| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO DEPARTAMENTO DE AGUAS E ESGOTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DEMATO: aroção LEI COMPLEMENTAR Nº 4 696/2017. Dispõe sobre a Revisão Geral Anúal dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Departamento de Água e Esgoto Sanitário — DAES, do Município de Juína, Estado. de Mato. Grosso, a teor-do artigo 37, “inciso X, da Constituição: Federal, para o exercício financeiro de 2017, e dá outras. providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço -saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Fedora É fica concedido a titulo de Revisão Geral Anual o percentual do Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV — apurado entre os meses de janeiro de 2016 a janeiro-de 2017 -no montante de 6,66% (seis vírgula sessenta e seis pontos percentuais), a incidir sobre.os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DÃES, do Município de Juína, Estado de Mato Grósso, retroativo a 1.º (primeiro) de janeiro de 2017: Parágrafo Único. O percentual referido. no caput, deste artigo, fica acrescido de 0,34% (zero virgula trinta e quatro pontos percentuais), concedido a título de aumento real, perfazendo um total de 7,00% (sete pontos percentuais), a incidir sobre os valores constantes das TABELAS dos ANEXOS, da Lei Complementar Municipal n.º 1.463/2013. Art. 2.º Q percentual concedido pelo art. 18, da presente Lei Complementar, não se aplica: | --ao vencimento ou: subsídio dos cargos que eventualmente foram objeto de. reajuste por força de Decreto do Executivo que dispõe sobre a adequação do salário mínimo. a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2017, exceto se o percentual for menor; caso que deverá ser concedido a diferença, considerado para efeitos de cálculo.o valor do vencimento ou subsídio antes da adequação; H — ao valor dos benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário. maternidade, auxílio reclusão (valor global), pensão por morte e outros, que deverão ser reajustados por Decreto do Executivo, observadas as Tegras e normas do Fundo Municipal de Previdência Social. dos Servidores de Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Julna-MT;- CEP.: 78320-000 - Cx, Postal 01 CNPJIME n.º 15.359:201/0001-57 Fone: hua 3566-8300 MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3.º As TABELAS dos ANEXOS 14, |, Il e IV, da Lei Complementar Municipal n.º 1.463/2013, passam a: vigorar como estabelecido. no: ANEXO |, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante. Art, 4.º Fica.o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 5.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe -do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como .realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos: pela Lei Complementar Federa! n.º 104, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art 6.º A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e o Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos pelos incisos | e |I, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei. de Responsabilidade Fiscal) constantes, respectivamente, dos ANEXOS Il e lil, da presente Lei Complementar, passam dessa a fazer parte integrante. Art. 7.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e. proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de: maio. de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º (primeiro) de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 06 de março de 2017. Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT- CEP. :78829.000- Cx Postal 01 CNPSIMF n: 15 18380:2071000 4.67 Fong: (66) 3566-8300. Site: 12 uia migo br E-mail: profeguraGunamt govitr MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO-GROSSO Lei Complementar n.º 1.696/2017 ANEXO | Lei Complementar n.º 1,463/2013 UADRO DE PESSOAL DO DAE Em [or Treta do DOPE Dedicação integral rios | Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP;: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJIMF n:º 15,359,201/0001-57 Fone: (op se 3566-8300 MUNICIPIO DE JUINA * PODER ExEcuTIVO ESTADO DE MATO GROSSO . 7.676,64 a E 897176 a E 261467] 02 | SERVIÇOS-DE: FISCALIZAÇÃO DO DAES HORAS [o foao] o: DO DAES perador de Má E 02 TR , 2.170,72 — 504, ANEXO IH - Lei Complementar n:º 1463/2013 Travessa Emenanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJIMF n.