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norma nº 1700/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1700 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, SUBSÍDIOS, VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, A TEOR DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.700/2017.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
vencimentos, subsídios, vantagens e
gratificações dos servidores públicos
municipais da Câmara Municipal de Juína, a
teor do art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, referente ao exercício de 2017, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal, fica concedido a titulo de revisão geral anual o percentual do índice geral de
preço do mercado da fundação Getúlio Vargas — IGP-M/FGV, apurado entre os
meses de janeiro de 2016 a janeiro de 2017, no montante de 6,66% (seis vírgula
sessenta e seis pontos percentuais), a incidir sobre os vencimentos, subsídios,
vantagens e gratificações dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal
de Juína, Estado de Mato Grosso, a partir de 1.º de janeiro de 2017.
$ 1.º O percentual referido no caput, deste artigo, fica acrescido de:
| —- 0,34% (zero vírgula trinta e quatro pontos percentuais), concedido a título
de aumento real, perfazendo um total de 7,00 % (sete pontos percentuais), a incidir
sobre os valores constantes das TABELAS dos ANEXOS |, Il, Ill e IV da Lei n.º
1.638/2016 de 29 de março de 2016, que trata da Lei do Plano de cargos, carreira e
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Juína-MT.
8 2.º As alterações das tabelas dos Anexos |, II, Ill e IV da Lei n.º 1.638/2016
de 29 de março de 2016, serão levadas a efeito por decreto do Poder Executivo
Municipal.
Art. 2.º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo Municipal,
autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal). F
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 ]
Site : mwwjuinamigov.br E-mail: prefeituraf2juinamt.gov.br WE
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3.º A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e o
Demonstrativo do Impacto Orçamentário Financeiro, exigido pelos incisos | e Il do
artigo 16 da lei complementar federal n.º 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal)
constante, respectivamente, dos anexos | e Il da presente lei, passam a fazer parte
integrante.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar alterações necessárias, e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 5.º A presente lei, será regulamentada por decreto do Chefe do Poder
Executivo, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no
=" prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1.º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 06 de março de 2017. f |
LUIS BRAZ DE
refeito Municipal Exercício
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx, Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 * Fone: (66) 3566-8300
Site: mywjuinamigovbr E-mail: prefeituraQivina.mt gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Lei n.º 1700/2017 de 6 de março de 2017
ANEXOI ]
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA 1 ; VENCIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM R$ | VAGAS
ALFABETIZADO / ENSINO
FUNDAMENTAL Jardineiro R$ 2.361,38 01
INCOMPLETO
SERVIÇOS == E er
OPERACIONAIS
40 (quarenta) HORAS TOTAL DE VAGAS is
TABELA 2 E VENCIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM R$ | VAGAS
Operador de Áudio e Vídeo R$ 2.766,58 01
Vigia R$2.181,43 02
a Zelador (a) R$1.97582] 03
ELEMENT os Motorista R$186184) 01
10 HORAS Recepcionista / Telefonista R$ 1.861,84 01
(quarenta) Continuo R$1.789,54) 01
Auxiliar de infraestrutura R$ 1.975,82 01
TOTAL DE VAGAS 10
TABELA 3 VENCIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROMGSIONAL [INICIAL EM R$ | VAGAS
ENSINO MÉDIO
SERVIÇOS Assistente Legislativo R$ 4.444,79 01
LEGISLATIVO Agente Administrativo R$ 2.985,30 01
/ADMINISTRATIVO eme . cecato =
40 (quarenta) HORAS TOTAL DE VAGAS 02
TABELA 4 emana : VENCIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM R$ | VAGAS
| AT O OUT ACIONAL|
Controlador Interno - Curso Superior |
em Ciências Contábil, Direito, 01
. Administração ou Economia com R$ 8.334,25
NÍVEL SUPERIOR Registro em seus respectivos
40 (quarenta) HORAS conselhos
Contador - Curso Superior em
Ciências Contábil, com Registro em R$ 7.345,10 01
seu respectivo conselho.
