| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2000 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. |
| native_id | 2082 |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 2000/2022. Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, conforme relacionado abaixo: Órgão: 07 Sec. Munic. De Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Unidade Orçamentária 100 Departamento de Agricultura Função: 20 Agricultura Sub Função: 605 Abastecimento Programa: 0019 Desenvolvimento da Produção Agropecuária Projeto/ Atividade: 2706 Fomento Cultura Veg Agricultura Familiar Elemento Despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações Fonte: 2:500/0000000: SS aaaaaissasaaasacenasien acesa R$ 20.000,00 Fonte: 2.701.0000000 rrenan R$ 500.000,00 Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, decorrem da utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício Anterior. Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 15 de fevereiro de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQDjuina.mt.gov.br 16 de Fevereiro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.921 0,5 (meio) Palestra ou minicurso proferidas em instituição promotora de |ponto para eventos na área da Educação Básica. cada certi- icado. 6. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS 7. EM CASO DE EMPATE a Maior Titulação b Maior tempo de serviço c Maior idade 8.TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais. - Atribuição será de acordo com a classificação, porém respeitando ainda a ordem de prioridade para atuar na educação básica da rede municipal de ensino Sessão Pública. - Para o ano 2022 os anos iniciais do ensino fundamental foi agrupado na etapa 1º ao 3º ano dentro do ciclo de alfabetização a considerar o período atípico de ensino remoto e hibrido, quando necessário por motivo da Pandemia Covid 19. Assinatura do (a) Professor (a) Responsável pela Atribuição Juara | 12022 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA Anexo IIl CRONOGRAMA DO EDITAL DE SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULO DA ZONA RURAL Nº 002/2022. (ESPECIFICAÇÃO DATA PUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2022 15/02/2022 'PERÍODO DE INSCRIÇÃO ANÁLISE DE CURRÍCULO POR CONTAGEM DE PONTOS.|HOI 17 DE FEVEREIRO SR RÁRIO: 8 HORAS ÀS 11HORAS 13 HORAS AS 16 HORAS PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO GERAL DE INSCRIÇÃO 18/02/2022 PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO GERAL DO APROVADOS E CLASSIFICADOS 19/02/2022 CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS (20/02/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI N.º 2001/2022. ALTERA O INCISO IE ACRESCENTA O INCISO Il NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1540/2014 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA LEI QUE INSTITUI A VERBA DE NATUREZ LEI N.º 2001/2022. Altera o inciso | e acrescenta o inciso II no art. 1º da Lei Municipal nº 1540/ 2014 de 15 de dezembro de 2014 que dispõe sobre a reformulação da Lei que institui a verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Legisla- tivo Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso | e acrescenta o inciso Il no art.1º da Lei Muni- cipal nº 1540/2014 de 15 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º (...) |! — Para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 1 — Para o Presidente da Câmara no valor de R$ 3.500,00 (três mil e qui- nhentos reais).” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 15 de fevereiro de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Autores do Projeto de Lei: Mesa Diretora Sd PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI N.º 2000/2022. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROMOVER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lenz Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/ 2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, conforme relacionado abaixo: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 487 Assinado Digitalmente 16 de Fevereiro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVII | Nº 3.921 Programa: 0019 [Orgão: 07 Sec. Munic. De Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Unidade Aroamentária 100 Departamento de Agricultura Função: 2 Agricultura Sub POnção: 605 Abastecimento Desenvolvimento da Produção Agropecuária Projeto/Atividade: 2706 Fomento Cultura Veg Agricultura Familiar Fonte: Fonte: 701 “000090 Elemento RRDAO 44.90.51.00/Obras e Instalações R$ 20.000,00 500.000,00 | Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, decorrem da utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercicio Anterior. Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDO/LOA). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Juina-MT, 15 de fevereiro de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI COMPLEMENTAR N.º 1999/2022. [LEI COMPLEMENTAR N.º 1999/2022.) Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Titulares de Autarquias, Funda- ções e dos Órgãos Autônomos e Independentes do Executivo Municipal, e dos vencimentos dos servidores públicos Municipais, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína, Esta- do de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do in- dice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021 - no montante de 10,16% (dez vírgula dezesseis pon- tos percentuais), a incidir sobre os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Titulares de Autarquias, Fundações e dos Órgãos Autônomos e Independentes do Executivo Municipal, e dos venci- mentos dos servidores públicos Municipais, da Administração Pública Di- reta e Indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, de forma parcelada, como segue: 1- 3,33% (três virgula trinta e três pontos percentual), a incidir sobre o va- lor dos Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021, no mês de fevereiro de 2022; 1 — 3,33% (três virgula trinta e três pontos percentual), a incidir sobre o va- lor dos Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021, no mês de março de 2022; HI — 3,50% (três virgula cinquenta pontos percentual), a incidir sobre o va- lor dos Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021, no mês de abril de 2022; $ 1º O percentual referido no caput, deste artigo, deverá incidir sobre: | - os valores constantes das TABELAS de Vencimentos, dos ANEXOS, das Leis Complementares Municipais n.ºs 1.013/2008, 1.016/2008, 1.176/ 2010, 1.399/2012 e 1.748/2017, e das Leis Municipais n.ºs 728/2003, 1. 075/2009, 1.154/2010. $ 2º O percentual concedido pelo art. 1º, da presente Lei Complementar, não se aplica aos Vencimentos dos cargos que eventualmente foram obje- to de reajuste por força de Decreto do Executivo que dispõe sobre a ade- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 488 quação do salário mínimo a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2022, ex- ceto se o percentual for menor; caso que deverá ser concedido à diferen- ça, considerado para efeitos de cálculo o valor do vencimento ou subsídio antes da adequação. Art. 2º As alterações nas TABELAS, dos ANEXOS, da legislação municipal mencionada no inciso |, do $ 1º, da presente Lei Complementar, serão le- vadas a efeito por Decretos do Poder Executivo Municipal, precisamente, no início de cada mês das datas estabelecidas nos referidos incisos. Art. 3º Eventual percentual concedido a título de revisão geral anual dos Profissionais da Educação Básica do Município, regidos pela Lei Comple- mentar Municipal n.º 1.399/2012, deverá estar incluso dentro do percentu- al do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magisté- rio Público da Educação Básica, a ser objeto de Lei Complementar Muni- cipal específica. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamen- tar a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar corre- rão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Po- der Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como reali- zar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, ob- servando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Comple- mentar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 6º A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e o De- monstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos pelos incisos te II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Res- ponsabilidade Fiscal) constantes, respectivamente, dos ANEXOS |, II, Ill e IV da presente Lei Complementar, passam dessa a fazer parte integrante. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessá- rias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de plane- jamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 8º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de ser- Assinado Digitalmente Em Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso “INSTRUMENTO DE CIDADANIA — Ano 11 Nº 2393 : Divulgação quarta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Juína-MT, 15 de fevereiro de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente e dá outras providências. , O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei An 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal nº 1994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Municipio de Juína para o Exercicio de 2022, conforme relacionado abaixo Órgão. o7 — (Sec. Munic De Agricultura Pecuária e Meio Ambiente Unidade Orçamentária 100 “Departamento de Agricultura Função 20 Agricultura Sub Função 605 Abastecimento Programa 0019 Projeto/Atividade 2706 Elemento Despesa: 44 50 5100 Fonte 2.500 0000000 Fonte: 2.701.0000000 “Desenvolvimento da Produção Agrapecuária Fomento Cultura Veg Agricultura Familiar Obras e Instalações R$ 20.000 00 R$ 500.000,00 Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior. decorrem da utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício Anterior Ast 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPAILDO/LOA) Am 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art 5º Revogam-se as disposições em contrário Juina-MT. 15 de fevereiro de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LEI N.