º 15.359,2011/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site; pmir ulng mt gor. br Email: MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO AYCARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL [DietorGeraidoDaES Cha B) CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO DAES 76 | DAS-3 [Diretordo Departamento de Administração - DADM [ DAS-S. | Diretor do Departamento de Técnico - DTEC DO Seo] [ DASS, | Diretor do Deportamento de Operações - DOPE Chefe da Divisão de Água e Esgotos Sanitários -.DIAES Do ass [ DAS? | Chefe da Divisão de Manutenção de Água e Esgotos - DIMAE | DAS-2 | Chefe da Divisão de Tratamento de Água 6 Esgotos - DITAE Assistente da Divisão de Água e Esgotos Sanitários - DIAES 2.170,70 DAS4 [Assistente da Divisão de Manutenção de Água e Esgaios - DIMAE 2.170,70 Assistênte da Divisão de Tratamento de Água e Esgotos - DITAE' 2.170,70 3 y 3 ANEXO Ill Lei Complementar n.º 1.463/2013 TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA “Ensino Médio completo Ensino Médio completo — ANEXOIV | Lei Complementar n.º 1.463/2013 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT. -CEP,: 78320-000 - Cx. Postal 01 Y CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57'Fons: (66) 3566-8300 PODER: EXECUTIVO. | ESTADO DE MATO GROSSO TABELAS DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS CARGOS vor [Trees] 80607] 8a) 8. E 9.7: 9.930, DE PROVIMENTO EFETIVO [O NSC | NSC(250hS; | EC] Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimoe: , q | 8.828,14 861319 á BIZ E) À 8.785.45 |. 0.184,79! : T 8.961,16 8.146,51 . | Ú 8|8 ais PEN eo a hm RR EE ES Pd e od Blajaja je ja [] NE A 7. 7. 3 9.746,98. 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Postal 01 CNPJIMF n.º 15.359.201 566-8300 MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO VencimentolR$ l 8.971,76. 9.151,49 Ê E] : 10.103,68) 10.608,84. an EH! 3 BBjslo IB Sala BIs|s as BIEIBIS SS 6! oO tass25] siria02] 1227078] 1282854] | 13.386,30] mo qt37836]) q194728] | 12516,19] 1308511] | 1365408] 7 tissaos] 1242095] | 1302185] 1361375] 1420565] EO 1207480] * azorasa] 1328228] | 38002] | 1448977] EO 423630] 4293212] qasaroa) 4416375] 477056) 12.582,63 13.190,76] 1381880] 444702] 15.075,15] 1281388) 13.070,16 13.331,56 1399814] 1468472] 1533120] | 4509787] EJE 23; AT TAB 588,19 1495801] A8.657.62] 1651785]. 13.870,15 14.563,66 15.950,68 5 8 14.147,56 — 1626960] 4697707] 14. 51. 14:719:12 15.013;50' 15.313, 14.854,94 562; 14 15 19 l 45. 15.152, 16.595,00 15. 16.926,99] 17.862,94] 15.764,41 17.265,53 16.079,48 17.610,84 16.401,05 16.729,07 | 525,69]. 17.404,92 283; 17.753,02 18.108,08: 1a x 18:470,25 aa 18. 1Z 18. 19. ad Ê E n 3.063,51 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 . Site : srym fubramê gow. br E-mall; PODER EXECUTIVO. 4375,42] (107.58; 339; [O 607238] 531393] — 655547 nijaja El DP FP Px El [2-4 FE E E EE Ed rd Ed FA 5 a EoRa BRR: ais RE 5:126,53: | BI c/ID JIMÃECÇOY]I | NMC(50hs) | NMC(250hs) | TNSC' | NSC(950hs) | imoento/R$ | VencimentoiR$. VencimentolR$ | VencimentoiRS. [Cite ara TAB] Co A9st3] . 204241] E 2623, 2.155,56 E 22] [24d] Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Júina-NT.-GEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 "CNPYINF n.º 15.359:20110001:57 Fone: (68) 3568-8300 Sho : mony juina me gov br E-mail: 4 MUNICIPIO DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO . 2.579,87 O 2838427] | 354538! 3.616,30, ] | 3836] 3:837,65 4:004,50 245331 [o 28826 3.237,10 2.336. “ID pinipinin ES Sjeja 2.708.066 É 2.683,89 2.818,09 z 2.737,57 30T133 : 3.095,6 [O 284207] 2.803,79 | 2.917,06 | 297500] 3.157,52 | 322087] 3.220,67 3.285; 3.350,79 8 Ei és E 1 I SB 3.417,80 . 3.486,16, 3H140) 3 o 34N] 3.555,88 6205] 323740) [0 354539! 3.899, ” ASOtm 3.459,07 3.616,30 3773, IN E 1 E Eq 49 85 e) co jco 8 a o jts go dE SR ja Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJIMF n.º 15,359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : poneduina mb gov br E-mail: profeituratriiina mt gov MUNICIPIO DE JUINA PODER. EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO 3.837,65 4.004; Lo DD A | NMC(150hs) | - Vencimento!R$ | VencimentoiR$ | Vencime 168827] 1:78501| 841,75 à 1.800,31 b í. 1.876, 1.710, 1.744, 814, Sitia 1.756.448 1.918,16 | ca É E 8 ç pos E poa nBaBaRBRE | SEBRBBREBRRE a PP SIBjo o RSI ma ei 70, 208 8/8 o É NM 2.106; 2.149,08 422, [ad [he LioZ EM LINQ Pd ES E FA Li Li Pad Eb mm Nm aa Blsjo|Sê 8 BEER mw | 2088] E E TO | 2%908] 225653] | 223590] 234770] |O 22062] 23065] [| 2420021) 254,22] 1] 280572] 2.953; 2881691 Ê 3.012,67 E [oo o 3.134,39 A 3.197,07: Ê :3.261,01 a 3.270,66 [2 si9r| [Têsmas] [o Têosr 00 nn 3.097,74 N to dad o E) SjaBiSlaja|s 5 I E SR Bee bela aeee eles lente | 318162 3.326,23 2.470,85 3.245, a3m276] 35402] Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Julna-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: uni juina mê gov. br E-mail: prefeiiuratofulha; mt. govibr MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DÉ MATO GROSSO B [o D E ns [O 150470] 45709] 65847] 473040] 180564] o CIBAMDI O ASMIBB] 168827] 478501] 484175] [o TA56S49] 64376] 72204] 180031] | A87859] Da É esta! CA74asT] aBoras] 491050] 190857] 477926] — — 1Sea0e| 1.948,71 2.033,44 O 4.72888] 181485]. 