Advogado (a) - Curso superior em
NÍVEL SUPERIOR ciências jurídicas e Registro na OAB | R$ 4.314,60 oi
20 (vinte) HORAS
TOTAL DE VAGAS 03
EDG MOD 3 Página 1 de 14
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Noves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www juina mt leg br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
ANEXOI
TABELA 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva)
CARGO EM ã
COMISSÃO QUALIFICAÇÃO REMUN. R$ QTDE
Diretor Geral Curso Superior e/ou R$477648 01
capacidade Notória. : :
* TOTAL 01
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 (vinte) horas (dedicação exclusiva)
CARGO EM » E 5
COMISSÃO QUALIFICAÇÃO REMUN. R$ QTDE
rã Curso Superior em Ciências
Assessor Jurídico Jurídicas e registro na OAB. R$ 4.314,60 01
— TOTAL o 01
TABELA 2
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva)
CARGO EM : ,
COMISSÃO QUALIFICAÇÃO REMUN. R$ QTDE
Assessor . a ; |
Administrativo | Ensino Macao conhecimenh | Fg4 424,08 m
EM EXTINÇÃO o
Assessor de . qn
Eventos E Ensino, Mécio & conhecimento | ps. 4.314,60 01
Comunicação Social OT E
TOTAL 02
MOD 3
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www juina mt log br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
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CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
ANEXOII
TABELA 1
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www juina mt leg br
CEP 78320-000 — Juina - Mato Grosso
Valor em R$
CARGO EM ã sobre o
COMISSÃO QUALIFICAÇÃO vencimento do toe
cargo efetivo
Agente de materiais Ensino Médio completo R$ 974,76 01
Agente de Compras , en
e licitações Ensino Médio completo R$ 974,76 01
Agente de Protocolo a am
e registros Ensino Médio completo R$ 974,76 01
Ouvidor Ensino Médio Completo R$ 974,76 01
Responsável pelo o
io Pê Ensino Médio Completo R$ 1.104,73 01
TOTAL 05
MOD 3 Página 3 de 14
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
ANEXOIV
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ELEMENTARES7 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO / ALFABETIZADO =
JARDINEIRO
A B Cc D E
CLASSE Alfabetizadolensi Eeradho Ensino Médio 200hs/curso 300hs/curso
no fundamental Fundamental fa aq
imcompleto completo completo capacitação capacitação
NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
| 2.361,38 2.479,45 2.597,52 2.715,59 2.833,66
2 2.408,61 2.529,04 2.649,47 2.769,90 2.890,33
8 2.456,78 2.579,62 2.702,46 2.825,30 2.948,14
4 2.505,92 2.631,21 2.756,51 2.881,80 3.007,10
s; 2.556,03 2.683,84 2.811,64 2.939,44 3.067,24
6 2.607,15 2.737,51 2.867,87 2.998,23 3.128,59
À 2.659,30 2.792,26 2.925,23 3.058,19 3.191,16
8 2.712,48 2.848,11 2.983,73 3.119,36 3.254,98
9 2.766,73 2.905,07 3.043,41 3.181,74 3.320,08
10 2.822,07 2.963,17 3.104,27 3.245,38 3.386,48
11 2.878,51 3.022,43 3.166,36 3.310,29 3.454,21
12 2.936,08 3.082,88 3.229,69 3.376,49 3.523,30
13 2.994,80 3.144,54 3.294,28 3.444,02 3.593,76
14 3.054,70 3.207,43 3.360,17 3.512,90 3.665,64
15 3.115,79 3.271,58 3.427,37 3.583,16 3.738,95
16 3.178,11 3.337,01 3.495,92 3.654,82 3.813,73
17 3.241,67 3.403,75 3.565,84 3.727,92 3.890,00
18 3.306,50 3.471,83 3.637,15 3.802,48 3.967,80
19 3.372,63 3.541,26 3.709,90 3.878,53 4.047,16
20 3.440,08 3.612,09 3.784,09 3.956,10 4.128,10
21 3.508,89 3.684,33 3.859,78 4.035,22 4.210,66
22 3.579,06 3.758,02 3.936,97 4.115,92 4.294,88
23 3.650,65 3.833,18 4.015,71 4.198,24 4.380,77
24 3.723,66 3.909,84 4.096,02 4.282,21 4.468,39
25 3.798,13 3.988,04 4.177,94 4.367,85 4.557,76
26 3.874,09 4.067,80 4.261,50 4.455,21 4.648,91
27 3.951,58 4.149,15 4.346,73 4.544,31 4.741,89
28 4.030,61 4.232,14 4.433,67 4.635,20 4.836,73
29 4.111,22 4.316,78 4.522,34 4.727,90 4.933,46
