br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 2002/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2002 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Juína, a teor do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício de 2022, e dá outras providências.
native_id2085

Originating matéria

matéria 2798 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 2002/2022.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
vencimentos, subsídios, vantagens e
gratificações dos servidores públicos
municipais da Câmara Municipal de Juína,
a teor do art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, para o exercício de 2022, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021 -
no montante de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), a incidir sobre os
vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores da Câmara
Municipal de Juína, de forma parcelada, como segue:
| — 3,33% (três vírgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor dos
Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021, no mês de fevereiro de
2022;
Il — 3,33% (três vírgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor dos
Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021, no mês de março de 2022;
HI — 3,50% (três vírgula cinquenta por cento), a incidir sobre o valor dos
Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021, no mês de abril de 2022.
Parágrafo único. O percentual referido no caput, deste artigo, deverá incidir
sobre os valores constantes das TABELAS de Vencimentos, dos ANEXOS da Lei
Complementar n.º 1.913/2020 de 26 de março de 2020, que trata da revisão geral
anual referente ao exercício de 2020.
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo Municipal
autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64
e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mi.gov.br E-mail: prefeituraQjuina mi gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demonstrativo
do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos | e Il do artigo 16 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constante,
respectivamente, dos anexos | e Il da presente lei, passam a fazer parte integrante.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 5º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar
legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de servidores
públicos municipais, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no
art. 1.º da presente Lei Complementar.
Art. 6º A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da Câmara
Municipal, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados no
prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. . ,
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1.º (primeiro) de fevereiro de 2022.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 16 de fevereiro de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Autores do Projeto de Lei: Mesa Diretora.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: mwwjuinamtgov.br E-mail: prefeituraQ)juina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO |
Lei Complementar n.º 2002/2022
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA -MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
EU, ZULMAR CURZEL, Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado
de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às
determinações art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de
maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de
Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e
financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 16 de fevereiro de 2022.
ZULMAR CURZEL
Presidente da Câmara Municipal de Juína
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
17 de Fevereiro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.922
Art. 2º- CANDIDATOS CONVOCADOS ATRAVES DO PRESENTE EDI-
TAL:
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - JAU
tabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Respon-
sabilidade Fiscal).
* Art. 3º À declaração de adequação orçamentária e financeira e o demons-
Art. 3º - Será considerado desistente perdendo a respectiva vaga, o can- .
didato aprovado e ou classificado que não se apresentar no prazo fixado
por este edital, não comprovar requisitos exigidos através da documenta-
ção necessária para o provimento do cargo, podendo o Governo Municipal
convocar o candidato classificado na colocação subsequente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Juara-MT, 16 de Fevereiro de 2022
Marcia Regina Fernandes de Araújo
Secretaria Municipal de Administração
Portaria nº001/2021 de 04/01/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI COMPLEMENTAR N.º 2002/2022. DISPÕE SOBRE A REVISÃO
GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, SUBSÍDIOS, VANTAGENS E
GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, A TEOR DO ART
“LEI COMPLEMENTAR Nº 20022022.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, subsídios, vantagens
trativo do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos | e Il do
artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabili-
dade Fiscal) constante, respectivamente, dos anexos | e Il da presente lei,
passam a fazer parte integrante.
* Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias
e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles, o Plano
Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orça-
mentária Anual — LOA.
Art. 5º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar
legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de ser-
' vidores públicos municipais, fica concedido aos respectivos cargos o per-
* centual previsto no art. 1.º da presente Lei Complementar.
Art. 6º A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da
Câmara Municipal, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e
- adequados no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
* Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
e gratificações dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de |
Juina, a teor do art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, para o exercicio
de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu- :
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, fica concedido a titulo de Revisão Geral Anual o percentual do Ín-
retroagindo seus efeitos à 1.º (primeiro) de fevereiro de 2022.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 16 de fevereiro de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Autores do Projeto de Lei: Mesa Diretora.
ANEXO |
Lei Complementar n.º 02/2022
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
* (Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
dice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de .
Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2021
a dezembro de 2021 - no montante de 10,16% (dez vírgula dezesseis por
cento), a incidir sobre os vencimentos, subsídios, vantagens e gratifica-
ções dos servidores da Câmara Municipal de Juína, de forma parcelada,
como segue:
|- 3,33% (três vírgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor dos
Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021, no mês de fe-
vereiro de 2022;
1 — 3,33% (três vírgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor dos
Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021, no mês de mar-
ço de 2022;
HI — 3,50% (três vírgula cinquenta por cento), a incidir sobre o valor dos
de 2022.