90127] 1.987,69 2.074,11 - 1.851,14] 1:939/20]. Q02T AA 1.888: - 2.067:99| EE Ng | : 1.728,43 1.834,22 164 E 187090] 199 . 2.003:74' 2.098,15 204381] 2444 Z [O nesse] 228323 2.328,89 2.065,63 EO 22849] 237547] 0 247875 62 232623. k 2.151,54. [o 2008416] ME 2017.64 2.109,35 a 5 46 y B HE BIB B;8 : ZATIAA 252087. 1 2.149,08. Ê 2.578,90 [218268] [225890] [22 [2a] 2. 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Postal 01 CNPIMF n.º 15.359.201/0001-57.Fone: (66) 3566-8300 “So: un una int go br E mal, prefira mei. b ' PODER EXECUTIVO | ESTADO DE MATO GROSSO Ê Gg. x g S ólio io eó polisliololololtodo jejaja ja sjelajájajajs || toltolto lool lho lis fio fio Jio/o io lho [1ofto UU E] Ná |ajSje|8 JE 4 Ela 38141 [) um aê 8 BRRE E |$ 13 Travessa Emmanuel; n.º 33N, Centro, Juína:MT - CEP.: 78320-000 Cx. Postal 01 CNPJIME in. 15.859.201/0001-57 Fone: (68) 3566-8300 MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO — DAES - DE JUÍNA-MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. EU, ALTIR ANTONIO. PERUZZO, Diretor Geral do DAES Interino e Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento: às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de.04 de maio de.2000 (LEIDE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade-de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira paraatender o presente objeto. Sem mais para 6 momento, firmo a. preserite Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. Jufna-MT, 13 de fevereiro de 2017. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Diretor Geral do DAES Interino . Prefeito Municipal Travissa Emmandel, n.º 38N, Centro, Julria-MT.=CEP.::78320:000 - Cx: Postal 01 CNPIMPnS '15:359.201/0001-57 Fone: (86) s566-8300 MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO A B Cc D E Ensino Superior “hors euso we) 1fumajPós: 2(duas) Pós- oca Graduação Graduação mestrado NÍVEL. Vencimento Vencimento. Vencimento Vencimento Vencimento 1 4:314;80 4:530,33 4.746,06 4.981,79) 5 177,52 2 4.400,89 4.620,94 4.840,98 5.061,03: 5.281,07 3 448891 471336 4.937,80 5.162,25 5.386,69 4 4.578,69 4.807,62 5:036,56 5.265,49' 5.494,43 5 a:670,26 4.903,77 “5.137,29 “5.370,80: 5.604,31 NY 6 476367 5.001,85 5.240,03 5.47822 5.718,40 7 4.858,94 5.101,69 5.344,83 5.587,78 5:830,73 8 4.956,12 5.203,98 5.451,13 5.699,54 5.947;34 9. 5.055,24 5.308,00 560, 5.813,53: 6.068,29 10 5.156,35. 5414,16 5.929,80 “6.187,62 Ei! 5.259,47 5:522,45 8.048,39 6.314,37 12" 5.364,66 5.632,90 8.169,36 6.437,60 13 5.471,96 5.745,55 6.252,75 6.566,35: 14 5.581,40 5:860,46 8.418,60: 6.697,87 45 5.693,02 5.977,67 6.831,63 16 5.806,88 6.097,23 6.968,26 7 5.923,02 6.219,17 7.107,63 48 6.041,48 6:343,56 7.249,78 19 6.162,31 8:470,43 7.394,77 20 628556 . 659984 7.542,67 24 BM” 6.731,83 7.693,52 2 6.539/49 6.865,47 TB4T;39 23 6.670,28 7.003,80 8.004,34 N 24 6.803,69 7.143,87 8.164,43 25 6.939,76 7:286,75 8.327,72 ” 26.. 7:078,56 7.432,49 8.494,27 27 7.220,13 7.581,14 8.664,16. 28 7.364,53 7.732,76 8.837,44 292. 751182 - TA “9:014,19 30 7.562,06 8:045,16 “2.194,47 31 7:815,30 8.206,07 9.378,36 32 7.971,61 8:370,19 9.565,03 33 8.131,04 8.537,59 :8:757,25 3 8.293,66 8.708,34 9.952,39 35 845953 ass2,51 410.151,44 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT.- CEP: 78320-000- 'Cx. Postal CNPUMEn.* 45.359.201/0001-57 Fone: ( 3568-8300' Sie : sms mmt govide Emaik Droi . PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO:GROSSO CLASSE 400 (quatrocentas) 4 (umajPpós- 2(duas) Pós- Ensino Superior horas curso do mestrado aperfeiçoamento Graduação, Graduação NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento 1 8.334,25 8:750,96 9.167,68 9.584,39 40.001,10 2 8:500,94 8.925,98 9.354,03: 9.776,08 10:201,12 3 8.670,95 9.104,50 9.538,05 9.971,80 10.405,14 4 8.844:37 9.286,59 10.171,03 10:613,25 5 9.021,26 9.472,32 10.374,45 10.825,51 A 8 8.201,69 9.861,77 40.121,85: 10.581,94 11.042,02 7 9.385,72 9.855,01 10:324,29 10.793,58 11.262,86 8 8.573,43 10.052,11 40.530,78 11.009,45 11.488,12 9 9.764,90 10:253,15 10:741,39 11:229,64 1ttizas 16 9.960,20 40:458;21 10.956,22 11:45423 11.952,24 . 41 10.159,40 40:667,37 HATE. 11.683,31 12:191,29 42 10:36259 10.880,72 41.398,85 12.435,11 43 10.589,84 11.098,34 11.626,83 12.683,81 14 10.781,24: 11.320,30 11.859,37 12.937,49 15 10.996,87 11.546,71 42.096,55 13.196,24 18 11.216,80 ALTTTRA 12.338,48 13.460,16 9: 1i4a1,14 4201320. 12.585,25. 13.729,37 18 11.689,98 12:253,48 12.836,96. 49. 141:903,36 12.498,53 13.093,70' 20 44d, “43.355,57 21 13,622,68 1488111 22 13.895,14 . 15.158,33 23 12.884; 58 14.173,04 44: 847.27 15.461,50 24 18.142,27 99,39. 