30 4.193,44 4.403,12 4.612,79 4.822,46 5.032,13
31 4.277,31 4.491,18 4.705,04 4.918,91 5.132,78
32 4.362,86 4.581,00 4.799,15 5.017,29 5.235,43
33 4.450,12 4.672,62 4.895,13 5.117,63 5.340,14
34 4.539,12 4.766,07 4.993,03 5.219,99 5.446,94
35 4.629,90 4.861,40 5.092,89 5.324,39 5.555,88
EDG MOD 3 Página 4 de 14
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 518N, Fone. 3566-8900 site. wwyjuina mt leg br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ELEMENTARES / ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
CONTÍNUO
A B Cc D E
CLASSE mac Ensino Médio 200h/ curso 300hicurso curso de nível
completo capacitação capacitação superior
NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 1789,54 1.879,02 1.968,49 2.057,97 2.147,45
2 1.825,33 1.916,60 2.007,86 2.099,13 2.190,40
3 1.861,84 1.954,93 2.048,02 2.141,11 2.234,20
4 1.899,07 1.994,03 2.088,98 2.183,94 2.278,89
5 1.937,06 2.033,91 2.130,76 2.227,61 2.324,47
6 1.975,80 2.074,59 2.173,38 22ToAT 2.370,96
7 2.015,31 2.116,08 2.216,84 2.317,61 2.418,38
8 2.055,62 2.158,40 2.261,18 2.363,96 2.466,74
9 2.096,73 2.201,57 2.306,40 2.411,24 2.516,08
10 2.138,67 2.245,60 2.352,53 2.459,47 2.566,40
11 2.181,44 2.290,51 2.399,58 2.508,66 2.617,73
12 2.225,07 2.336,32 2.447,57 2.558,83 2.670,08
13 2.269,57 2.383,05 2.496,53 2.610,00 2.723,48
14 2.314,96 2.430,71 2.546,46 2.662,20 2.777,95
15 2.361,26 2.479,32 2.597,39 2.715,45 2.833,51
16 2.408,49 2.528,91 2.649,33 2.769,76 2.890,18
17 2.456,65 2.579,49 2.702,32 2.825/15 2.947,99
18 2.505,79 2.631,08 2.756,37 2.881,66 3.006,95
19 2.555,90 2.683,70 2.811,49 2.939,29 3.067,08
20 2.607,02 2.737,87 2.867,72 2.998,08 3.128,43
21 2.659,16 2.792,12 2.925,08 3.058,04 3.190,99
22 2.712,35 2.847,96 2.983,58 3.119,20 3.254,81
23 2.766,59 2.904,92 3.043,25 3.181,58 3.319,91
24 2.821,92 2.963,02 3.104,12 3.245,21 3.386,31
25 2.878,36 3.022,28 3.166,20 3.310,12 3.454,04
26 2.935,93 3.082,73 3.229,52 3.376,32 3.523,12
27 2.994,65 3.144,38 3.294,11 3.443,85 3.593,58
28 3.054,54 3.207,27 3.360,00 3.512,72 3.665,45
29 3.115,63 3.271,41 3.427,20 3.582,98 3.738,76
30 3.177,95 3.336,84 3.495,74 3.654,64 3.813,53
31 3.241,50 3.403,58 3.565,65 3.727,73 3.889,80
32 3.306,33 3.471,65 3.636,97 3.802,28 3.967,60
33 3.372,46 3.541,08 3.709,71 3.878,33 4.046,95
34 3.439,91 3.611,91 3.783,90 3.955,90 4.127,89
35 3.508,71 3.684,14 3.859,58 4.035,01 4.210,45
EDG MOD 3 Página 5 de 14
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www juina mt leg. br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ELEMENTARES / ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
RECEPCIONISTA/ TELEFONISTA E MOTORISTA
B Cc D E
CLASSE rd E em 200h/ curso 300h/curso curso de nível
Fundamental Ensino Médio ras E '
completo capacitação capacitação superior
NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 1.861,84 1.954,93 2.048,02 2.141,12 2.234,21
2 1.899,08 1.994,03 2.088,98 2.183,94 2.278,89
3 1.937,06 2.033,91 2.130,76 2.227,62 2.324,47
4 1.975,80 2.074,59 2.173,38 227247 2.370,96
5 2.015,32 2.116,08 2.216,85 2.317,61 2.418,38
6 2.055,62 2.158,40 2.261,18 2.363,97 2.466,75
7 2.096,73 2.201,57 2.306,41 2.411,24 2.516,08
8 2.138,67 2.245,60 2.352,54 2.459,47 2.566,40
9 2.181,44 2.290,51 2.399,59 2.508,66 2.617,73
10 2.225,07 2.336,32 2.447,58 2.558,83 2.670,09
11 2.269,57 2.383,05 2.496,53 2.610,01 2.723,49
12 2.314,96 2.430,71 2.546,46 2.662,21 2.777,96
13 2.361,26 2.479,33 2.597,39 2.715,45 2.833,52
14 2.408,49 2.528,91 2.649,34 2.769,76 2.890,19
15 2.456,66 2.579,49 2.702,32 2.825,16 2.947,99
16 2.505,79 2.631,08 2.756,37 2.881,66 3.006,95
17 2.555,91 2.683,70 2.811,50 2.939,29 3.067,09
18 2.607,03 2.737,38 2.867,73 2.998,08 3.128,43
19 2.659,17 2.792,12 2.925,08 3.058,04 3.191,00
