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norma nº 1741/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1741 / 2017
Date 2017-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA DE TERRAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA QUE MENCIONA À ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO DA ESPERANÇA – AME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.741/2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover concessão de direito real de uso da
área de terras urbanas do Município que
menciona à Associação Ministério da
Esperança — AME, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão
de direito real de uso em favor da Associação Ministério da Esperança — AME,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 10.931.405/0001-05, com sede na Avenida Padre Duilio Liberdi, s/n.º, Bairro
Módulo 04, no Município de Juína-MT, da seguinte área de terras do Município,
assim caracterizada:
IMÓVEL: PRACA “E”, COM A ÁREA DE 1.810,27 M2, SITUADO NO
LOTEAMENTO DENOMINADO “EXPANSÃO URBANA DE JUÍNA”. NO
MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT,
constante da Matrícula Imobiliária n.º 15.668, registrada no LIVRO N.º 02 -
REGISTRO GERAL- do 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e
Documentos, da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, em data de
23.02.2015. NUMERO DO REGISTRO ANTERIOR: R-01 da matrícula
28.427, Livro 2-CQ, aos 19.05.1987, no 6.º Ofício Notarial e Registro de
Imóveis de Cuiabá-MT. Tudo conforme Mapa da Área, Memorial Descritivo
e cópia da Matrícula Imobiliária que seguem em anexo ao presente Projeto
de Lei, passando desse a ser parte integrante.
Art. 2.º A concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo de
10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação de uma Capela
Mortuária, com Salas anexas, para realizar trabalho de terapia com famílias que
perderam seus entes.
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada,
por igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destinação
mencionada neste artigo.
Art. 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será rescindida e
extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do
Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o
uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das
construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização,
averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juinamt.gov.br E-mail: prefeitura(Djuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no
art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo
que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e
registro imobiliário incumbe a Concessionária.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 27 de Junho de 2017.
dá
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
gm Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
“INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Ano 6 Nº 1145
Divulgação
30 de junho de 2017
Art. 6.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de
Convênio ou de Colaboração, o Podor Executivo Municipal dovorá obsorvar todas as disposições
da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal
n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Único, Para a celebração do Termo de Fomento ou
Colaboração, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts, 30, inciso VI, e 31,
caput, e inciso II, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art, 7.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entro eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária
Anual - LOA.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto
Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art, 9.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 27 de junho de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
LEI N.º 1.741/2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito
real de uso da área de terras urbanas do Município que menciona à Associação Ministério da
Esperança — AME, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ant. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
concessão de direito real de uso em favor da Associação Ministério da Esperança — AME, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.931,405/0001-05,
com sede na Avenida Padre Duilio Liberdi, s/n.º, Bairro Módulo 04, no Município de Juína-MT, da
seguinte área de terras do Município, assim caracterizada:
IMÓVEL: PRACA “E", COM A ÁREA DE 1.810,27 M2, SITUADO NO
LOTEAMENTO DENOMINADO “EXPANSÃO URBANA DE JUÍNA”. NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT,
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, constante da Matrícula Imobiliária n.º 15.668,
registrada no LIVRO N.º 02 - REGISTRO GERAL. do 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e
Documentos, da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, em data de 23.02.2015. NUMERO
DO REGISTRO ANTERIOR: R-01 da matrícula 28.427, Livro 2-CQ, aos 19.05.1987, no 6.º Ofício
Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT. Tudo conforme Mapa da Área, Memorial Descritivo é
cópia da Matrícula Imobiliária que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse a
ser parte integrante.
Ant. 2.º A concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo
de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação de uma Capela Mortuária,
com Salas anexas, para realizar trabalho de terapia com famílias que perderam seus entes.
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente
prorrogada, por igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destinação mencionada
neste artigo.
Art, 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será
rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município
Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o
desviarem de sua finalidado original, com a retenção das construções executadas, material ou
serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório do Registro de
Imóveis.
Art, 4 Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel
descrito no art, 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que
os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário
incumbe a Concessionária.