º 2001/2022. Altera o inciso | e acrescenta o inciso Il no art 1º da Lei Municipal nº 1540/2014 de 15 de dezembro de 2014 que dispõe sobre a reformulação da Lei que institui a verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Ar 1º Fica alterado o inciso | e acrescenta o inciso Il no art 1º da Lei Municipal nº 1540/2014 de 15 de dazembro de 2014. que passa a vigorar com a seguinte redação “AR 1º(.) | - Para os vereadores. pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 3000.00 (três mil reais) HW — Para o Presidente da Câmara no valor de R$ 3.500 00 (três mil e quinhentos reais) Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação As 3º Revogam-se as disposições em contrário Juína-MT, 15 de fevereiro de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Autores do Projeto de Lei Mesa Diretora LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINAMT AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 004/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS pulo Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso — Coordenação: SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Te Teor (65) ENS 767 Esaf been mi det 7 na Rua Conseeiro Senjamin Duarte Monteiro S/N. Edificio Marecha! Tribunal de Contas de Mato Grosso — Página 79 Publicação quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 O Municipio de Juína, através do Pregoeiro nomeado pela Portaria Municipal nº 23632022 TORNA PÚBLICO. para conhecimento dos interessados, que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico. do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM . para PREGÃO ELETRÔNICO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE. PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE JUINA ETADO DE MATO GROSSO, Estando a sessão pública para o dia 03 DE MARÇO DE 2022 ÀS 09:00 HORAS (Horário de Brasilia-DF) onde será presidida pelo Pregoeiro e equipe de apoio. através do endereço eletrônico www .blicompras.org.br. O Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico acima citado ou pelo site njuina mt g em transparência, agenda de licitação Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados no Departamento de Licitações, situado à Travessa Emmanuel nº 33N. Centro em Juina/MT. de segunda a sexta-feira das 07:00 às 1300 horas. pelo Telefone: (66) 3566-8302 ou e-mail. licitacaoQjuina mt gov br. Juína/MT, 15 de Fevereiro de 2022 DAYANA KARINA ARANTES ONORIO Pregoeira Designada Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL SRP — Nº 007/2022 - REGISTRO DE PREÇO O Municipio de Juína-MT. através de seu Pregoeiro nomeado pela Portaria Municipal n.º 2,3632022 TORNA PÚBLICO. para conhecimento, dos interessados. que fará licitação na modalidade Pregão Presencial do tpo MENOR PREÇO POR ITEM” PARA FUTURA É EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVICOS NA AREA DE SAUDE COMPREENDENDO MEDICOS PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS SINGULAR E POR JUNTA MÉDICA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNI CÍPIO DE JUÍNA-MT. conforme especificações e quantidades discriminadas neste Termo de Referência, estando a sessão pública para o dia na sala do Departamento de Licitação da Administração do Município de Juína, situado na Travessa Emmanuel nº. 33N, Centro O Edital podera ser adquirido no endereço acima das 07:00 às 13:00 horas de segunda a sexta-feira ou pelo site wmv juina migovbr. em portal transparência agenda de licitações Informações pelo Telefone (66) 2566-8302 ou e-mail iicitacao(Djuina mt gov br Juina-MT, 15 de fevereiro de 2022. DAYANA KARINA ARANTES ONÓRIO Pregoeira Designada Poder Executivo PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2022 PUBLICAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA pessoa jurídica de direito público, com sede Administrativa à Travessa Emmanuel nº 33-N — Centro, Juína (MT) devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359 201 0001/57. neste ato representada, na forma de sua Lei Orgânica. pelo Prefeito Municipal Sr PAULO AUGUSTO VERONESE, vem através do presente edital e em cumprimento ao art 31, 5 3º da Constituição Federal, art 209 da Constituição Estadual, art 49 da Lei Complementar Federal nº 101/00 ILRF). art 70 da Lei Orgânica Municipal. dar publicidade de que as CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, encontram- se à disposição dos cidadãos & instituições da sociedade para exame e apreciação no horário de expediente até o dia 31 de Dezembro de 2022 Juina-MT, 15 de Fevereiro de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE ATO 1ºERRATA DO EDITAL DE SELEÇÃO DE INTERESSADOS Nº 001/2022 O Município de Lucas do Rio Verde Estado de Mato Grosso, toma publico a EDITAL DE SELEÇÃO DE INTERESSADOS Nº 001/2022, que trata PROCESSO DE SELEÇÃO DE INTERESSADOS NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO ESCOLAR NO Número DE LUCAS DO RIO VERDE ONDE SE Li As inscrições para o Processo de Seleção de Interessados na Exploração de Serviço de Transporte Escolar, estarão abartas na Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde localizada na Avenida Para, 109-E, neste Município. no período de 20 de abria 20.de maio de 2021, das HiSdod 12:00 horas local LEIA. As inscrições para o Processo de Seleção de Interessados na Exploração de Serviço de Transporte Escolar estarão abertas na Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verda localizada na Avenida Para, 109-E, neste Município, no período de 02 de Março a. 18 de Abril de 2022, das 07.00 às 12:00 horas local. LEGISLAÇÃO 475 de 27 de setembro de: 2012