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norma nº 1715/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1715 / 2017
Date 2017-03-29
EmentaPRORROGA OS PRAZOS DO REGIME ESPECIAL DE PARCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N.º 1692/2017 QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS, DISPENSA DE JURUS E MULTAS NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.715/2017.
Prorroga os prazos do Regime Especial de
Parcelamento da Dívida Ativa, instituído pela
Lei Municipal n.º 1.692/2017, que dispõe sobre
os Procedimentos para Concessão de
Parcelamento Especial de Débitos Fiscais,
Dispensa de Juros e Multas, nas Condições
que Estabelece, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os incisos |, Il, III, IV, V e VI, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º
1.692/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ar. 2.º (...):
| - dispensa de 100% (cem pontos percentuais) do total da multa e dos juros
se o pagamento do crédito tributário for efetuado entre a data da publicação
da presente Lei até 30.05.2017;
Il — dispensa de 80% (oitenta pontos percentuais) dos valores relativos ao
total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado
em até 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao
Parcelamento Especial autorizado pela presente Lei ocorra até a data de
30.06.2017;
Ill — dispensa de 60% (sessenta pontos percentuais) dos valores relativos
ao total da multa e dos juros, se O pagamento do crédito tributário for
efetuado em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas, desde que a
adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela presente Lei ocorra até a
data de 30.08.2017;
IV — dispensa de 40% (quarenta pontos percentuais) dos valores relativos
ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for
efetuado em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, desde que a
adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela presente Lei ocorra até a
data de 30.10.2017;
V — dispensa de 20% (vinte pontos percentuais) dos valores relativos ao
total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado
em até 16 (dezesseis) parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão
ao Parcelamento Especial autorizado pela presente Lei ocorra até a data de
30.12.2017;
VI - pagamento integral do débito tributário com multa e juros, se O
pagamento do crédito tributário for efetuado em até 18 (dezoito) parcelas
mensais e sucessivas desde que a adesão ao Parcelamento Especial
autorizado pela presente Lei ocorra até a data de 30.02.2018.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 2
<Ê i
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQDjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 29 de março de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura(Djuina.mt.gov.br
mm Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIAD
ivulgação sexta-feira, 31 de março de 2017
Art 38. Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 29 de março de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
LEI N.º 1,713/2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no
Orçamento Vigente no valor que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o Exercício
Financeiro de 2017, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na seguinte dotação Orçamentária:
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 6 Nº 1085
0012 = PREVI-JUINA
0001 — PREVIJUINA
0009 — PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0035 - GESTÃO DA POLITICA DE PREVID SOCIAL SERVIDORES
0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)
2424 — COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
3.3,90.98.00.00 - COMPENSAÇÕES AO RGPS.
TOTAL...
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º,
da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, 1.º,
Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes dotações
orçamentárias Orçamento Vigente no valor de R$ 1.000,00 (um mil reai:
0012 — PREVI-JUINA
0001 - PREVI-JUINA
0099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS
0999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)
9991 - RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS
9.9.99.99.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA..
TOTAL. ssemeesseree
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à inclusão destas
alterações nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), precisamente, no Plano Plurianual - PPA, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Julna-MT, 29 de março de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
LEIN. 1,714/2017.
Prorroga os prazos do Regime Especial de Parcelamento da Divida
Ativa, instituído pela Lei Municipal n.º 1.693/2017. que dispõe sobre os Procedimentos para
concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de juros e multas, nas
condições que estabelece para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os incisos |, II, Ill, IV e V, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º
1.693/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ant. 2º(...):
| - dispensa dos valores relativos a 100% (cem pontos percentuais) do
total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado até a data de
30.05.2017;
Il — dispensa dos valores relativos a 75% (setenta e cinco pontos
percentuais) do total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado
até a data de 30.06.2017,
Hl — dispensa dos valores relativos a 50% (cinquenta pontos
percentuais) do total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado
até a data de 30.07.2017,
IV — dispensa dos valores relativos a 25% (vinte e cinco pontos
percentuais) do total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado
até a data de 30.08.2017, e,
Publicação Oficial do Tri
Coordenação:
- Página 64
icação segunda-feira, 3 de abril de 2017
V — pagamento integral do crédito tributário, com multa e juros, caso a
adesão ao parcelamento especial seja celebrado até a data de 30.09.2017.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 20 de março de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
LEIN.º 1.715/2017.
Prorroga os prazos do Regime Especial de Parcelamento da Divida
Ativa, instituído pela Lei Municipal n.º 1.692/2017, que dispõe sobre os Procedimentos para
Concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, Dispensa de Juros e Multas, nas
Condições que Estabelece, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os incisos |, II, IL IV, V e VI, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º
1.692/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Am. 2º(.):
| - dispensa de 100% (cem pontos percentuais) do total da multa e dos
juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado entre a data da publicação da presente Lei
até 30.05.2017,
1 — dispensa de 80% (oitenta pontos percentuais) dos valores relativos
ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 04 (quatro)
parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela
presente Lei ocorra até a data de 30.06.2017;
Ill — dispensa de 60% (sessenta pontos percentuais) dos valores
relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 08
(oito) parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado
pela presente Lei ocorra até a data de 30.08.2017;
IV — dispensa de 40% (quarenta pontos percentuais) dos valores
relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 12
(doze) parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado
pela presente Lei ocorra até a data de 30.10.2017;
V— dispensa de 20% (vinte pontos percentuais) dos valores relativos ao
total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 16 (dezesseis)
parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela
presente Lei ocorra até a data de 30.12.2017;
VI — pagamento integral do débito tributário com multa e juros, se o
pagamento do crédito tributário for efetuado em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas
desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela presente Lei ocorra até a data de
30.02.2018.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art, 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 29 de março de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
PORTARIA
PORTARIA N.º 830/2017.
Delega competência para o Secretário Municipal de Agricultura,
Pecuária é Meio Ambiente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições
legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1.º DELEGAR competência ao Secretário Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente, JOÃO MANOEL DE SOUZA PERES, para fins de emissão da
Declaração de Produtor Agropecuário, que trata o art. 38, $ 13, da Portaria n.º 05/2014, da
Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Juina-MT, 10 de março de 2017.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal

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