Ant. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Juína-MT, 27 de Junho de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Proce: Inexigibilidade de Licitação nº 016/2017.
Contratante: MUNICIPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO.
Contratado (a): CL PAGNUSSAT ME
unal
Coorden
R
Conselhairo Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio
Tribunal de Contas de Mato Grosso
de Contas de Mato: Grosso.
ão: SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLEN:
ai Rondon = Cent
3 de julho de 2017
Objeto: “SOLICITAÇÃO DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE TRANSPORTE AEREO PARA ENCAMINHAMENTO DE PACIENTE DE ARIPUANA
A JUINA-MT.”
Período: 28 de Junho de 2017 à 28 de Julho de 2017.
Fundamentação Legal: Artigo 25, 8 1º, da Lei n.º 8.666/93.
Dotação Orçamentária: 1624-03.130.10.302.0015.2315.339039000000
— UPA — UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
Fonte: 0102000000 — Receitas de Impostos e de Transferência de
Impostos, Saúde
Valor Total: R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais)
Data do Reconhecimento: 28/06/2017, pelo Ilmo. Sr. Secretário
Municipal de Finanças e Administração de Juina-MT.
Data do Ratificação: 28/06/2017, polo Exmo. Sr. Profeito Municipal de
Juina/MT.
MARCIO ANTONIO DA SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL — SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS - Nº 054/2017
' O Pregoeiro nomeado pela Portaria Municipal n.º 78/2017, TORNA
PÚBLICO, para conhecimento, dos interessados, que fará licitação na modalidade Pregão
Presencial, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA, COPA E
COZINHA E GÁS P13, ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO
MUNICIPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA
DESTE EDITAL, estando a sessão pública para o dia 17 de Julho de 2017 às 08:00 horas, na
sala do Departamento de Licitação da Administração do Município de Juína, situado na Travessa
Emmanvel, nº, 33N, Centro. O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, das 07:30 às 11:30
e das 13:30 as 17:30 horas de segunda a sexta-feira ou pelo site , em portal
transparência, agenda de licitações. Informações pelo Telefone: (66) 3566-8302 ou e-mail:
licitacaoQjuina.mt.gov.br. Juína-MT, 28 de Junho de 2017. MARCIO ANTONIO DA SILVA -
Pregoeiro Designado - Poder Executivo — Juína-MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS - Nº 055/2017
O Pregoeiro nomeado pela Portaria Municipal n.º 78/2017, TORNA
PÚBLICO, para conhecimento, dos interessados, que fará licitação na modalidade Pregão
Presencial, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para PREGÃO PRESENCIAL PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE AMBULANCIA UTI COM MOTORISTA E ENFERMEIRO(A), COM MOTORISTA E
TECNICO(A) DE ENFERMAGEM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
SAÚDE DO MUNICIPIO DE JUINA - ESTADO DE MATO GROSSO, estando a sessão pública
para o dia 14 de Julho de 2017 às 08:00 horas, na sala do Departamento de Licitação da
Administração do Município de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº. 33N, Centro. O Edital
poderá ser adquirido no endereço acima, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 as 17:30 horas de
segunda a sexta-foira ou pelo sito wywjuinamigovbr, em portal transparência, agenda de
licitações. Informações pelo Telefone: (86) 3566-8302 ou e-mail: licitacao(Djuina.mt.gov.br. Juína-
MT, 29 de Junho de 2017. MARCIO ANTONIO DA SILVA - Pregoeiro Designado - Poder Executivo
= Juína-MT.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
DECLARAÇÃO
Declaro que os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária —
RREO relativo ao 2.º Bimestre de 2017 e o Relatório de Gestão Fiscal — RGF relativo ao 1.º
! ina, Estado de Mato Grosso, em atendimento ao
* 101, de 04 de maio de 2000, estão publicados
no site oficial da Prefeitura Municipal, wwvjuinamLgovbr .
E por ser verdade, dato e assino a presente.
Prefeitura Municipal de Juina-MT, em 31 de Maio de 2017.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal de Juina
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Profoita Municipal, SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e
2012
'elofone (65) 36
Polio

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