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norma nº 2000/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2000 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaDispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
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matéria 2804 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 2000/2022.
Dispõe sobre autorização para promover
abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Vigente, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de
16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína
para o Exercício de 2022, conforme relacionado abaixo:
Órgão: 07 Sec. Munic. De Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 100 Departamento de Agricultura
Função: 20 Agricultura
Sub Função: 605 Abastecimento
Programa: 0019 Desenvolvimento da Produção Agropecuária
Projeto/ Atividade: 2706 Fomento Cultura Veg Agricultura Familiar
Elemento Despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 2:500/0000000: SS aaaaaissasaaasacenasien acesa R$ 20.000,00
Fonte: 2.701.0000000 rrenan R$ 500.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do
artigo anterior, decorrem da utilização de recursos provenientes de Superávit
Financeiro de Exercício Anterior.
Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 15 de fevereiro de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQDjuina.mt.gov.br
16 de Fevereiro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.921
0,5 (meio)
Palestra ou minicurso proferidas em instituição promotora de |ponto para
eventos na área da Educação Básica. cada certi-
icado.
6. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
7. EM CASO DE EMPATE
a Maior Titulação
b Maior tempo de serviço
c Maior idade
8.TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE
Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.
- Atribuição será de acordo com a classificação, porém respeitando ainda a ordem de prioridade para atuar na educação básica da rede municipal de
ensino Sessão Pública.
- Para o ano 2022 os anos iniciais do ensino fundamental foi agrupado na etapa 1º ao 3º ano dentro do ciclo de alfabetização a considerar o período
atípico de ensino remoto e hibrido, quando necessário por motivo da Pandemia Covid 19.
Assinatura do (a) Professor (a) Responsável pela Atribuição
Juara | 12022
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Anexo IIl
CRONOGRAMA DO EDITAL DE SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULO DA ZONA
RURAL Nº 002/2022.
(ESPECIFICAÇÃO
DATA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2022
15/02/2022
'PERÍODO DE INSCRIÇÃO ANÁLISE DE CURRÍCULO POR CONTAGEM DE PONTOS.|HOI
17 DE FEVEREIRO SR
RÁRIO: 8 HORAS ÀS 11HORAS
13 HORAS AS 16 HORAS
PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO GERAL DE INSCRIÇÃO 18/02/2022
PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO GERAL DO APROVADOS E CLASSIFICADOS 19/02/2022
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS (20/02/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI N.º 2001/2022. ALTERA O INCISO IE ACRESCENTA O INCISO Il
NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1540/2014 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA LEI QUE
INSTITUI A VERBA DE NATUREZ
LEI N.º 2001/2022.
Altera o inciso | e acrescenta o inciso II no art. 1º da Lei Municipal nº 1540/
2014 de 15 de dezembro de 2014 que dispõe sobre a reformulação da Lei
que institui a verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Legisla-
tivo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso | e acrescenta o inciso Il no art.1º da Lei Muni-
cipal nº 1540/2014 de 15 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art 1º (...)
|! — Para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais).
1 — Para o Presidente da Câmara no valor de R$ 3.500,00 (três mil e qui-
nhentos reais).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 15 de fevereiro de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Autores do Projeto de Lei: Mesa Diretora
Sd
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI N.º 2000/2022. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROMOVER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lenz
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/
2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, conforme relacionado abaixo:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
487
Assinado Digitalmente
16 de Fevereiro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVII | Nº 3.921
Programa: 0019
[Orgão: 07 Sec. Munic. De Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Unidade Aroamentária 100 Departamento de Agricultura
Função: 2 Agricultura
Sub POnção: 605 Abastecimento
Desenvolvimento da Produção Agropecuária
Projeto/Atividade: 2706
Fomento Cultura Veg Agricultura Familiar
Fonte:
Fonte:
701 “000090
Elemento RRDAO 44.90.51.00/Obras e Instalações
R$ 20.000,00
500.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, decorrem da utilização de recursos provenientes de Superávit
Financeiro de Exercicio Anterior.
Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDO/LOA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Juina-MT, 15 de fevereiro de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI COMPLEMENTAR N.º 1999/2022.
[LEI COMPLEMENTAR N.º 1999/2022.)
