| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 2015 |
| Date | 2015-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.545/2015 Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2015, e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Juína-MT, em exercício, ZULMAR CURZEL, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei. Art. 1.º Com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal fica concedido a título de revisão geral anual, o índice de 6,41 (seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento), índice referente à correção do IPCA acumulado em 2014, que incidirá sobre os atuais subsídios dos vereadores estabelecidos pela Lei n.º 1018/2008 de 23 de abril de 2008, e alterados pela Lei Municipal n.º 1465/2013 de 27 de novembro de 2013. Parágrafo Único. Faz parte integrante desta lei, o ANEXO |, tabela |, com os valores dos subsídios que passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2015. Art. 2.º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Travessa Emmanuel, 605, Centro, Juína/MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 3.º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar alterações necessárias, e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 3º A presente lei, será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 4. º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 18 de fevereiro de 2015. ZULMAR CURZEL Prefeito Municipal em exercício EO Travessa Emmanuel, 605, Centro, Juína/MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO | TABELAi LEI n.º1.545/2015 DE 18/02/2015 Projeto Lei n.º 2/2015 SUBSIDIO VEREADOR R$ 4.449,21 SUBSÍDIO 1º SECRETÁRIO R$ 5.116,60 SUBSÍDIO PRESIDENTE R$ 5.783,97 Travessa Emmanuel, 605, Centro, Juína/MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www .prefeituradejuina.com.br [o Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2015 + Jornal Oficial Eletrônicc GABINETE DO PREFEITO LEIN.º 1.545/2015 Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2015, e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Juína-MT, em exercício, ZULMAR CURZEL, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei. Art. 1.º Com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal fica concedido a título de revisão geral anual, o índice de 6,41 (seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento), índice referente à correção do IPCA acumulado em 2014, que incidirá sobre os atuais subsídios dos vereadores estabelecidos pela Lei n.º 1018/2008 de 23 de abril de 2008, e alterados pela Lei Municipal n.º 1465/2013 de 27 de novembro de 2013. Parágrafo Único. Faz parte integrante desta lei, o ANEXO 1, tabela I, com os valores dos subsídios que passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2015. Art. 2.º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal,n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3.º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar alterações necessárias, e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 3º A presente lei, será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 4. º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 18 de fevereiro de 2015. ZULMAR CURZEL | Prefeito Municipal em exercício t ANEXO I TABELA I SUBSÍDIO PRESIDENTE R$ 5.783,97 Publicado por: | Nader Thomé Neto Código Identificador:626C6C42 www .diariomunicipal.com.br/amm-mt