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norma nº 1545/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1545 / 2015
Date 2015-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.545/2015
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
subsídios dos vereadores da Câmara Municipal
de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,
para o exercício financeiro de 2015, e dá
outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Juína-MT, em exercício, ZULMAR
CURZEL, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1.º Com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal fica concedido a
título de revisão geral anual, o índice de 6,41 (seis inteiros e quarenta e um centésimos
por cento), índice referente à correção do IPCA acumulado em 2014, que incidirá sobre
os atuais subsídios dos vereadores estabelecidos pela Lei n.º 1018/2008 de 23 de abril
de 2008, e alterados pela Lei Municipal n.º 1465/2013 de 27 de novembro de 2013.
Parágrafo Único. Faz parte integrante desta lei, o ANEXO |, tabela |, com os
valores dos subsídios que passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 2.º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado
suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou
especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Travessa Emmanuel, 605, Centro, Juína/MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 3.º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar alterações necessárias, e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei
Orçamentária Anual — LOA.
Art. 3º A presente lei, será regulamentada por decreto do Chefe do Poder
Executivo, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo
de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 4. º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 18 de fevereiro de 2015.
ZULMAR CURZEL
Prefeito Municipal em exercício
EO
Travessa Emmanuel, 605, Centro, Juína/MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO |
TABELAi
LEI n.º1.545/2015 DE 18/02/2015
Projeto Lei n.º 2/2015
SUBSIDIO VEREADOR R$ 4.449,21
SUBSÍDIO 1º SECRETÁRIO R$ 5.116,60
SUBSÍDIO PRESIDENTE R$ 5.783,97
Travessa Emmanuel, 605, Centro, Juína/MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www .prefeituradejuina.com.br
[o
Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2015 + Jornal Oficial Eletrônicc
GABINETE DO PREFEITO
LEIN.º 1.545/2015
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos
vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, para o exercício financeiro de
2015, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Juína-MT, em
exercício, ZULMAR CURZEL, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele,
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1.º Com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal fica
concedido a título de revisão geral anual, o índice de 6,41 (seis
inteiros e quarenta e um centésimos por cento), índice referente à
correção do IPCA acumulado em 2014, que incidirá sobre os atuais
subsídios dos vereadores estabelecidos pela Lei n.º 1018/2008 de 23
de abril de 2008, e alterados pela Lei Municipal n.º 1465/2013 de 27
de novembro de 2013.
Parágrafo Único. Faz parte integrante desta lei, o ANEXO 1, tabela I,
com os valores dos subsídios que passaram a vigorar a partir de 1º de
janeiro de 2015.
Art. 2.º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder
Legislativo Municipal, autorizado suplementá-las, caso necessário,
com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem
como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal,n.º
4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3.º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar alterações
necessárias, e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano
Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei
Orçamentária Anual — LOA.
Art. 3º A presente lei, será regulamentada por decreto do Chefe do
Poder Executivo, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes
e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 4. º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 18 de fevereiro de 2015.
ZULMAR CURZEL |
Prefeito Municipal em exercício t
ANEXO I
TABELA I
SUBSÍDIO PRESIDENTE R$ 5.783,97
Publicado por: |
Nader Thomé Neto
Código Identificador:626C6C42
www .diariomunicipal.com.br/amm-mt

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