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Titulares de Autarquias, Funda-
ções e dos Órgãos Autônomos e Independentes do Executivo Municipal,
e dos vencimentos dos servidores públicos Municipais, da Administração
Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína, Esta-
do de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,
para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do in-
dice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2021
a dezembro de 2021 - no montante de 10,16% (dez vírgula dezesseis pon-
tos percentuais), a incidir sobre os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito,
dos Secretários Municipais, dos Titulares de Autarquias, Fundações e dos
Órgãos Autônomos e Independentes do Executivo Municipal, e dos venci-
mentos dos servidores públicos Municipais, da Administração Pública Di-
reta e Indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína, Estado de Mato
Grosso, de forma parcelada, como segue:
1- 3,33% (três virgula trinta e três pontos percentual), a incidir sobre o va-
lor dos Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021, no mês
de fevereiro de 2022;
1 — 3,33% (três virgula trinta e três pontos percentual), a incidir sobre o va-
lor dos Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021, no mês
de março de 2022;
HI — 3,50% (três virgula cinquenta pontos percentual), a incidir sobre o va-
lor dos Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021, no mês
de abril de 2022;
$ 1º O percentual referido no caput, deste artigo, deverá incidir sobre:
| - os valores constantes das TABELAS de Vencimentos, dos ANEXOS,
das Leis Complementares Municipais n.ºs 1.013/2008, 1.016/2008, 1.176/
2010, 1.399/2012 e 1.748/2017, e das Leis Municipais n.ºs 728/2003, 1.
075/2009, 1.154/2010.
$ 2º O percentual concedido pelo art. 1º, da presente Lei Complementar,
não se aplica aos Vencimentos dos cargos que eventualmente foram obje-
to de reajuste por força de Decreto do Executivo que dispõe sobre a ade-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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quação do salário mínimo a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2022, ex-
ceto se o percentual for menor; caso que deverá ser concedido à diferen-
ça, considerado para efeitos de cálculo o valor do vencimento ou subsídio
antes da adequação.
Art. 2º As alterações nas TABELAS, dos ANEXOS, da legislação municipal
mencionada no inciso |, do $ 1º, da presente Lei Complementar, serão le-
vadas a efeito por Decretos do Poder Executivo Municipal, precisamente,
no início de cada mês das datas estabelecidas nos referidos incisos.
Art. 3º Eventual percentual concedido a título de revisão geral anual dos
Profissionais da Educação Básica do Município, regidos pela Lei Comple-
mentar Municipal n.º 1.399/2012, deverá estar incluso dentro do percentu-
al do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magisté-
rio Público da Educação Básica, a ser objeto de Lei Complementar Muni-
cipal específica.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamen-
tar a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos
regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a
partir de sua publicação.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar corre-
rão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Po-
der Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com
a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como reali-
zar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, ob-
servando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Comple-
mentar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 6º A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e o De-
monstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos pelos incisos
te II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Res-
ponsabilidade Fiscal) constantes, respectivamente, dos ANEXOS |, II, Ill e
IV da presente Lei Complementar, passam dessa a fazer parte integrante.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessá-
rias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de plane-
jamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual -
PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual
- LOA.
Art. 8º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar
legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de ser-
Assinado Digitalmente
Em Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
“INSTRUMENTO DE CIDADANIA —
Ano 11 Nº 2393 :
Divulgação quarta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Juína-MT, 15 de fevereiro de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Vigente e dá outras providências.
, O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
An 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juina, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal nº 1994/2021 de 16 de
dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Municipio de Juína para o Exercicio de
2022, conforme relacionado abaixo
Órgão. o7 — (Sec. Munic De Agricultura Pecuária e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 100 “Departamento de Agricultura
Função 20 Agricultura
Sub Função 605 Abastecimento
Programa 0019
Projeto/Atividade 2706
Elemento Despesa: 44 50 5100
Fonte 2.500 0000000
Fonte: 2.701.0000000
“Desenvolvimento da Produção Agrapecuária
Fomento Cultura Veg Agricultura Familiar
Obras e Instalações
R$ 20.000 00
R$ 500.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do
artigo anterior. decorrem da utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de
Exercício Anterior
Ast 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPAILDO/LOA)
Am 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário
Juina-MT. 15 de fevereiro de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEI N.º 2001/2022.
Altera o inciso | e acrescenta o inciso Il no art 1º da Lei Municipal nº
1540/2014 de 15 de dezembro de 2014 que dispõe sobre a reformulação da Lei que institui a verba
de natureza indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Ar 1º Fica alterado o inciso | e acrescenta o inciso Il no art 1º da Lei
Municipal nº 1540/2014 de 15 de dazembro de 2014. que passa a vigorar com a seguinte redação
“AR 1º(.)
| - Para os vereadores. pelo exercício da atividade parlamentar, no valor
de R$ 3000.00 (três mil reais)
HW — Para o Presidente da Câmara no valor de R$ 3.500 00 (três mil e
quinhentos reais)
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
As 3º Revogam-se as disposições em contrário
Juína-MT, 15 de fevereiro de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Autores do Projeto de Lei Mesa Diretora
LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINAMT
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 004/2022 - SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS
pulo Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso —
Coordenação: SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Te Teor (65) ENS 767 Esaf been mi det 7 na
Rua Conseeiro Senjamin Duarte Monteiro S/N. Edificio Marecha!
Tribunal de Contas de Mato Grosso
— Página 79
Publicação quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
O Municipio de Juína, através do Pregoeiro nomeado pela Portaria
Municipal nº 23632022 TORNA PÚBLICO. para conhecimento dos interessados, que fará
licitação na modalidade Pregão Eletrônico. do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM . para PREGÃO
ELETRÔNICO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE.
PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE JUINA ETADO DE
MATO GROSSO, Estando a sessão pública para o dia 03 DE MARÇO DE 2022 ÀS 09:00 HORAS
(Horário de Brasilia-DF) onde será presidida pelo Pregoeiro e equipe de apoio. através do
endereço eletrônico www .blicompras.org.br. O Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico
acima citado ou pelo site njuina mt g em transparência, agenda de licitação Maiores
informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados no Departamento de Licitações,
situado à Travessa Emmanuel nº 33N. Centro em Juina/MT. de segunda a sexta-feira das 07:00
às 1300 horas. pelo Telefone: (66) 3566-8302 ou e-mail. licitacaoQjuina mt gov br. Juína/MT, 15 de
Fevereiro de 2022
DAYANA KARINA ARANTES ONORIO
Pregoeira Designada
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL SRP — Nº 007/2022 - REGISTRO
DE PREÇO
O Municipio de Juína-MT. através de seu Pregoeiro nomeado pela
Portaria Municipal n.º 2,3632022 TORNA PÚBLICO. para conhecimento, dos interessados. que
fará licitação na modalidade Pregão Presencial do tpo MENOR PREÇO POR ITEM” PARA
FUTURA É EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVICOS NA AREA DE SAUDE COMPREENDENDO MEDICOS PARA REALIZAÇÃO DE
PERÍCIAS SINGULAR E POR JUNTA MÉDICA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNI CÍPIO DE JUÍNA-MT. conforme
especificações e quantidades discriminadas neste Termo de Referência, estando a sessão pública
para o dia na sala do Departamento de Licitação da
Administração do Município de Juína, situado na Travessa Emmanuel nº. 33N, Centro O Edital
podera ser adquirido no endereço acima das 07:00 às 13:00 horas de segunda a sexta-feira ou
pelo site wmv juina migovbr. em portal transparência agenda de licitações Informações pelo
Telefone (66) 2566-8302 ou e-mail iicitacao(Djuina mt gov br Juina-MT, 15 de fevereiro de 2022.
DAYANA KARINA ARANTES ONÓRIO
Pregoeira Designada
Poder Executivo
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2022
PUBLICAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA pessoa jurídica de direito
público, com sede Administrativa à Travessa Emmanuel nº 33-N — Centro, Juína (MT)
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359 201 0001/57. neste ato representada, na forma
de sua Lei Orgânica. pelo Prefeito Municipal Sr PAULO AUGUSTO VERONESE, vem através do
presente edital e em cumprimento ao art 31, 5 3º da Constituição Federal, art 209 da Constituição
Estadual, art 49 da Lei Complementar Federal nº 101/00 ILRF). art 70 da Lei Orgânica Municipal.
dar publicidade de que as CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, encontram-
se à disposição dos cidadãos & instituições da sociedade para exame e apreciação no horário de
expediente até o dia 31 de Dezembro de 2022
Juina-MT, 15 de Fevereiro de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
ATO
1ºERRATA DO EDITAL DE SELEÇÃO DE INTERESSADOS Nº
001/2022
O Município de Lucas do Rio Verde Estado de Mato Grosso, toma
publico a EDITAL DE SELEÇÃO DE INTERESSADOS Nº 001/2022, que trata PROCESSO DE
SELEÇÃO DE INTERESSADOS NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
COLETIVO ESCOLAR NO Número DE LUCAS DO RIO VERDE
ONDE SE Li
As inscrições para o Processo de Seleção de Interessados na
Exploração de Serviço de Transporte Escolar, estarão abartas na Prefeitura Municipal de Lucas
do Rio Verde localizada na Avenida Para, 109-E, neste Município. no período de 20 de abria
20.de maio de 2021, das HiSdod 12:00 horas local
LEIA.
As inscrições para o Processo de Seleção de Interessados na
Exploração de Serviço de Transporte Escolar estarão abertas na Prefeitura Municipal de Lucas
do Rio Verda localizada na Avenida Para, 109-E, neste Município, no período de 02 de Março
a. 18 de Abril de 2022, das 07.00 às 12:00 horas local.
LEGISLAÇÃO
475 de 27 de setembro de: 2012

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