14:456,50 15.113:91 15.770,73 a 25 13.405,12 14.075,37 14:745,63 15.415,89 16.088,14 - 26 13.673.22 14.358,88 15.040,54 45.724,20 16.407,86 27 13.948,68 44:644,02 16.038,69 16.726,02 28 14.225,62 14.936,90 15.848,18 16.359,46 17.070,74 28: 1451013 . 1523584 15.981,14 16.686,65. 47.41246 30 14.800,33 15.540,35 16.250,37 17:020,38 17.760,40 31 15.096,34 15.851,16 18.605,97 17.360,79 18.415,81 s 15.398;27. 16:168,18 16.928,09 17.708,01 18.477,92 38 15.706/23 16.491,54 17.276,98 18.082,17 18.847,48 34 18.020,36 16.821,37 17.622,38. 1842341, 19.224,43 35 16.340,76 17.157,80 ATIT4BA - 18791,88 19:508,92 Travessa Emmanuel, n.º3SN, Centro, Julna-MT - CEP.: 78320-000 + Cx. Postal CNPJ/MF niº 15.359.201 1000157 “Fone: (68) 3566-2300 Site : minina mtgoutr E-mail: profeduraQuina;mtgonbr P o D E R EXECUTIVO. ESTADO DE MATO GROSSO A B c D E CLASSE 490 (quairocentas) pós: : f(uma)jPós- Z(duas)Pós- Ensino Superior sao - Gradua ção: Graduação “NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento mestrado 1 7.345,10 771238 8.079,64 8.446,87. 8:814,12 2 7:492,00' “7.866,60 “8.241,20 8.615,80 8.990,40 3 7.641,84 8.023,93 -8.406,03 8:788,12 9.170,21 4 7.794,68 8.184,41 8.574.415 8.963,88 9.353,61 — E 7.950,57 8.348,10 8.745,63 9:143,16 9.540,69 6 8.109,58 8.515,06 8.920,54 9.326,02. 9:731,50 7 8:271,78 8.685,36 9.098,95 9.512,54 9.926,13 8 8:437,21 8.859,07 9.280,93 9:702,79 10:124,65' 9 860506 . 2.036,25 9.466,55 9.896,85 10:327,15 40 errsor 9.246,98 2.655,88 10:094,79 10.533,69 4 8.953,64 9:401,32 9.849,00 10.296,88 40.744,36 12 9.132,71 9.589,34 10.045,98 10.502,61 10.959,25 13 9.315,36: 9.781,13 10.246,90 10.712,67 11.178,44 14 9:501,67 92.976:75 10.451,84 10:926,92 11.402,00 15 8.691,70 10.176;29 10.660,87 11.145,46 11.630,04: 16 9.885,54 40.379,81 10.874; os 11:368,37 11.862,65 17 10.083,25 10.587,41 091,57 11.595,74 42.099,90 18 1028491 . 410759,16 1t 21340 41:827,65 12.341,90 19º 10.490,61 11.015,14 11.539,67 12:064,20 12:588,73 26 10:700,42 11.235,44 11.770,47 12.305,49 12.840,51 21 10.914,43 11.460,15 12:005,88 12.551,60 13.097,32 22 11.132;72 11.689,38 12.245,99 12.802,63 13.359,27 A 23. 11.355,38 11.923,14 42:490:91 13.058,68. 13.626,45 24 11.582,48 12.161,61 12.740,73 13.319,86 13.898,08 25 11.814,13 12.404,84 12.895,55 13.686,25 14.176,96 26 12:050,42 12.652,94 13.255,46 13.857,98: 14.460,50 27 12:291,42 12.905,99 13:520,57 14.135,14 14.749,71 28 12.537,25 1316411 13,790,98 AGMITRA. 15.044,70 29 12.768,00 13.427,40 14.066,60 14.706,20 15.345,60 30 13.043,76 13.895,94 14.348,13 15.000,32: 15.652,51 3 13.304,63 13.969,86 14.635,10 15.300,33. 15.965,56 32 13.570,72 14.249,28 12:927,80 15.608,33: 16.284,87 33 13:842,14 14.534,25 15:226,35 15.918,46. “18.610,57 34 14.118,98 14i824,98 15:530,88 16.236,83 16.942,78 35 14:401,36 15:121,43 15.841,50 16.551,57 47.281,63 “ONPUNE 1.º 15,359.20110001.57 Tribuhai de Contas Mato Grosso GRESADMENTO DECIAGANTAS Ano 6 Nº 1077 Divulgação terça-feira, 21 de março de 2017 9.1.23, Credanciar junto ao Município de Julna/MT funcionário(s) que atenderá(ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros moios de contato para atender às Ordens de Compra: 8,1.24, Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos. . 10-DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 10.1. A entrega dos produtos deverá acontecer a partir do recebimento da Ordem de Compras. 10.1.1, Os serviços/produtos deverão ser executados/entregues em até 5 (cinco) dias, após o recebimento da ordem de compras, conforme solicitação da secretaria, nas quantidades estipuladas na ordem de compra, que poderá ser enviada também no e-mail apresentado na proposta da empresa, com confirmação de recebimento que será utilizado para contar prazo de mora. 10,1.1.1. O prazo de execução poderá ser promragado por mútuo acordo entra as partes, para cumprimento do objeto licitado. 10.2. A execução será de forma parcelada, de acordo com as necessidades das Secretarias interessadas, sempre mediante apresentação da Ordem Compras. 10.3. Os produtos solicitados deverão ser entregues no prazo estabelecido no Item 10.1.1.. pela empresa vencedora, sempre acompanhados de cópia da Ordem de Compras e Nota fiscal no local designado na Ordem de Compras, é quando o local for fora do perímetro urbano, no Almoxarifado Central do Município, localizado à Travessa Emmanuel, 605, Centro, ou cutro local determinado pela Administração, na presença de servidores devidamente autorizados, em conformidade com $ 8º, do artigo 15, da Lei 8.655/93, em dia e horário comorciai, onde a mesma terá o prazo de até 05 (cinco) dias para aceitar o mesmo. 