20 2.712,35 2.847,97 2.983,58 3.119,20 3.254,82
21 2.766,60 2.904,93 3.043,26 3.181,59 3.319,92
22 2.821,93 2.963,02 3.104,12 3.245,22 3.386,31
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NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
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Ea) 2.138,69 2.245,63 2.352,56 2.459,49 2.566,43
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1 2.181,43 2.290,50 2.399,57 2.508,64 2.617,72
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NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 2.766,58 2.904,91 3.043,24 3.181,57 3.319,90
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35 5.424,37 5.695,59 5.966,80 6.238,02 6.509,24
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Ensino médio capacitação capacitação Estigávio Pos-graduação
NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 2.985,30 3.134,57 3.283,83 3.433,10 3.582,36
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28 5.095,57 5.350,35 5.605,13 5.859,90 6.114,68
29 5.197,48 5.457,35 5.717,23 5.977,10 6.236,98
30 5.301,43 5.566,50 5.831,57 6.096,64 6.361,71
31 5.407,46 5.677,83 5.948,20 6.218,58 6.488,95
32 5.515,61 5.791,39 6.067,17 6.342,95 6.618,73
33 5.625,92 5.907,21 6.188,51 6.469,81 6.751,10
34 5.738,44 6.025,36 6.312,28 6.599,20 6.886,12
35 5.853,21 6.145,87 6.438,53 6.731,19 7.023,85
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Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www juina mt leg br
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; ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 7 ENSINO MÉDIO a]
ASSISTENTE LEGISLATIVO
GLHEE A 260h é son, i > ij É
. ; s/curso curso ensino superior a x
Ensino médio capacitação capacitação completo Pós-graduação
NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 4.444,79 4.667,03 4.889,27 5.111,51 5.333,75
2 4.533,69 4.760,37 4.987,05 5.213,74 5.440,42
3 4.624,36 4.855,58 5.086,80 5.318,01 5.549,23
4 4.716,85 4.952,69 5.188,53 5.424,37 5.660,22
5 4.811,18 5.051,74 5.292,30 5.532,86 5.773,42
6 4.907,41 5.152,78 5.398,15 5.643,52 5.888,89
7 5.005,56 5.255,83 5.506,11 5.756,39 6.006,67
8 5.105,67 5.360,95 5.616,23 5.871,52 6.126,80
9 5.207,78 5.468,17 5.728,56 5.988,95 6.249,34
10 5.311,94 5.577,53 5.843,13 6.108,73 6.374,32
1 5.418,17 5.689,08 5.959,99 6.230,90 6.501,81
12 5.526,54 5.802,86 6.079,19 6.355,52 6.631,85
13 5.637,07 5.918,92 6.200,78 6.482,63 6.764,48
14 5.749,81 6.037,30 6.324,79 6.612,28 6.899,77
15 5.864,81 6.158,05 6.451,29 6.744,53 7.037,77
16 5.982,10 6.281,21 6.580,31 6.879,42 7.178,52
17 6.101,74 6.406,83 6.711,92 7.017,01 7.322,09
18 6.223,78 6.534,97 6.846,16 7.157,35 7.468,53
19 6.348,25 6.665,67 6.983,08 7.300,49 7.617,91
20 6.475,22 6.798,98 7.122,74 7.446,50 7.770,26
21 6.604,72 6.934,96 7.265,20 7.595,43 7.925,67
22 6.736,82 7.073,66 7.410,50 7.747,34 8.084,18
23 6.871,55 7:215,13 7.558,71 7.902,29 8.245,87
24 7.008,99 7.359,44 7.709,88 8.060,33 8.410,78
25 7.149,17 7.506,62 7.864,08 8.221,54 8.579,00
26 7.292,15 7.656,76 8.021,36 8.385,97 8.750,58
27 7.437,99 7.809,89 8.181,79 8.553,69 8.925,59
28 7.586,75 7.966,09 8.345,43 8.724,76 9.104,10
29 7.738,49 8.125,41 8.512,34 8.899,26 9.286,18
30 7.893,26 8.287,92 8.682,58 9.077,25 9.471,91
31 8.051,12 8.453,68 8.856,23 9.258,79 9.661,35
32 8.212,14 8.622,75 9.033,36 9.443,97 9.854,57
33 8.376,39 8.795,21 9.214,03 9.632,85 10.051,66
34 8.543,91 8.971,11 9.398,31 9.825,50 10.252,70
35 8.714,79 9.150,53 9.586,27 10.022,01 10.457,75
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
| GRUPO OCUPACIONAL ENSINO SUPERIOR
ADVOGADO (a)
A B [6 D E
BLABRE . io 490 (quatrocentas) 1(uma) Pós. 2 (duas) Pós-
Ensino Superior horas curso de - n mestrado
aperfeiçoamento Graduação Graduação
NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 4.314,60 4.530,33 4.746,06 4.961,79 5.177,52
2 4.400,89 4.620,94 4.840,98 5.061,03 5.281,07
3 4.488,91 4.713,36 4.937,80 5.162,25 5.386,69
4 4.578,69 4.807,62 5.036,56 5.265,49 5.494,43
5 4.670,26 4.903,77 5.137,29 5.370,80 5.604,31
6 4.763,67 5.001,85 5.240,03 5.478,22 5.716,40
7 4.858,94 5.101,89 5.344,83 5.587,78 5.830,73
8 4.956,12 5.203,93 5.451,73 5.699,54 5.947,34
9 5.055,24 5.308,00 5.560,77 5.813,53 6.066,29
10 5.156,35 5.414,16 5.671,98 5.929,80 6.187,62
11 5.259,47 5.522,45 5.785,42 6.048,39 6.311,37
12 5.364,66 5.632,90 5.901,13 6.169,36 6.437,60
13 5.471,96 5.745,55 6.019,15 6.292,75 6.566,35
14 5.581,40 5.860,46 6.139,53 6.418,60 6.697,67
15 5.693,02 5.977,67 6.262,33 6.546,98 6.831,63
16 5.806,88 6.097,23 6.387,57 6.677,92 6.968,26
17 5.923,02 6.219,17 6.515,32 6.811,47 7.107,63
18 6.041,48 6.343,56 6.645,63 6.947,70 7.249,78
19 6.162,31 6.470,43 6.778,54 7.086,66 7.394,77
20 6.285,56 6.599,84 6.914,11 7.228,39 7.542,67
21 6.411,27 6.731,83 7.052,40 7.372,96 7.693,52
22 6.539,49 6.866,47 7.193,44 7.520,42 7.847,39
23 6.670,28 7.003,80 7.337,31 7.670,83 8.004,34
24 6.803,69 7.143,87 7.484,06 7.824,24 8.164,43
25 6.939,76 7.286,75 7.633,74 7.980,73 8.327,72
26 7.078,56 7.432,49 7.786,41 8.140,34 8.494,27
27 220,18 7.581,14 7.942,14 8.303,15 8.664,16
28 7.364,53 7.732,76 8.100,99 8.469,21 8.837,44
29 7.511,82 7.887,41 8.263,01 8.638,60 9.014,19
30 7.662,06 8.045,16 8.428,27 8.811,37 9.194,47
31 7.815,30 8.206,07 8.596,83 8.987,60 9.378,36
32 7.971,61 8.370,19 8.768,77 9.167,35 9.565,93
33 8.131,04 8.537,59 8.944,14 9.350,69 9.757,25
34 8.293,66 8.708,34 9.123,03 9.537,71 9.952,39
35 8.459,53 8.882,51 9.305,49 9.728,46 10.151,44
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: ESTADO DE MATO GROSSO
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GRUPO OCUPACIONAL / ENSINO SUPERIOR
CONTROLADOR INTERNO
A B c D E
CLASSE 400 (quatrocentas; A
Ensino Superior hor curso de Va (uma) Pós- 2 (duas) is dl mestrado
aperfeiçoamento Graduação Graduação
NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 8.334,25 8.750,96 9.167,68 9.584,39 10.001,10
2 8.500,94 8.925,98 9.351,03 9.776,08 10.201,12
3 8.670,95 9.104,50 9.538,05 9.971,60 10.405,14
4 8.844,37 9.286,59 9.728,81 10.171,03 10.613,25
s 9.021,26 9.472,32 9.923,39 10.374,45 10.825,51
6 9.201,69 9.661,77 10.121,85 10.581,94 11.042,02
q 9.385,72 9.855,01 10.324,29 10.793,58 11.262,86
8 9.573,43 10.052,11 10.530,78 11.009,45 11.488,12
9 9.764,90 10.253,15 10.741,39 11.229,64 11.717,88
10 9.960,20 10.458,21 10.956,22 11.454,23 11.952,24
1 10.159,40 10.667,37 11.175,34 11.683,31 12.191,29
12 10.362,59 10.880,72 11.398,85 11.916,98 12.435,11
13 10.569,84 11.098,34 11.626,83 12.155,32 12.683,81
14 10.781,24 11.320,30 11.859,37 12.398,43 12.937,49
15 10.996,87 11.546,71 12.096,55 12.646,40 13.196,24
16 11.216,80 11.777,64 12.338,48 12.899,32 13.460,16
17 11.441,14 12.013,20 12.585,25 13.157,31 13.729,37
18 11.669,96 12.253,46 12.836,96 13.420,46 14.003,95
19 11.903,36 12.498,53 13.093,70 13.688,87 14.284,03
20 12.141,43 12.748,50 13.355,57 13.962,64 14.569,71
21 12.384,26 13.003,47 13.622,68 14.241,90 14.861,11
22 12.631,94 13.263,54 13.895,14 14.526,73 15.158,33
23 12.884,58 13.528,81 14.173,04 14.817,27 15.461,50
24 13.142,27 13.799,39 14.456,50 15.113,61 15.770,73
25 13.405,12 14.075,37 14.745,63 15.415,89 16.086,14
26 13.673,22 14.356,88 15.040,54 15.724,20 16.407,86
27 13.946,68 14.644,02 15.341,35 16.038,69 16.736,02
28 14.225,62 14.936,90 15.648,18 16.359,46 17.070,74
29 14.510,13 15.235,64 15.961,14 16.686,65 17.412,16
30 14.800,33 15.540,35 16.280,37 17.020,38 17.760,40
31 15.096,34 15.851,16 16.605,97 17.360,79 18.115,61
