percentuals), concedido a titulo de aumento
real, perfazendo um total da 7,00% (sete pontos percentuais), a Incidir sobre os valores constantes
das TABELAS dos ANEXOS, da Lei Complementar Municipal n.º 1.463/2013,
Art 2º O percentual concedido pelo art. 1.º, da presente Lei
Complementar, não se aplica:
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Telefone (65) 3813-767]
o Político Administra
Diário Oficial de Contas
Triburial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 6 Nº 4077
CHETMENTO CE CIOATANIAS
21 de março de 2017
1 - ao vencimento ou subsidio dos cargos que eventualmente foram Diretor geral Dedicação
objato de reajuste por força de Decreto do Executivo que dispõe sabre a adequação do salário for lido DaES Direção Geral Pisa DAG |
mínimo a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2017, exceto se o percentual for menor, caso que
deverá ser concedido a diferença, considerado para efeitos de cálculo o valor do vencimento ou
subsídio antes da adequação;
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO DAES
GRATIFICAÇÃO
1 — ao valor dos benefícios correspondentes a aposentadorias, auxilio
; e == —
doença, salário maternidade, auxiio reclusão (valor global), pensão por morte e outros, que T
deverão ser reajustados por Decreto do Executivo, observadas as regras e normas do Fundo o DO CATEGORIA ] JORNADA | CÓDIGO |
jo
Municipal de Previdência Soclal dos Servidores de Julna-MT, o
[Assessor
20 Horas
urídico — dollAssessoria DAS4
Municipal n.º 1.453/2013, passam a vigorar como estabelecido no ANEXO 1, da presente Lei DAES Assessoria HiSamanais JDASA |
Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
5 1
Diretor “dolo; Dedicação
AR 4º Fica O Chefo do Podor Executivo Municipal autorizado a [LO DADM |precão integral pass |
regulamentar a presente Let Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares «
E
, por
pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, or | Fe “| Direção posicação | DAS3 ]
jo?
Lo
Art. 5.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar
Diretor dollpi o
ator Direção Pedeação [paga
Art. 3º As TABELAS dos ANEXOS 1, II, Wl e IV, da Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementálas, caso necessário, com a abertura de crédito adicionar
Suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um drgão para outro, observando
o disposto nos arts. 43 e 46, da Lel Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e raspeitados os
limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 401, de 04 de maio de 2000 (Lei de 3. CARGO DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO DAES
Responsabilidade Fiscal). E - sm
GRATIFICAÇÃO
NOME DO!
As 6º A Declaração do Adequação Orçamentária e Financeira o o | VASAS CARGO CATEGORIA [JORNADA CÓDIGO
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e pe exigidos pelos jocisos boi do art. 16, da nela M Tos
Lei Complementar Federal nº 101/2000 de Responsabilidade Fiscal) constantes, lg: 2)
respectivamente, dos ANEXOS Il e ll, da presente Lei Complementar, passam dessa a fazer parte E DIAES Chefia Intes pasa |
grato or ode Secreta || Dedicação Jprs2 Jon
Art 7º Fica o Poder Executivo autorizado a fazor as alterações integral
Do
EA | im
a
[oz ]
LÊ
necessárias a proceder à inclusão destas daspasas nos instrumentos de planejamento exigidos
dicas
gral
di
E
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), |[Ot re “e [Chefia ] gra | DaS2 ||20%
dica,
car
gral
dica
ção
nt
jo
entra eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária to, +
Anual - LOA, Assistente “| Dedicação |
DIAES Ássisténcia | Integral DAS-1 20%
Art. 8º Esta Lei ga entra em vigor na data da sua sssterio Dodicaçã
icação, retraagindo seus efeitos à 1,º (primeiro) de Janeiro de 2017, revogadas as disposições ssistento da i jo o
Ementa o lá ii 9 eposiçõos oo oMaE pass nte pesa px]
Dedicação
)
Juina.MT, 06 de março de 2017. o2 Assistente a] Assistência Nro ] DAS ]j20%
=
É
je Lol
LUIS BRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO! BJ CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO DO DAES.
Lef Complementar n.º 1.696/2017 NOME DO!