10.3.1, Quando o município não aceitar os produtos por estarem em desconformidade com o pactuado, será encaminhado notificação por e-mail, sendo que os Itens ficarão a disposição da empresa para serem recolhidos no local onde os mesmos foram entregues, e devendo a empresa realizar a substituição em prazo não superior a O3(tr&s) dias, 10.4. A responsabilidade pelo recebimento dos materiais solicitados ficará a cargo do servidor rasponsável pelo Departamento de Almoxarifado, ou outro servidor designado pela Administração Municipal, que deverá proceder à avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal, 10,5. Os produtos deverão ser entregues conforme especificações e disposições contidas na Proposta apresentada na Licitação e serão avaliados no ato de cada entrega, através de servidor responsável designado para esse fim. 10.6. O recebimento e a aceitação do objeto deste pregão, estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no anexo |, e será observado no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações. 11. DAS PENALIDADES 41.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inldôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fomecedor municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 41.2. A Administração poderá ainda, garantida a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuizo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanções: 1) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas comigíveis; 11) multa de 1% (um por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fomecimento, sobre o valor da contratação em atraso; III) multa compensatóriaindenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não fomecimento do abjeto desta Ata de Registro de Preços, calculada sobre o valor remanescente da presente; Iv) multa de 1% (um por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula cu obrigação pravista neste Edital e não discriminado nos Incisos anteriores, sobre a valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via intemet, fax, correio ou outro), até o máximo de 10%; V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Juína-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos, Vi) declaração de inidonsidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto percdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. VII) após o 10º (décimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscalfatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento, “MI à inadimplência da Contratacia, Independentemente do transcurso do prazo estipulado na alinea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a Imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis; IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para o fomecimento dos itens ora contratados; X) quando aplicadas as muitas previstas, mediante regular processo adiministrativo, poderão elas serem compensadas palo Departamento Financeiro da Contratante, por acasião do pagamento dos valores devidos, nos termos das arts, 368 a 380 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alinea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário 8 importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do racebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuizo das demais sanções legais cabivels. Xi) As sanções acima descritas poderão ser cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração; XIN) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação; aplicadas Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso ECRETARIA GERAL DO TRIBUN, tua Conselheiro E: Du; nte PLEN SIN, Edificio Maroc Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso | Rondo -— Página 108 22 de março de 2017 XIV) Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados pos motivo de força malor ou caso fortuito. XV A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente. XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autónomas e a aplicação de uma não exclul a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.656, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações. XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercicio do direlto de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei. 42. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 142.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço é os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registra de Preços, 12.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10,520, de 17 ce julho de 2002, do Decreto municipal n.º 488/2006, 369/2014 e da Lei 8.665, de 21 de Junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie. 12.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços, b) é vedado cauclonar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira. 12.3. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste Interesse e mediante prévia autorização deste Departamento. 