32 15.398,27 16.168,18 16.938,09 17.708,01 18.477,92
33 15.706,23 16.491,54 17.276,86 18.062,17 18.847,48
34 16.020,36 16.821,37 17.622,39 18.423,41 19.224,43
35 16.340,76 17.157,80 17.974,84 18.791,88 19.608,92
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. ESTADO DE MATO GROSSO
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GRUPO OCUPACIONAL] ENSINO SUPERIOR
CONTADOR
CLASSE A = = h E
. ir “O (quatrocentas) (uma) Pós- | 2 (duas) Pós-
Ensino Superior horas curso de G = 5 mestrado
aperfeiçoamento raduação Graduação
NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 7.345,10 7.712,36 8.079,61 8.446,87 8.814,12
2 7.492,00 7.866,60 8.241,20 8.615,80 8.990,40
3 7.641,84 8.023,93 8.406,03 8.788,12 9.170,21
4 7.794,68 8.184,41 8.574,15 8.963,88 9.353,61
5 7.950,57 8.348,10 8.745,63 9.143,16 9.540,69
6 8.109,58 8.515,06 8.920,54 9.326,02 9.731,50
7 8.271,78 8.685,36 9.098,95 9.512,54 9.926,13
8 8.437,21 8.859,07 9.280,93 9.702,79 10.124,65
9 8.605,96 9.036,25 9.466,55 9.896,85 10.327,15
10 8.778,07 9.216,98 9.655,88 10.094,79 10.533,69
11 8.953,64 9.401,32 9.849,00 10.296,68 10.744,36
12 9.132,71 9.589,34 10.045,98 10.502,61 10.959,25
13 9.315,36 9.781,13 10.246,90 10.712,67 11.178,44
14 9.501,67 9.976,75 10.451,84 10.926,92 11.402,00
15 9.691,70 10.176,29 10.660,87 11.145,46 11.630,04
16 9.885,54 10.379,81 10.874,09 11.368,37 11.862,65
17 10.083,25 10.587,41 11.091,57 11.595,74 12.099,90
18 10.284,91 10.799,16 11.313,40 11.827,65 12.341,90
19 10.490,61 11.015,14 11.539,67 12.064,20 12.588,73
20 10.700,42 11.235,44 11.770,47 12.305,49 12.840,51
21 10.914,43 11.460,15 12.005,88 12.551,60 13.097,32
22 11,132/72 11.689,36 12.245,99 12.802,63 13.359,27
23 11.355,38 11.923,14 12.490,91 13.058,68 13.626,45
24 11.582,48 12.161,61 12.740,73 13.319,86 13.898,98
25 11.814,13 12.404,84 12.995,55 13.586,25 14.176,96
26 12.050,42 12.652,94 13.255,46 13.857,98 14.460,50
27 12.291,42 12.905,99 13.520,57 14.135,14 14.749,71
28 12.537,25 13.164,11 13.790,98 14.417,84 15.044,70
29 12.788,00 13.427,40 14.066,80 14.706,20 15.345,60
30 13.043,76 13.695,94 14.348,13 15.000,32 15.652,51
31 13.304,63 13.969,86 14.635,10 15.300,33 15.965,56
32 13.570,72 14.249,26 14.927,80 15.606,33 16.284,87
33 13.842,14 14.534,25 15.226,35 15.918,46 16.610,57
34 14.118,98 14.824,93 15.530,88 16.236,83 16.942,78
35 14.401,36 15.121,43 15.841,50 16.561,57 17.281,63
EDG MOD 3 Página 14 de 14
Avenida dos Jambos 519N, For
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
ne: 3566-8900 site: www juina mt leg. br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
«TO Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Ano 6 Nº 1078
Divulgação quarta-feira, 22 de março de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2017
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 006/2017
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO
CONTRATADO: Clinica e microcirurgia de olhos LTDA-EPP
RESUMO DO OBJETO “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS OFTALMOLOGICOS PARA A APLICAÇÃO DE
INJEÇÃO EYLIA AE NA SR* ETELVINA RAMOS DA SILVA CONF. MANDADO JUDICIAL ANEXO
100730-77.2016.8.11.0025. ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE. JUÍNA/MT.”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24 Inciso XVII da Lei n.º 8.666/93.
ELEMENTO DE DESPESA: '
03.001,10.122.0014.2314.33909100000 — Cumprimento de ordens Judiciais,
2408-
Fontes de recurso: 0102000000 - Receitas de Impostos e de
Transferência de Impostos — Saúde
VIGÊNCIA: 21/03/2017 a 21/09/2017
DATA DO RECONHECIMENTO:
Municipal de Finanças e Administração de Juina/MT.
21/03/2017 pelo Ilmo. Sr. Secretário
DATA DA RATIFICAÇÃO: 21/03/2017 pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal
de JunalMT.