GRUPO
ANEXO! SOUPACIONAL | CARGOIHABILITA |] VENCIMENTOINICIALIR$ Jvacas ]
Lei Complementar n.º 1.463/2013 ÇÃO
QUADRO DE PESSOAL DO DAES PROFISSIONAL fjlContador-NSC 17.678,64 Jor ]
DE NÍVEL licontrolador Intemo
[LEGENDA: J J | lsrENoR DO) nsc fre qu gd
- ; o 40 HORAS
MC Mestrado Completo; = s frota DE VAGAS Joz ]
|] 2EC - 2 (duas) Especializações Completas; [) [ 4 Í
| EC -. Especialização Completa [| COME so
. Nivel Superior Completo mais 150 horas de curso de GRUPO
sois | ortapoamanto: OCUPACIONAL CARGOMARILITA VENCIMENTONNICIALIRS — |VAGAS |
Nsc E Nível Superior Complato = ST = a ao
E Nivel MédialProfissionalizanto Completo mais 150 horas | Contabitáado zoo 2 4
|| NMP (150hs) de curso de aperfeiçoamento; TÉCNICO DOJNMP -
| NMP j- Nivel Médio/Profissionalizante Completo ] DAES +
nico Quit -
- Nivel Múcio Complo mae 250 horas do cio do | 40 HORAS meo QUÍMICO “Jaerag7 Ijoz |
[| NMG (250hs) |aperfeigoamento:
R Nivel Médio Completo mais 150 horas de curso de TOTAL DE VAGAS E ]
NMC (150hs) aperfeiçoamento, |
À NMC - Nível Mécio Completo [8 NOHE Soil A
Nível Fundamental Completo mais 150 horas de curso GRUPO CAI VENCIMENTONNIGIALRS |
retos | (o ema | RO IONAL E VENCIMENTO/INICIAURS || VAGAS, |
| NEC - ivo) Fundamental Completo EERIÇOS DEl FRA A Gr +
NA E: Nível de Altabetização -NMC | 1.702,01 os
mente O DAES,
TOTAL DE VAGAS os
AJ CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NOME HABILITA TENCIMENTONNIGADAS mes]
4. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL DO DAES SÃO |
E” DO SERVIÇOS figonto n
ne | CATEGORIA E Err [smesção ADMINISTRATIVO puerto jues do 1]
A
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO.
Rua Co: pomin Duarte
Diário Oficial de Contas
Triburad de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
GHSTRMÊNTO DECIDAGANTA
Ano 6 Nº 1077 - Página 110
Divulgação terça-feira, 21 de março de 2017 a, 22 de março de 2017
Agente Assistente da Divisão de|/2.170,70 Í
Administrativo | =| 1.504,70 Jjoz ] DAS-1 Manutenção de Água e
40 HORAS |
NFC JT
Esgotos - DIMAE.
Ni Dl
CARGO/HABILITA
VENCIMENTOANICIALR$ ] VAGAS
pa
TOTAL DE VAGA: 05 ]
GRUPO
OCUPACIONAL.
225
oaz
m
[)
Auxiliar de
Laboratóro-nrc [USO q2 1
Leiturista - NFC. 1.504,70 05 ]
Assistente de]
Serviços Gerais -||1.307,28 Jos
NA
Vigia - NA | 1.307,36 ] oz
Encanador - NEC ] 1.743,13 | 12
[Operador do Bomba
Crer 174318 Jos
Motorista de
Caminhão « NEC isso lr ]
Motorista de
Veículos Leves =|| 1.504,70 02 ]
NFC.
[Operador de]
1.504,70 ] o2
Máquinas - NFC 2 4
Pedreiro - NFC 1.504,70 03 ]
Mecânico NEC ||1.504,70 NE
Operador de ETA 1
NMC 2.170,72 05
Qporador de ETE -|l2.170,72
na
IC
Zelador da ETE |
INA 1.307,36 03 ]
TOTAL DE VAGAS 62
jrravevasas de JS
ANEXO II
Lei Complementar n.º 1.463/2013
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
A) CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL
(CEE | ||
Diretor Geral do DAES Lei Específica do Legislativo ]
B) CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO DAES
NOME DO CARGO TvencimentorRs ]
DAS-4 Assessor Jurídico do DAES ] 6.472,76
Diretor do Departamento de
administração - DADM FE
DAS-3
Assistente da Divisão del
Tratamento de Água e Esgotos,
DAS4 )
-DITAE
ANEXO IT
Lei Complementar n.º 1.463/2013
2.170,70 ]
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA
RSISOBRE
HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGO
O
DO
VAGAS
Responsável pelal Ensino Médio!
foca completo ms Jr 4
Responsável
APLIC
pelo
Ensino Médio
Emo potes qu 4]
Responsável pelo|| Ensino Médio
Almoxaritado | completo 1.016,66 ] 01 ]
ANEXO IV
Lei Complomentar n.º 1.463/2013
TABELAS DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO DAES
40 HORAS
EL
Ame de TJ tos
(CLaBsE | NSC NSC (250hs) |/EC ]2ec MC
Vencimento! || Vencimento! | Vencimento! [|Vencimento! || Vencimento!