12.4. Caberá ao fomecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fomecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 12.5. As aquisições adicionais de que trata o subitem 12.3 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13,1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação é a seguinte: Dotações Orçamentárias pertinentes, constantes do exercicio em vigor. 14. DO FORO 14,1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente a foro da Comarca de JuinaMT. E, por estarem justos acertados e de comum acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias. Jutna — MT, 07 de março de 2017. MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT CNPJIME N.º 15.359.201/0001-57 LUIZ BRAZ DE LIMA Prefeito Municipal em Exercicio P.MOREIRA LIMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME CNPJ/MF N,º21,395.275/0001-41 Patricia Moreira de Lima Representante Legal Testemunhas: Wilson Pereira de Castro Filho CPF.096.160.818-88 Marcelo Antonio Alves Garcia CPF. 157.877.828-78 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercicio financeiro de 2017, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV — apurado entre os meses de janeiro de 2016 a janeiro de 2017 - no montante do 6,66% (sais virgula sessenta e seis pontos percentuais), a incidir sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, retroativo a 1.º (primeira) de janeiro de 2017. Parágrafo Único. O percentual referido no caput, deste artigo, fica acrescido de 0,34% (zero virgula trinta e quatro pontos percentuals), concedido a titulo de aumento real, perfazendo um total da 7,00% (sete pontos percentuais), a Incidir sobre os valores constantes das TABELAS dos ANEXOS, da Lei Complementar Municipal n.º 1.463/2013, Art 2º O percentual concedido pelo art. 1.º, da presente Lei Complementar, não se aplica: Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Telefone (65) 3813-767] o Político Administra Diário Oficial de Contas Triburial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 6 Nº 4077 CHETMENTO CE CIOATANIAS 21 de março de 2017 1 - ao vencimento ou subsidio dos cargos que eventualmente foram Diretor geral Dedicação objato de reajuste por força de Decreto do Executivo que dispõe sabre a adequação do salário for lido DaES Direção Geral Pisa DAG | mínimo a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2017, exceto se o percentual for menor, caso que deverá ser concedido a diferença, considerado para efeitos de cálculo o valor do vencimento ou subsídio antes da adequação; 2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO DAES GRATIFICAÇÃO 1 — ao valor dos benefícios correspondentes a aposentadorias, auxilio ; e == — doença, salário maternidade, auxiio reclusão (valor global), pensão por morte e outros, que T deverão ser reajustados por Decreto do Executivo, observadas as regras e normas do Fundo o DO CATEGORIA ] JORNADA | CÓDIGO | jo Municipal de Previdência Soclal dos Servidores de Julna-MT, o [Assessor 20 Horas urídico — dollAssessoria DAS4 Municipal n.º 1.453/2013, passam a vigorar como estabelecido no ANEXO 1, da presente Lei DAES Assessoria HiSamanais JDASA | Complementar, dessa passando a ser parte integrante. 5 1 Diretor “dolo; Dedicação AR 4º Fica O Chefo do Podor Executivo Municipal autorizado a [LO DADM |precão integral pass | regulamentar a presente Let Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares « E , por pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, or | Fe “| Direção posicação | DAS3 ] jo? Lo Art. 5.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar Diretor dollpi o ator Direção Pedeação [paga Art. 3º As TABELAS dos ANEXOS 1, II, Wl e IV, da Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementálas, caso necessário, com a abertura de crédito adicionar Suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um drgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lel Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e raspeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 401, de 04 de maio de 2000 (Lei de 3. CARGO DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO DAES Responsabilidade Fiscal). E - sm GRATIFICAÇÃO NOME DO! As 6º A Declaração do Adequação Orçamentária e Financeira o o | VASAS CARGO CATEGORIA [JORNADA CÓDIGO Demonstrativo do Impacto Orçamentário e pe exigidos pelos jocisos boi do art. 16, da nela M Tos Lei Complementar Federal nº 101/2000 de Responsabilidade Fiscal) constantes, lg: 2) respectivamente, dos ANEXOS Il e ll, da presente Lei Complementar, passam dessa a fazer parte E DIAES Chefia Intes pasa | grato or ode Secreta || Dedicação Jprs2 Jon Art 7º Fica o Poder Executivo autorizado a fazor as alterações integral Do EA | im a [oz ] LÊ necessárias a proceder à inclusão destas daspasas nos instrumentos de planejamento exigidos