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norma nº 1713/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1713 / 2017
Date 2017-03-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.713/2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
Abrir Crédito Especial no Orçamento
Vigente no valor que menciona, e dá
outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para O
Exercício Financeiro de 2017, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na seguinte
dotação Orçamentária:
0012 — PREVI-JUINA
0001 — PREVI-JUINA
0009 — PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 — PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0035 — GESTÃO DA POLITICA DE PREVID SOCIAL SERVIDORES
0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)
2424 — COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
3.3.90.98.00.00 - COMPENSAÇÕES AO RGPS....
..R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da
presente Lei, O Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art.
43, $ 1.º, Inciso IH, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das
seguintes dotações orçamentárias Orçamento Vigente no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais):
0012 — PREVI-JUINA
0001 — PREVI-JUINA
0099 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS
0999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0099 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)
9991 - RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS
9.9.99.99.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA...
....R$ 1.000,00
...R$ 1.000,00
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à inclusão destas
alterações nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
precisamente, no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e na Lei Orçamentária Anual — LOA.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 45.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 29 de março de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQuina.mt.gov.br
éM Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
GINSTRUMENTO DE CIDADANIAD
Ano 6 Nº 1085
Divulgação sexta-feira, 31 de março de 2017
Art. 38. Revogam-se as disposições em contrário.
Juina-MT, 29 de março de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
LEI N.º 1.713/2017,
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no
Orçamento Vigente no valor que menciona, é dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o Exercício
Financeiro de 2017, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na seguinte dotação Orçamentária:
===
0012 — PREVIJUINA
0001 - PREVI-JUINA
0009 — PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0035 - GESTÃO DA POLITICA DE PREVID SOCIAL SERVIDORES
0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)
2424 — COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
3.3.90.98.00.00 - COMPENSAÇÕES AO RGF)
«R$ 1.000,00
Tribunal de Contas de Mato Grosso
amR$ 1.000,00
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art.
da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, 5
Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes dotações
orçamentárias Orçamento Vigente no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais):
>=
0012 — PREVI-JUINA
0001 — PREVIJUINA
0099 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS
0999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)
9991 - RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS
9.9.99.99,99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCI
R$ 1.000,00
TOTAL....ecessseeeemensereeeesessees esssemmemmesreee!R$ 1.000,00
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à inclusão destas
alterações nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), precisamente, no Plano Plurianual - PPA, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Julna-MT, 29 de março de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
LEIN. 1,714/2017.
Prorroga os prazos do Regime Especial de Parcelamento da Divida
Ativa, instituído pela Lei Municipal n.º 1.993/2017, que dispõe sobre os Procedimentos para
concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de juros 6 multas, nas
condições que estabelece para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º OS incisos |, 1, Il IV e V, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º
1.693/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
At 2º
| - dispensa dos valores relativos a 100% (cem pontos percentuais) do
total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado até a data de
30.05.2017;
1 — dispensa dos valores relativos a 75% (setenta e cinco pontos
percentuais) do total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado
até a data de 30.06.2017;
W - dispensa dos valores relativos a 50% (cinquenta pontos
percentuais) do total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado
até a data de 30.07.2017;
Iv — dispensa dos valores relativos a 25% (vinte é cinco pontos
percentuais) do total da multa e dos juros, caso à adesão ao parcelamento especial seja celebrado
até a data de 30.08.2017; e,
Publicação Oficial do Tribunal
de Contas de Mato. Grosso
Coordenação: SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO; Telefone (55) 3613-7678 = e-mail: do
'
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon
- Página 64
Publicação segunda-feira, 3 de abril de 2017
V — pagamento integral do crédito tributário, com multa e juros, caso a
adesão ao parcelamento especial seja celebrado até a data de 30.09.2017.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art, 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juina-MT, 29 de março de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
LEIN. 1.715/2017.
Prorroga os prazos do Regime Especial de Parcelamento da Divida
Ativa, instituído pela Lei Municipal n.º 1.692/2017, que dispõe sobre os Procedimentos para
Concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, Dispensa de Juros e Multas, nas
Condições que Estabelece, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4.º Os incisos |, IL, Il, IV, V e VI, do art 2.º, da Lei Municipal n.º
1.692/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ar 2º(.):
|-- dispensa de 100% (cem pontos percentuais) do total da multa e dos
juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado entre a data da publicação da presente Lei
até 30.05.2017;
1 - dispensa de 80% (oitenta pontos percentuais) dos valores relativos
ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 04 (quatro)
parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela
presente Lei ocorra até a data de 30.06.2017,
ll — dispensa de 60% (sessenta pontos percentuais) dos valores
relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 08
(oito) parcelas mensais o sucessivas, desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado
pela presente Lei ocotra até a data de 30.08.2017;
IV — dispensa de 40% (quarenta pontos percentuais) dos valores
relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 12
(doze) parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado
pela presente Lei ocorra até a data de 30.10.2017;
V- dispensa de 20% (vinte pontos percentuais) dos valores relativos ao
total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 16 (dezesseis)
parcelas mensais e sucessi desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela
presente Lei ocorra até a data de 30.12.2017,
VI - pagamento integral do débito tributário com multa é juros, se o
pagamento do crédito tributário for efetuado em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas
desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela presente Lei ocorra até a data de
30.02.2018.
Art, 2.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juina-MT, 29 de março de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
PORTARIA
PORTARIA N.º 830/2017.
Delega competência para o Secretário Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições
legais, conferidas pela Constituição Federal 6 pelo art. 83, inciso ll, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1.º DELEGAR competência ao Secretário Municipal de Agricultura,
Pecuária é Meio Ambiente, JOÃO MANOEL DE SOUZA PERES, para fins de emissão da
Declaração de Produtor Agropecuário, que trata o art 38, 13, da Portaria n.º 05/2014, da
Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Juína-MT, 10 de março de 2017.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal
— Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
c. tceDtce mt.gov.br
CEP 78049-915

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