MARCIO ANTONIO DA SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, subsídios,
vantagens e gratificações dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Juína, a teor
So art. 37, inciso X, da Constituição Federal, referente ao exercício de 2017, é dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Cor tar:
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art 37, da
Constituição Federal, fica concedido a titulo de revisão geral anual o percentual do Índice geral de
Preço do mercado da fundação Getólio Vargas — IGP-M/FGV, apurado entre os meses de janeiro
de 2016 a janeiro de 2017, no montante de 6,66% (seis virgula sessenta e seis pontos
percentuais), a incidir sobre os vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores
Públicos municipais da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a partir de 1.º de
janeiro de 2017.
$ 1.º O percentual referido no caput, deste artigo, fica acrescido de:
| - 0,34% (zero virgula trinta e quatro pontos percentuais), concedido a
título de aumento real, perfazendo um total de 7,00 % (sete pontos percentuais), a incidir sobre os
valores constantes das TABELAS dos ANEXOS 1,11, HE e IV da Lei n.º 1638/2016 de 29 de março
Re 2018. que trata da Lei do Plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Juína-MT.
52º As alterações das tabelas dos Anexos |, II, Ill e IV da Lei nº
1838/2016 de 29 de março de 2016, serão levadas a efeito por decreto do Poder Executivo
Municipal,
Art. 2.º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta
gas dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado
adicional suplementar ou especial,
transferôncia de recursos de uma
programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts.
43.6 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4.º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar alterações
necessárias, e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de Planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é a Lei Orçamentária
Anual - LOA,
Art. 5.º A presente lei, será regulamentada por decreto do Chefe do
Poder Executivo, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes é adequados, no prazo de
90 (noventa) dias a partir de sua Publicação.
Publicação Oficial do" Tribunal de Contas de Mato Grosso
Coordenação: SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO; Telefone (65) 3613-7678: - e-mail doc tcefDice.mtgov.br
Rua Conselheiro Sonamin Duarte Monteiro S/N, Edificio Marechal Rondon -
Tribunal de Contas de Mato Grosso
- Página 43
Publicação quinta-feira, 23 de março de 2017
Art 6.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1.º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário,
Juina-MT, 06 de março de 2017.
LUIS BRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal em Exercício
Obs.: Os Anexos pertencentes a esta Lei encontra-se publicado no site
WWW.JUINA.MT.GOV.BR
DECRETO N.º 017/2017
Dispõe sobre a alteração da composição dos membros do Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS, do Município de Juina, Estado de Mato Grosso, e dá
outras providências.
Senhor ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juina, Estado
de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, demais
leis e pelo art. 82, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a composição dos membros do CMAS, Decreto nº
812/2016, para substituição de membros conforme abaixo, do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, do Município de Juina, Estado de Mato Grosso:
1- REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças
1. TITULAR: Lucélia Alves Noatto
2. SUPLENTE: Nadiley Soares Teixeira
b) Secretaria Municipal de Assistência Social
1. TITULAR: Simone Leite Brandão
2. SUPLENTE: Ana Comin da Silva
c) Secretaria Municipal de Assistência Social
1. TITULAR: André Furtado
2. SUPLENTE: Devanir Donizete Tezollin
d) Secretaria Municipal de Educação e Cultura
1. TITULAR: Tânia Corsi de Souza Theisen
2. SUPLENTE: Huriedes Vidor Fracaro
e) Secretaria Municipal de Saúde
1. TITULAR: Genilce Carvalho de Morais
2. SUPLENTE: Jucelia Clara Nunes de Souza
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Edifício da prefeitura municipal de Juína/MT, aos 03 de fevereiro de
2017.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juína
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume,
na mesma data,
MARCELO ANTONIO ALVES GARCIA
Sec. Mun. de Administração e Finanças
DECRETO N.º 019/2017
Dispõe sobre a alteração da
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — CMDPI,
Grosso, e dá outras providências.
composição dos membros do Conselho
do Município de Juina, Estado de Mato
Senhor ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juina, Estado
de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, demais
leis e pelo art. 82, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º . Fica alterada a Composição dos membros do CMDPI, Decreto
nº 743/2016, para substituição de membros conforme abaixo, do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, do Municipio de Juina, Estado de Mato Grosso:
1- REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social
1. TITULAR: Gisele Rodrigues Martins de Souza
2. SUPLENTE: Mariane Nunes Machado
c) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
1. TITULAR: Camilo Fernando da Silva
2. SUPLENTE: Wilson Pereira de Castro Filho
— Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Cento Político Administrativo = Cuiabá-MT - CEP 78048-015
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
“INSTRUMENTO DE CIDADANIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2017
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 006/2017
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO
GROSSO.
CONTRATADO: Clinica e microcirurgia de olhos LTDA-EPP
RESUMO DO OBJETO “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS OFTALMOLOGICOS PARA A APLICAÇÃO DE
INJEÇÃO EYLIA AE NA SRº ETELVINA RAMOS DA SILVA CONF. MANDADO JUDICIAL ANEXO
100730-77.2016.8.11.0025. ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE. JUÍNA/MT.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24 Inciso XVII da Lei n.º 8.666/93,
ELEMENTO DE DESPESA: .
