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norma nº 1698/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1698 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO SANITÁRIO – DAES, A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.698/2017.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários
municipais & diretor geral do departamento de
águas e esgoto. sanitário - DAES, a teor do
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,
para o exercício financeiro de 2017, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art 1.º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal, fica concedido a titulo de revisão geral anual 0: percentual do índice geral. de
preço do mercado da fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV, apurado entre os
meses de janeiro de 2016 a janeiro de 2017, no montante de 6,66% (seis vírgula
sessenta e seis pontos. percentuais), a. incidir sobre os atuais subsídios do prefeito,
vice-prefeito, secretários municipais e diretor do departamento: de água: e esgoto
sanitário.
Parágrafo único. O percentual referido no caput incidira sobre os. atuais
valores, retroativos a Janeiro de 2017.
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320,.
de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal n.º 101, de 04'de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Ar. 3.º A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e o
Demonstrativo do Impacto Orçamentário Financeiro; exigido pelos incisos | e Il do
artigo 16 da lei complementar federal n.º 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal)
constante, respectivamente, dos anexos 1.e II da presente lei, passam a fazer parte
integrante.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar alterações necessárias, e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, O Plano Plurianual - PPA, a Lei-de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA,
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 75320-000. - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 15.359:201/0001-57 Fone: aid 3566-8300
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5.º A presente lei, será regulamentada por decreto do Chefe do Poder
Executivo, bem como baixar os. atos regulamentares pertinentes e adequados, no
prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1.º de janeiro de 2017, revogad: disposições em contrário.
Jufna-MT, 06 de março de 2017.
LUIS BRAZ DE MA
Exercício
— Travessa Emmanuel, nº 33N, Centro, Juína-MT -CEP.: essa Cx. Postal 0t
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3586-8300
Tribunal de Contas
Mato Grosso
1 de março de 2017
Art. 3º Fica o Chefe do Pader Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes é adequados, no prazo de 80 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art, 4.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando
O disposto nos arts, 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os
limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 5.º A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira a O
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financairo, exigidos pelos incisos | e If, do art. 16, da
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constantes,
respectivamente, dos ANEXOS 1 e II, da presente Lel Complementar, passam dessa a fazer parte
integrante.
Art 6º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à Inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federai n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entro eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária
Anual - LOA,
Art. 7.º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em
mencionar tegislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de servidores públicos
Municipais, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art. 1.º, da presente Lei
Complementar.
Art 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º (primeiro) de janeiro de 2017.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Julna-MT, DB de março de 2017.
LUIS BRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal em Exercicio
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do prefeito, vice-
prefeito, secretários municipais é diretor geral do departamento de águas e esgoto sanitário -
DAES, a teor do artigo 37, inclso X, da Constituição Faderal, para o exercício financeiro de 2017, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal, fica concedido a titulo de revisão geral anual o percentual do Índice gera! de
preço do mercado da fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV, apurado entre os meses de Janeiro de
2016 a janeiro de 2017, no montante de 6,65% (seis virgula sessenta e seis pontos percentuais), a
incidir sobre os atuais subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e diretor do
departamento de água é esgoto sanitário.
Parágrafo único. O percentual referido no caput incidira sobre os atuais
velores, retroativos a janeiro de 2017.
Art 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executiva Municipal, autorizado
suplementá-las, caso necessário, com a abertura de cródito adicional suplementar ou especial,
bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos do uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts.
438 46, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964, e los Os Emites estabelecidos
pela Lel Complementar Federal n,º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Ast 3º A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e o
Demonstrativo do Impacto Orçamentário Flnanceiro, exigido pelos incisos | e Il do artigo 16 da lei
complementar federal n.º 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal) constante, respectivamente, dos
anexos | e I| da presente lei, passam a fazer parte integrante,
At 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar alterações
necessárias, e proceder à Inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lel de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária
Anual - LOA.
Ar 5.º A presenta lei, será regulamentada por decreto do Chefs do
Poder Executivo, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de
80 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art, 6. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
sous efeitos a 1.º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Juina-MT, 06 de março de 2017.
LUIS BRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal em Exercicio
blicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
= Página 115
22 de março de 2017
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.699/2017.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da
Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal, para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal, fica concedido a titulo de revisão geral anual o percentual do Indice geral de
preço do mercado da fundação Getálio Vargas — IGP-M/FGV, apurado entre os meses de janeiro
de 2016 a janeiro de 2017, no montante de 6,66% (seis virgula sessenta e seis pontos
percentuais), a incidir sobre os subsídios, dos versadores estabelecidos pela Lei n.º 1.018/2008 de
23 de abril de 2008 e alterações posteriores, a partir de 1,º de janeiro de 2017.
Parágrafo Único. Faz parte integrante desta tel, o ANEXO |, tabela |,
com os valores dos subsídios que passarão a vigorar a partir de 1.º de janeiro de 2017.
Art. 2.º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado
suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial,
tem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nas arts.
43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1984, é respeitados os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal).
Art, 3.º A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira 6 o
Demonstrativo do Impacto Orçamentário Financeiro, exigido pelos incisos | e H do artigo 16 da tei
complementar federal n.º 101/2000 (let de responsabilidade fiscal) constante, respectivamente, dos
anexos | e Il da presente lol, passam a fazer parte Integrante,
As 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar alterações
necessárias, e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Ré lidade Fiscal),
entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária
Anual - LOA
Art. 5.º A presente lei, será regulamentada por decreto do Chefa do
Poder Executivo, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no praza de
90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art 8.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1.º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Julna-MT, 06 de março de 2017.
LUIS BRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO
Lei Complementar n.º 1.699/2017
Subsídio Vereador [ R$ S3t289 ]
[ Subsídio 1.º Secretário F R$6.106,83
l Subsidio Presidente R$ 6.906,75
LEI N.º 1.694/2017
Altera dispositivo e o ANEXO IV, da Lei Municipal n.º 1.048/2008, que
instituiu o Código Tributário do Município de Julna-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Amt. 1.º Altera o 5 1.º,
passa a vigorar com a seguinte redação:
do art. 310, da Lei Municipal n.º 1.046/2008, que
$ 1.º Qualquer outra locação ou uso, de bens ou espaços públcos
municipais, bam como prestação de serviço administrativo não especificado no ANEXO IV, da Lei
Municipal n.º 1,046/2008, poderá ser regulamentado por Decreto do Executivo, vedada a fixação
de nova taxa para locação ou uso de espaços ou de prestação de serviços que não sejam
análogos e congêneres aos já especificados.
Art. 2.º O ANEXO IV, da Lei Municipal n.º 1.046/2008, passa a vigorar
como estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Juina-MT, 06 de março de 2017.
LUIS BRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal em Exercício
Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 201

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