| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1741 / 2017 |
| Date | 2017-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA DE TERRAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA QUE MENCIONA À ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO DA ESPERANÇA – AME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 1.741/2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do Município que menciona à Associação Ministério da Esperança — AME, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor da Associação Ministério da Esperança — AME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.931.405/0001-05, com sede na Avenida Padre Duilio Liberdi, s/n.º, Bairro Módulo 04, no Município de Juína-MT, da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: IMÓVEL: PRACA “E”, COM A ÁREA DE 1.810,27 M2, SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO “EXPANSÃO URBANA DE JUÍNA”. NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, constante da Matrícula Imobiliária n.º 15.668, registrada no LIVRO N.º 02 - REGISTRO GERAL- do 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, em data de 23.02.2015. NUMERO DO REGISTRO ANTERIOR: R-01 da matrícula 28.427, Livro 2-CQ, aos 19.05.1987, no 6.º Ofício Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT. Tudo conforme Mapa da Área, Memorial Descritivo e cópia da Matrícula Imobiliária que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse a ser parte integrante. Art. 2.º A concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação de uma Capela Mortuária, com Salas anexas, para realizar trabalho de terapia com famílias que perderam seus entes. Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada, por igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destinação mencionada neste artigo. Art. 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: vww.juinamt.gov.br E-mail: prefeitura(Djuina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe a Concessionária. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 27 de Junho de 2017. dá ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br gm Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso “INSTRUMENTO DE CIDADANIA) Ano 6 Nº 1145 Divulgação 30 de junho de 2017 Art. 6.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Convênio ou de Colaboração, o Podor Executivo Municipal dovorá obsorvar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade. Parágrafo Único, Para a celebração do Termo de Fomento ou Colaboração, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts, 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso II, da Lei Federal n.º 13.019/2014. Art, 7.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entro eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação. Art, 9.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 27 de junho de 2017. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal LEI N.º 1.741/2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do Município que menciona à Associação Ministério da Esperança — AME, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Ant. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor da Associação Ministério da Esperança — AME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.931,405/0001-05, com sede na Avenida Padre Duilio Liberdi, s/n.º, Bairro Módulo 04, no Município de Juína-MT, da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: IMÓVEL: PRACA “E", COM A ÁREA DE 1.810,27 M2, SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO “EXPANSÃO URBANA DE JUÍNA”. NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, constante da Matrícula Imobiliária n.º 15.668, registrada no LIVRO N.º 02 - REGISTRO GERAL. do 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, em data de 23.02.2015. NUMERO DO REGISTRO ANTERIOR: R-01 da matrícula 28.427, Livro 2-CQ, aos 19.05.1987, no 6.º Ofício Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT. Tudo conforme Mapa da Área, Memorial Descritivo é cópia da Matrícula Imobiliária que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse a ser parte integrante. Ant. 2.º A concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação de uma Capela Mortuária, com Salas anexas, para realizar trabalho de terapia com famílias que perderam seus entes. Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada, por igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destinação mencionada neste artigo. Art, 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidado original, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório do Registro de Imóveis. Art, 4 Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no art, 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe a Concessionária. Ant. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 27 de Junho de 2017. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Proce: Inexigibilidade de Licitação nº 016/2017. Contratante: MUNICIPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO. Contratado (a): CL PAGNUSSAT ME unal Coorden R Conselhairo Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Tribunal de Contas de Mato Grosso de Contas de Mato: Grosso. ão: SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLEN: ai Rondon = Cent 3 de julho de 2017 Objeto: “SOLICITAÇÃO DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AEREO PARA ENCAMINHAMENTO DE PACIENTE DE ARIPUANA A JUINA-MT.” Período: 28 de Junho de 2017 à 28 de Julho de 2017. Fundamentação Legal: Artigo 25, 8 1º, da Lei n.º 8.666/93. Dotação Orçamentária: 1624-03.130.10.302.0015.2315.339039000000 — UPA — UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO Fonte: 0102000000 — Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos, Saúde Valor Total: R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais) Data do Reconhecimento: 28/06/2017, pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Finanças e Administração de Juina-MT. Data do Ratificação: 28/06/2017, polo Exmo. Sr. Profeito Municipal de Juina/MT. MARCIO ANTONIO DA SILVA Presidente da Comissão Permanente de Licitações LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL — SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº 054/2017 ' O Pregoeiro nomeado pela Portaria Municipal n.º 78/2017, TORNA PÚBLICO, para conhecimento, dos interessados, que fará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA, COPA E COZINHA E GÁS P13, ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA DESTE EDITAL, estando a sessão pública para o dia 17 de Julho de 2017 às 08:00 horas, na sala do Departamento de Licitação da Administração do Município de Juína, situado na Travessa Emmanvel, nº, 33N, Centro. O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 as 17:30 horas de segunda a sexta-feira ou pelo site , em portal transparência, agenda de licitações. Informações pelo Telefone: (66) 3566-8302 ou e-mail: licitacaoQjuina.mt.gov.br. Juína-MT, 28 de Junho de 2017. MARCIO ANTONIO DA SILVA - Pregoeiro Designado - Poder Executivo — Juína-MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº 055/2017 O Pregoeiro nomeado pela Portaria Municipal n.º 78/2017, TORNA PÚBLICO, para conhecimento, dos interessados, que fará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AMBULANCIA UTI COM MOTORISTA E ENFERMEIRO(A), COM MOTORISTA E TECNICO(A) DE ENFERMAGEM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE JUINA - ESTADO DE MATO GROSSO, estando a sessão pública para o dia 14 de Julho de 2017 às 08:00 horas, na sala do Departamento de Licitação da Administração do Município de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº. 33N, Centro. O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 as 17:30 horas de segunda a sexta-foira ou pelo sito wywjuinamigovbr, em portal transparência, agenda de licitações. Informações pelo Telefone: (86) 3566-8302 ou e-mail: licitacao(Djuina.mt.gov.br. Juína- MT, 29 de Junho de 2017. MARCIO ANTONIO DA SILVA - Pregoeiro Designado - Poder Executivo = Juína-MT. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA DECLARAÇÃO Declaro que os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária — RREO relativo ao 2.º Bimestre de 2017 e o Relatório de Gestão Fiscal — RGF relativo ao 1.º ! ina, Estado de Mato Grosso, em atendimento ao * 101, de 04 de maio de 2000, estão publicados no site oficial da Prefeitura Municipal, wwvjuinamLgovbr . E por ser verdade, dato e assino a presente. Prefeitura Municipal de Juina-MT, em 31 de Maio de 2017. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO A Profoita Municipal, SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e 2012 'elofone (65) 36 Polio