03.001.10.122.0014.2314.33909100000 — Cumprimento de ordens judiciais,
2408-
Fontes de recurso: 0102000000 - Receitas de Impostos e de
Transferência de Impostos - Saúde
VIGÊNCIA: 21/03/2017 a 21/09/2017
DATA DO RECONHECIMENTO: 21/03/2017 pelo Ilmo. Sr. Secretário
Municipal de Finanças e Administração de Juína/MT.
DATA DA RATIFICAÇÃO: 21/03/2017 pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal
de Juína/MT.
MARCIO ANTONIO DA SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
LEI COMPLEMENTAR N.º 1,700/2017.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, subsídios,
vantagens e gratificações dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Juína, a teor
do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, referente ao exercício de 2017, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal, fica concedido a titulo de revisão geral anual o percentual do índice geral de
preço do mercado da fundação Getúlio Vargas — IGP-M/FGV, apurado entre os meses de janeiro
de 2016 a janeiro de 2017, no montante de 6,66% (seis vírgula sessenta e seis pontos
Percentuais). a incidir sobre os vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores
públicos municipais da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a partir de 1.º de
janeiro de 2017.
$ 1.º O percentual referido no caput, deste artigo, fica acrescido de
| — 0,34% (zero virgula trinta e quatro pontos percentuais), concedido a
título de aumento real, perfazendo um total de 7,00 % (sete pontos percentuais), a incidir sobre os
valores constantes das TABELAS dos ANEXOS |, 1, Ill e IV da Lei n.º 1.638/2016 de 29 de março
de 2016, que trata da Lei do Plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Juína-MT.
$ 2.º As alterações das tabelas dos Anexos |, II, Ill é IV da Lei nº
1.638/2016 de 29 de março de 2016, serão levadas a efeito por decreto do Poder Executivo
Municipal.
Ant. 2.º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado
suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial,
bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts.
43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
Pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art. 3.º A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e o
Demonstrativo do Impacto Orçamentário Financeiro, exigido pelos incisos | e Il do artigo 16 da lei
complementar federal n.º 101/2000 (lai do responsabilidade fiscal) constante, respectivamente, dos
anexos | e Il da presente lei, passam a fazer parte integrante.
An. 4.º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar alterações
necessárias, e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária
Anual - LOA.
Ant. 5.º A presente lei, será regulamentada por decreto do Chefe do
Poder Executivo, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de
90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Ant, 6.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1.º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Juina-MT, 06 de março de 2017.
LUIS BRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal em Exercício
Obs.: Os Anexos pertencentes a esta Lei encontra-se publicado no site:
WWW.JUINA.MT.GOV.BR
DECRETO N.º 017/2017
Dispõe sobre a alteração da composição dos membros do Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS, do Município de Juina, Estado de Mato Grosso, e dá
outras providências
Senhor ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juina, Estado
de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, demais
leis e pelo art. 82, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 4º - Fica alterada a composição dos membros do CMAS, Decreto nº
812/2016, para substituição de membros conforme abaixo, do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, do Município de Juina, Estado de Mato Grosso:
1- REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças
1. TITULAR: Lucélia Alves Noatto
2. SUPLENTE: Nadiley Soares Teixeira
b) Secretaria Municipal de Assistência Social
1. TITULAR: Simone Leite Brandão
2. SUPLENTE: Ana Comin da Silva
<) Secretaria Municipal de Assistência Social
1. TITULAR: André Furtado
2. SUPLENTE: Devanir Donizete Tezollin
d) Secretaria Municipal de Educação e Cultura
1. TITULAR: Tânia Corsi de Souza Theisen
2. SUPLENTE: Huriedes Vidor Fracaro
e) Secretaria Municipal de Saúde
1. TITULAR: Genilce Carvalho de Morais
2. SUPLENTE: Jucelia Clara Nunes de Souza
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Edifício da prefeitura municipal de Juína/MT, aos 03 de fevereiro de
2017
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juína
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume,
na mesma data.
MARCELO ANTONIO ALVES GARCIA
Sec. Mun. de Administração e Finanças
DECRETO N.º 019/2017
Dispõe sobre a alteração da composição dos membros do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, do Município de Juina, Estado de Mato
Grosso, e dá outras providências.
Senhor ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juina, Estado
de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, demais
leis e pelo art. 82, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a composição dos membros do CMDPI, Decreto
nº 743/2016, para substituição de membros conforme abaixo, do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, do Município de Juina, Estado de Mato Grosso:
1- REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
a) Secretaria Municipal de Assistôncia Social
1, TITULAR: Gisele Rodrigues Martins de Souza
2. SUPLENTE: Mariane Nunes Machado
e) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
1, TITULAR: Camilo Fernando da Silva
2. SUPLENTE: Wilson Pereira de Castro Filho

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