Parágrafo único. O percentual referido no caput, deste artigo, deverá inci-
dir sobre os valores constantes das TABELAS de Vencimentos, dos ANE-
XOS da Lei Complementar n.º 1.913/2020 de 26 de março de 2020, que
trata da revisão geral anual referente ao exercício de 2020.
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo Mu-
nicipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de
crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposi-
ção, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, observando o dispos-
to nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e respeitados os limites es-
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
OBJETIVO DA DESPESA:
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA -MT PARA O EXERCÍCIO FINAN-
CEIRO DE 2022.
- EU, ZULMAR CURZEL, Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado
* de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às
determinações art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de
04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualida-
de de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentá-
“ ria e financeira para atender o presente objeto.
: Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder
com a inteira realidade dos fatos.
* Juína-MT, 16 de fevereiro de 2022.
Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021, no mês de abril .
ZULMAR CURZEL
Presidente da Câmara Municipal de Juína
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI COMPLEMENTAR N.º 2003/2022. DISPÕE SOBRE A REVISÃO
GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, A TEOR DO
ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FED
- LEI COMPLEMENTAR N.º 2003/2022.
' Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Cã-
' mara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, in-
* ciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2022, e dá
* outras providências.
279
Assinado Digitalmente
éra Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
“INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Ano 11 Nº 2394 |
Divulgação quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Ordem de Paralização de Obra
A Prefeitura Municipal ds Juína-MT inscrita no CNPJ sob o nº
15.359 201/0001-57. com sede na Travessa Emannuel, nº 33N, Centro, nos termos do Contrato nº
160/2020, Tomada de Preço 011/2020 e da Lei Federal nº 865593. Artigo 57, $ 1º, inciso Il
autoriza a PARALISAÇÃO da obra, firmada com a empresa RCM COMERCIAL LTDA-EPP cujo
objeto é a “Contratação de Empresa Especializada para execução da obra de pavimentação
asfáltica da rua dos Ipês das Figueiras Ângelin e Avenida Brasilia, no Município de Juína * A
paralisação se justifica em razão as grandes precipitações pluviométricas ocorridas na região.
Pedido deferido em 14/01/2022
Dias de paralização: 120 dias
Reinicio da obra: 14/05/2022
MARIA ANGELA CEZIMBRA
Fiscal do Contrato
Portaria Municipal n.º 271/2021
Poder Executivo — Juina.MT
Ordem de Paralização de Obra
A Prefeitura Municipal de Juina-MT inscrita no CNPJ sob o nº
15.359.201/0001-57, com sede na Travessa Emannuel, nº 33N. Centro. nos termos do Contrato nº
227/2019, Tomada de Preço 011/2019 e da Lei Federal nº 8666/93 Artigo 57 $ 1º inciso Ill
autoriza a PARALISAÇÃO da obra. firmada com a empresa RCM COMERCIAL LTDA-EPP cujo
objeto é a Contratação de Empresa Especializada para execução da obra de infraestrutura urbana
em pavimentação asfáltica, meio-fio com sarjeta, sinalização viária em diversas ruas e avenidas do
Bairro Palmiteira e Setor Industrial no Município de Juína-MT ” A paralisação se justifica em razão
as grandes precipitações pluviométricas ocorridas na região
Pedido deferido em 14/01/2022
Dias de paralização: 120 dias
Reinício da obra. 14/05/2022,
MARIA ANGELA CEZIMBRA
Fiscal do Contrato
Portaria Municipal n.º 271/2021
Poder Executivo — Juina-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
003/2022
Processo nº: 003/2022
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP - MT
Vigência: 16/02/2022 a 16/02/2023
Órgão Aderente: Prefeitura Municipal de Juina/MT
. o Objeto: CARONA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 111/2021 DO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2021, DO MUNICÍPIO DE SINOP-MT, PARA AQUISIÇÃO DE
BOLSAS PARA COLETA DE SANGUE, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE. JUINA-MT
Valor: R$ 66.100,00 (sessenta e seis mil e cem reais)
Recurso:
1672 - 0313010302 00152327 335030 1500100200 - UCT-
UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO
Fomecedor: BMQUALITY PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Data: 15 de fevereiro da 2022
DAYANA KARINA ARANTES ONÓRIO
Pregoeira Designada
Poder Executivo
Juína/MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO N.º 005/2021
PROCESSO: INEG: 012/2021
OBJETO Majoração de Valor
FUNDAMENTO LEGAL An 57 $ 1º inciso ||, da Lei Federal nº
a 666/93
CONTRATANTE: Município de Juina-Mt
ORGANIZAÇÃO: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUC BIBIO-OCA DO
POVO RIKBAKTSA - ACEBRIK.