dicas gral di E pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), |[Ot re “e [Chefia ] gra | DaS2 ||20% dica, car gral dica ção nt jo entra eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária to, + Anual - LOA, Assistente “| Dedicação | DIAES Ássisténcia | Integral DAS-1 20% Art. 8º Esta Lei ga entra em vigor na data da sua sssterio Dodicaçã icação, retraagindo seus efeitos à 1,º (primeiro) de Janeiro de 2017, revogadas as disposições ssistento da i jo o Ementa o lá ii 9 eposiçõos oo oMaE pass nte pesa px] Dedicação ) Juina.MT, 06 de março de 2017. o2 Assistente a] Assistência Nro ] DAS ]j20% = É je Lol LUIS BRAZ DE LIMA Prefeito Municipal em Exercício ANEXO! BJ CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO DO DAES. Lef Complementar n.º 1.696/2017 NOME DO! GRUPO ANEXO! SOUPACIONAL | CARGOIHABILITA |] VENCIMENTOINICIALIR$ Jvacas ] Lei Complementar n.º 1.463/2013 ÇÃO QUADRO DE PESSOAL DO DAES PROFISSIONAL fjlContador-NSC 17.678,64 Jor ] DE NÍVEL licontrolador Intemo [LEGENDA: J J | lsrENoR DO) nsc fre qu gd - ; o 40 HORAS MC Mestrado Completo; = s frota DE VAGAS Joz ] |] 2EC - 2 (duas) Especializações Completas; [) [ 4 Í | EC -. Especialização Completa [| COME so . Nivel Superior Completo mais 150 horas de curso de GRUPO sois | ortapoamanto: OCUPACIONAL CARGOMARILITA VENCIMENTONNICIALIRS — |VAGAS | Nsc E Nível Superior Complato = ST = a ao E Nivel MédialProfissionalizanto Completo mais 150 horas | Contabitáado zoo 2 4 || NMP (150hs) de curso de aperfeiçoamento; TÉCNICO DOJNMP - | NMP j- Nivel Médio/Profissionalizante Completo ] DAES + nico Quit - - Nivel Múcio Complo mae 250 horas do cio do | 40 HORAS meo QUÍMICO “Jaerag7 Ijoz | [| NMG (250hs) |aperfeigoamento: R Nivel Médio Completo mais 150 horas de curso de TOTAL DE VAGAS E ] NMC (150hs) aperfeiçoamento, | À NMC - Nível Mécio Completo [8 NOHE Soil A Nível Fundamental Completo mais 150 horas de curso GRUPO CAI VENCIMENTONNIGIALRS | retos | (o ema | RO IONAL E VENCIMENTO/INICIAURS || VAGAS, | | NEC - ivo) Fundamental Completo EERIÇOS DEl FRA A Gr + NA E: Nível de Altabetização -NMC | 1.702,01 os mente O DAES, TOTAL DE VAGAS os AJ CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NOME HABILITA TENCIMENTONNIGADAS mes] 4. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL DO DAES SÃO | E” DO SERVIÇOS figonto n ne | CATEGORIA E Err [smesção ADMINISTRATIVO puerto jues do 1] A Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO. Rua Co: pomin Duarte Diário Oficial de Contas Triburad de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso GHSTRMÊNTO DECIDAGANTA Ano 6 Nº 1077 - Página 110 Divulgação terça-feira, 21 de março de 2017 a, 22 de março de 2017 Agente Assistente da Divisão de|/2.170,70 Í Administrativo | =| 1.504,70 Jjoz ] DAS-1 Manutenção de Água e 40 HORAS | NFC JT Esgotos - DIMAE. Ni Dl CARGO/HABILITA VENCIMENTOANICIALR$ ] VAGAS pa TOTAL DE VAGA: 05 ] GRUPO OCUPACIONAL. 225 oaz m [) Auxiliar de Laboratóro-nrc [USO q2 1 Leiturista - NFC. 1.504,70 05 ] Assistente de] Serviços Gerais -||1.307,28 Jos NA Vigia - NA | 1.307,36 ] oz Encanador - NEC ] 1.743,13 | 12 [Operador do Bomba Crer 174318 Jos Motorista de Caminhão « NEC isso lr ] Motorista de Veículos Leves =|| 1.504,70 02 ] NFC. [Operador de] 1.504,70 ] o2 Máquinas - NFC 2 4 Pedreiro - NFC 1.504,70 03 ] Mecânico NEC ||1.504,70 NE Operador de ETA 1 NMC 2.170,72 05 Qporador de ETE -|l2.170,72 na IC Zelador da ETE | INA 1.307,36 03 ] TOTAL DE VAGAS 62 jrravevasas de JS ANEXO II Lei Complementar n.º 1.463/2013 TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A) CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL (CEE | || Diretor Geral do DAES Lei Específica do Legislativo ] B) CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO DAES NOME DO CARGO TvencimentorRs ] DAS-4 Assessor Jurídico do DAES ] 6.472,76 Diretor do Departamento de administração - DADM FE DAS-3 Assistente da Divisão del Tratamento de Água e Esgotos, DAS4 ) -DITAE ANEXO IT Lei Complementar n.º 1.463/2013 2.170,70 ] TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA RSISOBRE HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGO O DO VAGAS Responsável pelal Ensino Médio! foca completo ms Jr 4 Responsável APLIC pelo Ensino Médio Emo potes qu 4] Responsável pelo|| Ensino Médio Almoxaritado | completo 1.016,66 ] 01 ] ANEXO IV Lei Complomentar n.º 1.463/2013 TABELAS DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO DAES 40 HORAS EL Ame de TJ tos (CLaBsE | NSC NSC (250hs) |/EC ]2ec MC Vencimento! || Vencimento! | Vencimento! [|Vencimento! || Vencimento! R$ R$ R$ R$ R$ 7.676,64 ] 8.060,47 I 8.444,30 8.828,14 ] 9.211,97 7.830,17 ] 8.221,68 ] 8.613,19 8.004,70 ] 9.396,21 7.986,78 ) 8.386,12 878545 ) 9.184,79 9.584,13 8,148,51 ] 8.553,84 ] 8.981,16 | 2.368,49 ] 2.775,81 8.309,44 8.724,91 9.140,39 ] 9.555,86 9.971,33 8.475,63 | 8.899,41 | 9.323,19 9.746,98 ] 10.170,76 ] [asasãa CT] coriso T Jj somos — Jjossrsa Tosta” | 881805 ] 9.258,95 ), 9.699,85 ] 10.140,75 10.581,66 ] 8.994,41 ] 9.444,13 ] 9.893,85 10.343,57 ] 10,793,29 ] o 8.174,30 ] 9.633,01 10.091,73 ] | 11.009,15 8.357,78 ] 9.825,67 10.293,56 ] . 