| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 2017 |
| Date | 2017-03-28 |
| Ementa | PRORROGA OS PRAZOS DO REGIME ESPECIAL DE PARCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N.º 1693/2017, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE PARCELAMENTOS ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS, DISPENSA DE JUROS E MULTAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE PARA IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 1.714/2017. Prorroga os prazos do Regime Especial de Parcelamento da Dívida Ativa, instituído pela Lei Municipal n.º 1.693/2017, que dispõe sobre os Procedimentos para concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de juros e multas, nas condições que estabelece para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Os incisos |, ||, III, IV e V, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.693/2017, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2.º (...): | — dispensa dos valores relativos a 100% (cem pontos percentuais) do total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado até a data de 30.05.2017: Il — dispensa dos valores relativos a 75% (setenta e cinco pontos percentuais) do total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado até a data de 30.06.2017; Ill — dispensa dos valores relativos a 50% (cinquenta pontos percentuais) do total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado até a data de 30.07.2017: IV — dispensa dos valores relativos a 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado até a data de 30.08.2017; e, V — pagamento integral do crédito tributário, com multa e juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado até a data de 30.09.2017. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 29 de março de 2017. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: feitui juina.mt.gov.br mM Diário Oficial de Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA Ano 6 Nº 1085 Divulgação sexta-feira, 31 de março de 2017 Art. 38, Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 29 de março de 2017. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Tribunal de Contas de Mato LEIN.* 1.713/2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente no valor que menciona, e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: :gi 08 O Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2017, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na seguinte dotação Orçamentária: 0012 — PREVI-JUINA 0001 - PREVIJUINA (0009 — PREVIDÊNCIA SOCIAL 0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO (0035 - GESTÃO DA POLITICA DE PREVID SOCIAL SERVIDORES 2480 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) 2424 — COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 3.3.90.98.00.00 - COMPENSAÇÕES AO RGPS, Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1 da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, $18, Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes dotações orçamentárias Orçamento Vigente no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); 0012 — PREVI-JUINA 0001 — PREVIJUINA 0099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS 0999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0099 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) 9991 - RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS 2.9.99.99.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA... Lei de Diretrizos Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - (Om Art, 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, uina-MT, 29 de março de 2017. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal LEIN. 1,714/2017, Prorroga os prazos do Regime Especial de Parcelamento da Divida Alva, instituído pela Lei Municipal n.º 1.693/2017, que dispõe sobre cu Procedimentos para condado que Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de juros é multas, nas dotados que estabelece para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Nature. ISSQN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Os incisos |, Il, IN, IV e V do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.693/2017, passam a vigorar com a seguinte redação: Ant 2º(..) | — dispensa dos valores relativos a 100% (cem pontos percentuais) do total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado até a data de 30.05.2017; 1! — dispensa dos valores relativos a 75% (setenta e cinco pontos percentuais) do total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado até a data de 30.06.2017; ll — dispensa dos valores relativos a 50% (cinquenta pontos Percentuais) do total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado até a data de 30.07.2017; IV — dispensa dos valores relativos a 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado até a data de 30.08.2017; e, Publicação Oficial do Tribunal de Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Contas de Mato Grosso Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-maj Edificio Marechal Rondon - Centro Político Administrativo Contas Grosso - Página 64 Publicação segunda-feira, 3 de abril de 2017 À =. pagamento integral do crédito tributário, com mula e juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado até a cata de 30.08.2017. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, Art, 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Juina-MT, 29 de março de 2017. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal LEIN.º 1.715/2017, Prorroga os prazos do Regime Especial de Municipal n.º 1692/2017, Que dispõe sobre O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Os incisos |, II, III, IV, V e VI, do art 2.º, da Lei Municipal n.º 1:692/2017, passam a vigorar com a seguinte redação: AM 2º (): | sadispensa de 100% (cem pontos percentuais) do total da multa e dos Juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado entre a data da publicação da presente Lei até 30.05.2017; parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela Presente Lei ocorra até a data de 30.06.2017; Hll — dispensa de 60% (sessenta 8 dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 08 grcessivas, desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela presente Lei ocorra até a data de 30.08.2017; IV - dispensa de 40% (quarenta pontos percentuais) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito, tributário for efetuado em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado Pela presente Lei ocorra até a data de 30.10.2017: V = dispensa de 20% (vinte pontos percentuais) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 16 (dezesseis) parcelas mensais e sucessivas, desde ue a adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela Presente Lei ocorra até a data de 30.12.2017; Vl — pagamento integral do débito tributário com multa e juros, se o Pagamento do crédito tributário for efetuado em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado Pela presente Lei ocorra até a data de 30.02.2018. Art 2.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, Juína-MT, 29 de março de 2017. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal PORTARIA PORTARIA N.º 830/2017, Delega competência para o Secretário Municipal do Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1.º DELEGAR competência ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, JOÃO MANOEL DE SOUZA PERES, para fins j que trata o art. 38, $ 13, da Portaria Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso. Art 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições em contrário. Juína-MT, 10 de março de 2017. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal = Lei Complementar. 475 de 27 de Setembro: de 2012 il doc tceBtce mtgovbr ulahá-MT = CEP 78049-915