VALOR MAJORADO R5 4 240.00
VENCIMENTO. 31/12/2022.
DATA DA ASSINATURA 15/02/2022
MARIA ANGELA CEZIMBRA
Fiscal do Contrato
Portaria Municipal n.º 271/2021
Poder Executivo - Juina-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
Tribunal de Contas de Mato Grosso
: Co -Página73
Publicação sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
o EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO N.º 018/2019
PROCESSO INEG 050/2019
OBJETO: majoração de valor
FUNDAMENTO LEGAL Art 57, 5 1º inciso Il da Lei Federal nº
a6ooa3
CONTRATANTE: Município de Juína-MT
ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ARTESÕES - AJA
VALOR MAJORADO. R$. 4 580.00
VENCIMENTO: 31/12/2022
DATA DAASSINATURA 15/02/2022
MARIA ANGELA CEZIMBRA
Fiscal do Contrato
Portaria Municipal n.º 271/2021
Poder Executivo — Juina-MT
LEGISLAÇÃO
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos subsídios,
vantagens e gratificações dos senvidores públicos municipais da Câmara Municipal de Juína, a teor
do ari. 37, inciso X. da Constituição Federal, para o exercicio de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. faço saber que. a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art 1º Em cumprimento ao disposto no art 37, inciso X. da Constituição
Federal fica concedido a título de Revisão Gera! Anual o percentual do Índice Nacianal de Preços
ao Consumidor - INPC. do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. apurado entre os
meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021 - no montante de 10,16% (dez virgula dezesseis
por cento) a incidir sobre os vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores da
Câmara Municipal de Juina. de forma parcelada. como segue
1- 3,33% (três virgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor dos
Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12 2021, no mês de fevereiro de 2022
11-3,33% (três virgula trinta e três por cento). a incidir sobre o valor dos
Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021. no mês de março de 2022
HI — 3.50% (três virgula cinquenta por cento), a incidir sobra o valor dos
Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 3112.2021, no mês de abril de 2022
Parágrafo único O percentual referido no caput, deste artigo. deverá
incidir sobre os valores constantes das TABELAS de Vencimentos, dos ANEXOS da Lei
Complementar nº 1913/2020 de 26 de março de 2020. que trata da revisão geral anual referente
ao exercício de 2020
Ant 2º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a
suplementá-las, caso necessário. com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial
bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. observando q disposto nos arts
43 € 46 da Lei Federal nº 4 320/64 e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art 3º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o
demonstrativo do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos | e Il do artigo 16 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constante, respectivamente,
dos anexos | e Il da presente lei passam a fazer parte integrante
Ar 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA
Art 5º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em
mencionar legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de servidores públicos
municipais, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art 1.º da presente Lei
Complementar
Ar 6ºA presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da
Câmara Municipal. bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados no prazo de
80 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art Tº Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
retroagindo seus efeitos à 1.º (primeiro) de fevereiro de 2022
Art 8º Revogam-se as disposições em contrário
Juína-MT 16 de fevereiro de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Autores do Projeto de Lei Mesa Diretora
ANEXO |
Lei Complementar nº 02/2022
= Cento
EE dn PR RR e
áTID Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
“INSTRUMENTO DE CIDADANIA |
Ano 11 Nº2394
47 de fevereiro de 2022
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
tinciso |l do art 16. da Lei Complementar Federal nº 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA -MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2022
EU, ZULMAR CURZEL Presidente da Câmara Municipal de Juína
Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais em cumprimento às determinações
am. 16, inciso Il. da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL) na qualidade de Ordenador de Despesas DECLARO existir
adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, fimo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos
Juína-MT, 16 de fevereiro de 2022
ZULMAR CURZEL
Presidente da Câmara Municipal de Juína
LEI COMPLEMENTAR N.º 2003/2022.
* Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da
Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grasso. a teor do artigo 37 inciso X da Constituição
Federal, para o exercicio financeiro de 2022, e dá oxtras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art 37, inciso X da Constituição
Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia 2 Estatística - IBGE. apurado entre os
meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021 - no montante de 10,16% (dez virgula dezesseis
por cento), a incidir sobre os subsidios dos vereadores estabelecidos pela Lei nº 1018/2008 de 23
de abril de 2008 e alterações posteriores, de forma parcelada, como segue:
1- 3,33% (três vírgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor das
subsídios vigente na data de 31.12 2021 no mês de fevereiro de 2022
H— 3,33% (três vírgula trinta e três por cento), a incidir sobre o valor dos
subsídios vigente na data de 31 12 2021, no mês de março da 2022
UL— 3,508 (três vírgula cinquenta por cento), a incidir sobre o valor dos
subsídios vigente na data de 31.12 2021, no mês de abril de 2022
Parágrafo único O percentual referido no caput, deste artigo, incidirá
sobre os valores constantes das TABELAS da Lei Complementar nº 1 884/2019 de 17/10/2015
que trata da revisão geral anual referente ao exercício de 2019 e alterações posteriores
Am 2º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Podar Legislativo Municipal autorizado a
supiementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial
bem como realizar a transposição o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. observando 0 disposto nos arts
43 e 46 da Lei Federal nº 4 320/64 e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
An. 3º A declaração de adequação orçamentária e financeira e O
demonstrativo do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos | e Il do artigo 16 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constante, respectivamente
dos anexos | e | da presente lei passam a fazer parte integrante
Ar 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal nº 101/2000. entre eles. o Piano Plurianual - PPA a Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA
An 5º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em
mencionar legislação municipal que tem por objeto vencimentos 2 subsídios dos vereadores, fica
concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art 1.º da presente Lei Complementar
An 6º A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da
Câmara Municipal, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados no prazo de
30 (noventa) dias a partir de sua publicação
Ant 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação
retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de fevereiro de 2022
Ar 8º Revogam-se as disposições em contrário
Juina-MT, 16 de fevereiro de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Autores do Projeto de Lei: Mesa Diretora
ANEXO |
dai) | GERAL TRIBUNAL PLENO: Teleton (65) aosa-6r - e mal de
Tribunal de Contas de Mato Grosso
— Página 74
Publicação sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Lei Complementar nº 02/2022
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA
REVISÃO GERAL ANUAL DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JUÍNA -MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
EU ZULMAR CURZEL Presidente da Câmara Municipal de Juína
Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais. em cumprimento às determinações
art 16 inciso Il da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL). na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir
adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto
Sem mais para o momento firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos
Juina-MT, 16 de fevereiro de 2022
ZULMAR CURZEL
Presidente da Câmara Municipal de Juína
LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINAMMT
AVISO DE PREGÃO ELETRÓNICO - Nº 005/2022 - SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS
O Município, de Juina, através do Pregoeiro nomeado pela Portaria
nicipai nº 23632022 TORNA PÚBLICO para conhecimento. dos interessados. que fará
tação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo "MENOR raça POR ITEM para PREGÃO
ELETRÔNICO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISICAO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PESADA
HOSPITALAR E MATERIAIS DE HIGIENE (TODOS OS PRODUTOS DEVERÃO SER
APROVADOS NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAUDE/ANVISA) PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE JUINA/MT, Estando
a sessão pública para o dia 04 DE MARÇO DE 2022 ÁS 09:00 HORAS. (Horário de Brasília-DF)
onde será presidida pelo Pregoeiro e equipe de apoio, através do endereço eletrônico
www.blicompras.org.br. O Edital poderá ser adquirido no endereco eletrônico acima citado ou
pelo site wawjuina mt gov br. em transparência, agenda de licitação Maiores informações e
esclarecimentos sobre o certame serão prestados no Departamento de Licitações. situado à
Travessa Emmanuel, nº 33N Centro em Juina/MT. de segunda a sexta-feira. das 0700 às 13:00
horas. pelo Telefone (66) 3566-2302 ou e-mail licitacaoQQjuina mt govbr Juina/MT, 16 de
fevereiro de 2022
DAYANA KARINA ARANTES ONORIO
Pregoeira Designada
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
ATO
TIPO DE ALTERAÇÃO: 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº
021/2018
PROCESSO LICITATÓRIO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018
N CONTRATADO. MAXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E
PARTICIPAÇÕES LTDA z é
MOTIVO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
OBJETO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A
COLETA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO HOSPITALAR PRODUZIDO NO
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT.
ACRE'SCIMO
ALAN TOGNI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 260/2020
O MUNICIPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, ATRAVÉS DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS. SR ALEXANDRE LEONARDO Z
€ ORBOLATO. TORNAR PÚBLICO A RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 260/2020 —
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020 QUE TRATA DA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO
ASFÁLTICO COM MICRO-REVESTIMENTO EM DIVERSOS TRECHOS (URBANOS E
RURAIS) DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE - MT. FIRMADO COM A EMPRESA LZ
CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA — ME. A CONTAR DA DATA DE 16/02/2022
LUCAS DO RIO VERDE — MT. 16 DE FEVEREIRO DE 2022

open original →