11.229,34 9.544,94 10.022,18 ] 10.499,43 10.976,68 ] 11.453,92 5 9.735,84 ] 1022263 ] 10.709,42 ) 11.196,21 ] 11.683,00 ] 12 Diretor do Departamento de|[5.862.16 jonss Irécico-DTEC E 055066 [1042708 ] 1092561 [142014 [nomaso | PECA ribunal de Contas de Mato Grosso blicação Oficial do Coordena: Fun Cor: Duarto Moi 1 10.129,16 10.635,62 ] 11.142,08 ] 11.648,54 12.155,00 jpss JJ a DARE mento “| ásse.1e 16 1039175 | 1004833 | t136462 Jnsors! ]t2s00r0 | rm] pasa Netto da Ditsão do fgua 6!) s 5225 17 EEE EEE EEE ENE Esgotos Santérios-DAES fôsetzo | fm 10.749,15 ]11.20661 | t182406 ]1236152 || 1289058 Chete da Divisão do]338225 E = masa Manstenção do” fgua “a |fannnis — fis 1090413 tt.s4234 | 1206055 [1260875 |] 1315606 T Esgotos - DIMAE [20 || 11.183,42 .742,59 |] 12.301,76 1286093 |] 1342010 | Cheto da Divisão del338225 FT] mamas lisas Iiomeis Lasso | pas o o A e ) lp: fnsoros Jnsrma raso James Jrssso | '- DITAE 22 11.635,23 [ES 12.788,75 13.380,51 | 13,962,27 Assistente da Divisão de Água 23 nseros |1246135 |i305472 Jlissemio | 1424152 DAS o Esgotas Sanitários - DIAES | rogo fe mero retos frsosaro Jriciaro roms | ECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 36 o Diário Oficial de Contas Tibufal deContes Tribunal de Contas de Mato Grosso CRETENENTO E COADANID Ano 6 Nº 1077 - Página 111 Divulgação terça-feira, 21 de março de 2017 Publicação quarta-feira, 22 de março de 2017 24 ] 12.105,29 ] 12.710,55 13,315,82 13.921,08 14.526,35 |3s 17590,71 470,25 19.349,78 ] 20.229,32 ] 21.108,85 E 12.347,39 ] 12.964,76 13.582,13 ] 14.199,50 14.816,87 27 ] 12.846,23 13.488,54 14.130,85 14.773,16 | 15.415,47 ] 40 HORAS 28 13.103,15 13.758,31 14413,47 15.068,63 15.723,78 E pisos to | fores (| pés | ECC dorms | TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO QUÍMICO E 13.365,22 ] 14.033,48 14.701,74 15.370,00 16.038,26 [so ] 13.632,52 14.314,15 14.995,77 | 15.677,40 16.359,02 A E e] E E] DD CLASSE NMP NMP(150hs) ] NSC NSC(150hs) |IEC 3 ] 43.905,17 ] 14.600,43 15.295,69 15.990,95 16.686,21 NÍVEL femea 'Vencimento/ [agromento! fagremento! Vencimento! [gromentor 32 ] 14.183,27 14.892,44 15.601,60 16.310,77 17.019,93 R$ E R$ R$ R$ 33 14.465,94 ] 15.190,29 15.013,63 16.636,98 17.360,33 281487 || 2.745,41 ] 2.876,14 3.006,87 313781 ] [E 14.756,28 ] 15.494,09 16.231,91 ] 16.969,72 ] 17.707,53 ] 2.656,97 2.800,32 2.933,66 A 3.067,01 ] 3.200,36 35 ] 15.051,40 15.803,97 16.558,54 ] 17.309,11 ] 18.061,69 ] 2.720,31 ] 2.856,32 ] 2.992,34 ] 3.128,35 3.264,37 Lo] Lo] LJ 4 2.774m 2.913,45 3.052,18 3.190,92 3.329,65 = A EEE ESEC EE jonoms 6 | 2.886,81 ] 3.031,15 ] 3.175,49 3.319,83 3.464,17 LJ ER [E 10 2.830,21 asma |anaz 325474 [330625 | Eos [oo Jaz Jima Jos | A B e D E 2.003,44 3.153,61 asse || 3.453,95 3.604,13 CASSE NSC NSC (250hs) |JEC Jizec jjMe ] 3.063,51 3.216,68 3360866 [352303 3.676,21 Vencimentos Vensimento! enctmento! Vencimento! Vencimento! 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O: Telefone (65) 36' Rua Consclheiro Benjamin Duario Monteiro, S/N, Edificio Marechel Randon — Centro Política Adminishalivo — — CÊP 78DAS.M5 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 6 Nº 1077 - Página 112 CREERANTO SE CIP ACTO Divulgação terg: ra, 21 de março de 2017 Publicação quarta-feira, 22 de março de 2017 E ME 270,77 1.859,31 tos [205538 |2.12492 fu Joao Jara Je 25180 [264207 180618 | 1.896,40 108880 [207 [atra | [5 22876 |235805 2470 |2ss2es Jzesao | 1.842,31 ] 1.934,42 2.026,54 2.118,65 ] 2.210,77 ] 16 ] 2.290,68 ] 2.405,21 ] 2.518,74 2.634,28 ] 2.748,81 | 1.878,15 ] 1.973,11 2.067,07 ] 2.161,03 ] 2.254,98 ] 17 ] 2.336,40 ] 2.453,31 ] 2.570,14 2.686,66 ] 2.803,79 ] 191674 || 201257 210841 [220425 230008 | ii [238222 ]2s02% [20215 armoro [28086 | 1.955,07 ] 2.052,82 2.150,58 ] 2.248,33 ] 2.346,08 ] 19 2.430,88 ] 2.552,43 2.673,97 2.795,52 ] 2.917,06 1.994,17 2.093,88 2.193,59 | 2.293,30 2.393,01 20 2.479,50 2.603,48 2.727,45 2.851,43 | 2.975,40 ] 205405 [21576 J2237240 ]233016 |] 244087 je! 25006 [265555 [278200 J2c0840 Jaoso | 2.074,74 ] 2.178,47 2.282,21 ] 2.385,95 2.489,68 22 2.579,67 ] 2.708,66 2.837,64 2.966,62 3.095,61 12 2.116,23 ] 2.222,04 2.327,85 2.433,87 2.539,48 23 2.631,27 ] 2.762,83 ] 2.894,39 3.025,06 3.157,52 215650 Jzzeees |2srs fizsso | 250027 24 26300 J2otaco [205228 [304 [32067 |] 14 220473 | 23n8 2eso J|2sstso [26207 | | ars Josmas |30n33 as! 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