| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2017 |
| Date | 2017-03-29 |
| Ementa | PRORROGA OS PRAZOS DO REGIME ESPECIAL DE PARCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N.º 1692/2017 QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS, DISPENSA DE JURUS E MULTAS NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 1.715/2017. Prorroga os prazos do Regime Especial de Parcelamento da Dívida Ativa, instituído pela Lei Municipal n.º 1.692/2017, que dispõe sobre os Procedimentos para Concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, Dispensa de Juros e Multas, nas Condições que Estabelece, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Os incisos |, Il, III, IV, V e VI, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.692/2017, passam a vigorar com a seguinte redação: Ar. 2.º (...): | - dispensa de 100% (cem pontos percentuais) do total da multa e dos juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado entre a data da publicação da presente Lei até 30.05.2017; Il — dispensa de 80% (oitenta pontos percentuais) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela presente Lei ocorra até a data de 30.06.2017; Ill — dispensa de 60% (sessenta pontos percentuais) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se O pagamento do crédito tributário for efetuado em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela presente Lei ocorra até a data de 30.08.2017; IV — dispensa de 40% (quarenta pontos percentuais) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela presente Lei ocorra até a data de 30.10.2017; V — dispensa de 20% (vinte pontos percentuais) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 16 (dezesseis) parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela presente Lei ocorra até a data de 30.12.2017; VI - pagamento integral do débito tributário com multa e juros, se O pagamento do crédito tributário for efetuado em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela presente Lei ocorra até a data de 30.02.2018. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 2 <Ê i Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQDjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 29 de março de 2017. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura(Djuina.mt.gov.br mm Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIAD ivulgação sexta-feira, 31 de março de 2017 Art 38. Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 29 de março de 2017. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal LEI N.º 1,713/2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente no valor que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2017, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na seguinte dotação Orçamentária: Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 6 Nº 1085 0012 = PREVI-JUINA 0001 — PREVIJUINA 0009 — PREVIDÊNCIA SOCIAL 0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 0035 - GESTÃO DA POLITICA DE PREVID SOCIAL SERVIDORES 0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) 2424 — COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 3.3,90.98.00.00 - COMPENSAÇÕES AO RGPS. TOTAL... Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, 1.º, Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes dotações orçamentárias Orçamento Vigente no valor de R$ 1.000,00 (um mil reai: 0012 — PREVI-JUINA 0001 - PREVI-JUINA 0099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS 0999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) 9991 - RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS 9.9.99.99.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.. TOTAL. ssemeesseree Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à inclusão destas alterações nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), precisamente, no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Julna-MT, 29 de março de 2017. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal LEIN. 1,714/2017. Prorroga os prazos do Regime Especial de Parcelamento da Divida Ativa, instituído pela Lei Municipal n.º 1.693/2017. que dispõe sobre os Procedimentos para concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de juros e multas, nas condições que estabelece para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Os incisos |, II, Ill, IV e V, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.693/2017, passam a vigorar com a seguinte redação: Ant. 2º(...): | - dispensa dos valores relativos a 100% (cem pontos percentuais) do total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado até a data de 30.05.2017; Il — dispensa dos valores relativos a 75% (setenta e cinco pontos percentuais) do total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado até a data de 30.06.2017, Hl — dispensa dos valores relativos a 50% (cinquenta pontos percentuais) do total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado até a data de 30.07.2017, IV — dispensa dos valores relativos a 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado até a data de 30.08.2017, e, Publicação Oficial do Tri Coordenação: - Página 64 icação segunda-feira, 3 de abril de 2017 V — pagamento integral do crédito tributário, com multa e juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado até a data de 30.09.2017. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 20 de março de 2017. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal LEIN.º 1.715/2017. Prorroga os prazos do Regime Especial de Parcelamento da Divida Ativa, instituído pela Lei Municipal n.º 1.692/2017, que dispõe sobre os Procedimentos para Concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, Dispensa de Juros e Multas, nas Condições que Estabelece, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Os incisos |, II, IL IV, V e VI, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.692/2017, passam a vigorar com a seguinte redação: Am. 2º(.): | - dispensa de 100% (cem pontos percentuais) do total da multa e dos juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado entre a data da publicação da presente Lei até 30.05.2017, 1 — dispensa de 80% (oitenta pontos percentuais) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela presente Lei ocorra até a data de 30.06.2017; Ill — dispensa de 60% (sessenta pontos percentuais) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela presente Lei ocorra até a data de 30.08.2017; IV — dispensa de 40% (quarenta pontos percentuais) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela presente Lei ocorra até a data de 30.10.2017; V— dispensa de 20% (vinte pontos percentuais) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 16 (dezesseis) parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela presente Lei ocorra até a data de 30.12.2017; VI — pagamento integral do débito tributário com multa e juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela presente Lei ocorra até a data de 30.02.2018. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art, 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 29 de março de 2017. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal PORTARIA PORTARIA N.º 830/2017. Delega competência para o Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária é Meio Ambiente, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1.º DELEGAR competência ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, JOÃO MANOEL DE SOUZA PERES, para fins de emissão da Declaração de Produtor Agropecuário, que trata o art. 38, $ 13, da Portaria n.º 05/2014, da Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Juina-MT, 10 de março de 2017. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal