| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Juína, a teor do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício de 2022, e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR N.º 2002/2022. Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Juína, a teor do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021 - no montante de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), a incidir sobre os vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores da Câmara Municipal de Juína, de forma parcelada, como segue: | — 3,33% (três vírgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor dos Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021, no mês de fevereiro de 2022; Il — 3,33% (três vírgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor dos Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021, no mês de março de 2022; HI — 3,50% (três vírgula cinquenta por cento), a incidir sobre o valor dos Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021, no mês de abril de 2022. Parágrafo único. O percentual referido no caput, deste artigo, deverá incidir sobre os valores constantes das TABELAS de Vencimentos, dos ANEXOS da Lei Complementar n.º 1.913/2020 de 26 de março de 2020, que trata da revisão geral anual referente ao exercício de 2020. Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www. juina.mi.gov.br E-mail: prefeituraQjuina mi gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demonstrativo do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constante, respectivamente, dos anexos | e Il da presente lei, passam a fazer parte integrante. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 5º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de servidores públicos municipais, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art. 1.º da presente Lei Complementar. Art. 6º A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da Câmara Municipal, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. . , Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º (primeiro) de fevereiro de 2022. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 16 de fevereiro de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Autores do Projeto de Lei: Mesa Diretora. Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: mwwjuinamtgov.br E-mail: prefeituraQ)juina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO | Lei Complementar n.º 2002/2022 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) OBJETIVO DA DESPESA: REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA -MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. EU, ZULMAR CURZEL, Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto. Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. Juína-MT, 16 de fevereiro de 2022. ZULMAR CURZEL Presidente da Câmara Municipal de Juína Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br 17 de Fevereiro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.922 Art. 2º- CANDIDATOS CONVOCADOS ATRAVES DO PRESENTE EDI- TAL: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - JAU tabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Respon- sabilidade Fiscal). * Art. 3º À declaração de adequação orçamentária e financeira e o demons- Art. 3º - Será considerado desistente perdendo a respectiva vaga, o can- . didato aprovado e ou classificado que não se apresentar no prazo fixado por este edital, não comprovar requisitos exigidos através da documenta- ção necessária para o provimento do cargo, podendo o Governo Municipal convocar o candidato classificado na colocação subsequente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Juara-MT, 16 de Fevereiro de 2022 Marcia Regina Fernandes de Araújo Secretaria Municipal de Administração Portaria nº001/2021 de 04/01/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI COMPLEMENTAR N.º 2002/2022. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, SUBSÍDIOS, VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, A TEOR DO ART “LEI COMPLEMENTAR Nº 20022022. Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, subsídios, vantagens trativo do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabili- dade Fiscal) constante, respectivamente, dos anexos | e Il da presente lei, passam a fazer parte integrante. * Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orça- mentária Anual — LOA. Art. 5º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de ser- ' vidores públicos municipais, fica concedido aos respectivos cargos o per- * centual previsto no art. 1.º da presente Lei Complementar. Art. 6º A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da Câmara Municipal, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e - adequados no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. * Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, e gratificações dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de | Juina, a teor do art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, para o exercicio de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu- : nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedido a titulo de Revisão Geral Anual o percentual do Ín- retroagindo seus efeitos à 1.º (primeiro) de fevereiro de 2022. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 16 de fevereiro de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Autores do Projeto de Lei: Mesa Diretora. ANEXO | Lei Complementar n.º 02/2022 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA * (Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) dice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de . Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021 - no montante de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), a incidir sobre os vencimentos, subsídios, vantagens e gratifica- ções dos servidores da Câmara Municipal de Juína, de forma parcelada, como segue: |- 3,33% (três vírgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor dos Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021, no mês de fe- vereiro de 2022; 1 — 3,33% (três vírgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor dos Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021, no mês de mar- ço de 2022; HI — 3,50% (três vírgula cinquenta por cento), a incidir sobre o valor dos de 2022. Parágrafo único. O percentual referido no caput, deste artigo, deverá inci- dir sobre os valores constantes das TABELAS de Vencimentos, dos ANE- XOS da Lei Complementar n.º 1.913/2020 de 26 de março de 2020, que trata da revisão geral anual referente ao exercício de 2020. Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo Mu- nicipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposi- ção, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o dispos- to nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e respeitados os limites es- diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br OBJETIVO DA DESPESA: REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA -MT PARA O EXERCÍCIO FINAN- CEIRO DE 2022. - EU, ZULMAR CURZEL, Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado * de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualida- de de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentá- “ ria e financeira para atender o presente objeto. : Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. * Juína-MT, 16 de fevereiro de 2022. Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021, no mês de abril . ZULMAR CURZEL Presidente da Câmara Municipal de Juína PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI COMPLEMENTAR N.º 2003/2022. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FED - LEI COMPLEMENTAR N.º 2003/2022. ' Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Cã- ' mara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, in- * ciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2022, e dá * outras providências. 279 Assinado Digitalmente éra Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso “INSTRUMENTO DE CIDADANIA Ano 11 Nº 2394 | Divulgação quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 Ordem de Paralização de Obra A Prefeitura Municipal ds Juína-MT inscrita no CNPJ sob o nº 15.359 201/0001-57. com sede na Travessa Emannuel, nº 33N, Centro, nos termos do Contrato nº 160/2020, Tomada de Preço 011/2020 e da Lei Federal nº 865593. Artigo 57, $ 1º, inciso Il autoriza a PARALISAÇÃO da obra, firmada com a empresa RCM COMERCIAL LTDA-EPP cujo objeto é a “Contratação de Empresa Especializada para execução da obra de pavimentação asfáltica da rua dos Ipês das Figueiras Ângelin e Avenida Brasilia, no Município de Juína * A paralisação se justifica em razão as grandes precipitações pluviométricas ocorridas na região. Pedido deferido em 14/01/2022 Dias de paralização: 120 dias Reinicio da obra: 14/05/2022 MARIA ANGELA CEZIMBRA Fiscal do Contrato Portaria Municipal n.º 271/2021 Poder Executivo — Juina.MT Ordem de Paralização de Obra A Prefeitura Municipal de Juina-MT inscrita no CNPJ sob o nº 15.359.201/0001-57, com sede na Travessa Emannuel, nº 33N. Centro. nos termos do Contrato nº 227/2019, Tomada de Preço 011/2019 e da Lei Federal nº 8666/93 Artigo 57 $ 1º inciso Ill autoriza a PARALISAÇÃO da obra. firmada com a empresa RCM COMERCIAL LTDA-EPP cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada para execução da obra de infraestrutura urbana em pavimentação asfáltica, meio-fio com sarjeta, sinalização viária em diversas ruas e avenidas do Bairro Palmiteira e Setor Industrial no Município de Juína-MT ” A paralisação se justifica em razão as grandes precipitações pluviométricas ocorridas na região Pedido deferido em 14/01/2022 Dias de paralização: 120 dias Reinício da obra. 14/05/2022, MARIA ANGELA CEZIMBRA Fiscal do Contrato Portaria Municipal n.º 271/2021 Poder Executivo — Juina-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 Processo nº: 003/2022 Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP - MT Vigência: 16/02/2022 a 16/02/2023 Órgão Aderente: Prefeitura Municipal de Juina/MT . o Objeto: CARONA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 111/2021 DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2021, DO MUNICÍPIO DE SINOP-MT, PARA AQUISIÇÃO DE BOLSAS PARA COLETA DE SANGUE, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. JUINA-MT Valor: R$ 66.100,00 (sessenta e seis mil e cem reais) Recurso: 1672 - 0313010302 00152327 335030 1500100200 - UCT- UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO Fomecedor: BMQUALITY PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Data: 15 de fevereiro da 2022 DAYANA KARINA ARANTES ONÓRIO Pregoeira Designada Poder Executivo Juína/MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA . EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 005/2021 PROCESSO: INEG: 012/2021 OBJETO Majoração de Valor FUNDAMENTO LEGAL An 57 $ 1º inciso ||, da Lei Federal nº a 666/93 CONTRATANTE: Município de Juina-Mt ORGANIZAÇÃO: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUC BIBIO-OCA DO POVO RIKBAKTSA - ACEBRIK. VALOR MAJORADO R5 4 240.00 VENCIMENTO. 31/12/2022. DATA DA ASSINATURA 15/02/2022 MARIA ANGELA CEZIMBRA Fiscal do Contrato Portaria Municipal n.º 271/2021 Poder Executivo - Juina-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Tribunal de Contas de Mato Grosso : Co -Página73 Publicação sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 o EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 018/2019 PROCESSO INEG 050/2019 OBJETO: majoração de valor FUNDAMENTO LEGAL Art 57, 5 1º inciso Il da Lei Federal nº a6ooa3 CONTRATANTE: Município de Juína-MT ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ARTESÕES - AJA VALOR MAJORADO. R$. 4 580.00 VENCIMENTO: 31/12/2022 DATA DAASSINATURA 15/02/2022 MARIA ANGELA CEZIMBRA Fiscal do Contrato Portaria Municipal n.º 271/2021 Poder Executivo — Juina-MT LEGISLAÇÃO Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos subsídios, vantagens e gratificações dos senvidores públicos municipais da Câmara Municipal de Juína, a teor do ari. 37, inciso X. da Constituição Federal, para o exercicio de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. faço saber que. a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art 1º Em cumprimento ao disposto no art 37, inciso X. da Constituição Federal fica concedido a título de Revisão Gera! Anual o percentual do Índice Nacianal de Preços ao Consumidor - INPC. do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. apurado entre os meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021 - no montante de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento) a incidir sobre os vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores da Câmara Municipal de Juina. de forma parcelada. como segue 1- 3,33% (três virgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor dos Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12 2021, no mês de fevereiro de 2022 11-3,33% (três virgula trinta e três por cento). a incidir sobre o valor dos Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021. no mês de março de 2022 HI — 3.50% (três virgula cinquenta por cento), a incidir sobra o valor dos Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 3112.2021, no mês de abril de 2022 Parágrafo único O percentual referido no caput, deste artigo. deverá incidir sobre os valores constantes das TABELAS de Vencimentos, dos ANEXOS da Lei Complementar nº 1913/2020 de 26 de março de 2020. que trata da revisão geral anual referente ao exercício de 2020 Ant 2º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário. com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. observando q disposto nos arts 43 € 46 da Lei Federal nº 4 320/64 e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art 3º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demonstrativo do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constante, respectivamente, dos anexos | e Il da presente lei passam a fazer parte integrante Ar 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA Art 5º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de servidores públicos municipais, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art 1.º da presente Lei Complementar Ar 6ºA presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da Câmara Municipal. bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados no prazo de 80 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art Tº Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. retroagindo seus efeitos à 1.º (primeiro) de fevereiro de 2022 Art 8º Revogam-se as disposições em contrário Juína-MT 16 de fevereiro de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Autores do Projeto de Lei Mesa Diretora ANEXO | Lei Complementar nº 02/2022 = Cento EE dn PR RR e áTID Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso “INSTRUMENTO DE CIDADANIA | Ano 11 Nº2394 47 de fevereiro de 2022 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA tinciso |l do art 16. da Lei Complementar Federal nº 101/2000) OBJETIVO DA DESPESA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA -MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 EU, ZULMAR CURZEL Presidente da Câmara Municipal de Juína Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais em cumprimento às determinações am. 16, inciso Il. da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) na qualidade de Ordenador de Despesas DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto. Sem mais para o momento, fimo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos Juína-MT, 16 de fevereiro de 2022 ZULMAR CURZEL Presidente da Câmara Municipal de Juína LEI COMPLEMENTAR N.º 2003/2022. * Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grasso. a teor do artigo 37 inciso X da Constituição Federal, para o exercicio financeiro de 2022, e dá oxtras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art 37, inciso X da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia 2 Estatística - IBGE. apurado entre os meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021 - no montante de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), a incidir sobre os subsidios dos vereadores estabelecidos pela Lei nº 1018/2008 de 23 de abril de 2008 e alterações posteriores, de forma parcelada, como segue: 1- 3,33% (três vírgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor das subsídios vigente na data de 31.12 2021 no mês de fevereiro de 2022 H— 3,33% (três vírgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 31 12 2021, no mês de março da 2022 UL— 3,508 (três vírgula cinquenta por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 31.12 2021, no mês de abril de 2022 Parágrafo único O percentual referido no caput, deste artigo, incidirá sobre os valores constantes das TABELAS da Lei Complementar nº 1 884/2019 de 17/10/2015 que trata da revisão geral anual referente ao exercício de 2019 e alterações posteriores Am 2º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Podar Legislativo Municipal autorizado a supiementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial bem como realizar a transposição o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. observando 0 disposto nos arts 43 e 46 da Lei Federal nº 4 320/64 e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) An. 3º A declaração de adequação orçamentária e financeira e O demonstrativo do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constante, respectivamente dos anexos | e | da presente lei passam a fazer parte integrante Ar 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000. entre eles. o Piano Plurianual - PPA a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA An 5º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar legislação municipal que tem por objeto vencimentos 2 subsídios dos vereadores, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art 1.º da presente Lei Complementar An 6º A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da Câmara Municipal, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados no prazo de 30 (noventa) dias a partir de sua publicação Ant 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de fevereiro de 2022 Ar 8º Revogam-se as disposições em contrário Juina-MT, 16 de fevereiro de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Autores do Projeto de Lei: Mesa Diretora ANEXO | dai) | GERAL TRIBUNAL PLENO: Teleton (65) aosa-6r - e mal de Tribunal de Contas de Mato Grosso — Página 74 Publicação sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Lei Complementar nº 02/2022 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) OBJETIVO DA DESPESA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA -MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 EU ZULMAR CURZEL Presidente da Câmara Municipal de Juína Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais. em cumprimento às determinações art 16 inciso Il da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL). na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto Sem mais para o momento firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos Juina-MT, 16 de fevereiro de 2022 ZULMAR CURZEL Presidente da Câmara Municipal de Juína LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINAMMT AVISO DE PREGÃO ELETRÓNICO - Nº 005/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município, de Juina, através do Pregoeiro nomeado pela Portaria nicipai nº 23632022 TORNA PÚBLICO para conhecimento. dos interessados. que fará tação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo "MENOR raça POR ITEM para PREGÃO ELETRÔNICO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISICAO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PESADA HOSPITALAR E MATERIAIS DE HIGIENE (TODOS OS PRODUTOS DEVERÃO SER APROVADOS NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAUDE/ANVISA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE JUINA/MT, Estando a sessão pública para o dia 04 DE MARÇO DE 2022 ÁS 09:00 HORAS. (Horário de Brasília-DF) onde será presidida pelo Pregoeiro e equipe de apoio, através do endereço eletrônico www.blicompras.org.br. O Edital poderá ser adquirido no endereco eletrônico acima citado ou pelo site wawjuina mt gov br. em transparência, agenda de licitação Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados no Departamento de Licitações. situado à Travessa Emmanuel, nº 33N Centro em Juina/MT. de segunda a sexta-feira. das 0700 às 13:00 horas. pelo Telefone (66) 3566-2302 ou e-mail licitacaoQQjuina mt govbr Juina/MT, 16 de fevereiro de 2022 DAYANA KARINA ARANTES ONORIO Pregoeira Designada Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE ATO TIPO DE ALTERAÇÃO: 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 021/2018 PROCESSO LICITATÓRIO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 N CONTRATADO. MAXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA z é MOTIVO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E OBJETO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A COLETA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO HOSPITALAR PRODUZIDO NO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT. ACRE'SCIMO ALAN TOGNI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 260/2020 O MUNICIPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS. SR ALEXANDRE LEONARDO Z € ORBOLATO. TORNAR PÚBLICO A RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 260/2020 — PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020 QUE TRATA DA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM MICRO-REVESTIMENTO EM DIVERSOS TRECHOS (URBANOS E RURAIS) DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE - MT. FIRMADO COM A EMPRESA LZ CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA — ME. A CONTAR DA DATA DE 16/02/2022 LUCAS DO RIO VERDE — MT. 16 DE FEVEREIRO DE 2022