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norma nº 1714/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1714 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaPRORROGA OS PRAZOS DO REGIME ESPECIAL DE PARCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N.º 1693/2017, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE PARCELAMENTOS ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS, DISPENSA DE JUROS E MULTAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE PARA IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.714/2017.
Prorroga os prazos do Regime Especial de
Parcelamento da Dívida Ativa, instituído pela
Lei Municipal n.º 1.693/2017, que dispõe sobre
os Procedimentos para concessão de
Parcelamento Especial de Débitos Fiscais,
dispensa de juros e multas, nas condições que
estabelece para o Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza — ISSQN, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os incisos |, ||, III, IV e V, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.693/2017,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º (...):
| — dispensa dos valores relativos a 100% (cem pontos percentuais) do total
da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja
celebrado até a data de 30.05.2017:
Il — dispensa dos valores relativos a 75% (setenta e cinco pontos
percentuais) do total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento
especial seja celebrado até a data de 30.06.2017;
Ill — dispensa dos valores relativos a 50% (cinquenta pontos percentuais) do
total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja
celebrado até a data de 30.07.2017:
IV — dispensa dos valores relativos a 25% (vinte e cinco pontos percentuais)
do total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja
celebrado até a data de 30.08.2017; e,
V — pagamento integral do crédito tributário, com multa e juros, caso a
adesão ao parcelamento especial seja celebrado até a data de 30.09.2017.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 29 de março de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: feitui juina.mt.gov.br
mM Diário Oficial de
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Ano 6 Nº 1085
Divulgação sexta-feira, 31 de março de 2017
Art. 38, Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 29 de março de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Tribunal de Contas de Mato
LEIN.* 1.713/2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no
Orçamento Vigente no valor que menciona, e dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
:gi 08 O Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o Exercício
Financeiro de 2017, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na seguinte dotação Orçamentária:
0012 — PREVI-JUINA
0001 - PREVIJUINA
(0009 — PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
(0035 - GESTÃO DA POLITICA DE PREVID SOCIAL SERVIDORES
2480 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)
2424 — COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
3.3.90.98.00.00 - COMPENSAÇÕES AO RGPS,
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1
da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, $18,
Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes dotações
orçamentárias Orçamento Vigente no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
0012 — PREVI-JUINA
0001 — PREVIJUINA
0099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS
0999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0099 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)
9991 - RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS
2.9.99.99.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA...
Lei de Diretrizos Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - (Om
Art, 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário,
uina-MT, 29 de março de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
LEIN. 1,714/2017,
Prorroga os prazos do Regime Especial de Parcelamento da Divida
Alva, instituído pela Lei Municipal n.º 1.693/2017, que dispõe sobre cu Procedimentos para
condado que Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de juros é multas, nas
dotados que estabelece para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Nature. ISSQN, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os incisos |, Il, IN, IV e V do art. 2.º, da Lei Municipal n.º
1.693/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ant 2º(..)
| — dispensa dos valores relativos a 100% (cem pontos percentuais) do
total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado até a data de
30.05.2017;
1! — dispensa dos valores relativos a 75% (setenta e cinco pontos
percentuais) do total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado
até a data de 30.06.2017;
ll — dispensa dos valores relativos a 50% (cinquenta pontos
Percentuais) do total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado
até a data de 30.07.2017;
IV — dispensa dos valores relativos a 25% (vinte e cinco pontos
percentuais) do total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado
até a data de 30.08.2017; e,
Publicação Oficial do Tribunal de
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N,
Contas de Mato Grosso
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-maj
Edificio Marechal Rondon - Centro Político Administrativo
Contas
Grosso
- Página 64
Publicação segunda-feira, 3 de abril de 2017
À =. pagamento integral do crédito tributário, com mula e juros, caso a
adesão ao parcelamento especial seja celebrado até a cata de 30.08.2017.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
Art, 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juina-MT, 29 de março de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
LEIN.º 1.715/2017,
Prorroga os prazos do Regime Especial de
Municipal n.º 1692/2017, Que dispõe sobre
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os incisos |, II, III, IV, V e VI, do art 2.º, da Lei Municipal n.º
1:692/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
AM 2º ():
| sadispensa de 100% (cem pontos percentuais) do total da multa e dos
Juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado entre a data da publicação da presente Lei
até 30.05.2017;
parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela
Presente Lei ocorra até a data de 30.06.2017;
Hll — dispensa de 60% (sessenta
8 dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 08
grcessivas, desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado
pela presente Lei ocorra até a data de 30.08.2017;
IV - dispensa de 40% (quarenta pontos percentuais) dos valores
relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito, tributário for efetuado em até 12
(doze) parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado
Pela presente Lei ocorra até a data de 30.10.2017:
V = dispensa de 20% (vinte pontos percentuais) dos valores relativos ao
total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 16 (dezesseis)
parcelas mensais e sucessivas, desde ue a adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela
Presente Lei ocorra até a data de 30.12.2017;
Vl — pagamento integral do débito tributário com multa e juros, se o
Pagamento do crédito tributário for efetuado em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas
desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado Pela presente Lei ocorra até a data de
30.02.2018.
Art 2.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário,
Juína-MT, 29 de março de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
PORTARIA
PORTARIA N.º 830/2017,
Delega competência para o Secretário Municipal do Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições
legais, conferidas pela Constituição Federal e Pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1.º DELEGAR competência ao Secretário Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente, JOÃO MANOEL DE SOUZA PERES, para fins j
que trata o art. 38, $ 13, da Portaria
Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso.
Art 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação,
revogada as disposições em contrário.
Juína-MT, 10 de março de 2017.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal
= Lei Complementar. 475 de 27 de Setembro: de 2012
il doc tceBtce mtgovbr
ulahá-MT = CEP 78049-915

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