R$ R$ R$ R$ R$
7.676,64 ] 8.060,47 I 8.444,30 8.828,14 ] 9.211,97
7.830,17 ] 8.221,68 ] 8.613,19 8.004,70 ] 9.396,21
7.986,78 ) 8.386,12 878545 ) 9.184,79 9.584,13
8,148,51 ] 8.553,84 ] 8.981,16 | 2.368,49 ] 2.775,81
8.309,44 8.724,91 9.140,39 ] 9.555,86 9.971,33
8.475,63 | 8.899,41 | 9.323,19 9.746,98 ] 10.170,76 ]
[asasãa CT] coriso T Jj somos — Jjossrsa Tosta” |
881805 ] 9.258,95 ), 9.699,85 ] 10.140,75 10.581,66 ]
8.994,41 ] 9.444,13 ] 9.893,85 10.343,57 ] 10,793,29 ]
o 8.174,30 ] 9.633,01 10.091,73 ] | 11.009,15
8.357,78 ] 9.825,67 10.293,56 ] . 11.229,34
9.544,94 10.022,18 ] 10.499,43 10.976,68 ] 11.453,92 5
9.735,84 ] 1022263 ] 10.709,42 ) 11.196,21 ] 11.683,00 ]
12
Diretor do Departamento de|[5.862.16
jonss Irécico-DTEC E
055066 [1042708 ] 1092561 [142014 [nomaso |
PECA
ribunal de Contas de Mato Grosso
blicação Oficial do
Coordena:
Fun Cor: Duarto Moi
1 10.129,16 10.635,62 ] 11.142,08 ] 11.648,54 12.155,00
jpss JJ a DARE mento “| ásse.1e 16 1039175 | 1004833 | t136462 Jnsors! ]t2s00r0 |
rm]
pasa Netto da Ditsão do fgua 6!) s 5225 17 EEE EEE EEE ENE
Esgotos Santérios-DAES fôsetzo | fm 10.749,15 ]11.20661 | t182406 ]1236152 || 1289058
Chete da Divisão do]338225 E =
masa Manstenção do” fgua “a |fannnis — fis 1090413 tt.s4234 | 1206055 [1260875 |] 1315606 T
Esgotos - DIMAE [20 || 11.183,42 .742,59 |] 12.301,76 1286093 |] 1342010 |
Cheto da Divisão del338225 FT] mamas lisas Iiomeis Lasso |
pas o o A e ) lp: fnsoros Jnsrma raso James Jrssso |
'- DITAE 22 11.635,23 [ES 12.788,75 13.380,51 | 13,962,27
Assistente da Divisão de Água 23 nseros |1246135 |i305472 Jlissemio | 1424152
DAS o Esgotas Sanitários - DIAES | rogo fe mero retos frsosaro Jriciaro roms |
ECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 36
o
Diário Oficial de Contas
Tibufal deContes Tribunal de Contas de Mato Grosso
CRETENENTO E COADANID Ano 6 Nº 1077 - Página 111
Divulgação terça-feira, 21 de março de 2017 Publicação quarta-feira, 22 de março de 2017
24 ] 12.105,29 ] 12.710,55 13,315,82 13.921,08 14.526,35 |3s 17590,71 470,25 19.349,78 ] 20.229,32 ] 21.108,85
E 12.347,39 ] 12.964,76 13.582,13 ] 14.199,50 14.816,87
27 ] 12.846,23 13.488,54 14.130,85 14.773,16 | 15.415,47 ] 40 HORAS
28 13.103,15 13.758,31 14413,47 15.068,63 15.723,78
E pisos to | fores (| pés | ECC dorms | TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO QUÍMICO
E 13.365,22 ] 14.033,48 14.701,74 15.370,00 16.038,26
[so ] 13.632,52 14.314,15 14.995,77 | 15.677,40 16.359,02 A E e] E E]
DD CLASSE NMP NMP(150hs) ] NSC NSC(150hs) |IEC
3 ] 43.905,17 ] 14.600,43 15.295,69 15.990,95 16.686,21 NÍVEL
femea 'Vencimento/ [agromento! fagremento! Vencimento! [gromentor
32 ] 14.183,27 14.892,44 15.601,60 16.310,77 17.019,93 R$ E R$ R$ R$
33 14.465,94 ] 15.190,29 15.013,63 16.636,98 17.360,33 281487 || 2.745,41 ] 2.876,14 3.006,87 313781 ]
[E 14.756,28 ] 15.494,09 16.231,91 ] 16.969,72 ] 17.707,53 ] 2.656,97 2.800,32 2.933,66 A 3.067,01 ] 3.200,36
35 ] 15.051,40 15.803,97 16.558,54 ] 17.309,11 ] 18.061,69 ] 2.720,31 ] 2.856,32 ] 2.992,34 ] 3.128,35 3.264,37
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tz ] 11.155,25 11.713,02 ] 12.270,78 ] 12.828,54 ] 13.386,30 ]
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ES 1207400 | 1267854 | 1920220 | 1300602 | 1446077 | E jm ls o]
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Rua Consclheiro Benjamin Duario Monteiro, S/N, Edificio Marechel Randon — Centro Política Adminishalivo — — CÊP 78DAS.M5
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Ano 6 Nº 1077 - Página 112
CREERANTO SE CIP ACTO
Divulgação terg: ra, 21 de março de 2017 Publicação quarta-feira, 22 de março de 2017
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Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Complementar 475 de de setembro de 2012
Coorden: SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Tel;
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CREENNENTO DE QUADANTES
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GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS OPERACIONAIS DO DAES
40 HORAS ]
AUXILIAR DE LABORATÓRIO, LEITURISTA, MOTORISTA DE CAMINHÃO, MOTORISTA DE]
VEÍCULOS LEVES, OPERADOR DE MÁQUINAS, PEDREIRO E MECÂNICO
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nal de Contas de Mato Grosso — Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
RIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-
Rua Conselheiro Benjorrin Duaria Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rendon = Centro Politico Administrativo —

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