| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1698 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO SANITÁRIO – DAES, A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR N.º 1.698/2017. Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais & diretor geral do departamento de águas e esgoto. sanitário - DAES, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art 1.º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, fica concedido a titulo de revisão geral anual 0: percentual do índice geral. de preço do mercado da fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV, apurado entre os meses de janeiro de 2016 a janeiro de 2017, no montante de 6,66% (seis vírgula sessenta e seis pontos. percentuais), a. incidir sobre os atuais subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e diretor do departamento: de água: e esgoto sanitário. Parágrafo único. O percentual referido no caput incidira sobre os. atuais valores, retroativos a Janeiro de 2017. Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320,. de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04'de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Ar. 3.º A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e o Demonstrativo do Impacto Orçamentário Financeiro; exigido pelos incisos | e Il do artigo 16 da lei complementar federal n.º 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal) constante, respectivamente, dos anexos 1.e II da presente lei, passam a fazer parte integrante. Art. 4.º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar alterações necessárias, e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, O Plano Plurianual - PPA, a Lei-de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 75320-000. - Cx. Postal 01 CNPJIMF n.º 15.359:201/0001-57 Fone: aid 3566-8300 MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5.º A presente lei, será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo, bem como baixar os. atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2017, revogad: disposições em contrário. Jufna-MT, 06 de março de 2017. LUIS BRAZ DE MA Exercício — Travessa Emmanuel, nº 33N, Centro, Juína-MT -CEP.: essa Cx. Postal 0t CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3586-8300 Tribunal de Contas Mato Grosso 1 de março de 2017 Art. 3º Fica o Chefe do Pader Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes é adequados, no prazo de 80 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art, 4.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando O disposto nos arts, 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 5.º A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira a O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financairo, exigidos pelos incisos | e If, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constantes, respectivamente, dos ANEXOS 1 e II, da presente Lel Complementar, passam dessa a fazer parte integrante. Art 6º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à Inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federai n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entro eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, Art. 7.º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar tegislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de servidores públicos Municipais, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art. 1.º, da presente Lei Complementar. Art 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º (primeiro) de janeiro de 2017. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Julna-MT, DB de março de 2017. LUIS BRAZ DE LIMA Prefeito Municipal em Exercicio Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do prefeito, vice- prefeito, secretários municipais é diretor geral do departamento de águas e esgoto sanitário - DAES, a teor do artigo 37, inclso X, da Constituição Faderal, para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, fica concedido a titulo de revisão geral anual o percentual do Índice gera! de preço do mercado da fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV, apurado entre os meses de Janeiro de 2016 a janeiro de 2017, no montante de 6,65% (seis virgula sessenta e seis pontos percentuais), a incidir sobre os atuais subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e diretor do departamento de água é esgoto sanitário. Parágrafo único. O percentual referido no caput incidira sobre os atuais velores, retroativos a janeiro de 2017. Art 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executiva Municipal, autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de cródito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos do uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 438 46, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964, e los Os Emites estabelecidos pela Lel Complementar Federal n,º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Ast 3º A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e o Demonstrativo do Impacto Orçamentário Flnanceiro, exigido pelos incisos | e Il do artigo 16 da lei complementar federal n.º 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal) constante, respectivamente, dos anexos | e I| da presente lei, passam a fazer parte integrante, At 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar alterações necessárias, e proceder à Inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lel de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Ar 5.º A presenta lei, será regulamentada por decreto do Chefs do Poder Executivo, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 80 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art, 6. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo sous efeitos a 1.º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Juina-MT, 06 de março de 2017. LUIS BRAZ DE LIMA Prefeito Municipal em Exercicio blicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso = Página 115 22 de março de 2017 LEI COMPLEMENTAR N.º 1.699/2017. Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, fica concedido a titulo de revisão geral anual o percentual do Indice geral de preço do mercado da fundação Getálio Vargas — IGP-M/FGV, apurado entre os meses de janeiro de 2016 a janeiro de 2017, no montante de 6,66% (seis virgula sessenta e seis pontos percentuais), a incidir sobre os subsídios, dos versadores estabelecidos pela Lei n.º 1.018/2008 de 23 de abril de 2008 e alterações posteriores, a partir de 1,º de janeiro de 2017. Parágrafo Único. Faz parte integrante desta tel, o ANEXO |, tabela |, com os valores dos subsídios que passarão a vigorar a partir de 1.º de janeiro de 2017. Art. 2.º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, tem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nas arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1984, é respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal). Art, 3.º A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira 6 o Demonstrativo do Impacto Orçamentário Financeiro, exigido pelos incisos | e H do artigo 16 da tei complementar federal n.º 101/2000 (let de responsabilidade fiscal) constante, respectivamente, dos anexos | e Il da presente lol, passam a fazer parte Integrante, As 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar alterações necessárias, e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Ré lidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA Art. 5.º A presente lei, será regulamentada por decreto do Chefa do Poder Executivo, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no praza de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art 8.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Julna-MT, 06 de março de 2017. LUIS BRAZ DE LIMA Prefeito Municipal em Exercício ANEXO Lei Complementar n.º 1.699/2017 Subsídio Vereador [ R$ S3t289 ] [ Subsídio 1.º Secretário F R$6.106,83 l Subsidio Presidente R$ 6.906,75 LEI N.º 1.694/2017 Altera dispositivo e o ANEXO IV, da Lei Municipal n.º 1.048/2008, que instituiu o Código Tributário do Município de Julna-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei; Amt. 1.º Altera o 5 1.º, passa a vigorar com a seguinte redação: do art. 310, da Lei Municipal n.º 1.046/2008, que $ 1.º Qualquer outra locação ou uso, de bens ou espaços públcos municipais, bam como prestação de serviço administrativo não especificado no ANEXO IV, da Lei Municipal n.º 1,046/2008, poderá ser regulamentado por Decreto do Executivo, vedada a fixação de nova taxa para locação ou uso de espaços ou de prestação de serviços que não sejam análogos e congêneres aos já especificados. Art. 2.º O ANEXO IV, da Lei Municipal n.º 1.046/2008, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juina-MT, 06 de março de 2017. LUIS BRAZ DE LIMA Prefeito Municipal em Exercício Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 201